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AFINAL,
QUEM GANHA
COM O PPE?
O que significa o
Programa de Proteção
ao Emprego
Julio Turra
2
PARA COMPRA DE EXEMPLARES E LOTES ENTRAR EM CONTATO
Rua Caetano Pinto, 678 - Brás
São Paulo - SP - CEP: 03041-000
palavra.livraria@gmail.com
Telefone: (11)3208.8420 / (11)982.232.912
EXPEDIENTE
Edição: Juliano Godoi
Diagramação: Alexandre Linares
1ª Edição - Fevereiro de 2016 - Tiragem: 500 exemplares
COPYLEFT: essa publicação pode ser reproduzida livremente
desde que mantida na integra e com todos os créditos.
SUMÁRIO
Apresentação................................................................................. 03
O mau exemplo Alemão................................................................. 08
Uma discussão necessária - PPE: “vitória” ou tiro no pé?................... 13
Quem vai querer o PPE?................................................................. 16
Montadoras anunciam novas demissões........................................... 18
Na Mercedes PPE e reajuste pela metade......................................... 20
Volta à ameaça do “Negociado sobre o Legislado”........................... 21
O debate no 12º CONCUT em outubro de 2015............................. 23
De novo sobre o PPE no CONCUT................................................... 25
ANEXOS:
1. Resolução favorável ao PPE impulsionada pela CNM e Metalúrgicos ABC
que integrou o caderno de resoluções do 12º CONCUT cuja aprovação
se deu no CECUT RS.......................................................................... 28
2. Resolução apresentada pela CUT Independente e de Luta ...................... 29
3. Nota da Executiva Nacional da CUT sobre o PPE – Programa de Proteção
ao Emprego de 21 de julho de 2015 e ratificada pelo 12º CONCUT........... 29
4. Transcrição da defesa feita por Julio Turra da Resolução da Executiva
Nacional da CUT que assegura a continuidade do debate sobre o PPE ........ 30
5. LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015................................ 32
3
Esta publicação reúne um conjunto de artigos de Julio Turra, membro
da direção executiva da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sobre o
polêmicoProgramadeProteçãoaoEmprego(PPE)transformadoem6de
julho de 2015 na Medida Provisória 680 do governo de Dilma Roussef e,
posteriormente,sancionadocomoLei13.189em19denovembrode2015,
ampliando o prazo original de adesão ao programa de dezembro de 2015
para 31 de dezembro de 2016. Ela traz também, em anexo, as resoluções
que estavam submetidas à discussão do 12º Congresso Nacional da CUT
(outubro de 2015) sobre o PPE.
O PPE é uma modalidade de redução de jornada de trabalho com re-
dução de salário, coisa que a CUT sempre havia rechaçado em momentos
anteriores de crise e desemprego em alta. O programa é inspirado na “jor-
nada reduzida” (kurtzarbeit) adotada na Alemanha, criada no ambiente
de “cogestão” existente naquele país entre sindicatos e administração das
empresas. Em setembro de 2012, uma delegação de dirigentes de centrais
sindicais, empresários e representantes do governo federal foi àquele país
e trouxe em sua bagagem de volta o projeto do que viria a ser o PPE. Os
artigos e documentos que compõe essa publicação explicam o conteúdo
desse programa, o que nos dispensa de fazê-lo nesta apresentação.
Apoiado pela direção do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o PPE
foi apresentado em reunião da executiva nacional da CUT ainda no final
de 2012, recebendo críticas de vários dirigentes, não sendo submetido a
voto. Decidiu-se que o tema deveria ser aprofundado antes de qualquer
tomada de posição. Desde então, a discussão sobre o PPE ficou pratica-
mente congelada na direção nacional da CUT, ainda que, por iniciativa da
Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), ela fosse levada ao
“macrossetor indústria” da central, que é um fórum não deliberativo.
APRESENTAÇÃO
4
Com a crise no setor industrial, em particular no setor automotivo, que
desde o segundo semestre de 2014 já vinha anunciando demissões em
massa, e passada a campanha eleitoral que reelegeu Dilma para um novo
mandato,aCNMvoltouàcargacomapropostadePPEesolicitouàdireção
da CUT que pudesse negociá-la com o governo federal, autorização que lhe
foi dada através do secretário geral, Sérgio Nobre e do presidente nacional
da CUT, Vagner Freitas.
O resultado da negociação entre dirigentes da CNM, empresários e go-
verno foi a MP 680, que após tramitação no Congresso Nacional, virou lei.
A negociação sobre o PPE ocorreu de forma concomitante com o período
de realização dos congressos estaduais da CUT (maio a setembro), provo-
cando polêmica e votações contraditórias em vários deles.
Por seu lado, a direção executiva nacional da CUT adotou, em 21 de ju-
lho de 2015 (a MP 680 é de 6 de julho), uma resolução sobre o PPE que,
reafirmando a posição de “redução da jornada, sem redução de salários”,
propunha a continuidade da discussão sobre a experiência que o ramo
industrial estava fazendo com o programa, sem tomar posição a favor ou
contra o PPE. Esta mesma resolução foi aprovada no 12º CONCUT (sua
íntegra encontra-se em Anexo nesta publicação) em outubro.
SERÁ MESMO QUE “TODOS GANHAM COM O PPE”?
Em 29 de novembro de 2015, o ministro do Trabalho e Previdência So-
cial, Miguel Rosseto, participou de evento no Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC em São Bernardo do Campo, com a presença de trabalhadores,
sindicalistas e empresários da região, ocasião em que se fez a entrega de
termos de adesão ao PPE de duas empresas do setor automobilístico – a
Modine de Guarulhos e a Leoni de Itu – onde declarou que “todos ganham
com o PPE”.
Segundo o ministro: “Os trabalhadores preservam seus empregos, as
empresas não perdem sua mão de obra qualificada e a capacidade produti-
va e o governo mantém a arrecadação fiscal”.
Seriao“melhordosmundos”,então?Paraosempresáriossim,poispre-
servam a mão de obra qualificada e, além disso, não têm qualquer tipo de
ônus, pois pagam salários reduzidos por uma jornada reduzida. O com-
plemento salarial de metade do valor perdido pelo trabalhador (se reduziu
5
30%, há um complemento de 15%) não sai do bolso do capitalista, mas do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é dinheiro do próprio traba-
lhador, criado para financiar o seguro-desemprego.
Que o governo mantém a arrecadação fiscal, já é mais complicado, pois
estadependedoníveldeatividadenoconjuntodaeconomia.Oargumento,
em material de propaganda do Ministério sobre o PPE, é que o FAT gasta
menos com o complemento salarial do PPE do que pagaria com o seguro
desemprego, o que valeria apenas para as empresas que aderirem ao pro-
grama, é claro.1
E o trabalhador, também ganha? Aqui o ministro reproduz a “lógica”
(ou falta de) de dirigentes sindicais que dizem ser o PPE “uma vitória”, pois
o trabalhador não foi demitido. Ora, o trabalhador preserva o emprego
temporariamente, com redução de salário. Findo o prazo do PPE, que pode
durar até seis meses e poderá ser prorrogada até um ano, o trabalhador
pode ser demitido!
O Ministério do Trabalho e Previdência também esgrime o argumento
de que “o PPE é melhor que o lay-off”, como o fazem também alguns diri-
gentes sindicais.
Aqui não se trata de escolher o “mal menor” (PPE ou “lay off”), pois a
obrigação de um sindicalista deveria ser a de organizar a luta pela manu-
tenção de todos os empregos, investindo na mobilização dos trabalhado-
res – greves, ocupações de empresas, exigência de apoio das autoridades
públicas à luta em defesa do emprego etc – para que sejam os patrões que
assumamoônusdacrise,enãootrabalhador. Massecompararmos,como
faz o ministro e alguns dirigentes, as duas modalidades de lidar com o “ex-
cedente de mão de obra”, nem sempre o PPE é “melhor” que o “lay off”,
depende do tipo de PPE que for adotada.
O“lay-off”éasuspensãotemporáriadocontratodetrabalho,compaga-
mento do valor do seguro-desemprego. No PPE o trabalhador se mantém
no local de trabalho (com salário menor) e mantém seu vínculo empre-
gatício. Contudo o “lay off” atinge apenas os que a empresa listou como
“excedente”, já o PPE pode atingir o conjunto dos trabalhadores de uma
empresa (que teriam jornada e salários reduzidos), pois é ela que identifica
o número total de empregados abrangidos, segundo a Lei 13.189/15 (ver
Anexo).
1 - Ver site do Ministério www.mte.gov.br/index.php/ppe.
6
PRECEDENTE PERIGOSO
Em 30 de dezembro de 2015, o Ministério do Trabalho e Previdência
Social publicou um balanço de seis meses de vigência do programa. Neste
período pouco mais de 40 mil trabalhadores de 39 empresas (e 24 filiais,
totalizando 53 termos de adesão) entraram no PPE. Estão ainda tramitan-
do solicitações de participação no PPE, que se aceitas, podem levar esse
total a 53 mil trabalhadores de 121 empresas ou filiais.2
Parece pouco no quadro geral das empresas e trabalhadores emprega-
dos no Brasil. Há que se considerar que para a empresa a adesão ao PPE
é uma opção dentre outras (demitir, “lay-off”, PDVs etc), pois não há es-
tabilidade no emprego e nem mesmo uma legislação que coíba demissões
imotivadas no Brasil (como, por exemplo, a ratificação da Convenção 158
da OIT).
Mas não nos deixemos enganar por esses números, pois o principal é o
precedente que se abre ao se reduzir salários com base em acordos espe-
cíficos ao nível de cada empresa (ou filial). Há empresas que, na virada do
anode2015para2016,ameaçaramcomdemissãoeconseguiramimporao
sindicato e aos trabalhadores acordos de redução de jornada e salário, sem
pedir adesão ao PPE, por exemplo.
De um ponto de vista mais geral, o PPE reforça a pressão, que vem do
empresariado, de que “o negociado prevaleça sobre o legislado”, na linha
da flexibilização de direitos trabalhistas, pois se baseia num acordo cole-
tivo de trabalho específico entre as partes (sindicato e empresa) que pode
rebaixar condições de trabalho e salário previstas em Convenção Coletiva,
acordos coletivos anteriores ou na própria legislação trabalhista (CLT).
Ao mesmo tempo é preocupante a entrada do PPE em setores não fa-
bris, como comércio, financeiro e até mesmo educação, o que demonstra
que não é “um problema dos metalúrgicos”, mas do conjunto da classe tra-
2 - Os dados detalhados, fornecidos no mesmo site, são os seguintes: 40.969 trabalhadores
de 39 empresas (e 24 filiais, total de 53 termos de adesão) de 12 setores produtivos entraram
no PPE. Os recursos concedidos pelo FAT para complementar os salários reduzidos foram
de R$ 119,1 milhões. Estão tramitando ainda 68 solicitações de PPE (63 matrizes e 5 filiais),
que seriam mais 12.476 trabalhadores e R$ 22,8 milhões de recursos do FAT. Assim o PPE,
se todos os pedidos forem aceitos, pode atingir pouco mais de 53 mil trabalhadores de 121
empresas (ou filiais).
7
balhadora e da defesa de seus direitos.3
O PPE, ao contrário do que chegou a ser divulgado de forma incorreta (e
interessada), não foi adotado como posição da CUT no seu 12º Congresso
Nacional.Odebatesegueabertoemtodasasinstânciasdacentral,desdeos
sindicatos de base, passando pelos ramos e CUTs estaduais.
Esta publicação pretende trazer elementos que permitam aos trabalha-
dores e seus sindicatos combaterem a falsa saída do PPE e cobrarem da
CUT uma verdadeira batalha nacional por “nenhuma demissão” e pela re-
dução da jornada de trabalho sem redução de salários.
Janeiro de 2016
Os editores
3 - As empresas são distribuídas pelos seguintes setores: 47 do setor fabril, 26 do automo-
bilístico, 19 do metalúrgico, 12 de serviços, 6 do comércio, 4 da construção civil, duas dos
transportes e com uma empresa os setores alimentício, têxtil, financeiro, imobiliário e de edu-
cação. A sua distribuição por estado é a seguinte: São Paulo (71), Rio de Janeiro (19), Rio
Grande do Sul (9), Minas Gerais (8), Paraná (5), Santa Catarina (5), Amazonas (3) e Sergipe
(1). Nenhuma empresa dos outros 18 estados e do DF havia solicitado adesão ao PPE até o
final de 2015.
8
SOBRE O EVENTO NA ALEMANHA
A CUT, através do nosso secretário geral Sérgio Nobre, participou da
missão que foi “conhecer a experiência alemã sobre emprego e desenvolvi-
mento” entre 24 e 26 de setembro.
Tal missão foi composta por representantes do governo federal, do em-
presariado e de centrais sindicais (além da CUT, Força Sindical, CTN e
NCST) e entrevistou-se com representantes do governo alemão, governo
da direita encabeçado por Angela Merkel, diretores da empresa Daimler
(e também de sua comissão de fábrica) e dirigentes do IG Metall (sindicato
dos metalúrgicos).
O relatório da missão, publicado no site da CUT, afirma que: “Há, na
Alemanha, uma longa história, desde o fim da segunda guerra mundial, de
aposta e investimento no diálogo social como meio de construir consensos
e coesão social em torno de projetos que promovam o desenvolvimento.”
Mais adiante que: “Há um Estado atuante na promoção e condução de
políticas de desenvolvimento e que incentiva a autocomposição entre em-
pregadores e trabalhadores. A negociação entre os parceiros sociais – em-
Artigo publicado originalmente na coluna
Ponto de Vista da página na internet CUT em outubro
de 2012, quando surgiu a proposta do PPE inspirada
na chamada “jornada reduzida” da Alemanha.
O “MAU EXEMPLO”
ALEMÃO
9
pregadores e trabalhadores –  é o principal meio de regulação das relações
de trabalho.”
Nassuasconclusõessedizque:“OProgramadeJornadaReduzidaéum
interessante instrumento criado e financiado por empregadores, trabalha-
dores e Estado, com o objetivo de proteger os empregos diante de crises
conjunturais”.
Então, sugere o Relatório da Missão, teríamos muito a aprender com o
“diálogo social”, a “autocomposição entre empregadores e trabalhadores”,
para adotar, no Brasil, um “programa” inspirado no da “Jornada Reduzi-
da” da Alemanha.
Qual a realidade dos trabalhadores na Alemanha?
Mas, segundo a própria imprensa alemã (“Deutshe Welle”), os salários
atualmente pagos no país são os mais baixos dos últimos 20 anos.
E, para quem não sabe, a Alemanha é um dos raros países industriali-
zados que não têm um Salário Mínimo estipulado em lei, pois é a “auto-
composição entre as partes” (sindicatos de ramo e seus empregadores) que
define os pisos para cada setor e nada mais é garantido em lei.
Quando se fala na “longa história de aposta e investimento no diálogo
social para construir consensos”, na verdade se está falando da chamada
“cogestão” existente na Alemanha.
Assim,porexemplo,nacartilhapublicadapeloSindicatodosMetalúrgi-
cos do ABC que apresenta a proposta do Acordo Coletivo Especial – o ACE,
tema que merece uma profunda discussão em nossa central, mas que não
é o objeto deste texto – pode-se ler: “A Alemanha do pós-guerra inaugurou
o modelo de cogestão entre patrões e empregados para reconstruir a eco-
nomia arrasada na catástrofe nazista. Os trabalhadores exigiram e foram
chamados a participar de decisões relacionadas ao processo produtivo,
chegando a ter assento na diretoria das empresas….A prática provou que
essas mudanças trouxeram robustos avanços salariais, fortalecendo a esta-
bilidade e o ambiente produtivo das empresas.”
Aqui há uma confusão sobre o que historicamente aconteceu, visando
provar a duvidosa tese que a cogestão na Alemanha trouxe grandes avan-
ços para os trabalhadores.
A cogestão (« mitbestimmung » em alemão, que se traduz por « decidir
10
em conjunto »), foi inventada bem antes do final da 2ª Guerra mundial.
Suas raízes estão na doutrina social da Igreja, para a qual é necessária a
“paz social” a partir da defesa dos interesses do patronato pois, pretensa-
mente, se a empresa vai bem, os assalariados irão bem também.
Na Alemanha, ao final da 1ª Guerra Mundial, em 1918, abriu-se uma si-
tuação revolucionária e surgiram  Conselhos operários de fábrica. Foi para
destruir esses conselhos independentes que os empresários capitalistas
lançaram mão da cogestão. A « Lei da cogestão » de 1920 (Betriebräte-Ge-
setz) instituiu conselhos de fábrica obrigados a uma colaboração harmo-
niosa com os patrões no interesse comum da empresa.
Ao final da 2ª Guerra mundial, o mesmo procedimento foi adotado.
Com o desabamento do Estado nazista e a fuga de muitos patrões, os ope-
rários chegaram a constituir de novo Conselhos operários e até mesmo a
tomar a administração de fábricas. Processo que só foi brecado pela ocu-
pação militar das quatro potências (EUA, Reino Unido, França e URSS),
mas não sem deixar consequências, pois os sindicatos passaram a querer
estabelecer o « controle operário » não apenas no nível das empresas, mas
sobre toda a economia.
Em 1951 ocorre uma greve geral, no governo democrata cristão de
Konrad Adenauer. O governo quebrou a greve e a direção da DGB (cen-
tral sindical cuja direção era e continua ligada ao partido social-democrata
alemão, SPD) foi pressionada a concluir o famoso « compromisso históri-
co entre o trabalho e o capital ». Compromisso que estabelecia uma nova
“Lei da cogestão” (1952), que será a Betriebsverfassungs-Gesetz (lei sobre a
constituição dos conselhos de fábrica).
QUAL É O CONTEÚDO DA “LEI DA COGESTÃO” DE 1952?
Ela constituiu “conselhos de fábrica” eleitos pelo conjunto dos traba-
lhadores de uma empresa (não apenas pelos sindicalizados), mas que não
tem as prerrogativas dos sindicatos, a saber, não podem negociar salários,
convenções coletivas, nem o direito de greve e os contratos coletivos de
trabalho. Esses “conselhos de fábrica” foram estabelecidos por lei visando
a “colaboração pacífica (com os patrões)para o bem da empresa”.
Sua tarefa é velar pelo respeito da aplicação para todos os operários das
convenções coletivas dos sindicatos e da legislação trabalhista. Eles po-
11
dem também discutir o « contrato da fábrica » com o patrão, incluindo,
por exemplo, a organização do tempo de trabalho, prêmios, etc, sempre no
quadro das leis e convenções coletivas sindicais.
A Lei da Cogestão instaura o direito para os sindicatos de nomear para
o Conselho de administração das empresas um ou vários representantes
(em função do número de empregados). Em nenhum caso os conselhos de
fábrica podem anular direitos dos operários inscritos nas leis gerais e nas
convenções coletivas.
A FLEXIBILIZAÇÃO NO GOVERNO SCHROEDER (SPD)
O governo encabeçado por Gerhard Schroeder, do SPD, que chegou ao
poder em 1998 proclamando-se de “terceira via” (ao lado de Tony Blair,
no Reino Unido), notabilizou-se por flexibilizar o mercado de trabalho ale-
mão.
Um conjunto de leis foi adotado neste período sob impulso do governo
federal alemão. O curioso é que uma boa parte dessas leis foram inspira-
das pelo Diretor de Recursos Humanos (DRH) da Volkswagen, Hartz, das
quais a mais famosa é a chamada “Lei Hartz 4”, que reformou o seguro
desemprego em total prejuízo dos trabalhadores.
É nesta lei “Hartz 4” que se baseia o “programa de jornada reduzida”:
em momentos de crise, as empresas alegam falta de recurso para pagar sa-
lários, então o Estado (com recursos públicos) e os próprios trabalhadores
entram com dinheiro para pagar salários reduzidos em jornadas reduzi-
das!!!!
Adotadas em nome da “competitividade”, tais leis provocaram a queda
do custo da mão de obra para as empresas, salários mais baixos, aumento
das desigualdades sociais na Alemanha..
Em 2004, Schroeder tentou, sem conseguir, pois o parlamento alemão
recusou, impor medidas para que os conselhos de fábrica pudessem nego-
ciar com os patrões de suas respectivas empresas mudanças na convenção
coletiva.
Perdendo no parlamento, Schroeder pressionou as direções sindicais
ligadas ao seu partido, o SPD, para que aceitassem introduzir nas conven-
ções coletivas dispositivos que permitissem “flexibilizar por dentro” garan-
tias nelas existentes. Foi assim que se abriu a via para rebaixar as próprias
12
convenções coletivas.
Omaisincríveléque,comtodosessesmausexemplosvindosdelá,uma
missãobrasileiraváàAlemanhapara“aprender”comumaexperiênciaque
está fazendo água à medida que se aprofunda a crise atual do capitalismo
mundial, em particular na Europa.
Que o José Pastore, famoso defensor da flexibiização dos direitos traba-
lhistas, ache bom o “modelo alemão”, nada a estranhar, mas que a CUT en-
dosse tal visão, é contraditório com toda a sua trajetória de central sindical
independente e de luta.
Abramos a discussão entre nós!1
1 - Publicado em http://cut.org.br/artigos/sobre-o-evento-na-a858/ - 10/10/2012
13
Em 6 de julho, o governo editou a Medida Provisória 680 que cria o
Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com validade até dezembro de
2016.
Lançado com apoio da UGT, Força Sindical e de dirigentes metalúrgicos
da CUT, da Anfavea (fabricantes de veículos) e outras entidades patronais,
o PPE se inspira no programa de “jornada reduzida” alemão: em momen-
tos de crise das empresas, se reduz a jornada e os salários.
Nunca houve uma deliberação da direção da CUT de apoio ao PPE, mas
o ramo metalúrgico da central patrocinou a proposta e a vinha negociando
com empresários e governo há meses.
A “Tribuna Metalúrgica”, órgão do sindicato do ABC, com o anúncio da
MP, estampou em sua capa “Vitória!”. Será mesmo, ou é um tiro no pé
num momento em que a CUT vem combatendo o ajuste fiscal de Levy que
provoca recessão e desemprego?
COMO FUNCIONA O PPE?
É a redução temporária da jornada de trabalho e de salários em até 30%
pelo prazo de 6 meses, prorrogáveis até 1 ano. A empresa que aderir paga o
UMA DISCUSSÃO
NECESSÁRIA: PPE:
“VITÓRIA” OU TIRO NO PÉ?
Redução de jornada com redução salarial
vira Medida Provisória do governo
14
salário na mesma proporção da redução da jornada e o Fundo de Amparo
aoTrabalhador(FAT)subsidiaametadedareduçãosalarial(seforde30%,
entracom15%amaisnosalárioreduzido)atéotetode65%domaiorbene-
fício do seguro desemprego (R$ 900,84). O FGTS e INSS serão pagos pelo
patrão com base no salário reduzido e o FAT complementará com base no
subsídio que aportar.
Assim, com uma jornada reduzida a 70%, quem ganhava 2.500 reais
ficaria com 2.125 (85% do salário), mas quem ganhava 8.000 reais ficaria
com 6.501 (81% do salário).
Sérgio Nobre, metalúrgico do ABC que é secretário geral da CUT, apre-
sentando o PPE no site da central, diz que “ entre as medidas que existem
por lei para evitar o desemprego durante a crise, o PPE é a que menos pre-
judica o trabalhador”, comparando-o com o “lay-off” (suspensão de con-
trato com o trabalhador recebendo o seguro desemprego). Logo prejudica
menos, mas ainda assim prejudica!
Em resumo: os patrões pagam salários reduzidos com a redução da jor-
nada e quem complementa até o máximo 900 reais é o FAT, cujos recursos
são dos próprios trabalhadores!
Assim, os patrões, que reclamam que “demitir é caro no Brasil”, econo-
mizam reduzindo salários de uma mão de obra que podem precisar mais
à frente. É bom frisar que a adesão ao PPE é voluntária, logo se os patrões
preferirem podem optar pelo “lay off”.
E o trabalhador? Mantém o emprego por no máximo 1 ano, com salário
e benefícios reduzidos. Depois terão estabilidade de no máximo 4 meses.
Se “não der certo”, isto é, se o Plano Levy seguir gerando recessão e desem-
prego (como a própria CUT analisa), ele vai para a rua!
O PPE é uma falsa saída para a crise no emprego, a qual exige a mu-
dança imediata da política econômica. O debate vai ser quente na CUT,
voltaremos a ele.
NA MERCEDES, 73% DE NÃO À REDUÇÃO
DE JORNADA E SALÁRIO!
Em 2 de julho, os metalúrgicos da Mercedes Benz em São Bernardo re-
jeitaram a proposta acordada pela direção do sindicato e a multinacional
15
que reduziria, durante um ano, a jornada de trabalho em 20% e o salário
em 10%, com estabilidade no emprego no mesmo período e a recontrata-
çãode300demitidosqueficaramacampados26diasdiantedaempresa.A
proposta ainda previa reajustes abaixo da inflação nos próximos dois anos.
Apósassembleianaportadaempresa,emqueosdirigentesdefenderam
aproposta,nosmoldesdoPPEqueiriavirarMPquatrodiasdepois,avota-
ção em urna deu 73% para o “Não”!
O que demonstra que os trabalhadores não querem pagar o custo da
crise com o corte de salários e benefícios e atualiza a luta por nenhuma
demissão!1
1 - Texto publicado em Jornal O Trabalho ed. 769 - http://www.otrabalho.org.br
16
Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP 680, está
aberto para adesões desde o dia 22 de julho, mas até agora apenas três em-
presas interessaram-se em optar pela redução da jornada com redução de
salários.
Saudado por dirigentes metalúrgicos e também pela Anfavea (fabrican-
tes de veículos), entretanto nem a Mercedes de São Bernardo, nem a GM
de São Caetano, optaram pelo PPE. Ambas dizem que têm “excedente” de
trabalhadores, dois mil na Mercedes e 500 na GM, e que vão demitir!
Assim, o PPE não está sendo utilizado nem pelas montadoras, para as
quais foi concebido numa linha de “parceria capital/trabalho” importada
da Alemanha. Num momento de recessão, fruto do ajuste fiscal de Levy,
elas optam pela pura e simples demissão.
Combater o PPE
A direção da CONTRACS-CUT (comércio e serviços) em nota de 15 de
julho, depois de afirmar que “direito não se reduz, se amplia”, caracteriza
QUEM VAI QUERER
O PPE?
O debate está aberto na
Central Única dos Trabalhadores
sobre a correção ou não da proposta
17
a MP 680 como “mais um instrumento utilizado pelo Governo Federal vi-
sando favorecer o setor patronal em detrimento da classe trabalhadora” e
toma posição contrária ao PPE.
Em 21 de julho, a Executiva nacional da CUT adotou resolução que diz:
“Em relação ao PPE, a CUT acompanhará a experiência negociada com o
governo Dilma e assegurará o debate interno sobre a correção ou não da
proposta como instrumento para enfrentar momentos de crise, conside-
rando importante que o acordo deva ser submetido à assembleia dos tra-
balhadores. A CUT reafirma também sua posição histórica pela redução da
jornada de trabalho sem redução de salário, pela ratificação da Convenção
158 da OIT que coíbe a rotatividade no trabalho…”.
Logo, o PPE não é posição da CUT, que vai “acompanhar a experiência”
e fazer o debate sobre “a correção ou não da proposta”.
O “Portal Brasil” do governo afirma, sobre o PPE: “A ideia é fornecer
alternativaaosempresáriosparareduçãodecustossemcortedeempregos.
Os custos aos cofres com pagamento de benefícios como o Seguro-Desem-
prego são mais elevados do que subsidiar parte de uma redução salarial,
que vem acompanhada de uma redução de jornada de trabalho”.
O PPE é um “tiro no pé” para os sindicatos, que estariam chamados a
legitimar a redução de salários. Isso, se interessar às empresas “optar” por
essa via.
Em congressos estaduais da CUT, que preparam o 12º CONCUT (outu-
bro), foi adotada uma proposta de resolução, antecipando o que viria com
a MP 680, que diz: “Ao contrário de parceria com as empresas para reduzir
jornadas e salários, com recursos do FAT ou FGTS, que são dos trabalha-
dores, para pagar salários reduzidos, a CUT deve encabeçar a luta contra as
demissões e pela garantia no emprego, pois se algo tem que ser reduzido é
a margem de lucro dos capitalistas”.1
1- Texto publicado no jornal O Trabalho ed. 770 otrabalho.org.br em 31 de julho de 2015
18
A Mercedes-Benz de São Bernardo do Campo (SBC) anunciou que a
partir de 1º de setembro vai começar a demitir. A empresa fala em cerca de
dois mil trabalhadores excedentes, o que representa cerca de um quinto da
mão de obra nessa unidade. Ao anunciar as demissões, a empresa afirmou
que a medida poderia ser revista à condição dos trabalhadores aceitarem
o PPE (Programa de Proteção do Emprego) que prevê redução de jornada
com redução de salários. A empresa quer enfiar goela abaixo o que os tra-
balhadores já rejeitaram. No início de julho, 73,8% dos operários da Mer-
cedes de SBC recusaram um acordo firmado entre o sindicato e a empresa
que reduzia a jornada em 20% ao ano e o salário a 10%.
NaVolkswagendeTaubaté(SP),ostrabalhadoresrejeitarama proposta
apresentada pela empresa com medidas para evitar demissões. A empresa
propunha, entre outras medidas, revisar um acordo celebrado há três anos
que prevê aumento de salários de 2% acima da inflação, e a abertura de um
programa de demissão voluntária.
Segundo informações do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Re-
gião (CUT), em assembleia conjunta dos dois turnos, cerca de 90% dos tra-
balhadores recusaram a proposta que previa também a possibilidade de
MONTADORAS ANUNCIAM
NOVAS DEMISSÕES
Volkswagem propõe redução de salário,
operários rejeitam
19
adesão ao PPE. O PPE, estabelecido pela Provisória 680 – com redução em
até 30% da jornada e salários – foi uma proposta apresentada pelo Sindi-
cato dos Metalúrgicos do ABC em discussão com as montadoras. A CUT
autorizou e, sem adotar uma posição, decidiu “acompanhar a experiência”
e fazer o debate sobre “a correção ou não da proposta”.  Confederações da
central como a CONTRACS-CUT (comércio e serviços), e Congressos Es-
taduais da CUT (como o da Paraíba), tomaram posição contra o PPE, que
nãoéumasaída,comoindicaramostrabalhadoresdaMercedesedaVolks.
Em São José dos Campos os metalúrgicos da GM em assembleia reali-
zada em 11 de agosto, decidiram entrar em greve, por tempo indetermina-
do, contra as demissões feitas pela empresa, por telegrama, durante o final
de semana.
Segundo o sindicato da categoria (CSP-Conlutas) a GM não informou o
número de demissões, mas no domingo, dia 9, cerca de 250 trabalhadores
participaram de uma assembleia dos demitidos.1
1 - Texto publicado no jornal O Trabalho ed. 771 otrabalho.org.br em 17 de agosto de 2015
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Após uma semana de greve, os trabalhadores da Mercedes de São Ber-
nardo aprovaram em 31 de agosto um acordo que cancela 1.500 demissões
e introduz um PPE com jornada reduzida em 20% e os salários em 10%,
com duração de 9 meses e estabilidade por um ano, além de fixar um rea-
juste em 2016 de 50% do INPC (metade da inflação).
AdireçãodosindicatodoABC(filiadoàCUT)foiagrandeincentivadora
do PPE (sigla de Programa de Proteção ao Emprego), que virou a MP 680.
Até o acordo da Mercedes, apenas três empresas (2.500 trabalhadores) ha-
viampedidoadesãoaoPPE:CaterpillardePiracicaba,GrammerdeAtibaia
e Rassine NHK de São Bernardo.
Na própria Mercedes, antes da greve, os trabalhadores haviam recusa-
do uma proposta de PPE. Com a insistência da fábrica em demitir, foram
à greve e acabaram aceitando a proposta defendida pela direção sindical.
Os trabalhadores cumpriram sua parte e foram à greve para barrar as
demissões. O problema é que as soluções encontradas pelas direções sindi-
cais – PDV, “lay-off” e PPE – apenas adiam a ameaça de novas demissões.
O que se exige é uma política real de proteção do emprego e dos salários,
que implica uma mudança na política econômica do governo!
CabeàCUTcapitanearumcombatenacionalpor“Nenhumademissão”,
cobrando do governo federal medidas efetivas de proteção dos salários e
empregos!1
1- Artigo publicado em Jornal O Trabalho, ed. 772 otrabalho.org.br
em 7 de setembro de 2015
NA MERCEDES
PPE E REAJUSTE
PELA METADE
21
ACUTeossindicatosdevementraremalerta,poisnatramitaçãodaMP
680, negociada com o governo federal pelos metalúrgicos da CUT (CNM),
que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE, redução de jornada
com redução de salário), parlamentares ligados aos patrões introduziram
emenda que estabelece que “o negociado deve prevalecer sobre a lei”.
Conhecendo-se a composição do Congresso, amplamente favorável aos
interesses dos capitalistas, esse risco existia. Agora é uma ameaça real!
Em 1º de outubro foi aprovado o relatório do deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO) na Comissão mista da MP 680 com os artigos 11 e 12 estabele-
cendo que “a negociação em acordo coletivo prevalece sobre o estabelecido
em lei”. O presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC, defensor do
PPE, Rafael Marques repudiou a emenda dizendo ao site da CUT que “essa
alteração visa aproveitar do programa para fazer passar uma reforma de
forma atropelada, sem debate”.
BARRAR UM ATAQUE EM REGRA AOS DIREITOS
O senador Lindbergh (PT-RJ), em artigo publicado na Revista Fórum
VOLTA À AMEAÇA DO
“NEGOCIADO SOBRE
O LEGISLADO”
Emendas na Medida Provisória 680 do Programa de
Proteção ao Emprego introduzem esse ataque a direitos
22
(08/10)comotítulo“GolpenaCLT”,afirma:“Nãopodemosadmitirqueos
setoresempresariaisaproveitemacrisepolíticaparaimporseuprogramae
jogaracrisesobreosombrosdostrabalhadores”.Aoanalisaro“contraban-
do” introduzido na MP 680, o senador sublinha que “os acordos coletivos
entre as empresas e os sindicatos, que não estão regulamentados, passam
a prevalecer e a CLT não será mais aplicada nesses casos”, alertando que
sindicatos “dirigidos por pelegos estariam dispostos a trocar os direitos da
categoria por benefícios escusos dos patrões”.
O fato é que a MP 680, agora com a emenda que subordina direitos
adquiridos a negociações entre as partes, já está na fila para ser votada no
plenário da Câmara. Dirigentes da CUT, em Brasília, buscam apoio de de-
putados e senadores para derrubar os artigos 11 e 12, mas será preciso uma
grande mobilização e pressão para evitar esse ataque maior ao conjunto
dos direitos trabalhistas consagrados na CLT. Mais um desafio para o pró-
ximo congresso nacional da CUT!1
1 - Artigo publicado em Jornal O Trabalho, ed. 774 em 8/9/2015
23
O debate sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foi feito no
último dia do CONCUT. Adiamento que refletia a divisão em quase todas
as bancadas, como a da Articulação Sindical (ArtSind), diante dessa pro-
posta emanada dos metalúrgicos do ABC.
OPPEéareduçãodajornadadetrabalhocomreduçãodesalários,mais
um complemento salarial do FAT, em troca de estabilidade temporária.
No CECUT-SP a resolução da “CUT independente e de luta” (CIL) con-
tra o PPE foi derrotada. Mas no CECUT-BA e outros, o PPE é que foi recu-
sado.
Confederações (comerciários e municipais) adotaram posição contra o
PPE, enquanto a CNM (metalúrgicos) o defendia como uma “vitória”.
Uma votação a favor e contra o PPE, assim, arriscava legitimar algo al-
tamente polêmico como se fosse posição da CUT. Um acordo em torno da
resolução da Executiva nacional da CUT de 21 de julho foi feito entre as
O DEBATE NO 12º CONCUT
EM OUTUBRO DE 2015
Como Ocorreu a Discussão sobre
o Programa de Proteção ao Emprego
no 12º Congresso Nacional da CUT
24
forças da direção da central e levado ao plenário. A resolução, projetada
no telão e lida pela mesa, era clara: “Em relação ao PPE, a CUT acompa-
nhará a experiência negociada (pelo ramo industrial) com o governo Dilma
e assegurará o debate interno sobre a correção ou não da proposta como
instrumento para enfrentar momentos de crise, considerando importan-
te que o acordo deva ser submetido à assembleia dos trabalhadores. A CUT
reafirma também sua posição histórica pela redução da jornada de traba-
lho sem redução de salário, pela ratificação da Convenção 158 da OIT que
coíbe a rotatividade no trabalho, utilizada pelos empresários para acumu-
lar mais lucros”(sublinhado por nós).
Se inscreveram para falar contra a resolução dois delegados (Esquerda
Marxista e POR) e dois a favor, João Felício (ArtSind) e Julio Turra (C1
IL).
Julio disse: “Sou contra o PPE e nós o combatemos nos CECUTs, mas
a resolução proposta em nada prejudica a nossa posição. Nossa classe está
com a faca no pescoço em razão do Plano Levy. Não é hora de fazer marca-
ção de posição. É hora de sermos responsáveis e preservar a unidade nesta
situação difícil. A posição da CUT é a redução da jornada sem redução de
salários, vamos acompanhar a experiência da CNM com a garantia que a
livre discussão prosseguirá entre nós”. Amplamente majoritária, a resolu-
ção foi adotada.
NÃO HÁ LUGAR PARA MANIPULAÇÕES
É inaceitável manipular o conteúdo da resolução adotada, seja “de-
nunciando” o “abandono do combate ao PPE”, seja divulgando que a CUT
aprovou o PPE. .
O segundo caso ocorreu logo após o congresso. Um artigo no site da
FEM-CUT (fed. metalúrgica de SP) trazia o título “PPE faz parte do Plano
de Lutas da CUT”, o que é literalmente falso e um desrespeito à decisão do
CONCUT.
1 - Artigo publicado em Jornal O Trabalho, ed. 775 otrabalho.org.br em 24/10/2015
25
Ainda que seja difícil dar crédito a uma matéria que erra até no número
de membros da Executiva nacional eleitos no 12º CONCUT, o balanço do
congresso publicado pela corrente Esquerda Marxista (EM, que saiu do PT
rumo ao PSOL) é uma “obra de arte” em matéria de falsificação.
Nele pode-se ler que “somente uma questão política foi a voto: sim ou
não ao Plano de Proteção ao Emprego (PPE), que reduz salário e jornada e
é bancado com dinheiro do governo, jogando no lixo a posição histórica da
CUT de luta por redução da jornada sem redução de salário”.
Primeira falsificação: não foi a voto o “sim ou não” ao Programa (e não
Plano) de Proteção ao Emprego (PPE), mas sim uma resolução que reafir-
mava a posição da CUT de “redução da jornada SEM redução de salários”,
constatava que o ramo industrial (metalúrgicos) havia negociado com o
governo o PPE, mas que o debate sobre o tema prosseguiria na central. 
Alex dos Santos (EM), ao lado de um delegado do POR, falou contra essa
resolução, projetada no telão e lida pela mesa.
A falsificação continua: “A defesa do PPE foi feita por Júlio Turra (OT) e
João Felício (ArtSind). Turra foi entusiasticamente aplaudido por Wagner,
presidentedaCUTeoutrosdirigentes(verfotoaolado) ”.Éincrível,naver-
DE NOVO SOBRE
O PPE NO CONCUT
Mais uma falsificação do debate,
desta vez da “Esquerda Marxista”
26
dade Julio falou contra o PPE, defendendo a resolução pois ela “em nada
prejudica a posição de quem é contra e ainda reafirma a posição da central
de redução da jornada sem redução de salários”.
ATÉ FOTO É MANIPULADA
Quanto à foto de Julio aplaudido por Vagner Freitas e outros dirigentes,
é da fala de defesa da chapa única, como se pode constatar no site da CUT.
Aliás a EM integrou a chapa única, não na Executiva (de 44 membros, e
não 46 como publicou), mas com um dos 138 membros da direção nacio-
nal, indicado por uma dirigente da ArtSind da Confetam (municipais). Já o
debate sobre o PPE foi feito no microfone do plenário!
Para dar base à sua versão do CONCUT, o artigo da EM é recheado de
citações com trechos escolhidos a dedo para confirmar a fábula de que “en-
cabeçou a luta contra essa aberração”.
Nele, chega a destilar coisas do tipo: “A ala majoritária (da ArtSind) ex-
cluiu o setor ligado a Jaci Afonso (bancário) da executiva porque ele não
aceitou apoiar o PPE”. Jacy Afonso, que se absteve na votação sobre o PPE,
já havia comunicado antes do CONCUT que não continuaria, mas seus
companheiro(a)sde“setor”mantiveram-senaExecutivaedireçãodaCUT.
A questão de fundo é que a EM recusou uma resolução que impede se-
tores que defendem o PPE (que já é lei com validade até 2017) reivindicá-lo
como posição da CUT e que reafirma a posição de “redução da jornada sem
redução de salários”, para tentar aparecer como os únicos “revolucioná-
rios” num congresso, como escrevem em seu balanço, “profundamente bu-
rocrático e dedicado a defender o governo, fazer críticas inócuas e ignorar
todas as lutas em curso no Brasil”. Triste papel!1
1 - Texto publicado em jornal O Trabalho ed. 776 em 8/11/2015.
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ANEXOS
28
1. RESOLUÇÃO FAVORÁVEL AO PPE
IMPULSIONADA PELA CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS METALURGICOS - CUT
E SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
QUE INTEGROU O CADERNO DE RESOLUÇÕES
DO 12º CONCUT
PROPOSTAS, DEBATE
E RESOLUÇÃO
DO 12 º CONCUT
Ao longo da sua história a CUT sempre defendeu um projeto de desen-
volvimento econômico baseado na valorização do trabalho e do merca-
do interno, com investimentos públicos e privados para gerar empregos
de qualidade e decente. Também faz parte da nossa Central a defesa da
redução da jornada de trabalho sem redução de salários. A CUT sempre
enfrentou políticas recessivas que transferem o ônus da crise para os tra-
balhadores e trabalhadoras, jogando milhares de brasileiros e brasileiras
no desemprego. Para que não ter tenhamos nenhuma dúvida o enfrenta-
mento estratégico da nossa Central ao desemprego é disputando um novo
modelo de desenvolvimento econômico.
 	 Portanto:
O 12º CONCUT referenda a nota da CUT Nacional de 24/07/2015, que
trata dos encaminhamentos da MP 680 (PPE).
A CUT mobilizará as suas bases para que a MP 680 não seja desconfi-
gurada nem inviabilizada pelo Congresso Nacional. Denunciaremos emen-
das contrárias aos trabalhadores e trabalhadores. Defenderemos apenas as
emendas que qualifiquem a MP 680 e que reforcem os nossos direitos.
29
A CUT e suas Federações e Sindicatos devem se posicionar pela revoga-
ção da lei do governo FHC que responsabiliza os trabalhadores e trabalha-
doras e isenta os empresários da responsabilidade pelo desemprego cha-
mado de lay-off.
Para nós a MP 680 – conhecida como PPE é um instrumento para mi-
nimizar os efeitos do desemprego. Consideramos como uma medida de ur-
gência e momentânea para se contrapor ao lay-off, que deverá ser avaliada
no final da gestão da MP 680 (1 ano). Portanto, nossa principal luta é com-
bater a atual política econômica que gera desemprego e recessão.
A exigência de ‘Nenhuma demissão’ deve ser integrada à nossa pauta,
pois em setores que mais lucraram no último período ocorrem demissões.
As montadoras que promovem lay-offs, férias coletivas e pressionam por
mais benesses (redução de impostos, desoneração da folha) do governo
federal, no entanto, continuam remetendo lucros para suas matrizes sem
qualquer taxação.
A CUT reafirma sua posição de ‘redução da jornada, sem redução de
salários’ e se posiciona contra o PPE, uma política de ‘parceria’ com as em-
presas para reduzir jornadas e salários, com recursos do FAT, que são dos
trabalhadores, para dar subsídios a salários reduzidos.
A CUT deve encabeçar a luta contra as demissões e pela garantia no em-
prego, pois se algo tem que ser reduzido é a margem de lucro dos capita-
listas.
2. RESOLUÇÃO APRESENTADA PELA
CUT INDEPENDENTE E DE LUTA:
A Executiva Nacional da CUT, reunida em 21/07, informada sobre a si-
tuação que levou à criação pelo governo da MP 680 (PPE), informa que
a DN-CUT autorizou as Confederações Nacionais da área da indústria a
negociar com o governo uma proposta experimental e limitada no tempo
3. NOTA DA EXECUTIVA NACIONAL DA CUT SOBRE O
PPE – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO
EM 21 DE JULHO DE 2015
30
3. TRANSCRIÇÃO DA DEFESA FEITA POR JULIO TURRA
DA RESOLUÇÃO DA EXECUTIVA NACIONAL DA CUT QUE
ASSEGURA A CONTINUIDADE DO DEBATE SOBRE O PPE:
Companheiros e companheiras, estou muito à vontade para defender
essa resolução da Executiva Nacional da CUT. Porque não é segredo para
ninguém que tenho uma posição crítica e contrária ao PPE.
Fizemos este debate no congresso da CUT-SP, de maneira fraterna, com
o companheiro Rafael Marques (presidente do sindicato dos metalúrgicos
do ABC). Perdi a votação nesse congresso estadual, o que não me conven-
ceu. No congresso da CUT-BA foi ao contrário, a grande maioria se posi-
cionou contra o PPE. Temos que ter responsabilidade como Central Única
dos Trabalhadores.
Essa resolução da Executiva Nacional não prejudica em nenhuma vír-
gula aqueles que são contra o PPE, como eu mesmo e os companheiros da
“CUT Independente e de Luta” que em 14 CECUT’s defenderam resoluções
contra o PPE. Ao contrário, essa resolução legitima e assegura a continui-
dade do debate, companheiros, basta lê-la.
O ramo da indústria pediu autorização para negociar, foi dada. Vamos
(1 ano) de PPE.
A posição da CUT continua sendo contra a política econômica recessiva
implementada pelo ajuste fiscal do Ministro da Fazenda, Joaquim Levy,
que leva à recessão.
Em relação ao PPE, a CUT acompanhará a experiência negociada com
o governo Dilma e assegurará o debate interno sobre a correção ou não
da proposta como instrumento para enfrentar momentos de crise, consi-
derando importante que o acordo deva ser submetido à assembleia dos
trabalhadores.
A CUT reafirma também sua posição histórica pela redução da jornada
de trabalho sem redução de salário, pela retifificação da Convenção 158 da
OIT que coíbe a rotatividade no trabalho, utilizada pelos empresários para
acumular mais lucros.
31
acompanhar os resultados dessa experiência. Estamos todos com a faca no
pescoço e é por causa do plano Levy. Quem tem crítica ao PPE está legiti-
mado por esta resolução. Ela afirma que o debate contraditório será asse-
guradopelaCUTnacional.ereafirma,noparágrafofinal,queaposiçãotra-
dicional da CUT é mantida: “redução da jornada, sem redução de salário”.
Não podemos provocar uma divisão em nossas fileiras - ainda mais nes-
sa conjuntura crítica que atravessamos - para ficar marcando posição. Eu
tenho minha posição e a mantenho, mas num debate franco, de peito aber-
to e honesto. Hoje o PPE está prestes a virar lei, passou na Câmara. Mas,
nós vamos continuar debatendo, vamos continuar dando oportunidade
para todo mundo se expressar e as confederações que porventura tiraram
posição contra o PPE, estão contempladas na resolução.
Entãonãohárazão,anãoserporumsectarismoestéril,emvotarcontra
uma proposta de acordo, entre todos os cutistas, para fazer a nossa central
prolongar a sua ação, fundamental na atual conjuntura, em defesa dos di-
reitos dos trabalhadores. Peço o voto na proposta da Executiva Nacional
acordada entre as forças políticas.1
1 - Esta fala pode ser vista em www.youtube.com/watch?v=ouxyXq_ukBw
32
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacio-
nal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa
de Proteção ao Emprego - PPE, com os
seguintes objetivos:
I - possibilitar a preservação dos
empregos em momentos de retração da
atividade econômica;
II - favorecer a recuperação econô-
mico - financeira das empresas;
III - sustentar a demanda agrega-
da durante momentos de adversidade,
para facilitar a recuperação da econo-
mia;
IV - estimular a produtividade do
trabalho por meio do aumento da dura-
ção do vínculo empregatício; e
V - fomentar a negociação coletiva e
aperfeiçoar as relações de emprego.
Parágrafo único. O PPE consiste em
ação para auxiliar os trabalhadores na
preservação do emprego, nos termos do
inciso II do caput do art. 2o da Lei no
7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2º Podem aderir ao PPE as em-
presas de todos os setores em situação
de dificuldade econômico-financeira
que celebrarem acordo coletivo de tra-
balho específico de redução de jornada
e de salário.
§ 1º A adesão ao PPE pode ser feita
até 31 de dezembro de 2016, e o prazo
máximo de permanência no programa
é de vinte e quatro meses, respeitada a
data de extinção do programa.
§ 2º Tem prioridade de adesão a em-
presa que demonstre observar a cota de
pessoas com deficiência.
Art. 3º Poderão aderir ao PPE as
LEI Nº 13.189
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Conversão da Medida Provisória nº 680, de 2015.
Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
33
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional de-
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Pro-
teção ao Emprego - PPE, com os seguintes
objetivos:
I - possibilitar a preservação dos empre-
gos em momentos de retração da atividade
econômica;
II - favorecer a recuperação econômico -
financeira das empresas;
III - sustentar a demanda agregada du-
rante momentos de adversidade, para facili-
tar a recuperação da economia;
IV - estimular a produtividade do traba-
lho por meio do aumento da duração do vín-
culo empregatício; e
V - fomentar a negociação coletiva e aper-
feiçoar as relações de emprego.
Parágrafo único. O PPE consiste em ação
para auxiliar os trabalhadores na preserva-
ção do emprego, nos termos do inciso II do
caput do art. 2o da Lei no 7.998, de 11 de ja-
neiro de 1990.
Art. 2º Podem aderir ao PPE as empresas
de todos os setores em situação de dificul-
dade econômico-financeira que celebrarem
acordo coletivo de trabalho específico de re-
dução de jornada e de salário.
§ 1º A adesão ao PPE pode ser feita até 31
de dezembro de 2016, e o prazo máximo de
permanência no programa é de vinte e qua-
tro meses, respeitada a data de extinção do
programa.
§ 2º Tem prioridade de adesão a empre-
sa que demonstre observar a cota de pessoas
com deficiência.
Art. 3º Poderão aderir ao PPE as empre-
sas, independentemente do setor econômico,
nas condições estabelecidas em ato do Poder
Executivo e que cumprirem os seguintes re-
quisitos:
I - celebrar e apresentar acordo coletivo
de trabalho específico, nos termos do art. 5o;
II - apresentar solicitação de adesão ao
PPE ao órgão definido pelo Poder Executivo;
III - apresentar a relação dos empregados
abrangidos, especificando o salário individu-
al;
IV - ter registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ há, no mínimo, dois
anos;
V - comprovar a regularidade fiscal, pre-
videnciária e relativa ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS; e
VI - comprovar a situação de dificulda-
de econômico-financeira, fundamentada
no Indicador Líquido de Empregos - ILE,
considerando-se nesta situação a empresa
cujo ILE for igual ou inferior a 1% (um por
cento), apurado com base nas informações
disponíveis no Cadastro Geral de Emprega-
dos e Desempregados - CAGED, sendo que
o ILE consiste no percentual representado
pela diferença entre admissões e demissões
acumulada nos doze meses anteriores ao da
solicitação de adesão ao PPE dividida pelo
número de empregados no mês anterior ao
início desse período.
§ 1º Para fins do disposto no inciso IV do
caput, em caso de solicitação de adesão por
filial de empresa, pode ser considerado o
tempo de registro no CNPJ da matriz.
§ 2º A regularidade de que trata o inciso
V do caput deve ser observada durante todo
o período de adesão ao PPE, como condição
para permanência no programa.
Art. 4º Os empregados de empresas que
aderirem ao PPE e que tiverem seu salário
reduzido, nos termos do art. 5o, fazem jus
a uma compensação pecuniária equivalen-
te a 50% (cinquenta por cento) do valor da
redução salarial e limitada a 65% (sessenta e
cinco por cento) do valor máximo da parcela
do seguro-desemprego, enquanto perdurar o
período de redução temporária da jornada de
trabalho.
§ 1º Ato do Poder Executivo federal deve
dispor sobre a forma de pagamento da com-
pensação pecuniária de que trata o caput,
34
custeada pelo Fundo de Amparo ao Traba-
lhador - FAT.
§ 2º O valor do salário pago pelo empre-
gador, após a redução de que trata o caput
do art. 5o, não pode ser inferior ao valor do
salário mínimo.
Art. 5º O acordo coletivo de trabalho
específico para adesão ao PPE, celebrado en-
tre a empresa e o sindicato de trabalhadores
representativo da categoria da atividade eco-
nômica preponderante da empresa, pode re-
duzir em até 30% (trinta por cento) a jornada
e o salário.
§ 1º O acordo deve ser aprovado em as-
sembleia dos trabalhadores abrangidos pelo
programa e deve dispor sobre:
I - número total de empregados abrangi-
dos pela redução e sua identificação;
II - estabelecimentos ou setores específi-
cos da empresa abrangidos;
III - percentual de redução da jornada e
redução proporcional ou menor do salário;
IV - período pretendido de adesão ao
PPE e de redução temporária da jornada de
trabalho, que deve ter duração de até seis
meses, podendo ser prorrogado por períodos
de seis meses, desde que o período total não
ultrapasse vinte e quatro meses;
V - período de garantia no emprego, que
deve ser equivalente, no mínimo, ao período
de redução de jornada acrescido de um terço;
VI - constituição de comissão paritária,
composta por representantes do empregador
e dos empregados abrangidos pelo PPE, para
acompanhar e fiscalizar o cumprimento do
acordo e do programa, exceto nas microem-
presas e empresas de pequeno porte.
§ 2º O acordo coletivo de trabalho especí-
fico de que trata este artigo não disporá sobre
outras condições de trabalho.
§ 3º A empresa deve demonstrar ao sin-
dicato que foram esgotados os bancos de ho-
ras, além de fornecer as informações econô-
mico-financeiras.
§ 4º É facultada a celebração de acordo
coletivo múltiplo de trabalho específico a
grupo de microempresas e empresas de pe-
queno porte, do mesmo setor econômico,
com o sindicato de trabalhadores represen-
tativo da categoria da atividade econômica
preponderante.
§ 5º Na hipótese do § 4o, a comissão pa-
ritária de que trata o inciso VI do § 1o será
composta por representantes do empregador
e do sindicato de trabalhadores que celebrar
o acordo coletivo múltiplo de trabalho espe-
cífico.
§ 6º Para fins dos incisos I e II do § 1o, o
acordo deve abranger todos os empregados
da empresa ou, no mínimo, os empregados
de setor ou estabelecimento específico.
§ 7º Para fins do disposto no § 4o, cada
microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá demonstrar individualmente o cum-
primento dos requisitos exigidos para adesão
ao PPE.
§ 8º A redução de que trata o caput está
condicionada à celebração de acordo coleti-
vo de trabalho específico com o sindicato de
trabalhadores representativo da categoria,
observado o disposto no art. 511 da Consoli-
dação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943.
Art. 6º A empresa que aderir ao PPE fica
proibida de:
I - dispensar arbitrariamente ou sem jus-
ta causa os empregados que tiverem sua jor-
nada de trabalho temporariamente reduzida
enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o
seu término, durante o prazo equivalente a
um terço do período de adesão;
II - contratar empregado para executar,
total ou parcialmente, as mesmas atividades
exercidas por empregado abrangido pelo
programa, exceto nas hipóteses de:
a) reposição;
b) aproveitamento de concluinte de cur-
so de aprendizagem na empresa, nos termos
35
do art. 429 da Consolidação das Leis do Tra-
balho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943.
§ 1º Nas hipóteses de contratação previs-
tas nas alíneas a e b do inciso II do caput, o
empregado deve ser abrangido pelo acordo
coletivo de trabalho específico.
§ 2º Durante o período de adesão, é proi-
bida a realização de horas extraordinárias
pelos empregados abrangidos pelo progra-
ma.
Art. 7o A empresa pode denunciar o PPE
a qualquer momento desde que comunique o
ato ao sindicato que celebrou o acordo coleti-
vo de trabalho específico, aos seus trabalha-
dores e ao Poder Executivo, com antecedên-
cia mínima de trinta dias, demonstrando as
razões e a superação da situação de dificulda-
de econômico-financeira.
§ 1º Somente após o prazo de trinta dias,
pode a empresa exigir o cumprimento da jor-
nada integral de trabalho.
§ 2º Deve ser mantida a garantia de em-
prego, nos termos da adesão original ao PPE
e seus acréscimos.
§ 3º Somente após seis meses da denún-
cia, pode a empresa aderir novamente ao
PPE, caso demonstre que enfrenta nova si-
tuação de dificuldade econômico-financeira.
Art. 8º Fica excluída do PPE e impedida
de aderir ao programa novamente a empresa
que:
I - descumprir os termos do acordo cole-
tivo de trabalho específico relativo à redução
temporária da jornada de trabalho ou qual-
quer outro dispositivo desta Lei ou de sua
regulamentação;
II - cometer fraude no âmbito do PPE; ou
III - for condenada por decisão judicial
transitada em julgado ou autuada adminis-
trativamente após decisão final no processo
administrativo por prática de trabalho análo-
go ao de escravo, trabalho infantil ou degra-
dante.
§ 1º A empresa que descumprir o acor-
do coletivo ou as normas relativas ao PPE
fica obrigada a restituir ao FAT os recursos
recebidos, devidamente corrigidos, e a pa-
gar multa administrativa correspondente a
100% (cem por cento) desse valor, calculada
em dobro no caso de fraude, a ser aplicada
conforme o Título VII da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo De-
creto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e
revertida ao FAT.
§ 2º Para fins do disposto no inciso I do
caput, a denúncia de que trata o art. 7o não é
considerada descumprimento dos termos do
acordo coletivo de trabalho específico.
Art. 9º A compensação pecuniária inte-
gra as parcelas remuneratórias para efeito
do disposto no inciso I do art. 22 e no § 8o
do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de
1991, e do disposto no art. 15 da Lei no 8.036,
de 11 de maio de 1990. (Vigência)
Art. 10. Permanecem regidas pela Medi-
da Provisória no 680, de 6 de julho de 2015,
as adesões ao PPE já aprovadas, aplicando-se
esta Lei às solicitações de adesão ou de pror-
rogação em tramitação na data de sua publi-
cação ou protocoladas a partir dessa data,
sendo facultadas às empresas a prorrogação
dos prazos e a adoção das demais condições
previstas nesta Lei mediante aditivo ao acor-
do coletivo de trabalho específico.
Art. 11. O PPE extingue-se em 31 de de-
zembro de 2017.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com exceção do disposto
no art. 9º, quanto à Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, que entra em vigor no dia 1o de
novembro de 2015.
Brasília, 19 de novembro de 2015; 194o
da Independência
e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto
Esta publicação reúne um conjunto de artigos de Julio
Turra, membro da direção executiva da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), sobre o polêmico Programa de Prote-
ção ao Emprego (PPE) transformado em 6 de julho de 2015
na Medida Provisória 680 do governo de Dilma Roussef e,
posteriormente, sancionado como Lei 13.189 em 19 de no-
vembro de 2015, ampliando o prazo original de adesão ao
programa de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de
2016. (...)
De um ponto de vista mais geral, o PPE reforça a pres-
são, que vem do empresariado, de que “o negociado preva-
leça sobre o legislado”, na linha da flexibilização de direitos
trabalhistas, pois se baseia num acordo coletivo de trabalho
específico entre as partes (sindicato e empresa) que pode
rebaixar condições de trabalho e salário previstas em Con-
venção Coletiva, acordos coletivos anteriores ou na própria
legislação trabalhista (CLT).
Ao mesmo tempo é preocupante a entrada do PPE em
setores não fabris, como comércio, financeiro e até mesmo
educação, o que demonstra que não é “um problema dos
metalúrgicos”, mas do conjunto da classe trabalhadora e da
defesa de seus direitos.
O PPE, ao contrário do que chegou a ser divulgado de
forma incorreta (e interessada), não foi adotado como posi-
ção da CUT no seu 12º Congresso Nacional. O debate segue
aberto em todas as instâncias da central, desde os sindicatos
de base, passando pelos ramos e CUTs estaduais.
Esta publicação pretende trazer elementos que permi-
tam aos trabalhadores e seus sindicatos combaterem a falsa
saída do PPE e cobrarem da CUT uma verdadeira batalha
nacional por “nenhuma demissão” e pela redução da jorna-
da de trabalho sem redução de salários.
Preço $ 4,00
Solidário: $ 5,00

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Quem ganha com o PPE

  • 1. AFINAL, QUEM GANHA COM O PPE? O que significa o Programa de Proteção ao Emprego Julio Turra
  • 2. 2 PARA COMPRA DE EXEMPLARES E LOTES ENTRAR EM CONTATO Rua Caetano Pinto, 678 - Brás São Paulo - SP - CEP: 03041-000 palavra.livraria@gmail.com Telefone: (11)3208.8420 / (11)982.232.912 EXPEDIENTE Edição: Juliano Godoi Diagramação: Alexandre Linares 1ª Edição - Fevereiro de 2016 - Tiragem: 500 exemplares COPYLEFT: essa publicação pode ser reproduzida livremente desde que mantida na integra e com todos os créditos. SUMÁRIO Apresentação................................................................................. 03 O mau exemplo Alemão................................................................. 08 Uma discussão necessária - PPE: “vitória” ou tiro no pé?................... 13 Quem vai querer o PPE?................................................................. 16 Montadoras anunciam novas demissões........................................... 18 Na Mercedes PPE e reajuste pela metade......................................... 20 Volta à ameaça do “Negociado sobre o Legislado”........................... 21 O debate no 12º CONCUT em outubro de 2015............................. 23 De novo sobre o PPE no CONCUT................................................... 25 ANEXOS: 1. Resolução favorável ao PPE impulsionada pela CNM e Metalúrgicos ABC que integrou o caderno de resoluções do 12º CONCUT cuja aprovação se deu no CECUT RS.......................................................................... 28 2. Resolução apresentada pela CUT Independente e de Luta ...................... 29 3. Nota da Executiva Nacional da CUT sobre o PPE – Programa de Proteção ao Emprego de 21 de julho de 2015 e ratificada pelo 12º CONCUT........... 29 4. Transcrição da defesa feita por Julio Turra da Resolução da Executiva Nacional da CUT que assegura a continuidade do debate sobre o PPE ........ 30 5. LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015................................ 32
  • 3. 3 Esta publicação reúne um conjunto de artigos de Julio Turra, membro da direção executiva da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sobre o polêmicoProgramadeProteçãoaoEmprego(PPE)transformadoem6de julho de 2015 na Medida Provisória 680 do governo de Dilma Roussef e, posteriormente,sancionadocomoLei13.189em19denovembrode2015, ampliando o prazo original de adesão ao programa de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. Ela traz também, em anexo, as resoluções que estavam submetidas à discussão do 12º Congresso Nacional da CUT (outubro de 2015) sobre o PPE. O PPE é uma modalidade de redução de jornada de trabalho com re- dução de salário, coisa que a CUT sempre havia rechaçado em momentos anteriores de crise e desemprego em alta. O programa é inspirado na “jor- nada reduzida” (kurtzarbeit) adotada na Alemanha, criada no ambiente de “cogestão” existente naquele país entre sindicatos e administração das empresas. Em setembro de 2012, uma delegação de dirigentes de centrais sindicais, empresários e representantes do governo federal foi àquele país e trouxe em sua bagagem de volta o projeto do que viria a ser o PPE. Os artigos e documentos que compõe essa publicação explicam o conteúdo desse programa, o que nos dispensa de fazê-lo nesta apresentação. Apoiado pela direção do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, o PPE foi apresentado em reunião da executiva nacional da CUT ainda no final de 2012, recebendo críticas de vários dirigentes, não sendo submetido a voto. Decidiu-se que o tema deveria ser aprofundado antes de qualquer tomada de posição. Desde então, a discussão sobre o PPE ficou pratica- mente congelada na direção nacional da CUT, ainda que, por iniciativa da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), ela fosse levada ao “macrossetor indústria” da central, que é um fórum não deliberativo. APRESENTAÇÃO
  • 4. 4 Com a crise no setor industrial, em particular no setor automotivo, que desde o segundo semestre de 2014 já vinha anunciando demissões em massa, e passada a campanha eleitoral que reelegeu Dilma para um novo mandato,aCNMvoltouàcargacomapropostadePPEesolicitouàdireção da CUT que pudesse negociá-la com o governo federal, autorização que lhe foi dada através do secretário geral, Sérgio Nobre e do presidente nacional da CUT, Vagner Freitas. O resultado da negociação entre dirigentes da CNM, empresários e go- verno foi a MP 680, que após tramitação no Congresso Nacional, virou lei. A negociação sobre o PPE ocorreu de forma concomitante com o período de realização dos congressos estaduais da CUT (maio a setembro), provo- cando polêmica e votações contraditórias em vários deles. Por seu lado, a direção executiva nacional da CUT adotou, em 21 de ju- lho de 2015 (a MP 680 é de 6 de julho), uma resolução sobre o PPE que, reafirmando a posição de “redução da jornada, sem redução de salários”, propunha a continuidade da discussão sobre a experiência que o ramo industrial estava fazendo com o programa, sem tomar posição a favor ou contra o PPE. Esta mesma resolução foi aprovada no 12º CONCUT (sua íntegra encontra-se em Anexo nesta publicação) em outubro. SERÁ MESMO QUE “TODOS GANHAM COM O PPE”? Em 29 de novembro de 2015, o ministro do Trabalho e Previdência So- cial, Miguel Rosseto, participou de evento no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em São Bernardo do Campo, com a presença de trabalhadores, sindicalistas e empresários da região, ocasião em que se fez a entrega de termos de adesão ao PPE de duas empresas do setor automobilístico – a Modine de Guarulhos e a Leoni de Itu – onde declarou que “todos ganham com o PPE”. Segundo o ministro: “Os trabalhadores preservam seus empregos, as empresas não perdem sua mão de obra qualificada e a capacidade produti- va e o governo mantém a arrecadação fiscal”. Seriao“melhordosmundos”,então?Paraosempresáriossim,poispre- servam a mão de obra qualificada e, além disso, não têm qualquer tipo de ônus, pois pagam salários reduzidos por uma jornada reduzida. O com- plemento salarial de metade do valor perdido pelo trabalhador (se reduziu
  • 5. 5 30%, há um complemento de 15%) não sai do bolso do capitalista, mas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é dinheiro do próprio traba- lhador, criado para financiar o seguro-desemprego. Que o governo mantém a arrecadação fiscal, já é mais complicado, pois estadependedoníveldeatividadenoconjuntodaeconomia.Oargumento, em material de propaganda do Ministério sobre o PPE, é que o FAT gasta menos com o complemento salarial do PPE do que pagaria com o seguro desemprego, o que valeria apenas para as empresas que aderirem ao pro- grama, é claro.1 E o trabalhador, também ganha? Aqui o ministro reproduz a “lógica” (ou falta de) de dirigentes sindicais que dizem ser o PPE “uma vitória”, pois o trabalhador não foi demitido. Ora, o trabalhador preserva o emprego temporariamente, com redução de salário. Findo o prazo do PPE, que pode durar até seis meses e poderá ser prorrogada até um ano, o trabalhador pode ser demitido! O Ministério do Trabalho e Previdência também esgrime o argumento de que “o PPE é melhor que o lay-off”, como o fazem também alguns diri- gentes sindicais. Aqui não se trata de escolher o “mal menor” (PPE ou “lay off”), pois a obrigação de um sindicalista deveria ser a de organizar a luta pela manu- tenção de todos os empregos, investindo na mobilização dos trabalhado- res – greves, ocupações de empresas, exigência de apoio das autoridades públicas à luta em defesa do emprego etc – para que sejam os patrões que assumamoônusdacrise,enãootrabalhador. Massecompararmos,como faz o ministro e alguns dirigentes, as duas modalidades de lidar com o “ex- cedente de mão de obra”, nem sempre o PPE é “melhor” que o “lay off”, depende do tipo de PPE que for adotada. O“lay-off”éasuspensãotemporáriadocontratodetrabalho,compaga- mento do valor do seguro-desemprego. No PPE o trabalhador se mantém no local de trabalho (com salário menor) e mantém seu vínculo empre- gatício. Contudo o “lay off” atinge apenas os que a empresa listou como “excedente”, já o PPE pode atingir o conjunto dos trabalhadores de uma empresa (que teriam jornada e salários reduzidos), pois é ela que identifica o número total de empregados abrangidos, segundo a Lei 13.189/15 (ver Anexo). 1 - Ver site do Ministério www.mte.gov.br/index.php/ppe.
  • 6. 6 PRECEDENTE PERIGOSO Em 30 de dezembro de 2015, o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou um balanço de seis meses de vigência do programa. Neste período pouco mais de 40 mil trabalhadores de 39 empresas (e 24 filiais, totalizando 53 termos de adesão) entraram no PPE. Estão ainda tramitan- do solicitações de participação no PPE, que se aceitas, podem levar esse total a 53 mil trabalhadores de 121 empresas ou filiais.2 Parece pouco no quadro geral das empresas e trabalhadores emprega- dos no Brasil. Há que se considerar que para a empresa a adesão ao PPE é uma opção dentre outras (demitir, “lay-off”, PDVs etc), pois não há es- tabilidade no emprego e nem mesmo uma legislação que coíba demissões imotivadas no Brasil (como, por exemplo, a ratificação da Convenção 158 da OIT). Mas não nos deixemos enganar por esses números, pois o principal é o precedente que se abre ao se reduzir salários com base em acordos espe- cíficos ao nível de cada empresa (ou filial). Há empresas que, na virada do anode2015para2016,ameaçaramcomdemissãoeconseguiramimporao sindicato e aos trabalhadores acordos de redução de jornada e salário, sem pedir adesão ao PPE, por exemplo. De um ponto de vista mais geral, o PPE reforça a pressão, que vem do empresariado, de que “o negociado prevaleça sobre o legislado”, na linha da flexibilização de direitos trabalhistas, pois se baseia num acordo cole- tivo de trabalho específico entre as partes (sindicato e empresa) que pode rebaixar condições de trabalho e salário previstas em Convenção Coletiva, acordos coletivos anteriores ou na própria legislação trabalhista (CLT). Ao mesmo tempo é preocupante a entrada do PPE em setores não fa- bris, como comércio, financeiro e até mesmo educação, o que demonstra que não é “um problema dos metalúrgicos”, mas do conjunto da classe tra- 2 - Os dados detalhados, fornecidos no mesmo site, são os seguintes: 40.969 trabalhadores de 39 empresas (e 24 filiais, total de 53 termos de adesão) de 12 setores produtivos entraram no PPE. Os recursos concedidos pelo FAT para complementar os salários reduzidos foram de R$ 119,1 milhões. Estão tramitando ainda 68 solicitações de PPE (63 matrizes e 5 filiais), que seriam mais 12.476 trabalhadores e R$ 22,8 milhões de recursos do FAT. Assim o PPE, se todos os pedidos forem aceitos, pode atingir pouco mais de 53 mil trabalhadores de 121 empresas (ou filiais).
  • 7. 7 balhadora e da defesa de seus direitos.3 O PPE, ao contrário do que chegou a ser divulgado de forma incorreta (e interessada), não foi adotado como posição da CUT no seu 12º Congresso Nacional.Odebatesegueabertoemtodasasinstânciasdacentral,desdeos sindicatos de base, passando pelos ramos e CUTs estaduais. Esta publicação pretende trazer elementos que permitam aos trabalha- dores e seus sindicatos combaterem a falsa saída do PPE e cobrarem da CUT uma verdadeira batalha nacional por “nenhuma demissão” e pela re- dução da jornada de trabalho sem redução de salários. Janeiro de 2016 Os editores 3 - As empresas são distribuídas pelos seguintes setores: 47 do setor fabril, 26 do automo- bilístico, 19 do metalúrgico, 12 de serviços, 6 do comércio, 4 da construção civil, duas dos transportes e com uma empresa os setores alimentício, têxtil, financeiro, imobiliário e de edu- cação. A sua distribuição por estado é a seguinte: São Paulo (71), Rio de Janeiro (19), Rio Grande do Sul (9), Minas Gerais (8), Paraná (5), Santa Catarina (5), Amazonas (3) e Sergipe (1). Nenhuma empresa dos outros 18 estados e do DF havia solicitado adesão ao PPE até o final de 2015.
  • 8. 8 SOBRE O EVENTO NA ALEMANHA A CUT, através do nosso secretário geral Sérgio Nobre, participou da missão que foi “conhecer a experiência alemã sobre emprego e desenvolvi- mento” entre 24 e 26 de setembro. Tal missão foi composta por representantes do governo federal, do em- presariado e de centrais sindicais (além da CUT, Força Sindical, CTN e NCST) e entrevistou-se com representantes do governo alemão, governo da direita encabeçado por Angela Merkel, diretores da empresa Daimler (e também de sua comissão de fábrica) e dirigentes do IG Metall (sindicato dos metalúrgicos). O relatório da missão, publicado no site da CUT, afirma que: “Há, na Alemanha, uma longa história, desde o fim da segunda guerra mundial, de aposta e investimento no diálogo social como meio de construir consensos e coesão social em torno de projetos que promovam o desenvolvimento.” Mais adiante que: “Há um Estado atuante na promoção e condução de políticas de desenvolvimento e que incentiva a autocomposição entre em- pregadores e trabalhadores. A negociação entre os parceiros sociais – em- Artigo publicado originalmente na coluna Ponto de Vista da página na internet CUT em outubro de 2012, quando surgiu a proposta do PPE inspirada na chamada “jornada reduzida” da Alemanha. O “MAU EXEMPLO” ALEMÃO
  • 9. 9 pregadores e trabalhadores –  é o principal meio de regulação das relações de trabalho.” Nassuasconclusõessedizque:“OProgramadeJornadaReduzidaéum interessante instrumento criado e financiado por empregadores, trabalha- dores e Estado, com o objetivo de proteger os empregos diante de crises conjunturais”. Então, sugere o Relatório da Missão, teríamos muito a aprender com o “diálogo social”, a “autocomposição entre empregadores e trabalhadores”, para adotar, no Brasil, um “programa” inspirado no da “Jornada Reduzi- da” da Alemanha. Qual a realidade dos trabalhadores na Alemanha? Mas, segundo a própria imprensa alemã (“Deutshe Welle”), os salários atualmente pagos no país são os mais baixos dos últimos 20 anos. E, para quem não sabe, a Alemanha é um dos raros países industriali- zados que não têm um Salário Mínimo estipulado em lei, pois é a “auto- composição entre as partes” (sindicatos de ramo e seus empregadores) que define os pisos para cada setor e nada mais é garantido em lei. Quando se fala na “longa história de aposta e investimento no diálogo social para construir consensos”, na verdade se está falando da chamada “cogestão” existente na Alemanha. Assim,porexemplo,nacartilhapublicadapeloSindicatodosMetalúrgi- cos do ABC que apresenta a proposta do Acordo Coletivo Especial – o ACE, tema que merece uma profunda discussão em nossa central, mas que não é o objeto deste texto – pode-se ler: “A Alemanha do pós-guerra inaugurou o modelo de cogestão entre patrões e empregados para reconstruir a eco- nomia arrasada na catástrofe nazista. Os trabalhadores exigiram e foram chamados a participar de decisões relacionadas ao processo produtivo, chegando a ter assento na diretoria das empresas….A prática provou que essas mudanças trouxeram robustos avanços salariais, fortalecendo a esta- bilidade e o ambiente produtivo das empresas.” Aqui há uma confusão sobre o que historicamente aconteceu, visando provar a duvidosa tese que a cogestão na Alemanha trouxe grandes avan- ços para os trabalhadores. A cogestão (« mitbestimmung » em alemão, que se traduz por « decidir
  • 10. 10 em conjunto »), foi inventada bem antes do final da 2ª Guerra mundial. Suas raízes estão na doutrina social da Igreja, para a qual é necessária a “paz social” a partir da defesa dos interesses do patronato pois, pretensa- mente, se a empresa vai bem, os assalariados irão bem também. Na Alemanha, ao final da 1ª Guerra Mundial, em 1918, abriu-se uma si- tuação revolucionária e surgiram  Conselhos operários de fábrica. Foi para destruir esses conselhos independentes que os empresários capitalistas lançaram mão da cogestão. A « Lei da cogestão » de 1920 (Betriebräte-Ge- setz) instituiu conselhos de fábrica obrigados a uma colaboração harmo- niosa com os patrões no interesse comum da empresa. Ao final da 2ª Guerra mundial, o mesmo procedimento foi adotado. Com o desabamento do Estado nazista e a fuga de muitos patrões, os ope- rários chegaram a constituir de novo Conselhos operários e até mesmo a tomar a administração de fábricas. Processo que só foi brecado pela ocu- pação militar das quatro potências (EUA, Reino Unido, França e URSS), mas não sem deixar consequências, pois os sindicatos passaram a querer estabelecer o « controle operário » não apenas no nível das empresas, mas sobre toda a economia. Em 1951 ocorre uma greve geral, no governo democrata cristão de Konrad Adenauer. O governo quebrou a greve e a direção da DGB (cen- tral sindical cuja direção era e continua ligada ao partido social-democrata alemão, SPD) foi pressionada a concluir o famoso « compromisso históri- co entre o trabalho e o capital ». Compromisso que estabelecia uma nova “Lei da cogestão” (1952), que será a Betriebsverfassungs-Gesetz (lei sobre a constituição dos conselhos de fábrica). QUAL É O CONTEÚDO DA “LEI DA COGESTÃO” DE 1952? Ela constituiu “conselhos de fábrica” eleitos pelo conjunto dos traba- lhadores de uma empresa (não apenas pelos sindicalizados), mas que não tem as prerrogativas dos sindicatos, a saber, não podem negociar salários, convenções coletivas, nem o direito de greve e os contratos coletivos de trabalho. Esses “conselhos de fábrica” foram estabelecidos por lei visando a “colaboração pacífica (com os patrões)para o bem da empresa”. Sua tarefa é velar pelo respeito da aplicação para todos os operários das convenções coletivas dos sindicatos e da legislação trabalhista. Eles po-
  • 11. 11 dem também discutir o « contrato da fábrica » com o patrão, incluindo, por exemplo, a organização do tempo de trabalho, prêmios, etc, sempre no quadro das leis e convenções coletivas sindicais. A Lei da Cogestão instaura o direito para os sindicatos de nomear para o Conselho de administração das empresas um ou vários representantes (em função do número de empregados). Em nenhum caso os conselhos de fábrica podem anular direitos dos operários inscritos nas leis gerais e nas convenções coletivas. A FLEXIBILIZAÇÃO NO GOVERNO SCHROEDER (SPD) O governo encabeçado por Gerhard Schroeder, do SPD, que chegou ao poder em 1998 proclamando-se de “terceira via” (ao lado de Tony Blair, no Reino Unido), notabilizou-se por flexibilizar o mercado de trabalho ale- mão. Um conjunto de leis foi adotado neste período sob impulso do governo federal alemão. O curioso é que uma boa parte dessas leis foram inspira- das pelo Diretor de Recursos Humanos (DRH) da Volkswagen, Hartz, das quais a mais famosa é a chamada “Lei Hartz 4”, que reformou o seguro desemprego em total prejuízo dos trabalhadores. É nesta lei “Hartz 4” que se baseia o “programa de jornada reduzida”: em momentos de crise, as empresas alegam falta de recurso para pagar sa- lários, então o Estado (com recursos públicos) e os próprios trabalhadores entram com dinheiro para pagar salários reduzidos em jornadas reduzi- das!!!! Adotadas em nome da “competitividade”, tais leis provocaram a queda do custo da mão de obra para as empresas, salários mais baixos, aumento das desigualdades sociais na Alemanha.. Em 2004, Schroeder tentou, sem conseguir, pois o parlamento alemão recusou, impor medidas para que os conselhos de fábrica pudessem nego- ciar com os patrões de suas respectivas empresas mudanças na convenção coletiva. Perdendo no parlamento, Schroeder pressionou as direções sindicais ligadas ao seu partido, o SPD, para que aceitassem introduzir nas conven- ções coletivas dispositivos que permitissem “flexibilizar por dentro” garan- tias nelas existentes. Foi assim que se abriu a via para rebaixar as próprias
  • 12. 12 convenções coletivas. Omaisincríveléque,comtodosessesmausexemplosvindosdelá,uma missãobrasileiraváàAlemanhapara“aprender”comumaexperiênciaque está fazendo água à medida que se aprofunda a crise atual do capitalismo mundial, em particular na Europa. Que o José Pastore, famoso defensor da flexibiização dos direitos traba- lhistas, ache bom o “modelo alemão”, nada a estranhar, mas que a CUT en- dosse tal visão, é contraditório com toda a sua trajetória de central sindical independente e de luta. Abramos a discussão entre nós!1 1 - Publicado em http://cut.org.br/artigos/sobre-o-evento-na-a858/ - 10/10/2012
  • 13. 13 Em 6 de julho, o governo editou a Medida Provisória 680 que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com validade até dezembro de 2016. Lançado com apoio da UGT, Força Sindical e de dirigentes metalúrgicos da CUT, da Anfavea (fabricantes de veículos) e outras entidades patronais, o PPE se inspira no programa de “jornada reduzida” alemão: em momen- tos de crise das empresas, se reduz a jornada e os salários. Nunca houve uma deliberação da direção da CUT de apoio ao PPE, mas o ramo metalúrgico da central patrocinou a proposta e a vinha negociando com empresários e governo há meses. A “Tribuna Metalúrgica”, órgão do sindicato do ABC, com o anúncio da MP, estampou em sua capa “Vitória!”. Será mesmo, ou é um tiro no pé num momento em que a CUT vem combatendo o ajuste fiscal de Levy que provoca recessão e desemprego? COMO FUNCIONA O PPE? É a redução temporária da jornada de trabalho e de salários em até 30% pelo prazo de 6 meses, prorrogáveis até 1 ano. A empresa que aderir paga o UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA: PPE: “VITÓRIA” OU TIRO NO PÉ? Redução de jornada com redução salarial vira Medida Provisória do governo
  • 14. 14 salário na mesma proporção da redução da jornada e o Fundo de Amparo aoTrabalhador(FAT)subsidiaametadedareduçãosalarial(seforde30%, entracom15%amaisnosalárioreduzido)atéotetode65%domaiorbene- fício do seguro desemprego (R$ 900,84). O FGTS e INSS serão pagos pelo patrão com base no salário reduzido e o FAT complementará com base no subsídio que aportar. Assim, com uma jornada reduzida a 70%, quem ganhava 2.500 reais ficaria com 2.125 (85% do salário), mas quem ganhava 8.000 reais ficaria com 6.501 (81% do salário). Sérgio Nobre, metalúrgico do ABC que é secretário geral da CUT, apre- sentando o PPE no site da central, diz que “ entre as medidas que existem por lei para evitar o desemprego durante a crise, o PPE é a que menos pre- judica o trabalhador”, comparando-o com o “lay-off” (suspensão de con- trato com o trabalhador recebendo o seguro desemprego). Logo prejudica menos, mas ainda assim prejudica! Em resumo: os patrões pagam salários reduzidos com a redução da jor- nada e quem complementa até o máximo 900 reais é o FAT, cujos recursos são dos próprios trabalhadores! Assim, os patrões, que reclamam que “demitir é caro no Brasil”, econo- mizam reduzindo salários de uma mão de obra que podem precisar mais à frente. É bom frisar que a adesão ao PPE é voluntária, logo se os patrões preferirem podem optar pelo “lay off”. E o trabalhador? Mantém o emprego por no máximo 1 ano, com salário e benefícios reduzidos. Depois terão estabilidade de no máximo 4 meses. Se “não der certo”, isto é, se o Plano Levy seguir gerando recessão e desem- prego (como a própria CUT analisa), ele vai para a rua! O PPE é uma falsa saída para a crise no emprego, a qual exige a mu- dança imediata da política econômica. O debate vai ser quente na CUT, voltaremos a ele. NA MERCEDES, 73% DE NÃO À REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO! Em 2 de julho, os metalúrgicos da Mercedes Benz em São Bernardo re- jeitaram a proposta acordada pela direção do sindicato e a multinacional
  • 15. 15 que reduziria, durante um ano, a jornada de trabalho em 20% e o salário em 10%, com estabilidade no emprego no mesmo período e a recontrata- çãode300demitidosqueficaramacampados26diasdiantedaempresa.A proposta ainda previa reajustes abaixo da inflação nos próximos dois anos. Apósassembleianaportadaempresa,emqueosdirigentesdefenderam aproposta,nosmoldesdoPPEqueiriavirarMPquatrodiasdepois,avota- ção em urna deu 73% para o “Não”! O que demonstra que os trabalhadores não querem pagar o custo da crise com o corte de salários e benefícios e atualiza a luta por nenhuma demissão!1 1 - Texto publicado em Jornal O Trabalho ed. 769 - http://www.otrabalho.org.br
  • 16. 16 Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP 680, está aberto para adesões desde o dia 22 de julho, mas até agora apenas três em- presas interessaram-se em optar pela redução da jornada com redução de salários. Saudado por dirigentes metalúrgicos e também pela Anfavea (fabrican- tes de veículos), entretanto nem a Mercedes de São Bernardo, nem a GM de São Caetano, optaram pelo PPE. Ambas dizem que têm “excedente” de trabalhadores, dois mil na Mercedes e 500 na GM, e que vão demitir! Assim, o PPE não está sendo utilizado nem pelas montadoras, para as quais foi concebido numa linha de “parceria capital/trabalho” importada da Alemanha. Num momento de recessão, fruto do ajuste fiscal de Levy, elas optam pela pura e simples demissão. Combater o PPE A direção da CONTRACS-CUT (comércio e serviços) em nota de 15 de julho, depois de afirmar que “direito não se reduz, se amplia”, caracteriza QUEM VAI QUERER O PPE? O debate está aberto na Central Única dos Trabalhadores sobre a correção ou não da proposta
  • 17. 17 a MP 680 como “mais um instrumento utilizado pelo Governo Federal vi- sando favorecer o setor patronal em detrimento da classe trabalhadora” e toma posição contrária ao PPE. Em 21 de julho, a Executiva nacional da CUT adotou resolução que diz: “Em relação ao PPE, a CUT acompanhará a experiência negociada com o governo Dilma e assegurará o debate interno sobre a correção ou não da proposta como instrumento para enfrentar momentos de crise, conside- rando importante que o acordo deva ser submetido à assembleia dos tra- balhadores. A CUT reafirma também sua posição histórica pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário, pela ratificação da Convenção 158 da OIT que coíbe a rotatividade no trabalho…”. Logo, o PPE não é posição da CUT, que vai “acompanhar a experiência” e fazer o debate sobre “a correção ou não da proposta”. O “Portal Brasil” do governo afirma, sobre o PPE: “A ideia é fornecer alternativaaosempresáriosparareduçãodecustossemcortedeempregos. Os custos aos cofres com pagamento de benefícios como o Seguro-Desem- prego são mais elevados do que subsidiar parte de uma redução salarial, que vem acompanhada de uma redução de jornada de trabalho”. O PPE é um “tiro no pé” para os sindicatos, que estariam chamados a legitimar a redução de salários. Isso, se interessar às empresas “optar” por essa via. Em congressos estaduais da CUT, que preparam o 12º CONCUT (outu- bro), foi adotada uma proposta de resolução, antecipando o que viria com a MP 680, que diz: “Ao contrário de parceria com as empresas para reduzir jornadas e salários, com recursos do FAT ou FGTS, que são dos trabalha- dores, para pagar salários reduzidos, a CUT deve encabeçar a luta contra as demissões e pela garantia no emprego, pois se algo tem que ser reduzido é a margem de lucro dos capitalistas”.1 1- Texto publicado no jornal O Trabalho ed. 770 otrabalho.org.br em 31 de julho de 2015
  • 18. 18 A Mercedes-Benz de São Bernardo do Campo (SBC) anunciou que a partir de 1º de setembro vai começar a demitir. A empresa fala em cerca de dois mil trabalhadores excedentes, o que representa cerca de um quinto da mão de obra nessa unidade. Ao anunciar as demissões, a empresa afirmou que a medida poderia ser revista à condição dos trabalhadores aceitarem o PPE (Programa de Proteção do Emprego) que prevê redução de jornada com redução de salários. A empresa quer enfiar goela abaixo o que os tra- balhadores já rejeitaram. No início de julho, 73,8% dos operários da Mer- cedes de SBC recusaram um acordo firmado entre o sindicato e a empresa que reduzia a jornada em 20% ao ano e o salário a 10%. NaVolkswagendeTaubaté(SP),ostrabalhadoresrejeitarama proposta apresentada pela empresa com medidas para evitar demissões. A empresa propunha, entre outras medidas, revisar um acordo celebrado há três anos que prevê aumento de salários de 2% acima da inflação, e a abertura de um programa de demissão voluntária. Segundo informações do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Re- gião (CUT), em assembleia conjunta dos dois turnos, cerca de 90% dos tra- balhadores recusaram a proposta que previa também a possibilidade de MONTADORAS ANUNCIAM NOVAS DEMISSÕES Volkswagem propõe redução de salário, operários rejeitam
  • 19. 19 adesão ao PPE. O PPE, estabelecido pela Provisória 680 – com redução em até 30% da jornada e salários – foi uma proposta apresentada pelo Sindi- cato dos Metalúrgicos do ABC em discussão com as montadoras. A CUT autorizou e, sem adotar uma posição, decidiu “acompanhar a experiência” e fazer o debate sobre “a correção ou não da proposta”.  Confederações da central como a CONTRACS-CUT (comércio e serviços), e Congressos Es- taduais da CUT (como o da Paraíba), tomaram posição contra o PPE, que nãoéumasaída,comoindicaramostrabalhadoresdaMercedesedaVolks. Em São José dos Campos os metalúrgicos da GM em assembleia reali- zada em 11 de agosto, decidiram entrar em greve, por tempo indetermina- do, contra as demissões feitas pela empresa, por telegrama, durante o final de semana. Segundo o sindicato da categoria (CSP-Conlutas) a GM não informou o número de demissões, mas no domingo, dia 9, cerca de 250 trabalhadores participaram de uma assembleia dos demitidos.1 1 - Texto publicado no jornal O Trabalho ed. 771 otrabalho.org.br em 17 de agosto de 2015
  • 20. 20 Após uma semana de greve, os trabalhadores da Mercedes de São Ber- nardo aprovaram em 31 de agosto um acordo que cancela 1.500 demissões e introduz um PPE com jornada reduzida em 20% e os salários em 10%, com duração de 9 meses e estabilidade por um ano, além de fixar um rea- juste em 2016 de 50% do INPC (metade da inflação). AdireçãodosindicatodoABC(filiadoàCUT)foiagrandeincentivadora do PPE (sigla de Programa de Proteção ao Emprego), que virou a MP 680. Até o acordo da Mercedes, apenas três empresas (2.500 trabalhadores) ha- viampedidoadesãoaoPPE:CaterpillardePiracicaba,GrammerdeAtibaia e Rassine NHK de São Bernardo. Na própria Mercedes, antes da greve, os trabalhadores haviam recusa- do uma proposta de PPE. Com a insistência da fábrica em demitir, foram à greve e acabaram aceitando a proposta defendida pela direção sindical. Os trabalhadores cumpriram sua parte e foram à greve para barrar as demissões. O problema é que as soluções encontradas pelas direções sindi- cais – PDV, “lay-off” e PPE – apenas adiam a ameaça de novas demissões. O que se exige é uma política real de proteção do emprego e dos salários, que implica uma mudança na política econômica do governo! CabeàCUTcapitanearumcombatenacionalpor“Nenhumademissão”, cobrando do governo federal medidas efetivas de proteção dos salários e empregos!1 1- Artigo publicado em Jornal O Trabalho, ed. 772 otrabalho.org.br em 7 de setembro de 2015 NA MERCEDES PPE E REAJUSTE PELA METADE
  • 21. 21 ACUTeossindicatosdevementraremalerta,poisnatramitaçãodaMP 680, negociada com o governo federal pelos metalúrgicos da CUT (CNM), que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE, redução de jornada com redução de salário), parlamentares ligados aos patrões introduziram emenda que estabelece que “o negociado deve prevalecer sobre a lei”. Conhecendo-se a composição do Congresso, amplamente favorável aos interesses dos capitalistas, esse risco existia. Agora é uma ameaça real! Em 1º de outubro foi aprovado o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) na Comissão mista da MP 680 com os artigos 11 e 12 estabele- cendo que “a negociação em acordo coletivo prevalece sobre o estabelecido em lei”. O presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC, defensor do PPE, Rafael Marques repudiou a emenda dizendo ao site da CUT que “essa alteração visa aproveitar do programa para fazer passar uma reforma de forma atropelada, sem debate”. BARRAR UM ATAQUE EM REGRA AOS DIREITOS O senador Lindbergh (PT-RJ), em artigo publicado na Revista Fórum VOLTA À AMEAÇA DO “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO” Emendas na Medida Provisória 680 do Programa de Proteção ao Emprego introduzem esse ataque a direitos
  • 22. 22 (08/10)comotítulo“GolpenaCLT”,afirma:“Nãopodemosadmitirqueos setoresempresariaisaproveitemacrisepolíticaparaimporseuprogramae jogaracrisesobreosombrosdostrabalhadores”.Aoanalisaro“contraban- do” introduzido na MP 680, o senador sublinha que “os acordos coletivos entre as empresas e os sindicatos, que não estão regulamentados, passam a prevalecer e a CLT não será mais aplicada nesses casos”, alertando que sindicatos “dirigidos por pelegos estariam dispostos a trocar os direitos da categoria por benefícios escusos dos patrões”. O fato é que a MP 680, agora com a emenda que subordina direitos adquiridos a negociações entre as partes, já está na fila para ser votada no plenário da Câmara. Dirigentes da CUT, em Brasília, buscam apoio de de- putados e senadores para derrubar os artigos 11 e 12, mas será preciso uma grande mobilização e pressão para evitar esse ataque maior ao conjunto dos direitos trabalhistas consagrados na CLT. Mais um desafio para o pró- ximo congresso nacional da CUT!1 1 - Artigo publicado em Jornal O Trabalho, ed. 774 em 8/9/2015
  • 23. 23 O debate sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foi feito no último dia do CONCUT. Adiamento que refletia a divisão em quase todas as bancadas, como a da Articulação Sindical (ArtSind), diante dessa pro- posta emanada dos metalúrgicos do ABC. OPPEéareduçãodajornadadetrabalhocomreduçãodesalários,mais um complemento salarial do FAT, em troca de estabilidade temporária. No CECUT-SP a resolução da “CUT independente e de luta” (CIL) con- tra o PPE foi derrotada. Mas no CECUT-BA e outros, o PPE é que foi recu- sado. Confederações (comerciários e municipais) adotaram posição contra o PPE, enquanto a CNM (metalúrgicos) o defendia como uma “vitória”. Uma votação a favor e contra o PPE, assim, arriscava legitimar algo al- tamente polêmico como se fosse posição da CUT. Um acordo em torno da resolução da Executiva nacional da CUT de 21 de julho foi feito entre as O DEBATE NO 12º CONCUT EM OUTUBRO DE 2015 Como Ocorreu a Discussão sobre o Programa de Proteção ao Emprego no 12º Congresso Nacional da CUT
  • 24. 24 forças da direção da central e levado ao plenário. A resolução, projetada no telão e lida pela mesa, era clara: “Em relação ao PPE, a CUT acompa- nhará a experiência negociada (pelo ramo industrial) com o governo Dilma e assegurará o debate interno sobre a correção ou não da proposta como instrumento para enfrentar momentos de crise, considerando importan- te que o acordo deva ser submetido à assembleia dos trabalhadores. A CUT reafirma também sua posição histórica pela redução da jornada de traba- lho sem redução de salário, pela ratificação da Convenção 158 da OIT que coíbe a rotatividade no trabalho, utilizada pelos empresários para acumu- lar mais lucros”(sublinhado por nós). Se inscreveram para falar contra a resolução dois delegados (Esquerda Marxista e POR) e dois a favor, João Felício (ArtSind) e Julio Turra (C1 IL). Julio disse: “Sou contra o PPE e nós o combatemos nos CECUTs, mas a resolução proposta em nada prejudica a nossa posição. Nossa classe está com a faca no pescoço em razão do Plano Levy. Não é hora de fazer marca- ção de posição. É hora de sermos responsáveis e preservar a unidade nesta situação difícil. A posição da CUT é a redução da jornada sem redução de salários, vamos acompanhar a experiência da CNM com a garantia que a livre discussão prosseguirá entre nós”. Amplamente majoritária, a resolu- ção foi adotada. NÃO HÁ LUGAR PARA MANIPULAÇÕES É inaceitável manipular o conteúdo da resolução adotada, seja “de- nunciando” o “abandono do combate ao PPE”, seja divulgando que a CUT aprovou o PPE. . O segundo caso ocorreu logo após o congresso. Um artigo no site da FEM-CUT (fed. metalúrgica de SP) trazia o título “PPE faz parte do Plano de Lutas da CUT”, o que é literalmente falso e um desrespeito à decisão do CONCUT. 1 - Artigo publicado em Jornal O Trabalho, ed. 775 otrabalho.org.br em 24/10/2015
  • 25. 25 Ainda que seja difícil dar crédito a uma matéria que erra até no número de membros da Executiva nacional eleitos no 12º CONCUT, o balanço do congresso publicado pela corrente Esquerda Marxista (EM, que saiu do PT rumo ao PSOL) é uma “obra de arte” em matéria de falsificação. Nele pode-se ler que “somente uma questão política foi a voto: sim ou não ao Plano de Proteção ao Emprego (PPE), que reduz salário e jornada e é bancado com dinheiro do governo, jogando no lixo a posição histórica da CUT de luta por redução da jornada sem redução de salário”. Primeira falsificação: não foi a voto o “sim ou não” ao Programa (e não Plano) de Proteção ao Emprego (PPE), mas sim uma resolução que reafir- mava a posição da CUT de “redução da jornada SEM redução de salários”, constatava que o ramo industrial (metalúrgicos) havia negociado com o governo o PPE, mas que o debate sobre o tema prosseguiria na central.  Alex dos Santos (EM), ao lado de um delegado do POR, falou contra essa resolução, projetada no telão e lida pela mesa. A falsificação continua: “A defesa do PPE foi feita por Júlio Turra (OT) e João Felício (ArtSind). Turra foi entusiasticamente aplaudido por Wagner, presidentedaCUTeoutrosdirigentes(verfotoaolado) ”.Éincrível,naver- DE NOVO SOBRE O PPE NO CONCUT Mais uma falsificação do debate, desta vez da “Esquerda Marxista”
  • 26. 26 dade Julio falou contra o PPE, defendendo a resolução pois ela “em nada prejudica a posição de quem é contra e ainda reafirma a posição da central de redução da jornada sem redução de salários”. ATÉ FOTO É MANIPULADA Quanto à foto de Julio aplaudido por Vagner Freitas e outros dirigentes, é da fala de defesa da chapa única, como se pode constatar no site da CUT. Aliás a EM integrou a chapa única, não na Executiva (de 44 membros, e não 46 como publicou), mas com um dos 138 membros da direção nacio- nal, indicado por uma dirigente da ArtSind da Confetam (municipais). Já o debate sobre o PPE foi feito no microfone do plenário! Para dar base à sua versão do CONCUT, o artigo da EM é recheado de citações com trechos escolhidos a dedo para confirmar a fábula de que “en- cabeçou a luta contra essa aberração”. Nele, chega a destilar coisas do tipo: “A ala majoritária (da ArtSind) ex- cluiu o setor ligado a Jaci Afonso (bancário) da executiva porque ele não aceitou apoiar o PPE”. Jacy Afonso, que se absteve na votação sobre o PPE, já havia comunicado antes do CONCUT que não continuaria, mas seus companheiro(a)sde“setor”mantiveram-senaExecutivaedireçãodaCUT. A questão de fundo é que a EM recusou uma resolução que impede se- tores que defendem o PPE (que já é lei com validade até 2017) reivindicá-lo como posição da CUT e que reafirma a posição de “redução da jornada sem redução de salários”, para tentar aparecer como os únicos “revolucioná- rios” num congresso, como escrevem em seu balanço, “profundamente bu- rocrático e dedicado a defender o governo, fazer críticas inócuas e ignorar todas as lutas em curso no Brasil”. Triste papel!1 1 - Texto publicado em jornal O Trabalho ed. 776 em 8/11/2015.
  • 28. 28 1. RESOLUÇÃO FAVORÁVEL AO PPE IMPULSIONADA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALURGICOS - CUT E SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC QUE INTEGROU O CADERNO DE RESOLUÇÕES DO 12º CONCUT PROPOSTAS, DEBATE E RESOLUÇÃO DO 12 º CONCUT Ao longo da sua história a CUT sempre defendeu um projeto de desen- volvimento econômico baseado na valorização do trabalho e do merca- do interno, com investimentos públicos e privados para gerar empregos de qualidade e decente. Também faz parte da nossa Central a defesa da redução da jornada de trabalho sem redução de salários. A CUT sempre enfrentou políticas recessivas que transferem o ônus da crise para os tra- balhadores e trabalhadoras, jogando milhares de brasileiros e brasileiras no desemprego. Para que não ter tenhamos nenhuma dúvida o enfrenta- mento estratégico da nossa Central ao desemprego é disputando um novo modelo de desenvolvimento econômico.   Portanto: O 12º CONCUT referenda a nota da CUT Nacional de 24/07/2015, que trata dos encaminhamentos da MP 680 (PPE). A CUT mobilizará as suas bases para que a MP 680 não seja desconfi- gurada nem inviabilizada pelo Congresso Nacional. Denunciaremos emen- das contrárias aos trabalhadores e trabalhadores. Defenderemos apenas as emendas que qualifiquem a MP 680 e que reforcem os nossos direitos.
  • 29. 29 A CUT e suas Federações e Sindicatos devem se posicionar pela revoga- ção da lei do governo FHC que responsabiliza os trabalhadores e trabalha- doras e isenta os empresários da responsabilidade pelo desemprego cha- mado de lay-off. Para nós a MP 680 – conhecida como PPE é um instrumento para mi- nimizar os efeitos do desemprego. Consideramos como uma medida de ur- gência e momentânea para se contrapor ao lay-off, que deverá ser avaliada no final da gestão da MP 680 (1 ano). Portanto, nossa principal luta é com- bater a atual política econômica que gera desemprego e recessão. A exigência de ‘Nenhuma demissão’ deve ser integrada à nossa pauta, pois em setores que mais lucraram no último período ocorrem demissões. As montadoras que promovem lay-offs, férias coletivas e pressionam por mais benesses (redução de impostos, desoneração da folha) do governo federal, no entanto, continuam remetendo lucros para suas matrizes sem qualquer taxação. A CUT reafirma sua posição de ‘redução da jornada, sem redução de salários’ e se posiciona contra o PPE, uma política de ‘parceria’ com as em- presas para reduzir jornadas e salários, com recursos do FAT, que são dos trabalhadores, para dar subsídios a salários reduzidos. A CUT deve encabeçar a luta contra as demissões e pela garantia no em- prego, pois se algo tem que ser reduzido é a margem de lucro dos capita- listas. 2. RESOLUÇÃO APRESENTADA PELA CUT INDEPENDENTE E DE LUTA: A Executiva Nacional da CUT, reunida em 21/07, informada sobre a si- tuação que levou à criação pelo governo da MP 680 (PPE), informa que a DN-CUT autorizou as Confederações Nacionais da área da indústria a negociar com o governo uma proposta experimental e limitada no tempo 3. NOTA DA EXECUTIVA NACIONAL DA CUT SOBRE O PPE – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO EM 21 DE JULHO DE 2015
  • 30. 30 3. TRANSCRIÇÃO DA DEFESA FEITA POR JULIO TURRA DA RESOLUÇÃO DA EXECUTIVA NACIONAL DA CUT QUE ASSEGURA A CONTINUIDADE DO DEBATE SOBRE O PPE: Companheiros e companheiras, estou muito à vontade para defender essa resolução da Executiva Nacional da CUT. Porque não é segredo para ninguém que tenho uma posição crítica e contrária ao PPE. Fizemos este debate no congresso da CUT-SP, de maneira fraterna, com o companheiro Rafael Marques (presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC). Perdi a votação nesse congresso estadual, o que não me conven- ceu. No congresso da CUT-BA foi ao contrário, a grande maioria se posi- cionou contra o PPE. Temos que ter responsabilidade como Central Única dos Trabalhadores. Essa resolução da Executiva Nacional não prejudica em nenhuma vír- gula aqueles que são contra o PPE, como eu mesmo e os companheiros da “CUT Independente e de Luta” que em 14 CECUT’s defenderam resoluções contra o PPE. Ao contrário, essa resolução legitima e assegura a continui- dade do debate, companheiros, basta lê-la. O ramo da indústria pediu autorização para negociar, foi dada. Vamos (1 ano) de PPE. A posição da CUT continua sendo contra a política econômica recessiva implementada pelo ajuste fiscal do Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que leva à recessão. Em relação ao PPE, a CUT acompanhará a experiência negociada com o governo Dilma e assegurará o debate interno sobre a correção ou não da proposta como instrumento para enfrentar momentos de crise, consi- derando importante que o acordo deva ser submetido à assembleia dos trabalhadores. A CUT reafirma também sua posição histórica pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário, pela retifificação da Convenção 158 da OIT que coíbe a rotatividade no trabalho, utilizada pelos empresários para acumular mais lucros.
  • 31. 31 acompanhar os resultados dessa experiência. Estamos todos com a faca no pescoço e é por causa do plano Levy. Quem tem crítica ao PPE está legiti- mado por esta resolução. Ela afirma que o debate contraditório será asse- guradopelaCUTnacional.ereafirma,noparágrafofinal,queaposiçãotra- dicional da CUT é mantida: “redução da jornada, sem redução de salário”. Não podemos provocar uma divisão em nossas fileiras - ainda mais nes- sa conjuntura crítica que atravessamos - para ficar marcando posição. Eu tenho minha posição e a mantenho, mas num debate franco, de peito aber- to e honesto. Hoje o PPE está prestes a virar lei, passou na Câmara. Mas, nós vamos continuar debatendo, vamos continuar dando oportunidade para todo mundo se expressar e as confederações que porventura tiraram posição contra o PPE, estão contempladas na resolução. Entãonãohárazão,anãoserporumsectarismoestéril,emvotarcontra uma proposta de acordo, entre todos os cutistas, para fazer a nossa central prolongar a sua ação, fundamental na atual conjuntura, em defesa dos di- reitos dos trabalhadores. Peço o voto na proposta da Executiva Nacional acordada entre as forças políticas.1 1 - Esta fala pode ser vista em www.youtube.com/watch?v=ouxyXq_ukBw
  • 32. 32 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacio- nal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos: I - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; II - favorecer a recuperação econô- mico - financeira das empresas; III - sustentar a demanda agrega- da durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da econo- mia; IV - estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da dura- ção do vínculo empregatício; e V - fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego. Parágrafo único. O PPE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2o da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Art. 2º Podem aderir ao PPE as em- presas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de tra- balho específico de redução de jornada e de salário. § 1º A adesão ao PPE pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, e o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses, respeitada a data de extinção do programa. § 2º Tem prioridade de adesão a em- presa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência. Art. 3º Poderão aderir ao PPE as LEI Nº 13.189 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. Conversão da Medida Provisória nº 680, de 2015. Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
  • 33. 33 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional de- creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Pro- teção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos: I - possibilitar a preservação dos empre- gos em momentos de retração da atividade econômica; II - favorecer a recuperação econômico - financeira das empresas; III - sustentar a demanda agregada du- rante momentos de adversidade, para facili- tar a recuperação da economia; IV - estimular a produtividade do traba- lho por meio do aumento da duração do vín- culo empregatício; e V - fomentar a negociação coletiva e aper- feiçoar as relações de emprego. Parágrafo único. O PPE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preserva- ção do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2o da Lei no 7.998, de 11 de ja- neiro de 1990. Art. 2º Podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificul- dade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de re- dução de jornada e de salário. § 1º A adesão ao PPE pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, e o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e qua- tro meses, respeitada a data de extinção do programa. § 2º Tem prioridade de adesão a empre- sa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência. Art. 3º Poderão aderir ao PPE as empre- sas, independentemente do setor econômico, nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo e que cumprirem os seguintes re- quisitos: I - celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico, nos termos do art. 5o; II - apresentar solicitação de adesão ao PPE ao órgão definido pelo Poder Executivo; III - apresentar a relação dos empregados abrangidos, especificando o salário individu- al; IV - ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, no mínimo, dois anos; V - comprovar a regularidade fiscal, pre- videnciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e VI - comprovar a situação de dificulda- de econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos - ILE, considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE for igual ou inferior a 1% (um por cento), apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Emprega- dos e Desempregados - CAGED, sendo que o ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período. § 1º Para fins do disposto no inciso IV do caput, em caso de solicitação de adesão por filial de empresa, pode ser considerado o tempo de registro no CNPJ da matriz. § 2º A regularidade de que trata o inciso V do caput deve ser observada durante todo o período de adesão ao PPE, como condição para permanência no programa. Art. 4º Os empregados de empresas que aderirem ao PPE e que tiverem seu salário reduzido, nos termos do art. 5o, fazem jus a uma compensação pecuniária equivalen- te a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. § 1º Ato do Poder Executivo federal deve dispor sobre a forma de pagamento da com- pensação pecuniária de que trata o caput,
  • 34. 34 custeada pelo Fundo de Amparo ao Traba- lhador - FAT. § 2º O valor do salário pago pelo empre- gador, após a redução de que trata o caput do art. 5o, não pode ser inferior ao valor do salário mínimo. Art. 5º O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado en- tre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade eco- nômica preponderante da empresa, pode re- duzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário. § 1º O acordo deve ser aprovado em as- sembleia dos trabalhadores abrangidos pelo programa e deve dispor sobre: I - número total de empregados abrangi- dos pela redução e sua identificação; II - estabelecimentos ou setores específi- cos da empresa abrangidos; III - percentual de redução da jornada e redução proporcional ou menor do salário; IV - período pretendido de adesão ao PPE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses; V - período de garantia no emprego, que deve ser equivalente, no mínimo, ao período de redução de jornada acrescido de um terço; VI - constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do programa, exceto nas microem- presas e empresas de pequeno porte. § 2º O acordo coletivo de trabalho especí- fico de que trata este artigo não disporá sobre outras condições de trabalho. § 3º A empresa deve demonstrar ao sin- dicato que foram esgotados os bancos de ho- ras, além de fornecer as informações econô- mico-financeiras. § 4º É facultada a celebração de acordo coletivo múltiplo de trabalho específico a grupo de microempresas e empresas de pe- queno porte, do mesmo setor econômico, com o sindicato de trabalhadores represen- tativo da categoria da atividade econômica preponderante. § 5º Na hipótese do § 4o, a comissão pa- ritária de que trata o inciso VI do § 1o será composta por representantes do empregador e do sindicato de trabalhadores que celebrar o acordo coletivo múltiplo de trabalho espe- cífico. § 6º Para fins dos incisos I e II do § 1o, o acordo deve abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de setor ou estabelecimento específico. § 7º Para fins do disposto no § 4o, cada microempresa ou empresa de pequeno porte deverá demonstrar individualmente o cum- primento dos requisitos exigidos para adesão ao PPE. § 8º A redução de que trata o caput está condicionada à celebração de acordo coleti- vo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria, observado o disposto no art. 511 da Consoli- dação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 6º A empresa que aderir ao PPE fica proibida de: I - dispensar arbitrariamente ou sem jus- ta causa os empregados que tiverem sua jor- nada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão; II - contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, exceto nas hipóteses de: a) reposição; b) aproveitamento de concluinte de cur- so de aprendizagem na empresa, nos termos
  • 35. 35 do art. 429 da Consolidação das Leis do Tra- balho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. § 1º Nas hipóteses de contratação previs- tas nas alíneas a e b do inciso II do caput, o empregado deve ser abrangido pelo acordo coletivo de trabalho específico. § 2º Durante o período de adesão, é proi- bida a realização de horas extraordinárias pelos empregados abrangidos pelo progra- ma. Art. 7o A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coleti- vo de trabalho específico, aos seus trabalha- dores e ao Poder Executivo, com antecedên- cia mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificulda- de econômico-financeira. § 1º Somente após o prazo de trinta dias, pode a empresa exigir o cumprimento da jor- nada integral de trabalho. § 2º Deve ser mantida a garantia de em- prego, nos termos da adesão original ao PPE e seus acréscimos. § 3º Somente após seis meses da denún- cia, pode a empresa aderir novamente ao PPE, caso demonstre que enfrenta nova si- tuação de dificuldade econômico-financeira. Art. 8º Fica excluída do PPE e impedida de aderir ao programa novamente a empresa que: I - descumprir os termos do acordo cole- tivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qual- quer outro dispositivo desta Lei ou de sua regulamentação; II - cometer fraude no âmbito do PPE; ou III - for condenada por decisão judicial transitada em julgado ou autuada adminis- trativamente após decisão final no processo administrativo por prática de trabalho análo- go ao de escravo, trabalho infantil ou degra- dante. § 1º A empresa que descumprir o acor- do coletivo ou as normas relativas ao PPE fica obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pa- gar multa administrativa correspondente a 100% (cem por cento) desse valor, calculada em dobro no caso de fraude, a ser aplicada conforme o Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo De- creto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e revertida ao FAT. § 2º Para fins do disposto no inciso I do caput, a denúncia de que trata o art. 7o não é considerada descumprimento dos termos do acordo coletivo de trabalho específico. Art. 9º A compensação pecuniária inte- gra as parcelas remuneratórias para efeito do disposto no inciso I do art. 22 e no § 8o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e do disposto no art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. (Vigência) Art. 10. Permanecem regidas pela Medi- da Provisória no 680, de 6 de julho de 2015, as adesões ao PPE já aprovadas, aplicando-se esta Lei às solicitações de adesão ou de pror- rogação em tramitação na data de sua publi- cação ou protocoladas a partir dessa data, sendo facultadas às empresas a prorrogação dos prazos e a adoção das demais condições previstas nesta Lei mediante aditivo ao acor- do coletivo de trabalho específico. Art. 11. O PPE extingue-se em 31 de de- zembro de 2017. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º, quanto à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que entra em vigor no dia 1o de novembro de 2015. Brasília, 19 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Miguel Rossetto
  • 36. Esta publicação reúne um conjunto de artigos de Julio Turra, membro da direção executiva da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sobre o polêmico Programa de Prote- ção ao Emprego (PPE) transformado em 6 de julho de 2015 na Medida Provisória 680 do governo de Dilma Roussef e, posteriormente, sancionado como Lei 13.189 em 19 de no- vembro de 2015, ampliando o prazo original de adesão ao programa de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. (...) De um ponto de vista mais geral, o PPE reforça a pres- são, que vem do empresariado, de que “o negociado preva- leça sobre o legislado”, na linha da flexibilização de direitos trabalhistas, pois se baseia num acordo coletivo de trabalho específico entre as partes (sindicato e empresa) que pode rebaixar condições de trabalho e salário previstas em Con- venção Coletiva, acordos coletivos anteriores ou na própria legislação trabalhista (CLT). Ao mesmo tempo é preocupante a entrada do PPE em setores não fabris, como comércio, financeiro e até mesmo educação, o que demonstra que não é “um problema dos metalúrgicos”, mas do conjunto da classe trabalhadora e da defesa de seus direitos. O PPE, ao contrário do que chegou a ser divulgado de forma incorreta (e interessada), não foi adotado como posi- ção da CUT no seu 12º Congresso Nacional. O debate segue aberto em todas as instâncias da central, desde os sindicatos de base, passando pelos ramos e CUTs estaduais. Esta publicação pretende trazer elementos que permi- tam aos trabalhadores e seus sindicatos combaterem a falsa saída do PPE e cobrarem da CUT uma verdadeira batalha nacional por “nenhuma demissão” e pela redução da jorna- da de trabalho sem redução de salários. Preço $ 4,00 Solidário: $ 5,00