O documento descreve as atividades e responsabilidades de um Técnico em Segurança do Trabalho, incluindo: elaborar e implementar políticas de saúde e segurança, realizar auditorias, identificar riscos, desenvolver ações educativas, participar de perícias e fiscalizações, e investigar acidentes.
1. 1
As atividades do Técnico em Segurança
do Trabalho. Segundo o CBO nº3516 – 05 e
a Portaria nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE
1989
As atividades dos profissionais integrantes
dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho:
2. 2
Técnico em Segurança do Trabalho
CBO nº3516 - 05
Descrição sumária
Elaboram, participam da elaboração e implementam
política de saúde e segurança no trabalho (SST);
realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na
área; identificam variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
3. 3
Técnico em Segurança do Trabalho
CBO nº 3516 - 05
Descrição sumária
Desenvolvem ações educativas na área de saúde e
segurança no trabalho; participam de perícias e
fiscalizações e integram processos de negociação.
Participam da adoção de tecnologias e processos de
trabalho; gerenciam documentação de SST;
investigam, analisam acidentes e recomendam
medidas de prevenção e controle.
4. 4
Técnico em Segurança do Trabalho
Formação e experiência
O exercício dessa ocupação requer formação de
nível médio e curso técnico de segurança no
trabalho.
5. 5
Condições gerais de exercício
Exercem suas funções em empresas dos mais
diversos ramos de atividades.
São contratados na condição de trabalhadores
assalariados, com carteira assinada.
Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão
permanente, em ambientes fechados, no período
diurno, exercendo o trabalho de forma presencial.
6. 6
Condições gerais de exercício
Algumas de suas atividades podem ser
desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação
de estresse.
Os profissionais podem, ainda, estar expostos à
ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso
e altas temperaturas.
7. 7
Código internacional CIUO 88:
3119 - Técnicos en ciencias físicas y químicas y en
ingeniería, no clasificados bajo otros epígrafes
8. 8
A - ELABORAR E PARTICIPAR DA
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
Identificar a política administrativa da instituição
Diagnosticar condições gerais da área de SST
Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho
Comparar a situação atual com a legislação
9. 9
A - ELABORAR E PARTICIPAR DA
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SST
Avaliar e comparar os referenciais legais da política
a ser implantada Planejar a política de saúde e
segurança do trabalho
Mostrar o impacto econômico de implantação da
política
Desenvolver sistema de gestão de SST
Negociar a aplicabilidade da política
Participar de reforma e elaboração de normas
regulamentadoras
10. 10
B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
Divulgar a política na instituição ou empresa
Administrar dificuldades de implantação
Coordenar equipes multidisciplinares
Acompanhar a implantação da política de SST
Acompanhar as equipes multidisciplinares para
avaliação
Gerenciar aplicabilidade da política de SST
Estabelecer programas, projetos e procedimentos
de melhoria
11. 11
B - IMPLANTAR A POLÍTICA DE SST
Elaborar e acompanhar programas preventivos e
corretivos
Desenvolver programas, projetos e procedimentos
de melhoria
Implantar procedimentos técnicos e administrativos
Emitir ordem de serviço
Acompanhar ordem de serviço
Promover ação conjunta com a área de saúde
12. 12
C - REALIZAR AUDITORIA,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA
DE SST
Avaliar o ambiente de trabalho
Interpretar indicadores de eficiência e eficácia
dos programas implantados
Validar indicadores de eficiência e eficácia
Avaliar as atividades da organização versus os
programas oficiais de SST e outros
Adequar a política de SST às disposições
legais
13. 13
Utilizar metodologia científica para avaliação
Realizar inspeção
Realizar análise preliminar de risco
Elaborar e participar de laudos ambientais
Estudar a relação entre as ocupações dos
espaços físicos com o desenvolvimento
sustentável
•D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE
CONTROLE DE DOENÇAS,
ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E
MEIO AMBIENTE
14. 14
D - IDENTIFICAR VARIÁVEIS DE CONTROLE
DE DOENÇAS,
ACIDENTES, QUALIDADE DE VIDA E MEIO
AMBIENTE
Avaliar procedimentos de atendimentos
emergenciais
Participar do sistema de gestão ambiental
Registrar procedimentos técnicos
Supervisionar procedimentos técnicos
Emitir parecer técnico
15. 15
E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA
ÁREA DE SST
Identificar as necessidades educativas em
SST
Promover ações educativas em SST
Elaborar cronograma de ações educativas de
segurança e saúde do trabalho
Elaborar recursos e materiais didáticos de
ações educativas de segurança e saúde
Interagir com equipes multidisciplinares
Disponibilizar material e recursos didáticos
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E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA
ÁREA DE SST
Formar multiplicadores
Implementar intercâmbio entre técnicos de
segurança do trabalho
Difundir informações
Utilizar métodos e técnicas de comunicação
17. 17
E - DESENVOLVER AÇÕES EDUCATIVAS NA
ÁREA DE SST
Avaliar ações educativas de segurança e
saúde
Participar dos programas de humanização do
ambiente de trabalho
Orientar órgãos públicos e comunidade para o
atendimento de emergências ambientais
Participar de ações emergenciais
18. 18
F - PARTICIPAR DE PERÍCIAS E
FISCALIZAÇÕES
Elaborar laudos periciais
Atuar como perito
Interagir com os setores envolvidos
Propor medidas e soluções
Acompanhar processos nas diversas esferas
judiciárias
19. 19
G - INTEGRAR PROCESSOS DE
NEGOCIAÇÃO
Orientar as partes em SST
Utilizar o referencial legal
Promover reuniões com as contratadas
Exigir o cumprimento das cláusulas
contratuais relativas à SST
Assessorar nas negociações
Elaborar cláusulas de SST para acordos e
negociações coletivas
20. 20
H - PARTICIPAR DA ADOÇÃO DE
TECNOLOGIAS E PROCESSOS DE
TRABALHO
Analisar a aplicação de tecnologia
Avaliar impacto da adoção
Estabelecer procedimentos seguros e
saudáveis
Inspecionar implantação
Estabelecer formas de controle dos riscos
associados
Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas
e processos
21. 21
I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
Elaborar manual do sistema de gestão de SST
Elaborar normas de procedimentos técnicos e
administrativos
Produzir anexos de atualização
Gerar relatórios de resultados
Documentar procedimentos e normas de
22. 22
I - GERENCIAR DOCUMENTAÇÃO DE SST
sistemas de segurança
Controlar atualização de documentos, normas
e legislação
Revisar documentação de SST
Atualizar registros
Organizar banco de dados
Alimentar rede de informações
23. 23
J - INVESTIGAR ACIDENTES
Selecionar metodologia para investigação de
acidentes
Analisar causas de acidentes
Determinar causas de acidentes
Identificar perdas decorrentes do acidente
Elaborar relatório de acidente de trabalho
Propor recomendações técnicas
Verificar eficácia das recomendações
24. 24
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS
PESSOAIS
Demonstrar capacidade de observação técnica
Demonstrar ética
Trabalhar em equipe
Demonstrar capacidade de discernimento
Administrar conflitos
Demonstrar capacidade de negociação
Tomar decisões
Demonstrar visão sistêmica
Demonstrar capacidade de comunicação
Delegar atribuições
Demonstrar atitude pró-ativa
25. 25
Recursos de Trabalho:
Analisador de vibração; Contador geiger; Detetores
de gases; Dosímetro; Kit de avaliação de poeiras;
Luxímetro; Medidor de conforto térmico; Medidor de
nível de pressão sonora; Monitores ativos;
Termômetro de
bulbo
26. 26
PORTARIA No 3.275,
DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
Art.1o As atividades do Técnico de Segurança do
Trabalho são as seguintes:
I- informar o empregador, através de parecer
técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de
trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de
eliminação e neutralização;
27. 27
As atividades do Técnico de Segurança do
Trabalho são as seguintes:
II- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e
neutralização;
III- analisar os métodos e os processos de trabalho e
identificar os fatores de risco de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabaIho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao
trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle;
28. 28
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
IV- executar os procedimentos de segurança
e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os as estratégias
utilizadas de maneira a integrar o processo
prevencionista em uma planificação,
beneficiando o trabalhador ;
29. 29
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
V- executar programas de prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos
ambientes de trabalho com a participação dos
trabalhadores, acompanhando e avaliando seus
resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos;
30. 30
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
VI- promover debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,
administrativos e prevencionistas, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
31. 31
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
VII- executar as normas de segurança referentes a
projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos
físicos e de fluxos, com vistas à observância das
medidas de segurança e higiene do trabalho,
inclusive por terceiros;
32. 32
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
VIII- encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações,
materiais de apoio técnico, educacional e outros de
divulgação para conhecimento e auto-
desenvolvimento do trabalhador;
33. 33
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
IX- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de
proteção contra incêndio, recursos audio-visuais e
didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente,
dentro das qualidades e especificações técnicas
recomendadas, avaliando seu desempenho;
34. 34
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
X- cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos
resíduos industriais, incentivando e conscientizando
o trabalhador da sua importância para a vida;
35. 35
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
XI- orientar as atividades desenvolvidas por
empresas contratadas, quanto aos procedimentos
de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação
de serviço;
36. 36
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
XII- executar as atividades ligadas à segurança e
higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas
científicas, observando dispositivos legais e
institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do
trabalho e a melhoria das condições do ambiente,
para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores.
37. 37
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
XIII- levantar e estudar os dados estatísticos de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes
para ajustes das ações prevencionistas, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual;
38. 38
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
XIV- articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos,
fornecendo Ihes resultados de levantamentos
técnicos de riscos das áreas e atividades para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção
a nível de pessoal;
39. 39
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
XV- informar os trabalhadores e o empregador sobre
as atividades insalubres, perigosas e penosas
existentes na empresa, seus riscos específicos, bem
como as medidas e alternativas .de eliminação ou
neulralização dos mesmos;
40. 40
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
XVI- avaliar as condições ambientais de
trabalho e emitir parecer técnico que subsidie
o planejamento e a organização do trabalho
de forma segura para o trabalhador;
XVII- articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligados a prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho;
41. 41
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
XVIII- participar de seminários, treinamentos,
congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional.
Art.2o As dúvidas suscitadas e os casos omissos
serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho.
42. 42
As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
são as seguintes:
Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOROTHEA WERNECK
43. 43
Item 4.12. Compete aos profissionais
integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho:
Norma Regulamentadora NR 4
44. 44
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de
segurança e de medicina do trabalho ao ambiente
de trabalho e a todos os seus componentes,
inclusive máquinas e equipamentos, de modo a
reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde
do trabalhador;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra a
45. 45
b) determinar, quando esgotados todos os meios
conhecidos para a eliminação do risco e este
persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo
trabalhador, de Equipamentos de Proteção
Individual-EPI, de acordo com o que determina a
NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou
característica do agente assim o exija;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra b.
46. 46
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na
implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa, exercendo a
competência disposta na alínea "a";
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra c.
47. 47
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR
aplicáveis às atividades executadas pela empresa
e/ou seus estabelecimentos;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra d.
48. 48
e) manter permanente relacionamento com a CIPA,
valendo-se ao máximo de suas observações, além
de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a
NR 5;
As Atividades do SESMT Item 4.12 letra e.
49. 49
f) promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de
campanhas quanto de programas de duração
permanente;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra f.
50. 50
g) esclarecer e conscientizar os empregadores
sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da
prevenção;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra g
51. 51
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s)
todos os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos
de doença ocupacional, descrevendo a história e as
características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características
do agente e as condições do(s) indivíduo(s)
portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra h.
52. 52
i) registrar mensalmente os dados atualizados de
acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e
agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo,
os quesitos descritos nos modelos de mapas
constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a
empresa encaminhar um mapa contendo avaliação
anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança
e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro,
através do órgão regional do MTb;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra i.
53. 53
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e
"i" na sede dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da
mesma, sendo de livre escolha da empresa o método
de arquivamento e recuperação, desde que sejam
asseguradas condições de acesso aos registros e
entendimento de seu conteúdo, devendo ser
guardados somente os mapas anuais dos dados
correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período
não- inferior a 5 (cinco) anos;
As Atividades do SESMT, Item 4.12 letra j.
54. 54
l) as atividades dos profissionais integrantes dos
Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho são
essencialmente prevencionistas, embora não seja
vedado o atendimento de emergência, quando se
tornar necessário. Entretanto, a elaboração de
planos de controle de efeitos de catástrofes, de
disponibilidade de meios que visem ao combate a
incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à
vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente
estão incluídos em suas atividades.
As atividades do SESMT item 4.12 letra l