A proposta sugere implementar políticas públicas que incentivam a cultura afro-brasileira do graffiti para promover a regularização fundiária e projetos sócio-educativos em comunidades de baixa renda. O programa conectaria artistas de graffiti com proprietários dispostos a pintar suas fachadas, oferecendo descontos no IPTU em troca. Isso beneficiaria tanto artistas quanto a comunidade e o poder público.
1. Diciplina: Estado e Políticas Públicas 1
Professora: Lia Calabare
Aluno: Leandro Pagnoncelli
Trabalho: Políticas Setoriais no Brasil
Área: Artes gráficas / Culturas Afro-brasileiras (Graffiti)
Proposta de implementação de Políticas Públicas de Incentivo à Cultura
Escopo: Artes Gráficas / Cultura Afro-Brasileira - Graffiti
>EMBASAMENTO:
Tendo vencido preconceitos e sido alçado ao status de “arte de rua”, o graffiti encontrou
espaços de incentivo fundamentalmente em comunidades de baixa renda, através de
projetos que capacitam jovens em situação de risco social a se tornarem artistas e/ou
aprenderem um ofício. É justamente para o benefício destas mesmas comunidades que
podem ser adaptadas políticas mutuamente benéficas para as áreas de cultura e de
habitação.
Segundo Maria Camila Loffredo D’Ottaviano1 e Sérgio Luís Quaglia Silva2 em estudo3
desenvolvido para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada entre janeiro e junho de
2009, a política urbanística, surgiu a partir da Constituição de 1988 e foi incentivada pelo
Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001) e pelo Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) (Lei Federal no 11.977, de 7 de julho de 2009), mas
enfrenta enormes desafios para a regularização fundiária, pois, apesar dos incentivos
oferecidos pela gestão pública, a proliferação de irregularidades da ocupação urbana
ainda é crescente, especialmente em relação à especulação imobiliária.
Propõe-se que o próprio imposto territorial possa incentivar a regulamentação fundiária
através do incentivo à cultura. Tomando como base a legislação da Prefeitura de
Osasco4, que permitiu o parcelamento de dívidas de IPTU em até 60 meses para efetivar
as regularizações, sugere-se uma renúncia dessas dívidas por parte das Prefeituras em
razão proporcional às áreas de dos estabelecimentos que seus proprietários desejarem
destinar à intervenções artísticas.
Com o objetivo dar continuidade a projetos de urbanização e regulamentação fundiária
iniciadas e interrompidas entre uma gestão e outra, propõe-se aqui buscar uma solução
satisfatória para a estética urbana e simultaneamente satisfazer autoridades, sociedade e
artistas, incentivando a mobilização de todos os envolvidos, criando concursos anuais a
ocorrem a partir do dia 27/03 (Dia do Graffiti), tendo duração de 3 meses, estimulando os
artistas de rua a realizarem trabalhos em fachadas das residências e estabelecimentos
localizados em comunidades de baixa renda.
1
Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAUUSP
2
Professor adjunto do Centro de Estudos Urbanos da Universidade São Francisco/Itatiba - CEUs-USF
3
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL: VELHAS E NOVAS QUESTÕES - http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/172/185
4
Disponível em: www.osascoagora.com.br/moradia/projeto-de-regularizacao-fundiaria-de-osasco-pode-virar-modelo-para-o-brasil/
2. Diciplina: Estado e Políticas Públicas 2
Professora: Lia Calabare
Aluno: Leandro Pagnoncelli
Trabalho: Políticas Setoriais no Brasil
Área: Artes gráficas / Culturas Afro-brasileiras (Graffiti)
A Idéia aqui proposta é de beneficiar quem já tem seu estabelecimento regularizado e
estimular aos que ainda estejam em situação irregular a buscar a corrigi-la e punir aos
que estiverem irregulares e não buscarem a regularização, através da renúncia de parte
da dívida, proporcional à área a ser destinada a intervenção artística ou multa aplicada
aos irregulares, destinando a verba arrecadada a projetos sócio-educativos da localidade.
>PROPOSTA:
De 01/03 a 20/03 de cada Ano, A Secretaria Municipal de Cultura de cada localidade
abrirá inscrições para artistas e proprietários de estabelecimentos regularizados com
dívidas de IPTU ou a serem regularizados.
Os interessados que desejarem participar, precisarão se cadastrar através da internet, por
meio de um domínio criado especialmente para a ação, organizado pela Secretaria
Municipal de Cultura ou em postos comunitários. Este mesmo sistema indicará, de acordo
com o cruzamento de dados geográficos, os artistas e estabelecimentos participantes
mais próximos uns dos outros.
Para terem sua participação efetuada, os estabelecimentos deverão atender às
exigências estabelecidas pela Lei no 11.977/20095, sendo: preencher os requisitos para
usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia; situar-se em Zonas
Especiais de Interesse Social - ZEIS ou ser declarado de interesse para a implantação de
projetos de regularização fundiária de interesse social, nos casos de áreas da União, dos
estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Os artistas deverão selecionar os endereços de seu interesse e se candidatar para serem
os interventores daqueles espaços, devendo apresentar uma portfolio de seu trabalho,
cuja produção fotográfica será também oferecida pelos programas da Prefeitura,
identificando assim os artistas e catalogando seus trabalhos e avaliando o interesse dos
responsáveis das propriedades em que estiverem as obras, de mantê-las ou não e
providenciando as retiradas ou restauros necessários.
Aos estabelecimentos que optarem pela manutenção dos grafismos, serão também
beneficiados com descontos no IPTU.
Os estabelecimentos que não se cadastrarem no programa e forem identificados em
situação irregular, não poderão converter as multas a serem pagas em incentivo fiscal. Os
valores arrecadados pelos pagamentos de multa serão encaminhados a um fundo para
reinvestimento em projetos sócio-educativos da própria comunidade. O mesmo valerá aos
estabelecimentos cujos proprietários não desejarem ter suas fachadas pintadas, mas
quiserem apoiar algum projeto sócio-educativo em sua localidade.
5
Regularização Fundiária Urbana - Como aplicar a Lei Federal no 11.977/2009 – Ministério das Cidades – Governo Federal
3. Diciplina: Estado e Políticas Públicas 3
Professora: Lia Calabare
Aluno: Leandro Pagnoncelli
Trabalho: Políticas Setoriais no Brasil
Área: Artes gráficas / Culturas Afro-brasileiras (Graffiti)
Após terem sua participação aprovada, os estabelecimentos deverão estabelecer as
áreas destinadas às intervenções artísticas. Em termos financeiros, a ação estará
oferecendo um desconto de até 100% das dívidas de IPTU para os novos
estabelecimentos a receberem as obras dos grafiteiros e de até 50% aos
estabelecimentos que já possuem graffiti em suas fachadas e optarem por mantê-los,
incentivando assim a economia dos gastos com as remoções ou de até 30% aos que não
quiserem suas fachadas pintadas, mas desejarem apoiar projetos comunitários.
Os estabelecimentos deverão selecionar o artista para realizar a pintura de suas
fachadas, mediante análise dos portfolios dos candidatos.
Antes de realizarem as obras, os artistas deverão apresentar aos proprietários dos
estabelecimentos seus projetos de execução, que deverão ser previamente autorizados.
Os artistas escolhidos por cada estabelecimento receberão uma remuneração
proporcional à área a receber a arte, tendo o salário mínimo como base de cálculo. Eles
terão suas carteiras de trabalho assinadas como artistas aprendizes pela Secretaria de
Cultura, em caráter de período de experiência, oferecendo também como premiação a
efetivação como Artista Urbano pelo período mínimo de um ano, tendo como atribuição, a
coordenação de projetos de arte nas Escolas da Rede Municipal.
Em caso de haver mais candidatos do que estabelecimentos participantes, os
estabelecimentos deverão selecionar mais de um artista, dando oportunidade a mais
pessoas de participarem do projeto, publicarem seus trabalhos e receberem por eles e
concorrerem a uma vaga de emprego. Se houver mais estabelecimentos que artistas, os
grafiteiros deverão selecionar mais de um local, aumentando sua visibilidade.
Todo o desembolso referente ao projeto, incluindo a aquisição das latas de spray a serem
utilizadas, a produção fotográfica dos catálogos dos artistas participantes e pagamentos
aos mesmos será custeado pelas multas pagas pelos estabelecimentos irregulares e pela
renúncia fiscal dos Municípios.
Os artistas participantes que não obtiverem sucesso no concurso terão a oportunidade de
investir em projetos comunitários de que participem ou a que desejem aderir ou apoiar,
obtendo incentivo para a operação e aquisição de material.
Dessa forma, os proprietários dos estabelecimentos poderão optar em dispor ou não e
que porção de suas fachadas para as intervenções artísticas. Os artistas terão
oportunidade de saírem do anonimato e da irregularidade, obterão pagamento por seus
trabalhos e incentivo para seguirem suas carreiras e as comunidades ficarão com
aparência que seus habitantes concordarem e terão mais um estímulo para se
regularizarem.
A comunidade será ainda estimulada a reciclar as latas dos sprays utilizados para
reinvestimento nos projetos da comunidade.
A partir dessa proposta, são elencados os seguintes benefícios para as partes envolvidas:
4. Diciplina: Estado e Políticas Públicas 4
Professora: Lia Calabare
Aluno: Leandro Pagnoncelli
Trabalho: Políticas Setoriais no Brasil
Área: Artes gráficas / Culturas Afro-brasileiras (Graffiti)
>Para o artista:
-Identificação notoriedade / valorização pessoal e profissional
-Divulgação: catálogo de obras realizadas com produção fotográfica profissional e
exposição em meio eletrônico, com acesso promovido e incentivado pelo programa.
-Incentivo à carreira: remuneração pelo trabalho executado e possibilidade de
investimento na carreira.
>Para o estabelecimento e respectivos responsáveis:
-Integração social: interação entre proprietários e interventores.
-redução tributária: incentivo oferecido para manutenção ou renovação visual das
fachadas.
-valorização cultural: se ainda há resistências ou preconceitos em relação ao graffiti e
seus realizadores, com o processo de participação dos estabelecimentos desde sua
inscrição passando pela seleção do artista a intervir em sua fachada e chegando à
seleção e execução do projeto aprovado, os responsáveis terão total envolvimento no
processo e, portanto passarão a valorizar o aspecto de suas fachadas como telas de uma
galeria de urbana.
-incentivo à regularização fundiária e consequente posse a própria moradia.
>Para o Poder Público:
-Redução de custos: incentivo à regularização e à sustentabilidade das comunidades de
baixa renda e seus respectivos projetos sócio-educativos.
-Geração de trabalho e renda.
-Inibição à irregularidades e especulação imobiliária.
>Fontes:
-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL: VELHAS E NOVAS QUESTÕES -
http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/172/185
-www.osascoagora.com.br/moradia/projeto-de-regularizacao-fundiaria-de-osasco-pode-virar-modelo-para-o-brasil/
-Regularização Fundiária Urbana - Como aplicar a Lei Federal no 11.977/2009 –
Ministério das Cidades – Governo Federal