4. Resolução/TSE 23.191 Art. 34. Define o período , os dias da semana e o horário para a divulgação no rádio e na TV da propaganda eleitoral em rede : Período: 17 de agosto a 30 de setembro de 2010 Dias: para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados Horário: a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio ; b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na TV ; Propaganda Eleitoral Gratuita ( Divulgação em rede )
5. Resolução/TSE 23.191 Art. 35. Trata da distribuição dos horários de propaganda entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, da seguinte forma: I – um terço , igualitariamente; II – dois terços , proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. § 1º A representação de cada partido político na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição. Propaganda Eleitoral Gratuita ( Divulgação em rede )
6. Exemplo: Tempo de propaganda: 25 min. ( 1500 seg .) Total de pedidos de registro de candidatos: 10 Distribuição igualitária do tempo: 1/3 do tempo de propaganda total de pedidos de registro 500 seg 50 seg. 10 Cada partido ou coligação com candidato terá o tempo de 50 seg . Propaganda Eleitoral Gratuita ( Divulgação em rede )
7. Exemplo: Distribuição proporcional : 2/3 tempo de propaganda X nº repres. partido na Câmara total de Deputados Partido Alfa: 20 representantes na Câmara Deputados 1000 seg. X 20 42 seg. 470 Partido Alfa terá o tempo de 92 seg . (50 + 42) Propaganda Eleitoral Gratuita ( Divulgação em rede )
8. Exemplo: Distribuição proporcional (Coligação) : Coligação Ômega (Partido Beta / Partido Gama) Partido Beta tem 85 representantes na Câmara Dep. Partido Gama tem 15 representantes 1000 seg. X 100 212 seg. 470 Candidato da Coligação Ômega terá o tempo de 262 seg. (50 + 212) 4 min 22 seg. Propaganda Eleitoral Gratuita ( Divulgação em rede )
10. Resolução/TSE 23.191 Art. 38 . Prevê a reserva de 30 minutos diários , inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, a serem usados em inserções de até 60 segundos, na programação entre as 8 horas e as 24 horas, nos termos do art. 35 desta resolução, da seguinte forma: I – o tempo será dividido em partes iguais – 6 minutos para cada cargo § 1º As inserções serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos Propaganda Eleitoral Gratuita ( Inserções )
11. Exemplo: Tempo de propaganda (diário): 6 min. Período de propaganda: 45 dias Tempo de cada inserção : 30 seg tempo total de propaganda 6 min X 45 dias 270 min total de inserções de 30 seg 270 X 2 540 inserções Propaganda Eleitoral Gratuita ( Inserções )
12. Exemplo: Distribuição igualitária 1/3 do total de inserções 180 18 total de pedidos de registro 10 Cada partido ou coligação com candidato terá o direito a 18 inserções de 30 seg. Propaganda Eleitoral Gratuita ( Inserções )
13. Exemplo: Distribuição proporcional 2/3 do total de inserções X nº repres. partido Câmara total de Deputados Partido Alfa: 20 representantes na Câmara Deputados 360 inserções X 20 15 inserções 470 Partido Alfa terá o direito a 33 inserções. (18 + 15) Propaganda Eleitoral Gratuita ( Inserções )
14. Exemplo: Distribuição proporcional (Coligação) Coligação Ômega (Partido Beta / Partido Gama) Partido Beta tem 85 representantes na Câmara Dep. Partido Gama tem 15 representantes 360 inserções X 100 76 inserções 470 Coligação Ômega terá o direito a 94 inserções (76+18) Propaganda Eleitoral Gratuita ( Inserções )