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N.o 240 — 16 de Dezembro de 2005                              DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE                                           17 515

Helena Maria Correia Borges Cruz (b) (e).                                  boas práticas, é constituído um grupo de trabalho com a seguinte
Lucinda Neves Félix (b) (e).                                               composição:
Marisa Isabel Pinheiro Gonçalo (e).
                                                                                a) Mestre Jorge Bernardino Sarmento Morais, em representação
Mónica Marlene Gonçalves Ferro (a) (b).
                                                                                   do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, que
Pedro Miguel Salgueiro Lopes (b) (e).
                                                                                   coordena;
Sandra Cristina Dias Paulos (b) (e).
                                                                                b) Licenciado José Manuel Figueira Batista, em representação
Sónia Isabel Rodrigues de Almeida Fernandes (b) (e).
                                                                                   do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação;
Teresa Isabel Anselmo Esteves da Cruz (e).
                                                                                c) Um representante de cada uma das direcções regionais de
Vera Lúcia Alves Pires (e).
                                                                                   educação, a designar pelo respectivo director regional;
Sílvia Alves dos Santos (c).
                                                                                d) Um representante da Inspecção-Geral da Educação, a desig-
Paula João Matos (b).
                                                                                   nar pela inspectora-geral da Educação;
                                                                                e) Cinco representantes da Federação Nacional dos Sindicatos
   Motivos de exclusão:                                                            da Educação;
   (a) Requerimento não conforme com o aviso de abertura do con-                f) Um representante da Associação Sindical dos Professores
curso, no seu n.o 9, alínea g).                                                    Pró-Ordem;
   (b) Não apresentou documento autêntico ou autenticado, conforme              g) Um representante do Sindicato Nacional dos Professores do
pedido no aviso de abertura, no seu n.o 10, alínea b).                             Ensino Secundário.
   (c) Não apresentou documento comprovativo da inscrição na
Ordem dos Enfermeiros, conforme pedido no aviso de abertura, no              2 — Para a execução dos objectivos definidos, o grupo de trabalho
seu n.o 10, alínea c).                                                     deverá:
   (d) Não apresentou documento comprovativo da existência de
tempo de serviço e vínculo, conforme pedido no aviso de abertura,               a) Estabelecer mecanismos de articulação com as equipas das
no seu n.o 10, alínea d).                                                          direcções regionais de educação que têm como objectivo o
   (e) Não apresentou documento comprovativo da avaliação de                       levantamento, junto das escolas, de dados referentes à matéria
desempenho do último triénio ou não está conforme o preconizado                    em causa;
no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, conforme pedido na                 b) Conceber instrumentos de observação para análise dos dados;
alínea e) do n.o 10 do aviso de abertura.                                       c) Proceder ao levantamento das boas práticas;
                                                                                d) Propor os procedimentos a adoptar no caso de observação
   Os candidatos excluídos podem recorrer para a entidade que auto-                de situações anómalas.
rizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias a contar da data
da publicação ou afixação da lista.                                           3 — Até 31 de Dezembro de 2005, o grupo de trabalho apresentará
                                                                           um primeiro relatório, descritivo, com sugestões de melhoria dos pro-
   17 de Novembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Admi-             cedimentos referentes à organização e distribuição do serviço docente.
nistração, António Albino Choupina Pires.                                     4 — O grupo de trabalho cessa as suas funções com a entrega do
                                                                           relatório final, e em qualquer caso, no final do actual ano lectivo.
                                                                              5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua
                       Hospital de São João                                assinatura.
                                                                             25 de Novembro de 2005. — A Ministra da Educação, Maria de
   Aviso n.o 11 454/2005 (2.a série). — Devidamente homologada             Lurdes Reis Rodrigues.
por deliberação do conselho de administração de 23 de Novembro
de 2005 e nos termos do n.o 66 da secção VII do capítulo II da Portaria
                                                                              Despacho n.o 25 995/2005 (2.a série). — Considerando que o
n.o 177/97, de 11 de Março, a seguir se publica a lista de classificação
                                                                           XVII Governo Constitucional assumiu como prioridade a «criação
final do concurso interno geral de acesso para preenchimento de
                                                                           de uma rede territorialmente equilibrada e eficiente de recursos edu-
um lugar de chefe de serviço de cirurgia geral, com perfil em patologia
                                                                           cativos, sociais e psicológicos para apoio às escolas e professores»;
cirúrgica esofagogástrica e cirurgia laparoscópica, da carreira médica
                                                                              Considerando que à escola não cabe apenas a transmissão de conhe-
hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aberto por aviso
                                                                           cimentos organizados em disciplinas, mas que entre as suas múltiplas
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 141, de 25 de Julho
                                                                           responsabilidades estão o desenvolvimento de competências capazes
de 2005:
                                                                           de sustentar a aprendizagem ao longo da vida;
1.o Joaquim António Lima Oliveira Alves — 17 valores.                         Considerando que o currículo nacional do ensino básico integra
                                                                           a educação para a cidadania, a formação cívica, o aprender a viver
   Da presente lista cabe recurso, com efeitos suspensivo, a interpor      em conjunto, a educação para a sexualidade e para os afectos, numa
para o membro do Governo competente, no prazo de 10 dias úteis             dinâmica curricular que visa a promoção da saúde física, psicológica
a contar desta publicação.                                                 e social;
                                                                              Considerando finalmente as conclusões do relatório preliminar
 29 de Novembro de 2005. — A Responsável do Serviço de Recursos            apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo meu despacho
                                                                             o
Humanos, Aida Pinheiro.                                                    n. 19 737/2005, incumbido de proceder ao estudo e de propor os
                                                                           parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar
                                                                           e ainda as conclusões do parecer apresentado sobre esta matéria pelo
                                                                           Conselho Nacional de Educação:
                MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO                                        1 — Aprovo e reafirmo os princípios orientadores das conclusões
                                                                           desses documentos no que se refere ao modelo de educação para
                                                                           a promoção da saúde, designadamente no que respeita a:
                      Gabinete da Ministra                                     Responsabilidade do Ministério da Educação na orientação deste
                                                                                 processo;
                                                                               Necessidade de articulação explícita com as famílias;
   Despacho n.o 25 994/2005 (2.a série). — Em 16 de Novembro
                                                                               Necessidade de articulação estreita entre escolas e centros de
de 2005 foi celebrado com a Federação Nacional dos Sindicatos da
                                                                                 saúde;
Educação, com a Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem e
                                                                               Autonomia das escolas na definição, planificação e concretização
com o Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário um
                                                                                 do projecto educativo;
protocolo de acordo, estabelecendo, na parte relativa à organização
                                                                               Transversalidade disciplinar combinada com inclusão temática
do trabalho escolar, a constituição de um grupo de trabalho com
                                                                                 na área curricular não disciplinar;
o objectivo de acompanhar as práticas desenvolvidas pelas escolas
                                                                               Obrigatoriedade por parte das escolas de concretizarem as orien-
no que respeita à organização e distribuição do serviço docente, tendo
                                                                                 tações e dando cumprimento àquela área de ensino;
como principais objectivos, não só a resolução de eventuais dificul-
                                                                               Diversidade de metodologias que envolvem o aluno;
dades, mas, essencialmente, o levantamento e divulgação de boas
                                                                               Necessidade de designação de coordenador da área temática.
práticas.
   Assim, tendo em conta aquele acordo, e ouvidas as organizações
                                                                             2 — Para a concretização dos princípios orientadores constantes
sindicais, importa proceder à constituição do referido grupo de tra-
                                                                           do número anterior, determino:
balho, o que se faz nos termos seguintes:
   1 — Com o objectivo de acompanhar as práticas desenvolvidas pelas            a) A celebração de um protocolo a estabelecer com o Ministério
escolas no que respeita à organização e distribuição do serviço docente,           da Saúde;
tendo como principais objectivos, não só a resolução de eventuais               b) A avaliação da concretização das áreas curriculares não dis-
dificuldades, mas, essencialmente, o levantamento e publicitação de                ciplinares, bem como a divulgação das boas práticas tendo
17 516                               DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE                                            N.o 240 — 16 de Dezembro de 2005

        em vista a futura homologação das orientações curriculares            Os interessados podem, perante a presidente do conselho executivo,
        não disciplinares, bem como a definição das condições para          reclamar no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
        a indicação e designação dos coordenadores da área temática.
                                                                              30 de Novembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo,
   3 — O Secretário de Estado da Educação, através da Direcção-Geral        Teresa Maria Mendes Loja Morais.
de Inovação e Desenvolvimento Curricular, promoverá o acompanha-
mento do modelo de educação para a saúde bem como as condições
de cessação dos contratos/protocolos celebrados a este propósito com               Direcção Regional de Educação de Lisboa
as diversas ONG, garantindo uma transição programada que assegure
resposta às solicitações expressas pelas escolas.
   4 — É prorrogado por um ano o mandato do grupo de trabalho                            Agrupamento de Escolas de Alcobertas
criado pelo meu despacho n.o 19 737/2005, a quem compete ainda,
para além da missão cometida por esse despacho, as seguintes acções:           Aviso n.o 11 458/2005 (2.a série). — Nos termos do disposto
                                                                            no n.o 1 do artigo 132.o do Estatuto da Carreira Docente, conjugado
     a) Elaborar um guião para a exploração e concretização das             com o artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se
         temáticas da educação para a promoção da saúde nos planos          público que se encontra afixada nos serviços de administração escolar
         curriculares disciplinares nos três ciclos do ensino básico;       a lista de antiguidade do pessoal docente dos vários estabelecimentos
     b) Elaborar um modelo de orientações programáticas para o              de ensino deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005.
         tratamento do tema da componente curricular não disciplinar;          Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no
     c) Definir o modelo de aplicação e o modelo de controlo e              prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário
         acompanhamento das orientações programáticas do guião;             da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.o do decre-
     d) Definir o perfil do professor-coordenador desta área de             to-lei acima referido.
         formação;
     e) Definir orientações programáticas para a formação contínua            18 de Novembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo,
         ou especializada dos professores;                                  Sara Maria Carapito Silva Fragoso.
     f) Definir as condições de colaboração das escolas com outras
         instituições e as modalidades de integração das suas activi-
         dades nos projectos educativos;                                    Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso — Alhos Vedros
     g) Proceder à avaliação dos materiais pedagógicos em uso, desig-
         nadamente os manuais;                                                 Aviso n.o 11 459/2005 (2.a série). — Nos termos do artigo 95.o
     h) Identificar as condições que permitam a constituição de redes       do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.o 1
         de escolas e de recursos pedagógicos a disponibilizar;             do artigo 132.o do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que
      i) Constituir um referencial que permita a criação, nas escolas       se encontra afixada, para consulta, na sala de professores, a lista de
         de ensino secundário, de gabinetes de atendimento e apoio          antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005.
         ao aluno.                                                             Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
                                                                            do presente aviso para reclamar, de acordo com o n.o 1 do artigo 96.o
  28 de Novembro de 2005. — A Ministra da Educação, Maria de                do mesmo decreto-lei.
Lurdes Reis Rodrigues.
                                                                             18 de Novembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo,
                                                                            Maria da Graça Nabais.
       Direcção Regional de Educação do Centro

  Aviso n.o 11 455/2005 (2.a série). — Por despacho de 13 de Outu-               Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant’Iago
bro de 2005 do Secretário de Estado da Educação, no uso de com-
petência delegada pelo despacho n.o 11 529/2005 da Ministra da Edu-            Aviso n.o 11 460/2005 (2.a série). — Nos termos do disposto
cação, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 155, de 8 de        no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado
Julho de 2002:                                                              com a circular n.o 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público
                                                                            que se encontra afixada no placard do átrio da Escola Básica 2.o
Maria Isilda Fernandes Saraiva, auxiliar de acção educativa do Agru-        e 3.o Ciclos Ana de Castro Osório a lista de antiguidade do pessoal
 pamento de Escolas D. Dinis, Leiria, Escola Secundária Dr. Ber-            docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005.
 nardino Machado, Figueira da Foz — aplicada a pena de demissão,               Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
 prevista na alínea f) do artigo 11.o e no artigo 26.o, todos do Estatuto   deste aviso para reclamação ao dirigente máximo dos serviços, nos
 Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,           termos do referido decreto-lei.
 Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de
 Janeiro, na sequência de processo disciplinar que lhe foi instaurado.        29 de Novembro de 2005. — A Presidente da Comissão Executiva
                                                                            Provisória, Solange Maria Fernandes Rodrigues Delicado.
  28 de Novembro de 2005. — O Director, José Manuel Silva.

                                                                            Escola Secundária c/ 3.o Ciclo do Ensino Básico de Romeu Correia
       Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico
                   Dr. Joaquim de Carvalho                                     Aviso n.o 11 461/2005 (2.a série). — Nos termos do artigo 95.o
                                                                            do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e da circular
  Aviso n.o 11 456/2005 (2.a série). — Nos termos do disposto               n.o 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra
no n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março,          afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade de
conjugado com os n.os 1 a 4 do artigos 132.o do ECD, torna-se público       pessoal docente desta Escola reportada a 31 de Agosto de 2005.
que se encontra afixada na sala de professores deste estabelecimento           Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso
de ensino a lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31          para apresentação de reclamações ao dirigente máximo do serviço.
de Agosto de 2005.
  O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste            2 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho Executivo,
aviso no Diário da República para reclmação ao dirigente máximo             António Manuel Mateus.
do serviço, nos termos do artigo 96.o do citado diploma.

  2 de Dezembro de 2005. — Pelo Presidente do Conselho Executivo,                   Direcção Regional de Educação do Norte
a Vice-Presidente, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

                                                                                          Escola Secundária/3 de Águas Santas
            Agrupamento de Escolas de São Silvestre
                                                                              Aviso n.o 11 462/2005 (2.a série). — Em cumprimento do dis-
  Aviso n.o 11 457/2005 (2.a série). — Torna-se público estar afi-          posto no n.o 3 do artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de
xada, na sala de convívio dos professores, a lista de antiguidade do        Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente
pessoal docente deste Agrupamento de Escolas referente a 31 de              no seu artigo 96.o, faz-se público que foi afixada nesta Escola a lista
Agosto de 2005.                                                             de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2005.

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  • 1. N.o 240 — 16 de Dezembro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 17 515 Helena Maria Correia Borges Cruz (b) (e). boas práticas, é constituído um grupo de trabalho com a seguinte Lucinda Neves Félix (b) (e). composição: Marisa Isabel Pinheiro Gonçalo (e). a) Mestre Jorge Bernardino Sarmento Morais, em representação Mónica Marlene Gonçalves Ferro (a) (b). do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, que Pedro Miguel Salgueiro Lopes (b) (e). coordena; Sandra Cristina Dias Paulos (b) (e). b) Licenciado José Manuel Figueira Batista, em representação Sónia Isabel Rodrigues de Almeida Fernandes (b) (e). do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação; Teresa Isabel Anselmo Esteves da Cruz (e). c) Um representante de cada uma das direcções regionais de Vera Lúcia Alves Pires (e). educação, a designar pelo respectivo director regional; Sílvia Alves dos Santos (c). d) Um representante da Inspecção-Geral da Educação, a desig- Paula João Matos (b). nar pela inspectora-geral da Educação; e) Cinco representantes da Federação Nacional dos Sindicatos Motivos de exclusão: da Educação; (a) Requerimento não conforme com o aviso de abertura do con- f) Um representante da Associação Sindical dos Professores curso, no seu n.o 9, alínea g). Pró-Ordem; (b) Não apresentou documento autêntico ou autenticado, conforme g) Um representante do Sindicato Nacional dos Professores do pedido no aviso de abertura, no seu n.o 10, alínea b). Ensino Secundário. (c) Não apresentou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, conforme pedido no aviso de abertura, no 2 — Para a execução dos objectivos definidos, o grupo de trabalho seu n.o 10, alínea c). deverá: (d) Não apresentou documento comprovativo da existência de tempo de serviço e vínculo, conforme pedido no aviso de abertura, a) Estabelecer mecanismos de articulação com as equipas das no seu n.o 10, alínea d). direcções regionais de educação que têm como objectivo o (e) Não apresentou documento comprovativo da avaliação de levantamento, junto das escolas, de dados referentes à matéria desempenho do último triénio ou não está conforme o preconizado em causa; no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, conforme pedido na b) Conceber instrumentos de observação para análise dos dados; alínea e) do n.o 10 do aviso de abertura. c) Proceder ao levantamento das boas práticas; d) Propor os procedimentos a adoptar no caso de observação Os candidatos excluídos podem recorrer para a entidade que auto- de situações anómalas. rizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação ou afixação da lista. 3 — Até 31 de Dezembro de 2005, o grupo de trabalho apresentará um primeiro relatório, descritivo, com sugestões de melhoria dos pro- 17 de Novembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Admi- cedimentos referentes à organização e distribuição do serviço docente. nistração, António Albino Choupina Pires. 4 — O grupo de trabalho cessa as suas funções com a entrega do relatório final, e em qualquer caso, no final do actual ano lectivo. 5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua Hospital de São João assinatura. 25 de Novembro de 2005. — A Ministra da Educação, Maria de Aviso n.o 11 454/2005 (2.a série). — Devidamente homologada Lurdes Reis Rodrigues. por deliberação do conselho de administração de 23 de Novembro de 2005 e nos termos do n.o 66 da secção VII do capítulo II da Portaria Despacho n.o 25 995/2005 (2.a série). — Considerando que o n.o 177/97, de 11 de Março, a seguir se publica a lista de classificação XVII Governo Constitucional assumiu como prioridade a «criação final do concurso interno geral de acesso para preenchimento de de uma rede territorialmente equilibrada e eficiente de recursos edu- um lugar de chefe de serviço de cirurgia geral, com perfil em patologia cativos, sociais e psicológicos para apoio às escolas e professores»; cirúrgica esofagogástrica e cirurgia laparoscópica, da carreira médica Considerando que à escola não cabe apenas a transmissão de conhe- hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aberto por aviso cimentos organizados em disciplinas, mas que entre as suas múltiplas publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 141, de 25 de Julho responsabilidades estão o desenvolvimento de competências capazes de 2005: de sustentar a aprendizagem ao longo da vida; 1.o Joaquim António Lima Oliveira Alves — 17 valores. Considerando que o currículo nacional do ensino básico integra a educação para a cidadania, a formação cívica, o aprender a viver Da presente lista cabe recurso, com efeitos suspensivo, a interpor em conjunto, a educação para a sexualidade e para os afectos, numa para o membro do Governo competente, no prazo de 10 dias úteis dinâmica curricular que visa a promoção da saúde física, psicológica a contar desta publicação. e social; Considerando finalmente as conclusões do relatório preliminar 29 de Novembro de 2005. — A Responsável do Serviço de Recursos apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo meu despacho o Humanos, Aida Pinheiro. n. 19 737/2005, incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar e ainda as conclusões do parecer apresentado sobre esta matéria pelo Conselho Nacional de Educação: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 — Aprovo e reafirmo os princípios orientadores das conclusões desses documentos no que se refere ao modelo de educação para a promoção da saúde, designadamente no que respeita a: Gabinete da Ministra Responsabilidade do Ministério da Educação na orientação deste processo; Necessidade de articulação explícita com as famílias; Despacho n.o 25 994/2005 (2.a série). — Em 16 de Novembro Necessidade de articulação estreita entre escolas e centros de de 2005 foi celebrado com a Federação Nacional dos Sindicatos da saúde; Educação, com a Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem e Autonomia das escolas na definição, planificação e concretização com o Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário um do projecto educativo; protocolo de acordo, estabelecendo, na parte relativa à organização Transversalidade disciplinar combinada com inclusão temática do trabalho escolar, a constituição de um grupo de trabalho com na área curricular não disciplinar; o objectivo de acompanhar as práticas desenvolvidas pelas escolas Obrigatoriedade por parte das escolas de concretizarem as orien- no que respeita à organização e distribuição do serviço docente, tendo tações e dando cumprimento àquela área de ensino; como principais objectivos, não só a resolução de eventuais dificul- Diversidade de metodologias que envolvem o aluno; dades, mas, essencialmente, o levantamento e divulgação de boas Necessidade de designação de coordenador da área temática. práticas. Assim, tendo em conta aquele acordo, e ouvidas as organizações 2 — Para a concretização dos princípios orientadores constantes sindicais, importa proceder à constituição do referido grupo de tra- do número anterior, determino: balho, o que se faz nos termos seguintes: 1 — Com o objectivo de acompanhar as práticas desenvolvidas pelas a) A celebração de um protocolo a estabelecer com o Ministério escolas no que respeita à organização e distribuição do serviço docente, da Saúde; tendo como principais objectivos, não só a resolução de eventuais b) A avaliação da concretização das áreas curriculares não dis- dificuldades, mas, essencialmente, o levantamento e publicitação de ciplinares, bem como a divulgação das boas práticas tendo
  • 2. 17 516 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 240 — 16 de Dezembro de 2005 em vista a futura homologação das orientações curriculares Os interessados podem, perante a presidente do conselho executivo, não disciplinares, bem como a definição das condições para reclamar no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação. a indicação e designação dos coordenadores da área temática. 30 de Novembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo, 3 — O Secretário de Estado da Educação, através da Direcção-Geral Teresa Maria Mendes Loja Morais. de Inovação e Desenvolvimento Curricular, promoverá o acompanha- mento do modelo de educação para a saúde bem como as condições de cessação dos contratos/protocolos celebrados a este propósito com Direcção Regional de Educação de Lisboa as diversas ONG, garantindo uma transição programada que assegure resposta às solicitações expressas pelas escolas. 4 — É prorrogado por um ano o mandato do grupo de trabalho Agrupamento de Escolas de Alcobertas criado pelo meu despacho n.o 19 737/2005, a quem compete ainda, para além da missão cometida por esse despacho, as seguintes acções: Aviso n.o 11 458/2005 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 132.o do Estatuto da Carreira Docente, conjugado a) Elaborar um guião para a exploração e concretização das com o artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se temáticas da educação para a promoção da saúde nos planos público que se encontra afixada nos serviços de administração escolar curriculares disciplinares nos três ciclos do ensino básico; a lista de antiguidade do pessoal docente dos vários estabelecimentos b) Elaborar um modelo de orientações programáticas para o de ensino deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005. tratamento do tema da componente curricular não disciplinar; Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no c) Definir o modelo de aplicação e o modelo de controlo e prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário acompanhamento das orientações programáticas do guião; da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.o do decre- d) Definir o perfil do professor-coordenador desta área de to-lei acima referido. formação; e) Definir orientações programáticas para a formação contínua 18 de Novembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo, ou especializada dos professores; Sara Maria Carapito Silva Fragoso. f) Definir as condições de colaboração das escolas com outras instituições e as modalidades de integração das suas activi- dades nos projectos educativos; Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso — Alhos Vedros g) Proceder à avaliação dos materiais pedagógicos em uso, desig- nadamente os manuais; Aviso n.o 11 459/2005 (2.a série). — Nos termos do artigo 95.o h) Identificar as condições que permitam a constituição de redes do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.o 1 de escolas e de recursos pedagógicos a disponibilizar; do artigo 132.o do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que i) Constituir um referencial que permita a criação, nas escolas se encontra afixada, para consulta, na sala de professores, a lista de de ensino secundário, de gabinetes de atendimento e apoio antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005. ao aluno. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamar, de acordo com o n.o 1 do artigo 96.o 28 de Novembro de 2005. — A Ministra da Educação, Maria de do mesmo decreto-lei. Lurdes Reis Rodrigues. 18 de Novembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Graça Nabais. Direcção Regional de Educação do Centro Aviso n.o 11 455/2005 (2.a série). — Por despacho de 13 de Outu- Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant’Iago bro de 2005 do Secretário de Estado da Educação, no uso de com- petência delegada pelo despacho n.o 11 529/2005 da Ministra da Edu- Aviso n.o 11 460/2005 (2.a série). — Nos termos do disposto cação, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 155, de 8 de no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado Julho de 2002: com a circular n.o 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada no placard do átrio da Escola Básica 2.o Maria Isilda Fernandes Saraiva, auxiliar de acção educativa do Agru- e 3.o Ciclos Ana de Castro Osório a lista de antiguidade do pessoal pamento de Escolas D. Dinis, Leiria, Escola Secundária Dr. Ber- docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005. nardino Machado, Figueira da Foz — aplicada a pena de demissão, Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação prevista na alínea f) do artigo 11.o e no artigo 26.o, todos do Estatuto deste aviso para reclamação ao dirigente máximo dos serviços, nos Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, termos do referido decreto-lei. Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro, na sequência de processo disciplinar que lhe foi instaurado. 29 de Novembro de 2005. — A Presidente da Comissão Executiva Provisória, Solange Maria Fernandes Rodrigues Delicado. 28 de Novembro de 2005. — O Director, José Manuel Silva. Escola Secundária c/ 3.o Ciclo do Ensino Básico de Romeu Correia Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico Dr. Joaquim de Carvalho Aviso n.o 11 461/2005 (2.a série). — Nos termos do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e da circular Aviso n.o 11 456/2005 (2.a série). — Nos termos do disposto n.o 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra no n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade de conjugado com os n.os 1 a 4 do artigos 132.o do ECD, torna-se público pessoal docente desta Escola reportada a 31 de Agosto de 2005. que se encontra afixada na sala de professores deste estabelecimento Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso de ensino a lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 para apresentação de reclamações ao dirigente máximo do serviço. de Agosto de 2005. O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste 2 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho Executivo, aviso no Diário da República para reclmação ao dirigente máximo António Manuel Mateus. do serviço, nos termos do artigo 96.o do citado diploma. 2 de Dezembro de 2005. — Pelo Presidente do Conselho Executivo, Direcção Regional de Educação do Norte a Vice-Presidente, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro. Escola Secundária/3 de Águas Santas Agrupamento de Escolas de São Silvestre Aviso n.o 11 462/2005 (2.a série). — Em cumprimento do dis- Aviso n.o 11 457/2005 (2.a série). — Torna-se público estar afi- posto no n.o 3 do artigo 93.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de xada, na sala de convívio dos professores, a lista de antiguidade do Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente pessoal docente deste Agrupamento de Escolas referente a 31 de no seu artigo 96.o, faz-se público que foi afixada nesta Escola a lista Agosto de 2005. de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2005.