O sistema registral imobiliário brasileiro adota o princípio de que se presume ser proprietário do imóvel a pessoa em que nele figura nessa situação. Isso significa que o registro pode ser alterado, caso um interessado demonstre que a pessoa que figura como proprietária do imóvel no registro imobiliário não é a verdadeira proprietária. Por isso se diz que nosso sistema adota o princípio de que o registro é relativo e não absoluto. Os profissionais de Engenharia Civil que atuam ou pretendem atuar com compra, venda e incorporação de imóveis necessitam de conhecimentos básicos sobre o assunto, a fim de evitar caírem em armadilhas jurídicas que os farão amargarem sérios prejuízos no futuro, principalmente depois de benfeitorias e obras realizadas no local.