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                                           TRADUÇÃO JURAMENTADA
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                             SERVIÇOS CONSULARES
                           LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

   •   Para que serve a legalização de documentos?
   •   Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral?
   •   Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?
   •   O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio?

Casos especiais:

- documentos escolares
- animais domésticos
- faturas comerciais ou pró-forma
- doação
,

Para que serve a legalização de documentos?

Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a
legalização do original pela Autoridade consular brasileira, por intermédio do
reconhecimento da assinatura a ele aposta.

Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela
Autoridade consular brasileira, sem o que não terá validade.

Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do
documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura,
portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.



Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral?

O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos
dentro da sua jurisdição.

O Consulado-Geral em Nova York não legaliza traduções de documentos, as quais
devem ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado.



Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral?

A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por
notário público ("notary public"). A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser
certificada pelo escrivão do Condado ("County clerk") ou, ainda, pelo Secretário de
Estado. Somente após estas providências é que o documento poderá ser apresentado no


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Consulado-Geral para legalização (o Consulado-Geral, na verdade, legaliza a assinatura
do "County clerk" ou do Secretário de Estado).

Documentos originais com assinaturas e selos de Secretário de Estado, Juiz ou Escrivão
da Suprema Corte, Diretor de Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da
Agricultura, Oficiais de Polícia, etc, da jurisdição do Consulado, não necessitam de
reconhecimento junto a Notário.

Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer
pessoalmente ao Consulado-Geral, portando documento de identificação brasileiro válido
(carteira de identidade ou passaporte), e assinar perante o funcionário do Consulado.
Caso não seja possível seu comparecimento, poderá seguir as instruções acima.

Para a legalização de assinaturas o Consulado-Geral cobra taxa consular de US$ 20,00
por legalização. Para quaisquer documentos escolares, entretanto, é cobrada a taxa de
US$ 5,00 por documento.



O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio?

Sim, mas apenas para residentes localizados fora da área da cidade de Nova York. Nesse
caso, favor anexar um envelope auto-endereçado e selado para devolução posterior,
juntamente com a “money order” ou “certified check”. Não remeter dinheiro em espécie ou
cheque pessoal pelo correio. O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda,
extravio, furto ou atraso de correspondência. O prazo médio para processamento da
documentação enviada por correio é de cinco dias úteis.



Legalização de documentos escolares

Com vistas a garantir a autenticidade dos documentos, devem ser enviados os boletins e
diplomas originais a serem legalizados, portando assinatura oficial de representante da
escola (diretor, orientador, reitor). Caso a instituição escolar forneça apenas cópia da
documentação, a mesma deve estar acompanhada de carta com o cabeçalho da escola,
assinada pelo Diretor, Secretário ou Orientador, além do selo da instituição. É cobrada
taxa consular de US$ 5,00 por documento. Essa documentação também pode ser
enviada pelo correio (note as exigências para legalização de documentos remetidos pelo
correio.)



Animais domésticos e plantas

Animais domésticos, como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro
desde que seja apresentado atestado de saúde expedido por veterinário local, endossado
pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América – USDA e
devidamente legalizado pelo Consulado. Para cães e gatos:
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   1. Obter, de veterinário licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o
      mesmo encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas
      na região. Deverá obter, também, certificado de vacinação anti-rábica. O
      veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as informações. O
      certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da
      licença.
   2. Os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Departamento de
      Agricultura - USDA, na área da jurisdição (vide jurisdição), que deverá apor sua
      assinatura, carimbo e selo seco do Departamento, até 10 (dez) dias antes do
      embarque do animal.
   3. Apresentar o certificado endossado pelo USDA ao Consulado-Geral para
      legalização.

Passáros: ATENÇÃO Está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil.

   1. Os procedimentos deverão ser os mesmos acima, sendo que o certificado deve
      indicar que o pássaro está livre de psitacosis.

Plantas:

   1. Deverá ser obtido certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar
      que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias
      anteriores ao embarque. O certificado fitossanitário tambem deverá ser legalizado
      pelo consulado-geral.

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do
Ministério da Agricultura do Brasil. Existem restrições à entrada de aves silvestres
exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação expedida pela
autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA). Não existe quarentena para
animais domésticos na chegada ao Brasil O custo da legalização é de US$ 20,00 (vinte
dólares americanos) por documento.



Fatura Comercial ou Pro-Forma

De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas comerciais
apresentadas ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverão conter as seguintes
informações:

   •   Assinatura do exportador - reconhecida por notário público e pelo escrivão da corte
       (County Clerk);
   •   Nome completo e endereço do exportador;
   •   Nome completo e endereço do importador;
   •   Especificação detalhada da mercadoria em português e inglês, contendo a
       denominação comercial e qualquer outra que o produto possa ter;
   •   Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de
       cada volume;
   •   Quantidade e especificação dos volumes;
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   •   Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente,
       embalagem e demais envoltórios;
   •   Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório);
   •   País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação
       substancial);
   •   País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser
       exportada para o Brasil, independentemente do seu país de origem);
   •   País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida;
   •   Preço unitário e algum desconto ou reduções de cada tipo de mercadoria e o preço
       total e natureza de cada desconto ou reduções de preço dadas ao importador;
   •   Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados
       na fatura;
   •   Moeda e formas de pagamento.

Além do acima mencionado, a fatura pró-forma apresentada ao Consulado-Geral do Brasil
para legalização deverá também conter as seguintes informações:

   •   Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Caso não existam, a
       seguinte declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS
       DE PREÇOS OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA”
   •   O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve
       constar a seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor
       envolvido na presente oferta", e, “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA
       DE PREÇO E DE DISPONIBILIDADE”.
   •   Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso).

NOTA:

   •   De acordo com as normas federais, nem faturas ou faturas pró-forma referentes a
       veículos usados podem ser legalizadas.

A taxa de legalização é de US$ 20,00



Doação

(Comunicado no. 29, 13/10/1997, da Secretaria de Comércio Exterior, Departamento de
Operações de Comércio Exterior)

De acordo com a legislação em vigor, bens doados por instituições, organizações ou
pessoas físicas a uma instituição educacional ou organização filantrópica brasileira,
legalmente constituída e/ou dedicadas à assistência pública, estão isentos de
recolhimento de impostos aduaneiros, desde que se trate efetivamente de um presente e
a documentação esteja devidamente legalizada pelo Consulado brasileiro.

Se os bens a serem doados não excederem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares
americanos), devem ser observados os seguintes procedimentos:

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   •   A organização/instituição brasileira recebedora dos bens deverá apresentar
       diretamente ao DECEX/ GEROP, ou a uma agência autorizada do Banco do Brasil,
       uma fatura comercial pró-forma, indicando o valor comercial dos bens doados e, se
       for o caso, o valor pago pelo transporte e seguro da carga.

Se os bens doados ultrapassarem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos),
além dos procedimentos acima, os quais devem ser realizados em qualquer hipótese,
devem ser tomadas as seguintes providências:

   1. Preparar uma carta em papel timbrado da empresa, em quatro vias, indicando o
      CGC/CNPJ da instituição/organização filantrópica brasileira e a localização. O
      Consulado não procederá a legalização sem essas informações.
   2. Todas as vias devem ser assinadas, constando o nome da pessoa responsável
      pela doação, sem abreviações, assim como o cargo que ocupa na empresa. As
      assinaturas devem ser autenticadas por notário público.

Não há taxa consular para a legalização de documentos de doação. Doações somente
são aceitas para instituições filantrópicas devidamente registradas como tal perante as
autoridades brasileiras, nunca para pessoas físicas.
A carta de doação, após legalizada, será devolvida à instituição doadora. Deverão ser
enviadas, obrigatoriamente, uma via para a instituição/organização no Brasil e outra
anexada à documentação do frete (“Bill of Lading” ou conhecimento aéreo). (vide modelo
de carta de doação)

--------------------------------------------------------------------------------
MODELO DE CARTA DE DOAÇÃO
Este documento certifica que, para fins de liberação alfandegária, os bens listados a
seguir (descreva todos os bens doados), com valor total de US$ ....... (escrever também
por extenso), é uma doação de (nome da instituição doadora) para (nome da instituição
brasileira recebedora dos bens, com CGC). Esta doação é feita livre de quaisquer taxas,
impostos ou cobranças. O frete foi pago nos Estados Unidos da América e não envolverá
qualquer câmbio ou troca de divisas.
O carregamento está consignado a:
(nome completo da instituição/organização brasileira e endereço no Brasil)
Atenciosamente,
Assinatura
Nome e título
Notário público
Selo seco e carimbo

Tradução juramentada de documentos para fins legais e oficiais: diplomas, certificados, históricos,
    certidões, licitações, imigração, visto, adoção, casamento, divórcio, contratos, licitações,
     exportação, importação, patentes, etc. e artigos científicos, resumos de artigos e teses.

                       Idiomas: Inglês, francês, italiano, espanhol, alemão.

Versão, tradutores, Tradutor Juramentado, Português, Inglês, Francês, Italiano, Espanhol, Alemão,
     Tradutor de Inglês, Tradutor, Traduções, Tradução Simultânea, tradução Juramentada,
             Juramentado, Juramentada, Intérprete, Equipamento para Interpretação
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Fonte: http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-norte/estados-unidos-da-
america/nova-york/servicos/legalizacao-de-documentos-1




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Traduto

  • 1. LAERTE J. SILVA TRADUÇÃO . INTERPRETAÇÃO TRADUÇÃO JURAMENTADA http://www.ljstraducoes.com SERVIÇOS CONSULARES LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS • Para que serve a legalização de documentos? • Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral? • Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral? • O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio? Casos especiais: - documentos escolares - animais domésticos - faturas comerciais ou pró-forma - doação , Para que serve a legalização de documentos? Para que qualquer documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da assinatura a ele aposta. Documento a ser exibido em Juízo no Brasil deve ser necessariamente legalizado pela Autoridade consular brasileira, sem o que não terá validade. Ressalta-se que o reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento. Quais documentos podem ser legalizados no Consulado-Geral? O Consulado-Geral somente pode legalizar os documentos que tiverem sido expedidos dentro da sua jurisdição. O Consulado-Geral em Nova York não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado. Como faço para legalizar documentos no Consulado-Geral? A assinatura no documento a ser legalizado deverá ser primeiramente reconhecida por notário público ("notary public"). A assinatura do notário, por sua vez, deverá ser certificada pelo escrivão do Condado ("County clerk") ou, ainda, pelo Secretário de Estado. Somente após estas providências é que o documento poderá ser apresentado no R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
  • 2. LAERTE J. SILVA TRADUÇÃO . INTERPRETAÇÃO TRADUÇÃO JURAMENTADA http://www.ljstraducoes.com Consulado-Geral para legalização (o Consulado-Geral, na verdade, legaliza a assinatura do "County clerk" ou do Secretário de Estado). Documentos originais com assinaturas e selos de Secretário de Estado, Juiz ou Escrivão da Suprema Corte, Diretor de Escola, Reitor, Oficial do Departamento de Saúde ou da Agricultura, Oficiais de Polícia, etc, da jurisdição do Consulado, não necessitam de reconhecimento junto a Notário. Brasileiros que desejem legalizar a sua própria assinatura podem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, portando documento de identificação brasileiro válido (carteira de identidade ou passaporte), e assinar perante o funcionário do Consulado. Caso não seja possível seu comparecimento, poderá seguir as instruções acima. Para a legalização de assinaturas o Consulado-Geral cobra taxa consular de US$ 20,00 por legalização. Para quaisquer documentos escolares, entretanto, é cobrada a taxa de US$ 5,00 por documento. O Consulado-Geral aceita documentos pelo correio? Sim, mas apenas para residentes localizados fora da área da cidade de Nova York. Nesse caso, favor anexar um envelope auto-endereçado e selado para devolução posterior, juntamente com a “money order” ou “certified check”. Não remeter dinheiro em espécie ou cheque pessoal pelo correio. O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência. O prazo médio para processamento da documentação enviada por correio é de cinco dias úteis. Legalização de documentos escolares Com vistas a garantir a autenticidade dos documentos, devem ser enviados os boletins e diplomas originais a serem legalizados, portando assinatura oficial de representante da escola (diretor, orientador, reitor). Caso a instituição escolar forneça apenas cópia da documentação, a mesma deve estar acompanhada de carta com o cabeçalho da escola, assinada pelo Diretor, Secretário ou Orientador, além do selo da instituição. É cobrada taxa consular de US$ 5,00 por documento. Essa documentação também pode ser enviada pelo correio (note as exigências para legalização de documentos remetidos pelo correio.) Animais domésticos e plantas Animais domésticos, como cachorros, gatos e aves, podem entrar em território brasileiro desde que seja apresentado atestado de saúde expedido por veterinário local, endossado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América – USDA e devidamente legalizado pelo Consulado. Para cães e gatos: R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
  • 3. LAERTE J. SILVA TRADUÇÃO . INTERPRETAÇÃO TRADUÇÃO JURAMENTADA http://www.ljstraducoes.com 1. Obter, de veterinário licenciado, certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deverá obter, também, certificado de vacinação anti-rábica. O veterinário, se quiser, pode emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença. 2. Os certificados acima deverão ser endossados por veterinário do Departamento de Agricultura - USDA, na área da jurisdição (vide jurisdição), que deverá apor sua assinatura, carimbo e selo seco do Departamento, até 10 (dez) dias antes do embarque do animal. 3. Apresentar o certificado endossado pelo USDA ao Consulado-Geral para legalização. Passáros: ATENÇÃO Está temporariamente suspensa a entrada de aves no Brasil. 1. Os procedimentos deverão ser os mesmos acima, sendo que o certificado deve indicar que o pássaro está livre de psitacosis. Plantas: 1. Deverá ser obtido certificado fitossanitário junto ao USDA. Também deverá constar que não existe relato de doenças contagiosas na região nos 10 (dez) dias anteriores ao embarque. O certificado fitossanitário tambem deverá ser legalizado pelo consulado-geral. Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura do Brasil. Existem restrições à entrada de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária a autorização prévia de importação expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA). Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil O custo da legalização é de US$ 20,00 (vinte dólares americanos) por documento. Fatura Comercial ou Pro-Forma De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas comerciais apresentadas ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverão conter as seguintes informações: • Assinatura do exportador - reconhecida por notário público e pelo escrivão da corte (County Clerk); • Nome completo e endereço do exportador; • Nome completo e endereço do importador; • Especificação detalhada da mercadoria em português e inglês, contendo a denominação comercial e qualquer outra que o produto possa ter; • Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada volume; • Quantidade e especificação dos volumes; R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
  • 4. LAERTE J. SILVA TRADUÇÃO . INTERPRETAÇÃO TRADUÇÃO JURAMENTADA http://www.ljstraducoes.com • Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e demais envoltórios; • Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório); • País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação substancial); • País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada para o Brasil, independentemente do seu país de origem); • País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida; • Preço unitário e algum desconto ou reduções de cada tipo de mercadoria e o preço total e natureza de cada desconto ou reduções de preço dadas ao importador; • Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura; • Moeda e formas de pagamento. Além do acima mencionado, a fatura pró-forma apresentada ao Consulado-Geral do Brasil para legalização deverá também conter as seguintes informações: • Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Caso não existam, a seguinte declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA” • O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente oferta", e, “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE DISPONIBILIDADE”. • Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso). NOTA: • De acordo com as normas federais, nem faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados podem ser legalizadas. A taxa de legalização é de US$ 20,00 Doação (Comunicado no. 29, 13/10/1997, da Secretaria de Comércio Exterior, Departamento de Operações de Comércio Exterior) De acordo com a legislação em vigor, bens doados por instituições, organizações ou pessoas físicas a uma instituição educacional ou organização filantrópica brasileira, legalmente constituída e/ou dedicadas à assistência pública, estão isentos de recolhimento de impostos aduaneiros, desde que se trate efetivamente de um presente e a documentação esteja devidamente legalizada pelo Consulado brasileiro. Se os bens a serem doados não excederem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), devem ser observados os seguintes procedimentos: R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
  • 5. LAERTE J. SILVA TRADUÇÃO . INTERPRETAÇÃO TRADUÇÃO JURAMENTADA http://www.ljstraducoes.com • A organização/instituição brasileira recebedora dos bens deverá apresentar diretamente ao DECEX/ GEROP, ou a uma agência autorizada do Banco do Brasil, uma fatura comercial pró-forma, indicando o valor comercial dos bens doados e, se for o caso, o valor pago pelo transporte e seguro da carga. Se os bens doados ultrapassarem o valor de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), além dos procedimentos acima, os quais devem ser realizados em qualquer hipótese, devem ser tomadas as seguintes providências: 1. Preparar uma carta em papel timbrado da empresa, em quatro vias, indicando o CGC/CNPJ da instituição/organização filantrópica brasileira e a localização. O Consulado não procederá a legalização sem essas informações. 2. Todas as vias devem ser assinadas, constando o nome da pessoa responsável pela doação, sem abreviações, assim como o cargo que ocupa na empresa. As assinaturas devem ser autenticadas por notário público. Não há taxa consular para a legalização de documentos de doação. Doações somente são aceitas para instituições filantrópicas devidamente registradas como tal perante as autoridades brasileiras, nunca para pessoas físicas. A carta de doação, após legalizada, será devolvida à instituição doadora. Deverão ser enviadas, obrigatoriamente, uma via para a instituição/organização no Brasil e outra anexada à documentação do frete (“Bill of Lading” ou conhecimento aéreo). (vide modelo de carta de doação) -------------------------------------------------------------------------------- MODELO DE CARTA DE DOAÇÃO Este documento certifica que, para fins de liberação alfandegária, os bens listados a seguir (descreva todos os bens doados), com valor total de US$ ....... (escrever também por extenso), é uma doação de (nome da instituição doadora) para (nome da instituição brasileira recebedora dos bens, com CGC). Esta doação é feita livre de quaisquer taxas, impostos ou cobranças. O frete foi pago nos Estados Unidos da América e não envolverá qualquer câmbio ou troca de divisas. O carregamento está consignado a: (nome completo da instituição/organização brasileira e endereço no Brasil) Atenciosamente, Assinatura Nome e título Notário público Selo seco e carimbo Tradução juramentada de documentos para fins legais e oficiais: diplomas, certificados, históricos, certidões, licitações, imigração, visto, adoção, casamento, divórcio, contratos, licitações, exportação, importação, patentes, etc. e artigos científicos, resumos de artigos e teses. Idiomas: Inglês, francês, italiano, espanhol, alemão. Versão, tradutores, Tradutor Juramentado, Português, Inglês, Francês, Italiano, Espanhol, Alemão, Tradutor de Inglês, Tradutor, Traduções, Tradução Simultânea, tradução Juramentada, Juramentado, Juramentada, Intérprete, Equipamento para Interpretação R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
  • 6. LAERTE J. SILVA TRADUÇÃO . INTERPRETAÇÃO TRADUÇÃO JURAMENTADA http://www.ljstraducoes.com Fonte: http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-norte/estados-unidos-da- america/nova-york/servicos/legalizacao-de-documentos-1 R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com