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                           o "fair use" no Brasil
     "A transferência      de materiais      Comissão de Direito Autoral, levando-       considerar em suas discussões as no-
veiculados pela Internet, tais como          se em consideração algumas premissas.       vas tecnologias como a Internet."
artigos, revistas, fotos, audiovisual e           A proteção à propriedade inte-              Para a Dra Erica, dentro do or-
software, é efetuada com muita rapidez       lectual, seja ela por marcas, patentes ou   denamento      jurídico brasileiro, é
e pouco controle. Com o crescimento          direito autoral, é a proteção concedida     necessário avaliar se o artigo 46 ilustra
do número de usuários da Internet no         pelo Estado, ao criador ou inventor,        as situações do que é "uso justificado"
mundo, sem dúvida nenhuma a                  com o intuito de promover o desen-          de forma exemplificativa ou taxa-
proteção ao direito autoral vem              volvimento tecnológico e cultural do        tiva. "A grande maioria interpreta que
preocupando cada vez mais os auto-           país. Tal proteção é vista como uma         o legislador elencou de forma taxativa
res, provedores de serviços da Internet      exceção ao princípio da livre concor-       as situações que devem ser conside-
e estudiosos da área". A avaliação é da      rência. Por esse motivo, medidas legais     radas como' uso justificado'. Entretan-
Dra. Erica Aoki, integrante             da   são adotadas para coibir a utilização de    to, a questão continua sendo debatida.
Comissão de Direito Autoral da ABPI,         forma abusiva, a ponto de causar danos      Caso a comissão conclua ser esta lista
que juntamente com outros colegas de         ao interesse público, dos direitos a eles   taxativa, a nossa legislação deverá
Comissão têm estudado a polêmica             concedidos. Desta forma, o "uso justi-      passar por um processo de reformula-
questão do chamado "uso justificado"         ficado" é a maneira com que o Estado        ção uma vez que não é capaz de abarcar
ou "fair use".                               procura manter o equilíbrfo e resguar-      as novas tecnologias, inclusive a
     Segundo ela, com a Internet, essa       da o interesse público, ao determinar       Internet".
questão toma-se ainda mais impor-            que em certos casos o interesse público          Ela acredita que, caso a Comissão
tante. "A nossa lei de direito autoral       prevalece sobre o direito do autor.         conclua que o artigo 46 traz uma lista
prevê, no artigo 46, as situações em que          A análise do que é ou não "fair use"   exemplificativa das situações em que
a utilização de obras protegidas não         depende, portanto, segundo ela, de          o legislador quis considerar como "uso
pode ser considerada como violação do        vários fatores, inclusive culturais e do    justificado" , então os trabalhos irão
direito do autor mesmo sem a expressa        interesse sócio-econômico de cada país.     prosseguir     para demonstrar         os
autorização deste. Mas ao invés de           "Entretanto, é importante observar a        conceitos expressos através dos
estabelecer critérios para determinar os     tendência mundial, principalmente por       exemplos contidos neste artigo.
requisitos do que seria o 'uso justi-        ser o Brasil membro de tratados                  Por fim, a Dra. Erica afirma que,
ficado', nossa legislação elenca as situa-   internacionais que regulam questões de      caso a Comissão conclua ser o artigo
ções aceitas como - uso justificado",        comércio internacional e da proprie-        46 uma lista taxativa, irá elaborar uma
explica a Dra. Erica, lembrando que a        dade intelectual", argumenta a Dra.         proposta relativa a como tal questão
questão vem sendo debatida pela              Erica. "A comissão também deverá            deve ser tratada no Brasil.



Legislação Participativa

                Comitê da Câmara facilita o acesso
                         ao Legislativo
     A dificuldade das diversas asso-         apresentação de propostas dependia         relação ao tema serão também infor-
ciações de classe em apresentar suas          sempre do trabalho de convencimento        madas à associação autora da proposta.
idéias para a apreciação do Legislativo       de algum parlamentar que, ao abraçar       Além disso, a entidade saberá ante-
começa a se tomar coisa do passado. A        a causa sugerida, tornava-se o respon-      cipadamente os dias e horários nos
Câmara dos Deputados acaba de criar          sável por sua tramitação nas diversas       quais ocorrerão discussões em torno do
O Comitê de Legislação Participativa,        comissões da casa legislativa. A partir     tema apresentado. Completando os
que tornará viável a apresentação de         de agora, qualquer entidade privada         aspectos positivos da iniciativa tomada
propostas da sociedade civil aos par-        poderá enviar sugestões ao comitê,          pela Câmara, também será possível
lamentares. Trata-se certamente de um        que as receberá e dará a devida             apresentar sugestões sobre projetos de
canal para o qual a ABPI dedicará            distribuição interna. A partir daí, as      lei que já estejam em tramitação na
atenção especial, uma vez que já está        propostas passarão a ter o tramite nor-     Câmara dos Deputados. Estas suges-
habituada a fornecer subsídios ao            mal, como se fossem projetos de lei,        tões receberão número de identificação
Governo Federal e ao Legislativo em          recebendo inclusive uma sigla de            próprio e serão distribuídas por de-
matérias que envolvem a propriedade          identificação.                              pendência aos projetos de lei a que se
intelectual.                                      No decorrer da apreciação, todas       referem, sendo anexadas aos mesmos
     Antes da criação desse comitê, a        as ocorrências que forem surgindo com       para avaliação conjunta.

6 • Boletim da ABPI                                                                               N° 23 • Novembro de 2001

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  • 1. Internet suscita questões sobre o "fair use" no Brasil "A transferência de materiais Comissão de Direito Autoral, levando- considerar em suas discussões as no- veiculados pela Internet, tais como se em consideração algumas premissas. vas tecnologias como a Internet." artigos, revistas, fotos, audiovisual e A proteção à propriedade inte- Para a Dra Erica, dentro do or- software, é efetuada com muita rapidez lectual, seja ela por marcas, patentes ou denamento jurídico brasileiro, é e pouco controle. Com o crescimento direito autoral, é a proteção concedida necessário avaliar se o artigo 46 ilustra do número de usuários da Internet no pelo Estado, ao criador ou inventor, as situações do que é "uso justificado" mundo, sem dúvida nenhuma a com o intuito de promover o desen- de forma exemplificativa ou taxa- proteção ao direito autoral vem volvimento tecnológico e cultural do tiva. "A grande maioria interpreta que preocupando cada vez mais os auto- país. Tal proteção é vista como uma o legislador elencou de forma taxativa res, provedores de serviços da Internet exceção ao princípio da livre concor- as situações que devem ser conside- e estudiosos da área". A avaliação é da rência. Por esse motivo, medidas legais radas como' uso justificado'. Entretan- Dra. Erica Aoki, integrante da são adotadas para coibir a utilização de to, a questão continua sendo debatida. Comissão de Direito Autoral da ABPI, forma abusiva, a ponto de causar danos Caso a comissão conclua ser esta lista que juntamente com outros colegas de ao interesse público, dos direitos a eles taxativa, a nossa legislação deverá Comissão têm estudado a polêmica concedidos. Desta forma, o "uso justi- passar por um processo de reformula- questão do chamado "uso justificado" ficado" é a maneira com que o Estado ção uma vez que não é capaz de abarcar ou "fair use". procura manter o equilíbrfo e resguar- as novas tecnologias, inclusive a Segundo ela, com a Internet, essa da o interesse público, ao determinar Internet". questão toma-se ainda mais impor- que em certos casos o interesse público Ela acredita que, caso a Comissão tante. "A nossa lei de direito autoral prevalece sobre o direito do autor. conclua que o artigo 46 traz uma lista prevê, no artigo 46, as situações em que A análise do que é ou não "fair use" exemplificativa das situações em que a utilização de obras protegidas não depende, portanto, segundo ela, de o legislador quis considerar como "uso pode ser considerada como violação do vários fatores, inclusive culturais e do justificado" , então os trabalhos irão direito do autor mesmo sem a expressa interesse sócio-econômico de cada país. prosseguir para demonstrar os autorização deste. Mas ao invés de "Entretanto, é importante observar a conceitos expressos através dos estabelecer critérios para determinar os tendência mundial, principalmente por exemplos contidos neste artigo. requisitos do que seria o 'uso justi- ser o Brasil membro de tratados Por fim, a Dra. Erica afirma que, ficado', nossa legislação elenca as situa- internacionais que regulam questões de caso a Comissão conclua ser o artigo ções aceitas como - uso justificado", comércio internacional e da proprie- 46 uma lista taxativa, irá elaborar uma explica a Dra. Erica, lembrando que a dade intelectual", argumenta a Dra. proposta relativa a como tal questão questão vem sendo debatida pela Erica. "A comissão também deverá deve ser tratada no Brasil. Legislação Participativa Comitê da Câmara facilita o acesso ao Legislativo A dificuldade das diversas asso- apresentação de propostas dependia relação ao tema serão também infor- ciações de classe em apresentar suas sempre do trabalho de convencimento madas à associação autora da proposta. idéias para a apreciação do Legislativo de algum parlamentar que, ao abraçar Além disso, a entidade saberá ante- começa a se tomar coisa do passado. A a causa sugerida, tornava-se o respon- cipadamente os dias e horários nos Câmara dos Deputados acaba de criar sável por sua tramitação nas diversas quais ocorrerão discussões em torno do O Comitê de Legislação Participativa, comissões da casa legislativa. A partir tema apresentado. Completando os que tornará viável a apresentação de de agora, qualquer entidade privada aspectos positivos da iniciativa tomada propostas da sociedade civil aos par- poderá enviar sugestões ao comitê, pela Câmara, também será possível lamentares. Trata-se certamente de um que as receberá e dará a devida apresentar sugestões sobre projetos de canal para o qual a ABPI dedicará distribuição interna. A partir daí, as lei que já estejam em tramitação na atenção especial, uma vez que já está propostas passarão a ter o tramite nor- Câmara dos Deputados. Estas suges- habituada a fornecer subsídios ao mal, como se fossem projetos de lei, tões receberão número de identificação Governo Federal e ao Legislativo em recebendo inclusive uma sigla de próprio e serão distribuídas por de- matérias que envolvem a propriedade identificação. pendência aos projetos de lei a que se intelectual. No decorrer da apreciação, todas referem, sendo anexadas aos mesmos Antes da criação desse comitê, a as ocorrências que forem surgindo com para avaliação conjunta. 6 • Boletim da ABPI N° 23 • Novembro de 2001