1. Internet suscita questões sobre
o "fair use" no Brasil
"A transferência de materiais Comissão de Direito Autoral, levando- considerar em suas discussões as no-
veiculados pela Internet, tais como se em consideração algumas premissas. vas tecnologias como a Internet."
artigos, revistas, fotos, audiovisual e A proteção à propriedade inte- Para a Dra Erica, dentro do or-
software, é efetuada com muita rapidez lectual, seja ela por marcas, patentes ou denamento jurídico brasileiro, é
e pouco controle. Com o crescimento direito autoral, é a proteção concedida necessário avaliar se o artigo 46 ilustra
do número de usuários da Internet no pelo Estado, ao criador ou inventor, as situações do que é "uso justificado"
mundo, sem dúvida nenhuma a com o intuito de promover o desen- de forma exemplificativa ou taxa-
proteção ao direito autoral vem volvimento tecnológico e cultural do tiva. "A grande maioria interpreta que
preocupando cada vez mais os auto- país. Tal proteção é vista como uma o legislador elencou de forma taxativa
res, provedores de serviços da Internet exceção ao princípio da livre concor- as situações que devem ser conside-
e estudiosos da área". A avaliação é da rência. Por esse motivo, medidas legais radas como' uso justificado'. Entretan-
Dra. Erica Aoki, integrante da são adotadas para coibir a utilização de to, a questão continua sendo debatida.
Comissão de Direito Autoral da ABPI, forma abusiva, a ponto de causar danos Caso a comissão conclua ser esta lista
que juntamente com outros colegas de ao interesse público, dos direitos a eles taxativa, a nossa legislação deverá
Comissão têm estudado a polêmica concedidos. Desta forma, o "uso justi- passar por um processo de reformula-
questão do chamado "uso justificado" ficado" é a maneira com que o Estado ção uma vez que não é capaz de abarcar
ou "fair use". procura manter o equilíbrfo e resguar- as novas tecnologias, inclusive a
Segundo ela, com a Internet, essa da o interesse público, ao determinar Internet".
questão toma-se ainda mais impor- que em certos casos o interesse público Ela acredita que, caso a Comissão
tante. "A nossa lei de direito autoral prevalece sobre o direito do autor. conclua que o artigo 46 traz uma lista
prevê, no artigo 46, as situações em que A análise do que é ou não "fair use" exemplificativa das situações em que
a utilização de obras protegidas não depende, portanto, segundo ela, de o legislador quis considerar como "uso
pode ser considerada como violação do vários fatores, inclusive culturais e do justificado" , então os trabalhos irão
direito do autor mesmo sem a expressa interesse sócio-econômico de cada país. prosseguir para demonstrar os
autorização deste. Mas ao invés de "Entretanto, é importante observar a conceitos expressos através dos
estabelecer critérios para determinar os tendência mundial, principalmente por exemplos contidos neste artigo.
requisitos do que seria o 'uso justi- ser o Brasil membro de tratados Por fim, a Dra. Erica afirma que,
ficado', nossa legislação elenca as situa- internacionais que regulam questões de caso a Comissão conclua ser o artigo
ções aceitas como - uso justificado", comércio internacional e da proprie- 46 uma lista taxativa, irá elaborar uma
explica a Dra. Erica, lembrando que a dade intelectual", argumenta a Dra. proposta relativa a como tal questão
questão vem sendo debatida pela Erica. "A comissão também deverá deve ser tratada no Brasil.
Legislação Participativa
Comitê da Câmara facilita o acesso
ao Legislativo
A dificuldade das diversas asso- apresentação de propostas dependia relação ao tema serão também infor-
ciações de classe em apresentar suas sempre do trabalho de convencimento madas à associação autora da proposta.
idéias para a apreciação do Legislativo de algum parlamentar que, ao abraçar Além disso, a entidade saberá ante-
começa a se tomar coisa do passado. A a causa sugerida, tornava-se o respon- cipadamente os dias e horários nos
Câmara dos Deputados acaba de criar sável por sua tramitação nas diversas quais ocorrerão discussões em torno do
O Comitê de Legislação Participativa, comissões da casa legislativa. A partir tema apresentado. Completando os
que tornará viável a apresentação de de agora, qualquer entidade privada aspectos positivos da iniciativa tomada
propostas da sociedade civil aos par- poderá enviar sugestões ao comitê, pela Câmara, também será possível
lamentares. Trata-se certamente de um que as receberá e dará a devida apresentar sugestões sobre projetos de
canal para o qual a ABPI dedicará distribuição interna. A partir daí, as lei que já estejam em tramitação na
atenção especial, uma vez que já está propostas passarão a ter o tramite nor- Câmara dos Deputados. Estas suges-
habituada a fornecer subsídios ao mal, como se fossem projetos de lei, tões receberão número de identificação
Governo Federal e ao Legislativo em recebendo inclusive uma sigla de próprio e serão distribuídas por de-
matérias que envolvem a propriedade identificação. pendência aos projetos de lei a que se
intelectual. No decorrer da apreciação, todas referem, sendo anexadas aos mesmos
Antes da criação desse comitê, a as ocorrências que forem surgindo com para avaliação conjunta.
6 • Boletim da ABPI N° 23 • Novembro de 2001