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DIA MUNDIAL

DOS   DIREITOS DO CONSUMIDOR
ACHAS QUE ÉS UM CONSUMIDOR CONSCIENTE?

  Responde ao INQUÉRITO:
                                                  portaldoconsumidor.wordpress.com


  1) Venderam-me um produto que faz o cabelo crescer em três
  semanas, mas continuo careca!!!




                                                                                     leiloes.net
               Compra um boné!

               Todo o profissional tem de provar o efeito
               dos produtos que vende.
2) Os brinquedos presumem-se seguros quando:

          São giros!

          Têm a menção CE.


               3) O telemóvel avariou. Quanto tempo tem de garantia?

                       Uma vida inteira!

                       Os telemóveis têm 2 anos de garantia, tal como a
                       maioria dos produtos.


4) Mandei arranjar um PC dentro da garantia e preciso dele urgentemente.

       Usa papel e lápis!

       O vendedor tem 30 dias para proceder ao arranjo.
5) Assino um contrato com um operador de telemóvel:

          Devo ler o contrato porque é importante conhecer
          todas as condições.
          Assinei de cruz.


               6) Tenho a carteira cheia de recibos de compras.

                      É só lixo!

                      Vou guardar para poder trocar ou reclamar.



7) Quando devo usar o Livro de Reclamações?

       Quando tenha uma razão válida para fazer valer os meus
       direitos.
       Quando preciso de desabafar!
8) No crédito ao consumo a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global:

       Permite saber o total dos encargos que vou ter com o
       empréstimo .
       Só me baralha!


         9) Não quero receber SMS de alguns serviços no meu telemóvel.

                 Desligo o telemóvel.

                 O operador de telemóvel deve barrar SMS, a meu
                 pedido.


10) Ofereceram-me um prémio num site. O que devo fazer?

       Aceito logo, claro!

       Não aceito porque é fraude. Ninguém dá nada a
       ninguém de borla!
                                                  Fonte: www.consumidor.pt
                                                          BE Bartolomeu Dias
                                                                  14.03.2012
11) Quando vou ao supermercado:

       Gosto de levar os sacos de plástico para casa. Quantos
       mais, melhor!
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       ajudar o ambiente!

         12) Há maneira de reduzir o consumo de água no autoclismo?

                 Já vem configurado. Não há volta a dar!

                 Podes sempre colocar uma garrafa de água dentro
                 do depósito. Ajuda a diminuir a descarga.


13) Para comprar frutas e legumes qual é o melhor sítio?

       As grandes superfícies, claro!

       Comprar na mercearia do bairro não só ajuda o
       comércio local como garante uma melhor escolha e
       qualidade de produtos frescos.
                                                   Fonte: www.consumidor.pt
                                                           BE Bartolomeu Dias
                                                                   15.03.2012
Responde, escolhendo a opção
 correta e escrevendo-a num
   cartão que podes pedir e
      entregar na tua BE.
NÃO TE
 22125783489067990337213



SÊ UM
CONSUMIDOR
CONSCIENTE!
COMEMORAÇÕES
DO
DIA MUNDIAL DOS DIREITOS
DO CONSUMIDOR
ORIGENS

A 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John
Fitzgerald Kennedy, num discurso ao Congresso Americano
resumiu pela primeira vez na história política moderna os 4
direitos fundamentais dos consumidores: “ … todos, sem
exceção, somos consumidores e temos direito à
segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido”.
Este discurso conduziu a um debate mundial sobre a defesa
dos direitos do consumidor que por sua vez levou à
consagração, em 1985, pela Assembleia-geral das Nações
Unidas, do consumidor como figura jurídica, com direitos e
deveres perante a lei.
Pela importância deste discurso, o dia 15 de março foi consagrado como o
Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.

Os quatro direitos fundamentais do consumidor são:

o Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos
perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor
com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

o Direito à Informação, em que os aspetos gerais da propaganda e a
necessidade de informação sobre o próprio produto e sua melhor utilização
passaram a ser considerados.
o Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis “antitrust” e
considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao
consumidor.

o Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos
consumidores no momento de elaborar políticas governamentais e
procedimentos de regulamentação.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi
inicialmente comemorado em 15 de março
de 1983. Em 1985 a Assembleia Geral das
Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do
Consumidor assim enunciados como
Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes
legitimidade e reconhecimento
internacional.
Fonte: http://www.terrazul.m2014.net (texto adaptado)
Em Portugal
A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do
Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um
conjunto de direitos.
Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico
português podem agrupar-se da seguinte forma:

direito à protecção da saúde e segurança
direito à qualidade dos bens ou serviços
direito à protecção dos interesses económicos
direito à prevenção e à reparação de prejuízos
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Dia mundial dos direitos do consumidor

  • 1. DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR ACHAS QUE ÉS UM CONSUMIDOR CONSCIENTE? Responde ao INQUÉRITO: portaldoconsumidor.wordpress.com 1) Venderam-me um produto que faz o cabelo crescer em três semanas, mas continuo careca!!! leiloes.net Compra um boné! Todo o profissional tem de provar o efeito dos produtos que vende.
  • 2. 2) Os brinquedos presumem-se seguros quando: São giros! Têm a menção CE. 3) O telemóvel avariou. Quanto tempo tem de garantia? Uma vida inteira! Os telemóveis têm 2 anos de garantia, tal como a maioria dos produtos. 4) Mandei arranjar um PC dentro da garantia e preciso dele urgentemente. Usa papel e lápis! O vendedor tem 30 dias para proceder ao arranjo.
  • 3. 5) Assino um contrato com um operador de telemóvel: Devo ler o contrato porque é importante conhecer todas as condições. Assinei de cruz. 6) Tenho a carteira cheia de recibos de compras. É só lixo! Vou guardar para poder trocar ou reclamar. 7) Quando devo usar o Livro de Reclamações? Quando tenha uma razão válida para fazer valer os meus direitos. Quando preciso de desabafar!
  • 4. 8) No crédito ao consumo a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global: Permite saber o total dos encargos que vou ter com o empréstimo . Só me baralha! 9) Não quero receber SMS de alguns serviços no meu telemóvel. Desligo o telemóvel. O operador de telemóvel deve barrar SMS, a meu pedido. 10) Ofereceram-me um prémio num site. O que devo fazer? Aceito logo, claro! Não aceito porque é fraude. Ninguém dá nada a ninguém de borla! Fonte: www.consumidor.pt BE Bartolomeu Dias 14.03.2012
  • 5. 11) Quando vou ao supermercado: Gosto de levar os sacos de plástico para casa. Quantos mais, melhor! Tento levar sempre um saco reciclável, para assim ajudar o ambiente! 12) Há maneira de reduzir o consumo de água no autoclismo? Já vem configurado. Não há volta a dar! Podes sempre colocar uma garrafa de água dentro do depósito. Ajuda a diminuir a descarga. 13) Para comprar frutas e legumes qual é o melhor sítio? As grandes superfícies, claro! Comprar na mercearia do bairro não só ajuda o comércio local como garante uma melhor escolha e qualidade de produtos frescos. Fonte: www.consumidor.pt BE Bartolomeu Dias 15.03.2012
  • 6. Responde, escolhendo a opção correta e escrevendo-a num cartão que podes pedir e entregar na tua BE.
  • 7. NÃO TE 22125783489067990337213 SÊ UM CONSUMIDOR CONSCIENTE!
  • 8. COMEMORAÇÕES DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR ORIGENS A 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John Fitzgerald Kennedy, num discurso ao Congresso Americano resumiu pela primeira vez na história política moderna os 4 direitos fundamentais dos consumidores: “ … todos, sem exceção, somos consumidores e temos direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido”. Este discurso conduziu a um debate mundial sobre a defesa dos direitos do consumidor que por sua vez levou à consagração, em 1985, pela Assembleia-geral das Nações Unidas, do consumidor como figura jurídica, com direitos e deveres perante a lei.
  • 9. Pela importância deste discurso, o dia 15 de março foi consagrado como o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor. Os quatro direitos fundamentais do consumidor são: o Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos. o Direito à Informação, em que os aspetos gerais da propaganda e a necessidade de informação sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. o Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis “antitrust” e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor. o Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores no momento de elaborar políticas governamentais e procedimentos de regulamentação.
  • 10. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 1985 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional. Fonte: http://www.terrazul.m2014.net (texto adaptado)
  • 11. Em Portugal A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos. Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma: direito à protecção da saúde e segurança direito à qualidade dos bens ou serviços direito à protecção dos interesses económicos direito à prevenção e à reparação de prejuízos direito à formação e à educação para o consumo direito à informação para o consumo direito à representação e consulta direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta Fonte: http://www.terrazul.m2014.net (texto adaptado)