O documento resume os principais pontos dos artigos 37 a 41 da Constituição Federal relativos aos princípios da administração pública, formas de provimento de cargos públicos e estágio probatório para servidores públicos nomeados. Inclui também informações sobre licenças, afastamentos, vacância de cargos e sanções disciplinares.
1. Resumo dos artigos 37 ao 41 da CF
Artigos 37 ao 41 da Constituição Federal
1. Princípios Constitucionais Explícitos =
Legalidade + Impessoalidade + Moralidade + Publicidade +Eficiência
.
2. Princípios Doutrinários Implícitos =
Supremacia do Interesse Público Sobre o
Particular +Indisponibilidade do Interesse Público + Presunção de
Legitimidade + Especialidade + Hierarquia + Controle ou
Tutela + Auto-
Tutela + Razoabilidade +Proporcionalidade + Motivação + Continuida
de do Serviço Público +Segurança Jurídica + Economicidade.
3. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período.
4. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo.
5. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical.
6. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
7. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular
estende-se a cargos, empregos e funções em todo o governo.
8. Exceções = 2 cargos de professor ou 1 cargo de professor com
outro técnico ou científico ou 2 cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
9. Ressalvados os casos especificados na legislação:
as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas
mediante processo de licitação pública.
10. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
11. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria, ressalvados, nos termos definidos em
leis complementares, 3 casos = servidores portadores de
deficiência +que exerçam atividades de risco + cujas atividades
sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou
a integridade física.
12. Autarquia = Criada por lei específica.
13. Empresa Pública = Autorizada por lei específica.
14. Sociedade de Economia Mista = Autorizada por lei específica.
15. Fundação Pública = Autorizada por lei + lei complementar para
definir as áreas de sua atuação.
2. 16. A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada
mediante: Contrato de Gestão.
17. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão
reduzidos em cinco anos para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio.
18. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será
contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço
correspondente para efeito de disponibilidade.
19. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
20. O servidor público estável só perderá o cargo = em virtude de
sentença judicial transitada em julgado oumediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla
defesa.
Atos Administrativos
21. Requisitos de Validade do Ato Administrativo =
Competência (ou Sujeito) + Finalidade + Forma +Motivo (ou
Causa) + Objeto (ou Conteúdo).
22. Atributos do Ato Administrativo = Presunção de
Legitimidade + Imperatividade + Auto-executoriedade+ Tipicidade.
23. Ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de
mais de um órgão administrativo.
24. Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão,
mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar
exeqüível.
25. Atos discricionários são os que a Administração pode praticar
com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de
sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
26. Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei
estabelece os requisitos e condições de sua realização. Lei no sentido
latu sensu.
27. ANULAÇÃO = Ato Ilegal + Efeito ex tunc + Pode ser declarada
pela Administração ou pelo Judiciário.
28. REVOGAÇÃO = Conveniência e Oportunidade + Efeito ex
nunc + Pode ser declarada somente pela Administração Pública.
29. CASSAÇÃO = Uso indevido do ato administrativo + Efeito ex
nunc + Pode ser declarada somente pela Administração Pública.
30. CADUCIDADE = Lapso Temporal ou Alteração de Lei + Efeito ex
nunc + Acontece automaticamente.
31. CONTRAPOSIÇÃO = Derrubada do Ato + Efeito ex
nunc + Acontece automaticamente.
3. 32. Atos NORMATIVOS =
Decretos + Regulamentos + Resoluções + Regimentos + Deliberaçõe
s + Instrução Normativa.
33. Atos ENUNCIATIVOS =
Certidões + Atestados + Apostilas + Concessão + Pareceres.
34. Atos ORDINATÓRIOS =
Ofícios + Instruções + Circulares + Avisos + Ordens de
Serviços + Portarias +Despachos.
35. Atos NEGOCIAIS =
Autorização + Licença + Dispensa + Homologação + Admissão + Re
núncia + Visto +Aprovação + Protocolo Administrativo.
36. Atos PUNITIVOS = Destruição de Coisas + Interdição de
Atividade + Multa + Atos de Atuação Interna.
Estatuto dos Servidores Civis da União
37. A investidura no cargo público ocorrerá com a posse.
38. 7 formas de provimento de cargo público:
nomeação + promoção + readaptação + reversão +aproveitamento
+ reintegração + recondução.
39. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias (improrrogáveis), contados
da publicação da nomeação. O servidor empossado em cargo público
entrará em exercício no prazo de 15 dias (improrrogáveis), contados
da data da posse.
40. De acordo com o entendimento do STJ, ao entrar em exercício o
servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 3 anos, (no texto da Lei n.º 8.112/90
são 24 meses).
41. 5 licenças e afastamentos proibidos ao servidor em estágio
probatório = Licença para Capacitação +Licença para Tratar de
Interesses Particulares + Licença para Desempenho de Mandato
Classista +Afastamento para Servir a Outro Órgão ou
Entidade + Afastamento para participação em Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu no País.
42. 5 licenças e afastamentos que suspendem a contagem do
estágio probatório = Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família + Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge + Licença
para Atividade Política + Afastamento para servir em organismo
internacional de que o Brasil participe ou com o qual
coopere+ Participação em curso de formação decorrente de
aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública
Federal.
43. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica.
44. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado = por
invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os
motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.
4. 45. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
46. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior
ocupante.
47. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e
vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
48. A vacância do cargo público ocorre em 7 casos =
exoneração + demissão + promoção + readaptação +aposentadoria
+ posse em outro cargo inacumulável + falecimento.
49. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
50. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
51. Constituem indenizações ao servidor = ajuda de
custo + diárias + transporte + auxílio-moradia. As indenizações não
se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
52. Serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de
direção, chefia e assessoramento + gratificação natalina + adicional
pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas + adicional pela prestação de serviço
extraordinário + adicional noturno + adicional de férias + outros,
relativos ao local ou à natureza do trabalho + gratificação por
encargo de curso ou concurso. As gratificações e os adicionais
incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições
indicados em lei.
53. 7 Licenças = por motivo de doença em pessoa da família + por
motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro + para o serviço
militar + para atividade política + para capacitação + para tratar de
interesses particulares + para desempenho de mandato classista.
54. 4 Afastamentos = Afastamento para Servir a Outro Órgão ou
Entidade + Afastamento para Exercício de Mandato
Eletivo + Afastamento para Estudo ou Missão no
Exterior + Afastamento para participação em Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu no País.
55. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
56. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade.
57. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato
omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
5. 58. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,
sendo independentes entre si. A responsabilidade administrativa do
servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a
existência do fato ou sua autoria.
59. São penalidades disciplinares =
advertência + suspensão + demissão + cassação de aposentadoria
ou disponibilidade + destituição de cargo em comissão + destituição
de função comissionada.
60. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for
demitido ou destituído do cargo em comissão por cometer = crime
contra a administração pública + improbidade
administrativa + aplicação irregular de dinheiros públicos + lesão aos
cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional + corrupção.
61. SINDICÂNCIA = Advertência + Suspensão de até 30 dias.
62. P.A.D. SUMÁRIO = Demissão por abandono de cargo,
inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos, empregos e
funções públicas.
63. P.A.D. ORDINÁRIO = Suspensão de mais de 30
dias + Demissão (outros casos) + Cassação de Aposentadoria ou
Disponibilidade + Destituição do cargo em comissão