1. Serviços de Consultoria e a função de Auditoria Interna Luis Montanha Rebelo – Auditor Interno Sénior
2. Segundo o Institute of Internal Auditors (IIA), a função de auditoria interna pode prestar dois tipos de serviços, serviços de garantia e serviços de consultoria. Para abordar o tema será melhor começarmos pelas suas definições emanadas pelo IIA. Serviços de garantia – Consiste num exame objectivo de evidências, com o propósito de fornecer uma avaliação independente acerca dos processos de gestão do risco, controlo e governação.
3. Serviços de consultoria – Actividades de aconselhamento orientadas para serviço ao cliente, a natureza, cujo âmbito é acordado com o cliente, e têm como objectivo acrescentar valor e melhorar os processos de gestão do risco, controlo e governação sem que o auditor interno assuma responsabilidades de gestão pelos mesmos.
4. A função de Auditoria Interna está muito bem posicionada para a execução de serviços consultoria e a mais-valia para a organização é normalmente superior do que a execução dos serviços tradicionais de garantia. Os serviços de consultoria são por natureza serviços de aconselhamento e muitas vezes surgem por solicitação da gestão de topo.
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7. A pessoa ou o grupo que avalia (a função de auditoria interna).
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9. Financeiros (F) Verificar a correcção de registos; Análise de dados de custos históricos; Avaliação dos controlos internos; Apoio na identificação dos riscos e efectuar avaliações; Apoio a auditores externos; Avaliação do empenhamento sobre processos de mudança.
10. Operacionais (O) Apoio a grupos de trabalho para melhoria de processos; Documentar e analisar processos e custos relacionados; Efectuar análises funcionais de funções existentes; Efectuar questionários de satisfação de clientes; Avaliação de propostas de produtos ou serviços;
11. Operacionais (O) –Cont. Comparação com outros para identificação de melhores práticas; Confirmar o cumprimento de leis, procedimentos, regulamentos pelos restantes colaboradores; Confirmar o cumprimento de leis, procedimentos, regulamentos por entidades externas à organização.
12. Salvaguarda de bens (SB) Comparação de registos com os bens físicos; Reconciliação de registos externos com os registos internos.
13. Informáticos (TI) Revisão de projectos de desenvolvimento de sistemas; Revisão dos controlos gerais; Avaliação dos controlos aplicacionais; Investigações a situações de alegada fraude.
14. Embora não seja completa, esta lista representa o largo espectro de serviços de garantia e consultoria que a função de auditoria interna poderá prestar à organização. No entanto a linha que divide os serviços de consultoria e de garantia é muito ténue, quase imperceptível. Por vezes o serviço é mesmo um misto das duas realidades.
15. No quadro seguinte estão representados seis tipos básicos de serviços de auditoria interna e a sua gradação no que respeita à sua natureza.
16. O extremo esquerdo do quadro representa o serviço tradicional de avaliação, conforme vamos caminhando para a direita, o serviço perde o cariz de avaliação, passando pela investigação de fraudes e transformando-se em serviços de remediação, onde a função de auditoria interna apoia a gestão na execução das suas funções em vez de um serviço de garantia tradicional.
17. O Auditor Interno no papel de Consultor Muitas organizações consideram que a consultoria é a faceta de maior valor acrescentado para a organização e as funções de auditoria interna que prestam serviços de consultoria são geralmente consideradas mais progressistas do que as suas contrapartes que continuam a prestar unicamente serviços de garantia.
18. Para ser eficaz como consultor, o auditor terá de ser detentor de um conjunto de características técnicas e pessoais, nomeadamente uma experiência e conhecimentos significativos no desenho e engenharia de processos capacidade de facilitação e conciliação, pensamento estratégico, resolução de problemas ser muito versátil e ter capacidade de aprendizagem rápida.
19. Aqueles auditores que se regem unicamente pela checklist mental e estão mais confortáveis com a utilização de técnicas tradicionais de auditoria, pela diversidade e imprevisibilidade do trabalho, serão seriamente desafiados quando forem solicitados para executar serviços de consultoria.
20. O auditor interno tem desta forma a oportunidade de ser um agente de mudança positiva, conseguindo um equilíbrio entre a eficácia da actividade de controlo e a eficácia do processo. No papel de parceiro e consultor, o auditor interno pode ajudar a garantir que a implementação de controlos fortes não significa processos demasiado controlados e pouco eficientes.
21. Independência/Objectividade Uma das principais dificuldades na execução de serviços de consultoria é, até onde a função de auditoria interna poderá ir sem sacrificar a independência de futuros serviços de garantia.
22. Em algumas organizações, por imposição da entidade reguladora ou por definição própria do seu modelo de governação, existem restrições quanto ao tipo de serviços de consultoria que a sua função de auditoria interna e os seus auditores podem prestar.
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25. No entanto, o Standard é mais explícito e dá-nos um entendimento mais objectivo sobre os serviços a prestar, e afirma que a objectividade de um auditor é presumivelmente posta em causa se o auditor prestar um serviço de garantia a uma actividade pela qual tenha tido responsabilidades no ano anterior (Standard 1130.A1).
26. Como podemos observar esta temática é das mais sensíveis a serem consideradas na execução da função de auditoria interna. Tendo isto em consideração, o IIA ainda estabelece orientações adicionais (Practice Advisory 1000.C1-3), definindo que os auditores deverão ser independentes e evitar relações pessoais ou profissionais, assim como situações que possam comprometer a objectividade do auditor.
27. Adicionalmente, identifica outras ameaças à objectividade do auditor interno, nomeadamente a existência conflito de interesses ou se o auditor for colocado no papel de defensor da empresa. Sugere ainda que a função de auditoria interna na prestação de serviços de consultoria deverá implementar controlos que ajudem a reduzir o risco de comprometimento da objectividade dos auditores individualmente ou na independência da função de auditoria
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29. Limitar o tipo, natureza e/ou nível de participação em projectos de consultoria;
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31. Utilizar outsourcing em trabalhos de consultoria, ou em serviços de garantia para os casos em que houve envolvimento em serviços de consultoria e que tenha posto em causa a sua objectividade/ independência;
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33. O auditor interno deverá manter a objectividade, tal como a função de auditoria interna deverá manter a independência enquanto assume a responsabilidade por estes novos serviços. A clarificação das responsabilidades individuais sobre trabalhos de consultoria, assim como a clarificação da responsabilidade que a função de auditoria interna tem de prestar serviços de consultoria à organização, é essencial para evitar mal entendidos a todos os níveis.