Terapia Celular: Legislação, Evidências e Aplicabilidades
Regulamento do Estágio UTI Neonatal MEJC
1. Regimento do Estágio UTI Neonatal
Título I
Da Denominação, Sede, Duração e Natureza do Estágio
Art. 1º - Sob denominação de “Estágio Acadêmico Supervisionado da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal” fica constituído o estágio para estudantes do curso de
Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte membros da Liga
Acadêmica de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN) na Maternidade Escola Januário
Cicco (MEJC), localizada na Avenida Nilo Peçanha, nº 259, Petrópolis, Natal-RN,
CEP: 59012300, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter científico,
relacionado à área de Pediatria, com intuito de contribuir com uma melhor formação
médica.
Título II
Das Finalidades
Art. 2º - São finalidades e deveres do Estágio Acadêmico Supervisionado da UTI
Neonatal:
a) Promover prática no âmbito da UTI Neonatal;
b) Incentivar o aprimoramento da propedêutica médica, sobretudo no que concerne
à especialidade de Pediatria;
d) Sugerir soluções referentes à melhoria na atenção aos pacientes;
e) Orientar o público na procura de uma melhor assistência médica;
f) Proporcionar aos estagiários boa formação teórico-prática em complementação à
grade curricular da sua Universidade;
g) Incentivar o bom relacionamento de todos os estagiários entre si e com
profissionais de outros setores do Hospital – como laboratório, nutrição, serviço
social, administração e enfermagem.
Título III
Dos Estagiários
Art. 3º - O corpo de estagiários será composto pelos membros da Liga Acadêmica
de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN);
2. Art 4º - O acesso ao quadro de estagiários dar-se-á por intermédio de processo
seletivo para LAPED UFRN, realizado anualmente conforme edital próprio.
§ 1º – Apenas os ligantes a partir do 8º período do curso de Medicina estarão aptos
a participar do estágio.
Art 5º - O número de estagiários será determinado pela quantidade de ligantes da
LAPED UFRN interessados em participar desse Estágio.
Art 6º - São deveres dos estagiários:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Acadêmico Supervisionado da UTI
Neonatal, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome da
Maternidade Escola Januário Cicco;
c) Chegar sempre no horário determinado para passagem do plantão, visita geral
nos leitos ou outras atividades extras determinadas pelo coordenador do estágio;
d) Comparecer aos plantões designados pela escala, excetuando-se casos de
doença comprovada por atestado médico.
e) Registrar, em livro de ata próprio, a data, horário de permanência no plantão, bem
como assinatura do preceptor do dia e sua própria assinatura;
f) Registrar tudo relacionado ao paciente na sua folha de evolução, exame físico,
intercorrências, procedimentos realizados, contatos com médico assistente, exames
solicitados, transferência para outro hospital, saída para realização de exames ou
procedimentos e óbito. Sempre registrar a data e hora desses acontecimentos;
g) Acatar as decisões e/ou determinações do Diretor do Hospital, Médicos
assistentes e coordenadores do estágio dentro dos preceitos da legalidade.
Art 7º - São direitos do estagiário:
a) Utilizar os serviços mantidos pela UTI Neonatal da Maternidade Escola Januário
Cicco;
b) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no Hospital;
c) Solicitar desligamento voluntário do estágio, sendo esse em caráter definitivo,
informando sempre em primeiro lugar à coordenação do estágio. Para tanto, deve-se
fazer o requerimento por e-mail ao coordenador do estágio, no qual devem ser
expostos os motivos do impedimento da permanência na atividade;
d) Receber o certificado de participação do estágio com carga horária total de
plantões, o qual será assinado pelo diretor da MEJC, pelo coordenador do estágio e
3. pelo Presidente Docente da Liga de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), quando
concluir o estágio ou solicitar desligamento.
Título IV
Das Punições
Art 8º - São passíveis de punição os estagiários que se comportarem em desacordo
com o preceituado neste Regimento ou no Código de Ética Médica, causarem danos
morais ou materiais à sua classe, aos funcionários da MEJC ou aos pacientes.
§ 1º – A denúncia de ilícito, somente será aceita quando for registrada em livro
próprio (livro de atas).
§ 2º – A apuração do ilícito será instaurada e conduzida pela coordenação da Liga
de Pediatria da UFRN (LAPED UFRN), bem como pela diretoria da MEJC.
§ 3º - As sanções, de acordo com a natureza e gravidade do ilícito, poderão ser:
a) Advertência verbal;
b) Plantão de 12 horas diurno no final de semana ou feriado;
c) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso
clínico da UTI Neonatal);
d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários.
§ 4º - Caberá recurso da penalidade aplicada, em última instância, ao coordenador
do estágio.
§ 5º - A reincidência do mesmo ilícito implicará comunicação à coordenação do
estágio que avaliará cada caso, podendo haver exclusão definitiva do quadro de
estagiários.
TÍTULO V
Dos Plantões
Art. 9º - O estagiário deverá comparecer no horário determinado de início do plantão
portando jaleco, estetoscópio e caneta;
Art. 10º - Todos os plantões do Estágio serão realizados na UTI Neonatal da MEJC,
com início às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo função do acadêmico realizar a
evolução dos neonatos que estiverem internados, bem como avaliação e condução
de suas intercorrências.
Art. 11º - Durante o plantão, o estagiário deverá ter supervisão contínua dos médicos
plantonistas na condução, alta e admissão de todos os casos;
4. Art. 12º - A escala de plantão será elaborada pelo coordenador acadêmico do
Estágio e deverá ser publicada até o dia 28 do mês anterior;
Art. 13º - É permitida troca de plantões desde que devidamente registrada pelo e-mail
da Liga.
Art. 14º - O não comparecimento a um plantão sem apresentação de atestado
médico implicará a seguinte punição: um plantão diurno de 12h em final de semana
ou feriado que não será contabilizado na carga horária presente no certificado ao
término do Estágio. Esse plantão será inserido na escala do mês seguinte e não
poderá ser transferido em hipótese alguma. A quarta falta ao plantão ou o não
cumprimento das punições implicará, imediatamente, exclusão definitiva do quadro
de estagiários.
TÍTULO VI
Da Coordenação
Art. 15º - A coordenação do estágio é composta por Dra. Nívia Maria Rodrigues
Arrais e pelo coordenador acadêmico (ligante).
Art. 16º - São atribuições do coordenador do estágio:
a) Cumprir, fazer cumprir e, quando necessário, reformular e atualizar o presente
Regimento;
b) Supervisionar todas as atividades e ações relacionadas direta ou indiretamente
com este estágio;
c) Resolver as questões relacionadas ao estágio que não estejam contidas neste
regimento.