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Princípios Orçamentários
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
Direito Financeiro e Econômico
Professor João Costa Aguiar Filho
Larissa Mota Lagares Pinto
Os princípios orçamentários desempenham papel precípuo no processo
de elaboração e execução dos orçamentos.
No ordenamento jurídico brasileiro, estes princípios estão elencados na
Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, ou ainda são
frutos da construção jurisprudencial ou doutrinária.
Segundo o autor Regis Fernandes de Oliveira (2008, p.334), “os
denominados princípios orçamentários são características específicas que
tais leis (orçamentárias) têm que as tornam distintas das demais e dos
outros atos praticados pelo governo.”
Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
A Lei 4.320/64, Lei de Finanças Públicas, elenca no artigo
2º, alguns dos mais importantes princípios
orçamentários, a saber: unidade, universalidade e
anuidade.
Além destes, vários outros princípios são observados de
forma implícita ou explicita no texto constitucional,
conforme será demonstrado a seguir.
Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
•O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas uma
única peça orçamentária para cada exercício financeiro. Ainda,
deve haver uma unidade entre a orientação da política
orçamentária de cada pessoa jurídica de direito público, de cada
esfera de governo, de maneira que os orçamentos se
estruturem uniformemente.
Princípio da
unidade
•Todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei
orçamentária, objetivando o controle sobre todas as
arrecadações e gastos públicos.
Princípio da
universalidade
• Deve ser elaborada uma nova lei orçamentária a cada exercício
financeiro, compreendido no ordenamento jurídico brasileiro
como de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Princípio da
anualidade
Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
• Segundo tal princípio, o orçamento deve ser
apresentado em linguagem clara e compreensível para
todas as pessoas que necessitam, de alguma forma,
manipulá-lo.
Princípio da
clareza
•Este princípio tem o mesmo sentido do princípio da legalidade
no âmbito do Direito Administrativo, segundo o qual, ninguém
é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.
Aplicando-o ao orçamento, entende-se que somente por meio
de lei podem ser feitas as autorizações orçamentárias para
arrecadações e realização de despesas.
Princípio da
legalidade
• Estabelece que o total da despesa orçamentária não
deva exceder o total da receita orçamentária
estipulado para cada exercício. financeiro, sendo
utilizado como mecanismo de controle dos gastos
públicos
Princípio do
equilíbrio
Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
• Disciplina que não pode a lei orçamentária fugir das
finalidades específicas de previsão de receitas e
fixação de despesas. Este princípio assegura, por
conseguinte, o controle sobre a edição de matérias
exclusivamente financeiras.
• Contudo, cumpre destacar que o próprio dispositivo
admite exceções, que serão verificadas nas hipóteses
de operação antecipada de receita ou para abertura
de crédito suplementar, que por se tratarem de
situações excepcionais, independem de previsão
orçamentária.
Princípio da
exclusividade
•Assim como o princípio da legalidade decorre do Direito
Administrativo, o princípio da publicidade tem a mesma
origem. A Constituição Federal dispõe no artigo 37, que a
publicidade é um princípio que deve nortear todos os atos da
Administração Pública.
•Embora já previsto em caráter geral, o legislador constituinte,
diante da importância deste princípio, determinou também a
sua observância na seção dos Orçamentos, do capítulo das
Finanças Públicas, conforme se observa da leitura do §3º do
artigo 165, o qual dispõe que “o Poder Executivo publicará,
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária.”
Princípio da
publicidade
orçamentária
Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
Conclusão
Através do estudo dos princípios orçamentários,
nota-se o reconhecimento da importância destes
pelos legisladores, doutrinadores e operadores do
direito, para o processo de elaboração e execução
dos orçamentos.
Ademais, valendo-se destes princípios, é possível
garantir ferramentas efetivas de controle
orçamentário e ainda assegurar maior transparência
da gestão pública, ampliando o acesso da sociedade.
Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico

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Princípios orçamentários - Larissa Mota

  • 1. Princípios Orçamentários Centro Universitário do Leste de Minas Gerais Direito Financeiro e Econômico Professor João Costa Aguiar Filho Larissa Mota Lagares Pinto
  • 2. Os princípios orçamentários desempenham papel precípuo no processo de elaboração e execução dos orçamentos. No ordenamento jurídico brasileiro, estes princípios estão elencados na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, ou ainda são frutos da construção jurisprudencial ou doutrinária. Segundo o autor Regis Fernandes de Oliveira (2008, p.334), “os denominados princípios orçamentários são características específicas que tais leis (orçamentárias) têm que as tornam distintas das demais e dos outros atos praticados pelo governo.” Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
  • 3. A Lei 4.320/64, Lei de Finanças Públicas, elenca no artigo 2º, alguns dos mais importantes princípios orçamentários, a saber: unidade, universalidade e anuidade. Além destes, vários outros princípios são observados de forma implícita ou explicita no texto constitucional, conforme será demonstrado a seguir. Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
  • 4. •O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas uma única peça orçamentária para cada exercício financeiro. Ainda, deve haver uma unidade entre a orientação da política orçamentária de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo, de maneira que os orçamentos se estruturem uniformemente. Princípio da unidade •Todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária, objetivando o controle sobre todas as arrecadações e gastos públicos. Princípio da universalidade • Deve ser elaborada uma nova lei orçamentária a cada exercício financeiro, compreendido no ordenamento jurídico brasileiro como de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Princípio da anualidade Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
  • 5. • Segundo tal princípio, o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipulá-lo. Princípio da clareza •Este princípio tem o mesmo sentido do princípio da legalidade no âmbito do Direito Administrativo, segundo o qual, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Aplicando-o ao orçamento, entende-se que somente por meio de lei podem ser feitas as autorizações orçamentárias para arrecadações e realização de despesas. Princípio da legalidade • Estabelece que o total da despesa orçamentária não deva exceder o total da receita orçamentária estipulado para cada exercício. financeiro, sendo utilizado como mecanismo de controle dos gastos públicos Princípio do equilíbrio Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
  • 6. • Disciplina que não pode a lei orçamentária fugir das finalidades específicas de previsão de receitas e fixação de despesas. Este princípio assegura, por conseguinte, o controle sobre a edição de matérias exclusivamente financeiras. • Contudo, cumpre destacar que o próprio dispositivo admite exceções, que serão verificadas nas hipóteses de operação antecipada de receita ou para abertura de crédito suplementar, que por se tratarem de situações excepcionais, independem de previsão orçamentária. Princípio da exclusividade •Assim como o princípio da legalidade decorre do Direito Administrativo, o princípio da publicidade tem a mesma origem. A Constituição Federal dispõe no artigo 37, que a publicidade é um princípio que deve nortear todos os atos da Administração Pública. •Embora já previsto em caráter geral, o legislador constituinte, diante da importância deste princípio, determinou também a sua observância na seção dos Orçamentos, do capítulo das Finanças Públicas, conforme se observa da leitura do §3º do artigo 165, o qual dispõe que “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.” Princípio da publicidade orçamentária Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico
  • 7. Conclusão Através do estudo dos princípios orçamentários, nota-se o reconhecimento da importância destes pelos legisladores, doutrinadores e operadores do direito, para o processo de elaboração e execução dos orçamentos. Ademais, valendo-se destes princípios, é possível garantir ferramentas efetivas de controle orçamentário e ainda assegurar maior transparência da gestão pública, ampliando o acesso da sociedade. Princípios orçamentários - Direito Financeiro e Econômico