O documento discute métodos e técnicas da sociologia jurídica, incluindo a importância da formulação de hipóteses, críticas a este método e áreas de pesquisa. Ele também apresenta um caso estudado de Pasárgada no Rio de Janeiro que analisou a existência de pluralismo jurídico na comunidade e a inacessibilidade do sistema jurídico oficial.
Sociologia do Direito - Métodos e Técnicas de Pesquisa
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
Sociologia jurídica
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Sociologia do Direito – método e técnicas
2. •Compete a sociologia jurídica a
“investigação empírica do sistema
jurídico e suas instituições, bem
como os aspectos funcionais dos
indivíduos, grupos e do próprio
sistema”
• Celso A. Pinheiro Castro
3. A formulação da hipótese é etapa
essencial e inicial do processo científico
A hipótese antecipa e pode ser colocada à
prova para determinar-se sua validade
As hipóteses podem ser gerais ou
particulares e serão confirmadas pela
pesquisa empírica
4. Exemplo de hipótese:
“o aumento dos divórcios influi na
configuração da família brasileira”
• Variável: família brasileira
• Tipo: quantitativa
5. Críticas ao método das ciências sociais
• Pedro Demo, 1985
• a) sujeitos das ciências sociais: o ser humano é racional
• b) o objeto das ciências sociais é histórico; a
característica mais importante situação de estar, não de
ser
• c) existe uma consciência histórica
• d) identidade entre sujeito e objeto de pesquisa
• e) objeto das ciências sociais é ideológico
• f) existe imbricação entre teoria e práxis
6. Na sociologia do direito a pesquisa procura investigar o
sistema de normas escritas e não escritas,
experimentação dos padrões sociais.
Áreas de pesquisa da sociologia do direito:
a) instituições
b) formas de controle social
c) interação entre culturas jurídicas
d) construção social de questões jurídicas
e) carreiras jurídicas
f) relação entre direito e mudança social
7. Caso de Pasárgada – Boaventura de
Sousa Santos
Campo investigativo: estruturas jurídicas
internas de uma favela do Rio de Janeiro,
denominada de forma fictícia de
Pasárgada
• O investigador procurou analisar a
existência de pluralismo jurídico no caso
de Pasárgada
8. A “ordem jurídica de Pasárgada
circunscreve-se (...) aos recursos internos
que são mobilizados para prevenir e
resolver conflitos decorrentes da
propriedade ou posse da terra e dos
direitos sobre construções (casas e
barracos) que nesta se implantam”, p. 88
9. • “Existe um pluralismo jurídico em espaços
onde vigoram (oficialmente ou não) mais de
uma ordem jurídica”.
• “aumento da violência numa primeira fase de
Pasárgada resultou da indisponibilidade ou
inacessibilidade estrutural ao sistema jurídico
brasileiro, e por outro lado, a inexistência de
mecanismos alternativos de origem
comunitária capazes de exercer funções
semelhantes às dos mecanismos oficiais”
10. • “Apesar de agora ter delegacia em Pasárgada,
a polícia continua a desempenhar um papel
mínimo na prevenção e resolução de
conflitos, e apesar dos seus esforços de
aceitação positiva, continua a ser vista como
uma força hostil investida de funções
estritamente repressivas”