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Novo Código Florestal
Por Caroline Faria

O Novo Código Florestal, como também é chamada a Lei N.º 4.771 de 15 de setembro de 1965, trata

das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos

de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e

os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa.


A Lei N.º 4.771 é chamada de “Novo Código Florestal” porque em 1934 já havia sido aprovado o “Código

Florestal” (Decreto n.º 23.793) que, no entanto, não deu certo devido às dificuldades para sua

implementação.


Logo em seu primeiro artigo o Novo Código Florestal diz que “As florestas existentes no território

nacional e as demais formas de vegetação, (…), são bens de interesse comum a todos os habitantes do

País…”, explicitando o valor intrínseco das florestas e vegetaçõesnativas a despeito de seu valor

comercial. Mais uma amostra da nova percepção de direitos que começara com a Constituição de 1988.


No Art. 2º são definidas as áreas de preservação permanente (como topos de morros, ao redor de

nascentes, ao longo de rios, etc.), nas quais, segundo a Lei, só é permitida a supressão total ou parcial

com a autorização prévia do Poder Executivo Federal e quando for para a execução de atividades de

utilidade pública ou interesse social (definidas no Art. 1º, § 2º, incisos IV e V). Para supressão de

vegetação nestas regiões em perímetro urbano, o Novo Código Florestal manda que se siga o previsto

no Plano Diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município desde que observadas às restrições

impostas pelo Código.


O Novo Código Florestal define ainda, a região da Amazônia Legal como a que compreende os “…Estados

do Acre, Pará, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e regiões ao norte do paralelo 13° S, dos

Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão”. Abrangendo

toda a chamada “Amazônia brasileira”.


Mas, uma das questões mais polêmicas do Novo Código Florestal é a questão tratada no seu Artigo 16º

sobre a existência de “reserva legal” em toda propriedade, sendo que o percentual da propriedade que

deve ser destinado a esse fim, segundo o Novo Código, chega a 80% na região da Amazônia Legal.

Reserva na qual é proibida a supressão da vegetação nativa e só é permitida a utilização sob regime de

manejo florestal sustentável. Para alguns, como a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e a

chamada “bancada ruralista”, a utilização do imóvel rural deveria ser plena e até mesmo de uso

irrestrito em nome do desenvolvimento. Mas para outros, como o CONAMA (Conselho Nacional de Meio

Ambiente) e o Ministério Público, o correto é mesmo condicionar o uso da propriedade rural de modo a

garantir a preservação do que, convencionou-se chamar de “bens jurídicos ambientais” uma vez que,

com está escrito no Art. 1º, as florestas e demais formas de vegetação “…são bens de interesse comum

a todos os habitantes do País…”.
Entenda as principais polêmicas do Código
Florestal
DA BBC BRASIL


Após dezenas de emendas e debates em comissões, o Senado aprovou nesta quarta-
feira (23) o texto base do novo Código Florestal, que determina como será a exploração
das terras e a preservação das áreas verdes do país.

O novo texto foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na
Comissão do Meio Ambiente (CMA).

O Código já havia sido aprovado na Câmara em maio, com um projeto do então
deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). No entanto, como essa
proposta sofreu diversas modificações até ser votada no Senado, ela voltará para a
avaliação dos deputados e, só depois disso, passará pela sanção presidencial.

Dos debates iniciais entre ambientalistas, ruralistas e acadêmicos às recentes discórdias
nas comissões do Senado, entenda as principais polêmicas que vêm rondando o novo
Código Florestal:

O QUE É?

Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil,
baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população.

A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e
determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores
que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e
outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos
e foi feita por uma equipe de técnicos.

COMO É A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO?

Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas
modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem
respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de
produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para
quem já desmatou.

POR QUE O ATUAL PRECISA SER ALTERADO?

Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para
adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias
vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido.

Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos,
benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na
maioria dos países que vêm conseguindo avançar nessa questão ambiental.
QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O PROJETO DO SENADOR JORGE
VIANA, APRESENTADO NO SENADO, E O DE ALDO REBELO, VOTADO NA
CÂMARA?

Em linhas gerais, o substitutivo de Viana detalha definições importantes no debate,
como o que constitui uma agricultura familiar e quais atividades podem ser exploradas
em determinadas áreas protegidas.

Além disso, há novas normas propostas, como a criação de incentivos em troca de
serviços ambientais, e mudança de alguns pontos, como a recomposição das Áreas de
Preservação Permanente, as chamadas APPs (ler abaixo).

QUAL A AVALIAÇÃO QUE RURALISTAS FAZEM DESSAS MUDANÇAS?

Líderes da bancada rural apresentaram restrições, como defender que todas as
pequenas propriedades possam receber os benefícios previstos no Código e não apenas
aquelas que se encaixam no conceitos de agricultura familiar, ou seja, no qual apenas
membros da família trabalham.

Apesar de restrições como essas, os representantes desse setor comemoraram, já que
acreditam que o Código em vigor atrapalha o desenvolvimento do país por ter sido
criado quando agricultura e pecuária tinham baixa produtividade. Por isso, defendem as
alterações para que haja mais terra para ampliar a produção.

"A expectativa é a de que vamos conseguir aprovar [o texto] e superar mais uma etapa
desse calvário, para que muitos agricultores pressionem para mudar essa lei, que tão
mal faz o país", disse Assuero Veronez, vice-presidente do CNA, à BBC Brasil.

O QUE DIZEM AMBIENTALISTAS E ACADÊMICOS?

Boa parte das ONGs de defesa do meio ambiente e especialistas na área rebatem a tese
dos ruralistas, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a
produção, e que basta aprimorar a eficiência nas lavouras e nos pastos por meio de
tecnologia e uso sustentável na agricultura e pecuária.

Para eles, as mudanças no Código abrem brechas para aumentar o desmatamento e
podem por em risco serviços ambientais básicos, como o ciclo das chuvas e dos ventos,
a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre
outros. Esse desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária, que está
diretamente ligada a tais fatores ambientais.

Os dois setores acreditam que o novo texto não vai coibir desmatamento. Entre as
principais críticas estão o perdão, em vários níveis, a quem desmatou ilegalmente no
passado e a autorização de atividades agropecuárias ou de turismo em Áreas de
Preservação Permamente. A permissão para que produtores reponham áreas
desmatadas em outras regiões do bioma (conjunto de diferentes ecossistemas) também
é alvo de críticas.

O QUE SÃO AS APPS, UM DOS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCÓRDIA?

As chamadas APPs (Áreas de Preservação Permamente) são os terrenos mais
vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior
probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser
protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em
declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o
projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios
já ocupadas.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE APP E RESERVA LEGAL?

A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a
APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área,
protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80%
do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia
Legal e 20% no restante do território.

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  • 1. Novo Código Florestal Por Caroline Faria O Novo Código Florestal, como também é chamada a Lei N.º 4.771 de 15 de setembro de 1965, trata das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa. A Lei N.º 4.771 é chamada de “Novo Código Florestal” porque em 1934 já havia sido aprovado o “Código Florestal” (Decreto n.º 23.793) que, no entanto, não deu certo devido às dificuldades para sua implementação. Logo em seu primeiro artigo o Novo Código Florestal diz que “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, (…), são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”, explicitando o valor intrínseco das florestas e vegetaçõesnativas a despeito de seu valor comercial. Mais uma amostra da nova percepção de direitos que começara com a Constituição de 1988. No Art. 2º são definidas as áreas de preservação permanente (como topos de morros, ao redor de nascentes, ao longo de rios, etc.), nas quais, segundo a Lei, só é permitida a supressão total ou parcial com a autorização prévia do Poder Executivo Federal e quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou interesse social (definidas no Art. 1º, § 2º, incisos IV e V). Para supressão de vegetação nestas regiões em perímetro urbano, o Novo Código Florestal manda que se siga o previsto no Plano Diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município desde que observadas às restrições impostas pelo Código. O Novo Código Florestal define ainda, a região da Amazônia Legal como a que compreende os “…Estados do Acre, Pará, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e regiões ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão”. Abrangendo toda a chamada “Amazônia brasileira”. Mas, uma das questões mais polêmicas do Novo Código Florestal é a questão tratada no seu Artigo 16º sobre a existência de “reserva legal” em toda propriedade, sendo que o percentual da propriedade que deve ser destinado a esse fim, segundo o Novo Código, chega a 80% na região da Amazônia Legal. Reserva na qual é proibida a supressão da vegetação nativa e só é permitida a utilização sob regime de manejo florestal sustentável. Para alguns, como a Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e a chamada “bancada ruralista”, a utilização do imóvel rural deveria ser plena e até mesmo de uso irrestrito em nome do desenvolvimento. Mas para outros, como o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e o Ministério Público, o correto é mesmo condicionar o uso da propriedade rural de modo a garantir a preservação do que, convencionou-se chamar de “bens jurídicos ambientais” uma vez que, com está escrito no Art. 1º, as florestas e demais formas de vegetação “…são bens de interesse comum a todos os habitantes do País…”.
  • 2. Entenda as principais polêmicas do Código Florestal DA BBC BRASIL Após dezenas de emendas e debates em comissões, o Senado aprovou nesta quarta- feira (23) o texto base do novo Código Florestal, que determina como será a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do país. O novo texto foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão do Meio Ambiente (CMA). O Código já havia sido aprovado na Câmara em maio, com um projeto do então deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). No entanto, como essa proposta sofreu diversas modificações até ser votada no Senado, ela voltará para a avaliação dos deputados e, só depois disso, passará pela sanção presidencial. Dos debates iniciais entre ambientalistas, ruralistas e acadêmicos às recentes discórdias nas comissões do Senado, entenda as principais polêmicas que vêm rondando o novo Código Florestal: O QUE É? Criado em 1965, o Código Florestal regulamenta a exploração da terra no Brasil, baseado no fato de que se trata de um bem de interesse comum a toda a população. A legislação estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação, como reflorestamento, que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, assim como as penas para os responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados. A elaboração do Código durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos. COMO É A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO? Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações. As principais diferenças entre a nova legislação e o código em vigor dizem respeito à área de terra em que será permitido ou proibido o desmate, ao tipo de produtor que poderá fazê-lo, à restauração das florestas derrubadas e à punição para quem já desmatou. POR QUE O ATUAL PRECISA SER ALTERADO? Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que esta é uma necessidade para adaptar as leis nacionais à realidade brasileira e mundial. O atual foi modificado várias vezes por decreto e medidas provisórias e seria necessário algo mais sólido. Uma das urgências citadas pelos três grupos é a necessidade de incluir incentivos, benefícios e subsídios para quem preserva e recupera a mata, como acontece na maioria dos países que vêm conseguindo avançar nessa questão ambiental.
  • 3. QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O PROJETO DO SENADOR JORGE VIANA, APRESENTADO NO SENADO, E O DE ALDO REBELO, VOTADO NA CÂMARA? Em linhas gerais, o substitutivo de Viana detalha definições importantes no debate, como o que constitui uma agricultura familiar e quais atividades podem ser exploradas em determinadas áreas protegidas. Além disso, há novas normas propostas, como a criação de incentivos em troca de serviços ambientais, e mudança de alguns pontos, como a recomposição das Áreas de Preservação Permanente, as chamadas APPs (ler abaixo). QUAL A AVALIAÇÃO QUE RURALISTAS FAZEM DESSAS MUDANÇAS? Líderes da bancada rural apresentaram restrições, como defender que todas as pequenas propriedades possam receber os benefícios previstos no Código e não apenas aquelas que se encaixam no conceitos de agricultura familiar, ou seja, no qual apenas membros da família trabalham. Apesar de restrições como essas, os representantes desse setor comemoraram, já que acreditam que o Código em vigor atrapalha o desenvolvimento do país por ter sido criado quando agricultura e pecuária tinham baixa produtividade. Por isso, defendem as alterações para que haja mais terra para ampliar a produção. "A expectativa é a de que vamos conseguir aprovar [o texto] e superar mais uma etapa desse calvário, para que muitos agricultores pressionem para mudar essa lei, que tão mal faz o país", disse Assuero Veronez, vice-presidente do CNA, à BBC Brasil. O QUE DIZEM AMBIENTALISTAS E ACADÊMICOS? Boa parte das ONGs de defesa do meio ambiente e especialistas na área rebatem a tese dos ruralistas, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção, e que basta aprimorar a eficiência nas lavouras e nos pastos por meio de tecnologia e uso sustentável na agricultura e pecuária. Para eles, as mudanças no Código abrem brechas para aumentar o desmatamento e podem por em risco serviços ambientais básicos, como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros. Esse desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária, que está diretamente ligada a tais fatores ambientais. Os dois setores acreditam que o novo texto não vai coibir desmatamento. Entre as principais críticas estão o perdão, em vários níveis, a quem desmatou ilegalmente no passado e a autorização de atividades agropecuárias ou de turismo em Áreas de Preservação Permamente. A permissão para que produtores reponham áreas desmatadas em outras regiões do bioma (conjunto de diferentes ecossistemas) também é alvo de críticas. O QUE SÃO AS APPS, UM DOS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCÓRDIA? As chamadas APPs (Áreas de Preservação Permamente) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o
  • 4. projeto flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas. QUAL A DIFERENÇA ENTRE APP E RESERVA LEGAL? A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território.