Este documento descreve o processo seletivo para membros da Liga Acadêmica de Pediatria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LAPED UFRN). O processo seletivo consistirá em uma prova escrita com questões de múltipla escolha cobrindo tópicos de pediatria. As inscrições ocorrerão entre 8 de julho e 1 de agosto e a prova será realizada em 3 de agosto. Dez vagas serão preenchidas e os resultados serão divulgados em 7 de agosto.
Liga Acadêmica de Pediatria da UFRN - LAPED UFRN "Quem somos nós?"
Edital - 1º Processo Seletivo da LAPED UFRN
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
HOSPITAL DE PEDIATRIA PROF. HERIBERTO F. BEZERRA - HOSPED
DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA – DPEDI
LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA DA UFRN
LAPED UFRN
PROCESSO SELETIVO
NATAL
JULHO /2013
2. I PROCESSO SELETIVO DA LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
LAPED UFRN
EDITAL Nº 01/2013
A Diretoria da Liga Acadêmica de Pediatria da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (LAPED UFRN), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de
vagas para membros efetivos da Liga, no ano corrente, para estudantes do curso de
Medicina da UFRN que tenham concluído o 5º período letivo.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O preenchimento das vagas para membros efetivos da LAPED UFRN será
regido por este edital e ocorrerá por meio de processo seletivo o qual será realizado
através de uma prova composta por questões de múltipla escolha.
II – DAS VAGAS
Art. 2° - Serão ofertadas 10 (dez) vagas. No caso de haver disponibilidade de vagas
no decorrer do ano, serão chamados os candidatos classificados na lista de espera,
dentro da validade do concurso (que é de um ano).
III – DA INSCRIÇÃO
Art. 3° - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da Ficha de
Inscrição que estará disponível na secretaria do Departamento de Pediatria da
UFRN (localizado no 2º andar do prédio anexo ao HOSPED) ou com os membros da
LAPED.
3. Art. 4º - O valor da inscrição será R$ 5,00 – o qual corresponde à taxa referente à
prova – e deverá ser pago no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição. Tal valor
é destinado aos custos com o processo seletivo e não será devolvido em hipótese
alguma. Após o pagamento, o candidato obterá um recibo que deverá ser
apresentado no dia da prova.
Art. 5º - O período de inscrições vai do dia 08 de julho a 01 de agosto de 2013.
IV – DA SELEÇÃO
Art. 6º - A comissão de seleção será composta pelo Presidente Docente (Dr.
Leonardo Moura) e pela Orientadora Científica (Dra. Nívia Arrais) da LAPED UFRN.
Art. 7º - O processo seletivo será composto por uma fase: prova escrita composta
por questões de múltipla escolha.
Art. 8º - Os conteúdos do processo seletivo estão contemplados no Anexo I deste
edital.
Art. 9º - O processo seletivo acontecerá no dia 03 de agosto de 2013, às 8:00h, no
auditório do Departamento de Pediatria da UFRN (3º andar do prédio anexo ao
HOSPED) e sua duração será de 2 horas.
Art. 10º - Será utilizado como primeiro critério de desempate a presença do
candidato em reuniões científicas realizadas pela LAPED UFRN. Caso persista o
empate, será considerado o período cursado pelo candidato e, por conseguinte, a
idade, sendo classificados os candidatos de período mais avançado e maior idade.
Parágrafo Único – Os candidatos deverão apresentar-se, no local determinado, com
meia hora de antecedência ao horário estabelecido para o início da realização da
prova;
a) O candidato deverá comparecer ao local munido do documento de identidade
(com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.
b) Os candidatos somente poderão deixar o local da prova decorridos, no mínimo,
trinta minutos do início do processo;
c) Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de
uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;
d) Não será permitido em hipótese alguma o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos,
bem como livros ou anotações no local da prova;
4. e) O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 07 de agosto de 2013,
diretamente no email dos candidatos que participaram do processo seletivo bem
como no Blog da LAPED (http://lapedufrn.blogspot.com.br/).
f) Os novos membros submeter-se-ão às normas presentes no Estatuto da LAPED
UFRN e devem comprometer-se, automaticamente, a participar das atividades
práticas (como os ambulatórios de pediatria) e a comparecer às reuniões ordinárias
realizadas quinzenalmente nas terças-feiras às 17h, bem como fazer parte de
projetos de pesquisa e extensão promovidos pela Liga.
V – DOS RECURSOS
Art. 11º - Poderão ser interpostos recursos até vinte e quatro horas após a
publicação dos resultados. As contestações deverão ser enviadas por email para
lapedufrn@gmail.com.
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela
Diretoria da LAPED-UFRN.
Natal, 08 de julho de 2013.
5. ANEXO I – Conteúdos que serão abordados no Processo Seletivo e bibliografia
aconselhada
Conteúdos:
Semiologia pediátrica: anamnese e exame físico;
Aleitamento materno;
Alimentação no primeiro ano de vida;
Vacinação;
Infecção do Trato Urinário (ITU);
Dermatoses na infância I: Piodermites;
Dermatoses na infância II: Dermatozoonoses;
Infecção das vias aéreas superiores (Ivas);
Pneumonias na infância;
Diarreia aguda.
Bibliografia aconselhada:
1. Nelson – Tratado de Pediatria – 18ª edição
2. Figueira, F. – Pediatria – IMIP – 3ª edição
3. SBP – Tratado de Pediatria – 2ª edição – 2009