O documento discute o tema do aborto, definindo-o e descrevendo seus diferentes tipos (espontâneo, induzido). Detalha métodos para realizar aborto induzido e seus riscos. Apresenta a legislação brasileira sobre aborto e os direitos da trabalhadora em caso de aborto não criminoso segundo a CLT.
3. O que é aborto?
Aborto é a interrupção precoce da gravidez, espontânea ou
provocada, com a remoção ou expulsão de um embrião.
Resultando na morte do concepto ou sendo causada por ela.
Isso faz cessar toda atividade biológica própria da gestação.
4. A questão do aborto envolve aspectos morais, éticos, legais e
religiosos, cuja avaliação depende da singularidade de cada
pessoa.
Quando o aborto é induzido por razões médicas, realizado por
profissionais capacitados e em boas condições de higiene, é
um procedimento seguro.
No entanto, quando feito de maneira inadequada, geralmente
resulta em graves complicações e inclusive na morte da
mulher.
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6. Aborto Espontâneo
é a expulsão involuntária, casual e não intencional de um embrião
ou feto antes de 20 a 22 semanas de gestação.
Fatores de Risco:
Idade avançada
História de abortos espontâneos anteriores
anomalias cromossômicas do feto ou embrião
doenças vasculares
problemas hormonais
infecções
anomalias uterinas
trauma acidental ou intencional
intoxicações químicas
7. Aborto Induzido
Também denominado aborto provocado.
É o aborto causado deliberadamente por razões médicas
admitidas pela lei ou clandestinamente por pessoas leigas, o
que constitui crime.
Pode acontecer pela ingestão de medicamentos ou por meio de
métodos mecânicos.
8. Como é feito o aborto?
Por Injeção Salina
Extrai-se o líquido amniótico
dentro da bolsa que protege o
bebê. Introduz-se uma longa
agulha através do abdômen da
mãe, até a bolsa amniótica e
injeta-se em seu lugar uma
solução salina concentrada.
O bebê ingere esta solução que
lhe causará a morte em 12 horas
por envenenamento,
desidratação, hemorragia do
cérebro e de outros órgãos.
Este método é utilizado depois
da 16ª semana de gestação.
9. Por Sucção
Insere-se no útero um tubo oco
que tem uma ponta afiada. Uma
forte sucção (28 vezes mais forte
que a de um aspirador doméstico)
despedaça o corpo do bebê que
está se desenvolvendo, assim
como a placenta e o absorve
depositando-o depois em um
balde.
O abortista introduz logo uma
pinça para extrair o crânio, que
costuma não sair pelo tubo de
sucção. Algumas vezes as partes
mais pequenas do corpo do bebê
podem ser identificadas. Quase
95% dos abortos nos países
desenvolvidos são realizados
desta forma.
10. Por Dilatação e Curetagem
Neste método é utilizado uma
cureta ou faca proveniente de
uma colher afiada na ponta
com a qual vai-se cortando o
bebê em pedaços com o fim de
facilitar sua extração pelo colo
da matriz.
A cureta é empregada para
desmembrar o bebê, tirando
em pedaços com ajuda do
fórceps. Este método está se
tornando o mais usual.
11. Por "D & X" 32º semana
• Depois de ter dilatado o colo
uterino durante três dias e
guiando-se por ecografia, o
abortista introduz algumas pinças
e agarra com elas uma perninha,
depois a outra, seguida do corpo,
até chegar aos ombros e braços
do bebê.
• Assim extrai-se parcialmente o
corpo do bebê, como se este
fosse nascer, salvo que deixa-se a
cabeça dentro do útero. Como a
cabeça é grande demais para ser
extraída intacta; o abortista,
enterra algumas tesouras na base
do crânio do bebê que está vivo,
e as abre para ampliar o orifício.
Então insere um cateter e extrai o
cérebro mediante sucção.
12. Por Operação Cesárea
Este método é exatamente
igual a uma operação cesárea
até que se corte o cordão
umbilical, salvo que em vez de
cuidar da criança extraída,
deixa-se que ela morra.
A cesárea não tem o objetivo
de salvar o bebê mas de matá-
lo.
13. Mediante Prostaglandinas
Esta droga provoca um parto
prematuro durante qualquer
etapa da gravidez. É usado
para levar a cabo o aborto à
metade da gravidez e nas
últimas etapas deste.
Sua principal "complicação"
é que o bebê às vezes sai
vivo. Também pode causar
graves danos à mãe.
Recentemente as
prostaglandinas foram usadas
com a RU- 486 para
aumentar a "eficácia" destas.
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17. Aborto Na Legislação Trabalhista
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de
1943
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso,
comprovado por atestado médico oficial, a mulher
terá um repouso remunerado de duas semanas,
ficando-lhe assegurado o direito de retornar à
função que ocupava antes de seu afastamento.
18. ABC.MED.BR, 2013. Aborto: o que é? Como é feito? Quais
são os riscos? Como age a "pílula do dia seguinte"?.
Disponível em: <http://www.abc.med.br/p/saude-da-mulher>.
Acesso em: 26 mar. 2015.
CFEMEA.ORG.BR, 1999. Aborto na legislação brasileira
Garantias no Código Penal: risco de vida e estupro Aborto
como questão de saúde. Disponível em:
<http://www.cfemea.org.br> . Acesso em: 26 mar.2015.
ACIDIGITAL. Tipos de Aborto. Disponível em:
<http://www.acidigital.com> Acesso em: 26 mar.2015
JUSBRASIL. Art. 395 Consolidação das Leis do Trabalho -
Decreto Lei 5452/43. Disponível em:
<http://www.jusbrasil.com.br>. Acesso em: 26 mar.2015