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O que são ?
Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e
prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações
do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer
suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos aos criadores de
obras intelectuais e compreendem os direitos de autor e os que lhe
são conexos. Eles se inserem na área que algumas correntes
doutrinárias, como a que nos filiamos, chamam de Direitos
Intelectuais, embora seja mais conhecida com o nome de Propriedade
Intelectual.
Os Direitos Intelectuais cuidam das coisas intangíveis, como as
inovações criadas pela mente. Sob essa área também estão os
direitos sobre cultivares (variedade vegetal com característica criada e
inédita), os de propriedade industrial (marca, patente, desenho
industrial e transferência de tecnologia) e os conhecimentos e
expressões culturais tradicionais.
O que protegem?
Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e
científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 e tem sua política a cargo da
Diretoria de Direitos Intelectuais, estrutura da Secretaria de Políticas
Culturais do Ministério da Cultura (MinC). O registro da obra depende da
natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida
desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão
os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos,
escultores, pintores etc.
Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador,
por exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são
regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da
Ciência e Tecnologia (MCT). O registro deve ser feito no Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Foi criada na Inglaterra, no século XVIII. Naquela época,
imprimir um livro em larga escala era extremamente caro, e
apenas uma dezena de empresas fazia isso. Era esse
pequeno conjunto de empresas que definia o que os
ingleses iam ler, e quanto eles iam pagar por isso. A lei foi
criada com o intuito de acabar com esse monopólio,
além de criar o domínio público, permitindo a inserção no
mercado de livros baratos de Shakespeare e outros
autores clássicos.
Importância
O Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano
de cada um de nós, pois eles regem as relações de
criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos
bens culturais. Entramos em contato com obras
protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais,
revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou
simplesmente quando acessamos a internet.
Os Direitos Autorais integram as políticas públicas
voltadas para a economia da cultura dos países modernos,
sendo fundamentais para assegurar sua soberania e
desenvolvimento.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
Art.184. Violar direito autoral:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de
obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem
autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou
consistir na reprodução defonograma e videofonograma, sem
autorização do produto ou de quem o represente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende,
expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em
depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual,
fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito
autoral.

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  • 2. O que são ? Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos aos criadores de obras intelectuais e compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos. Eles se inserem na área que algumas correntes doutrinárias, como a que nos filiamos, chamam de Direitos Intelectuais, embora seja mais conhecida com o nome de Propriedade Intelectual. Os Direitos Intelectuais cuidam das coisas intangíveis, como as inovações criadas pela mente. Sob essa área também estão os direitos sobre cultivares (variedade vegetal com característica criada e inédita), os de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e transferência de tecnologia) e os conhecimentos e expressões culturais tradicionais.
  • 3. O que protegem? Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 e tem sua política a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, estrutura da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC). O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos, escultores, pintores etc. Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
  • 4. Foi criada na Inglaterra, no século XVIII. Naquela época, imprimir um livro em larga escala era extremamente caro, e apenas uma dezena de empresas fazia isso. Era esse pequeno conjunto de empresas que definia o que os ingleses iam ler, e quanto eles iam pagar por isso. A lei foi criada com o intuito de acabar com esse monopólio, além de criar o domínio público, permitindo a inserção no mercado de livros baratos de Shakespeare e outros autores clássicos.
  • 5. Importância O Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet. Os Direitos Autorais integram as políticas públicas voltadas para a economia da cultura dos países modernos, sendo fundamentais para assegurar sua soberania e desenvolvimento.
  • 6. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL Art.184. Violar direito autoral: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução defonograma e videofonograma, sem autorização do produto ou de quem o represente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.