O documento discute as diferentes modalidades de administração pública indireta no Brasil, incluindo autarquias, fundações públicas, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ele explica as principais características jurídicas, financeiras e de gestão de cada tipo de entidade.
Administração Pública Indireta: Características das Autarquias, Fundações e outras Entidades
1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIREITA
AUTARQUIAS CONSELHO DE
CLASSE
AGENCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTORIAS FUNDAÇÕES CONSORCIOS PÚBLICOS EMPRESA PUBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA
O que são? Velhas autarquias ou velhas
fundações
Convênio de cooperação entre entidades
federativas, resultado em pessoa autônoma
com natureza de direito PUBLICO OPU
PRIVADO.
Surgimento Contexto de reforma administrativa Contexto de reforma
administrativa
Lei 11.107/05 Pode ser constituída por
qualquer modalidade
empresarial (S.A., LTDA)
Só pode ser constituída na
modalidade S.A.
Criação e extinção Somente por lei especifica e
CRIADA/ necessária lei que
AUTORIZE A CRIAÇÃO
CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI
Como é Criada Por lei ordinária com
finalidades previstas em lei
complementar
Base ideológica Modelo de administração GERENCIAL Modelo de Administração
GERENCIAL
Âmbito federativo Somente no âmbito FEDERAL Em todas as ESFERAS
FEDERAIS
Natureza Jurídica Pessoa Jurídica de
Direito Publico
Pessoa Jurídica de
Direito Privado
De fundação ou de autarquia Pessoa Jurídica de direito
Publico Interno
1º corrente: nova categoria da administração
publica – MAJORITÁRIA/ 2º corrente:
espécie de autarquia – MINORITARIA.
Pessoa Jurídica de Direito
Privado/ possui regime
hibrido/ misto (PUBLICO E
PRIVADO)
Pessoa jurídica de direito
privado/ possui regime
hibrido/ misto.
Capital PUBLICO PRIVADO PUBLICO PUBLICO EXCLUSIVAMENTE
PUBLICO - nada impede
que pertença as mais de um
ente (EX: CAPITAL DA
UNIÃO E ESTADO-
MEMBRO).
MISTO com maioria das
ações com direito a votos
pertencentes ao poder
publico.
Natureza De Fazenda Publica Autarquia Autarquia em regime especial Espécies de autarquias/ exerce
atividade típica da
administração publica
Tipo De Serviço Presta serviço publico/
atividade típica do
estado
Presta serviço de
PODER DE
POLICIA, por meio
de fiscalização
Servem para REGULAR, FISCALIZAR
E NORMATIZAR SERVIÇOS
PUBLICOS/ fiscalização de setores
privados
Visa operacionalidade
mediante exercício
descentralizado de tarefas
publicas
Presta serviço publico e exerce
poder de policia
Servem para prestação de serviços PUBLICO ou exploração
de atividade econômica.
Contratos Administrativos Celebram contratos
Administrativos
LUCROS Podem obter LUCROS, mas
não tem fins
LUCRATIVOS.
idem E.P
2. Licitação Devem Licitar idem Idem Possibilidade de serem contratados pela AP
com dispensa de licitação/ dobro do limite
pra contratação direta por dispensa de
licitação em razão do valor.
Devem LICITAR – tanto como exploradoras de serviço
publico como também prestadoras de atividades econômicas.
OBS: muitas não licitam, pois porque há casos de não
obrigatoriedade de licitação (DISPENSA E
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO).
Casos de dispensa de
licitação.
Aplicam-se regras em razão do valor, quando não exceder
20% do limite previsto para o convite.
SERVIÇOS DE ENGENHARIA: CONVITE R$ 150.000,00
– R$ 30 MIL / OUTROS SERVIÇOS: R$ 80.000,00 REAIS
– 16 MIL. OBS: Se a licitação prejudicar a SEGURANÇA
NACIONAL E O INTERESSE COLETIVO será inexigível.
lei de Falencia Não se sujeita idem E.P
Responsabilidade Civil Objetiva Responde Objetivamente
pelos danos causados
Responsabilidade em
caso de Danos
Estado O Estado responde subsidiariamente.
OBS: caso seja exploradora de serviço publico o Estado não
reponde subsidiariamente (EX: relações de consumo)
Prazoprescricional para
ajuizar ação
5 anos
Regimes de bens
Públicos
Inalienáveis,
impenhoráveis, não
possibilidade de
oneração,
imprescritíveis.
São penhoráveis e alienáveis, pois seguem regime de direito
privado. EXCEÇÃO: quando os bens estivem ligados a
prestação de serviço PUBLICO, serão inalienáveis e
impenhoráveis (EX: CORREIOS)
Regime jurídico Regime jurídico privado hibrido (misto). Quando prestadores
de serviço publico – REGIME PUBLICO/ Quando
exploradoras de atividade econômica – REGIME PRIVADO.
Débitos Judiciais Regime de Precatórias
Competência TEM SUAS AÇÕES
JULGADAS NA
JUSITIÇA FEDERAL
TEM SUAS AÇÕES
JULGADAS NA JUSTIÇA
ESTADUAL
Natureza Tributaria Cobra anuidade, tem
natureza tributaria de
contribuição social.
privilegios Promover desapropriação e instituir
servidões.
PrivilégiosTributários Imunidade tributaria,
porem pode esta sujeita
a pagamento de
imposto quando não
estiver relacionada sua
finalidadeespecifica.
NÃO POSSUI PRIVILEGIOS TRIBUTÁRIOS.
EXCEÇÃO: Quando prestar exclusivamente serviço público
(EX: ECT.)
3. Privilégios Processuais Prazo em quadruplo
pra contestar e dobro
para recorrer
NÃO POSSUI PRIVILEGIOS PROCESSUAIS
Procedimento Financeiro Sofre controle tribunal
de contas
Idem, com exceção
da OAB
Regime do Servidor Quem trabalha em
autarquia e
SERVIDOR
PUBLICO, Autarquias
Toda celetista ou toda
Estatutária
Mesmo da Autarquia Não é considerado SERVIDOR PUBLICO/ São denominados
SERVIDORES DE ENTES GOVERNAMENTAIS DE
DIREITO PRIVADO (AGENTE PUBLICO). Não é cabível
mandado de segurança quando exercer atividade econômica.
Exemplos INSS, IBAMA,
INCRA
CREA, CRECI,
CRM, com exceção
da OAB
SERVIÇOS PUBLICOS: ANEEL,
ANATEL, ANS, ANVISA, ANTT,
ANTAQ, ANAC/ CONTROLAR
PETROLEO: ANP / BEM PUBLICO:
ANA/ FOMENTO:ANCINE
ADA, SUDAM ADENE,
SUDENE, o IMETRO ficou
por muito tempo como
agencias executoria
UNIRG – publica de direito
publico
CODAP, APO – para preparação dos jogos
olímpicos de 2016
BNDS, CASA DA
MOEDA, CORREIOS,
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, EMBRAPA,
INFRAERO.
BANCO DO BRASIL,
PETROBRAS, FURNAS,
ELETROBRAS.
Concurso Publico Devem realizar
nomeação Livremente pelo chefe
do executivo
É especial, Senado deve aprovar , antes
da nomeação do P. da Republica
Exoneração Livremente pelo chefe
do Executivo
Tem mandato determinado por lei com
prazo fixo/ 3 anos para ANVISA e ANS/
4 anos para ANP, ANA, ANTT, Antaq e
Ancine/ 5 anos para ANATEL e os
mandatos em datas diferentes as do
executivo.
renuncia Livremente, senteça condenatória
transitada e julgada e processo
administrativo disciplinar/ neste caso o
dirigente exonerado não pode exercer
nem uma atividade privada no período de
4 meses a qual sera remunerado por isso.
OBSERVAÇÕES Se a fundação for instituída
pelo poder publico é
PUBLICA, se particular é
PRIVADA/ 3 ESPECIES:
privada, publica de direito
privado, publica de direito
publico.
O Consórcios públicos pode optar por duas
naturezas jurídicas: natureza privada sem
fins lucrativos, submetendo-se a regras de
direito Civil, mas observa as regras
administrativas/ associação publicas –
natureza de direito publico: intergra a Adm
P. I. – chamada entidade
TRANSFEDERATIVA.
Nem toda empresa estatal
pertence ao Estado.