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ABC 
da Agricultura Familiar 
Como organizar 
uma associação
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 
Embrapa Informação Tecnológica 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
Como organizar 
uma associação 
Embrapa Informação Tecnológica 
Brasília, DF 
2006
Exemplares desta publicação podem ser adquiridos na: 
Editoração eletrônica 
Mário César Moura de Aguiar 
Carlos Eduardo Felice Barbeiro 
Todos os direitos reservados. 
Ilustração da capa 
CW Produções Ltda. 
(Eloi Neves Gameleira 
Paulo Sérgio Soares) 
A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em 
parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei no. 9.610). 
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação – CIP 
Embrapa Informação Tecnológica 
Capa 
Como organizar uma associação. – Brasília, DF : Embrapa InformaçãoTecnológica, 
2006. 
45 p. : il. – (ABC da Agricultura Familiar, 1). 
Compilação e edição, CW Produções Ltda. 
ISBN 85-7383-338-6 
1. Associativismo. 2. Associação rural. 
CDD 334 
Embrapa Informação Tecnológica 
Parque Estação Biológica (PqEB), Av. W3 Norte (final) 
CEP 70770-901 Brasília, DF 
Fone: (61) 3340-9999 
Fax: (61) 3340-2753 
vendas@sct.embrapa.br 
www.sct.embrapa.br 
Coordenação geral 
Fernando do Amaral Pereira 
Coordenação editorial 
Lillian Alvares 
Lucilene Maria de Andrade 
Compilação e edição 
CW Produções Ltda. 
Revisão técnica 
Marisa de Goes 
Revisão de texto 
Wesley José da Rocha 
1ª edição 
1ª impressão (2006): 1.000 exemplares 
© Embrapa 2006
Apresentação 
Empenhada em auxiliar o pequeno produtor, a 
Embrapa lança o ABC da Agricultura Familiar, que 
oferece valiosas instruções sobre o trabalho no campo. 
Elaboradas em linguagem simples e objetiva, 
as publicações abordam temas relacionados à 
agropecuária e mostram como otimizar a atividade 
rural. A criação de animais, técnicas de plantio, 
práticas de controle de pragas e doenças, adubação 
alternativa e fabricação de conservas de frutas são 
alguns dos assuntos tratados. 
De forma independente ou reunidas em 
associações, as famílias poderão beneficiar-se 
dessas informações e, com isso, diminuir custos, 
aumentar a produção de alimentos, criar outras fontes 
de renda e agregar valor a seus produtos. 
Assim, a Embrapa cumpre o propósito adicional 
de ajudar a fixar o homem no campo, pois coloca a 
pesquisa a seu alcance e oferece alternativas de 
melhoria na qualidade de vida. 
Fernando do Amaral Pereira 
Gerente-Geral 
Embrapa Informação Tecnológica
Sumário 
Por que criar uma associação? ................ 7 
O que fazer para criar uma 
associação? ............................................. 8 
Como criar uma associação ..................... 9 
Quais os objetivos da associação? ......... 11 
Quem pode ser sócio? ............................12 
Quem se encarregará de fundar 
a associação? .........................................13 
O que é preciso para fundar 
a associação? .........................................14 
É hora de trabalhar: mantenha viva 
a associação ...........................................20 
Modelos de atas e de estatuto ................23
6
Por que criar 
uma associação? 
Participar de uma associação tem muito 
a ver com a pequena produção de alimentos. 
Você sabe que as pessoas unidas têm 
mais força do que sozinhas. Por isso, é 
importante que os produtores rurais se juntem 
em associações. Juntos, você e seus amigos 
poderão: 
• Comprar melhor e mais barato. 
• Produzir melhor e em maior 
quantidade. 
• Beneficiar sua própria produção. 
• Vender em quantidades maiores. 
• Conseguir preço de venda mais alto. 
• Defender seus interesses. 
Mas, para criar uma associação, é 
preciso pensar bastante no assunto. Só a 
criação da associação não resolve nada. 
7
A diretoria e os sócios têm que trabalhar juntos 
para que a associação vá em frente. 
O que fazer para criar 
uma associação? 
A primeira coisa que você precisa fazer 
é se reunir com seus vizinhos interessados, 
para discutir o assunto. 
Uma sugestão sobre as perguntas a 
serem respondidas nas reuniões é a que 
segue: 
• Por que é preciso criar uma 
associação? 
• Quais serão os objetivos da 
associação? 
• Quem serão os sócios? 
• Quem se encarregará de fundar a 
associação? 
• Onde funcionará a associação? 
8
• Qual o valor da mensalidade a ser 
paga pelos sócios? 
• Como serão pagas as despesas de 
registro da associação? 
Tudo isso precisa ser bem discutido. 
9 
Por quê? 
• Para que a associação nasça forte e 
possa trabalhar por seus associados. 
• Para que todos saibam o que está 
acontecendo. 
• Para que todos possam ajudar desde 
a fundação da associação. 
Como criar uma associação 
Escolha um problema 
Se você e seus vizinhos têm problemas 
que precisam da força de um grupo para ser 
resolvidos, então está na hora de criarem uma 
associação.
Os problemas podem ser, por exemplo: 
• O alto preço de um produto. 
• Compradores que pagam muito 
pouco por sua produção. 
• A falta de escola perto de sua casa. 
• A falta de estrada para levar seu 
produto até a cidade. 
Aqueles que têm o mesmo problema 
devem se juntar para discuti-lo e buscar 
soluções. 
Escolha o caminho para a solução 
Se um produto é muito usado na lavoura 
e é muito caro, então vocês podem se unir 
para comprá-lo em maior quantidade, 
pagando assim um preço mais baixo. 
Se os compradores pagam pouco pela 
produção, então vocês podem se unir e 
vender direto ao atacadista. 
Se não existe escola por perto, então 
vocês podem se unir para conseguir a 
construção de uma. 
10
O mesmo pode acontecer se o 
problema é a falta de estradas, de um 
depósito, da assistência de um agente de 
saúde ou muitos outros. 
Se um problema não pode ser resolvido 
por você sozinho, junte-se aos outros para 
fundar uma associação, e então buscar juntos 
a solução. 
Quais os objetivos 
da associação? 
Você e seus amigos é que decidem os 
objetivos da associação, conforme os 
problemas do grupo. 
É importante não escolher objetivos 
muito simples, porque, logo que forem 
alcançados, a associação perderá sua razão 
de existir. 
Também não escolha objetivos muito 
difíceis, porque os vizinhos podem desistir de 
se associar. 
11
Procure objetivos que interessem tanto 
a você quanto a seus vizinhos. Assim, eles 
entenderão quando você explicar a neces-sidade 
de criarem uma associação. 
Os objetivos da associação podem ser 
mudados com o tempo. Quem decide isso 
são os sócios. Não se esqueça: a associação 
é para você e para seus vizinhos; ela é para o 
bem de todos. 
Quem pode ser sócio? 
Todos os seus vizinhos podem ser 
sócios, pois todos têm problemas parecidos. 
Por isso, é importante escolher o problema e 
o caminho para sua solução. A associação 
juntará todos na luta por essa solução. 
É bom que os interessados morem perto 
uns dos outros. Assim, fica mais fácil se reunir 
e discutir os assuntos. 
12
Quem se encarregará 
de fundar a associação? 
Depois de decidida a criação da 
associação, é preciso tomar algumas 
providências para que ela realmente passe a 
existir: escrever o estatuto, fazer a assembléia 
de fundação e outras. O melhor é escolher 
as pessoas que tenham mais estudo ou 
pessoas que tenham alguma experiência. 
Peça ajuda a um técnico da extensão rural, 
da prefeitura, da Embrapa, da cooperativa ou 
de alguma organização de assistência aos 
produtores. Eles poderão ajudá-los no que for 
preciso para fundar a associação. 
13 
CW Produções Ltda. 
(Paulo César Rocha)
O que é preciso para 
fundar a associação? 
1 – Escrever o estatuto 
O estatuto diz tudo sobre a associação 
e seus sócios: seus direitos e deveres e seu 
funcionamento. Tudo que estiver escrito nele 
deverá ser cumprido; por isso, tudo deve ser 
bem discutido entre os futuros sócios. 
O estatuto deve estar pronto para ser lido e 
aprovado na primeira reunião da associação. 
O estatuto deve trazer: 
• O nome da associação. Por exemplo, 
Associação dos Produtores de Mel de 
Vila Maria. 
• Os objetivos. Quais problemas os 
sócios querem resolver. Por exemplo, 
como baixar o custo de produção e 
de processamento do mel. 
• A localização. A associação precisa de 
um endereço. O ideal é que seja num 
14
lugar pertencente a todos, como 
uma escola ou um barracão que a 
comunidade construiu em mutirão. 
Mas pode funcionar na casa de um 
dos sócios ou noutro lugar. 
• O tempo de duração. Geralmente se 
usa a palavra “indeterminado”. Isso 
quer dizer que a associação não tem 
prazo para acabar. Só tem fim quando 
os sócios decidirem; mas, mesmo 
assim, o ideal é nunca acabar, já que 
novos problemas certamente surgirão. 
• O modo como será administrada. 
Essa parte diz como será a diretoria, 
os conselhos e os outros órgãos, se 
houver. Também explica como serão 
as eleições, os cargos, a duração de 
cada diretoria, de cada conselho, etc. 
• O nome de quem vai representar a 
associação. Quem vai falar em nome 
da associação? Quem vai assinar os 
papéis da associação? Quem vai 
15
registrá-la? (Geralmente, é o presi-dente 
que representa a associação). 
• O modo como se reformará o estatuto. 
Essa parte deve indicar o número 
necessário de pessoas, o intervalo de 
tempo entre uma reforma e outra. 
• Os procedimentos a serem adotados 
em caso de encerramento da associação. 
Isso é uma exigência do governo. 
É necessário que fique bem claro o que será 
feito com tudo aquilo que a associação 
comprar. 
Veja um modelo de estatuto no final 
deste texto. 
2 – Fazer a assembléia de fundação 
A assembléia de fundação é o momento 
de criação de uma associação. É uma reunião 
em que todos os interessados devem 
participar. Os que estiverem nessa 
assembléia serão os sócios fundadores da 
associação. 
16
Nessa reunião, dois participantes são 
escolhidos: um será o presidente da 
assembléia, o outro o secretário. 
O presidente é quem dirige a reunião. 
O secretário é quem anota tudo, para depois 
fazer a ata. Na ata deve estar escrito o local e 
o dia da reunião, o nome de todos os pre-sentes 
e tudo que foi discutido e decidido na 
reunião. A associação deve ter um Livro de 
Atas, que é um caderno de capa dura e 
páginas numeradas, onde todas as atas serão 
escritas e assinadas por todos que estiverem 
na reunião. Esse caderno é um documento 
da associação e deve ser bem guardado. 
Em geral, os sócios não querem aceitar 
o cargo de secretário da associação por medo 
de não saber fazer as atas. Pensam que é 
muito difícil fazer ou entender uma ata. Nada 
disso. É muito fácil. No final deste volume 
existem modelos de atas. 
Na assembléia de fundação é preciso: 
• Que o estatuto preparado seja 
aprovado. 
• Que sejam eleitos os sócios que vão 
17
dirigir a associação, formando a 
Diretoria e o Conselho Fiscal. 
• Que se discuta o valor da mensalidade 
que os associados devem pagar, pois 
a associação tem gastos. 
3 – Registrar a associação 
Depois de realizada a assembléia, o 
secretário faz a ata de fundação, que deve 
ser assinada por todos os sócios fundadores. 
Além do nome, recomenda-se incluir o 
número da identidade ou do registro de 
nascimento, o estado civil e a profissão de 
cada um. Dois registros devem ser feitos: um 
no cartório, o outro no Posto da Receita 
Federal. 
Atenção! 
Para fazer esses registros, a associação terá 
que pagar algumas taxas. Recomenda-se 
verificar, antes, qual será o valor, pois ele será 
pago pelos sócios fundadores. 
18
Registro no Cartório 
de Títulos e Documentos 
É feito na sede do município. Para isso, 
é preciso levar os seguintes documentos: 
• O estatuto original e duas cópias dele. 
• Três cópias da ata de fundação. 
• Duas cópias dos documentos de 
identidade dos sócios eleitos para a 
diretoria. 
Registro no Posto da Receita Federal 
É preciso levar os seguintes docu-mentos: 
• O estatuto já registrado no cartório. 
• O caderno com a ata de fundação. 
• A cópia do CPF do presidente eleito. 
A Receita Federal fornecerá o número 
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ). Com esse documento, é possível 
abrir conta em banco para a associação. 
19
No final deste texto, há modelos dos 
seguintes documentos: 
• Ata de assembléia de fundação de 
uma associação. 
• Ata de reunião ordinária de uma 
associação. 
• Estatuto de uma associação. 
É hora de trabalhar: 
mantenha viva 
a associação 
Para que a associação represente bem 
seus sócios, é necessário que todos 
trabalhem para fazer dela uma instituição 
forte. 
• Participe de todas as atividades da 
associação, principalmente das 
assembléias gerais. 
• Pague suas contribuições em dia. 
• Respeite as decisões da maioria. 
20
• Cumpra os compromissos assumidos. 
• Vote nas eleições. 
• Zele pelo patrimônio material e moral 
da associação. 
• Apresente sugestões para melhorar o 
trabalho da associação. 
• Candidate-se a um cargo da diretoria 
e participe da administração. 
Lembre-se: a união faz a força! 
21
22
Modelos de atas 
e de estatuto 
Modelo de ata de fundação 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE 
FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 
(Escreva o nome completo da associação) 
Aos .... dias do mês de ..............., do ano 
de ......., às ..... horas, em ................................ 
(nome do município), no Estado de ........., 
reuniram-se as seguintes pessoas: (nome de 
cada uma por extenso, nacionalidade, idade, 
estado civil, RG, CPF e endereço). 
Foi eleito para coordenar os trabalhos 
.................................................. (nome, por 
extenso, do presidente da assembléia), que 
convidou ............................................................. 
(nome, por extenso, do secretário) para 
secretariar a reunião e lavrar a presente ata. 
O presidente da assembléia de fundação leu, 
explicou e promoveu debate sobre a proposta 
23
de estatuto para a associação. O estatuto foi 
aprovado pelo voto dos sócios fundadores 
acima indicados. A seguir, o presidente 
determinou que fosse feita a eleição dos 
membros da primeira Diretoria da Associação 
conforme o estatuto aprovado. Apurados os 
votos, foram considerados eleitos os 
seguintes associados ................ (indicar o 
nome de cada um dos ocupantes dos cargos 
e de seus substitutos). O presidente eleito da 
Associação assumiu a direção dos trabalhos 
e declarou que a partir daquele momento a 
Associação (escrever o nome da Associação) 
estava criada, com o objetivo de (escrever aqui 
os objetivos principais da associação). 
Nada mais havendo a tratar, o presidente 
deu por encerrados os trabalhos e eu, 
............................................ (nome do 
secretário), lavrei a presente Ata que, depois 
de lida e aprovada, foi assinada por todos os 
sócios fundadores. 
(local e data) 
(assinatura do presidente, do secretário 
da assembléia de fundação e de todos os 
sócios fundadores) 
24
Observações sobre a ata 
• A ata da assembléia de fundação é 
registrada num Livro de Atas, que 
deve ter suas páginas numeradas. 
A primeira página desse livro deve 
constar de “Termo de abertura”, 
dizendo sua finalidade, seguido das 
assinaturas do secretário e do 
presidente da associação, do local e 
da data de fundação da associação. 
• O texto do estatuto pode ser registrado 
no Livro de Atas, ou registrado em um 
documento à parte (e depois copiado 
no Livro de Atas). 
• Além do Livro de Atas, deve haver um 
Livro de Sócios (com folhas nu-meradas 
e termo de abertura 
explicando sua finalidade). Nesse 
livro, cada sócio deve ter um número. 
Nele, são registradas as ocorrências 
referentes a cada um dos sócios 
(pedidos de licença, infrações, 
premiações,notificações, desliga-mento, 
exclusão). 
25
Ata é o documento onde se anotam os 
acontecimentos ocorridos nas reuniões que 
a associação realizar. O estatuto, os relatórios 
e as atas são os documentos mais impor-tantes 
de uma associação de agricultores. 
O estatuto estabelece como o grupo deve 
atuar e define os objetivos que os sócios 
pretendem alcançar. Os relatórios e as atas 
contam o desempenho do grupo, as facili-dades, 
as dificuldades enfrentadas, as formas 
utilizadas para cumprir as atividades e os 
resultados alcançados. Nas atas e nos 
relatórios, conta-se a vida da associação. 
O relatório descreve as atividades 
realizadas pela associação em determinado 
tempo. Para ser bem feito, a diretoria da 
associação deve ter em mãos as atas das 
reuniões realizadas. A ata pode ser tão 
importante quanto o estatuto, pois, quando 
os sócios votam e aprovam uma decisão em 
reunião e a registram na ata, esse registro 
transforma-a em um apêndice do estatuto. 
Ou seja, as regras definidas nessa ata passam 
a ter a mesma força legal daquelas incluídas 
no estatuto que regulamentam a associação. 
26
Deve ser feita uma ata completa ou um 
resumo do que foi discutido em cada reunião. 
As finalidades da ata são: registrar o que foi 
discutido, as decisões tomadas e facilitar o 
preparo dos relatórios. Para isso, é importante 
que a ata seja bem escrita, que só registre o 
que é importante e que seja lida pelo secretário 
no final de cada reunião (para completar e 
corrigir o que foi dito) e no início da reunião 
seguinte (para lembrar o que foi dito). 
A ata da reunião anterior deve ser lida 
na reunião seguinte para: lembrar o que foi 
discutido e decidido, facilitar a compreensão 
do assunto para quem não esteve presente 
na reunião anterior e permitir que eles 
contribuam com suas opiniões para as 
decisões. 
27
28
Modelo de ata de reunião ordinária 
29 
Abertura 
Aos ....... dias do mês de ................ do 
ano de ......., às ....... horas, na Sede da (nome 
da associação) ................................., sob a 
presidência do Sr. .........................- 
..............................., tendo como secretário o 
Sr. ...................................................., realizou-se 
mais uma das reuniões ordinárias da 
associação. 
Presenças 
Estiveram presentes os seguintes 
sócios: (escrever o nome dos sócios 
presentes) 
Corpo da ata 
Feita a leitura da ata da reunião anterior 
pelo secretário, a mesma foi aprovada (ou 
alterada). O presidente comunicou os
assuntos para discussão na presente reunião 
(relacionar os assuntos). Escrever o que foi 
discutido sobre cada um dos assuntos. 
Escrever o que foi decidido. 
30 
Fechamento 
A seguir, o presidente declarou encerra-da 
a reunião e convidou os presentes para a 
próxima reunião, a realizar-se no dia ........, 
de ............................, às .......... horas.
Modelo de estatuto 
de uma associação de 
pequenos produtores 
CAPÍTULO I 
Denominação, sede, objetivos, ações, 
convênios e duração. 
Art. 1° – Denominação, sede e 
objetivos – A Associação (nome completo), 
fundada em (data de fundação), é uma 
organização civil sem fins lucrativos, com sede 
na cidade de (nome da cidade). Tem o objetivo 
de (escrever os objetivos, como na ata de 
fundação). 
Art. 2° – Ações – Para cumprir seus 
objetivos, a associação orientará suas ações 
no sentido de: (descrever o que a associação 
vai fazer para alcançar seus objetivos) 
31 
I – 
II –
32 
III – 
IV – 
V – 
VI – Representar os interesses e 
defender os direitos dos associados. 
Art. 3° – Prazo de duração – O prazo 
de duração da associação será indeter-minado, 
coincidindo o ano social com o ano 
civil. 
CAPÍTULO II 
Estrutura e funcionamento 
da associação 
Art. 4º – Estrutura – A estrutura da 
associação tem os seguintes órgãos: 
Assembléia-Geral, Diretoria e Conselho- 
Fiscal. 
Art. 5º – A Assembléia-Geral – É o
órgão máximo normativo deliberativo, 
composto por todos os sócios da associação. 
§ 1° – A Assembléia-Geral reunir-se-á 
uma vez por ano – por ocasião do exame e 
aprovação das contas do exercício – no 
máximo até 31 de março e, quando ne-cessário, 
por convocação do presidente da 
33 
associação. 
§ 2° – A Assembléia-Geral deverá ser 
convocada com antecedência mínima de 15 
dias, por meio que garanta que todos os 
sócios serão avisados. Na convocação 
constará os assuntos a serem tratados na 
assembléia. 
§ 3° – À Assembléia-Geral compete fixar 
as diretrizes e normas básicas de funcio-namento 
da Entidade e decidir, em instância 
final, sobre todos os assuntos que afetem o 
desempenho da associação na consecução 
de seus objetivos e, em especial: 
a.Eleger o Conselho-Diretor e o Con-selho- 
Fiscal entre seus integrantes e
deliberar sobre a admissão de novos 
sócios. 
b. Aprovar planos de trabalho e orça-mentos, 
deliberar sobre a aquisição de 
bens imóveis e deliberar sobre emprés-timos, 
termos de cooperação, convênios, 
acordos e contratos. 
c. Examinar, julgar e aprovar relatórios e 
prestações de contas da Diretoria, a cada 
exercício social, e deliberar sobre normas 
de organização, contabilidade, adminis-tração 
de pessoal, financeira e de ma-terial. 
d. Determinar os salários de funcionários 
e serviços de terceiros e as condições 
de sua contratação, bem como o valor 
máximo até o qual o presidente terá 
autonomia para, sem consulta prévia à 
Assembléia-Geral, emitir cheques e 
ordens de pagamento em nome da 
associação. 
34
e. Decidir sobre as alterações deste 
Estatuto, com a aprovação mínima de 
2/3 dos sócios efetivos. 
Art. 6º – A Diretoria – A Assembléia- 
Geral elegerá, entre seus sócios, uma 
Diretoria, composta por: um presidente, um 
vice-presidente, um secretário e um 
tesoureiro, todos com mandatos de dois anos, 
admitida apenas uma reeleição. 
§ 1° – Os cargos da Diretoria não serão 
remunerados. Serão reembolsadas apenas 
as despesas de viagem e de representação, 
em favor da associação, desde que 
comprovadas. 
§ 2° – Ao presidente compete: 
a. Convocar e presidir as reuniões, 
administrar e garantir o cumprimento das 
diretrizes e metas e normas gerais de 
funcionamento da associação. 
b. Informar, junto com os demais mem-bros 
da Diretoria, sobre as atividades da 
associação e os níveis de sua execução. 
35
c. Assinar cheques e ordens de 
pagamento em nome da associação, 
observadas as disposição da Assem-bléia- 
Geral, e termos de cooperação, 
convênios, acordos, contratos e ajustes. 
d. Contratar funcionários e serviços de 
terceiros, como definido pela Assembléia- 
Geral, e determinar diretrizes de trabalho. 
e. Representar a associação em juízo e 
fora dele. 
§ 3° – Ao vice-presidente compete 
substituir o presidente em suas ausências e 
impedimentos; 
§ 4° – Ao secretário compete: 
a. Registrar em Atas todos os atos, 
acontecimentos e deliberações das 
reuniões da Diretoria e da Assembléia- 
Geral; zelar pela manutenção dos livros 
e registro de sócios e demais escri-turações 
de caráter social da associação. 
36
b. Coordenar a comunicação com 
associados e memória da entidade; 
assessorar o presidente na condução e 
no desenvolvimento das atividades 
sociais e na realização das reuniões da 
Diretoria. 
§ 5° – Ao tesoureiro compete: 
a. Responsabilizar-se pela manutenção 
e integridade do patrimônio da asso-ciação 
e pela administração das contas 
da associação, desde seu registro apro-priado 
até a relação formal dos serviços 
de contabilidade. 
b. Assinar, junto com o presidente, os 
cheques e ordens de pagamento da 
associação, observadas as determina-ções 
da Assembléia-Geral. 
Art. 7° – O Conselho-Fiscal – É 
composto de três membros titulares e de três 
suplentes, todos eles eleitos anualmente entre 
os sócios, na Assembléia-Geral. É o órgão 
de fiscalização interna da associação, e a ele 
37
38 
compete: 
a. Verificar a exatidão, a propriedade e a 
concordância dos atos da Diretoria com as 
diretrizes fixadas na Assembléia-Geral no 
trato dos interesses financeiros da 
associação. 
b. Apresentar parecer sobre a prestação 
de contas da Diretoria, por ocasião da 
Assembléia Geral anual. 
Art. 8° – Das eleições – A eleição para 
os cargos da Diretoria e do Conselho-Fiscal 
será feita por votação direta e secreta. Serão 
considerados eleitos os candidatos que 
obtiverem a maioria dos votos dos sócios. 
Art. 9° – O voto e sua representação 
– Cada sócio tem direito a apenas um voto. 
Para votar, o sócio deve assinar o livro de 
presenças e colocar seu nome e número de 
matrícula. 
Parágrafo único – O sócio que não 
estiver em dia com o pagamento da mensa-lidade 
não tem o direito de votar.
CAPÍTULO III 
Sócios, admissão, direitos, deveres. 
Art. 10O – Os sócios – Poderá ser sócio 
toda a pessoa que, sendo maior de idade ou 
emancipada, legalmente, dedique-se ou 
pretenda dedicar-se à produção agropecuária, 
que concorde em adequar sua produção aos 
padrões da associação e que concorde com 
as disposições deste Estatuto. 
Art. 11O – Admissão – Para ser sócia, 
a pessoa deve preencher e assinar uma 
proposta de admissão. Aprovada a proposta 
em Assembléia, os dados sobre o novo sócio 
são registrados no cadastro de sócios da 
associação. Depois disso, o novo sócio tem 
todos os direitos e as obrigações decorrentes 
deste Estatuto. 
Parágrafo único – O número de 
associados é ilimitado, não podendo ser 
inferior a dez. 
Art. 12O – Direitos – São direitos dos 
sócios: utilizar do espaço físico da associação 
39
e dispor dos bens e serviços por ela ofere-cidos, 
de acordo com as normas esta-belecidas; 
votar e ser votado, salvo impe-dimento 
legal, para a Diretoria e Conselho 
Fiscal; participar das assembléias; solicitar 
apoio da associação para a defesa de seus 
direitos e interesses; demitir-se quando lhe 
convier, desde que esteja em dia com a 
associação; propor a admissão de novos 
sócios. 
Parágrafo único – O esposo da sócia, 
ou a esposa do sócio, e seus filhos entre 14 e 
17 anos poderão participar dos mesmos 
direitos e obrigações dos sócios, salvo os de 
votar e serem votados. 
Art. 13° – Deveres – São deveres dos 
sócios: realizar com a associação todas as 
operações que constituem seus objetivos 
econômicos e sociais; respeitar a indivi-dualidade, 
as crenças e ideologias de todos 
os membros da associação; zelar pelo 
patrimônio da associação; pagar em dia a 
contribuição mensal para manutenção da 
associação; ser pontual nas reuniões 
40
marcadas pela associação; garantir que sua 
produção atenda aos padrões de qualidade 
definidos pela associação; honrar seus 
compromissos de produção, de participação 
e de comercializar com a associação; 
desempenhar com dedicação os cargos para 
os quais foram eleitos ou nomeados. 
Art. 14° – Demissão, eliminação, 
41 
exclusão. 
a. A demissão do associado, que não 
pode ser negada, ocorre quando for 
requerida ao presidente, julgada em 
Assembléia, anotada no livro de matrícula 
e comunicada ao requerente. A elimi-nação 
do associado, por infração a este 
Estatuto, é julgada pela Assembléia e 
executada pelo presidente, depois de 
haver comunicado por escrito as razões. 
Serão eliminados os sócios que exer-cerem 
atividades consideradas preju-diciais 
à associação e opostas a seus 
objetivos, e os que deixaram de pagar 
as mensalidades.
b. A exclusão do associado é feita por 
ocasião de sua morte ou por incapa-cidade 
civil. Sua exclusão é feita por 
decisão da Assembléia e registrada no 
livro de matrícula. 
Em quaisquer dos casos (demissão, 
eliminação ou exclusão), o associado não tem 
direito à devolução dos pagamentos feitos, 
nem dos fundos existentes, perdendo todos 
os direitos. 
Art. 15° – Contabilidade da asso-ciação 
– Os serviços de contabilidade devem 
ser organizados segundo as normas gerais e 
disposições deste Estatuto. 
Art. 16° – Os livros da associação – 
A associação deve possuir os seguintes livros: 
de matrícula, das atas das assembléias, de 
presenças e o livro caixa. 
Art. 17° – Patrimônio e fundos – Os 
recursos da associação serão constituídos por 
contribuições de manutenção periódicas feitas 
pelos sócios; dotações orçamentárias 
42
recebidas por ocasião da celebração de 
termos de cooperação, convênios, acordos e 
ajustes; receitas da venda de produtos e 
realização de eventos; por bens e direitos 
doados ou legados; por receitas diversas e 
próprias. 
Os saldos apurados no final de cada 
exercício deverão ser aplicados na formação 
de patrimônio, por meio da aquisição de bens 
móveis, títulos, etc. A mensalidade, no valor 
de 3% do salário mínimo, tem a finalidade de 
cobrir as despesas mensais de manutenção 
da associação. Essa mensalidade deve ser 
paga ao tesoureiro. 
Art. 18° – Disposições gerais e 
transitórias – Em caso de dissolução, 
atendidos os encargos e as responsabilidades 
assumidos, os bens remanescentes serão 
repassados, nos moldes da lei, a entidades 
similares, as quais serão indicadas pela 
Assembléia-Geral que deliberou pela disso-lução. 
43
44
Atenção! 
Para mais informações e esclarecimentos, 
procure um técnico da extensão rural, da 
Embrapa, da prefeitura ou de alguma 
organização de assistência aos agricultores. 
45
46
Títulos lançados 
• Como organizar uma associação 
• Como plantar abacaxi 
• Como plantar hortaliças 
• Controle alternativo de pragas e 
doenças das plantas 
• Caupi: o feijão do Sertão 
• Como cultivar a bananeira 
• Adubação alternativa 
• Cultivo de peixes 
• Como produzir melancia 
• Alimentação das criações na seca 
• Conservas caseiras de frutas 
47
Impressão e acabamento 
Embrapa Informação Tecnológica
Informação Tecnológica 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
Com o lançamento do ABC da Agricultura Familiar 
, 
a Embrapa coloca à disposição do pequeno produtor 
valiosas instruções sobre as atividades do campo. 
Numa linguagem simples e objetiva, os títulos abordam 
de controle de pragas e doenças, adubação alternativa 
e fabricação de conservas de frutas, dentre outros 
assuntos que exemplificam como otimizar o trabalho rural. 
Inicialmente produzidas para atender demandas por 
informação do Semi-Árido nordestino, as recomendações 
apresentadas são de aplicabilidade prática também 
CGPE: 5845 
a criação de animais, técnicas de plantio, práticas 
ISBN 85-7383-338-6 
em outras regiões do País. 
Com o a Embrapa 
ABC da Agricultura Familiar, 
demonstra o compromisso assumido com 
o sucesso da agricultura familiar. 
9 788573 833386

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  • 2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa Informação Tecnológica Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Como organizar uma associação Embrapa Informação Tecnológica Brasília, DF 2006
  • 3. Exemplares desta publicação podem ser adquiridos na: Editoração eletrônica Mário César Moura de Aguiar Carlos Eduardo Felice Barbeiro Todos os direitos reservados. Ilustração da capa CW Produções Ltda. (Eloi Neves Gameleira Paulo Sérgio Soares) A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei no. 9.610). Dados Internacionais de Catalogação na Publicação – CIP Embrapa Informação Tecnológica Capa Como organizar uma associação. – Brasília, DF : Embrapa InformaçãoTecnológica, 2006. 45 p. : il. – (ABC da Agricultura Familiar, 1). Compilação e edição, CW Produções Ltda. ISBN 85-7383-338-6 1. Associativismo. 2. Associação rural. CDD 334 Embrapa Informação Tecnológica Parque Estação Biológica (PqEB), Av. W3 Norte (final) CEP 70770-901 Brasília, DF Fone: (61) 3340-9999 Fax: (61) 3340-2753 vendas@sct.embrapa.br www.sct.embrapa.br Coordenação geral Fernando do Amaral Pereira Coordenação editorial Lillian Alvares Lucilene Maria de Andrade Compilação e edição CW Produções Ltda. Revisão técnica Marisa de Goes Revisão de texto Wesley José da Rocha 1ª edição 1ª impressão (2006): 1.000 exemplares © Embrapa 2006
  • 4. Apresentação Empenhada em auxiliar o pequeno produtor, a Embrapa lança o ABC da Agricultura Familiar, que oferece valiosas instruções sobre o trabalho no campo. Elaboradas em linguagem simples e objetiva, as publicações abordam temas relacionados à agropecuária e mostram como otimizar a atividade rural. A criação de animais, técnicas de plantio, práticas de controle de pragas e doenças, adubação alternativa e fabricação de conservas de frutas são alguns dos assuntos tratados. De forma independente ou reunidas em associações, as famílias poderão beneficiar-se dessas informações e, com isso, diminuir custos, aumentar a produção de alimentos, criar outras fontes de renda e agregar valor a seus produtos. Assim, a Embrapa cumpre o propósito adicional de ajudar a fixar o homem no campo, pois coloca a pesquisa a seu alcance e oferece alternativas de melhoria na qualidade de vida. Fernando do Amaral Pereira Gerente-Geral Embrapa Informação Tecnológica
  • 5.
  • 6. Sumário Por que criar uma associação? ................ 7 O que fazer para criar uma associação? ............................................. 8 Como criar uma associação ..................... 9 Quais os objetivos da associação? ......... 11 Quem pode ser sócio? ............................12 Quem se encarregará de fundar a associação? .........................................13 O que é preciso para fundar a associação? .........................................14 É hora de trabalhar: mantenha viva a associação ...........................................20 Modelos de atas e de estatuto ................23
  • 7. 6
  • 8. Por que criar uma associação? Participar de uma associação tem muito a ver com a pequena produção de alimentos. Você sabe que as pessoas unidas têm mais força do que sozinhas. Por isso, é importante que os produtores rurais se juntem em associações. Juntos, você e seus amigos poderão: • Comprar melhor e mais barato. • Produzir melhor e em maior quantidade. • Beneficiar sua própria produção. • Vender em quantidades maiores. • Conseguir preço de venda mais alto. • Defender seus interesses. Mas, para criar uma associação, é preciso pensar bastante no assunto. Só a criação da associação não resolve nada. 7
  • 9. A diretoria e os sócios têm que trabalhar juntos para que a associação vá em frente. O que fazer para criar uma associação? A primeira coisa que você precisa fazer é se reunir com seus vizinhos interessados, para discutir o assunto. Uma sugestão sobre as perguntas a serem respondidas nas reuniões é a que segue: • Por que é preciso criar uma associação? • Quais serão os objetivos da associação? • Quem serão os sócios? • Quem se encarregará de fundar a associação? • Onde funcionará a associação? 8
  • 10. • Qual o valor da mensalidade a ser paga pelos sócios? • Como serão pagas as despesas de registro da associação? Tudo isso precisa ser bem discutido. 9 Por quê? • Para que a associação nasça forte e possa trabalhar por seus associados. • Para que todos saibam o que está acontecendo. • Para que todos possam ajudar desde a fundação da associação. Como criar uma associação Escolha um problema Se você e seus vizinhos têm problemas que precisam da força de um grupo para ser resolvidos, então está na hora de criarem uma associação.
  • 11. Os problemas podem ser, por exemplo: • O alto preço de um produto. • Compradores que pagam muito pouco por sua produção. • A falta de escola perto de sua casa. • A falta de estrada para levar seu produto até a cidade. Aqueles que têm o mesmo problema devem se juntar para discuti-lo e buscar soluções. Escolha o caminho para a solução Se um produto é muito usado na lavoura e é muito caro, então vocês podem se unir para comprá-lo em maior quantidade, pagando assim um preço mais baixo. Se os compradores pagam pouco pela produção, então vocês podem se unir e vender direto ao atacadista. Se não existe escola por perto, então vocês podem se unir para conseguir a construção de uma. 10
  • 12. O mesmo pode acontecer se o problema é a falta de estradas, de um depósito, da assistência de um agente de saúde ou muitos outros. Se um problema não pode ser resolvido por você sozinho, junte-se aos outros para fundar uma associação, e então buscar juntos a solução. Quais os objetivos da associação? Você e seus amigos é que decidem os objetivos da associação, conforme os problemas do grupo. É importante não escolher objetivos muito simples, porque, logo que forem alcançados, a associação perderá sua razão de existir. Também não escolha objetivos muito difíceis, porque os vizinhos podem desistir de se associar. 11
  • 13. Procure objetivos que interessem tanto a você quanto a seus vizinhos. Assim, eles entenderão quando você explicar a neces-sidade de criarem uma associação. Os objetivos da associação podem ser mudados com o tempo. Quem decide isso são os sócios. Não se esqueça: a associação é para você e para seus vizinhos; ela é para o bem de todos. Quem pode ser sócio? Todos os seus vizinhos podem ser sócios, pois todos têm problemas parecidos. Por isso, é importante escolher o problema e o caminho para sua solução. A associação juntará todos na luta por essa solução. É bom que os interessados morem perto uns dos outros. Assim, fica mais fácil se reunir e discutir os assuntos. 12
  • 14. Quem se encarregará de fundar a associação? Depois de decidida a criação da associação, é preciso tomar algumas providências para que ela realmente passe a existir: escrever o estatuto, fazer a assembléia de fundação e outras. O melhor é escolher as pessoas que tenham mais estudo ou pessoas que tenham alguma experiência. Peça ajuda a um técnico da extensão rural, da prefeitura, da Embrapa, da cooperativa ou de alguma organização de assistência aos produtores. Eles poderão ajudá-los no que for preciso para fundar a associação. 13 CW Produções Ltda. (Paulo César Rocha)
  • 15. O que é preciso para fundar a associação? 1 – Escrever o estatuto O estatuto diz tudo sobre a associação e seus sócios: seus direitos e deveres e seu funcionamento. Tudo que estiver escrito nele deverá ser cumprido; por isso, tudo deve ser bem discutido entre os futuros sócios. O estatuto deve estar pronto para ser lido e aprovado na primeira reunião da associação. O estatuto deve trazer: • O nome da associação. Por exemplo, Associação dos Produtores de Mel de Vila Maria. • Os objetivos. Quais problemas os sócios querem resolver. Por exemplo, como baixar o custo de produção e de processamento do mel. • A localização. A associação precisa de um endereço. O ideal é que seja num 14
  • 16. lugar pertencente a todos, como uma escola ou um barracão que a comunidade construiu em mutirão. Mas pode funcionar na casa de um dos sócios ou noutro lugar. • O tempo de duração. Geralmente se usa a palavra “indeterminado”. Isso quer dizer que a associação não tem prazo para acabar. Só tem fim quando os sócios decidirem; mas, mesmo assim, o ideal é nunca acabar, já que novos problemas certamente surgirão. • O modo como será administrada. Essa parte diz como será a diretoria, os conselhos e os outros órgãos, se houver. Também explica como serão as eleições, os cargos, a duração de cada diretoria, de cada conselho, etc. • O nome de quem vai representar a associação. Quem vai falar em nome da associação? Quem vai assinar os papéis da associação? Quem vai 15
  • 17. registrá-la? (Geralmente, é o presi-dente que representa a associação). • O modo como se reformará o estatuto. Essa parte deve indicar o número necessário de pessoas, o intervalo de tempo entre uma reforma e outra. • Os procedimentos a serem adotados em caso de encerramento da associação. Isso é uma exigência do governo. É necessário que fique bem claro o que será feito com tudo aquilo que a associação comprar. Veja um modelo de estatuto no final deste texto. 2 – Fazer a assembléia de fundação A assembléia de fundação é o momento de criação de uma associação. É uma reunião em que todos os interessados devem participar. Os que estiverem nessa assembléia serão os sócios fundadores da associação. 16
  • 18. Nessa reunião, dois participantes são escolhidos: um será o presidente da assembléia, o outro o secretário. O presidente é quem dirige a reunião. O secretário é quem anota tudo, para depois fazer a ata. Na ata deve estar escrito o local e o dia da reunião, o nome de todos os pre-sentes e tudo que foi discutido e decidido na reunião. A associação deve ter um Livro de Atas, que é um caderno de capa dura e páginas numeradas, onde todas as atas serão escritas e assinadas por todos que estiverem na reunião. Esse caderno é um documento da associação e deve ser bem guardado. Em geral, os sócios não querem aceitar o cargo de secretário da associação por medo de não saber fazer as atas. Pensam que é muito difícil fazer ou entender uma ata. Nada disso. É muito fácil. No final deste volume existem modelos de atas. Na assembléia de fundação é preciso: • Que o estatuto preparado seja aprovado. • Que sejam eleitos os sócios que vão 17
  • 19. dirigir a associação, formando a Diretoria e o Conselho Fiscal. • Que se discuta o valor da mensalidade que os associados devem pagar, pois a associação tem gastos. 3 – Registrar a associação Depois de realizada a assembléia, o secretário faz a ata de fundação, que deve ser assinada por todos os sócios fundadores. Além do nome, recomenda-se incluir o número da identidade ou do registro de nascimento, o estado civil e a profissão de cada um. Dois registros devem ser feitos: um no cartório, o outro no Posto da Receita Federal. Atenção! Para fazer esses registros, a associação terá que pagar algumas taxas. Recomenda-se verificar, antes, qual será o valor, pois ele será pago pelos sócios fundadores. 18
  • 20. Registro no Cartório de Títulos e Documentos É feito na sede do município. Para isso, é preciso levar os seguintes documentos: • O estatuto original e duas cópias dele. • Três cópias da ata de fundação. • Duas cópias dos documentos de identidade dos sócios eleitos para a diretoria. Registro no Posto da Receita Federal É preciso levar os seguintes docu-mentos: • O estatuto já registrado no cartório. • O caderno com a ata de fundação. • A cópia do CPF do presidente eleito. A Receita Federal fornecerá o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Com esse documento, é possível abrir conta em banco para a associação. 19
  • 21. No final deste texto, há modelos dos seguintes documentos: • Ata de assembléia de fundação de uma associação. • Ata de reunião ordinária de uma associação. • Estatuto de uma associação. É hora de trabalhar: mantenha viva a associação Para que a associação represente bem seus sócios, é necessário que todos trabalhem para fazer dela uma instituição forte. • Participe de todas as atividades da associação, principalmente das assembléias gerais. • Pague suas contribuições em dia. • Respeite as decisões da maioria. 20
  • 22. • Cumpra os compromissos assumidos. • Vote nas eleições. • Zele pelo patrimônio material e moral da associação. • Apresente sugestões para melhorar o trabalho da associação. • Candidate-se a um cargo da diretoria e participe da administração. Lembre-se: a união faz a força! 21
  • 23. 22
  • 24. Modelos de atas e de estatuto Modelo de ata de fundação ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO (Escreva o nome completo da associação) Aos .... dias do mês de ..............., do ano de ......., às ..... horas, em ................................ (nome do município), no Estado de ........., reuniram-se as seguintes pessoas: (nome de cada uma por extenso, nacionalidade, idade, estado civil, RG, CPF e endereço). Foi eleito para coordenar os trabalhos .................................................. (nome, por extenso, do presidente da assembléia), que convidou ............................................................. (nome, por extenso, do secretário) para secretariar a reunião e lavrar a presente ata. O presidente da assembléia de fundação leu, explicou e promoveu debate sobre a proposta 23
  • 25. de estatuto para a associação. O estatuto foi aprovado pelo voto dos sócios fundadores acima indicados. A seguir, o presidente determinou que fosse feita a eleição dos membros da primeira Diretoria da Associação conforme o estatuto aprovado. Apurados os votos, foram considerados eleitos os seguintes associados ................ (indicar o nome de cada um dos ocupantes dos cargos e de seus substitutos). O presidente eleito da Associação assumiu a direção dos trabalhos e declarou que a partir daquele momento a Associação (escrever o nome da Associação) estava criada, com o objetivo de (escrever aqui os objetivos principais da associação). Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrados os trabalhos e eu, ............................................ (nome do secretário), lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os sócios fundadores. (local e data) (assinatura do presidente, do secretário da assembléia de fundação e de todos os sócios fundadores) 24
  • 26. Observações sobre a ata • A ata da assembléia de fundação é registrada num Livro de Atas, que deve ter suas páginas numeradas. A primeira página desse livro deve constar de “Termo de abertura”, dizendo sua finalidade, seguido das assinaturas do secretário e do presidente da associação, do local e da data de fundação da associação. • O texto do estatuto pode ser registrado no Livro de Atas, ou registrado em um documento à parte (e depois copiado no Livro de Atas). • Além do Livro de Atas, deve haver um Livro de Sócios (com folhas nu-meradas e termo de abertura explicando sua finalidade). Nesse livro, cada sócio deve ter um número. Nele, são registradas as ocorrências referentes a cada um dos sócios (pedidos de licença, infrações, premiações,notificações, desliga-mento, exclusão). 25
  • 27. Ata é o documento onde se anotam os acontecimentos ocorridos nas reuniões que a associação realizar. O estatuto, os relatórios e as atas são os documentos mais impor-tantes de uma associação de agricultores. O estatuto estabelece como o grupo deve atuar e define os objetivos que os sócios pretendem alcançar. Os relatórios e as atas contam o desempenho do grupo, as facili-dades, as dificuldades enfrentadas, as formas utilizadas para cumprir as atividades e os resultados alcançados. Nas atas e nos relatórios, conta-se a vida da associação. O relatório descreve as atividades realizadas pela associação em determinado tempo. Para ser bem feito, a diretoria da associação deve ter em mãos as atas das reuniões realizadas. A ata pode ser tão importante quanto o estatuto, pois, quando os sócios votam e aprovam uma decisão em reunião e a registram na ata, esse registro transforma-a em um apêndice do estatuto. Ou seja, as regras definidas nessa ata passam a ter a mesma força legal daquelas incluídas no estatuto que regulamentam a associação. 26
  • 28. Deve ser feita uma ata completa ou um resumo do que foi discutido em cada reunião. As finalidades da ata são: registrar o que foi discutido, as decisões tomadas e facilitar o preparo dos relatórios. Para isso, é importante que a ata seja bem escrita, que só registre o que é importante e que seja lida pelo secretário no final de cada reunião (para completar e corrigir o que foi dito) e no início da reunião seguinte (para lembrar o que foi dito). A ata da reunião anterior deve ser lida na reunião seguinte para: lembrar o que foi discutido e decidido, facilitar a compreensão do assunto para quem não esteve presente na reunião anterior e permitir que eles contribuam com suas opiniões para as decisões. 27
  • 29. 28
  • 30. Modelo de ata de reunião ordinária 29 Abertura Aos ....... dias do mês de ................ do ano de ......., às ....... horas, na Sede da (nome da associação) ................................., sob a presidência do Sr. .........................- ..............................., tendo como secretário o Sr. ...................................................., realizou-se mais uma das reuniões ordinárias da associação. Presenças Estiveram presentes os seguintes sócios: (escrever o nome dos sócios presentes) Corpo da ata Feita a leitura da ata da reunião anterior pelo secretário, a mesma foi aprovada (ou alterada). O presidente comunicou os
  • 31. assuntos para discussão na presente reunião (relacionar os assuntos). Escrever o que foi discutido sobre cada um dos assuntos. Escrever o que foi decidido. 30 Fechamento A seguir, o presidente declarou encerra-da a reunião e convidou os presentes para a próxima reunião, a realizar-se no dia ........, de ............................, às .......... horas.
  • 32. Modelo de estatuto de uma associação de pequenos produtores CAPÍTULO I Denominação, sede, objetivos, ações, convênios e duração. Art. 1° – Denominação, sede e objetivos – A Associação (nome completo), fundada em (data de fundação), é uma organização civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de (nome da cidade). Tem o objetivo de (escrever os objetivos, como na ata de fundação). Art. 2° – Ações – Para cumprir seus objetivos, a associação orientará suas ações no sentido de: (descrever o que a associação vai fazer para alcançar seus objetivos) 31 I – II –
  • 33. 32 III – IV – V – VI – Representar os interesses e defender os direitos dos associados. Art. 3° – Prazo de duração – O prazo de duração da associação será indeter-minado, coincidindo o ano social com o ano civil. CAPÍTULO II Estrutura e funcionamento da associação Art. 4º – Estrutura – A estrutura da associação tem os seguintes órgãos: Assembléia-Geral, Diretoria e Conselho- Fiscal. Art. 5º – A Assembléia-Geral – É o
  • 34. órgão máximo normativo deliberativo, composto por todos os sócios da associação. § 1° – A Assembléia-Geral reunir-se-á uma vez por ano – por ocasião do exame e aprovação das contas do exercício – no máximo até 31 de março e, quando ne-cessário, por convocação do presidente da 33 associação. § 2° – A Assembléia-Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 15 dias, por meio que garanta que todos os sócios serão avisados. Na convocação constará os assuntos a serem tratados na assembléia. § 3° – À Assembléia-Geral compete fixar as diretrizes e normas básicas de funcio-namento da Entidade e decidir, em instância final, sobre todos os assuntos que afetem o desempenho da associação na consecução de seus objetivos e, em especial: a.Eleger o Conselho-Diretor e o Con-selho- Fiscal entre seus integrantes e
  • 35. deliberar sobre a admissão de novos sócios. b. Aprovar planos de trabalho e orça-mentos, deliberar sobre a aquisição de bens imóveis e deliberar sobre emprés-timos, termos de cooperação, convênios, acordos e contratos. c. Examinar, julgar e aprovar relatórios e prestações de contas da Diretoria, a cada exercício social, e deliberar sobre normas de organização, contabilidade, adminis-tração de pessoal, financeira e de ma-terial. d. Determinar os salários de funcionários e serviços de terceiros e as condições de sua contratação, bem como o valor máximo até o qual o presidente terá autonomia para, sem consulta prévia à Assembléia-Geral, emitir cheques e ordens de pagamento em nome da associação. 34
  • 36. e. Decidir sobre as alterações deste Estatuto, com a aprovação mínima de 2/3 dos sócios efetivos. Art. 6º – A Diretoria – A Assembléia- Geral elegerá, entre seus sócios, uma Diretoria, composta por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, todos com mandatos de dois anos, admitida apenas uma reeleição. § 1° – Os cargos da Diretoria não serão remunerados. Serão reembolsadas apenas as despesas de viagem e de representação, em favor da associação, desde que comprovadas. § 2° – Ao presidente compete: a. Convocar e presidir as reuniões, administrar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas e normas gerais de funcionamento da associação. b. Informar, junto com os demais mem-bros da Diretoria, sobre as atividades da associação e os níveis de sua execução. 35
  • 37. c. Assinar cheques e ordens de pagamento em nome da associação, observadas as disposição da Assem-bléia- Geral, e termos de cooperação, convênios, acordos, contratos e ajustes. d. Contratar funcionários e serviços de terceiros, como definido pela Assembléia- Geral, e determinar diretrizes de trabalho. e. Representar a associação em juízo e fora dele. § 3° – Ao vice-presidente compete substituir o presidente em suas ausências e impedimentos; § 4° – Ao secretário compete: a. Registrar em Atas todos os atos, acontecimentos e deliberações das reuniões da Diretoria e da Assembléia- Geral; zelar pela manutenção dos livros e registro de sócios e demais escri-turações de caráter social da associação. 36
  • 38. b. Coordenar a comunicação com associados e memória da entidade; assessorar o presidente na condução e no desenvolvimento das atividades sociais e na realização das reuniões da Diretoria. § 5° – Ao tesoureiro compete: a. Responsabilizar-se pela manutenção e integridade do patrimônio da asso-ciação e pela administração das contas da associação, desde seu registro apro-priado até a relação formal dos serviços de contabilidade. b. Assinar, junto com o presidente, os cheques e ordens de pagamento da associação, observadas as determina-ções da Assembléia-Geral. Art. 7° – O Conselho-Fiscal – É composto de três membros titulares e de três suplentes, todos eles eleitos anualmente entre os sócios, na Assembléia-Geral. É o órgão de fiscalização interna da associação, e a ele 37
  • 39. 38 compete: a. Verificar a exatidão, a propriedade e a concordância dos atos da Diretoria com as diretrizes fixadas na Assembléia-Geral no trato dos interesses financeiros da associação. b. Apresentar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria, por ocasião da Assembléia Geral anual. Art. 8° – Das eleições – A eleição para os cargos da Diretoria e do Conselho-Fiscal será feita por votação direta e secreta. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos sócios. Art. 9° – O voto e sua representação – Cada sócio tem direito a apenas um voto. Para votar, o sócio deve assinar o livro de presenças e colocar seu nome e número de matrícula. Parágrafo único – O sócio que não estiver em dia com o pagamento da mensa-lidade não tem o direito de votar.
  • 40. CAPÍTULO III Sócios, admissão, direitos, deveres. Art. 10O – Os sócios – Poderá ser sócio toda a pessoa que, sendo maior de idade ou emancipada, legalmente, dedique-se ou pretenda dedicar-se à produção agropecuária, que concorde em adequar sua produção aos padrões da associação e que concorde com as disposições deste Estatuto. Art. 11O – Admissão – Para ser sócia, a pessoa deve preencher e assinar uma proposta de admissão. Aprovada a proposta em Assembléia, os dados sobre o novo sócio são registrados no cadastro de sócios da associação. Depois disso, o novo sócio tem todos os direitos e as obrigações decorrentes deste Estatuto. Parágrafo único – O número de associados é ilimitado, não podendo ser inferior a dez. Art. 12O – Direitos – São direitos dos sócios: utilizar do espaço físico da associação 39
  • 41. e dispor dos bens e serviços por ela ofere-cidos, de acordo com as normas esta-belecidas; votar e ser votado, salvo impe-dimento legal, para a Diretoria e Conselho Fiscal; participar das assembléias; solicitar apoio da associação para a defesa de seus direitos e interesses; demitir-se quando lhe convier, desde que esteja em dia com a associação; propor a admissão de novos sócios. Parágrafo único – O esposo da sócia, ou a esposa do sócio, e seus filhos entre 14 e 17 anos poderão participar dos mesmos direitos e obrigações dos sócios, salvo os de votar e serem votados. Art. 13° – Deveres – São deveres dos sócios: realizar com a associação todas as operações que constituem seus objetivos econômicos e sociais; respeitar a indivi-dualidade, as crenças e ideologias de todos os membros da associação; zelar pelo patrimônio da associação; pagar em dia a contribuição mensal para manutenção da associação; ser pontual nas reuniões 40
  • 42. marcadas pela associação; garantir que sua produção atenda aos padrões de qualidade definidos pela associação; honrar seus compromissos de produção, de participação e de comercializar com a associação; desempenhar com dedicação os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados. Art. 14° – Demissão, eliminação, 41 exclusão. a. A demissão do associado, que não pode ser negada, ocorre quando for requerida ao presidente, julgada em Assembléia, anotada no livro de matrícula e comunicada ao requerente. A elimi-nação do associado, por infração a este Estatuto, é julgada pela Assembléia e executada pelo presidente, depois de haver comunicado por escrito as razões. Serão eliminados os sócios que exer-cerem atividades consideradas preju-diciais à associação e opostas a seus objetivos, e os que deixaram de pagar as mensalidades.
  • 43. b. A exclusão do associado é feita por ocasião de sua morte ou por incapa-cidade civil. Sua exclusão é feita por decisão da Assembléia e registrada no livro de matrícula. Em quaisquer dos casos (demissão, eliminação ou exclusão), o associado não tem direito à devolução dos pagamentos feitos, nem dos fundos existentes, perdendo todos os direitos. Art. 15° – Contabilidade da asso-ciação – Os serviços de contabilidade devem ser organizados segundo as normas gerais e disposições deste Estatuto. Art. 16° – Os livros da associação – A associação deve possuir os seguintes livros: de matrícula, das atas das assembléias, de presenças e o livro caixa. Art. 17° – Patrimônio e fundos – Os recursos da associação serão constituídos por contribuições de manutenção periódicas feitas pelos sócios; dotações orçamentárias 42
  • 44. recebidas por ocasião da celebração de termos de cooperação, convênios, acordos e ajustes; receitas da venda de produtos e realização de eventos; por bens e direitos doados ou legados; por receitas diversas e próprias. Os saldos apurados no final de cada exercício deverão ser aplicados na formação de patrimônio, por meio da aquisição de bens móveis, títulos, etc. A mensalidade, no valor de 3% do salário mínimo, tem a finalidade de cobrir as despesas mensais de manutenção da associação. Essa mensalidade deve ser paga ao tesoureiro. Art. 18° – Disposições gerais e transitórias – Em caso de dissolução, atendidos os encargos e as responsabilidades assumidos, os bens remanescentes serão repassados, nos moldes da lei, a entidades similares, as quais serão indicadas pela Assembléia-Geral que deliberou pela disso-lução. 43
  • 45. 44
  • 46. Atenção! Para mais informações e esclarecimentos, procure um técnico da extensão rural, da Embrapa, da prefeitura ou de alguma organização de assistência aos agricultores. 45
  • 47. 46
  • 48. Títulos lançados • Como organizar uma associação • Como plantar abacaxi • Como plantar hortaliças • Controle alternativo de pragas e doenças das plantas • Caupi: o feijão do Sertão • Como cultivar a bananeira • Adubação alternativa • Cultivo de peixes • Como produzir melancia • Alimentação das criações na seca • Conservas caseiras de frutas 47
  • 49. Impressão e acabamento Embrapa Informação Tecnológica
  • 50. Informação Tecnológica Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Com o lançamento do ABC da Agricultura Familiar , a Embrapa coloca à disposição do pequeno produtor valiosas instruções sobre as atividades do campo. Numa linguagem simples e objetiva, os títulos abordam de controle de pragas e doenças, adubação alternativa e fabricação de conservas de frutas, dentre outros assuntos que exemplificam como otimizar o trabalho rural. Inicialmente produzidas para atender demandas por informação do Semi-Árido nordestino, as recomendações apresentadas são de aplicabilidade prática também CGPE: 5845 a criação de animais, técnicas de plantio, práticas ISBN 85-7383-338-6 em outras regiões do País. Com o a Embrapa ABC da Agricultura Familiar, demonstra o compromisso assumido com o sucesso da agricultura familiar. 9 788573 833386