A ação revisional de alimentos permite alterar o valor da pensão alimentícia quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou recebe. Pode ser usada para aumentar, diminuir ou extinguir a obrigação, dependendo das novas circunstâncias econômicas. Se a pretensão for apenas modificar o valor, aplica-se o rito simplificado da Lei dos Alimentos. Se for pedir a exoneração total, usa-se o rito ordinário mais complexo.