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Universidade Federal da Bahia
      Faculdade de Direito
           História do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha


       Direito Romano - III
1.Fases do Direito Romano

Direito arcaico (753 a.C. – II a.C.) solidariedade clânica
Característica: formalismo, rigidez e ritualidade, Pontífices
o direito de interpretar as leis, fixar as ações e nomear os
juízes que as deviam julgar;
Direito clássico (República tardia até o principado)
Característica: auge do direito romano, poder de pretores e
jurisconsultos, ciência jurídica coerente e racional
Direito tardio ou pós-clássico (séc. III d.C. ao fim do
Império)
Característica: vivia-se do legado da fase áurea;
vulgarização, codificação, imperador (atividade legislativa)
2. Direito Romano e seu legado

Modo de produção escravagista, grandes propriedades e
apropriação pela aristocracia patrícia

Pater familias e seu poder exacerbado, Lei das XII Tábuas

Fase arcaica - direito costumeiro, jurisprudência dos
pontífices:
a) Direito mais verbal do que conceitual
b)Inexistência de autoridade e coerções públicas
c)Estado teocrático: Pontífice oferece sob inspiração divina
soluções de direito
d)Monarquia: rei magistrado único, vitalício e irresponsável
Monarquia cargos auxiliares com efeitos jurídicos:

c)Tribunus militum e celerum (militar)
d)Praefectus urbs (cidade)
e)Duouiri perduellionis (juízes matéria de crimes contra o
Estado)
f)Quaestore parricidii (magistrados matéria de crimes
contra o pater familias)
g)Colégio dos Pontífices, áugures e feciais (religiosas) –
usam fórmulas legais e interpretam, inicialmente somente
eles interpretavam a Lei XII Tábuas.
3.Direito Romano na República

c)Magistraturas com maior prestígio: questores,
censores, edis
d)Atividades temporárias, colegiadas, gratuitas e
irresponsáveis
e)Pretores: direito prático editos (jus honorarium)
complementando, corrigindo e suprindo o direito
civil (jus civiles); criação de novo sistema
processual de ações (Ius pretorium)
f)Fontes: costume, lei e os editos dos magistrados
Sociedade desigual, luta de classes e conquistas (Lei das
XII Tábuas e demais Lei Canuleia, casamento (445 a.C.),
Leis Licinias-Sextias, Consulado plebeu (367 a.C.), Lei
Olgúnia, colégios sacerdotais, (300 a.C.) e Lei Hortência,
assembléia plebe (286 a.C..)

O litis contestatio:
* necessidade de trazer o adversário em juízo
* sentença declara direito
* execução pessoal

•Casamento:  informal e oral, presença precária de
testemunhas e prova verbal dos nubentes; contrato de
dote
4. Direito Romano no Império (Pincipado de 27 a.C. –
285 d.C.; Dominato (de 285 até 585 d.C./Justiniano)

Octávio Augusto (principado, princeps) – não estava
vinculado nem limitado pela lei (legibus solutio)

Presença dos jurisconsultos - criação do conceito tópico da
ciência jurídica romana:
f)Sálvio Juliano (edito perpétuo, regulamento)
g)Paulo (quaestiones e responsa)
h)Gaio
i)Ulpiano (regulare)
j)Modestino (último jurisconsulto, séc. III d.C,)
Processo formular

Administrar a fórmula (fase in iure) era administrar a
justiça, julgar (fase iudicium) era decidir o conflito

Juristas – suas atividades criativa superaram a dos
pretores (séc. II e III d.C.), davam conselhos aos pretores

Existência de escolas (Lesbâo) e alguns juristas foram
somente professores
Situação de Roma (território da Itália) séc. I a.C.
05/06 milhões de pessoas livres e cidadãos
01/02 milhões de escravos (domésticos e agrícolas)

Proibição de casamento dos escravos até séc. III d.C.

Cidadania Romana ampliada a todos os cidadãos do
Império (séc. III)

Dominato (Diocleciano, 284 d.C.): poder absoluto, o
senhor do Império, encarna a res publica e legisla
isoladamente, esforços de reunião da legislação em único
documento
Império    Romano        do       Oriente      (Justiniano,
Constantinopla 530 d.C.)


Comissão designada para compilação da legislação (16
membros) – prazo concluído em três anos


Corpus juris civilis: conjunto ordenado de leis e princípios
jurídicos reduzidos a um corpo único (denominação de
juristas ocidentais na modernidade)
Compilação de quatro livros

Institutas (material didático, manual)

Pandectas e Digesto (jurisconsultos, compilação dos iura)

Código (compilação das leges dos magistrados) e as
Novelas (novas leis)

Digesto; compilação      de   mais   de   1500   livros   dos
jurisconsultos
Império Romano e Cristianismo

Quando Cristo nasceu, por volta do ano 4 a.C., o
imperador romano era Augusto, fundador do
império. Quando foi crucificado, o imperador era
Tibério. Mas foi no governo de Nero, no ano de
64, que se deu a primeira grande perseguição aos
cristãos de Roma.

Outros imperadores que mandaram martirizar os
cristãos foram Domiciano, Trajano, Marco Aurélio,
Décio, Aureliano, Valeriano e Diocleciano.
Influência do cristianismo no Direito Romano (período do
Dominato) com o Imperador Constantino, 313 d.C.

Edito de Milão - legalização do cristianismo. Isso por
entender que a massa dos cristãos estava aumentando
consideravelmente, podendo constituir uma das bases de
apoio político ao governo

Além disso, fez devolver aos cristãos os seus bens, proibiu
o trabalho nos domingos e o assassinato de escravos,
restringiu as práticas do divórcio.

Teodosio fez-se batizar em 380 e em 391 aboliu
definitivamente o paganismo.
Características: Igreja se organiza no quadro político e
administrativo do Império

a)O divino foi colocado fora da natureza visível e acima
dela. Deus aparece como ser único, universal,
dispensando todos os outros deuses
b) o cristianismo representava um conjunto de dogmas e
um grande objetivo proposto à fé O cristianismo não era a
religião doméstica de uma família, mas destinava-se à
humanidade
c) Deus único de todos, sem distinção de raças, famílias
nem estados O sacerdócio deixou de ser hereditário,
porque a religião não era mais um patrimônio e o culto não
foi mais mantido em segredo
• d)O cristianismo irrompe separando a religião do estado
  ― dai a César o que é de César e a Deus o que é de
  Deus
• e) O direito estava sujeito à religião. A lei estava contida
  nos livros sagrados ou na tradição religiosa. Com o
  cristianismo, o direito tornou-se independente procurando
  suas regras na natureza, na consciência, e na idéia de
  justiça
• f) O pai perdeu a autoridade absoluta que seu sacerdócio
  lhe outorgara.
Império Bizantino

Conhecido como Império Romano do Oriente, sucedeu o
 Império Romano (cerca de 395) como o império e reinado
 dominante do mar Mediterrâneo. Sob Justiniano,
 considerado o último grande imperador romano.
 Extensão da Idade Antiga.

Sua religião, língua e cultura, eram essencialmente gregas,
 e não romanas

A sua regressão territorial gradual delineou a história da
 Europa medieval, e sua queda, em 1453, frente aos
 turcos otomanos, marcou o fim da Idade Média.
• Império Bizantino
O direito bizantino é o conjunto de regras jurídicas
   justinianas que continuaram em vigor de 565 a 1453,
   mas adaptadas à vida dos povos do Novo Império
   (direito vulgar).

Direito Romano (com incorporação bizantina):
a)direito que vigorou por 22 séculos

b) direito privado romano

c) direito contido no Corpus juris civilis

d) Época bizantina direito implementado Corpus juris civiliis
   basílico

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  • 1. Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Direito Romano - III
  • 2. 1.Fases do Direito Romano Direito arcaico (753 a.C. – II a.C.) solidariedade clânica Característica: formalismo, rigidez e ritualidade, Pontífices o direito de interpretar as leis, fixar as ações e nomear os juízes que as deviam julgar; Direito clássico (República tardia até o principado) Característica: auge do direito romano, poder de pretores e jurisconsultos, ciência jurídica coerente e racional Direito tardio ou pós-clássico (séc. III d.C. ao fim do Império) Característica: vivia-se do legado da fase áurea; vulgarização, codificação, imperador (atividade legislativa)
  • 3. 2. Direito Romano e seu legado Modo de produção escravagista, grandes propriedades e apropriação pela aristocracia patrícia Pater familias e seu poder exacerbado, Lei das XII Tábuas Fase arcaica - direito costumeiro, jurisprudência dos pontífices: a) Direito mais verbal do que conceitual b)Inexistência de autoridade e coerções públicas c)Estado teocrático: Pontífice oferece sob inspiração divina soluções de direito d)Monarquia: rei magistrado único, vitalício e irresponsável
  • 4. Monarquia cargos auxiliares com efeitos jurídicos: c)Tribunus militum e celerum (militar) d)Praefectus urbs (cidade) e)Duouiri perduellionis (juízes matéria de crimes contra o Estado) f)Quaestore parricidii (magistrados matéria de crimes contra o pater familias) g)Colégio dos Pontífices, áugures e feciais (religiosas) – usam fórmulas legais e interpretam, inicialmente somente eles interpretavam a Lei XII Tábuas.
  • 5. 3.Direito Romano na República c)Magistraturas com maior prestígio: questores, censores, edis d)Atividades temporárias, colegiadas, gratuitas e irresponsáveis e)Pretores: direito prático editos (jus honorarium) complementando, corrigindo e suprindo o direito civil (jus civiles); criação de novo sistema processual de ações (Ius pretorium) f)Fontes: costume, lei e os editos dos magistrados
  • 6. Sociedade desigual, luta de classes e conquistas (Lei das XII Tábuas e demais Lei Canuleia, casamento (445 a.C.), Leis Licinias-Sextias, Consulado plebeu (367 a.C.), Lei Olgúnia, colégios sacerdotais, (300 a.C.) e Lei Hortência, assembléia plebe (286 a.C..) O litis contestatio: * necessidade de trazer o adversário em juízo * sentença declara direito * execução pessoal •Casamento: informal e oral, presença precária de testemunhas e prova verbal dos nubentes; contrato de dote
  • 7. 4. Direito Romano no Império (Pincipado de 27 a.C. – 285 d.C.; Dominato (de 285 até 585 d.C./Justiniano) Octávio Augusto (principado, princeps) – não estava vinculado nem limitado pela lei (legibus solutio) Presença dos jurisconsultos - criação do conceito tópico da ciência jurídica romana: f)Sálvio Juliano (edito perpétuo, regulamento) g)Paulo (quaestiones e responsa) h)Gaio i)Ulpiano (regulare) j)Modestino (último jurisconsulto, séc. III d.C,)
  • 8. Processo formular Administrar a fórmula (fase in iure) era administrar a justiça, julgar (fase iudicium) era decidir o conflito Juristas – suas atividades criativa superaram a dos pretores (séc. II e III d.C.), davam conselhos aos pretores Existência de escolas (Lesbâo) e alguns juristas foram somente professores
  • 9. Situação de Roma (território da Itália) séc. I a.C. 05/06 milhões de pessoas livres e cidadãos 01/02 milhões de escravos (domésticos e agrícolas) Proibição de casamento dos escravos até séc. III d.C. Cidadania Romana ampliada a todos os cidadãos do Império (séc. III) Dominato (Diocleciano, 284 d.C.): poder absoluto, o senhor do Império, encarna a res publica e legisla isoladamente, esforços de reunião da legislação em único documento
  • 10. Império Romano do Oriente (Justiniano, Constantinopla 530 d.C.) Comissão designada para compilação da legislação (16 membros) – prazo concluído em três anos Corpus juris civilis: conjunto ordenado de leis e princípios jurídicos reduzidos a um corpo único (denominação de juristas ocidentais na modernidade)
  • 11. Compilação de quatro livros Institutas (material didático, manual) Pandectas e Digesto (jurisconsultos, compilação dos iura) Código (compilação das leges dos magistrados) e as Novelas (novas leis) Digesto; compilação de mais de 1500 livros dos jurisconsultos
  • 12. Império Romano e Cristianismo Quando Cristo nasceu, por volta do ano 4 a.C., o imperador romano era Augusto, fundador do império. Quando foi crucificado, o imperador era Tibério. Mas foi no governo de Nero, no ano de 64, que se deu a primeira grande perseguição aos cristãos de Roma. Outros imperadores que mandaram martirizar os cristãos foram Domiciano, Trajano, Marco Aurélio, Décio, Aureliano, Valeriano e Diocleciano.
  • 13. Influência do cristianismo no Direito Romano (período do Dominato) com o Imperador Constantino, 313 d.C. Edito de Milão - legalização do cristianismo. Isso por entender que a massa dos cristãos estava aumentando consideravelmente, podendo constituir uma das bases de apoio político ao governo Além disso, fez devolver aos cristãos os seus bens, proibiu o trabalho nos domingos e o assassinato de escravos, restringiu as práticas do divórcio. Teodosio fez-se batizar em 380 e em 391 aboliu definitivamente o paganismo.
  • 14. Características: Igreja se organiza no quadro político e administrativo do Império a)O divino foi colocado fora da natureza visível e acima dela. Deus aparece como ser único, universal, dispensando todos os outros deuses b) o cristianismo representava um conjunto de dogmas e um grande objetivo proposto à fé O cristianismo não era a religião doméstica de uma família, mas destinava-se à humanidade c) Deus único de todos, sem distinção de raças, famílias nem estados O sacerdócio deixou de ser hereditário, porque a religião não era mais um patrimônio e o culto não foi mais mantido em segredo
  • 15. • d)O cristianismo irrompe separando a religião do estado ― dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus • e) O direito estava sujeito à religião. A lei estava contida nos livros sagrados ou na tradição religiosa. Com o cristianismo, o direito tornou-se independente procurando suas regras na natureza, na consciência, e na idéia de justiça • f) O pai perdeu a autoridade absoluta que seu sacerdócio lhe outorgara.
  • 16. Império Bizantino Conhecido como Império Romano do Oriente, sucedeu o Império Romano (cerca de 395) como o império e reinado dominante do mar Mediterrâneo. Sob Justiniano, considerado o último grande imperador romano. Extensão da Idade Antiga. Sua religião, língua e cultura, eram essencialmente gregas, e não romanas A sua regressão territorial gradual delineou a história da Europa medieval, e sua queda, em 1453, frente aos turcos otomanos, marcou o fim da Idade Média.
  • 18. O direito bizantino é o conjunto de regras jurídicas justinianas que continuaram em vigor de 565 a 1453, mas adaptadas à vida dos povos do Novo Império (direito vulgar). Direito Romano (com incorporação bizantina): a)direito que vigorou por 22 séculos b) direito privado romano c) direito contido no Corpus juris civilis d) Época bizantina direito implementado Corpus juris civiliis basílico