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Programa de Educação
Ambiental e Agricultura Familiar
PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
E AGRICULTURA FAMILIAR
Capa_01 PEAAF_PROGRAMA.pdf 1 19/02/2015 10:39:40
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Brasília, 2015
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental
Departamento de Educação Ambiental
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 1 19/02/2015 16:02:06
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Presidenta: Dilma Rousseff
Vice-Presidente: Michel Temer
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Ministra: Izabella Teixeira
Secretário Executivo: Francisco Gaetani
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL
Secretária: Regina Gualda
Chefe de Gabinete: Álvaro Roberto Tavares
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Diretor: Nilo Sérgio de Melo Diniz
Gerente de Projetos: Renata Maranhão (José Luis Xavier - substituto)
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Esplanada dos Ministérios – Bloco B, sala 953 - 70068-900 – Brasília – DF
Tel: 55 61 2028.1207 Fax: 55 61 2028.1757
E-mail: educambiental@mma.gov.br
Centro de Informação e Documentação Ambiental – CID Ambiental
e-mail: cid@mma.gov.br
Catalogação na Fonte
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
M59p Ministério do Meio Ambiente
Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar / Alex Barroso Bernal
e Adriana de Magalhães Chaves Martins, Organizadores. Brasília: MMA, 2015.
32 p.
ISBN 978-85-7738-201-9
1. Educação ambiental. 2. Agricultura familiar. 3. Programa de Educação
Ambiental. I. Martins, Adriana de Magalhães Chaves. II. Bernal, Alex Barroso.
III. Ministério do Meio Ambiente. IV. Secretaria de Articulaçao Institucional e
Cidadania Ambiental. V. Departamento de Educação Ambiental. VI. Título.
CDU(2.ed.)37:504
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 2 19/02/2015 16:02:06
EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR -
PEAAF
Alex Barroso Bernal - Coordenador
Ana Luísa Campos
Nadja Janke
Neusa Helena Barbosa
ORGANIZAÇÃO E TEXTO
Alex Barroso Bernal
Adriana de Magalhães Chaves Martins
REVISÃO E COLABORAÇÃO
Aida Maria Farias da Silva
Ana Luísa Campos
José Luis Neves Xavier
Luciano Shimizu
Nilo Sérgio de Melo Diniz
Renata Maranhão
Ricardo Novaes
Todas as instituições e pessoas participantes do processo de construção do PEAAF
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 3 19/02/2015 16:02:06
Foto: Carolina Xavier de Lima
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 4 19/02/2015 16:02:06
SUMÁRIO
LISTA DE SIGLAS ..............................................................................................7
1. INTRODUÇÃO ...............................................................................................9
2. IMPORTÂNCIA DA AÇÃO .............................................................................11
3. OBJETIVOS .................................................................................................15
4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ..........................................................................15
5. O PÚBLICO ..................................................................................................19
6. O PROCESSO EDUCATIVO ............................................................................19
7. LINHAS DE AÇÃO ........................................................................................23
8. ARTICULAÇÕES E PARCERIAS ....................................................................27
9. AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ...............................................28
10. TEXTOS DE REFERÊNCIA ..........................................................................31
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 5 19/02/2015 16:02:06
Estação Ecológica Raso da Catarina – BA.
Foto: Eraldo Peres
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 6 19/02/2015 16:02:07
7PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
LISTA DE SIGLAS
ANA Agência Nacional de Águas
APP Área de Preservação Permanente
ATER Assistência Técnica e Extensão Rural
CGEN Conselho Nacional de Recursos Genéticos
CIEA Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental
CISEA Comissão Intersetorial de Educação Ambiental
CNPCT
Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comuni-
dades Tradicionais
CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos
CONAFLOR Comissão Nacional de Florestas
CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente
CONDRAF Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Sustentável
CONJUVE Conselho Nacional da Juventude
CONSAD Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local
CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
CONSEMA Conselho Estadual de Meio Ambiente
DEA Departamento de Educação Ambiental
EA Educação Ambiental
Emater Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural
Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
GT PEAAF Grupo de Trabalho do PEAAF
Ibama Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
JBRJ Jardim Botânico do Rio de Janeiro
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MEC Ministério da Educação
MinC Ministério da Cultura
MMA Ministério do Meio Ambiente
PEAAF Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar
PNEA Política Nacional de Educação Ambiental
SAIC Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental
SNJ Secretaria Nacional de Juventude
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 7 19/02/2015 16:02:08
Rio Mapuá - Arquipélago do Marajó, Breves – PA.
Foto: Bruno Coutinho
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9PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
1. INTRODUÇÃO
O PEAAF é um Programa de Educação Ambiental elaborado especialmente para o público
envolvido com a agricultura familiar1
. Por meio do desenvolvimento de ações educativas, busca-
-se a construção coletiva de estratégias para o enfrentamento da problemática socioambiental
rural. Sua implementação se dá por meio do conjunto de instituições governamentais e não-go-
vernamentais ligadas à essa temática, com vistas à adoção de práticas sustentáveis na agricul-
tura familiar e no manejo dos territórios rurais2
.
O PEAAF é fruto da reivindicação dos movimentos de agricultores e agricultoras familiares
ao Governo Federal, realizada no Grito da Terra 2009 e outras manifestações, que apontaram
a necessidade de fortalecimento da Educação Ambiental no contexto rural. Desde então, sua
elaboração e aperfeiçoamento têm sido realizados de forma contínua e participativa, por meio
do diálogo com sujeitos sociais atuantes no setor. O PEAAF é a materialização da contribuição
da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)3
a essa demanda socioambiental e vem a
colaborar com um conjunto de ações que o Governo Federal tem implementado para melhorar a
qualidade de vida no campo.
No tocante ao desenvolvimento rural, a adoção de modelos de produção ambientalmente
insustentáveis e socialmente injustos tem levado à exaustão dos recursos naturais disponíveis e
à inviabilização da permanência das famílias no campo. Torna-se necessário, então, equacionar
a proteção do meio ambiente, suas múltiplas formas de uso e a garantia de condições dignas
de vida no meio rural. A produção em bases agroecológicas é orientadora das transformações
almejadas. E para que essa transição se torne realidade, é imprescindível o trabalho articulado
entre os órgãos e entidades da administração pública e as organizações da sociedade civil para
o fomento de processos educativos que estimulem “o fortalecimento de uma consciência crítica
sobre a problemática ambiental e social”, tal como preconiza a Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA).
Ao assumir esse objetivo da PNEA, o PEEAF visa suprir a necessidade de formação, capa-
citação, comunicação e mobilização social dos sujeitos e organizações envolvidas com a agricul-
tura familiar e o desenvolvimento rural sustentável. Trabalhando temas como participação so-
cial, agroecologia, práticas produtivas sustentáveis, tecnologias sociais, impactos da agricultura
contemporânea sobre o meio ambiente, relação entre o campo e cidade, recuperação de áreas
degradadas e legislação ambiental, espera-se que o PEAAF possa contribuir para a sustentabili-
dade dos agroecossistemas e para a melhoria da qualidade de vida de agricultores(as) familiares
do país.
1 De acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, em seu Art. 3º, é caracterizado como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural aquele que pratica
atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo
da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo (Redação dada pela Lei nº
12.512, de 2011); IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
2 Para o PEAAF, o conceito de território é usado como unidade de referência para os processos de investigação, aprendizagem e intervenção pretendidos. Para isso, o ter-
ritório é entendido como um espaço geográfico transformado pelas relações sociais e a ação humana sobre a natureza, que possui características econômicas, políticas e
ambientais próprias, cujo uso é definidor da história de vida e criador da identidade cultural de uma sociedade e do sujeito no mundo. A noção do território comporta, portanto,
dimensões materiais e imateriais da realidade social e seus limites não são determinados exclusivamente por aspectos político-administrativos, mas também pelo sentimen-
to de pertencimento por grupos e indivíduos com o lugar que habitam e/ou se reproduzem social, econômica e culturalmente.
3 Ver Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 que Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências e Decreto
nº 4.281, de 25 de junho de 2002 que regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
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Mutirão para capina do café, São Gabriel da Palha - ES.
Foto: Roseli Maria de Souza
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11PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
2. IMPORTÂNCIA DA AÇÃO
Segundo dados do último Censo Agropecuário (2006)4
, a agricultura familiar – com 4.367.902
estabelecimentos e 12,3 milhões de pessoas vinculadas - representa 84,4% dos estabelecimen-
tos rurais brasileiros e ocupa 24,3% das áreas agrícolas, respondendo por 74,4% da mão de obra
dos estabelecimentos e por parcela significativa dos alimentos que chegam à mesa dos brasilei-
ros - 86,7% da mandioca; 70,0% do feijão; 59,04% dos suínos; 58,16% do leite; 50,01% das aves;
45,94% do milho; 38,31% do café; 33,97% do arroz; 30,30% dos bovinos, conforme visualizado no
gráfico abaixo.
86,69%
69,76%
59,04% 58,16%
50,01%
45,94%
38,31%
33,87%
30,30%
21,23%
15,73%
Participação da Agricultura Familiar na Produção Total
Fonte - IBGE 2009. Censo Agropecuário de 2006
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
Não FamiliarAgricultura Familiar
Mandioca Feijão Suinos Leite Aves Milho Café Arroz em
casca
Bovino Trigo Soja
Os dados acima demonstram a importância econômica da agricultura familiar e sinalizam
para a diversidade de sistemas produtivos, de capacidades econômicas, de formas de organiza-
ção, de agroecossistemas, de recursos naturais e biomas presentes nesse contexto, assim como
a pluralidade sociocultural e a rica sociobiodiversidade existentes. Isso desvela a existência de
múltiplas formas de relação entre sociedade e natureza, que precisam ser reconhecidas, respei-
tadas e valorizadas para que sejam providas aos agricultores e agricultoras familiares as con-
dições materiais para a sua reprodução econômica, social, simbólica e cultural nos territórios
onde vivem. Nesse contexto, percebe-se a necessidade de transformação da concepção do meio
rural, comumente tido como espaço destinado meramente à extração e produção de matérias
primas e alimentos, para contemplar sua relevância enquanto espaço de construção de modos
de vida e saberes, experiências e tradições culturais, onde os agricultores e agricultoras ganham
destaque como protagonistas de um desenvolvimento territorial sustentável.
4 Os dados apresentados pelo Censo Agropecuário 2006, do IBGE, referem-se às informações levantadas em 2007 pelos recenseadores do IBGE, através de pergun-
tas diretas ao produtor ou responsável pelo estabelecimento agropecuário. Algumas variáveis referem-se à data de referência da pesquisa (31.12.2006), e outras
referem-se ao ano de 2006, ano de referência do Censo Agropecuário. Para categorizar a agricultura familiar foi utilizado o método de exclusão sucessivas e com-
plementares, ou seja para ser considerado Agricultura Familiar, o estabelecimento agrícola precisava atender simultaneamente a todos os critérios estabelecidas
Lei nº 11.326 / 2006.
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 11 19/02/2015 16:02:09
12 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
No Brasil, o modelo de desenvolvimento rural predominante ainda é baseado no uso exten-
sivo de terras; na monocultura; na exportação; no uso intensivo de máquinas, adubos químicos e
agrotóxicos; no domínio de grandes empresas que detêm o poder sobre a produção e distribuição
de sementes e da manipulação de recursos genéticos; no emprego de mão de obra com baixa
capacitação, remuneração e precárias condições de trabalho. Essa situação é agravada pela for-
ma de inserção dos agricultores familiares na economia de mercado, pela ação da mídia e de
instituições de ensino e extensão rural que divulgam e promovem esse padrão de produção como
a única solução capaz de evitar a fome no mundo e pelas políticas agrícolas e fundiárias que não
conseguem efetivar mudanças significativas nesse quadro de produção que é insustentável por
ser degradante tanto para o ambiente como para os agricultores(as), além de não permitir o
acesso igualitário ao bens comuns, gerar insegurança alimentar e levar a dificuldades econômi-
cas que inviabilizam a permanência de famílias de agricultores no campo.
O gráfico a seguir compara a agricultura familiar e não familiar, nos critérios referentes ao
número de estabelecimentos rurais, ocupação de mão de obra, receita obtida e área ocupada.
Esses dados revelam a concentração de terras e de receita existentes entre os estabelcimentos
da agricultura familiar e da agricultura não familiar.
Aspectos da Agricultura Familiar comparando com Não Familiar
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
Estabelecimentos Ocupação Receitas Obtidas Área
84,40%
74,38%
33,92%
24,32%
Não familiar
Agricultura Familiar
Fonte - IBGE 2009. Censo Agropecuário de 2006.
O próximo gráfico mostra o tipo de utilização das terras presente nos estabelecimentos da
agricultura familiar. Observa-se que a maior ocupação se dá em forma de pastagens (45,33%),
seguida pela ocupação por matas e/ou florestas (23,34%). Considerando que ainda há uma por-
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13PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
centagem de terras destinadas a florestas plantadas (0,74%) e sistemas agroflorestais (3,61%),
observa-se que o componente florestal é muito presente nesses estabelecimentos.
Utilização das Terras na Agricultura Familiar
22,00%
0,74%
3,61%
23,34%
4,98%
45,33%
Pastagens
Matas e/ou Florestas (APP,
Reserva Legal e outros)
Sistemas agroflorestais
Florestas Plantadas
Lavouras
Outros
No total de 4.367.902 de estabelecimentos da agricultura familiar, 250.252 utilizam Siste-
mas Agroflorestais, representando 5,73% desses estabelecimentos. Este dado reflete a difusão
desta tecnologia no ano de 2006.
Das cerca de cinco milhões de propriedades rurais familiares, ampla maioria enfrenta pro-
blemas ambientais, com consequentes pendências na regularização ambiental junto aos órgãos
responsáveis. As bases naturais que garantem a sua sustentação vêm sofrendo rápida degrada-
ção, com contaminação dos solos e da água, redução de áreas de preservação, perda da biodi-
versidade, entre outros. Esse conjunto de problemas relacionado a um modelo insustentável de
exploração agrícola, determinado global e localmente pelas relações capitalistas de produção,
se materializa nos territórios em suas esferas econômica, ambiental, social, política e cultural,
com efeitos de ordem regional e nacional. Desse modo, para garantir a viabilidade da agricultura
familiar nos diferentes biomas do Brasil e o seu fortalecimento em bases agroecológicas é ne-
cessária a reorganização social e produtiva do campo.
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Estação Ecológica Raso da Catarina – BA.
Foto: Eraldo Peres
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15PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
3. OBJETIVOS
São objetivos gerais do PEAAF, definidos na Portaria do MMA nº 169, de 23 de maio de 2012,
que instituiu o Programa:
I- contribuir para o desenvolvimento rural sustentável;
II- apoiar a regularização ambiental das propriedades rurais do país, no âmbito da agricul-
tura familiar;
III- fomentar processos educacionais críticos e participativos que promovam a formação,
capacitação, comunicação e mobilização social;
IV- promover a agroecologia e as práticas produtivas sustentáveis.
4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
As diferentes ações apoiadas por esse Programa deverão compartilhar os seus princípios
e diretrizes orientadores.
Princípios
I- Justiça social e ambiental: os cidadãos precisam se constituir enquanto sujeitos coleti-
vos de direitos. Direitos que passam pelo acesso e uso igualitário da terra, dos recursos
ambientais e dos meios de produção necessários à sua sobrevivência.
II- Intersetorialidade, pluralidade e interdisciplinaridade: se refere à transversalidade e à
capilaridade que a política pública aqui apresentada deve ter para contribuir na articu-
lação dos diferentes órgãos públicos e segmentos sociais. Implica também no respeito
às diferentes tradições, concepções e experiências constituídas pelos agrupamentos
humanos, na pluralidade de canais para o diálogo e na troca de conhecimento entre os
grupos sociais.
III- Interdependência entre campo e cidade: o campo e a cidade fazem parte de uma tota-
lidade e não se pode subjugar um ao outro. Isso implica considerar e valorizar a multi-
funcionalidade da agricultura familiar e dos territórios rurais e compreender os espaços
rurais em suas dimensões socioculturais e simbólicas, e não apenas enquanto provedo-
res de alimentos ou de serviços ambientais.
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 15 19/02/2015 16:02:11
16 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
IV- Gestão democrática e participativa: requer que as decisões sejam construídas de for-
ma coletiva, possuindo todos os sujeitos sociais o mesmo poder de decisão. Para tanto,
cabe estabelecer e consolidar mecanismos e espaços que garantam o envolvimento e
a intervenção dos diversos sujeitos sociais em instâncias de participação conectadas
em âmbito nacional, estadual, regional e local. Da mesma forma, a implementação das
ações requer a participação, corresponsabilidade e compartilhamento com os demais
entes federados e suas respectivas instituições (órgãos / entidades) e sociedade civil
organizada.
Diretrizes
I- Implementar processos educacionais dialógicos e promover a formação do pensamento
crítico e emancipatório nas diferentes ações do programa.
II- Adotar a agroecologia e as práticas produtivas sustentáveis como referências para
orientar o desenvolvimento rural, a produção agrossilvipastoril e a recuperação de Áre-
as de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e outras áreas degradadas,
difundindo o uso de tecnologias sociais no âmbito da agricultura familiar;
III- Articular órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil rela-
cionadas às pautas da agricultura familiar, desenvolvimento rural, agroecologia, meio
ambiente e educação, para promover ações integradas e em rede;
IV- Promover a reflexão crítica sobre as atuais articulações existentes entre o campo e a
cidade, assim como as diversas relações existentes entre as dimensões local, regional,
nacional e global, favorecendo as dinâmicas de corresponsabilidade e solidariedade en-
tre os indivíduos e grupos;
V- Incorporar a Educação Ambiental, composta por suas dimensões formal e não formal,
a programas e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, buscando inte-
grar as instituições de ensino, pesquisa e extensão às comunidades rurais nos projetos
pedagógicos a serem propostos;
VI- Garantir o diálogo intergeracional, a igualdade de gênero e respeitar a diversidade cul-
tural, étnica e racial nas ações do Programa, buscando fortalecer as pautas dos movi-
mentos sociais de juventude, de mulheres do campo e de povos e comunidades tradicio-
nais nas políticas públicas de meio ambiente, educação e desenvolvimento rural;
VII- Incorporar às suas ações as estratégias, compromissos e políticas traçados para os te-
mas correlatos, tais como Mudanças Climáticas; Conservação da Biodiversidade; Con-
servação do Solo e da Água; Segurança Alimentar; Saneamento Ambiental; Gestão In-
tegrada de Resíduos Sólidos; Agroecologia; Educação do Campo, Assistência Técnica e
Extensão Rural e Desenvolvimento Rural Sustentável.
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Formação em Educação Ambiental, Brasília - DF.
Foto: Tiago Ribeiro Nogueira
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Foto: Leonardo Prado
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19PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
5. O PÚBLICO
• Agricultores, agricultoras e jovens agricultores(as) familiares;
• Assentados e acampados da reforma agrária;
• Povos e comunidades tradicionais5
;
• Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural6
• Agentes públicos das áreas de educação, meio ambiente, agricultura e desenvolvimen-
to rural;
• Agentes envolvidos nos Programas de Regularização Ambiental7
;
• 8
.
• Membros de sindicatos, cooperativas, organizações e movimentos sociais do campo;
• Membros de conselhos, comissões e colegiados públicos que atuam com educação
ambiental e agricultura familiar;
• Professores e estudantes de instituições públicas de ensino superior e da educação
básica, assim como grupos de aprendizagem, pesquisa e extensão;
6. O PROCESSO EDUCATIVO
A educação ambiental desenvolvida no âmbito do PEAAF tem como principal referência a
Lei nº 9.795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A PNEA reforça
a necessidade de capacitação dos trabalhadores para atividades de gestão ambiental, visando a
melhoria e o controle efetivo sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.
Para alcançar esse objetivo, determina como princípio básico da educação ambiental “a concep-
ção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural,
o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade (Art. 3º, Inciso II). Por esse pon-
to de vista, a sustentabilidade almejada para a agricultura familiar deve ser buscada a partir de
práticas educativas e projetos socioambientais que estimulem não apenas a troca de técnicas
de produção, mas a transformação do conjunto de relações sociais e produtivas existentes no
meio rural.
Para se chegar a transformação desejada, é necessário o entendimento e investimento em
processos de ensino-aprendizagem que envolvam assuntos de interesse, tais como: educação do
campo, regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais, extensão rural, inovações
tecnológicas, assistência técnica, acesso à crédito agrícola, reforma agrária, entre outros tantos
5 Ver Decreto no 6.040 de 07 de fevereiro de 2007.
6 Ver Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.
7 Ver Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, Decreto no
7.830 de 17 de outubro de 2012 e Decreto nº 8253, de 5 de maio de 2014.
8 Ver Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2011 e Decreto no
7.572 de 28 de setembro de 2011.
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 19 19/02/2015 16:02:12
20 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
exemplos. Trabalhar essas questões exige reflexão e discussão coletiva sobre a diferenciada for-
ma de apropriação e uso do meio ambiente pelos diversos sujeitos e grupos sociais de um dado
território. Espera-se que a qualificação desse debate nos territórios contribua para o controle
social das políticas públicas e das decisões que afetam a coletividade, o que só pode acontecer
com a participação ativa dos agentes sociais interessados.
O Artigo 13 da PNEA trata da Educação Ambiental Não-Formal, que engloba “as ações e
práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à
sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”. Nesse sentido, des-
taca a importância da sensibilização ambiental dos agricultores e das populações tradicionais
ligadas às unidades de conservação. No que se refere ao PEAAF, esse processo educativo busca
promover e fortalecer o protagonismo das populações tradicionais e dos agricultores e agri-
cultoras familiares como agentes estratégicos de desenvolvimento territorial, capazes de refle-
tir criticamente, propor soluções, se articular, participar ativamente dos espaços de decisão e
transformar a realidade social.
Diante desse desafio, é feito o investimento em processos de ensino-aprendizagem basea-
dos na pesquisação participante, na investigação de temas geradores e na educomunicação, de
modo a propiciar a reflexão crítica sobre as atuais articulações entre o campo e a cidade e as
dinâmicas territoriais, regionais e nacionais, favorecendo a ação coletiva, organizada e qualifica-
da dos grupos sociais. São desenvolvidas práticas de educação ambiental que compartilham os
princípios, diretrizes e objetivos expostos por meio de atividades presenciais e semipresenciais.
As atividades presenciais visam dar conta do diagnóstico socioambiental, bem como do
planejamento e monitoramento participativo do PEAAF em âmbitos estadual e territorial, ga-
rantindo espaços de formação social e política dos envolvidos no Programa. As atividades se-
mipresenciais voltam-se para a capacitação nas diversas metodologias e temáticas trabalhadas
pelo PEAAF. Ocorrem por meio da disponibilização de conteúdos no Ambiente Virtual de Apren-
dizagem do Ministério do Meio Ambiente, intercaladas com os momentos presenciais, visando a
investigação da realidade socioambiental com vistas à sua transformação. Articulando teoria e
prática, aprendizagem e ação social, propicia-se que no processo de reflexão coletiva sobre os
territórios rurais, a tomada de consciência e a produção de conhecimento sejam direcionadas à
resolução dos problemas identificados, o que favorece a problematização das práticas sociais por
uma perspectiva crítica e a mobilização dos agentes sociais para o exercício pleno da cidadania.
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01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 21 19/02/2015 16:02:12
Parque Nacional Cavernas do Peruaçu – MG.
Foto: Rui Faquini
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 22 19/02/2015 16:02:13
23PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
7. LINHAS DE AÇÃO
Linha 1 – Articulação com órgãos, políticas, planos e
programas federais
Busca gerar reconhecimento, integração, sinergia e otimização de ações entre diversos
órgãos públicos, políticas, planos e programas federais correlatos ao PEAAF, tais como: Plano
Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, Programa Nacional de Fortalecimento da Agri-
cultura Familiar, Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultu-
ra Familiar e Reforma Agrária, Programas de Regularização Ambiental, Programa Nacional de
Educação na Reforma Agrária, Política Nacional da Biodiversidade, Plano Nacional de Resíduos
Sólidos, Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis, Programa Nacional de Sanea-
mento Rural, Plano Nacional para a Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade,
Programa de Apoio à Conservação Ambiental, Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais, Planos Territoriais Desenvolvimento Rural Sustentável, Programa Nacional de Florestas,
Programa de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, entre outros.
Linha 2 – Apoio à elaboração e implementação de ações nos
estados e territórios
Voltada ao trabalho com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e demais organizações
governamentais ou não governamentais envolvidas com temáticas socioambientais nos estados
e territórios, incluindo colegiados públicos estaduais e municipais. Esta Linha tem o objetivo de
garantir o apoio técnico para a integração de ações e estabelecimento de parcerias nos estados
e territórios, realizadas preferencialmente mediante a assinatura de Acordo de Cooperação Téc-
nica com a SAIC/MMA.
Para o desenvolvimento dessa Linha é proposta a realização de Oficinas que visam orientar
o processo de implementação do Programa. Organizadas de forma participativa e articulada com
diferentes órgãos federais, estaduais, municipais, movimentos do campo e de educadores e or-
ganizações da agricultura familiar com atuação local e interface com a temática socioambiental
no meio rural, tais oficinas agregam subsídios para elaboração de um Projeto Político Pedagógico
de educação ambiental para a agricultura familiar e para a formação de grupos gestores do Pro-
grama nos estados e territórios. Para auxiliar gestores públicos e demais parceiros envolvidos
na realização desta atividade foi elaborado pelo DEA o : Guia Metodológico - Oficina do PEAAF.
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24 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
Linha 3 – Apoio a processos educativos presenciais e à
distância
Objetiva apoiar o desenvolvimento de processos educacionais críticos e dialógicos nos es-
tados e territórios, como a realização de cursos, seminários, oficinas, atividades de campo etc,
colaborando com iniciativas que complementem a implementação e aperfeiçoamento do Progra-
ma.
O Programa conta com o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério do Meio Ambien-
te (http://ava.mma.gov.br/), onde são disponibilizados conteúdos e metodologias para serem uti-
lizados em formações presenciais e à distância relacionadas à educação ambiental e agricultura
familiar pelas instituições públicas e organizações da sociedade civil parceiras.
Linha 4 – Fomento de projetos de EA na Agricultura Familiar
Direcionada ao financiamento de projetos elaborados de acordo com os objetivos, diretrizes
e princípios do Programa, por meio do lançamento de editais e outras formas de fomento.
Os projetos devem conter ações de formação, capacitação, comunicação e mobilização so-
cial para a mediação de interesses e conflitos socioambientais, o estímulo ao exercício da cida-
dania ambiental e à garantia do direito ao meio ambiente saudável. São considerados territórios
prioritários para execução dos projetos os Territórios da Cidadania, áreas de comunidades tradi-
cionais, áreas de impacto direto de grandes empreendimentos, assentamentos e acampamentos
de reforma agrária e unidades de conservação de uso sustentável.
São fomentado projetos de Educação Ambiental no contexto da Agricultura Familiar em:
I- Prevenção e mitigação de riscos e danos socioambientais relacionados a:
• Incêndios florestais;
• Uso de fogo na produção agropecuária;
• Desmatamento;
• Uso de agrotóxicos;
• Tráfico de animais silvestres e flora nativa;
• Manejo de resíduos sólidos da produção;
• Impactos sobre bacias hidrográficas;
• Recuperação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras áreas
degradadas;
• Empreendimentos públicos e privados.
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 24 19/02/2015 16:02:14
25PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
II- Agroecologia e atividades produtivas sustentáveis para o desenvolvimento de:
• Produção agrícola, pecuária e florestal;
• Tecnologias sociais;
• Comércio justo e solidário;
• Diversificação da produção e geração de renda por atividades não agrícolas;
• Segurança e soberania alimentar e nutricional.
III- Práticas histórico-culturais, trabalhando:
• Conservação do patrimônio histórico-cultural e natural;
• Relações de gênero e geração;
• Valorização de conhecimentos tradicionais ligados à biodiversidade.
Linha 5 - Comunicação em EA para a Agricultura Familiar
Visa o desenvolvimento, produção e publicação de material técnico, em forma de cartilhas e
cadernos temáticos impressos e digitais; spots de rádio, vídeos educativos e de registro de expe-
riências, sem finalidades comerciais, de acesso público e distribuição gratuita, com os seguintes
propósitos:
I- Sistematização de experiências de EA com Agricultura Familiar (sistematização de boas
práticas, sistematização de experiências locais, entre outras).
II- Produção de vídeos, spots de rádio e outras peças comunicativas de EA e agricultura
familiar.
III- Produção de material de apoio à divulgação do Programa.
IV- Produção de material técnico temático (gibis, cartilhas, revistas, jogos educativos).
V- Instituição de Salas Verdes nas comunidades e assentamentos rurais e comunidades
tradicionais9
.
VI- Exibição do Circuito Tela Verde que é composto por vídeos ambientais, distribuídos pelo
MMA a Espaços Exibidores, que podem ser instituídos em assentamentos rurais e co-
munidades tradicionais.
9 Para a constituição das Salas Verdes é necessária a existência de uma Associação instituída e atuante, que receba e se responsabilize pelos materiais em nome da
comunidade, uma sala para instalação de biblioteca com energia elétrica e aspectos mínimos de segurança para evitar furtos, equipe responsável pelo acervo, assim
como a elaboração de um Projeto Político Pedagógico da Sala Verde. A inscrição, cadastramento e distribuição será viabilizada por meio dos Órgãos Públicos de aten-
dimento à agricultura familiar que firmarem parceria com o MMA. O kit Salas Verdes é composto de publicações relacionadas às questões ambientais.
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Grãos para plantio – Araras, São Paulo.
Foto: Adriana Chaves
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27PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
8. ARTICULAÇÕES E PARCERIAS
O PEAAF é implementado por meio do envolvimento e participação de instituições públicas
e organizações interlocutoras da agricultura familiar, numa dinâmica de corresponsabilidade,
que envolve uma estrutura de capilaridade articulada entre os âmbitos Federal, Estadual e Ter-
ritorial.
Essas articulações e parcerias são fundamentais e acontecem em diferentes esferas:
No âmbito Federal o PEAAF atua na inserção de componente de Educação Ambiental para
a Agricultura Familiar em Planos e Programas governamentais. Desenvolve suas ações em co-
laboração com outras instituições públicas federais, em especial MDA, MEC, MDS, MinC, MAPA,
MCTI, SNJ, INCRA, EMBRAPA, Universidades e Institutos Federais, bancos, fundações e fundos
que oferecem linhas de crédito específicas para a agricultura familiar. No âmbito do MMA articu-
la-se nas Secretarias do órgão, Serviço Florestal Brasileiro e vinculadas (IBAMA, ICMBio, ANA,
JBRJ) por meio de estruturas de representação internas (GT PEAAF10
e CISEA11
).
A participação da sociedade se dá por meio de suas representações em conselhos e demais
colegiados federais tais como CONAMA, CNRH, CGEN, CONAFLOR, CNCPT, CONDRAF, CONJU-
VE, CONSEA, assim como a mobilização do segmento da agricultura familiar junto à Conferência
Nacional de Meio Ambiente.
No âmbito Estadual as ações são desenvolvidas em colaboração com os Governos estadu-
ais, a partir da assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica que dá início a um conjunto de
atividades de elaboração e implementação das ações estaduais do PEAAF, o que possibilita a
ação nos territórios e municípios.
Os governos estaduais têm o papel de articulação das diversas instituições públicas esta-
duais, como a EMATER, Instituto de Terras, Universidades e Escolas Técnicas, e representações
da agricultura familiar, buscando a colaboração para a implementação do PEAAF.
As Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) e os Conselhos Estaduais
ligados às temáticas de agricultura, meio ambiente e educação desempenham papel estratégico
no apoio à articulação, monitoramento e acompanhamento das ações do programa.
No âmbito Territorial as ações são desenvolvidas em colaboração com governos estaduais
e municipais, bem como conselhos territoriais, tais como Conselhos dos Territórios da Cidada-
nia, Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, Comitês de Bacia, numa soma de esforços
para a atuação articulada entre os diferentes atores sociais em questão.
10 GT PEAAF – Grupo de Trabalho do Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar: Instituído pela Portaria Ministerial 169, de 23 de maio de 2012 com
os objetivos de: I - debater e subsidiar decisões sobre a implementação do PEAAF; II - formular, aprimorar e desenvolver estratégias e mecanismos de incorporação
de princípios da agroecologia e produção e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar nas políticas públicas ambientais. É formado por representantes das
Secretarias e entidades vinculadas do MMA.
11 CISEA - Comissão Intersetorial de Educação Ambiental: Criada pela Portaria Ministerial no. 132 de 27 de abril de 2009 com a finalidade de fortalecer, articular e
integrar as ações de educação ambiental não-formal desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente, visando minimizar esforços e recursos, além de otimizar sua
execução. É formada por representantes das Secretarias e entidades vinculadas do MMA.
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 27 19/02/2015 16:02:14
28 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
Em todos os níveis é buscada a articulação com os movimentos sociais do campo e or-
ganizações da agricultura familiar, como sindicatos, cooperativas e associações civis, visando
ampliar e fortalecer a participação e o controle social das políticas públicas de desenvolvimento
rural, meio ambiente e educação.
9. AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
São diversas as estratégias e ações de monitoramento e avaliação do PEAAF, que variam de
acordo com suas linhas de ação.
Eventos como Seminários e Oficinas contam com formulários de inscrição, com um de-
talhamento do perfil dos participantes, de suas instituições e das atividades que desenvolvem,
além de formulários próprios para a avaliação das atividades pelos participantes e parceiros e
considera-se a presença de um técnico do Ministério do Meio Ambiente. A avaliação participativa
e a manifestação oral também é estimulada nestes eventos.
Os cursos presenciais, semipresenciais e à distância contam com exercícios de fixação e
avaliação final e pesquisas de satisfação que visam verificar o aprendizado adquirido e o desem-
penho dos alunos, além de permitir que estes avaliem o curso realizado.
Nos projetos fomentados por meio de editais e da realização de convênios, o monitoramen-
to é feito por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), que é
o sistema de convênios do Governo Federal12
. O SICONV permite o acompanhamento de todas
as etapas físico-financeiras dos projetos e as equipes técnicas do Ministério do Meio Ambiente
agendam visitas para o monitoramento presencial, produzindo relatórios de acompanhamento.
Nestes projetos, assim como nos cursos, estimula-se a utilização de técnicas da Pesquisa
Ação Participante, onde os participantes são estimulados a refletir sobre o andamento do Pro-
grama em seus territórios.
Cabe ao DEA sistematizar os dados provenientes desses processos de monitoramento e
avaliação e disponibilizar as informações relativas ao Programa na página da Internet do Minis-
tério do Meio Ambiente. Esse conjunto de instrumentos e métodos visam proporcionar informa-
ções que colaborem para a construção de indicadores de desempenho e efetividade das ações
do Programa, possibilitando seu constante aperfeiçoamento e adaptação às necessidades do
público a quem se destina.
12 https://www.convenios.gov.br/siconv/Principal/Principal.do
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Parque Boqueirão da Onça – BA.
Foto: Eraldo Peres
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31PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
10. TEXTOS DE REFERÊNCIA
• BRASIL, Territórios da Cidadania, Brasília: 200813
.
• Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 que regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril
de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providên-
cias14
.
• Decreto no 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvi-
mento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais15
.
• Decreto no 7.572 de 28 de setembro de 2011. Regulamenta dispositivos da Medida Pro-
visória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação
Ambiental - Programa Bolsa Verde16
.
• Decreto no 7.830 de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Am-
biental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Pro-
gramas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no12.651, de 25 de maio de 2012,
e dá outras providências17
.
• Decreto no 8.235 de 5 de maio de 2014. Estabelece normas gerais complementares aos
Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata
o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil,
e dá outras providências18
.
• IBGE. Censo Agropecuário 2006: Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação. Rio
de Janeiro, 200919
.
• Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Polí-
tica Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências20
.
• Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Institui a Política Nacional de Assistência Téc-
nica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Pro-
grama Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras
providências21.
13 http://www.territoriosdacidadania.gov.br
14 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm
15 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm
16 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7572.htm
17 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm
18 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm
19 http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/agropecuaria/censoagro/agri_familiar_2006/familia_censoagro2006.pdf
20 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
21 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12188.htm
01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 31 19/02/2015 16:02:16
32 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF
• Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Po-
lítica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais22
.
• Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação
Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais23
.
• Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; alte-
ra as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
e nº 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de
2001; e dá outras providências24
.
• Lei nº 12.727, de 17 de Outubro de 2012. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
e revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 7.754, de 14 de abril de 1989,
a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art.
167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de
25 de maio de 201225
.
• Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA26
.
• Programa Nacional de Educação para a Reforma Agrária, PRONERA27
22 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm
23 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12512.htm
24 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm
25 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm
26 http://www.mma.gov.br/publicacoes/educacao-ambiental/category/98-pronea
27 http://www.incra.gov.br/index.php/reforma-agraria-2/projetos-e-programas-do-incra/educacao-no-campopronera
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Programa de Educação
Ambiental e Agricultura Familiar
PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
E AGRICULTURA FAMILIAR
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  • 1. Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR Capa_01 PEAAF_PROGRAMA.pdf 1 19/02/2015 10:39:40
  • 2. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR Brasília, 2015 Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental Departamento de Educação Ambiental 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 1 19/02/2015 16:02:06
  • 3. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidenta: Dilma Rousseff Vice-Presidente: Michel Temer MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Ministra: Izabella Teixeira Secretário Executivo: Francisco Gaetani SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL Secretária: Regina Gualda Chefe de Gabinete: Álvaro Roberto Tavares DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Diretor: Nilo Sérgio de Melo Diniz Gerente de Projetos: Renata Maranhão (José Luis Xavier - substituto) MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Esplanada dos Ministérios – Bloco B, sala 953 - 70068-900 – Brasília – DF Tel: 55 61 2028.1207 Fax: 55 61 2028.1757 E-mail: educambiental@mma.gov.br Centro de Informação e Documentação Ambiental – CID Ambiental e-mail: cid@mma.gov.br Catalogação na Fonte Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis M59p Ministério do Meio Ambiente Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar / Alex Barroso Bernal e Adriana de Magalhães Chaves Martins, Organizadores. Brasília: MMA, 2015. 32 p. ISBN 978-85-7738-201-9 1. Educação ambiental. 2. Agricultura familiar. 3. Programa de Educação Ambiental. I. Martins, Adriana de Magalhães Chaves. II. Bernal, Alex Barroso. III. Ministério do Meio Ambiente. IV. Secretaria de Articulaçao Institucional e Cidadania Ambiental. V. Departamento de Educação Ambiental. VI. Título. CDU(2.ed.)37:504 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 2 19/02/2015 16:02:06
  • 4. EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF Alex Barroso Bernal - Coordenador Ana Luísa Campos Nadja Janke Neusa Helena Barbosa ORGANIZAÇÃO E TEXTO Alex Barroso Bernal Adriana de Magalhães Chaves Martins REVISÃO E COLABORAÇÃO Aida Maria Farias da Silva Ana Luísa Campos José Luis Neves Xavier Luciano Shimizu Nilo Sérgio de Melo Diniz Renata Maranhão Ricardo Novaes Todas as instituições e pessoas participantes do processo de construção do PEAAF 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 3 19/02/2015 16:02:06
  • 5. Foto: Carolina Xavier de Lima 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 4 19/02/2015 16:02:06
  • 6. SUMÁRIO LISTA DE SIGLAS ..............................................................................................7 1. INTRODUÇÃO ...............................................................................................9 2. IMPORTÂNCIA DA AÇÃO .............................................................................11 3. OBJETIVOS .................................................................................................15 4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ..........................................................................15 5. O PÚBLICO ..................................................................................................19 6. O PROCESSO EDUCATIVO ............................................................................19 7. LINHAS DE AÇÃO ........................................................................................23 8. ARTICULAÇÕES E PARCERIAS ....................................................................27 9. AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ...............................................28 10. TEXTOS DE REFERÊNCIA ..........................................................................31 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 5 19/02/2015 16:02:06
  • 7. Estação Ecológica Raso da Catarina – BA. Foto: Eraldo Peres 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 6 19/02/2015 16:02:07
  • 8. 7PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF LISTA DE SIGLAS ANA Agência Nacional de Águas APP Área de Preservação Permanente ATER Assistência Técnica e Extensão Rural CGEN Conselho Nacional de Recursos Genéticos CIEA Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental CISEA Comissão Intersetorial de Educação Ambiental CNPCT Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comuni- dades Tradicionais CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos CONAFLOR Comissão Nacional de Florestas CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente CONDRAF Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Sustentável CONJUVE Conselho Nacional da Juventude CONSAD Consórcios de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local CONSEA Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEMA Conselho Estadual de Meio Ambiente DEA Departamento de Educação Ambiental EA Educação Ambiental Emater Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária GT PEAAF Grupo de Trabalho do PEAAF Ibama Instituto Brasileiro de Meio Ambiente ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária JBRJ Jardim Botânico do Rio de Janeiro MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MEC Ministério da Educação MinC Ministério da Cultura MMA Ministério do Meio Ambiente PEAAF Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar PNEA Política Nacional de Educação Ambiental SAIC Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental SNJ Secretaria Nacional de Juventude 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 7 19/02/2015 16:02:08
  • 9. Rio Mapuá - Arquipélago do Marajó, Breves – PA. Foto: Bruno Coutinho 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 8 19/02/2015 16:02:09
  • 10. 9PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF 1. INTRODUÇÃO O PEAAF é um Programa de Educação Ambiental elaborado especialmente para o público envolvido com a agricultura familiar1 . Por meio do desenvolvimento de ações educativas, busca- -se a construção coletiva de estratégias para o enfrentamento da problemática socioambiental rural. Sua implementação se dá por meio do conjunto de instituições governamentais e não-go- vernamentais ligadas à essa temática, com vistas à adoção de práticas sustentáveis na agricul- tura familiar e no manejo dos territórios rurais2 . O PEAAF é fruto da reivindicação dos movimentos de agricultores e agricultoras familiares ao Governo Federal, realizada no Grito da Terra 2009 e outras manifestações, que apontaram a necessidade de fortalecimento da Educação Ambiental no contexto rural. Desde então, sua elaboração e aperfeiçoamento têm sido realizados de forma contínua e participativa, por meio do diálogo com sujeitos sociais atuantes no setor. O PEAAF é a materialização da contribuição da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)3 a essa demanda socioambiental e vem a colaborar com um conjunto de ações que o Governo Federal tem implementado para melhorar a qualidade de vida no campo. No tocante ao desenvolvimento rural, a adoção de modelos de produção ambientalmente insustentáveis e socialmente injustos tem levado à exaustão dos recursos naturais disponíveis e à inviabilização da permanência das famílias no campo. Torna-se necessário, então, equacionar a proteção do meio ambiente, suas múltiplas formas de uso e a garantia de condições dignas de vida no meio rural. A produção em bases agroecológicas é orientadora das transformações almejadas. E para que essa transição se torne realidade, é imprescindível o trabalho articulado entre os órgãos e entidades da administração pública e as organizações da sociedade civil para o fomento de processos educativos que estimulem “o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social”, tal como preconiza a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). Ao assumir esse objetivo da PNEA, o PEEAF visa suprir a necessidade de formação, capa- citação, comunicação e mobilização social dos sujeitos e organizações envolvidas com a agricul- tura familiar e o desenvolvimento rural sustentável. Trabalhando temas como participação so- cial, agroecologia, práticas produtivas sustentáveis, tecnologias sociais, impactos da agricultura contemporânea sobre o meio ambiente, relação entre o campo e cidade, recuperação de áreas degradadas e legislação ambiental, espera-se que o PEAAF possa contribuir para a sustentabili- dade dos agroecossistemas e para a melhoria da qualidade de vida de agricultores(as) familiares do país. 1 De acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, em seu Art. 3º, é caracterizado como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011); IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. 2 Para o PEAAF, o conceito de território é usado como unidade de referência para os processos de investigação, aprendizagem e intervenção pretendidos. Para isso, o ter- ritório é entendido como um espaço geográfico transformado pelas relações sociais e a ação humana sobre a natureza, que possui características econômicas, políticas e ambientais próprias, cujo uso é definidor da história de vida e criador da identidade cultural de uma sociedade e do sujeito no mundo. A noção do território comporta, portanto, dimensões materiais e imateriais da realidade social e seus limites não são determinados exclusivamente por aspectos político-administrativos, mas também pelo sentimen- to de pertencimento por grupos e indivíduos com o lugar que habitam e/ou se reproduzem social, econômica e culturalmente. 3 Ver Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 que Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências e Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 que regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 9 19/02/2015 16:02:09
  • 11. Mutirão para capina do café, São Gabriel da Palha - ES. Foto: Roseli Maria de Souza 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 10 19/02/2015 16:02:09
  • 12. 11PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF 2. IMPORTÂNCIA DA AÇÃO Segundo dados do último Censo Agropecuário (2006)4 , a agricultura familiar – com 4.367.902 estabelecimentos e 12,3 milhões de pessoas vinculadas - representa 84,4% dos estabelecimen- tos rurais brasileiros e ocupa 24,3% das áreas agrícolas, respondendo por 74,4% da mão de obra dos estabelecimentos e por parcela significativa dos alimentos que chegam à mesa dos brasilei- ros - 86,7% da mandioca; 70,0% do feijão; 59,04% dos suínos; 58,16% do leite; 50,01% das aves; 45,94% do milho; 38,31% do café; 33,97% do arroz; 30,30% dos bovinos, conforme visualizado no gráfico abaixo. 86,69% 69,76% 59,04% 58,16% 50,01% 45,94% 38,31% 33,87% 30,30% 21,23% 15,73% Participação da Agricultura Familiar na Produção Total Fonte - IBGE 2009. Censo Agropecuário de 2006 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Não FamiliarAgricultura Familiar Mandioca Feijão Suinos Leite Aves Milho Café Arroz em casca Bovino Trigo Soja Os dados acima demonstram a importância econômica da agricultura familiar e sinalizam para a diversidade de sistemas produtivos, de capacidades econômicas, de formas de organiza- ção, de agroecossistemas, de recursos naturais e biomas presentes nesse contexto, assim como a pluralidade sociocultural e a rica sociobiodiversidade existentes. Isso desvela a existência de múltiplas formas de relação entre sociedade e natureza, que precisam ser reconhecidas, respei- tadas e valorizadas para que sejam providas aos agricultores e agricultoras familiares as con- dições materiais para a sua reprodução econômica, social, simbólica e cultural nos territórios onde vivem. Nesse contexto, percebe-se a necessidade de transformação da concepção do meio rural, comumente tido como espaço destinado meramente à extração e produção de matérias primas e alimentos, para contemplar sua relevância enquanto espaço de construção de modos de vida e saberes, experiências e tradições culturais, onde os agricultores e agricultoras ganham destaque como protagonistas de um desenvolvimento territorial sustentável. 4 Os dados apresentados pelo Censo Agropecuário 2006, do IBGE, referem-se às informações levantadas em 2007 pelos recenseadores do IBGE, através de pergun- tas diretas ao produtor ou responsável pelo estabelecimento agropecuário. Algumas variáveis referem-se à data de referência da pesquisa (31.12.2006), e outras referem-se ao ano de 2006, ano de referência do Censo Agropecuário. Para categorizar a agricultura familiar foi utilizado o método de exclusão sucessivas e com- plementares, ou seja para ser considerado Agricultura Familiar, o estabelecimento agrícola precisava atender simultaneamente a todos os critérios estabelecidas Lei nº 11.326 / 2006. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 11 19/02/2015 16:02:09
  • 13. 12 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF No Brasil, o modelo de desenvolvimento rural predominante ainda é baseado no uso exten- sivo de terras; na monocultura; na exportação; no uso intensivo de máquinas, adubos químicos e agrotóxicos; no domínio de grandes empresas que detêm o poder sobre a produção e distribuição de sementes e da manipulação de recursos genéticos; no emprego de mão de obra com baixa capacitação, remuneração e precárias condições de trabalho. Essa situação é agravada pela for- ma de inserção dos agricultores familiares na economia de mercado, pela ação da mídia e de instituições de ensino e extensão rural que divulgam e promovem esse padrão de produção como a única solução capaz de evitar a fome no mundo e pelas políticas agrícolas e fundiárias que não conseguem efetivar mudanças significativas nesse quadro de produção que é insustentável por ser degradante tanto para o ambiente como para os agricultores(as), além de não permitir o acesso igualitário ao bens comuns, gerar insegurança alimentar e levar a dificuldades econômi- cas que inviabilizam a permanência de famílias de agricultores no campo. O gráfico a seguir compara a agricultura familiar e não familiar, nos critérios referentes ao número de estabelecimentos rurais, ocupação de mão de obra, receita obtida e área ocupada. Esses dados revelam a concentração de terras e de receita existentes entre os estabelcimentos da agricultura familiar e da agricultura não familiar. Aspectos da Agricultura Familiar comparando com Não Familiar 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Estabelecimentos Ocupação Receitas Obtidas Área 84,40% 74,38% 33,92% 24,32% Não familiar Agricultura Familiar Fonte - IBGE 2009. Censo Agropecuário de 2006. O próximo gráfico mostra o tipo de utilização das terras presente nos estabelecimentos da agricultura familiar. Observa-se que a maior ocupação se dá em forma de pastagens (45,33%), seguida pela ocupação por matas e/ou florestas (23,34%). Considerando que ainda há uma por- 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 12 19/02/2015 16:02:09
  • 14. 13PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF centagem de terras destinadas a florestas plantadas (0,74%) e sistemas agroflorestais (3,61%), observa-se que o componente florestal é muito presente nesses estabelecimentos. Utilização das Terras na Agricultura Familiar 22,00% 0,74% 3,61% 23,34% 4,98% 45,33% Pastagens Matas e/ou Florestas (APP, Reserva Legal e outros) Sistemas agroflorestais Florestas Plantadas Lavouras Outros No total de 4.367.902 de estabelecimentos da agricultura familiar, 250.252 utilizam Siste- mas Agroflorestais, representando 5,73% desses estabelecimentos. Este dado reflete a difusão desta tecnologia no ano de 2006. Das cerca de cinco milhões de propriedades rurais familiares, ampla maioria enfrenta pro- blemas ambientais, com consequentes pendências na regularização ambiental junto aos órgãos responsáveis. As bases naturais que garantem a sua sustentação vêm sofrendo rápida degrada- ção, com contaminação dos solos e da água, redução de áreas de preservação, perda da biodi- versidade, entre outros. Esse conjunto de problemas relacionado a um modelo insustentável de exploração agrícola, determinado global e localmente pelas relações capitalistas de produção, se materializa nos territórios em suas esferas econômica, ambiental, social, política e cultural, com efeitos de ordem regional e nacional. Desse modo, para garantir a viabilidade da agricultura familiar nos diferentes biomas do Brasil e o seu fortalecimento em bases agroecológicas é ne- cessária a reorganização social e produtiva do campo. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 13 19/02/2015 16:02:10
  • 15. Estação Ecológica Raso da Catarina – BA. Foto: Eraldo Peres 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 14 19/02/2015 16:02:10
  • 16. 15PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF 3. OBJETIVOS São objetivos gerais do PEAAF, definidos na Portaria do MMA nº 169, de 23 de maio de 2012, que instituiu o Programa: I- contribuir para o desenvolvimento rural sustentável; II- apoiar a regularização ambiental das propriedades rurais do país, no âmbito da agricul- tura familiar; III- fomentar processos educacionais críticos e participativos que promovam a formação, capacitação, comunicação e mobilização social; IV- promover a agroecologia e as práticas produtivas sustentáveis. 4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES As diferentes ações apoiadas por esse Programa deverão compartilhar os seus princípios e diretrizes orientadores. Princípios I- Justiça social e ambiental: os cidadãos precisam se constituir enquanto sujeitos coleti- vos de direitos. Direitos que passam pelo acesso e uso igualitário da terra, dos recursos ambientais e dos meios de produção necessários à sua sobrevivência. II- Intersetorialidade, pluralidade e interdisciplinaridade: se refere à transversalidade e à capilaridade que a política pública aqui apresentada deve ter para contribuir na articu- lação dos diferentes órgãos públicos e segmentos sociais. Implica também no respeito às diferentes tradições, concepções e experiências constituídas pelos agrupamentos humanos, na pluralidade de canais para o diálogo e na troca de conhecimento entre os grupos sociais. III- Interdependência entre campo e cidade: o campo e a cidade fazem parte de uma tota- lidade e não se pode subjugar um ao outro. Isso implica considerar e valorizar a multi- funcionalidade da agricultura familiar e dos territórios rurais e compreender os espaços rurais em suas dimensões socioculturais e simbólicas, e não apenas enquanto provedo- res de alimentos ou de serviços ambientais. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 15 19/02/2015 16:02:11
  • 17. 16 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF IV- Gestão democrática e participativa: requer que as decisões sejam construídas de for- ma coletiva, possuindo todos os sujeitos sociais o mesmo poder de decisão. Para tanto, cabe estabelecer e consolidar mecanismos e espaços que garantam o envolvimento e a intervenção dos diversos sujeitos sociais em instâncias de participação conectadas em âmbito nacional, estadual, regional e local. Da mesma forma, a implementação das ações requer a participação, corresponsabilidade e compartilhamento com os demais entes federados e suas respectivas instituições (órgãos / entidades) e sociedade civil organizada. Diretrizes I- Implementar processos educacionais dialógicos e promover a formação do pensamento crítico e emancipatório nas diferentes ações do programa. II- Adotar a agroecologia e as práticas produtivas sustentáveis como referências para orientar o desenvolvimento rural, a produção agrossilvipastoril e a recuperação de Áre- as de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e outras áreas degradadas, difundindo o uso de tecnologias sociais no âmbito da agricultura familiar; III- Articular órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil rela- cionadas às pautas da agricultura familiar, desenvolvimento rural, agroecologia, meio ambiente e educação, para promover ações integradas e em rede; IV- Promover a reflexão crítica sobre as atuais articulações existentes entre o campo e a cidade, assim como as diversas relações existentes entre as dimensões local, regional, nacional e global, favorecendo as dinâmicas de corresponsabilidade e solidariedade en- tre os indivíduos e grupos; V- Incorporar a Educação Ambiental, composta por suas dimensões formal e não formal, a programas e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, buscando inte- grar as instituições de ensino, pesquisa e extensão às comunidades rurais nos projetos pedagógicos a serem propostos; VI- Garantir o diálogo intergeracional, a igualdade de gênero e respeitar a diversidade cul- tural, étnica e racial nas ações do Programa, buscando fortalecer as pautas dos movi- mentos sociais de juventude, de mulheres do campo e de povos e comunidades tradicio- nais nas políticas públicas de meio ambiente, educação e desenvolvimento rural; VII- Incorporar às suas ações as estratégias, compromissos e políticas traçados para os te- mas correlatos, tais como Mudanças Climáticas; Conservação da Biodiversidade; Con- servação do Solo e da Água; Segurança Alimentar; Saneamento Ambiental; Gestão In- tegrada de Resíduos Sólidos; Agroecologia; Educação do Campo, Assistência Técnica e Extensão Rural e Desenvolvimento Rural Sustentável. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 16 19/02/2015 16:02:11
  • 18. Formação em Educação Ambiental, Brasília - DF. Foto: Tiago Ribeiro Nogueira 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 17 19/02/2015 16:02:12
  • 19. Foto: Leonardo Prado 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 18 19/02/2015 16:02:12
  • 20. 19PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF 5. O PÚBLICO • Agricultores, agricultoras e jovens agricultores(as) familiares; • Assentados e acampados da reforma agrária; • Povos e comunidades tradicionais5 ; • Agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural6 • Agentes públicos das áreas de educação, meio ambiente, agricultura e desenvolvimen- to rural; • Agentes envolvidos nos Programas de Regularização Ambiental7 ; • 8 . • Membros de sindicatos, cooperativas, organizações e movimentos sociais do campo; • Membros de conselhos, comissões e colegiados públicos que atuam com educação ambiental e agricultura familiar; • Professores e estudantes de instituições públicas de ensino superior e da educação básica, assim como grupos de aprendizagem, pesquisa e extensão; 6. O PROCESSO EDUCATIVO A educação ambiental desenvolvida no âmbito do PEAAF tem como principal referência a Lei nº 9.795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A PNEA reforça a necessidade de capacitação dos trabalhadores para atividades de gestão ambiental, visando a melhoria e o controle efetivo sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente. Para alcançar esse objetivo, determina como princípio básico da educação ambiental “a concep- ção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade (Art. 3º, Inciso II). Por esse pon- to de vista, a sustentabilidade almejada para a agricultura familiar deve ser buscada a partir de práticas educativas e projetos socioambientais que estimulem não apenas a troca de técnicas de produção, mas a transformação do conjunto de relações sociais e produtivas existentes no meio rural. Para se chegar a transformação desejada, é necessário o entendimento e investimento em processos de ensino-aprendizagem que envolvam assuntos de interesse, tais como: educação do campo, regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais, extensão rural, inovações tecnológicas, assistência técnica, acesso à crédito agrícola, reforma agrária, entre outros tantos 5 Ver Decreto no 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. 6 Ver Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. 7 Ver Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, Decreto no 7.830 de 17 de outubro de 2012 e Decreto nº 8253, de 5 de maio de 2014. 8 Ver Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2011 e Decreto no 7.572 de 28 de setembro de 2011. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 19 19/02/2015 16:02:12
  • 21. 20 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF exemplos. Trabalhar essas questões exige reflexão e discussão coletiva sobre a diferenciada for- ma de apropriação e uso do meio ambiente pelos diversos sujeitos e grupos sociais de um dado território. Espera-se que a qualificação desse debate nos territórios contribua para o controle social das políticas públicas e das decisões que afetam a coletividade, o que só pode acontecer com a participação ativa dos agentes sociais interessados. O Artigo 13 da PNEA trata da Educação Ambiental Não-Formal, que engloba “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”. Nesse sentido, des- taca a importância da sensibilização ambiental dos agricultores e das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação. No que se refere ao PEAAF, esse processo educativo busca promover e fortalecer o protagonismo das populações tradicionais e dos agricultores e agri- cultoras familiares como agentes estratégicos de desenvolvimento territorial, capazes de refle- tir criticamente, propor soluções, se articular, participar ativamente dos espaços de decisão e transformar a realidade social. Diante desse desafio, é feito o investimento em processos de ensino-aprendizagem basea- dos na pesquisação participante, na investigação de temas geradores e na educomunicação, de modo a propiciar a reflexão crítica sobre as atuais articulações entre o campo e a cidade e as dinâmicas territoriais, regionais e nacionais, favorecendo a ação coletiva, organizada e qualifica- da dos grupos sociais. São desenvolvidas práticas de educação ambiental que compartilham os princípios, diretrizes e objetivos expostos por meio de atividades presenciais e semipresenciais. As atividades presenciais visam dar conta do diagnóstico socioambiental, bem como do planejamento e monitoramento participativo do PEAAF em âmbitos estadual e territorial, ga- rantindo espaços de formação social e política dos envolvidos no Programa. As atividades se- mipresenciais voltam-se para a capacitação nas diversas metodologias e temáticas trabalhadas pelo PEAAF. Ocorrem por meio da disponibilização de conteúdos no Ambiente Virtual de Apren- dizagem do Ministério do Meio Ambiente, intercaladas com os momentos presenciais, visando a investigação da realidade socioambiental com vistas à sua transformação. Articulando teoria e prática, aprendizagem e ação social, propicia-se que no processo de reflexão coletiva sobre os territórios rurais, a tomada de consciência e a produção de conhecimento sejam direcionadas à resolução dos problemas identificados, o que favorece a problematização das práticas sociais por uma perspectiva crítica e a mobilização dos agentes sociais para o exercício pleno da cidadania. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 20 19/02/2015 16:02:12
  • 22. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 21 19/02/2015 16:02:12
  • 23. Parque Nacional Cavernas do Peruaçu – MG. Foto: Rui Faquini 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 22 19/02/2015 16:02:13
  • 24. 23PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF 7. LINHAS DE AÇÃO Linha 1 – Articulação com órgãos, políticas, planos e programas federais Busca gerar reconhecimento, integração, sinergia e otimização de ações entre diversos órgãos públicos, políticas, planos e programas federais correlatos ao PEAAF, tais como: Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, Programa Nacional de Fortalecimento da Agri- cultura Familiar, Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultu- ra Familiar e Reforma Agrária, Programas de Regularização Ambiental, Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, Política Nacional da Biodiversidade, Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis, Programa Nacional de Sanea- mento Rural, Plano Nacional para a Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade, Programa de Apoio à Conservação Ambiental, Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Planos Territoriais Desenvolvimento Rural Sustentável, Programa Nacional de Florestas, Programa de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, entre outros. Linha 2 – Apoio à elaboração e implementação de ações nos estados e territórios Voltada ao trabalho com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e demais organizações governamentais ou não governamentais envolvidas com temáticas socioambientais nos estados e territórios, incluindo colegiados públicos estaduais e municipais. Esta Linha tem o objetivo de garantir o apoio técnico para a integração de ações e estabelecimento de parcerias nos estados e territórios, realizadas preferencialmente mediante a assinatura de Acordo de Cooperação Téc- nica com a SAIC/MMA. Para o desenvolvimento dessa Linha é proposta a realização de Oficinas que visam orientar o processo de implementação do Programa. Organizadas de forma participativa e articulada com diferentes órgãos federais, estaduais, municipais, movimentos do campo e de educadores e or- ganizações da agricultura familiar com atuação local e interface com a temática socioambiental no meio rural, tais oficinas agregam subsídios para elaboração de um Projeto Político Pedagógico de educação ambiental para a agricultura familiar e para a formação de grupos gestores do Pro- grama nos estados e territórios. Para auxiliar gestores públicos e demais parceiros envolvidos na realização desta atividade foi elaborado pelo DEA o : Guia Metodológico - Oficina do PEAAF. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 23 19/02/2015 16:02:14
  • 25. 24 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF Linha 3 – Apoio a processos educativos presenciais e à distância Objetiva apoiar o desenvolvimento de processos educacionais críticos e dialógicos nos es- tados e territórios, como a realização de cursos, seminários, oficinas, atividades de campo etc, colaborando com iniciativas que complementem a implementação e aperfeiçoamento do Progra- ma. O Programa conta com o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério do Meio Ambien- te (http://ava.mma.gov.br/), onde são disponibilizados conteúdos e metodologias para serem uti- lizados em formações presenciais e à distância relacionadas à educação ambiental e agricultura familiar pelas instituições públicas e organizações da sociedade civil parceiras. Linha 4 – Fomento de projetos de EA na Agricultura Familiar Direcionada ao financiamento de projetos elaborados de acordo com os objetivos, diretrizes e princípios do Programa, por meio do lançamento de editais e outras formas de fomento. Os projetos devem conter ações de formação, capacitação, comunicação e mobilização so- cial para a mediação de interesses e conflitos socioambientais, o estímulo ao exercício da cida- dania ambiental e à garantia do direito ao meio ambiente saudável. São considerados territórios prioritários para execução dos projetos os Territórios da Cidadania, áreas de comunidades tradi- cionais, áreas de impacto direto de grandes empreendimentos, assentamentos e acampamentos de reforma agrária e unidades de conservação de uso sustentável. São fomentado projetos de Educação Ambiental no contexto da Agricultura Familiar em: I- Prevenção e mitigação de riscos e danos socioambientais relacionados a: • Incêndios florestais; • Uso de fogo na produção agropecuária; • Desmatamento; • Uso de agrotóxicos; • Tráfico de animais silvestres e flora nativa; • Manejo de resíduos sólidos da produção; • Impactos sobre bacias hidrográficas; • Recuperação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras áreas degradadas; • Empreendimentos públicos e privados. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 24 19/02/2015 16:02:14
  • 26. 25PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF II- Agroecologia e atividades produtivas sustentáveis para o desenvolvimento de: • Produção agrícola, pecuária e florestal; • Tecnologias sociais; • Comércio justo e solidário; • Diversificação da produção e geração de renda por atividades não agrícolas; • Segurança e soberania alimentar e nutricional. III- Práticas histórico-culturais, trabalhando: • Conservação do patrimônio histórico-cultural e natural; • Relações de gênero e geração; • Valorização de conhecimentos tradicionais ligados à biodiversidade. Linha 5 - Comunicação em EA para a Agricultura Familiar Visa o desenvolvimento, produção e publicação de material técnico, em forma de cartilhas e cadernos temáticos impressos e digitais; spots de rádio, vídeos educativos e de registro de expe- riências, sem finalidades comerciais, de acesso público e distribuição gratuita, com os seguintes propósitos: I- Sistematização de experiências de EA com Agricultura Familiar (sistematização de boas práticas, sistematização de experiências locais, entre outras). II- Produção de vídeos, spots de rádio e outras peças comunicativas de EA e agricultura familiar. III- Produção de material de apoio à divulgação do Programa. IV- Produção de material técnico temático (gibis, cartilhas, revistas, jogos educativos). V- Instituição de Salas Verdes nas comunidades e assentamentos rurais e comunidades tradicionais9 . VI- Exibição do Circuito Tela Verde que é composto por vídeos ambientais, distribuídos pelo MMA a Espaços Exibidores, que podem ser instituídos em assentamentos rurais e co- munidades tradicionais. 9 Para a constituição das Salas Verdes é necessária a existência de uma Associação instituída e atuante, que receba e se responsabilize pelos materiais em nome da comunidade, uma sala para instalação de biblioteca com energia elétrica e aspectos mínimos de segurança para evitar furtos, equipe responsável pelo acervo, assim como a elaboração de um Projeto Político Pedagógico da Sala Verde. A inscrição, cadastramento e distribuição será viabilizada por meio dos Órgãos Públicos de aten- dimento à agricultura familiar que firmarem parceria com o MMA. O kit Salas Verdes é composto de publicações relacionadas às questões ambientais. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 25 19/02/2015 16:02:14
  • 27. Grãos para plantio – Araras, São Paulo. Foto: Adriana Chaves 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 26 19/02/2015 16:02:14
  • 28. 27PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF 8. ARTICULAÇÕES E PARCERIAS O PEAAF é implementado por meio do envolvimento e participação de instituições públicas e organizações interlocutoras da agricultura familiar, numa dinâmica de corresponsabilidade, que envolve uma estrutura de capilaridade articulada entre os âmbitos Federal, Estadual e Ter- ritorial. Essas articulações e parcerias são fundamentais e acontecem em diferentes esferas: No âmbito Federal o PEAAF atua na inserção de componente de Educação Ambiental para a Agricultura Familiar em Planos e Programas governamentais. Desenvolve suas ações em co- laboração com outras instituições públicas federais, em especial MDA, MEC, MDS, MinC, MAPA, MCTI, SNJ, INCRA, EMBRAPA, Universidades e Institutos Federais, bancos, fundações e fundos que oferecem linhas de crédito específicas para a agricultura familiar. No âmbito do MMA articu- la-se nas Secretarias do órgão, Serviço Florestal Brasileiro e vinculadas (IBAMA, ICMBio, ANA, JBRJ) por meio de estruturas de representação internas (GT PEAAF10 e CISEA11 ). A participação da sociedade se dá por meio de suas representações em conselhos e demais colegiados federais tais como CONAMA, CNRH, CGEN, CONAFLOR, CNCPT, CONDRAF, CONJU- VE, CONSEA, assim como a mobilização do segmento da agricultura familiar junto à Conferência Nacional de Meio Ambiente. No âmbito Estadual as ações são desenvolvidas em colaboração com os Governos estadu- ais, a partir da assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica que dá início a um conjunto de atividades de elaboração e implementação das ações estaduais do PEAAF, o que possibilita a ação nos territórios e municípios. Os governos estaduais têm o papel de articulação das diversas instituições públicas esta- duais, como a EMATER, Instituto de Terras, Universidades e Escolas Técnicas, e representações da agricultura familiar, buscando a colaboração para a implementação do PEAAF. As Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) e os Conselhos Estaduais ligados às temáticas de agricultura, meio ambiente e educação desempenham papel estratégico no apoio à articulação, monitoramento e acompanhamento das ações do programa. No âmbito Territorial as ações são desenvolvidas em colaboração com governos estaduais e municipais, bem como conselhos territoriais, tais como Conselhos dos Territórios da Cidada- nia, Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, Comitês de Bacia, numa soma de esforços para a atuação articulada entre os diferentes atores sociais em questão. 10 GT PEAAF – Grupo de Trabalho do Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar: Instituído pela Portaria Ministerial 169, de 23 de maio de 2012 com os objetivos de: I - debater e subsidiar decisões sobre a implementação do PEAAF; II - formular, aprimorar e desenvolver estratégias e mecanismos de incorporação de princípios da agroecologia e produção e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar nas políticas públicas ambientais. É formado por representantes das Secretarias e entidades vinculadas do MMA. 11 CISEA - Comissão Intersetorial de Educação Ambiental: Criada pela Portaria Ministerial no. 132 de 27 de abril de 2009 com a finalidade de fortalecer, articular e integrar as ações de educação ambiental não-formal desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente, visando minimizar esforços e recursos, além de otimizar sua execução. É formada por representantes das Secretarias e entidades vinculadas do MMA. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 27 19/02/2015 16:02:14
  • 29. 28 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF Em todos os níveis é buscada a articulação com os movimentos sociais do campo e or- ganizações da agricultura familiar, como sindicatos, cooperativas e associações civis, visando ampliar e fortalecer a participação e o controle social das políticas públicas de desenvolvimento rural, meio ambiente e educação. 9. AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO São diversas as estratégias e ações de monitoramento e avaliação do PEAAF, que variam de acordo com suas linhas de ação. Eventos como Seminários e Oficinas contam com formulários de inscrição, com um de- talhamento do perfil dos participantes, de suas instituições e das atividades que desenvolvem, além de formulários próprios para a avaliação das atividades pelos participantes e parceiros e considera-se a presença de um técnico do Ministério do Meio Ambiente. A avaliação participativa e a manifestação oral também é estimulada nestes eventos. Os cursos presenciais, semipresenciais e à distância contam com exercícios de fixação e avaliação final e pesquisas de satisfação que visam verificar o aprendizado adquirido e o desem- penho dos alunos, além de permitir que estes avaliem o curso realizado. Nos projetos fomentados por meio de editais e da realização de convênios, o monitoramen- to é feito por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), que é o sistema de convênios do Governo Federal12 . O SICONV permite o acompanhamento de todas as etapas físico-financeiras dos projetos e as equipes técnicas do Ministério do Meio Ambiente agendam visitas para o monitoramento presencial, produzindo relatórios de acompanhamento. Nestes projetos, assim como nos cursos, estimula-se a utilização de técnicas da Pesquisa Ação Participante, onde os participantes são estimulados a refletir sobre o andamento do Pro- grama em seus territórios. Cabe ao DEA sistematizar os dados provenientes desses processos de monitoramento e avaliação e disponibilizar as informações relativas ao Programa na página da Internet do Minis- tério do Meio Ambiente. Esse conjunto de instrumentos e métodos visam proporcionar informa- ções que colaborem para a construção de indicadores de desempenho e efetividade das ações do Programa, possibilitando seu constante aperfeiçoamento e adaptação às necessidades do público a quem se destina. 12 https://www.convenios.gov.br/siconv/Principal/Principal.do 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 28 19/02/2015 16:02:14
  • 30. 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 29 19/02/2015 16:02:15
  • 31. Parque Boqueirão da Onça – BA. Foto: Eraldo Peres 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 30 19/02/2015 16:02:16
  • 32. 31PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF 10. TEXTOS DE REFERÊNCIA • BRASIL, Territórios da Cidadania, Brasília: 200813 . • Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 que regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providên- cias14 . • Decreto no 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvi- mento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais15 . • Decreto no 7.572 de 28 de setembro de 2011. Regulamenta dispositivos da Medida Pro- visória no 535, de 2 de junho de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde16 . • Decreto no 7.830 de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Am- biental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Pro- gramas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências17 . • Decreto no 8.235 de 5 de maio de 2014. Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto no 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências18 . • IBGE. Censo Agropecuário 2006: Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação. Rio de Janeiro, 200919 . • Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Polí- tica Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências20 . • Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Institui a Política Nacional de Assistência Téc- nica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Pro- grama Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências21. 13 http://www.territoriosdacidadania.gov.br 14 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm 15 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm 16 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7572.htm 17 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm 18 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm 19 http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/agropecuaria/censoagro/agri_familiar_2006/familia_censoagro2006.pdf 20 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm 21 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12188.htm 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 31 19/02/2015 16:02:16
  • 33. 32 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR - PEAAF • Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Po- lítica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais22 . • Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais23 . • Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; alte- ra as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências24 . • Lei nº 12.727, de 17 de Outubro de 2012. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 201225 . • Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA26 . • Programa Nacional de Educação para a Reforma Agrária, PRONERA27 22 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm 23 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12512.htm 24 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm 25 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm 26 http://www.mma.gov.br/publicacoes/educacao-ambiental/category/98-pronea 27 http://www.incra.gov.br/index.php/reforma-agraria-2/projetos-e-programas-do-incra/educacao-no-campopronera 01 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO.indd 32 19/02/2015 16:02:16
  • 34. Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA FAMILIAR Capa_01 PEAAF_PROGRAMA.pdf 1 19/02/2015 10:39:40