Este documento discute o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março. Apresenta as origens da data, que remontam a um discurso de 1962 do presidente Kennedy defendendo os quatro direitos fundamentais dos consumidores: segurança, informação, escolha e ser ouvido. Também descreve brevemente os direitos dos consumidores consagrados na legislação portuguesa.
1. DIA MUNDIAL
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
ACHAS QUE ÉS UM CONSUMIDOR CONSCIENTE?
Responde ao INQUÉRITO:
portaldoconsumidor.wordpress.com
1) Venderam-me um produto que faz o cabelo crescer em três
semanas, mas continuo careca!!!
leiloes.net
Compra um boné!
Todo o profissional tem de provar o efeito
dos produtos que vende.
2. 2) Os brinquedos presumem-se seguros quando:
São giros!
Têm a menção CE.
3) O telemóvel avariou. Quanto tempo tem de garantia?
Uma vida inteira!
Os telemóveis têm 2 anos de garantia, tal como a
maioria dos produtos.
4) Mandei arranjar um PC dentro da garantia e preciso dele urgentemente.
Usa papel e lápis!
O vendedor tem 30 dias para proceder ao arranjo.
3. 5) Assino um contrato com um operador de telemóvel:
Devo ler o contrato porque é importante conhecer
todas as condições.
Assinei de cruz.
6) Tenho a carteira cheia de recibos de compras.
É só lixo!
Vou guardar para poder trocar ou reclamar.
7) Quando devo usar o Livro de Reclamações?
Quando tenha uma razão válida para fazer valer os meus
direitos.
Quando preciso de desabafar!
4. 8) No crédito ao consumo a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global:
Permite saber o total dos encargos que vou ter com o
empréstimo .
Só me baralha!
9) Não quero receber SMS de alguns serviços no meu telemóvel.
Desligo o telemóvel.
O operador de telemóvel deve barrar SMS, a meu
pedido.
10) Ofereceram-me um prémio num site. O que devo fazer?
Aceito logo, claro!
Não aceito porque é fraude. Ninguém dá nada a
ninguém de borla!
Fonte: www.consumidor.pt
BE Bartolomeu Dias
14.03.2012
5. 11) Quando vou ao supermercado:
Gosto de levar os sacos de plástico para casa. Quantos
mais, melhor!
Tento levar sempre um saco reciclável, para assim
ajudar o ambiente!
12) Há maneira de reduzir o consumo de água no autoclismo?
Já vem configurado. Não há volta a dar!
Podes sempre colocar uma garrafa de água dentro
do depósito. Ajuda a diminuir a descarga.
13) Para comprar frutas e legumes qual é o melhor sítio?
As grandes superfícies, claro!
Comprar na mercearia do bairro não só ajuda o
comércio local como garante uma melhor escolha e
qualidade de produtos frescos.
Fonte: www.consumidor.pt
BE Bartolomeu Dias
15.03.2012
6. Responde, escolhendo a opção
correta e escrevendo-a num
cartão que podes pedir e
entregar na tua BE.
8. COMEMORAÇÕES
DO
DIA MUNDIAL DOS DIREITOS
DO CONSUMIDOR
ORIGENS
A 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John
Fitzgerald Kennedy, num discurso ao Congresso Americano
resumiu pela primeira vez na história política moderna os 4
direitos fundamentais dos consumidores: “ … todos, sem
exceção, somos consumidores e temos direito à
segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido”.
Este discurso conduziu a um debate mundial sobre a defesa
dos direitos do consumidor que por sua vez levou à
consagração, em 1985, pela Assembleia-geral das Nações
Unidas, do consumidor como figura jurídica, com direitos e
deveres perante a lei.
9. Pela importância deste discurso, o dia 15 de março foi consagrado como o
Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.
Os quatro direitos fundamentais do consumidor são:
o Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos
perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor
com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.
o Direito à Informação, em que os aspetos gerais da propaganda e a
necessidade de informação sobre o próprio produto e sua melhor utilização
passaram a ser considerados.
o Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis “antitrust” e
considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao
consumidor.
o Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos
consumidores no momento de elaborar políticas governamentais e
procedimentos de regulamentação.
10. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi
inicialmente comemorado em 15 de março
de 1983. Em 1985 a Assembleia Geral das
Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do
Consumidor assim enunciados como
Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes
legitimidade e reconhecimento
internacional.
Fonte: http://www.terrazul.m2014.net (texto adaptado)
11. Em Portugal
A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do
Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um
conjunto de direitos.
Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico
português podem agrupar-se da seguinte forma:
direito à protecção da saúde e segurança
direito à qualidade dos bens ou serviços
direito à protecção dos interesses económicos
direito à prevenção e à reparação de prejuízos
direito à formação e à educação para o consumo
direito à informação para o consumo
direito à representação e consulta
direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Fonte: http://www.terrazul.m2014.net (texto adaptado)