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FABRAN- FACULDADE BRASIL NORTE
GRADUAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ACADÊMICOS: PAMELA FREITAS, KÁTIA COSTA, JEREMIAS FIQUEREDO E
JOSIEL.
ORIENTADOR: PROF. MAX
BALANÇO PATRIMONIAL
MACAPÁ-AP
2014
FOLHA DE APROVAÇÃO
Aprovado em ____de ________de
_______________________________________________
Prof. Orientador:Max
Faculdade Fabran – Norte Brasil
Nota:_________________
MACAPÁ-AP
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................Pag. 03
2 CONTRATO SOCIAL.............................................................................Pag. 04
1 - INTRODUÇAO
2 – CONTRATO SOCIAIS
CONTRATO SOCIAL
Gás Spress LTDA.
JEREMIAS LEITE FIGUEREDO, brasileiro, solteiro, Graduado em
contabilidade, CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 557890/AP, CPF-067.567.955-56,
residente na Rua Padre Júlio Lombaerde, 10 – Centro – Macapá - Ap, natural de
Macapá (AP);
KATIA FERREIRA COSTA, brasileira, solteira, Técnica de segurança do
trabalho, Identidade nº 885436/AP, CPF-AP 058.133.789-33, residente na Tv.
Manoel Pereira da Rocha n. 678, – Centro – Santana - Ap, natural de Santana (AP);
PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS, brasileira, solteira,
economista (CORECON-PR nº 1.211), Identidade nº223655-Ap CPF-AP
123.456.789-10, residente na Rua Tiradentes, 50, Centro, Macapá, natural de
Macapá(AP), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma
sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de GÁS
SPRESS LTDA. e terá sede em Macapá - AP, na Rua Tiradentes, 540 – Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a comercialização
varejista de gás liquefeito de petróleo (CNAE n. 47.84-9/00)
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 15 de Fevereiro
de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), dividido em 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) quotas,
no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos
sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
1) JEREMIAS LEITE FIGUEREDO, já qualificado, subscreve R$ 116.666,67
(Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 116.666,67
(Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), que serão neste ato em moeda corrente do país;
2) KATIA FERREIRA COSTA, já qualificada, subscreve R$ 116.666,67 (Cento e
dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 116.666,67
(Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), que será integralizado neste ato, mediante a incorporação á
sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo
pericial, com destaque para as seguintes parcelas R$ 100.000,00(Cem mil
reais) para o imóvel e R$ 16.666,67 (Dezesseis mil e seiscentos e sessenta
em seis reais e sessenta centavos) para moveis e equipamentos.
3) PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS, já qualificada, subscreve R$
116.666,67 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos) cada uma, totalizando R$ 116.666,67 (Cento e
dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), que serão neste ato integralizado, mediante a incorporação à
sociedade de cinco motos avaliada nesse mesmo valor, conforme laudo
pericial, com destaque para as seguintes parcelas R$ 38, 966,67 (trinta e oito
mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) para os veículos
e R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil e setecentos reais) para Mercadorias.
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua
aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração
contratual pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As Cotas do Capital são indivisíveis, não podendo ser
cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem
fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se
posta à venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas. (Art.
1.056, 1.057 do CC/2.002).
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas
quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-
lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade, sendo que
o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em
conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como,
abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título
de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de
alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços
profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará
assim distribuída entre os sócios:
a) JEREMIAS LEITE FIGUEREDO, graduador em contabilidade, responderá
pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua
alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;
b) KATIA FERREIRA COSTA, Técnica de segurança no trabalho, responderá
por todos os serviços realizados na área da segurança e saúde ocupacional.
c) PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS, economista, responderá
pelos serviços da área econômica.
DO EXERCÍCIO
CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de
cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do
Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas
contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os
lucros ou perdas apuradas.
DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento
ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes,
sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que
for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o
que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos
os sócios e que sejam estas identificadas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os administradores declaram, sob as penas da
lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou
a propriedade.
E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento
juntamente com as testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor, datilografadas
e rubricadas apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Público das
Sociedades Mercantis (Junta Comercial) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização
profissional.
Macapá, 02 de Janeiro de 2014.
JEREMIAS LEITE FIGUEREDO KATIA FERREIRA COSTA
PAMELA CAROLINE O. DE FREITAS
Visto do Advogado
TESTEMUNHAS:
Nome e C.I. Nome e C.I.
01/Fevereiro
2 - Pela subscrição do capital social:
D - Capital Social a Integralizar –R$ 350.000,00 (Patrimônio Líquido)
C - Capital Social Subscrito- R$ 350.000,00 (Patrimônio Líquido)
Histórico: Valor do capital subscrito no valor de R$ 350.000,00, dividido em
350.000,00 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta
Comercial, cabendo R$ 116.666,67 quotas ao sócio JEREMIAS LEITE
FIGUEREDO, R$ 116.666,67 quotas a sócia KATIA FERREIRA COSTA e R$
116.666,67 quotas a sócia PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS.
3 - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D – Caixa- R$ 116.666,67 (Ativo Circulante)
C - Capital Social a Realizar R$ 116.666,67 (Patrimônio Líquido)
R$ 116.666,66
Histórico: Valor da integralização de parte das quotas do sócio Jeremias Leite
Figueredo, conforme cheque de sua emissão nº 0098654 do Banco Bradesco.
4 - Pela integralização do capital em bens:
D - Imóvel (Ativo Imobilizado) - R$ 100.000,00
D- Moveis e Equipamentos (Ativo Imobilizado) - R$ 16.666,67
D- Veículos automotores (Ativo Imobilizado) - R$ 38.966,67
D - Mercadoria (Ativo Imobilizado) - R$ 77.700,00
C - Capital Social a integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 350.000,00
Histórico: Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das
quotas da sócia Kátia Ferreira Costa, do imóvel localizado em Macapá - AP, na Rua
Tiradentes-540 – Centro -, Moveis e equipamentos também integralizados,
devidamente avaliados por laudo pericial, a integralização das quotas da sócia
Pamela Caroline Oliveira de Freitas, de veículos automotores e Mercadorias
conforme contrato social.
10/Fevereiro
6- Contratações de funcionário 4 Motoqueiros- R$ 950,00
D- Contratação Funcionário- R$ 8.072,30 3 Recepcionistas-R$ 824,10
C- Despesa com Salario- R$ 8.072,30 2 Estoquistas- 900,00
Histórico: Referente à contratação de nove funcionários para compor o quadro da
empresa Spress Gás.
15/Fevereiro
A empresa Spress Gás iniciou suas atividades no dia 15/02/2014, possuindo em seu
estoque a quantidade de produto informada abaixo.
Produto Quantidades em
estoque
Preço
Unitário
Com 100% de
lucro
Lucro por
unidade
Botijão Gás 3.108 R$ 25,00 R$ 75,00 R$ 50,00
D- Caixa - R$ 34.950,00 (Com lucro de 100%)
D- clientes - R$ 34.950,00
C- Receita de Venda- R$ 69.900,00 (932 unidades)
Histórico: Referente a venda de mercadoria 50% a vista pago pelo caixa e 50% a
prazo para receber em 30 dias, realizado a venda de 30% do estoque.
16/Fevereiro
Pagamento de energia, telefone e agua.
D- Despesa c/ Energia- R$ 150,00
D- Despesa c/ Telefone- R$ 300,00
D- Despesa c/ Agua- R$ 85,00
C- Caixa- R$ 535,00
Histórico: Referente ao pagamento de energia, telefone e agua, pagamento a vista
pago pelo caixa.
16/Fevereiro
D- CAIXA – R$ 8.175,00
C- Receita de Venda –R$ 8.175,00 (109 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 109 unidades de botijões de Gás.
17/Fevereiro
D-Caixa –R$ - 4.875,00
C-Fornecedor- R$ 4.875,00
D- Compra de Mercadorias- R$ R$ 9.750,00 (130 Unidades)
Histórico: Referente a compra de mercadoria para revenda 50% a vista pago pelo
caixa e 50% a prazo para serem pagas em três parcelas.
18/Fevereiro
D-Caixa- R$ 8.250,00
C- Receita de Venda - R$ 8.250,00 (110unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 110 unidades de botijões de Gás.
19/Fevereiro
D- CAIXA – R$ 7.800,00
C- Receita de Venda –R$ 7.800,00 (104 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 104 unidades de botijões de Gás.
20/Fevereiro
D- Caixa- R$ 7.425,00
C- Receita de Venda - R$ 7.425,00 (99 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 99 unidades de botijões de Gás.
20/Fevereiro
Contratação de empresa propaganda
D- Despesa c/ propaganda- R$ 550,00
C- Caixa- R$ 550,00
Histórico: Referente a propaganda de televisão, pago à vista pelo caixa.
21/Fevereiro
D- Caixa- R$ 7.050,00
C- Receita de Venda - R$ 7.050,00 (94 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 94 unidades de botijões de Gás.
22/Fevereiro
D- Caixa- R$ 6.675,00
C- Receita de Venda - R$ 6.675,00 (89 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 89 unidades de botijões de Gás.
23/Fevereiro
D- Caixa- R$ 6.375,00
C- Receita de Venda - R$ 6.375,00 (85 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 85 unidades de botijões de Gás.
24/Fevereiro
D- Caixa- R$ 6.000,00
C- Receita de Venda - R$ 6.000,00 (80 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 80 unidades de botijões de Gás.
25/Fevereiro
D- Caixa- R$ 5.700,00
C- Receita de Venda - R$ 5.700,00 (76 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 76 unidades de botijões de Gás.
26/Fevereiro
D- Caixa- R$ 5.475,00
C- Receita de Venda - R$ 5.475,00 (73 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 73 unidades de botijões de Gás.
27/Fevereiro
D- Caixa- R$ 5.175,00
C- Receita de Venda - R$ 5.175,00 (69 unidades)
Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro,
vendido 5% do estoque correspondente a 69 unidades de botijões de Gás.
28/ Fevereiro
Previsão da Folha de pagamento.
D- Despesa com Salario- R$ 8.072,30
C- Caixa- R$ 8.072,30
Histórico:
28/ Fevereiro
Apuração de Resultado
D- Apuração de Resultado R$ 56.607,30
C- Despesa c/ Salario- R$ 8.072,30
C- Despesa c/ Energia- R$ 150,00
C- Despesa c/ Telefone- R$ 300,00
C- Despesa c/ Agua- R$ 85,00
C- CMV- R$ 48.000,00
D- Apuração de Resultado R$ 144.000,00
C- Receita de Venda R$ 144.000,00
D- Apuração de Resultado- R$ 87.392.70
C- Lucro- R$ R$ R$ 87.392.70
DRE
(+) Receita Bruta Valores Av
(-) Despesa com folha de R$ 8.072,30
pagamento
= Receita Líquida R$ 49.692,70
(-) C.P.V
= Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
= Lucro Operacional
(+/-) Resultado Financeiro
= Lucro (Prejuízo)
Balanço Patrimonial
Ativo Passivo
Caixa R$ 119.930,87 Fornecedor R$ 2.730,00
Imóvel R$ 100.000,00 Despesa c/ Salario R$ 8.072,30
Moveis e Equipamentos R$16.666,67 Despesa c/ Energia R$ 150,00
Veículos R$ 38.966,67 Despesa c/ Telefone R$ 300,00
Mercadoria R$ 77.700,00 Despesa c/ Agua R$ 85,00
Cliente R$ 15.151,50
Receita de Venda R$ 63.663,60 PL R$ 350.000,00
TOTAL R$ 398. 391,31 TOTAL R$ 361.337,30
3 -
4 -
5 -
6 -
7 -
8 - CONCLUSÃO
10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Balanço patrimonial de sociedade de gás

  • 1. FABRAN- FACULDADE BRASIL NORTE GRADUAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ACADÊMICOS: PAMELA FREITAS, KÁTIA COSTA, JEREMIAS FIQUEREDO E JOSIEL. ORIENTADOR: PROF. MAX BALANÇO PATRIMONIAL MACAPÁ-AP 2014
  • 2. FOLHA DE APROVAÇÃO Aprovado em ____de ________de _______________________________________________ Prof. Orientador:Max Faculdade Fabran – Norte Brasil Nota:_________________ MACAPÁ-AP
  • 3. 2014 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .......................................................................................Pag. 03 2 CONTRATO SOCIAL.............................................................................Pag. 04
  • 5. 2 – CONTRATO SOCIAIS CONTRATO SOCIAL Gás Spress LTDA. JEREMIAS LEITE FIGUEREDO, brasileiro, solteiro, Graduado em contabilidade, CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 557890/AP, CPF-067.567.955-56, residente na Rua Padre Júlio Lombaerde, 10 – Centro – Macapá - Ap, natural de Macapá (AP); KATIA FERREIRA COSTA, brasileira, solteira, Técnica de segurança do trabalho, Identidade nº 885436/AP, CPF-AP 058.133.789-33, residente na Tv. Manoel Pereira da Rocha n. 678, – Centro – Santana - Ap, natural de Santana (AP); PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS, brasileira, solteira, economista (CORECON-PR nº 1.211), Identidade nº223655-Ap CPF-AP 123.456.789-10, residente na Rua Tiradentes, 50, Centro, Macapá, natural de Macapá(AP), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO. CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de GÁS SPRESS LTDA. e terá sede em Macapá - AP, na Rua Tiradentes, 540 – Centro. CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a comercialização varejista de gás liquefeito de petróleo (CNAE n. 47.84-9/00) CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 15 de Fevereiro de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 997, II, CC/2002)
  • 6. DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), dividido em 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções: 1) JEREMIAS LEITE FIGUEREDO, já qualificado, subscreve R$ 116.666,67 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 116.666,67 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que serão neste ato em moeda corrente do país; 2) KATIA FERREIRA COSTA, já qualificada, subscreve R$ 116.666,67 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 116.666,67 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que será integralizado neste ato, mediante a incorporação á sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial, com destaque para as seguintes parcelas R$ 100.000,00(Cem mil reais) para o imóvel e R$ 16.666,67 (Dezesseis mil e seiscentos e sessenta em seis reais e sessenta centavos) para moveis e equipamentos. 3) PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS, já qualificada, subscreve R$ 116.666,67 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) cada uma, totalizando R$ 116.666,67 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que serão neste ato integralizado, mediante a incorporação à sociedade de cinco motos avaliada nesse mesmo valor, conforme laudo pericial, com destaque para as seguintes parcelas R$ 38, 966,67 (trinta e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) para os veículos e R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil e setecentos reais) para Mercadorias.
  • 7. CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. PARÁGRAFO ÚNICO: As Cotas do Capital são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, com o direito de preferência se posta à venda, formalizando a alteração pertinente, em caso de cessão delas. (Art. 1.056, 1.057 do CC/2.002). CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo- lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros. CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • 8. CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios: a) JEREMIAS LEITE FIGUEREDO, graduador em contabilidade, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946; b) KATIA FERREIRA COSTA, Técnica de segurança no trabalho, responderá por todos os serviços realizados na área da segurança e saúde ocupacional. c) PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS, economista, responderá pelos serviços da área econômica. DO EXERCÍCIO CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. DA TRANSFERÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
  • 9. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis (Junta Comercial) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional. Macapá, 02 de Janeiro de 2014. JEREMIAS LEITE FIGUEREDO KATIA FERREIRA COSTA PAMELA CAROLINE O. DE FREITAS
  • 10. Visto do Advogado TESTEMUNHAS: Nome e C.I. Nome e C.I. 01/Fevereiro 2 - Pela subscrição do capital social:
  • 11. D - Capital Social a Integralizar –R$ 350.000,00 (Patrimônio Líquido) C - Capital Social Subscrito- R$ 350.000,00 (Patrimônio Líquido) Histórico: Valor do capital subscrito no valor de R$ 350.000,00, dividido em 350.000,00 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo R$ 116.666,67 quotas ao sócio JEREMIAS LEITE FIGUEREDO, R$ 116.666,67 quotas a sócia KATIA FERREIRA COSTA e R$ 116.666,67 quotas a sócia PAMELA CAROLINE OLIVEIRA DE FREITAS. 3 - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro: D – Caixa- R$ 116.666,67 (Ativo Circulante) C - Capital Social a Realizar R$ 116.666,67 (Patrimônio Líquido) R$ 116.666,66 Histórico: Valor da integralização de parte das quotas do sócio Jeremias Leite Figueredo, conforme cheque de sua emissão nº 0098654 do Banco Bradesco. 4 - Pela integralização do capital em bens: D - Imóvel (Ativo Imobilizado) - R$ 100.000,00 D- Moveis e Equipamentos (Ativo Imobilizado) - R$ 16.666,67 D- Veículos automotores (Ativo Imobilizado) - R$ 38.966,67 D - Mercadoria (Ativo Imobilizado) - R$ 77.700,00 C - Capital Social a integralizar (Patrimônio Líquido) R$ 350.000,00 Histórico: Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das quotas da sócia Kátia Ferreira Costa, do imóvel localizado em Macapá - AP, na Rua Tiradentes-540 – Centro -, Moveis e equipamentos também integralizados, devidamente avaliados por laudo pericial, a integralização das quotas da sócia Pamela Caroline Oliveira de Freitas, de veículos automotores e Mercadorias conforme contrato social.
  • 12. 10/Fevereiro 6- Contratações de funcionário 4 Motoqueiros- R$ 950,00 D- Contratação Funcionário- R$ 8.072,30 3 Recepcionistas-R$ 824,10 C- Despesa com Salario- R$ 8.072,30 2 Estoquistas- 900,00 Histórico: Referente à contratação de nove funcionários para compor o quadro da empresa Spress Gás. 15/Fevereiro A empresa Spress Gás iniciou suas atividades no dia 15/02/2014, possuindo em seu estoque a quantidade de produto informada abaixo. Produto Quantidades em estoque Preço Unitário Com 100% de lucro Lucro por unidade Botijão Gás 3.108 R$ 25,00 R$ 75,00 R$ 50,00 D- Caixa - R$ 34.950,00 (Com lucro de 100%) D- clientes - R$ 34.950,00 C- Receita de Venda- R$ 69.900,00 (932 unidades) Histórico: Referente a venda de mercadoria 50% a vista pago pelo caixa e 50% a prazo para receber em 30 dias, realizado a venda de 30% do estoque. 16/Fevereiro Pagamento de energia, telefone e agua. D- Despesa c/ Energia- R$ 150,00
  • 13. D- Despesa c/ Telefone- R$ 300,00 D- Despesa c/ Agua- R$ 85,00 C- Caixa- R$ 535,00 Histórico: Referente ao pagamento de energia, telefone e agua, pagamento a vista pago pelo caixa. 16/Fevereiro D- CAIXA – R$ 8.175,00 C- Receita de Venda –R$ 8.175,00 (109 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 109 unidades de botijões de Gás. 17/Fevereiro D-Caixa –R$ - 4.875,00 C-Fornecedor- R$ 4.875,00 D- Compra de Mercadorias- R$ R$ 9.750,00 (130 Unidades) Histórico: Referente a compra de mercadoria para revenda 50% a vista pago pelo caixa e 50% a prazo para serem pagas em três parcelas. 18/Fevereiro D-Caixa- R$ 8.250,00 C- Receita de Venda - R$ 8.250,00 (110unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 110 unidades de botijões de Gás. 19/Fevereiro D- CAIXA – R$ 7.800,00 C- Receita de Venda –R$ 7.800,00 (104 unidades)
  • 14. Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 104 unidades de botijões de Gás. 20/Fevereiro D- Caixa- R$ 7.425,00 C- Receita de Venda - R$ 7.425,00 (99 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 99 unidades de botijões de Gás. 20/Fevereiro Contratação de empresa propaganda D- Despesa c/ propaganda- R$ 550,00 C- Caixa- R$ 550,00 Histórico: Referente a propaganda de televisão, pago à vista pelo caixa. 21/Fevereiro D- Caixa- R$ 7.050,00 C- Receita de Venda - R$ 7.050,00 (94 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 94 unidades de botijões de Gás. 22/Fevereiro D- Caixa- R$ 6.675,00 C- Receita de Venda - R$ 6.675,00 (89 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 89 unidades de botijões de Gás. 23/Fevereiro
  • 15. D- Caixa- R$ 6.375,00 C- Receita de Venda - R$ 6.375,00 (85 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 85 unidades de botijões de Gás. 24/Fevereiro D- Caixa- R$ 6.000,00 C- Receita de Venda - R$ 6.000,00 (80 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 80 unidades de botijões de Gás. 25/Fevereiro D- Caixa- R$ 5.700,00 C- Receita de Venda - R$ 5.700,00 (76 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 76 unidades de botijões de Gás. 26/Fevereiro D- Caixa- R$ 5.475,00 C- Receita de Venda - R$ 5.475,00 (73 unidades) Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 73 unidades de botijões de Gás. 27/Fevereiro D- Caixa- R$ 5.175,00 C- Receita de Venda - R$ 5.175,00 (69 unidades)
  • 16. Histórico: Referente à venda de mercadorias em estoque com 100% de lucro, vendido 5% do estoque correspondente a 69 unidades de botijões de Gás. 28/ Fevereiro Previsão da Folha de pagamento. D- Despesa com Salario- R$ 8.072,30 C- Caixa- R$ 8.072,30 Histórico: 28/ Fevereiro Apuração de Resultado D- Apuração de Resultado R$ 56.607,30 C- Despesa c/ Salario- R$ 8.072,30 C- Despesa c/ Energia- R$ 150,00 C- Despesa c/ Telefone- R$ 300,00 C- Despesa c/ Agua- R$ 85,00 C- CMV- R$ 48.000,00 D- Apuração de Resultado R$ 144.000,00 C- Receita de Venda R$ 144.000,00 D- Apuração de Resultado- R$ 87.392.70 C- Lucro- R$ R$ R$ 87.392.70 DRE (+) Receita Bruta Valores Av (-) Despesa com folha de R$ 8.072,30
  • 17. pagamento = Receita Líquida R$ 49.692,70 (-) C.P.V = Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais = Lucro Operacional (+/-) Resultado Financeiro = Lucro (Prejuízo) Balanço Patrimonial Ativo Passivo Caixa R$ 119.930,87 Fornecedor R$ 2.730,00 Imóvel R$ 100.000,00 Despesa c/ Salario R$ 8.072,30 Moveis e Equipamentos R$16.666,67 Despesa c/ Energia R$ 150,00
  • 18. Veículos R$ 38.966,67 Despesa c/ Telefone R$ 300,00 Mercadoria R$ 77.700,00 Despesa c/ Agua R$ 85,00 Cliente R$ 15.151,50 Receita de Venda R$ 63.663,60 PL R$ 350.000,00 TOTAL R$ 398. 391,31 TOTAL R$ 361.337,30
  • 20. 5 - 6 - 7 - 8 - CONCLUSÃO
  • 21. 10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS