Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Parâmetros Qualidade Água CONAMA 357
1. Parâmetros de
Qualidade da Água
(Limites estabelecidos pela resolução do
CONAMA No. 357 de março de 2005)
2. • É um parâmetro importante de degradação de um
corpo hídrico, pois a sua concentração indica a
ocorrência de erosão e assoreamento dos cursos
d ‘água (desmatamentos, plantio com técnicas
inadequadas, construção de estradas, preparo do
solo para o plantio, etc…).
• A resolução estabelece um valor máximo de
500mg/l para sólidos dissolvidos para as Classes I
e II.
3. • A turbidez representa o grau de interferência a
passagem de luz através da água. Sua origem natural
vem das partículas das rochas, algas e
microorganismos. Os de origem antrópica são os
efluentes domésticos, industriais e a erosão dos
solos, podendo estar associada a compostos tóxicos
eorganismos patogênicos.
• Utiliza-se o disco de Secchi para determinar a
turbidez:
Alta – na profundidade menor que 1 metro
Média – de 1 a 3 metros
Baixa – maior de 3 metros
4.
5. • Indica a concentração de oxigênio da água. Se a
quantidade for muito baixa, deixarão de existir
condições mínimas para a sobrevivência de
espécies.
• Quando a massa de água está poluída, os
poluentes reagem química e biologicamente com
o OD.
• A resolução do CONAMA estabelece que a
concentração deve estar acima de 5mg/l.
6. A determinação da DBO5 revela o efeito da
combinação de substâncias. Ela exerce um efeito
indireto, ou seja, causa a depleção ou ausência
do OD até níveis que inibem a vida aquática e
outros usos. A resolução do CONAMA estabelece
um padrão superior que 10mg/l para a DBO5.
7. • Temperatura
A temperatura da água é determinada pelas
condições meteorológicas e de profundidade. Altas
temperaturas podem estimular o crescimento de
organismos produtores de odores, aumentar o
metabolismo, a demanda do oxigênio de
organismos aquáticos e a toxicidade das
substâncias.
• pH
O pH é uma das variáveis mais difíceis de ser
interpretada devido aos diversos fatores que a
influenciam. A resolução do CONAMA 357/2005
estabelece uma faixa de 6 a 9, indicando condições
próprias para o abastecimento doméstico, irrigação
de culturas, dessedentação dos animais e
preservação das comunidades aquáticas.
8. • Fósforo Total
O Fósforo é encontrado naturalmente nas rochas. Nos
corpos hídricos está presente na forma de fosfatos.
Valores entre 0,03 a 0,10mg/l são suficientes para
disparar o crescimento do fitoplâncton. A resolução do
CONAMA estabelece um valor máximo de 0.030mg/l
para ambientes lênticos (águas paradas ou de pouca
movimentação. Ex. Lagos) e até 0,050mg/l em
ambientes intermediários, tributários dos lênticos.
• Nitrato
Os teores de Nitrato podem ser provenientes de fontes
naturais como a lixiviação dos solos e da decomposição
das plantas e tecidos animais, bem como de atividades
antrópicas (fertilizantes, poluição por dejetos humanos e
animais). Encontrado em excesso e junto com o fósforo
aceleram os processos de eutrofização da água.
Obs.: A resolução do CONAMA estabelece um valor de
10,0 mg/l (valor máximo)
9.
10. • Nitrogênio Amoniacal Total (Amônia)
É um indicador de ambientes que apresentam
altas taxas de decomposição bacteriana, que
pode ser de origem natural ou das atividades
humanas (efluentes domésticos, industriais,
fertilizantes, excremento de animais). O padrão
estabelecendo pelo CONAMA é de 2,0mg/l.
11. • Coliformes Termotolerantes
As bactérias do grupo Coliforme são utilizadas
como indicador biológico da qualidade das
águas. A contaminação da água por fezes
humanas ou animais pode ser detectado pela
grande quantidade dessas bactérias. E assume
importância como parâmetro indicador da
possibilidade de existência de microorganismos
patogênicos, responsáveis por doenças de
veinculação hídrica (febre tifóide, desinteria
bacilar, cólera). O limite estabelido é de 1.000
NMP/100mL. (Classes I e II)
12. • Óleos e graxas
São geralmente oriundos de despejos e
resíduos industriais (portos, refinarias,
frigoríficos e indústrias de sabão), estradas e
vias públicas.
Quando presentes em mananciais de
abastecimento público, causam problemas no
tratamento da água. A presença de óleos e
graxas diminui a área de contato entre a
superfície da água e o ar atmosférico,
impedindo dessa forma, a transferência de
oxigênio da atmosfera para a água.
O padrão estabelecido pelo CONAMA: não
existe um limite. Eles tem que estar virtualmente
ausentes para as classes I e II.
13. RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE
2005.
Dispõe sobre a classificação dos corpos de
água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, bem como estabelece as
condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências.
São classificadas, segundo seus usos
preponderantes, em nove classes, as águas
doces, salobras e salinas do Território Nacional:
14. I – Classe Especial – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com
simples desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das
comunidades aquáticas.
15. II – Classe 1 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento
simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação,
esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas
cruas e de frutas que se desenvolvam rentes
ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de
película;
e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
16. III – Classe 2 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento
convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (esqui aquático,
natação e mergulho)
d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;
e) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
17. IV – Classe 3 – águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento
convencional;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e
forrageiras;
c) à dessedentação de animais.
V – Classe 4 – águas destinadas:
a) à navegação;
b) à harmonia paisagística;
c) aos usos menos exigentes.
18. VI – Classe 5 – águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
VII – Classe 6 – águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.
19. VIII – Classe 7 – águas destinadas:
a) à proteção de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de
espécies destinadas à alimentação humana.
IX – Classe 8 – águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisgística;
c) à recreação de contato secundário.