5. CO 2 CH 4 N 2 O INDÚSTRIAS E QUEIMA DE COMBUSTIVEIS FÓSSEIS AGRICULTURA MUDANÇAS NO USO DA TERRA IPCC-SAR (1996) 66% 14% 20% Padrão das emissões globais
11. - período pré Rio-92 - Rio 92 (UNCED): Agenda 21 UNFCCC - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (Princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas) Princípios e Normas COP´s - Protocolo de Quioto/ 1997 Normas e Regras “ Princípio”: Desenvolvimento Sustentável Estrutura do Regime Fonte: Marques e Santos 2001
12. Conferências das Partes 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 … 2007 1992 COP-13-MOP-3 Bali Fonte: Sanquetta, 2007/ Adaptado por Mendes COP-1 Berlim COP-2 Genebra COP-3 Quioto COP-4 Buenos Aires COP-5 Bonn COP-6 Haia 6bis Bonn Protocolo de Kyoto Plano de Ação De Buenos Aires Comunicações nacionais Mandato de Berlim Comunicações nacionais COP-7 Marraqueche COP-8 Nova Delhi COP-9 Milão COP-10 Buenos Aires COP-11 – MOP1 Montreal COP-12 – MOP2 Nairobi
13. Alcance desigual das mudanças climáticas Maior vulnerabilidade em países em desenvolvimento Possível perda de conhecimento milenares Ação reduzida dos mecanismos de mercado (seguros); Reflexões sobre a dinâmica da Adaptação
14.
15. Período de comprometimento: 2008-2012 Objetivo: redução das emissões de CO 2 , CH 4 , N 2 O, HFCs, PFCs, SF 6 Responsabilidade: 39 países industrializados (ANEXO I) Redução média: 5,2% em relação a 1990 O Protocolo de Quioto (1997) Final de 2004: a Rússia ratifica o Protocolo de Kyoto O Protocolo de Kyoto entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005
24. O seu papel no mundo Quem? Leonardo Resende Duarte, 21 anos, estudante de Relações Internacionais na PUC Minas, budista Onde? Passa Tempo, Belo Horizonte, São Paulo, Hot Springs e Austin - EUA, Erlangen – Alemanha e Lille - França Como? Iniciativa, pró-atividade, empreendedorismo, auto-conhecimento, desenvolvimento dos outros e amor Quando? Sempre
Clube de Roma 1960 – Os Limites do Crescimento (1972); UNCHE 1972 Estocolmo; Desenvolvimento Sustentável é “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades” – Relatório de Brundtland, 1987;