O documento descreve as principais fases do Direito Romano, desde sua origem até o período do Império Bizantino. Resume as características do Direito Arcaico, Clássico e Tardio, além de abordar a influência do Cristianismo no Direito Romano e as codificações de Justiniano no Corpus Juris Civilis. Por fim, explica como o Direito Romano continuou a ser aplicado no Império Bizantino por meio do direito vulgar.
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
História do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Direito Romano - III
2. 1.Fases do Direito Romano
Direito arcaico (753 a.C. – II a.C.) solidariedade clânica
Característica: formalismo, rigidez e ritualidade, Pontífices
o direito de interpretar as leis, fixar as ações e nomear os
juízes que as deviam julgar;
Direito clássico (República tardia até o principado)
Característica: auge do direito romano, poder de pretores e
jurisconsultos, ciência jurídica coerente e racional
Direito tardio ou pós-clássico (séc. III d.C. ao fim do
Império)
Característica: vivia-se do legado da fase áurea;
vulgarização, codificação, imperador (atividade legislativa)
3. 2. Direito Romano e seu legado
Modo de produção escravagista, grandes propriedades e
apropriação pela aristocracia patrícia
Pater familias e seu poder exacerbado, Lei das XII Tábuas
Fase arcaica - direito costumeiro, jurisprudência dos
pontífices:
a) Direito mais verbal do que conceitual
b)Inexistência de autoridade e coerções públicas
c)Estado teocrático: Pontífice oferece sob inspiração divina
soluções de direito
d)Monarquia: rei magistrado único, vitalício e irresponsável
4. Monarquia cargos auxiliares com efeitos jurídicos:
c)Tribunus militum e celerum (militar)
d)Praefectus urbs (cidade)
e)Duouiri perduellionis (juízes matéria de crimes contra o
Estado)
f)Quaestore parricidii (magistrados matéria de crimes
contra o pater familias)
g)Colégio dos Pontífices, áugures e feciais (religiosas) –
usam fórmulas legais e interpretam, inicialmente somente
eles interpretavam a Lei XII Tábuas.
5. 3.Direito Romano na República
c)Magistraturas com maior prestígio: questores,
censores, edis
d)Atividades temporárias, colegiadas, gratuitas e
irresponsáveis
e)Pretores: direito prático editos (jus honorarium)
complementando, corrigindo e suprindo o direito
civil (jus civiles); criação de novo sistema
processual de ações (Ius pretorium)
f)Fontes: costume, lei e os editos dos magistrados
6. Sociedade desigual, luta de classes e conquistas (Lei das
XII Tábuas e demais Lei Canuleia, casamento (445 a.C.),
Leis Licinias-Sextias, Consulado plebeu (367 a.C.), Lei
Olgúnia, colégios sacerdotais, (300 a.C.) e Lei Hortência,
assembléia plebe (286 a.C..)
O litis contestatio:
* necessidade de trazer o adversário em juízo
* sentença declara direito
* execução pessoal
•Casamento: informal e oral, presença precária de
testemunhas e prova verbal dos nubentes; contrato de
dote
7. 4. Direito Romano no Império (Pincipado de 27 a.C. –
285 d.C.; Dominato (de 285 até 585 d.C./Justiniano)
Octávio Augusto (principado, princeps) – não estava
vinculado nem limitado pela lei (legibus solutio)
Presença dos jurisconsultos - criação do conceito tópico da
ciência jurídica romana:
f)Sálvio Juliano (edito perpétuo, regulamento)
g)Paulo (quaestiones e responsa)
h)Gaio
i)Ulpiano (regulare)
j)Modestino (último jurisconsulto, séc. III d.C,)
8. Processo formular
Administrar a fórmula (fase in iure) era administrar a
justiça, julgar (fase iudicium) era decidir o conflito
Juristas – suas atividades criativa superaram a dos
pretores (séc. II e III d.C.), davam conselhos aos pretores
Existência de escolas (Lesbâo) e alguns juristas foram
somente professores
9. Situação de Roma (território da Itália) séc. I a.C.
05/06 milhões de pessoas livres e cidadãos
01/02 milhões de escravos (domésticos e agrícolas)
Proibição de casamento dos escravos até séc. III d.C.
Cidadania Romana ampliada a todos os cidadãos do
Império (séc. III)
Dominato (Diocleciano, 284 d.C.): poder absoluto, o
senhor do Império, encarna a res publica e legisla
isoladamente, esforços de reunião da legislação em único
documento
10. Império Romano do Oriente (Justiniano,
Constantinopla 530 d.C.)
Comissão designada para compilação da legislação (16
membros) – prazo concluído em três anos
Corpus juris civilis: conjunto ordenado de leis e princípios
jurídicos reduzidos a um corpo único (denominação de
juristas ocidentais na modernidade)
11. Compilação de quatro livros
Institutas (material didático, manual)
Pandectas e Digesto (jurisconsultos, compilação dos iura)
Código (compilação das leges dos magistrados) e as
Novelas (novas leis)
Digesto; compilação de mais de 1500 livros dos
jurisconsultos
12. Império Romano e Cristianismo
Quando Cristo nasceu, por volta do ano 4 a.C., o
imperador romano era Augusto, fundador do
império. Quando foi crucificado, o imperador era
Tibério. Mas foi no governo de Nero, no ano de
64, que se deu a primeira grande perseguição aos
cristãos de Roma.
Outros imperadores que mandaram martirizar os
cristãos foram Domiciano, Trajano, Marco Aurélio,
Décio, Aureliano, Valeriano e Diocleciano.
13. Influência do cristianismo no Direito Romano (período do
Dominato) com o Imperador Constantino, 313 d.C.
Edito de Milão - legalização do cristianismo. Isso por
entender que a massa dos cristãos estava aumentando
consideravelmente, podendo constituir uma das bases de
apoio político ao governo
Além disso, fez devolver aos cristãos os seus bens, proibiu
o trabalho nos domingos e o assassinato de escravos,
restringiu as práticas do divórcio.
Teodosio fez-se batizar em 380 e em 391 aboliu
definitivamente o paganismo.
14. Características: Igreja se organiza no quadro político e
administrativo do Império
a)O divino foi colocado fora da natureza visível e acima
dela. Deus aparece como ser único, universal,
dispensando todos os outros deuses
b) o cristianismo representava um conjunto de dogmas e
um grande objetivo proposto à fé O cristianismo não era a
religião doméstica de uma família, mas destinava-se à
humanidade
c) Deus único de todos, sem distinção de raças, famílias
nem estados O sacerdócio deixou de ser hereditário,
porque a religião não era mais um patrimônio e o culto não
foi mais mantido em segredo
15. • d)O cristianismo irrompe separando a religião do estado
― dai a César o que é de César e a Deus o que é de
Deus
• e) O direito estava sujeito à religião. A lei estava contida
nos livros sagrados ou na tradição religiosa. Com o
cristianismo, o direito tornou-se independente procurando
suas regras na natureza, na consciência, e na idéia de
justiça
• f) O pai perdeu a autoridade absoluta que seu sacerdócio
lhe outorgara.
16. Império Bizantino
Conhecido como Império Romano do Oriente, sucedeu o
Império Romano (cerca de 395) como o império e reinado
dominante do mar Mediterrâneo. Sob Justiniano,
considerado o último grande imperador romano.
Extensão da Idade Antiga.
Sua religião, língua e cultura, eram essencialmente gregas,
e não romanas
A sua regressão territorial gradual delineou a história da
Europa medieval, e sua queda, em 1453, frente aos
turcos otomanos, marcou o fim da Idade Média.
18. O direito bizantino é o conjunto de regras jurídicas
justinianas que continuaram em vigor de 565 a 1453,
mas adaptadas à vida dos povos do Novo Império
(direito vulgar).
Direito Romano (com incorporação bizantina):
a)direito que vigorou por 22 séculos
b) direito privado romano
c) direito contido no Corpus juris civilis
d) Época bizantina direito implementado Corpus juris civiliis
basílico