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Cálculos na Justiça Federal 
Cálculos na Justiça Federal
Capítulo I – Custas Processuais ‐ Arrecadação
O pagamento inicial das custas e contribuições, nos termos do art. 2º da Lei n.
9.289/96, será feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), em três vias, preenchido pelo próprio autor ou requerente. O pagamento
deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou, não existindo agência dessa
instituição no local, no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário
oficial.




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Capítulo I – Custas Processuais – Determinação do Valor
Com exceção das custas com
valores invariáveis, prefixados na
tabela respectiva, nas ações cíveis
em geral, o cálculo é feito
mediante aplicação de percentual
sobre o valor da causa, observados
os valores mínimos e máximos.




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Cálculos na Justiça Federal
Capítulo I – Custas Processuais – Valor da Causa
                                  Nas ações em geral, o valor da causa é
                                  aquele indicado na petição inicial ou a
                                  decorrente       de      julgamento     de
                                  impugnação. Nas execuções fiscais, o
                                  valor da causa será o total da dívida, nele
                                  incluídos os acréscimos legais (art 6º, §
                                  4º, da Lei n. 6.830/80).
                                  Quando o pagamento das custas for
                                  efetuado       em    mês      diverso   do
                                  ajuizamento, o valor da causa será
                                  corrigido monetariamente observando o
                                  encadeamento previsto para as ações
                                  condenatórias em geral (Capítulo IV,
                                  item 2.1).


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Capítulo I – Cobrança
Extinto o processo, se a parte
responsável pelas custas, devidamente
intimada, não as pagar dentro de
quinze dias, o diretor da secretaria
encaminhará os elementos necessários
à Procuradoria da Fazenda Nacional,
para sua inscrição como dívida ativa da
União (art. 16 da Lei n. 9.289/96).




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Cálculos na Justiça Federal
Capítulo I – Custas Processuais – Reclamações Trabalhistas
Nas reclamações trabalhistas remanescentes, as custas serão pagas ao final pelo 
vencido, nos termos da Tabela I, a (Das Ações Cíveis em geral).




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Capítulo II ‐ Dívida Fiscal – Diretrizes Gerais

                                      Incluem‐se neste capítulo os débitos do
                                      contribuinte para com a Fazenda
                                      Pública Federal, de natureza tributária
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                                      devidas ao INSS e obrigações diversas
                                      devidas ao FUNRURAL, ao FGTS e a
                                      outros órgãos públicos.




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Cálculos na Justiça Federal
Capítulo II ‐ Dívida Fiscal – Multa de Mora

A multa de mora decorre da falta de pagamento do tributo na data do
vencimento.




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Cálculos na Justiça Federal
Capítulo II ‐ Dívida Fiscal – Multa Punitiva

A multa punitiva decorre de infração à legislação tributária (ex.: entrada irregular 
de mercadoria no país). É diferente da multa de mora, pois esta decorre da falta 
de pagamento do tributo, na data do vencimento.




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Capítulo II ‐ Dívida Fiscal – Honorários Advocatícios/Encargos

Verbas    honorárias     fixadas  em
percentual aplicável sobre o montante
do débito atualizado, acrescido de
juros de mora, multa e outros
consectários. O percentual em geral é
de 10%.

Com a assunção da cobrança dos
débitos do INSS pela Fazenda
Nacional, são devidos encargos de
20%, previstos no DL n. 1.025/69.




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Capítulo III – Dívidas Diversas

Títulos de crédito, contratos bancários,
contratos cíveis, e outros, envolvendo a Caixa
Econômica Federal, ECT, CONAB etc.
Os débitos incluídos neste capítulo podem
estar sendo cobrados e/ou discutidos
mediante os dos seguintes procedimentos:

‐ Via da execução de título extrajudicial;
‐ Outro rito (ação anulatória, monitória,
revisional etc.).
Os cálculos serão realizados na forma
prevista no respectivo título extrajudicial,
com as eventuais alterações determinadas
pelo juízo.


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Capítulo IV – Liquidação de Sentença

                                       O presente capítulo oferece o
                                       método tradicional de cálculo
                                       utilizado nas liquidações, no
                                       âmbito da Justiça Federal, bem
                                       como as principais alternativas
                                       surgidas em razão de divergências
                                       verificadas na jurisprudência.




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Capítulo IV – Condenação em Salários Mínimos




 Ocorrendo condenação em múltiplos do salário mínimo, deve‐se converter este 
 para a moeda corrente na data da parcela devida definida pela decisão judicial e 
 corrigi‐lo pelos indexadores do respectivo tipo de ação, pois o inc. IV do art. 7º da 
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Capítulo V – Requisições de Pagamento




 Precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) são ordens judiciais de
 pagamento de quantia certa, devida pela Fazenda Pública (Federal, Estadual,
 Municipal ou Distrital) em face de sentença judicial transitada em julgado.


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Capítulo V – Requisições de Pagamento
 O montante da condenação será corrigido
 monetariamente e acrescido de juros
 segundo os critérios determinados no
 respectivo título judicial. Entretanto, em
 face do lapso existente entre a realização
 desses cálculos e a extinção do débito,
 pode ser deferida a expedição de
 requisição complementar.




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Capítulo V – Cálculo Das Diferenças Devidas
A apuração do resíduo pode ser feita
mediante dois procedimentos: o método
resumido ou o método detalhado. Salvo
decisão judicial em contrário ou necessidade
de informações específicas, devesse utilizar
o cálculo resumido.

Para qualquer método utilizado, separam‐se
as parcelas que compõem o total do débito
(principal, juros, honorários, etc.)




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Esse é o final de nossa Demonstração.
Espero que tenha gostado do que viu até agora.
Neste curso você aprenderá ainda mais sobre:

‐ Custas Processuais; 
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