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ENFERMAGEM EM SOCORROS DE URGÊNCIA 
Profª. SHEILA LUCAS DA SILVEIRA TAVARES 
Atendimento a vítimas de violência sexual. 
Júlia Cunha Dutra 
12 de novembro de 2014.
Violência Sexual 
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou 
a participar de relação sexual não desejada, mediante 
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; comercializar 
ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; a impeça 
de usar qualquer é todo contraceptivo ou que a force ao 
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante 
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite 
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. 
E pode ocorrer de forma conjugada, inclusive, com outros 
tipos de violência física (lesão corporal, tentativa de 
homicídio maus tratos e ameaças). 
Tal prática é considerada crime mesmo se exercida por um 
familiar, seja ele pai, padrasto, companheiro ou marido. O 
estupro, ato libidinoso, abuso sexual na infância e 
adolescência, sexo forçado no casamento, assédio sexual, 
atentado violento ao pudor e abuso incestuoso são exemplos
Na maioria das vezes, as mulheres vítimas de violência 
apresentam problemas que não se reduzem às 
consequências imediatas dos atos violentos vivenciados, 
mas apresentam interfaces que precisam contar com o 
aporte interdisciplinar, como as cicatrizes deixadas na vida 
sexual, afetiva, social, profissional. 
Muitas mulheres relutam em buscar atendimento ou não o 
procuram logo após a violência por acreditarem ser 
necessário fazer primeiro o boletim de ocorrência ou exame 
pericial no Instituto Médico Legal (IML). Por temerem os 
constrangimentos associados a esses serviços, acabam por 
não buscar o serviço de saúde ou o fazem tardiamente, 
comprometendo, assim, as ações profiláticas que devem ser 
realizadas nas primeiras 72 horas após o evento.
Leis e decretos 
Como amparo e roteiro para o atendimento as vítimas de 
violência sexual, temos a Lei 12.845 e o Decreto 7.958, 
ambos de 2013. Que dispõe sobre o atendimento obrigatório 
e integral de pessoas em situação de violência sexual e 
estabelecem diretrizes no acompanhamento destas vítimas.
Lei 12.845/2013 
A Lei 12.845 determina 
que os hospitais devam 
oferecer às vítimas de 
violência sexual 
atendimento 
emergencial, integral e 
multidisciplinar, visando 
ao controle e ao 
tratamento dos agravos 
físicos e psíquicos 
decorrentes de violência 
sexual, e 
encaminhamento, se for 
o caso, aos serviços de 
assistência social. 
Considerando violência
Determina também que deve ocorrer atendimento imediato, obrigatório em todos 
os hospitais integrantes da rede do SUS, devendo oferecer os seguintes serviços: 
I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho 
genital e nas demais áreas afetadas; 
II – amparo médico, psicológico e social imediatos; 
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento 
ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas 
com informações que possam ser úteis à identificação do 
agressor e à comprovação da violência sexual; 
IV – profilaxia da gravidez; 
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – 
DST; 
VI – coleta de material para realização do exame de HIV 
para posterior acompanhamento e terapia; 
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os 
direitos legais e sobre todos os serviços sanitários 
disponíveis.
Com isso o Ministro da 
Saúde na data, Alexandre 
Padilha considerou que 
“Os serviços passam a ter 
uma obrigação ainda 
maior de oferecer a 
crianças, adolescentes, 
pessoas com deficiência 
mental, homens e 
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humanizado, respeitoso”.
Decreto 
Estabelece as diretrizes a serem seguidas no atendimento 
humanizado às vítimas de violência sexual pelos 
profissionais da área de segurança pública e da rede de 
atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e as 
competências do Ministério da Justiça e do Ministério da 
Saúde para sua implementação.
De acordo com o decreto, este atendimento deverá observar 
as seguintes diretrizes: 
I – acolhimento em serviços de referência; (considera-se 
serviço de referência o serviço qualificado para oferecer 
atendimento às vítimas de violência sexual, observados os 
níveis de assistência e os diferentes profissionais que atuarão 
em cada unidade de atendimento, segundo normas técnicas e 
protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pelo 
Ministério da Justiça.) 
II – atendimento humanizado, observados os princípios do 
respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do 
sigilo e da privacidade; 
III – disponibilização de espaço de escuta qualificado e 
privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente 
de confiança e respeito à vítima;
O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da 
rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos: 
I – acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais; 
II – preenchimento de prontuário com as seguintes informações: 
a) data e hora do atendimento; 
b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida; 
c) exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário; 
d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e localização 
específica; 
e) descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame; e 
f) identificação dos profissionais que atenderam a vítima; 
III – preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de Consentimento 
Informado, assinado pela vítima ou responsável legal; 
IV – coleta de vestígios para, assegurada a cadeia de custódia, encaminhamento à 
perícia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento Informado; 
V – assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento multiprofissional, 
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VI – preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica, 
sexual e outras violências; e 
VII – orientação à vítima ou ao seu responsável a respeito de seus direitos e sobre a 
existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência sexual.
SINAIS DE ALERTA – AGRESSÃO NÃO DECLARADA 
As mulheres em situação de violência são usuárias 
assíduas dos serviços de saúde. Em geral, não relatam a 
agressão sofrida e são tidas como hipocondríacas, 
poliqueixosas, apresentando queixas vagas e crônicas, com 
resultados normais em investigações e exames realizados. 
Os profissionais devem estar aptos a identificar as possíveis 
vítimas de violência, procurando conhecer a história de vida, 
pois o tratamento meramente sintomático manterá oculto o 
problema. 
Deve-se estar atento para relatos de acidentes frequentes, 
como também para a compatibilidade deste relato e a lesão 
observada. Observa-se que ao serem questionadas sobre 
violência em casa, as mulheres dizem não, mas respondem 
afirmativamente a perguntas do tipo: você já foi agredida em 
casa por alguém da família? Já sentiu ou sente medo de 
alguém?
Mesmo que num primeiro momento a mulher negue, o 
profissional diante das evidências deve agir de maneira 
cuidadosa, tentando estabelecer um diálogo e possibilitando 
assim um canal de ajuda. 
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qualquer tipo de lesão em cabeça ou pescoço, considerando 
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muitas vezes à face ou à boca as manifestações clínicas da 
violência podem ser agudas ou crônicas, físicas, mentais ou 
sociais.
Sinais Clínicos 
Lesões físicas agudas - inflamações, queimaduras, 
contusões, hematomas e fraturas, incluindo face, boca e 
dentes, qualquer tipo de lesão em cabeça ou pescoço 
provocadas por uso de armas, socos, pontapés, tentativas 
de estrangulamento e sacudidas. 
Agressões sexuais - lesões das mucosas oral, anal e 
vaginal, manifestando-se com inflamação, irritação, 
arranhões, edema, perfuração ou ruptura. Doenças 
sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), infecções 
urinárias e/ou vaginais e gravidez. 
Manifestações tardias - dor no baixo ventre ou infecções, 
transtornos digestivos, como falta de apetite, náuseas, 
vômitos, cólicas e dores de estômago, perda de peso, 
dores de cabeça e dores musculares generalizadas, 
lesões ou manifestações por DST em região de boca.
Sinais Psicossomáticos 
Stress pós-traumático - insônia, pesadelos, falta de 
concentração e irritabilidade. 
Alterações psicológicas - choque, crise de pânico, 
ansiedade, medo, confusão, fobias, auto-reprovação, 
sentimento de inferioridade, de fracasso e insegurança, 
sentimento de culpa, baixa auto-estima, comportamento 
auto-destrutivo, uso de álcool e drogas, depressão, 
desordens alimentares/obesidade, tentativas de suicídio e 
disfunções sexuais (vaginismo). 
Além de sinais sócias como, Isolamento, mudanças 
frequentes de emprego ou moradia.
A equipe de saúde deve pautar-se pela ética, preservando 
o sigilo e garantindo a segurança das informações. O 
profissional deve desenvolver uma atitude compreensiva, 
evitando o julgamento e a crítica. Deve também respeitar o 
tempo e a decisão da usuária. O serviço de saúde deve se 
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Cada profissional da equipe cumpre um papel específico 
no atendimento, no entanto, toda a equipe deve estar 
sensibilizada para as questões da violência e estar 
capacitada para acolher e dar suporte às suas demandas.
Portanto, os profissionais de saúde devem: 
• desenvolver uma atitude positiva que possibilite à mulher 
sentir-se acolhida e apoiada, procurando estabelecer um 
vínculo de confiança individual e institucional; 
• avaliar a história da violência, a possibilidade de risco de 
vida, o nível de motivação para lidar com a situação, as 
limitações e possibilidades pessoais. Avaliar os recursos 
sociais e familiares; 
• encaminhar para atendimento de casal ou família, no caso 
de continuidade da relação conjugal; 
• encaminhar para serviços jurídicos – Centro de Referência 
e Atendimento à Mulher em Situação de Violência ou 
Defensoria Pública, caso a mulher tenha motivação para dar 
entrada no processo de separação; 
• encaminhar para atendimento psicológico individual e/ou 
familiar, quando necessário.
CONSULTA DE ENFERMAGEM 
• Acolher, estabelecer vínculo e relação de confiança com a 
usuária. 
• Registrar no prontuário eletrônico, utilizando a ferramenta 
Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em 
Saúde Coletiva (CIPESC®) , os diagnósticos e as 
intervenções de enfermagem. 
• Registrar a data da ocorrência e todos os achados clínicos 
e emocionais da usuária, o mais detalhadamente possível, 
com destaque para o(s) tipo(s) de violência sofrido(s). 
• Lembrar que este registro será de fundamental 
importância caso a mulher venha a formalizar a denúncia, 
podendo fazer parte de processo judicial, e/ou venha a 
engravidar em decorrência da violência sofrida e optar pelo 
aborto. 
• Avaliar atraso menstrual e registrar a data da última 
menstruação.
• Explicar sobre os procedimentos e os exames, em caso de 
violência sexual, que serão realizados durante o 
acompanhamento até a realização da alta, ressaltando a 
importância da sua adesão ao tratamento proposto. 
• Esclarecer a posologia das medicações prescritas e suas 
possíveis reações adversas, bem como a importância do 
tratamento. 
• Orientar o uso de preservativo em todas as suas relações 
sexuais. Enfatizar que mesmo que faça uso de outro método 
anticoncepcional, o uso do preservativo é imprescindível para 
a prevenção de possível infecção do seu parceiro. 
• Oferecer preservativos. 
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conforme necessidade.
• Orientar e disponibilizar acompanhamento psicológico. 
• Programar monitoramento domiciliar e encaminhar para 
consulta médica, se necessário. 
• Encorajar a realização da denúncia policial, caso ainda não 
tenho feito, explicando a importância deste passo 
principalmente se engravidar e optar pelo aborto. Oferecer o 
endereço da Delegacia da Mulher 
• Em caso de urgência, encaminhar para o hospital de 
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Atendimento a vítima de violência sexual

  • 1. ENFERMAGEM EM SOCORROS DE URGÊNCIA Profª. SHEILA LUCAS DA SILVEIRA TAVARES Atendimento a vítimas de violência sexual. Júlia Cunha Dutra 12 de novembro de 2014.
  • 2. Violência Sexual Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; a impeça de usar qualquer é todo contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. E pode ocorrer de forma conjugada, inclusive, com outros tipos de violência física (lesão corporal, tentativa de homicídio maus tratos e ameaças). Tal prática é considerada crime mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, padrasto, companheiro ou marido. O estupro, ato libidinoso, abuso sexual na infância e adolescência, sexo forçado no casamento, assédio sexual, atentado violento ao pudor e abuso incestuoso são exemplos
  • 3. Na maioria das vezes, as mulheres vítimas de violência apresentam problemas que não se reduzem às consequências imediatas dos atos violentos vivenciados, mas apresentam interfaces que precisam contar com o aporte interdisciplinar, como as cicatrizes deixadas na vida sexual, afetiva, social, profissional. Muitas mulheres relutam em buscar atendimento ou não o procuram logo após a violência por acreditarem ser necessário fazer primeiro o boletim de ocorrência ou exame pericial no Instituto Médico Legal (IML). Por temerem os constrangimentos associados a esses serviços, acabam por não buscar o serviço de saúde ou o fazem tardiamente, comprometendo, assim, as ações profiláticas que devem ser realizadas nas primeiras 72 horas após o evento.
  • 4.
  • 5. Leis e decretos Como amparo e roteiro para o atendimento as vítimas de violência sexual, temos a Lei 12.845 e o Decreto 7.958, ambos de 2013. Que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e estabelecem diretrizes no acompanhamento destas vítimas.
  • 6. Lei 12.845/2013 A Lei 12.845 determina que os hospitais devam oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Considerando violência
  • 7. Determina também que deve ocorrer atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, devendo oferecer os seguintes serviços: I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; II – amparo médico, psicológico e social imediatos; III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; IV – profilaxia da gravidez; V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST; VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
  • 8. Com isso o Ministro da Saúde na data, Alexandre Padilha considerou que “Os serviços passam a ter uma obrigação ainda maior de oferecer a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres um atendimento humanizado, respeitoso”.
  • 9. Decreto Estabelece as diretrizes a serem seguidas no atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e as competências do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde para sua implementação.
  • 10. De acordo com o decreto, este atendimento deverá observar as seguintes diretrizes: I – acolhimento em serviços de referência; (considera-se serviço de referência o serviço qualificado para oferecer atendimento às vítimas de violência sexual, observados os níveis de assistência e os diferentes profissionais que atuarão em cada unidade de atendimento, segundo normas técnicas e protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça.) II – atendimento humanizado, observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade; III – disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança e respeito à vítima;
  • 11. O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos: I – acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais; II – preenchimento de prontuário com as seguintes informações: a) data e hora do atendimento; b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida; c) exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário; d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e localização específica; e) descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame; e f) identificação dos profissionais que atenderam a vítima; III – preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de Consentimento Informado, assinado pela vítima ou responsável legal; IV – coleta de vestígios para, assegurada a cadeia de custódia, encaminhamento à perícia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento Informado; V – assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento multiprofissional, de acordo com a necessidade; VI – preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências; e VII – orientação à vítima ou ao seu responsável a respeito de seus direitos e sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência sexual.
  • 12. SINAIS DE ALERTA – AGRESSÃO NÃO DECLARADA As mulheres em situação de violência são usuárias assíduas dos serviços de saúde. Em geral, não relatam a agressão sofrida e são tidas como hipocondríacas, poliqueixosas, apresentando queixas vagas e crônicas, com resultados normais em investigações e exames realizados. Os profissionais devem estar aptos a identificar as possíveis vítimas de violência, procurando conhecer a história de vida, pois o tratamento meramente sintomático manterá oculto o problema. Deve-se estar atento para relatos de acidentes frequentes, como também para a compatibilidade deste relato e a lesão observada. Observa-se que ao serem questionadas sobre violência em casa, as mulheres dizem não, mas respondem afirmativamente a perguntas do tipo: você já foi agredida em casa por alguém da família? Já sentiu ou sente medo de alguém?
  • 13. Mesmo que num primeiro momento a mulher negue, o profissional diante das evidências deve agir de maneira cuidadosa, tentando estabelecer um diálogo e possibilitando assim um canal de ajuda. A visita domiciliar permite a observação mais adequada para identificar, com mais segurança, a situação de violência. A equipe deve estar preparada para a identificação de qualquer tipo de lesão em cabeça ou pescoço, considerando que a violência praticada contra a mulher possa estar restrita muitas vezes à face ou à boca as manifestações clínicas da violência podem ser agudas ou crônicas, físicas, mentais ou sociais.
  • 14.
  • 15.
  • 16. Sinais Clínicos Lesões físicas agudas - inflamações, queimaduras, contusões, hematomas e fraturas, incluindo face, boca e dentes, qualquer tipo de lesão em cabeça ou pescoço provocadas por uso de armas, socos, pontapés, tentativas de estrangulamento e sacudidas. Agressões sexuais - lesões das mucosas oral, anal e vaginal, manifestando-se com inflamação, irritação, arranhões, edema, perfuração ou ruptura. Doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), infecções urinárias e/ou vaginais e gravidez. Manifestações tardias - dor no baixo ventre ou infecções, transtornos digestivos, como falta de apetite, náuseas, vômitos, cólicas e dores de estômago, perda de peso, dores de cabeça e dores musculares generalizadas, lesões ou manifestações por DST em região de boca.
  • 17. Sinais Psicossomáticos Stress pós-traumático - insônia, pesadelos, falta de concentração e irritabilidade. Alterações psicológicas - choque, crise de pânico, ansiedade, medo, confusão, fobias, auto-reprovação, sentimento de inferioridade, de fracasso e insegurança, sentimento de culpa, baixa auto-estima, comportamento auto-destrutivo, uso de álcool e drogas, depressão, desordens alimentares/obesidade, tentativas de suicídio e disfunções sexuais (vaginismo). Além de sinais sócias como, Isolamento, mudanças frequentes de emprego ou moradia.
  • 18.
  • 19. A equipe de saúde deve pautar-se pela ética, preservando o sigilo e garantindo a segurança das informações. O profissional deve desenvolver uma atitude compreensiva, evitando o julgamento e a crítica. Deve também respeitar o tempo e a decisão da usuária. O serviço de saúde deve se estruturar buscando evitar interrupção durante o atendimento. Cada profissional da equipe cumpre um papel específico no atendimento, no entanto, toda a equipe deve estar sensibilizada para as questões da violência e estar capacitada para acolher e dar suporte às suas demandas.
  • 20. Portanto, os profissionais de saúde devem: • desenvolver uma atitude positiva que possibilite à mulher sentir-se acolhida e apoiada, procurando estabelecer um vínculo de confiança individual e institucional; • avaliar a história da violência, a possibilidade de risco de vida, o nível de motivação para lidar com a situação, as limitações e possibilidades pessoais. Avaliar os recursos sociais e familiares; • encaminhar para atendimento de casal ou família, no caso de continuidade da relação conjugal; • encaminhar para serviços jurídicos – Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência ou Defensoria Pública, caso a mulher tenha motivação para dar entrada no processo de separação; • encaminhar para atendimento psicológico individual e/ou familiar, quando necessário.
  • 21. CONSULTA DE ENFERMAGEM • Acolher, estabelecer vínculo e relação de confiança com a usuária. • Registrar no prontuário eletrônico, utilizando a ferramenta Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em Saúde Coletiva (CIPESC®) , os diagnósticos e as intervenções de enfermagem. • Registrar a data da ocorrência e todos os achados clínicos e emocionais da usuária, o mais detalhadamente possível, com destaque para o(s) tipo(s) de violência sofrido(s). • Lembrar que este registro será de fundamental importância caso a mulher venha a formalizar a denúncia, podendo fazer parte de processo judicial, e/ou venha a engravidar em decorrência da violência sofrida e optar pelo aborto. • Avaliar atraso menstrual e registrar a data da última menstruação.
  • 22. • Explicar sobre os procedimentos e os exames, em caso de violência sexual, que serão realizados durante o acompanhamento até a realização da alta, ressaltando a importância da sua adesão ao tratamento proposto. • Esclarecer a posologia das medicações prescritas e suas possíveis reações adversas, bem como a importância do tratamento. • Orientar o uso de preservativo em todas as suas relações sexuais. Enfatizar que mesmo que faça uso de outro método anticoncepcional, o uso do preservativo é imprescindível para a prevenção de possível infecção do seu parceiro. • Oferecer preservativos. • Incluir em programas de atendimento específicos, conforme necessidade.
  • 23. • Orientar e disponibilizar acompanhamento psicológico. • Programar monitoramento domiciliar e encaminhar para consulta médica, se necessário. • Encorajar a realização da denúncia policial, caso ainda não tenho feito, explicando a importância deste passo principalmente se engravidar e optar pelo aborto. Oferecer o endereço da Delegacia da Mulher • Em caso de urgência, encaminhar para o hospital de referência. • Em caso de violência doméstica ou familiar, em que a mulher precise de medidas protetivas de urgência, encaminhar diretamente para o Juizado Especializado • Disponibilizar número do telefone da Unidade de Saúde e o nome do(a) Enfermeiro(a) que prestou o atendimento, para