1. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
Direito do Trabalho
Profª Lilian Pereira da Cunha
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
1. Conceito
Definições
Define-se como o “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que
regulam no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de
trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas (Maurício
Godinho)”.
“É o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais
e coletivas entre trabalhadores e empregadores” (Fabíola Marques e Cláudia José
Abud).
“O direito do trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as
relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado, e
excepcionalmente do autônomo, além de outros aspectos destes últimos como
consequência da situação econômico-social das pessoas que o exercem” (Evaristo de
Moraes Filho e Antonio Carlos Flotes de Moraes)
Finalidade do Direito do Trabalho
Estabelecer medidas protetoras ao trabalho para:
− Assegurar condições dignas de labor
− Tutelar a parte economicamente mais fraca da relação jurídica
− Regular as relações típicas de emprego e situações análogas
− Possibilitar melhoria das condições sociais do trabalhador.
Objeto precípuo
Relações entre empregados e empregadores e situações semelhantes.
Concepções das definições (dos conceitos)
Concepções subjetivistas
− Categoria fundamental: sujeitos ou pessoas a que se aplica o direito do
trabalho.
− Exemplo de conceito subjetivista: “o conjunto de princípios e regras jurídicas
aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre os
empregadores privados – ou equiparados e os que trabalham sob sua direção e de
ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele”.
(Orlando Gomes e Elson Gottschalk, 1978)
Concepções objetivistas
− Categoria fundamental: objeto e matéria regulados pelo direito do trabalho.
− Exemplo de conceito Objetivista: “corpo de princípios e de normas jurídicas
que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem
como as relações e os riscos que dela se originam”. (Messias Pereira
Donato,1979)
Concepções mistas
− Categoria fundamental: sujeitos e objetos aos quais se aplicam o direito do
trabalho.
− Exemplo de conceito misto: “o ramo da ciência do direito que tem por objeto as
normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações
de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações
destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade”.
(Nascimento, 2007).
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Denominação
Consagrou-se a expressão Direito do Trabalho, mas o ramo já recebeu outras
denominações, dentre as quais: Direito Industrial, Direito Operário, Direito
Corporativo, Direito Sindical e Direito Social.
2. Divisão
Divide-se em Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho
Direito Individual estuda:
− Os sujeitos da relação de emprego
− O contrato de trabalho
− A relação entre empregado e empregador.
Direito Coletivo estuda:
− As relações coletivas de trabalho
− Compõe-se de princípios e normas que regulam as relações laborais e as
atividades dos trabalhadores, enquanto grupo organizado
− A forma de solução dos conflitos coletivos.
3. Natureza Jurídica
Teorias
Teoria do Direito Público
− Inexistência da possibilidade de as partes livremente contratar decorrente da
significativa intervenção estatal.
♦ A manifestação da vontade das partes interessadas foi substituída pela
vontade do Estado.
− Predomínio de normas de caráter cogente, irrenunciáveis e indisponíveis.
− Caráter imperativo e estatutário.
− O legislador protege o trabalhador e o bem-estar social como um todo.
Teoria do Direito Privado
− Decorre da locação de serviços do direito civil.
− Possui natureza contratual e civilista.
− Os sujeitos, empregado e empregador, são dois particulares.
− A intervenção do Estado é apenas para determinar um conjunto de regras mínimas
que proteja a parte economicamente mais fraca.
− Há liberdade para estipular regras contratuais desde que respeitadas as normas
impositivas de Direito Público.
Teoria do Direito Social
− As normas e princípios existem para proteger a parte hipossuficiente.
− Prevalência do interesse coletivo e social (produto da vida social).
− Socialização do direito, pela supremacia do direito coletivo sobre o
individual
Teoria do Direito Misto
− Formado pela conjunção de normas de interesse público e privado.
− Intervenção do Estado e possibilidade de negociação coletiva.
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Teoria predominante
Prevalece o entendimento no sentido de que o Direito do Trabalho possui natureza
jurídica de Direito Privado: “À medida em que a categoria nuclear do Direito do
Trabalho é essencialmente uma relação entre particulares (a relação
empregatícia), esse ramo jurídico, por sua essência, situa-se no grupo dos ramos
do Direito Privado – em que preponderam relações próprias à sociedade civil,
pactuadas entre particulares” (Delgado, 2006).
− Existe, todavia, normas impositivas de Direito Público, denominada pela
doutrina de Intervencionismo Básico do Estado.
♦ O Estado utiliza-se de seu poder/dever visando garantir os direitos
mínimos dos trabalhadores, respeitando-se, assim, o princípio da
dignidade da pessoa humana.
− Tem como característica a autonomia coletiva, pela qual é assegurado aos
grupos sociais o direito de elaborar normas jurídicas que o Estado reconhece
com observância do art. 9º da CLT:
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
− É de natureza contratual.
4. Características
Tendência a ampliação crescente
EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, vindo a mesma a
processar e julgar qualquer demanda oriunda da relação do trabalho.
O Direito do Trabalho é “tuitivo”, ou seja de reivindicação de classe
Nasce da luta operária por melhores condições de trabalho.
A reivindicação é que faz nascer a norma trabalhista positivada.
Cunho intervencionista
O Estado intervém ao editar legislação que crie e proteja direitos mínimos dos
trabalhadores
Caráter cosmopolita, isto é, influenciado por normas internacionais
A ação de organismos internacionais foi materializada no Tratado de Versalhes, de
1919.
Há uma preocupação internacional em harmonizar a legislação trabalhista dos
países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações.
− Visa estabelecer concorrência justa do mercado internacional.
− Visa impedir o comercio de produtos por preços muito baixos produzidos com
sacrifícios dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerado com valores
irrisórios, como ocorre na China (Renato Saraiva, 2011).
Existência de institutos de direitos coletivos
− Liberdade sindical.
− Instrumentos normativos.
− Greve
Trata-se de um direito em transição
− Compete-lhe realizar a reforma social sem sobressaltos, nem alterações bruscas
nas atuais posições da vida econômica.
5. Autonomia
Possui:
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Princípios e normas próprias (CLT e legislações esparsas);
Autonomia científica diante dos demais ramos do direito que decorre de:
− Ampla temática objeto de estudo.
− Autonomia doutrinária e legislativa, possuindo institutos e princípios
próprios.
♦ Possui amplitude no seu campo de ação, capaz de autorizar legislação
especial fora do âmbito do Direito Civil, fundada em princípios próprios
com a possibilidade de elaboração de doutrinas presididas por conceitos
gerais comuns e diversos daqueles encontrados em outras disciplinas.
Autonomia didática.
♦ Em quase todos os países o Direito do Trabalho está incluído como
matéria obrigatória nos programas de ensino superior e possui segmento
especial do poder judiciário.
A Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário Nacional, criado para
apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho.
Estrutura e organização própria.
− TST, TRTs e Juízes do Trabalho (CF, 111).
− A Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário Nacional, criado para
apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho.
Não há isolamento com relação a outras disciplinas.
PARA COMPLEMENTAR LER OS TEXTOS:
1- Direito Individual do Trabalho - Introdução (Saraiva, Renato. Direito do Trabalho: Versão
Universitária: Método, 2011)
PARA REFLETIR E RESPONDER:
1- Acerca do conceito do Direito do Trabalho, aponte as finalidades deste ramo do direito.
2- A partir do objeto, diferencie o direito individual do trabalho, do direito coletivo do trabalho.
3- Exponha os fundamentos das correntes que consideram o Direito do Trabalho como ramo do direito
público.
4- Justifique a inserção do Direito do Trabalho como ramo do direito privado.
5- Possui o Direito do Trabalho natureza contratual? Justifique.
6- Indique as características do Direito do Trabalho.
7- Demonstre tratar-se o Direito do Trabalho de um ramo autônomo do direito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DESTE RESUMO:
SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho: Versão Universitária: Editora Método.
PRETTI, Gleibe. Manual de Direito do Trabalho: Conceito Editorial.
CREMONESI, André. Direito do Trabalho - Coleção Preparatória para Concursos Jurídicos.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho.
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