1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
Sociologia jurídica
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Antonio Gramsci
2. Sociedade civil”: “podem-se ser fixados, por
enquanto, dois grandes planos superestruturais:
o que pode ser chamado de “sociedade civil”, ou
seja, o conjunto de organismos habitualmente
ditos privados, e o da sociedade política ou
Estado.
3. E eles correspondem à função de hegemonia
que o grupo dominante exerce em toda a
sociedade e à do domínio direto ou comando, que
se expressa no Estado e no
governo”(GRAMSCI, 1975, QC., p. 1518)
4. • Hegemonia é dominação consentida,
especialmente de uma classe social sobre seus
pares. Na sociedade capitalista, a burguesia
detém a hegemonia mediante a produção de
uma ideologia que apresenta a ordem social
vigente, e sua forma de governo em particular, a
democracia
5. A “sociedade civil” aparece como esfera de
mediação entre a infraestrutura econômica e o
Estado em sentido restrito e não apenas como a
esfera das relações econômicas como asseguram
alguns teóricos (BOBBIO, 1999)
6. • Direito como “o instrumento para que o Estado
tende a criar e a manter certo tipo de
civilização e de cidadão e tende a fazer
desaparecer certos costumes e hábitos e a
difundir outro” (GRAMSCI, 1989, p. 96)
7. • “o direito não exprime toda a sociedade, mas a
classe dirigente, que “impõe” a toda a
sociedade aquelas normas de conduta que estão
mais ligadas à sua razão de ser e ao seu
desenvolvimento (idem., p.153 )
8. • O Estado Moderno irá constituir o arcabouço
legal-institucional necessário à implantação
da racionalidade capitalista. Ele é a matriz
política do conjunto das práticas sociais
capitalistas que aparecem como matriz da
sociabilidade possível.
9. O Estado – espaço político da classe dominante –
cria mediações potencializando a sua hegemonia.
Neste sentido, uma das mediações é o direito
enquanto expressão e ampliação da nova
racionalidade que cria e mantém a cidadania.
10. • O Estado se apresentou como Estado burguês.
A eticidade estatal foi, segundo Gramsci, a que
permitiu a possibilidade de “elaborar uma
passagem orgânica das outras classes às suas,
ampliar a sua esfera de classe “tecnicamente” e
ideologicamente (...)
11. • O capitalismo não só criou novas formas de
pensar, mas principalmente o direito que
através do Estado assegura a cidadania
burguesa(QC., 1975, p., 937).
12. O Estado não é concebível mais que como forma
concreta de um determinado mundo econômico,
de um determinado sistema de produção - idéia
da essência exata do Direito no Estado
13. • O direito no interior de uma sociedade capitalista
é mediador histórico que regulamenta as
relações sociais