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HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

  O MARCO LEGAL, AS NORMAS E OS GESTORES DE SISTEMAS
                  MUNICIPAIS DE ENSINO

MARCO LEGAL

Lei 10.639/ 03
Institui como política de Estado, em caráter de obrigatoriedade,
a inclusão:
   a) da temática História e Cultura Afro-Brasileira no currículo
      escolar;
   b) da data 20 de novembro, como Dia da Consciência Negra,
      no calendário escolar.

SIGNIFICÂNCIA DA LEI

   Ser lei inserida na LDB (art. 26-A e 79-B) e, por isso,
    constituir-se em lei de educação, para ser cumprida no
    âmbito da educação escolar,        nos termos do art. 1º,
    portanto, pelos e nos sistemas de ensino.

ABRANGÊNCIA DA LEI


                                                                                       Art. 79-B


              Conteúdos curriculares       Ênfase em Lit., E. A.   Data comemorativa – 20     Inclusão no calendário
                   obrigatórios             História do Brasil          de novembro                  escolar


                             História da África e dos
                                    africanos


                               A luta dos negros no
                                      Brasil


                                  A cultura negra
                                     brasileira


                             O negro na formação da
                               sociedade nacional


                              Contribuição do povo
                               negro em diferentes
                                      áreas

  Educação            Ensino                          Ensino          Educação de                  Educação            Formação de
   Infantil         Fundamental                       Médio         Jovens e Adultos                Especial            Professores
MARCOS NORMATIVOS
De responsabilidade dos Conselhos de Educação, prescrevem
as condições que, obrigatoriamente, devem ser observadas pelos
sistemas de ensino, no cumprimento das disposições legais em
vigor, referentes à temática.

NORMAS GERAIS

   Parecer CNE/CP 3/2004
   Resolução CNE/CP 1/2004
                           que tratam das
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
    ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-
                       BRASILEIRA E AFRICANA

IDÉIAS-BASE

  1. Educação de qualidade para todos, nos termos da Lei 10.639/03 e
     das Diretrizes Curriculares Nacionais, passa pelos desafios da
     inclusão étnico-racial dos negros, no âmbito de todos os níveis e
     modalidades da Educação Básica oferecida por todos os sistemas
     de ensino.

   2. As Diretrizes Curriculares Nacionais indicam dois caminhos
      obrigatórios, complementares e convergentes para cumprir a lei:
2.1 O ENSINO da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
2.2 A EDUCAÇÃO das Relações Étnico-Raciais.

     QUEM DEVE IMPLEMENTAR A LEI (art. 26-A e 79-B)

Sistemas de ensino, organizados em regime de colaboração
pela União e as unidades federadas (Estados, Municípios,
Distrito Federal) a saber:
                      sistema federal de ensino;
                    sistemas estaduais de ensino;
                  sistemas municipais de ensino;
               sistema de ensino do Distrito Federal.
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
    O que compete à Secretaria Municipal de Educação?

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   Conter em sua ESTRUTURA, um órgão encarregado de planejar,
    executar e avaliar o cumprimento dos artigos 26-A e 79-B da Lei de
    Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir das normas
    fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e respectivo Conselho
    de Educação.

   Divulgar, no sistema de ensino, a Lei 10.639 e respectivas
    Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como as diretrizes
    complementares baixadas pelo respectivo Conselho.

   Produzir e disponibilizar às escolas material de orientação sobre
    procedimentos administrativos, técnicos e pedagógicos para
    INCLUSÃO da temática no currículo escolar.

   Assistir as escolas na revisão e reconstrução do projeto político-
    pedagógico e da proposta curricular, com vistas à inserção do
    previsto nos artigos 26-A e 79-B da LDB e definido pelas diretrizes
    curriculares.

   Acompanhar as realizações didático-pedagógicas, no que diz
    respeito às providências tomadas em cada instituição de ensino do
    respectivo sistema, relativamente à implementação da temática.

   Mapear e divulgar experiências exitosas realizadas no sistema
    escolar, disponibilizando informações a respeito para toda a rede.
SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO

  o Usar canais de comunicação com diferentes representações do
    Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras
    de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com a finalidade de
    buscar subsídios e troca de experiências para planos institucionais,
    planos pedagógicos e projetos de ensino que tenham como foco a
    temática negra.

  o Estabelecer parcerias com instituições de    ensino superior que
    tenham efetivo trabalho na área de educação e experiência no trato
    da temática, para execução de programas de formação continuada
    dos recursos humanos do sistema escolar, de modo a assegurar as
    mudanças que se fazem necessárias no processo educativo.

  o Aplicar indicadores de qualidade para a formação continuada e para
    a produção de material relacionados com a temática.

  o Usar parâmetros para avaliação dos projetos político-pedagógicos,
    das propostas curriculares, dos regimentos escolares.

GESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Qual é sua responsabilidade?

     É RESPONSABILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL DE
                    EDUCAÇÃO...

   Exercer vontade política para fazer acontecer em sua área de
    atuação a implementação da temática no currículo de todas as
    escolas sob sua responsabilidade.

   Criar condições para que a temática HISTÓRIA E CULTURA AFRO-
    BRASILEIRA, nos termos definidos pelas Diretrizes Curriculares
    Nacionais como EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E
    HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, seja
    incluída no currículo de todas as escolas de Educação Básica
    pertencentes ao respectivo Sistema Municipal de Ensino.
Para isto precisa ...

  - Instituir / fazer funcionar um setor, de caráter permanente,
    responsável pelas ações relativas à Educação das Relações Étnico-
    Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
  - Definir prioridades sobre a temática para inclusão nas propostas
    orçamentárias anuais e plurianuais.
  - Incluir no PAR ações relacionadas à EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
    ÉTNICO-RACIAIS          e ao ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA
    AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.
  - Incluir na propostas de orçamento anual e plurianual, projetos e
    atividades relativos à Educação das Relações Étnico-Raciais e
    História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

 Dispor de uma agenda de implementação, em que estejam
      registradas informações relevantes, tais como:

  - atribuições específicas e tarefas delegadas ao setor competente;
  - dados sobre inclusão da temática no PME e nos PPP;
  - prioridades de formação de pessoal;
  - prioridades para produção de material didático-pedagógico;
  - formas de disseminação de informações;
  - perfil étnico-racial do alunado do sistema de ensino.
  - Assegurar junto à Secretaria da Fazenda o cumprimento da
    programação financeira para execução de projetos e atividades
    relativas à temática, incluídos no orçamento.
  - Estabelecer parceria com a Secretaria de Cultura e órgãos
    vinculados para estabelecimentos de formas de trabalho conjunto
    para implementação da Lei.
  - Estabelecer com a DIPIR relações de trabalho, visando ao
    cumprimento dos art. 26-A e 79-B de Lei 9.394/ 96.

Solicitar ao Conselho Municipal de Educação que defina as
      diretrizes curriculares para o sistema de ensino.

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Implementação da Lei 10.639/03 nos sistemas municipais de ensino

  • 1. HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA O MARCO LEGAL, AS NORMAS E OS GESTORES DE SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO MARCO LEGAL Lei 10.639/ 03 Institui como política de Estado, em caráter de obrigatoriedade, a inclusão: a) da temática História e Cultura Afro-Brasileira no currículo escolar; b) da data 20 de novembro, como Dia da Consciência Negra, no calendário escolar. SIGNIFICÂNCIA DA LEI  Ser lei inserida na LDB (art. 26-A e 79-B) e, por isso, constituir-se em lei de educação, para ser cumprida no âmbito da educação escolar, nos termos do art. 1º, portanto, pelos e nos sistemas de ensino. ABRANGÊNCIA DA LEI Art. 79-B Conteúdos curriculares Ênfase em Lit., E. A. Data comemorativa – 20 Inclusão no calendário obrigatórios História do Brasil de novembro escolar História da África e dos africanos A luta dos negros no Brasil A cultura negra brasileira O negro na formação da sociedade nacional Contribuição do povo negro em diferentes áreas Educação Ensino Ensino Educação de Educação Formação de Infantil Fundamental Médio Jovens e Adultos Especial Professores
  • 2. MARCOS NORMATIVOS De responsabilidade dos Conselhos de Educação, prescrevem as condições que, obrigatoriamente, devem ser observadas pelos sistemas de ensino, no cumprimento das disposições legais em vigor, referentes à temática. NORMAS GERAIS  Parecer CNE/CP 3/2004  Resolução CNE/CP 1/2004 que tratam das DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO- BRASILEIRA E AFRICANA IDÉIAS-BASE 1. Educação de qualidade para todos, nos termos da Lei 10.639/03 e das Diretrizes Curriculares Nacionais, passa pelos desafios da inclusão étnico-racial dos negros, no âmbito de todos os níveis e modalidades da Educação Básica oferecida por todos os sistemas de ensino. 2. As Diretrizes Curriculares Nacionais indicam dois caminhos obrigatórios, complementares e convergentes para cumprir a lei: 2.1 O ENSINO da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 2.2 A EDUCAÇÃO das Relações Étnico-Raciais. QUEM DEVE IMPLEMENTAR A LEI (art. 26-A e 79-B) Sistemas de ensino, organizados em regime de colaboração pela União e as unidades federadas (Estados, Municípios, Distrito Federal) a saber:  sistema federal de ensino;  sistemas estaduais de ensino;  sistemas municipais de ensino;  sistema de ensino do Distrito Federal.
  • 3. SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO O que compete à Secretaria Municipal de Educação? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  Conter em sua ESTRUTURA, um órgão encarregado de planejar, executar e avaliar o cumprimento dos artigos 26-A e 79-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir das normas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e respectivo Conselho de Educação.  Divulgar, no sistema de ensino, a Lei 10.639 e respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como as diretrizes complementares baixadas pelo respectivo Conselho.  Produzir e disponibilizar às escolas material de orientação sobre procedimentos administrativos, técnicos e pedagógicos para INCLUSÃO da temática no currículo escolar.  Assistir as escolas na revisão e reconstrução do projeto político- pedagógico e da proposta curricular, com vistas à inserção do previsto nos artigos 26-A e 79-B da LDB e definido pelas diretrizes curriculares.  Acompanhar as realizações didático-pedagógicas, no que diz respeito às providências tomadas em cada instituição de ensino do respectivo sistema, relativamente à implementação da temática.  Mapear e divulgar experiências exitosas realizadas no sistema escolar, disponibilizando informações a respeito para toda a rede.
  • 4. SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO o Usar canais de comunicação com diferentes representações do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com a finalidade de buscar subsídios e troca de experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino que tenham como foco a temática negra. o Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior que tenham efetivo trabalho na área de educação e experiência no trato da temática, para execução de programas de formação continuada dos recursos humanos do sistema escolar, de modo a assegurar as mudanças que se fazem necessárias no processo educativo. o Aplicar indicadores de qualidade para a formação continuada e para a produção de material relacionados com a temática. o Usar parâmetros para avaliação dos projetos político-pedagógicos, das propostas curriculares, dos regimentos escolares. GESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Qual é sua responsabilidade? É RESPONSABILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...  Exercer vontade política para fazer acontecer em sua área de atuação a implementação da temática no currículo de todas as escolas sob sua responsabilidade.  Criar condições para que a temática HISTÓRIA E CULTURA AFRO- BRASILEIRA, nos termos definidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais como EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, seja incluída no currículo de todas as escolas de Educação Básica pertencentes ao respectivo Sistema Municipal de Ensino.
  • 5. Para isto precisa ... - Instituir / fazer funcionar um setor, de caráter permanente, responsável pelas ações relativas à Educação das Relações Étnico- Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. - Definir prioridades sobre a temática para inclusão nas propostas orçamentárias anuais e plurianuais. - Incluir no PAR ações relacionadas à EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS e ao ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA. - Incluir na propostas de orçamento anual e plurianual, projetos e atividades relativos à Educação das Relações Étnico-Raciais e História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Dispor de uma agenda de implementação, em que estejam registradas informações relevantes, tais como: - atribuições específicas e tarefas delegadas ao setor competente; - dados sobre inclusão da temática no PME e nos PPP; - prioridades de formação de pessoal; - prioridades para produção de material didático-pedagógico; - formas de disseminação de informações; - perfil étnico-racial do alunado do sistema de ensino. - Assegurar junto à Secretaria da Fazenda o cumprimento da programação financeira para execução de projetos e atividades relativas à temática, incluídos no orçamento. - Estabelecer parceria com a Secretaria de Cultura e órgãos vinculados para estabelecimentos de formas de trabalho conjunto para implementação da Lei. - Estabelecer com a DIPIR relações de trabalho, visando ao cumprimento dos art. 26-A e 79-B de Lei 9.394/ 96. Solicitar ao Conselho Municipal de Educação que defina as diretrizes curriculares para o sistema de ensino.