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TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE

De um lado a empresa MOW MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 16.613.854/0001-83 neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA e,
de outro lado o (a) interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme
preenchimento       dos dados destinados ao FRANQUEADO passando a denominar-se
FRANQUEADO (A) tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de
prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da administradora para a comercialização
de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas seguintes:

* Cada franqueado receberá comissões ao cumprir o plano de compensação estabelecido pelo
sistema. De forma que seus ganhos serão proporcionais ao seu desenvolvimento como fraqueado.

* Todo franqueado terá que disponibilizar de sua imagem para todo e qualquer tipo de divulgação
e entrega da qualificação ou prêmio do mesmo no site oficial da Money Over Work e sua Fan Page.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal determinar regras,
direitos e deveres do uso do sistema e de suas bonificações pré-determinadas por este, sendo que
a rede de FRANQUEADOS da ADMINISTRADORA deverá ser formada por cidadãos
Brasileiros, maiores de 18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil.

1.1-A formalização do            CADASTRAMENTO         do signatário na condição de
FRANQUEADO(A)junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é imprescindível, para que
possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA
www.moneyoverwork.com, com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos
pela rede de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2- Na vigência do presente contrato o FRANQUEADO terá acesso ao conteúdo das
ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A
POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site.

2.1-    O serviço disponibilizado ao  FRANQUEADO        após a devida aprovação pela
ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo, todas as
condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de MARKETING
MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema
que se encontra inserido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM FRANQUEADO
O FRANQUEADO        será aquele que     adquirir     uma assinatura   anual

3-  Para se tornar um               FRANQUEADO        do sistema      MARKETING MULTINÍVEL   da
ADMINISTRADORA deverá:

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) Ser detentor do CPF (castro de pessoa física do ministério da fazenda);

c) Aceitar os termos e condições do uso do site;

d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato;

e) Ter residência fixa no Brasil.

3.1- Dos valores das planos:

a- Plano para posicionamento no site:

b- Plano individual-: R$ 300,00 (trezentos reais);

c- Plano master-: R$ 900,00 (novecentos reais)

d- Plano exclusivo -:R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO FRANQUEADO

4- Após a realização do cadastro do FRANQUEADO no sistema de MARKETING MULTINÍVEL da
ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de negócios, conforme
as normas e instruções já conhecidas pelo FRANQUEADO no site da ADMINISTRADORA.

4.1- O FRANQUEADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices
pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as
especificações contidas no site.

4.2- Os bônus referentes aos índices especificados no site da ADMINISTRADORA são de
conhecimento do FRANQUEADO.

4.3- O FRANQUEADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que posa atuar no sistema
de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a política de
privacidade estabelecidos pelo site.

4.4- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por compartilhamento:

a- O FRANQUEADO INDIVIDUAL terá direito ao valor de R$90,00(noventa reais) mensais, desde
que compartilhe durante 30 (trinta) dias, nas redes sociais respectivas as publicidades.

b- O FRANQUEADO MASTER terá direito ao valor de R$270,00 (duzentos reais) mensal, desde que
compartilhe durante 30 (trinta) dias, nas redes sociais respectivas as publicidades.

c- O FRANQUEADO EXCLUSIVO terá direito ao valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensal, desde
que compartilhe durante 30 (trinta) dias, nas redes sociais respectivas as publicidades.

d- O FRANQUEADO esta ciente que somente terá direito a aquisição dos rendimentos
mencionados nas linhas a b, c, se a ADMINISTRADORA obtiver um fluxo comercial maior igual aos
rendimentos, e também declara ciente que, o FRANQUEADO contribui com uma pequena taxa
mensal no valor de R$30,00 (trinta reais).

4.5- Do produto oferecido

Todo FRANQUEADO do plano Master e exclusivo terá direito a um aparelho celular, Samsung
C3222 Dual Chip, Redes Sociais, Cam. 1.3MP. Novo, com nota fiscal e o mesmo será entregue na
residência do FRANQUEADO.

4.5a KIT Money Over Work

Todo FRANQUEADO terá direito a revenda do kit proposto pela administradora no valor de
R$900,00 (novecentos reais), o kit é composto por um tablet, uma camisa personalizada, um
cartão modelo da administradora, e um pendrive contendo informações, vídeos, slides para
possíveis apresentações.

4.6- Da conduta de compartilhamento e publicações de anúncios. Os compartilhamentos serão
realizados através das redes sociais e outros meios publicitários.

4.7- Haverá disponibilidade de um contrato especifico para ser firmado entre a ADMINISTRADORA
e os eventuais ANUNCIANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

5- O FRANQUEADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site
disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é a parte integrante deste termo de adesão.

5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do FRANQUEADO todas as informações cadastrais
fornecidas nos espaços destinados ao FRANQUEADO neste termo de adesão, ficando a
ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas
incorretamente pelo FRANQUEADO.

5.2 – O FRANQUEADO concorda e reconhece as obrigações adquiridas por este acordo e descritas
neste termo.

5.3 – Cada FRANQUEADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, vídeos,
panfletos, e e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as
normas e princípios éticos da empresa, podendo o mesmo sofrer com as penalidades da lei; e até
ser excluído do sistema, neste caso sem direito a reembolso de seus pagamentos.
5.4 – O FRANQUEADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições a
seguir caso haja má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento
repreensível e/ou prejudiciais, não necessariamente fornecido na frente da empresa e /ou seu
site, e ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda:

A) A pagar o preço do anúncio a ADMINISTRADORA;

B) Observar que as palavras chaves de anúncios estritamente correspondam ao produto, serviço
ou atividade oferecida, expressamente se comprometem a não ofender essa regra que é essencial
para o bom funcionamento do website;

C) A empresa pode estabelecer sem aviso prévio a adequação ou correção de qualquer um de
nossos serviços;

D) Que o conteúdo, dados, textos, fotografias, gráficos, vídeos, música, som, mensagens, links e
geralmente tudo o que inclui publicidade ou outros materiais, não violam os direitos de autoria,
que tal conteúdo não é por qualquer ofensiva terrestre, indecente, ilegal, enganosa, gerar danos,
difamatório, obsceno ou inaceitável, em que o caso de sua violação deve ser da exclusiva
responsabilidade da pessoa ou entidade a partir da publicação do conteúdo através de quem
originou o anúncio;

E) Nossos serviços a serem prestados em condições normais inclui manutenção necessária, caso
em que não precisará ser avisado. O FRANQUEADO está ciente ainda que assuntos externos fora
da empresa, como eventos de força maior, quebras de dados transmissão, desastres naturais, atos
de terceiros, incluindo outros que podem chegar a impedir o normal funcionamento do site, sendo
que tais casos de funcionalidade, não estão sob-responsabilidade da ADMINISTRADORA.

F) O FRANQUEADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições
impostas neste termo de adesão, sendo que deverá agir sempre dentro da ética, sendo que caso
houver má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento repreensível
e/ou prejudicial, não necessariamente fornecido na frente da empresa e/ou seu site, e/ou com
seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda que caso haja a quebra de quaisquer
cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato
cancelamento do presente contrato, não podendo o FRANQUEADO reclamar qualquer direito.

5.5 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza de forma alguma pelas obrigações tributárias
adquiridas pelos usuários do site, sendo que o comprador ou utilizador dos serviços deverá exigir
nota fiscal do vendedor ou oferecedor de serviços em suas transações.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA

6 – Caso ocorra por parte do FRANQUEADO, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste
instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do
presente contrato, não podendo o FRANQUEADO reclamar qualquer direito.
6.1 - A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de bônus, o
período de consumo e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas à
ADMINISTRADORA, do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês.

6.2 – Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique a
realização de fraudes ou acordos realizados entre FRANQUEADOS, anunciantes, ou ainda com
funcionários das empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda, alterar ou
interromper em todo ou em parte o site sem prévio aviso.

CLÁUSULA     SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

7 – A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site
independentemente de consulta prévia ao FRANQUEADO.

7.1 – O FRANQUEADO que almejar vender ou transferir sua posição para outrem, deverá ter
estar ciente que somente poderá fazer com a anuência da ADMINISTRADORA, qual se caso der a
anuência deverá receber o valor de 15% (quinze por cento) do valor da posição no ato da
transferência.

7.2 – Fica acordado entre as partes que a ADMINISTRADORA, diretores ou funcionários, não
possuem responsabilidade alguma perante as perdas diretas ou indiretas ou danos decorrentes de
ou em transação com o uso ou incapacidade do uso do site, sendo esta uma limitação que se
aplica a todas as perdas e danos de qualquer natureza. Fica acordado ainda que se o
FRANQUEADO estiver insatisfeito com o site ou qualquer conteúdo do site, ou ainda com os
termos deste acordo, você terá o direito de não aceitar o termo e condições do uso do site.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8 – Fica entendido que tanto a FRANQUEADO quanto os ANUNCIANTES não são considerados
empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa ADMINISTADORA,
ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou
obrigações em nome da mesma. Como condição do uso do site, você concorda em eximir,
defender, indenizar, isentar a ADMINISTRADORA, e seus respectivos funcionários, diretores,
vendedores, de e qualquer responsabilidade, perdas, danos, reclamações, processos, custos e
despesas decorrentes ou de outra forma relacionadas com o uso do site.

8.1 – O FRANQUEADO deverá respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo o
mesmo amplo liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e neste
sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício,
haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com a ADMINISTRADORA.

8.2 – Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de
01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou
serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de
Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com
os seus FRANQUEADOS.

8.3 – A exceção da lei n º 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS 45/99,
não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL em âmbito
federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim, como
base no art.170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é
fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de
MARKETING MULTINÍVEL não é proibido no Brasil.

CLÁUSULA NONA – DO CONSELHO DE ÉTICA

9 - Será determinado e eleito o conselho de ética inicialmente com 4 (quatro) representantes da
empresa e 4 (quatro) representantes dos FRANQUEADOS para; fiscalizar, orientar, advertir e
consequentemente punir se for o caso, com bloqueio e ou exclusão permanente do usuário que
ferir as normas deste contrato, fazer o mau uso e praticar qualquer tipo de atitude que demande
em prejuízo moral, ético e financeiro para a instituição e qualquer de seus funcionários, diretores
e presidente, estando esta sujeito as penalidades impostas pela lei.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

10 – No caso de insatisfação do FRANQUEADO para com a empresa por falta de informação do
patrocinador, será efetuado o reembolso para o mesmo dentro dos prazos legais do Art.49 do
código de defesa do consumidor, que consta que o consumidor pode desistir do serviço no prazo
de 7 dias, a contar do ato da data de sua assinatura ou recebimento do produto ou serviço,
sempre que a contratação de fornecimento de produto e ou serviço ocorrer fora do
estabelecimento comercial.

10.1- A ADMINISTRADORA se reserva no direito de repassar 25% o ônus em que foi submetido(a)
para o respectivo patrocinador se for o comprovada a falta de informação correta pelo
patrocinador.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11 – Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste termo, elegem as partes o Foro da Comarca
da cidade de Formiga no estado de Minas Gerais, renunciando a outros, por mais privilegiado que
sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de
serviço, o signatário ao assinar este instrumento contratual, expressa a sua vontade para todas as
cláusulas deste instrumento, inclusive, tornando-se assim um FRANQUEADO MOW Marketing
LTDA.

Local:



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  • 1. TERMOS E CONDIÇÕES PARA USO DO SITE De um lado a empresa MOW MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.613.854/0001-83 neste ato reconhecido como ADMINISTRADORA e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao FRANQUEADO passando a denominar-se FRANQUEADO (A) tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da administradora para a comercialização de serviços e/ou produtos no MARKETING MULTINÍVEL, que será regido pelas cláusulas seguintes: * Cada franqueado receberá comissões ao cumprir o plano de compensação estabelecido pelo sistema. De forma que seus ganhos serão proporcionais ao seu desenvolvimento como fraqueado. * Todo franqueado terá que disponibilizar de sua imagem para todo e qualquer tipo de divulgação e entrega da qualificação ou prêmio do mesmo no site oficial da Money Over Work e sua Fan Page. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1- O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto principal determinar regras, direitos e deveres do uso do sistema e de suas bonificações pré-determinadas por este, sendo que a rede de FRANQUEADOS da ADMINISTRADORA deverá ser formada por cidadãos Brasileiros, maiores de 18 anos devidamente registrados no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e com endereço fixo no Brasil. 1.1-A formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de FRANQUEADO(A)junto ao sistema de marketing da ADMINISTRADORA é imprescindível, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da ADMINISTRADORA www.moneyoverwork.com, com a finalidade de comercializar produtos e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas a EMPRESA ADMINISTRADORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2- Na vigência do presente contrato o FRANQUEADO terá acesso ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e estabelecimento pelo site. 2.1- O serviço disponibilizado ao FRANQUEADO após a devida aprovação pela ADMINISTRADORA e, o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de MARKETING MULTINÍVEL, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM FRANQUEADO
  • 2. O FRANQUEADO será aquele que adquirir uma assinatura anual 3- Para se tornar um FRANQUEADO do sistema MARKETING MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA deverá: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos; b) Ser detentor do CPF (castro de pessoa física do ministério da fazenda); c) Aceitar os termos e condições do uso do site; d) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do site objeto deste contrato; e) Ter residência fixa no Brasil. 3.1- Dos valores das planos: a- Plano para posicionamento no site: b- Plano individual-: R$ 300,00 (trezentos reais); c- Plano master-: R$ 900,00 (novecentos reais) d- Plano exclusivo -:R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO FRANQUEADO 4- Após a realização do cadastro do FRANQUEADO no sistema de MARKETING MULTINÍVEL da ADMINISTRADORA, o mesmo poderá indicar novas pessoas para sua rede de negócios, conforme as normas e instruções já conhecidas pelo FRANQUEADO no site da ADMINISTRADORA. 4.1- O FRANQUEADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com índices pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificações contidas no site. 4.2- Os bônus referentes aos índices especificados no site da ADMINISTRADORA são de conhecimento do FRANQUEADO. 4.3- O FRANQUEADO terá direito a um login e uma senha pessoal, para que posa atuar no sistema de MARKETING MULTINÍVEL oferecido, devendo respeitar o termo de uso e a política de privacidade estabelecidos pelo site. 4.4- Dos direitos a aquisição dos rendimentos por compartilhamento: a- O FRANQUEADO INDIVIDUAL terá direito ao valor de R$90,00(noventa reais) mensais, desde que compartilhe durante 30 (trinta) dias, nas redes sociais respectivas as publicidades. b- O FRANQUEADO MASTER terá direito ao valor de R$270,00 (duzentos reais) mensal, desde que
  • 3. compartilhe durante 30 (trinta) dias, nas redes sociais respectivas as publicidades. c- O FRANQUEADO EXCLUSIVO terá direito ao valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensal, desde que compartilhe durante 30 (trinta) dias, nas redes sociais respectivas as publicidades. d- O FRANQUEADO esta ciente que somente terá direito a aquisição dos rendimentos mencionados nas linhas a b, c, se a ADMINISTRADORA obtiver um fluxo comercial maior igual aos rendimentos, e também declara ciente que, o FRANQUEADO contribui com uma pequena taxa mensal no valor de R$30,00 (trinta reais). 4.5- Do produto oferecido Todo FRANQUEADO do plano Master e exclusivo terá direito a um aparelho celular, Samsung C3222 Dual Chip, Redes Sociais, Cam. 1.3MP. Novo, com nota fiscal e o mesmo será entregue na residência do FRANQUEADO. 4.5a KIT Money Over Work Todo FRANQUEADO terá direito a revenda do kit proposto pela administradora no valor de R$900,00 (novecentos reais), o kit é composto por um tablet, uma camisa personalizada, um cartão modelo da administradora, e um pendrive contendo informações, vídeos, slides para possíveis apresentações. 4.6- Da conduta de compartilhamento e publicações de anúncios. Os compartilhamentos serão realizados através das redes sociais e outros meios publicitários. 4.7- Haverá disponibilidade de um contrato especifico para ser firmado entre a ADMINISTRADORA e os eventuais ANUNCIANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO 5- O FRANQUEADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no site disponibilizado ao mesmo, uma vez que o site é a parte integrante deste termo de adesão. 5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do FRANQUEADO todas as informações cadastrais fornecidas nos espaços destinados ao FRANQUEADO neste termo de adesão, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo FRANQUEADO. 5.2 – O FRANQUEADO concorda e reconhece as obrigações adquiridas por este acordo e descritas neste termo. 5.3 – Cada FRANQUEADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, vídeos, panfletos, e e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, estabelecidas conforme as normas e princípios éticos da empresa, podendo o mesmo sofrer com as penalidades da lei; e até ser excluído do sistema, neste caso sem direito a reembolso de seus pagamentos.
  • 4. 5.4 – O FRANQUEADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições a seguir caso haja má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudiciais, não necessariamente fornecido na frente da empresa e /ou seu site, e ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda: A) A pagar o preço do anúncio a ADMINISTRADORA; B) Observar que as palavras chaves de anúncios estritamente correspondam ao produto, serviço ou atividade oferecida, expressamente se comprometem a não ofender essa regra que é essencial para o bom funcionamento do website; C) A empresa pode estabelecer sem aviso prévio a adequação ou correção de qualquer um de nossos serviços; D) Que o conteúdo, dados, textos, fotografias, gráficos, vídeos, música, som, mensagens, links e geralmente tudo o que inclui publicidade ou outros materiais, não violam os direitos de autoria, que tal conteúdo não é por qualquer ofensiva terrestre, indecente, ilegal, enganosa, gerar danos, difamatório, obsceno ou inaceitável, em que o caso de sua violação deve ser da exclusiva responsabilidade da pessoa ou entidade a partir da publicação do conteúdo através de quem originou o anúncio; E) Nossos serviços a serem prestados em condições normais inclui manutenção necessária, caso em que não precisará ser avisado. O FRANQUEADO está ciente ainda que assuntos externos fora da empresa, como eventos de força maior, quebras de dados transmissão, desastres naturais, atos de terceiros, incluindo outros que podem chegar a impedir o normal funcionamento do site, sendo que tais casos de funcionalidade, não estão sob-responsabilidade da ADMINISTRADORA. F) O FRANQUEADO reconhece que adquire obrigações neste domínio e aceita as atribuições impostas neste termo de adesão, sendo que deverá agir sempre dentro da ética, sendo que caso houver má conduta, bem como comumente considerado como um comportamento repreensível e/ou prejudicial, não necessariamente fornecido na frente da empresa e/ou seu site, e/ou com seus anunciantes a este respeito reconhece e concorda que caso haja a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o FRANQUEADO reclamar qualquer direito. 5.5 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza de forma alguma pelas obrigações tributárias adquiridas pelos usuários do site, sendo que o comprador ou utilizador dos serviços deverá exigir nota fiscal do vendedor ou oferecedor de serviços em suas transações. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA 6 – Caso ocorra por parte do FRANQUEADO, a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado a ADMINISTRADORA o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o FRANQUEADO reclamar qualquer direito.
  • 5. 6.1 - A ADMINISTRADORA utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de bônus, o período de consumo e/ou serviços oferecidos pela rede de empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, do dia 1º (primeiro) de cada mês até o último dia do respectivo mês. 6.2 – Fica assegurado a ADMINISTRADORA o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou acordos realizados entre FRANQUEADOS, anunciantes, ou ainda com funcionários das empresas parceiras credenciadas à ADMINISTRADORA, podendo ainda, alterar ou interromper em todo ou em parte o site sem prévio aviso. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 7 – A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site independentemente de consulta prévia ao FRANQUEADO. 7.1 – O FRANQUEADO que almejar vender ou transferir sua posição para outrem, deverá ter estar ciente que somente poderá fazer com a anuência da ADMINISTRADORA, qual se caso der a anuência deverá receber o valor de 15% (quinze por cento) do valor da posição no ato da transferência. 7.2 – Fica acordado entre as partes que a ADMINISTRADORA, diretores ou funcionários, não possuem responsabilidade alguma perante as perdas diretas ou indiretas ou danos decorrentes de ou em transação com o uso ou incapacidade do uso do site, sendo esta uma limitação que se aplica a todas as perdas e danos de qualquer natureza. Fica acordado ainda que se o FRANQUEADO estiver insatisfeito com o site ou qualquer conteúdo do site, ou ainda com os termos deste acordo, você terá o direito de não aceitar o termo e condições do uso do site. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8 – Fica entendido que tanto a FRANQUEADO quanto os ANUNCIANTES não são considerados empregados, agentes, representantes, nem prestadores de serviço da empresa ADMINISTADORA, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma. Como condição do uso do site, você concorda em eximir, defender, indenizar, isentar a ADMINISTRADORA, e seus respectivos funcionários, diretores, vendedores, de e qualquer responsabilidade, perdas, danos, reclamações, processos, custos e despesas decorrentes ou de outra forma relacionadas com o uso do site. 8.1 – O FRANQUEADO deverá respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo o mesmo amplo liberdade de conduzir suas atividades de forma que mais lhe convier, e neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for com a ADMINISTRADORA. 8.2 – Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada multinível ou venda direta de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com
  • 6. os seus FRANQUEADOS. 8.3 – A exceção da lei n º 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da atividade de MARKETING MULTINÍVEL em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim, como base no art.170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de MARKETING MULTINÍVEL não é proibido no Brasil. CLÁUSULA NONA – DO CONSELHO DE ÉTICA 9 - Será determinado e eleito o conselho de ética inicialmente com 4 (quatro) representantes da empresa e 4 (quatro) representantes dos FRANQUEADOS para; fiscalizar, orientar, advertir e consequentemente punir se for o caso, com bloqueio e ou exclusão permanente do usuário que ferir as normas deste contrato, fazer o mau uso e praticar qualquer tipo de atitude que demande em prejuízo moral, ético e financeiro para a instituição e qualquer de seus funcionários, diretores e presidente, estando esta sujeito as penalidades impostas pela lei. CLÁUSULA DÉCIMA– DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 10 – No caso de insatisfação do FRANQUEADO para com a empresa por falta de informação do patrocinador, será efetuado o reembolso para o mesmo dentro dos prazos legais do Art.49 do código de defesa do consumidor, que consta que o consumidor pode desistir do serviço no prazo de 7 dias, a contar do ato da data de sua assinatura ou recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. 10.1- A ADMINISTRADORA se reserva no direito de repassar 25% o ônus em que foi submetido(a) para o respectivo patrocinador se for o comprovada a falta de informação correta pelo patrocinador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11 – Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste termo, elegem as partes o Foro da Comarca da cidade de Formiga no estado de Minas Gerais, renunciando a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato de prestação de serviço, o signatário ao assinar este instrumento contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento, inclusive, tornando-se assim um FRANQUEADO MOW Marketing LTDA. Local: ______________________________________Data:_____/_____/_____Ass:__________________ __________________________