2. 1. QUESTÕES
Quais os itens obrigatórios do capacete?
O que pode ou não, ser utilizado?
3. 1.1 CONCEPÇÃO
O capacete deve ter uma concepção que
permita um uso confortável e seguro, mas
que, por outro lado, não leve a uma
acentuada diminuição da capacidade auditiva
do ocupante, ou a uma elevação excessiva da
temperatura no seu interior (CONTRAN, 2006)
5. 1.3 LEGISLAÇÃO
Normas fiscalizadas pela NBR 7471 - FEV 2001
Origem: Projeto de Emenda NBR 7471:2000
ABNT/CB-05 - Comitê Brasileiro Automotivo
CE-05:109.04 - Comissão de Estudo de Capacetes para Motociclistas
4.2 Construção
4.2.1 O capacete deve ser construído com um casco resistente que receba
os meios de absorção de energia, de retenção do conjunto, viseira, pala,
orifícios ou dispositivos para ventilação.
4.2.2 O capacete deve ser desprovido de protuberâncias rígidas ou
componentes metálicos desprotegidos, de modo que os esforços
transmitidos à cabeça não sejam concentrados.
6. 4.2.5 Qualquer acessório (pala, queixeira, etc.), quando agregado ao
capacete, não pode prejudicar o desempenho e a segurança deste. Estes
acessórios devem ser em materiais flexíveis, não devendo, no caso de
quebra, formar arestas cortantes ou pontas perfurantes.
1.3 LEGISLAÇÃO
NOTA - Orifícios de ventilação podem ser previstos
4.2.3 O capacete deve ter uma concepção que permita um uso confortável e
seguro, mas que, por outro lado, não leve a uma acentuada diminuição da
capacidade auditiva do ocupante, ou a uma elevação excessiva da
temperatura no seu interior.
7. 1.3 LEGISLAÇÃO
Segundo o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito
Brasileiro, é infração média (quatro pontos na carteira)
dirigir o veículo "utilizando-se de fones nos ouvidos
conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular"
O uso de viva-voz é permitido pelo Código de
Trânsito Brasileiro e evita o desvio de atenção típico
de quem fala diretamente ao aparelho.
12. 1.5 CONCLUSÃO DA PESQUISA
O projeto tem que proteger a calota do crânio
Pode haver entradas de ar no capacete
Pode haver sistema de viva-voz no veículo, permitido em lei.