Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Atendimento a vítima de violência sexual
1. ENFERMAGEM EM SOCORROS DE URGÊNCIA
Profª. SHEILA LUCAS DA SILVEIRA TAVARES
Atendimento a vítimas de violência sexual.
Júlia Cunha Dutra
12 de novembro de 2014.
2. Violência Sexual
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou
a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; comercializar
ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; a impeça
de usar qualquer é todo contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
E pode ocorrer de forma conjugada, inclusive, com outros
tipos de violência física (lesão corporal, tentativa de
homicídio maus tratos e ameaças).
Tal prática é considerada crime mesmo se exercida por um
familiar, seja ele pai, padrasto, companheiro ou marido. O
estupro, ato libidinoso, abuso sexual na infância e
adolescência, sexo forçado no casamento, assédio sexual,
atentado violento ao pudor e abuso incestuoso são exemplos
3. Na maioria das vezes, as mulheres vítimas de violência
apresentam problemas que não se reduzem às
consequências imediatas dos atos violentos vivenciados,
mas apresentam interfaces que precisam contar com o
aporte interdisciplinar, como as cicatrizes deixadas na vida
sexual, afetiva, social, profissional.
Muitas mulheres relutam em buscar atendimento ou não o
procuram logo após a violência por acreditarem ser
necessário fazer primeiro o boletim de ocorrência ou exame
pericial no Instituto Médico Legal (IML). Por temerem os
constrangimentos associados a esses serviços, acabam por
não buscar o serviço de saúde ou o fazem tardiamente,
comprometendo, assim, as ações profiláticas que devem ser
realizadas nas primeiras 72 horas após o evento.
4.
5. Leis e decretos
Como amparo e roteiro para o atendimento as vítimas de
violência sexual, temos a Lei 12.845 e o Decreto 7.958,
ambos de 2013. Que dispõe sobre o atendimento obrigatório
e integral de pessoas em situação de violência sexual e
estabelecem diretrizes no acompanhamento destas vítimas.
6. Lei 12.845/2013
A Lei 12.845 determina
que os hospitais devam
oferecer às vítimas de
violência sexual
atendimento
emergencial, integral e
multidisciplinar, visando
ao controle e ao
tratamento dos agravos
físicos e psíquicos
decorrentes de violência
sexual, e
encaminhamento, se for
o caso, aos serviços de
assistência social.
Considerando violência
7. Determina também que deve ocorrer atendimento imediato, obrigatório em todos
os hospitais integrantes da rede do SUS, devendo oferecer os seguintes serviços:
I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho
genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e social imediatos;
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento
ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas
com informações que possam ser úteis à identificação do
agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis –
DST;
VI – coleta de material para realização do exame de HIV
para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os
direitos legais e sobre todos os serviços sanitários
disponíveis.
8. Com isso o Ministro da
Saúde na data, Alexandre
Padilha considerou que
“Os serviços passam a ter
uma obrigação ainda
maior de oferecer a
crianças, adolescentes,
pessoas com deficiência
mental, homens e
mulheres um atendimento
humanizado, respeitoso”.
9. Decreto
Estabelece as diretrizes a serem seguidas no atendimento
humanizado às vítimas de violência sexual pelos
profissionais da área de segurança pública e da rede de
atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e as
competências do Ministério da Justiça e do Ministério da
Saúde para sua implementação.
10. De acordo com o decreto, este atendimento deverá observar
as seguintes diretrizes:
I – acolhimento em serviços de referência; (considera-se
serviço de referência o serviço qualificado para oferecer
atendimento às vítimas de violência sexual, observados os
níveis de assistência e os diferentes profissionais que atuarão
em cada unidade de atendimento, segundo normas técnicas e
protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Justiça.)
II – atendimento humanizado, observados os princípios do
respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do
sigilo e da privacidade;
III – disponibilização de espaço de escuta qualificado e
privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente
de confiança e respeito à vítima;
11. O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da
rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos:
I – acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais;
II – preenchimento de prontuário com as seguintes informações:
a) data e hora do atendimento;
b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida;
c) exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário;
d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e localização
específica;
e) descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame; e
f) identificação dos profissionais que atenderam a vítima;
III – preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de Consentimento
Informado, assinado pela vítima ou responsável legal;
IV – coleta de vestígios para, assegurada a cadeia de custódia, encaminhamento à
perícia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento Informado;
V – assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento multiprofissional,
de acordo com a necessidade;
VI – preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica,
sexual e outras violências; e
VII – orientação à vítima ou ao seu responsável a respeito de seus direitos e sobre a
existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência sexual.
12. SINAIS DE ALERTA – AGRESSÃO NÃO DECLARADA
As mulheres em situação de violência são usuárias
assíduas dos serviços de saúde. Em geral, não relatam a
agressão sofrida e são tidas como hipocondríacas,
poliqueixosas, apresentando queixas vagas e crônicas, com
resultados normais em investigações e exames realizados.
Os profissionais devem estar aptos a identificar as possíveis
vítimas de violência, procurando conhecer a história de vida,
pois o tratamento meramente sintomático manterá oculto o
problema.
Deve-se estar atento para relatos de acidentes frequentes,
como também para a compatibilidade deste relato e a lesão
observada. Observa-se que ao serem questionadas sobre
violência em casa, as mulheres dizem não, mas respondem
afirmativamente a perguntas do tipo: você já foi agredida em
casa por alguém da família? Já sentiu ou sente medo de
alguém?
13. Mesmo que num primeiro momento a mulher negue, o
profissional diante das evidências deve agir de maneira
cuidadosa, tentando estabelecer um diálogo e possibilitando
assim um canal de ajuda.
A visita domiciliar permite a observação mais adequada
para identificar, com mais segurança, a situação de violência.
A equipe deve estar preparada para a identificação de
qualquer tipo de lesão em cabeça ou pescoço, considerando
que a violência praticada contra a mulher possa estar restrita
muitas vezes à face ou à boca as manifestações clínicas da
violência podem ser agudas ou crônicas, físicas, mentais ou
sociais.
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16. Sinais Clínicos
Lesões físicas agudas - inflamações, queimaduras,
contusões, hematomas e fraturas, incluindo face, boca e
dentes, qualquer tipo de lesão em cabeça ou pescoço
provocadas por uso de armas, socos, pontapés, tentativas
de estrangulamento e sacudidas.
Agressões sexuais - lesões das mucosas oral, anal e
vaginal, manifestando-se com inflamação, irritação,
arranhões, edema, perfuração ou ruptura. Doenças
sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), infecções
urinárias e/ou vaginais e gravidez.
Manifestações tardias - dor no baixo ventre ou infecções,
transtornos digestivos, como falta de apetite, náuseas,
vômitos, cólicas e dores de estômago, perda de peso,
dores de cabeça e dores musculares generalizadas,
lesões ou manifestações por DST em região de boca.
17. Sinais Psicossomáticos
Stress pós-traumático - insônia, pesadelos, falta de
concentração e irritabilidade.
Alterações psicológicas - choque, crise de pânico,
ansiedade, medo, confusão, fobias, auto-reprovação,
sentimento de inferioridade, de fracasso e insegurança,
sentimento de culpa, baixa auto-estima, comportamento
auto-destrutivo, uso de álcool e drogas, depressão,
desordens alimentares/obesidade, tentativas de suicídio e
disfunções sexuais (vaginismo).
Além de sinais sócias como, Isolamento, mudanças
frequentes de emprego ou moradia.
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19. A equipe de saúde deve pautar-se pela ética, preservando
o sigilo e garantindo a segurança das informações. O
profissional deve desenvolver uma atitude compreensiva,
evitando o julgamento e a crítica. Deve também respeitar o
tempo e a decisão da usuária. O serviço de saúde deve se
estruturar buscando evitar interrupção durante o
atendimento.
Cada profissional da equipe cumpre um papel específico
no atendimento, no entanto, toda a equipe deve estar
sensibilizada para as questões da violência e estar
capacitada para acolher e dar suporte às suas demandas.
20. Portanto, os profissionais de saúde devem:
• desenvolver uma atitude positiva que possibilite à mulher
sentir-se acolhida e apoiada, procurando estabelecer um
vínculo de confiança individual e institucional;
• avaliar a história da violência, a possibilidade de risco de
vida, o nível de motivação para lidar com a situação, as
limitações e possibilidades pessoais. Avaliar os recursos
sociais e familiares;
• encaminhar para atendimento de casal ou família, no caso
de continuidade da relação conjugal;
• encaminhar para serviços jurídicos – Centro de Referência
e Atendimento à Mulher em Situação de Violência ou
Defensoria Pública, caso a mulher tenha motivação para dar
entrada no processo de separação;
• encaminhar para atendimento psicológico individual e/ou
familiar, quando necessário.
21. CONSULTA DE ENFERMAGEM
• Acolher, estabelecer vínculo e relação de confiança com a
usuária.
• Registrar no prontuário eletrônico, utilizando a ferramenta
Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em
Saúde Coletiva (CIPESC®) , os diagnósticos e as
intervenções de enfermagem.
• Registrar a data da ocorrência e todos os achados clínicos
e emocionais da usuária, o mais detalhadamente possível,
com destaque para o(s) tipo(s) de violência sofrido(s).
• Lembrar que este registro será de fundamental
importância caso a mulher venha a formalizar a denúncia,
podendo fazer parte de processo judicial, e/ou venha a
engravidar em decorrência da violência sofrida e optar pelo
aborto.
• Avaliar atraso menstrual e registrar a data da última
menstruação.
22. • Explicar sobre os procedimentos e os exames, em caso de
violência sexual, que serão realizados durante o
acompanhamento até a realização da alta, ressaltando a
importância da sua adesão ao tratamento proposto.
• Esclarecer a posologia das medicações prescritas e suas
possíveis reações adversas, bem como a importância do
tratamento.
• Orientar o uso de preservativo em todas as suas relações
sexuais. Enfatizar que mesmo que faça uso de outro método
anticoncepcional, o uso do preservativo é imprescindível para
a prevenção de possível infecção do seu parceiro.
• Oferecer preservativos.
• Incluir em programas de atendimento específicos,
conforme necessidade.
23. • Orientar e disponibilizar acompanhamento psicológico.
• Programar monitoramento domiciliar e encaminhar para
consulta médica, se necessário.
• Encorajar a realização da denúncia policial, caso ainda não
tenho feito, explicando a importância deste passo
principalmente se engravidar e optar pelo aborto. Oferecer o
endereço da Delegacia da Mulher
• Em caso de urgência, encaminhar para o hospital de
referência.
• Em caso de violência doméstica ou familiar, em que a
mulher precise de medidas protetivas de urgência,
encaminhar diretamente para o Juizado Especializado
• Disponibilizar número do telefone da Unidade de Saúde e o
nome do(a) Enfermeiro(a) que prestou o atendimento, para