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Proposta de alteração do Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de
                                Estudo de Mação



                                      Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

-(…)

Artigo 2º

-(…)

-Artigo 3º

A1) Entrada aprovada no ensino superior público ou privado, sendo o segundo apenas
aplicável a alunos com bolsa de mérito

A2) Caso já frequente o ensino superior, e seja o primeiro ano que se candidate à bolsa
de estudo de Mação, só o poderá fazer se tiver concluído com êxito 36 (trinta e seis)
créditos no ano anterior, caso venha a ser aceite a sua candidatura estará obrigado a
concluir 108 (cento e oito) créditos no total dos 2 (dois) anos seguintes

b) (…)

c) eliminada

d) Não possuir licenciatura ou curso equivalente

e) Aviso de candidatura à 2ª e 3ª fase de candidatura ao ensino superior

Artigo 4º

   a) (…)
   b) (…)

Artigo 5º

   1- O montante anual atribuído a cada bolsa de estudo corresponde ao período de
      10 (dez) meses, e será pago em duas vezes (Novembro e Fevereiro) de modo a
      coincidir com as datas de pagamento das propinas, e altura em que a
      necessidade de comprar material escolar é maior
   2- (…)
Capítulo II

Artigo 6º

   a) (…)
   b) (…)

Artigo 7º

Prazo de Apresentação da candidatura

A apresentação da candidatura deverá ser feita entre 1 de Setembro e 15 de Outubro
de cada ano civil.

Artigo 8º

   a) (…) No caso do agregado familiar ser composto por avós, irmãos não
      estudantes, os seu bens devem ter peso nos outros contributos para o
      agregado familiar. Associar ao artigo 8ºf) e ao 9º
   b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
   c) (…)
   d) (…)
   e) Certificado de matrícula no estabelecimento do ensino superior
   f) (…)
   g) (…)
   h) (…)
   i) Eliminada
   j) (…)

   l)(…)

   m) Declaração do escalão de rendimento do agregado familiar da Segurança Social

   n) Antiga alínea m)

Artigo 9º

1-(…)

2-(…)

3-O júri referido nos números anteriores elaborará a lista ordenada resultante da
classificação dos candidatos até ao dia 15 de Novembro de cada ano civil
4-Na classificação dos candidatos o júri, já referido, utilizará obrigatoriamente os
seguintes critérios, a que atribuirá uma pontuação, determinando o resultado obtido o
escalonamento dos candidatos:

1º) (…)

2º) Maior número de irmãos estudantes no ensino superior

3º) Maior número de irmãos estudantes no ensino obrigatório

4º) Melhor aproveitamento escolar, no caso de já frequentar o ensino superior, o
critério de desempate será o número de créditos obtidos no ano anterior, em caso de
empate, serão contabilizadas todos os créditos obtidos até à data, e posteriormente a
média

5º) (…)

6º) Menos idade do candidato (em anos)

7º) Antigo 5º) eliminada

8º) antigo 6º)

9º) Custo de vida na localidade do estabelecimento do ensino superior a frequentar

10º) Devido aos custos de propinas diferentes de universidade para politécnicos, será
dado um peso superior a quem frequente universidade

5- (…)

6- A lista a que se refere o número anterior será afixada, para consulta dos
interessados, até ao dia 15 de Novembro de cada ano civil na Câmara Municipal de
Mação e na sede de todas as juntas de freguesia do concelho, e dela se dará
conhecimento individual aos concorrentes

Artigo 10º

1-(…)

2-(…)

3-(…)

4-(…)

Artigo 11º

1-Antes do fim do mês de Novembro, o júri elaborará e remeterá ao executivo
camarário a lista definitiva de atribuição de bolsas de estudo para aprovação
2-(…)

3-(…)



                                         Capítulo III

   Artigo 12º

   1-    (…)
   2-    (…)
   3-    (…)
   4-    Deverão entregar também o certificado de matrícula

                                        Capítulo IV

   Artigo 13º

   a) (…)
   b) (…)
   c) (…)

   Artigo 14º

   1- (…)
   2- O Bolseiro terá obrigatoriamente de assinar um compromisso para com a
      Câmara, em como se obriga a apresentar os seus serviços a esta durante pelo
      menos 2 (dois) meses das férias escolares, ficando liberto deste compromisso,
      caso seja demonstrado não haver qualquer possibilidade de trabalho no
      concelho.

                                         Capítulo V

   Artigo 15º

   1-    (…)
   2-    (…)
   3-    (…)
   4-    Para além da cessação da bolsa referida em 3, terão de devolver a quantia
         recebida nesse ano

   Artigo 16º

   (…)

                                        Capítulo VI
Artigo 17º

a)    (…)
b)    (…)
c)    (…)
d)    (…)

Artigo 18º

1- (…)
2- O aluno tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos que
   demora o seu curso, sendo acrescido a estes um ano de tolerância

Artigo 19º

(…)

Artigo 20º

1- (…)
2- (…)

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Proposta de alteração do regulamento municipal para atribuição de bolsas de estudo de mação

  • 1. Proposta de alteração do Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo de Mação Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1º -(…) Artigo 2º -(…) -Artigo 3º A1) Entrada aprovada no ensino superior público ou privado, sendo o segundo apenas aplicável a alunos com bolsa de mérito A2) Caso já frequente o ensino superior, e seja o primeiro ano que se candidate à bolsa de estudo de Mação, só o poderá fazer se tiver concluído com êxito 36 (trinta e seis) créditos no ano anterior, caso venha a ser aceite a sua candidatura estará obrigado a concluir 108 (cento e oito) créditos no total dos 2 (dois) anos seguintes b) (…) c) eliminada d) Não possuir licenciatura ou curso equivalente e) Aviso de candidatura à 2ª e 3ª fase de candidatura ao ensino superior Artigo 4º a) (…) b) (…) Artigo 5º 1- O montante anual atribuído a cada bolsa de estudo corresponde ao período de 10 (dez) meses, e será pago em duas vezes (Novembro e Fevereiro) de modo a coincidir com as datas de pagamento das propinas, e altura em que a necessidade de comprar material escolar é maior 2- (…)
  • 2. Capítulo II Artigo 6º a) (…) b) (…) Artigo 7º Prazo de Apresentação da candidatura A apresentação da candidatura deverá ser feita entre 1 de Setembro e 15 de Outubro de cada ano civil. Artigo 8º a) (…) No caso do agregado familiar ser composto por avós, irmãos não estudantes, os seu bens devem ter peso nos outros contributos para o agregado familiar. Associar ao artigo 8ºf) e ao 9º b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão c) (…) d) (…) e) Certificado de matrícula no estabelecimento do ensino superior f) (…) g) (…) h) (…) i) Eliminada j) (…) l)(…) m) Declaração do escalão de rendimento do agregado familiar da Segurança Social n) Antiga alínea m) Artigo 9º 1-(…) 2-(…) 3-O júri referido nos números anteriores elaborará a lista ordenada resultante da classificação dos candidatos até ao dia 15 de Novembro de cada ano civil
  • 3. 4-Na classificação dos candidatos o júri, já referido, utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, a que atribuirá uma pontuação, determinando o resultado obtido o escalonamento dos candidatos: 1º) (…) 2º) Maior número de irmãos estudantes no ensino superior 3º) Maior número de irmãos estudantes no ensino obrigatório 4º) Melhor aproveitamento escolar, no caso de já frequentar o ensino superior, o critério de desempate será o número de créditos obtidos no ano anterior, em caso de empate, serão contabilizadas todos os créditos obtidos até à data, e posteriormente a média 5º) (…) 6º) Menos idade do candidato (em anos) 7º) Antigo 5º) eliminada 8º) antigo 6º) 9º) Custo de vida na localidade do estabelecimento do ensino superior a frequentar 10º) Devido aos custos de propinas diferentes de universidade para politécnicos, será dado um peso superior a quem frequente universidade 5- (…) 6- A lista a que se refere o número anterior será afixada, para consulta dos interessados, até ao dia 15 de Novembro de cada ano civil na Câmara Municipal de Mação e na sede de todas as juntas de freguesia do concelho, e dela se dará conhecimento individual aos concorrentes Artigo 10º 1-(…) 2-(…) 3-(…) 4-(…) Artigo 11º 1-Antes do fim do mês de Novembro, o júri elaborará e remeterá ao executivo camarário a lista definitiva de atribuição de bolsas de estudo para aprovação
  • 4. 2-(…) 3-(…) Capítulo III Artigo 12º 1- (…) 2- (…) 3- (…) 4- Deverão entregar também o certificado de matrícula Capítulo IV Artigo 13º a) (…) b) (…) c) (…) Artigo 14º 1- (…) 2- O Bolseiro terá obrigatoriamente de assinar um compromisso para com a Câmara, em como se obriga a apresentar os seus serviços a esta durante pelo menos 2 (dois) meses das férias escolares, ficando liberto deste compromisso, caso seja demonstrado não haver qualquer possibilidade de trabalho no concelho. Capítulo V Artigo 15º 1- (…) 2- (…) 3- (…) 4- Para além da cessação da bolsa referida em 3, terão de devolver a quantia recebida nesse ano Artigo 16º (…) Capítulo VI
  • 5. Artigo 17º a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) Artigo 18º 1- (…) 2- O aluno tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos que demora o seu curso, sendo acrescido a estes um ano de tolerância Artigo 19º (…) Artigo 20º 1- (…) 2- (…)