Contrato da Tecnomed e Vila Velha precisa ser reelaborado
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PARECER SOBRE O CONTRATO DA TECNOMED e VILA
VELHA
A cópia do contrato foi recebido pela Comissão de Terceirização, enviado pela
Condovel, e firmado com as empresas TECNOMED-ASSES. ·E SERViÇOS
TECNICOS. EM MEDICINA S/C LTDA e a empresa VILA VELHA
SERViÇOS, para a prestação de Serviços do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional ( PCMSO).
o contrato enviado pela Condovel é apenas uma 2a. Via, e esta datado de
05/06/2012 por um serviçocomprovadamente contratado a vários anos.
Salientamos ainda que a cópia enviada não está assinada.
A Condovel se comprometeu a recuperar o contrato original e assinado, para
comprovar o vinculo comercial entre o Condominio Residencial Aeroporto e
estas empresas
o contratado se obriga e garante a implementação do PCMSO, contudo, não
nos foi enviado o PCMSO elaborado, tal documento deve conter os riscos
inerentes de cada função dos funcionários do- CRA e ainda quais as medidas
de prevenção de doenças profissionais e ainda não nos foi informado o local
onde ficam guardados os materiais de primeiros socorros, obrigatório do
PCMSO e ainda quais os funcionários do CRA que realizaram curso de
primeiros socorros, tudo de acordo com a NR 7.
Não ficou estipulado quais os procedimentos/exames serão realizados nos
funcionários quando da realização dos exames previstos na cláusula 4a
(Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e
demissional), sendo que obrigatoriamente devem ser realizados os exames:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame
físico e mental; (107.013-4/11)
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos
específicos nesta NR e seus anexos. (107.014-2/11)
o contrato não contempla o serviço de parecer jurídico de levantamento de
~rau d~ in.salubridade e pe~i~ulosidade dos funcionários d~ C, seria ~e s~~a ' ~
ap~ntan~o os
periculosidade,
riscos de c~da
dentro dos parametros
função e
da NR 7.
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imoortància ter um relatório detalhado de cada funç o dos funcionários
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irsalubridade e _ I
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Comissão de Terceirização - Parecer contrato Tecnomed e Vila Velha Página 1
2. lIiIIÍ
Este contrato deve ser reelaborado, com sua consequente adequação e
enquadramento às regras estabeleci das na Proposta de PROCEDIMENTOS
PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS DO CRA, bem como as observações
acima, devendo ser encaminhada ao Corpo Diretivo.
1. Identificação do Contratante e o responsável pelo contrato
2. Identificação do Contratado e o responsável pelo contrato :
3. Identificação do representante do pelo C.R.A. (Sindico, que
assina o contrato) .
4. Objeto do contrato (Detalhamento do objeto)
5. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando
necessário.
6. Preço e forma de pagamento
7. Repactuação de preços e Reajustes
8. Local da prestação dos serviços
9. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer e colocar
as datas para cada etapa)
10. Vigência
11. Horário(s) de execução dos serviços
12. Controle de presença do contratado
13. Níveis de serviço (Qualidade, Qualidade, Pontualidade,
Flexibilidade, Relacionamento)
14. Fiscalização dos Serviços (Disponibilizar meio e facilidades para
esta tarefa)
15. Pagamento ( Sempre parcial ou mensal sendo retido ao menos
25% para quando da entrega do material ou obra)
16. Direitos e Obrigações do Contratado
17. Direitos e Obrigações do C.R.A.
18. Penalidades (Contratante e Contratado)
19. Disposições Gerais
20. Reclamações Trabalhistas ( O Contratante assume qualquer
reclamação trabalhista sem qualquer ônus ao CONTRATANTE)
21.lnadimplemento (Contratante e Contratado)
22. Rescisão
23. Foro
24. Assinaturas das partes envolvidas
25. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento
dos impostos, taxas devidos e sobre os aspectos de RH e outros.
26. Aposição de chancela da Administradora referendand~Oo contrato.
legalidade e garantias ao Condominio) ~#
27. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, qua to a forma,
!
28. Aposição de chancela do Escritório de Advocaci . . f rendando
contrato. . I
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Comissão de Terceirização - Parecer contrato Tecnomed e Vila Velha Página 2
3. 29. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meio
válidos para as comunicações entre as partes)
Comissão de Terceirização do Condomínio Residencial Aeroporto.
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4. PROTOCOLO
São Paulo, 17 de Julho de 2012.
Ao
Condominio Residencial Aeroporto
NC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Parecer sobre o contrato da TECNOMED / VILA VELHA
Prezado Sr. Alfredo,
Encaminhamos para sua apreciação e providencias o Parecer elaborado pela
Comissão de Terceirização.
É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em
seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a
administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos,
fazer valer o reqularnento interno, além de outras responsabilidades.
Desta forma, apresentamos· nosso entendimento e recomendações e
aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre
quais medidas serão adotadas sobre o assunto em referencia.
l)em mais,
Atenciosamente,
Comissão de Terceirização
fi PROTOCOLO
.a.: Ç)f / i!
·d~ Sindico
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