O documento discute os direitos humanos, sua definição, origem e papel da Anistia Internacional na proteção dos mesmos. Apresenta os direitos humanos como garantias universais da dignidade humana e explica como surgiram documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos para definir e proteger esses direitos.
2. Introdução
No regime democrático estabelece-se que toda a pessoa
deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade
protegida, independentemente da raça, sexo, religião,
orientação sexual ou convicção política.
Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos surge
como um conjunto de todos os direitos (cívicos, políticos,
económicos, sociais e culturais) sem os quais a dignidade do
ser humano não seria completamente realizada.
3. O que são?
A ONU define os direitos humanos como «garantias jurídicas
universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou
omissões dos governos que atentem contra a dignidade
humana».
Os direitos humanos são, pois, internacionais e universais,
porque são baseados num sistema de valores comum.
Centram-se na dignidade do ser humano, obrigando os Estados
e agentes estaduais a proteger indivíduos e grupos.
Direitos Humanos
4. Direitos Humanos
Como surgiram e como são definidas as suas
normas?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada em Dezembro de
1948 na Assembleia Geral das Nações Unidas.
5. As normas dos direitos
humanos são feitas por Estados
de todas as regiões do mundo
no seio de organizações
internacionais como as Nações
Unidas, o Conselho da Europa,
a União Africana e
a Organização de Estados
Americanos, em encontros e
conferências internacionais.
6. Quais são as suas características?
As características mais importantes dos direitos humanos são:
Os direitos humanos são fundados sob o respeito pela dignidade e o
valor de cada pessoa;
Os direitos humanos são universais, o que significa que são aplicados
de forma igualitária e sem discriminação a todas as pessoas;
Os direitos humanos são inalienáveis e ninguém pode ser privado
deles; no entanto, eles podem ser limitados em situações específicas.
Por exemplo: o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é
considerada culpada de um crime diante de um tribunal;
7. Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e
interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos e
outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o
respeito por muitos outros;
Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos com igual
importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o
valor de cada pessoa.
8. A Problemática dos Direitos Humanos
«Um dos fenómenos políticos e culturais de significado mais
profundo do nosso século é a consciência universal do valor dos
direitos fundamentais, ou pelo menos de um núcleo essencial de
direitos ligados ao reconhecimento da dignidade da pessoa
humana.»
Jorge Miranda,
A Declaração Universal e os Pactos Internacionais de Direitos do Homem
9. Surge, então, uma necessidade de
reconhecimento e proclamação
dos Direitos do Homem com as
Declarações dos Direitos,
processando-se
consequentemente a sua crescente
internacionalização.
É de salientar também que a
grande maioria dos Estados
modernos e democráticos
incluem nas suas Constituições os
direitos fundamentais.
10. No entanto, a simples enunciação e fixação dos Direitos
Humanos em Declarações não teria qualquer utilidade
se não existisse um conjunto de organismos que
zelassem pela sua observância, para além da necessária
vigilância por parte dos cidadãos e da denúncia da
violação desses direitos.
11. Amnistia Internacional
O que é?
AAmnistia Internacional é um movimento global de 3,2 milhões
de membros, apoiantes e ativistas em mais de 150 países e
territórios que luta para pôr fim aos abusos dos Direitos
Humanos.
12. O órgão soberano da Amnistia Internacional é o ICM
(International Council Meeting), a Assembleia-geral mundial,
que reúne de dois em dois anos.
O CEI (Comite Executivo Internacional da Amnistia) providencia
orientações e liderança para o movimento da Amnistia
Internacional por todo o mundo e reúne-se regularmente ao longo
do ano.
13. Como surgiu?
Em 1961, o advogado inglês Peter
Benenson lançou uma campanha
mundial (“Apelo para Amnistia 1961”)
com a publicação de um artigo no Jornal
“The Observer”. A notícia da detenção
de dois estudantes portugueses que
elevaram os seus copos para brindar em
público à liberdade, levou Benenson a
escrever esse artigo. O seu apelo foi
publicado em muitos outros jornais pelo
mundo fora, tornando-se assim na
génese da Amnistia Internacional.
14. Quais são os seus objetivos?
A denuncia das violações de Direitos Humanos de um modo
preciso, rápido e persistente;
A sistemática e imparcial investigação dos factos dos casos
individuais e os padrões dos abusos de Direitos Humanos, com a
posterior publicação dos resultados das investigações para
mobilizar a opinião pública a exercer pressão sobre os governos e
outras entidades para que estes terminem com aqueles abusos;
15. Apelar todos os governos que
observem o primado da lei, que
ratifiquem e implementem os
padrões de Direitos Humanos;
Promoção de uma ampla
variedade de atividades em
educação de Direitos Humanos.
16. Como atuam?
Enviando peritos para falar com as vítimas;
Observando julgamentos;
Entrevistando agentes locais;
Contactando com ativistas dos direitos humanos;
Monitorizando os meios de comunicação globais e locais;
17. Publicando relatórios detalhados;
Informando os órgãos de comunicação social;
Publicitando as nossas preocupações através de documentos,
folhetos, posters, anúncios publicitários, boletins e sítios da
Internet.
18. E através de:
Manifestações públicas;
Vigílias;
Campanhas de escrita de cartas;
Educação para os Direitos Humanos;
Concertos de sensibilização;
Apelos direcionados;
Petições por email e outras ações online;
Parcerias com campanhas de grupos locais;
Atividades comunitárias;
Cooperação com grupos de estudantes.
19.
20. Papel da Amnistia na defesa dos Direitos Humanos
Como já vimos, a Amnistia Internacional ocupa um lugar
de destaque na luta pela defesa dos Direitos Humanos
pois o seu principal objetivo é opor-se à violação desses
mesmos direitos. Para isso, regulamentou várias medidas
que permitem a rápida atuação da organização em casos
de abuso de Direitos (como por exemplo as
manifestações, as vigílias e as petições).
21. Conclusão
Concluímos assim que os Direitos Humanos surgiram
com o intuito de proteger todos os indivíduos, sem
distinção, contra os atentados à sua dignidade. Então, é
imperativa a existência de organismos como a Amnistia
Internacional, que têm como principal fim o de
salvaguardar e garantir a não violação dos Direitos de
cada um.