SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  90
Página 1 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
PROCESSO: 23236.001009/2012-46
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário de abertura: 08/03/2013 às 09:30 horas.
Local: Sala de Reuniões I do IFTO - Campus Palmas, localizado na AE 310 Sul, Avenida
LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090.
O Instituto Federal do Tocantins – IFTO – Campus Palmas, com endereço na AE 310 Sul,
Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.742.006/0003-50, representado pelo seu Diretor Geral, designado pela Portaria nº
119/2010/IFTO/CAMPUS PALMAS, publicada no dia 13 de abril de 2010, torna público
para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, que
realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO
DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE/
LANCHONETE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O
procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de
2007, ao Decreto-lei nº 9.760/1945, à Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ao Decreto nº
3.725, de 10 de janeiro de 2001, bem como às demais exigências previstas neste Edital e seus
Anexos. Os interessados poderão obter cópia do presente Edital no site
www.comprasnet.gov.br ou no IFTO- Campus Palmas, localizado na AE 310 Sul, Avenida
LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090. No horário de 9:00 às 12:00 e
de 15:00 às 18:00 horas, nos dias de expediente no IFTO.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta licitação é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM
PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE/
LANCHONETE, de uma área, medindo 460,61 m² (quatrocentos e sessenta vírgula sessenta
e um metros quadrados), situada nas dependências do prédio do Campus Palmas, imóvel de
propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, localizado
na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090.
Conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos do Edital. A
indicada Concessão Administrativa, é destinada à instalação e ao funcionamento de um
Restaurante/Lanchonete, para possibilitar a exploração dos serviços de fornecimento de
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 2 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
refeições, com padrão cardápio popular e sistema de distribuição “tipo bandejão”, à
comunidade acadêmica do IFTO – Campus Palmas.
1.2 - DA CLIENTELA
1.2.1. O refeitório e a lanchonete servirá aos discentes, servidores, terceirizados e visitantes
do IFTO.
PÚBLICO QUANTIDADE ESTIMADA VINCULADO A INSTITUIÇÃO
Discentes: 2.973 (dois mil novecentos e setenta e três)
Servidores: 325 (trezentos e vinte e cinco)
Terceirizados: 60 (sessenta)
Total: 3.358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito)
(O quadro de pessoal informado acima constitui-se em apenas um parâmetro para possibilitar
a cotação. Portanto, não gera qualquer obrigação para o IFTO, no que se refere à demanda
atual ou futura, considerando que o consumo dos produtos está diretamente relacionado com a
qualidade, o preço praticado e a concorrência de outros possíveis fornecedores, especialmente
daqueles situados próximos ao Campus Palmas).
1.2.2. O número estimado de refeições por dia letivo no IFTO, corresponde:
REFEIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA
TOTAL 200 (duzentas) Refeições diárias (incluindo Almoço e Jantar)
1.2.3 A indicação de quantitativos de previsão de refeições a serem comercializadas por dia
não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte do IFTO, que não poderá ser
responsabilizado por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela licitante
vencedora.
1.2.4A estimativa do número de lanches e o valor arrecadado diariamente pelo concessionário
não está descrito no edital e seus anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de
atividade, conforme dispostos nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 3 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2.2 Não será admitida nesta Licitação a participação de licitantes:
2.1.1 em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, sob
outra forma de concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou concordata;
2.1.2 que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, Distrital ou municipal,
nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
2.1.3 que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei
nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.1.3 que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§ 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
2.1.4 que tenha sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
2.1.5 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº
8.666, de 1993.
2.1.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.1.4 estrangeiras que não funcionem no País; e
2.1.5 pessoas físicas.
2.1.6 o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.1.7 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
2.1.8 servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item 2.1.7
deste edital, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da
Administração interessada.
2.2.1 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que
inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço
previamente fixado pela Administração.
2.2.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item, a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
2.2.3 O disposto no subitem anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 4 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto à Comissão por
representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório.
3.1.1 Por credencial entende-se:
3.1.1.1 procuração particular com firma reconhecida ou pública e caso seja outorgada por
pessoa física, acompanhada de carteira de identidade e cópia do ato de investidura do
outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga;
3.1.1.2 caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem seus poderes
para representá-la.
3.2 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento
não impedirá a participação da licitante no presente certame, porém impedirá o suposto
representante de praticar atos no processo licitatório, em nome da empresa.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital, por
irregularidade, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para abertura dos envelopes de “Documentação” (fase de habilitação), devendo a Comissão
Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, a contar do
seu recebimento.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva
comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
4.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até decisão proferida pela Administração.
4.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, se for o caso, mediante adaptação do Edital.
4.5 As impugnações deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo do IFTO localizado
na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, nos
dias úteis no horário de 9:00 as 12:00 e de 15:00 as 18:00 horas, sendo que não serão
conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 5 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
5.1 A documentação de habilitação e propostas de preços serão apresentados à Comissão
de Especial de Licitação em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e contendo em sua parte
externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. º 01
“DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO”
IFTO – CAMPUS PALMAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
Razão Social: XXXXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX
ENVELOPE N. º 02
“PROPOSTA DE PREÇO”
IFTO – CAMPUS PALMAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
Razão Social:
CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX
6. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
6.1. Habilitação Jurídica
6.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato do Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. Regularidade Fiscal:
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 6 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicilio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado.
6.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Divida Ativa da União e Receita
Federal), e perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na
forma da lei.
6.2.4 Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, conforme Lei 8.212/91, Art. 47, inciso I, alínea “a” e Art. 195, §3º, da
Constituição Federal.
6.2.5 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, dentro do prazo de validade, de acordo com a
Lei 8.036/90, Art. 27, alínea “a”.
6.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida nos últimos 180 dias.
6.2.6.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
6.2.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito , e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.7.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base
a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE
INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador
que o venha substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 7 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante
ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro
órgão equivalente; ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio das licitantes;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) Serão inabilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1
(um), em qualquer dos índices referidos nesta alínea.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 8 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
c) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
c.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o
prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de noventa 90 (noventa) dias,
contados da data de sua emissão;
6.4. Qualificação Técnica
6.4.1 registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição – CRN, do domicílio ou sede
da empresa;
6.4.2. atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, declarando
ter a licitante executado ou estar executando a prestação de serviços de preparo e
fornecimento de refeições, compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
6.4.3 comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente,
profissional da área de nutrição detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à
elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em
características compatíveis com as do objeto desta licitação, o comprovante fornecido pode
ser provado por uma das seguintes opções:
6.4.3.1 de cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como
empregadora; cópia do contrato social da licitante em que conste o profissional com sócio; de
declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de anuência do
profissional, ou de contrato de trabalho.
6.5. Documentos complementares:
6.5.1 Declaração fornecida pela licitante de que, se vencedora desta licitação, fará o registro
da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – do Ministério do Trabalho,
conforme modelo do Anexo VI.
6.5.2. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º, do art.32 da Lei 8.666/93,
alterado pela Lei nº 9.648/98, Instrução Normativa/MARE nº 5/95 e Decreto nº 3.722/2001,
conforme modelo do Anexo VI.
6.5.3 Declaração, em conformidade com o inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, conforme modelo do Anexo VI.
6.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa
n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Anexo XI.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 9 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
6.5.4. Declaração de vistoria emitida pelo IFTO, comprovando que a licitante vistoriou os
locais de execução do contrato e que tomou conhecimento, de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação, conforme
modelo Anexo V.
6.5.4.1 A vistoria deverá ser acompanhada por servidor do IFTO. A mesma se justifica
para atestar a ciência do interessado sobre o local da concessão, bem como dos equipamentos
disponibilizados pela Administração, garantindo assim melhor formulação da proposta, por
parte dos licitantes, e segurança à Administração.
6.5.4.2 Os interessados em participar da Licitação poderão agendar visita à área a
ser objeto da concessão de uso, através do telefone (63) 3236-4023, até dois dias antes da data
fixada para a sessão de abertura do referido certame licitatório. Os pontos de dúvidas serão
esclarecidos por ocasião da visita, na qual o representante da interessada emitirá o Termo de
Vistoria (Anexo V, comprovando seu conhecimento sobre a área a ser cedida assim como a
sua estrutura, para a instalação do Restaurante/Lanchonete, além do estado de conservação
dos equipamentos existentes no local);
6.5.4.3 Será inabilitado o licitante que não apresentar, no Envelope nº 01 (a ser
composto pelos documentos exigidos para a habilitação), o mencionado Termo de Vistoria,
assinalado pelo seu representante.
6.5.4.4 Fica ressalvada, porém, a situação do licitante que, deixando de apresentar
o Termo de Vistoria, forneça declaração formal, assinalada pelo seu representante, sob as
penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza da cessão de uso, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que
não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou
financeiras.
v6.5.5 No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que tenham auferido, no ano
calendário anterior, receita bruta até o limite definido nos incisos I e II do caput do art. 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentar Declaração de que cumpre os requisitos
estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo
Anexo VI.
6.6. Disposições Gerais da Habilitação
6.6.1 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar,
também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.6.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.6.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto no item 21.8
deste Edital, a Comissão de Licitação considerará a licitante inabilitada.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 10 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
6.6.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da
data prevista para apresentação das propostas.
6.6.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente (exceto produzido
por fac-símile), ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia, desde que
acompanhados dos originais, para conferência pela Comissão de Licitação.
6.6.6 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme o § 6º, do art.
43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão de Licitação.
6.6.7 A comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação
econômico-financeiro, na forma e condições estabelecidas nos subitens 6.1 e 6.2, e nas alíneas
“a” e “b” do subitem 6.3, poderá ser feita por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto 3.722/01, com as alterações
impostas pelo Decreto 4.485/02 e da IN MARE 05/95, assegurada à licitante já cadastrada o
direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
6.6.8 As empresas não cadastradas no SICAF, deverão apresentar todos os documentos
exigidos.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02
7.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada:
7.1.1 em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal da licitante proponente, conforme modelo de Proposta comercial – Anexo
III e seus Anexos “A” e “B”, deste Edital;
7.1.2 com o preço unitário da refeição e com o preço de cada um dos itens da lanchonete,
conforme Anexo I - Projeto Básico;
7.1.3 com a identificação da licitante, indicando a Razão Social, endereço, cidade, UF, CEP,
telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta-corrente e praça de
pagamento.
7.1.4 com declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de
qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta licitação.
7.1.5 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta
Concorrência.
7.2 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 11 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
7.2.1 A falta de declaração pressupõe aceitação das condições estabelecidas.
7.3 A Comissão Especial de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores
esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, bem como efetuar diligências para
esclarecimentos de situações e fatos.
8. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E
DE PROPOSTAS DE PREÇOS E PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO
8.1 A abertura da presente Concorrência dar-se-á na data, horário e local indicados no
preâmbulo deste Edital, devendo ser observado os procedimentos dos subitens seguintes.
8.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preços, nenhum
outro será aceito, assim como não se admitirão, quaisquer adendos ou alterações nos
documentos e propostas entregues.
8.3 Seguindo a ordem de apresentação, proceder-se-á a abertura dos envelopes de
Documentação de habilitação e consultado o SICAF, devendo a Comissão e licitantes
presentes rubricar os documentos e o relatório do SICAF.
8.4 Na fase de habilitação, a reunião poderá ser suspensa, a critério da Comissão de
Licitação, para análise da documentação.
8.5 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes contendo as propostas
de preços, devidamente lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e
licitantes presentes, ficando sob a guarda da Comissão até posterior decisão.
8.6 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá
desclassificação por motivo relacionado com a fase habilitatória, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e aceitos pela Comissão de Licitação.
8.7 Caso a reunião não seja suspensa, a Comissão de Licitação, tendo comunicado o
resultado de habilitação e se presente todos os prepostos das licitantes e não havendo recurso,
ou havendo desistência expressa de sua apresentação, registrará o fato e o resultado em Ata,
podendo dar prosseguimento à reunião, com a abertura dos Envelopes nº 02 (Propostas de
Preços), devendo a referida Comissão e os representantes das licitantes rubricarem todas as
propostas de preços.
8.8 Serão devolvidos aos representantes das empresas consideradas inabilitadas os
envelopes contendo as Propostas de Preços, desde que não tenha havido recurso ou após sua
denegação. No caso das inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de propostas ou se
estiverem ausentes, tal situação ficará consignada em Ata e os referidos envelopes ficarão à
disposição das mesmas, no setor de Compras e Licitação do IFTO, durante o período de 20
(vinte) dias. Findo este prazo, a Administração não terá nenhuma responsabilidade sobre o seu
teor.
8.9 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas,
o IFTO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação
ou outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 12 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO POR LOTE,
nos termos do inciso I do § 1º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93, o único Lote é composto pela
soma do item 1 (valor da refeição do restaurante) e item 2 (valor da cesta de produtos da
lanchonete), sendo declarado vencedor o licitante que ofertar o menor valor para a soma dos 2
(dois) itens.
9.2 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem
empatadas, a decisão será por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, vedado qualquer outro processo.
9.3 O critério de aceitabilidade dos preços máximos que o IFTO admite, são os fixados no
Orçamento Estimado em Planilha de Preços Unitários, Anexo II.
9.4 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de
empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.4.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 10% (dez) por cento superiores à proposta mais bem classificada;
9.5 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte
forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (uma) hora após solicitação da Comissão de
Licitação, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 9.5.- I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VI – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.5.- I, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
VII – na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.5.-I o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VIII – o disposto nos subitens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 13 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
9.6 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste
Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, com preços unitários
superiores aos limites máximos fixados no Anexo II, ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade
por meio de documentação que comprove que a composição de seus preços são coerentes com
os de mercado.
9.7 Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha
vantagem não prevista nesta Concorrência.
9.8 O resultado do julgamento final deste procedimento será divulgado mediante
publicação no Diário Oficial da União, ou, se presentes todos os prepostos das licitantes, na
reunião em que a Comissão tome a respectiva decisão, lavrando-se em ata todos os atos
relativos à sessão.
10 – DOS RECURSOS
10.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata,
nos casos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 Os recursos serão dirigidos ao Diretor Geral – Campus Palmas, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis ou nesse prazo, encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e
decisão.
10.3 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do IFTO localizado na
AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, nos dias
úteis no horário de 9:00 as 12:00 e de 15:00 as 18:00 horas.
10.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos após vencidos os respectivos prazos
legais.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido
ao Reitor do IFTO, para que se proceda à devida adjudicação e consequente a homologação
do objeto licitado à licitante vencedora.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
12.1 As obrigações da Concedente constam no Item 5 do Projeto Básico - Anexo I deste
Edital.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 14 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13.1 As obrigações da Concessionária constam do Item 4 do Projeto Básico -Anexo I deste
Edital.
14. DAS BENFEITORIAS
14.1 As benfeitorias somente poderão ser realizadas, mediante autorização da
CONCEDENTE, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista a CONCESSIONÁRIA o
direito de retenção ou indenização sob qualquer título.
15. DAS DESPESAS
15.1 Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com luz, telefone e
água/esgoto, necessários ao funcionamento das dependências ocupadas.
15.2 A despesa com energia elétrica será paga mediante um medidor separado para a
concessionária, em seu próprio CNPJ, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a fim de
que a mesma pague exatamente a quantidade consumida, diretamente à companhia de energia
elétrica.
15.3 As despesas com água/esgoto serão pagas mediante hidrômetro separado para a
concessionária, em seu próprio CNPJ, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a fim de
que a mesma pague exatamente a quantidade consumida, diretamente à Companhia de
Abastecimento.
15.4 A linha telefônica deverá ser solicitada pela própria Concessionária junto à empresa de
telefonia, com sua inteira e exclusiva responsabilidade, com todos os custos de instalação e
das tarifas, correndo por conta da Concessionária.
15.5 Será cobrado o pagamento da retribuição devida pelo uso do espaço físico e o valor
correspondente a retribuição pelo uso dos móveis/equipamentos disponibilizados pela
Administração ao concessionário.
15.5.1 O valor do pagamento da retribuição devida pelo uso do indicado espaço físico é de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, o mesmo deverá ser pago até o 10º (décimo) dia do
mês subsequente ao do uso do mesmo, através de Guia de Recolhimento de União (GRU).
15.5.1.1 O valor correspondente a retribuição pelo uso do espaço físico não será cobrado
durante o período de férias escolares, de greves ou paralisações.
15.1.2 O valor correspondente à retribuição pelo uso dos móveis/equipamentos (conforme
relação do anexo VIII) é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, e deverá ser pago até o 10º
(décimo) dia do mês subsequente ao do uso dos bens, através de Guia de Recolhimento de
União (GRU).
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 15 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
15.1.2.1 O valor correspondente à retribuição pelo uso dos móveis/equipamentos não será
cobrado durante o período de férias escolares, de greves ou paralisações.
16. DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DA CONCEDENTE
16.1 Na assinatura do Contrato, a CONCESSIONÁRIA assinará Termo de Guarda e
Responsabilidade dos bens de propriedade da CONCEDENTE, para uso restrito ao seu
cumprimento da execução do objeto contratado.
16.2 Qualquer dano ou avaria a equipamento e/ou instalações da CONCEDENTE, por
culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou empregados, esta deverá promover,
às suas custas, o(s) reparo(s) necessário(s) na(s) instalação(ões) danificado(s), bem como a
reposição dos equipamentos, no mínimo similar aos danificado(s) e/ou justificar conserto(s)
do(s) mesmo(s) devidamente aprovado pela CONCEDENTE.
16.3 A CONCESSIONÁRIA utilizará os móveis e equipamentos disponibilizados pela
CONCEDENTE (conforme Anexo VIII), ficando responsável pela sua manutenção sem ônus
para o IFTO.
16.4 Todos os equipamentos listados no anexo VIII estão em perfeito estado de conservação,
e em funcionamento.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento está disciplinado no Projeto Básico, anexo I deste edital.
18. DA GARANTIA
18.1 A garantia deverá ter validade durante toda a vigência do contrato. No caso de
alteração do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou
renovada nas mesmas condições.
18.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Concedente, para
compensação de prejuízos no decorrer da execução contratual por conduta da Concessionária,
esta deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data
em que houver sido notificada.
18.3 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as
obrigações a cargo da Concessionária, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e,
a quando em dinheiro atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à
Concedente.
18.4 A licitante vencedora prestará garantia na forma do art. 56, § 5º da Lei nº
8.666/1993, “Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração,
dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor
desses bens”.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 16 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
18.5 O valor da Garantia corresponderá ao valor integral dos equipamentos e móveis
concedidos pela Administração, conforme Anexo VIII.
18.6 A licitante optará por uma das seguintes modalidades de Garantia:
I Caução em dinheiro ou títulos da dívida público, devendo estes terem sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II Seguro-Garantia;
III Fiança bancária.
18.7 A Garantia deverá será apresentada até a data de assinatura do contrato.
19. DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO
19.1 Após a adjudicação do resultado do certame licitatório e homologação do seu objeto,
será convocada a licitante vencedora, formalmente, para retirar o instrumento contratual
respectivo e a restituí-lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante
estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
19.2 Se a Concessionária recusar-se a assinar o Contrato, a Concedente, na forma do § 2º, do
art. 64, da Lei nº 8.666/93, convocará as licitantes remanescentes, respeitando a ordem
sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e
as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe esta Concorrência.
19.2.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Contrato dentro
do prazo prescrito, acarretará à empresa a perda do direito à contratação, sujeitando-se às
penalidades estabelecidas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.3 Para assinatura do contrato será exigida a apresentação de instrumento público de
procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá
assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou
contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
19.4. A formalização do ato de contratação será precedida de consulta prévia a cadastros da
Administração Pública (SICAF), com a finalidade de verificar se encontra a adjudicatária em
situação regular, constituindo a verificação de quaisquer pendências, justo impedimento para
a celebração do contrato, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação das
penalidades previstas neste Edital, na Lei 8.666/93 e na anexa minuta de contrato.
19.4.1 Como condição para a celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 17 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
19.5 A execução do contrato pretendido deverá ser realizada em estrita conformidade com
as prescrições deste Edital e seus Anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
19.6 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, caso não ocorra a
convocação para assinatura do termo de Contrato, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos.
19.7 Qualquer entendimento relevante entre a Concedente e a Concessionária será
formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
19.8 A Concessionária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões por parte da Administração, até o limite permitido no § 1º do art.65,
da Lei nº 8.666/1993.
19.9 O prazo de vigência do Contrato será de 5 (cinco) anos e iniciar-se-á na data de sua
assinatura, de acordo com o parágrafo único do ARTIGO 28 – A da Lei nº8.987/95.
19.10 Independentemente de transcrição farão parte integrante do Contrato, o Edital, seus
Anexos e a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
19.11 A Concessionária quando convocada para assinatura do Contrato de Concessão de
Administrativa de uso de bem público deverá apresentar alvará de funcionamento.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1 Poderá ser admitido o reajuste dos preços contratado às regras e condições praticadas
no mercado, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, observado o disposto
no Art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93: “critério de reajuste, que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção, admitida índice específicos ou setoriais, desde a data prevista
para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do
adimplemento de cada parcela.”, cabendo à Concessionária justificar e comprovar eventual
variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas
para análise e posterior aprovação do IFTO.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, o IFTO poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, sem prejuízo das previstas no Anexo
IV deste Edital, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, conforme disposto no Anexo IV - Tabela de Multas, deste Edital;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com
a Administração do IFTO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 18 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante ressarcir a Administração do IFTO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
21.1.1 A licitante vencedora estará sujeita, também, às penalidades citadas no item anterior
se:
a) atrasar, sem justificativa, o início da execução do contrato; e,
b) executar o contrato em desacordo com o estabelecido neste Edital e seu Anexos.
21.2 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d”, do subitem 20.1, poderá ser aplicada
juntamente com as alíneas “b”.
21.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
do recebimento da notificação.
21.5 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será cobrado judicialmente.
21.6 Ou será usado o valor da garantia, que deverá ser reposta em 48 (quarenta e oito) horas.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e hora, salvo motivo de força maior ou qualquer outro fato
imprevisível.
22.2 A simples apresentação das propostas implica integral e irretratável aceitação dos termos
e condições estabelecidas neste Edital, bem como pleno conhecimento das condições de
execução do objeto.
22.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme se trate de impugnação,
recurso, representação ou pedido de reconsideração, será feito em dias úteis e dela será
excluída a data de início e incluída a data do vencimento.
21.4 A eventual alteração deste Edital em data anterior àquela fixada para abertura
implicará fixação de outra data e o novo texto terá divulgação idêntica a que for dada a este,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5 As decisões da Comissão de Licitação, referentes ao julgamento deste procedimento,
serão consideradas definitivas somente após sua homologação do seu objeto adjudicado, pela
Autoridade superior do IFTO.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 19 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
22.6 Antes da homologação desta Concorrência será, obrigatoriamente, consultado o
CADIN – CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE
ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS, conforme dispõe a Lei nº 10.522, de 19/07/2002,
publicada no D.O.U. do dia 23/07/2002, Seção I.
22.7 À Diretoria Geral do IFTO fica reservado o direito de revogar esta licitação por razões
de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da
proposta (Lei nº 8.666/93, art. 43, § 3º).
22.9 A Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Tocantins - é o foro competente para
solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
22.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que decidirá com base
na legislação vigente.
22.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital poderá ser encaminhado à Comissão de Licitação pelo e-mail:
licitacao.palmas@ifto.edu.br.
22.13 O Edital e seus Anexos estão disponibilizados no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, e poderá ser retirado no setor de Compras e Licitações, localizado
na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, de
segunda a sexta-feira, no horário comercial compreendido entre as 09:00 as 12:00 e 15:00 as
18:00 horas.
Palmas – TO, 06 de fevereiro de 2013.
OCTAVIANO SIDNEI FURTADO
Diretor Geral
IFTO - Campus Palmas
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 20 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 O objeto desta licitação é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE
BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE
RESTAURANTE/ LANCHONETE, de uma área, medindo 460,61 m²
(quatrocentos e sessenta vírgula sessenta e um metros quadrados), situada nas
dependências do prédio do Campus Palmas, imóvel de propriedade do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, localizado
na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP.
77.021-090. Conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais
anexos do Edital.
1.2 O contrato será executado no endereço abaixo:
LOCALIZAÇÃO
Refeitório próprio do IFTO - Campus Palmas E Lanchonete. Localizados na AE 310
Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090. E-mail:
licitacao.palmas@ifto.edu.br
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins- IFTO
Campus Palmas, em conformidade com a Constituição Federal (1988), artigo 205 e 206,
embasados nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), que assegura em
seu artigo 3º, inciso I, a garantia da “igualdade de condição de acesso e permanência na
escola”.
2.2 Tendo em vista a necessidade de atender os discentes que se encontram em
situação de evasão escolar por não terem as suas necessidades alimentares supridas, projetou-
se o restaurante no IFTO Campus Palmas.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 21 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2.3 Com a oferta de alimentação aos estudantes ampliam-se as possibilidades de
democratização do espaço, suscitando condições de apoio aos estudantes que se encontram
em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pois em todos os setores da sociedade
brasileira é perceptível as situações de desigualdade entre classes, inclusive no ambiente
escolar/universitário.
2.4 O restaurante tem como finalidade oferecer refeições nutricionalmente
balanceadas originadas de processos seguros a estudantes, servidores e terceirizados do IFTO
- Campus Palmas, além de estabelecer um espaço de convivência e integração da comunidade
interna.
2.5 Seu principal objetivo é prestar atendimento por meio da distribuição de refeições
balanceadas e de qualidade a baixo custo, promover ações de educação alimentar voltadas à
segurança nutricional gerando novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, colaborando
com eficiência no processo ensino-aprendizagem, no intuito de garantir aos estudantes
permanência e conclusão dos cursos.
3. EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A execução do contrato, a ser celebrado, será prestada pela empresa vencedora no
decurso das 08:00 às 19:30 horas, nos dias úteis em que haja expediente normal no IFTO, o
horário de atendimento na Lanchonete será das 7:20 às 22:00 horas.
3.1.1 O almoço será servido no período compreendido entre 11:30 e 14:00 horas;
3.1.2 O jantar será servido no período compreendido entre 17:30 e 19:30 horas;
Obs: Tendo em vista as mudanças ocorridas nos hábitos alimentares e a aceitabilidade do
cardápio básico pelos comensais a Administração poderá autorizar a oferta de um cardápio
com pratos variados para o jantar, tais como: caldos, lasanha, panquecas, tortas salgadas,
galinhada, sopas e macarronada, entre outros.
3.2. O objeto da concessão do restaurante compreende sistema de distribuição centralizado
com modalidade cafeteria “tipo bandejão” sendo que os alimentos deverão ser servidos
imediatamente após o seu preparo, observando a Tabela de Alimentos, para a composição do
cardápio mínimo, constante dos anexos.
3.3. O horário de funcionamento do restaurante, assim como a programação básica do
cardápio, poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo IFTO, desde
que, previamente acordada com a empresa;
3.4. O quadro de pessoal para o atendimento ao objeto contratado será composto, no mínimo,
pelas seguintes categorias de profissionais, nas quantidades a serem definidas pela empresa
contratada/concessionária, de acordo com a necessidade:
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 22 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
QUANTIDADE CATEGORIA PROFISSIONAL
Empresa definirá a
quantidade necessária para
a adequada realização dos
serviços
Nutricionista;
Cozinheiro;
Caixa;
Auxiliar de serviços gerais;
Gerente.
(O concessionário fica livre para a composição do quadro de funcionários da lanchonete.)
3.5. Não será permitida a venda ou exposição de bebidas alcoólicas, no restaurante ou na
lanchonete, ou de qualquer outro produto, sob pena de rescisão contratual;
3.6. A função de gerente poderá, a critério da CONCESSIONÁRIA, ser acumulada com outra
função, dentre aquelas relacionadas no subitem 3.4 ou ainda com a função de preposto.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fixar em local visível o preço da refeição;
4.2. Afixar, em local visível, ou seja, na entrada do restaurante e junto ao balcão de
atendimento, o valor da refeição, o qual deverá ser impresso, tipo cartaz;
4.3. Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios somente fora do horário das refeições;
4.4. Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados,
e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes, em horários pré-
acordados com a Administração;
4.5. Disponibilizar contêiner próprio para o acondicionamento do lixo recolhido;
4.6. Afixar, sobre a rampa e acima de cada prato servido como refeição, placa de pequeno
porte com a indicação do nome do alimento ou prato e a quantidade de calorias por porção;
4.7. Manter o padrão de qualidade das refeições e de atendimento pessoal, desde o primeiro
até o último dia de vigência do contrato;
4.8. Aceitar que, por conveniência administrativa, o IFTO possa alterar a qualquer época a
localização das instalações, aumentar ou diminuir a área ocupada (que atualmente é de 460,61
m² conforme planta - Anexo X) desde que, comunicando a empresa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 23 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
4.9. Credenciar, por escrito, junto ao IFTO, um preposto idôneo, com experiência no ramo e
com poderes para representar a empresa em tudo que relacione à execução do contrato,
inclusive sua supervisão, que poderá ser o gerente;
4.10. Os cardápios diários deverão ser elaborados pela nutricionista residente e apresentados
semanalmente, ao Gestor do Contrato para aprovação prévia;
4.11. Disponibilizar, em local próprio, todos os alimentos constantes do cardápio diário, sejam
eles refeições quentes, saladas frias variadas, mantendo em temperaturas adequadas ao
consumo imediato até o último minuto do horário previsto para as refeições;
4.12. Caso haja algum imprevisto, e seja necessário alteração no cardápio, deverá ser a
Administração avisada com antecedência de no mínimo 3 (três) horas antes da abertura do
restaurante. Deverá também ser afixada em local visível, informação quanto a alteração do
cardápio;
4.13. Disponibilizar aos usuários os seguintes utensílios: pratos de louça branca, talheres de
metal que deverão se encontrar ensacados individualmente, bandejas de boa qualidade em
PVC ou outro material, desde que perfeitamente estáveis, sendo terminantemente proibido o
uso de descartáveis, exceto os copos para refrigerantes, refrescos e sobremesas;
4.13.1. Não serão permitidos pratos apresentando qualquer tipo de avaria, o que sujeitará ao
recolhimento imediato pela fiscalização;
4.14. Preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese alguma,
o reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não servida, tão pouco
em pratos futuros;
4.15. Fornecer aos consumidores somente temperos industrializados, sendo proibida a
utilização de temperos caseiros, tipo maionese, molhos, pimenta e catchup;
4.16. Preparar e confeccionar as refeições, diariamente, nas dependências do restaurante, e
servir no prato;
4.17. Manter no restaurante, pessoas suficientes para atendimento rápido aos usuários,
evitando assim a formação de filas;
4.18. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos usuários, evitando
a emissão de vale-troco;
4.19. Utilizar toalhas de papel para a secagem de mãos, não sendo permitido, em hipótese
alguma, a utilização de tecido para esse fim. Os portas-papel devem ser instalados nos
diversos setores da cozinha e áreas afins;
4.20. Responsabilizar pelo cumprimento fiel ao que estabelece as cláusulas e condições do
Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham alto nível de qualidade;
4.21. Dispor de atendentes uniformizados e em número suficiente para atendimento nos
horários de maior procura no refeitório, devendo sempre dispensar atendimento cordial,
rápido e eficiente;
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 24 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
4.22. Fornecer uniforme e crachá com foto, aos seus empregados quando nas dependências do
IFTO. Deverão utilizar uniforme devidamente limpo e bem passado em total condição de
higiene, quer no aspecto pessoal, quer no aspecto vestuário e calçado, mantendo
necessariamente o rosto barbeado, unhas e cabelos curtos ou presos e proteção para os
cabelos, não utilizando anéis, pulseiras, relógios, bijuterias, conforme discriminado no anexo
B.
4.23. Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para o atendimento dos
cardápios pré-estabelecidos, de forma que, durante o horário de funcionamento, não falte
nenhum dos itens das tabelas divulgadas, zelando sempre pela boa qualidade dos produtos
adquiridos e comercializados, utilizando matérias-primas adequadas, observando o padrão de
qualidade quanto aos critérios organolépticos, higiênico-sanitários e nutricionais;
4.24. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de higiene, qualidade e
validade dos alimentos, exigidas na licitação, disponibilizando toda a ferramenta necessária
para a execução do contrato, apresentando, sempre que solicitado pelo IFTO, documentos que
comprovem a procedência dos alimentos e utensílios utilizados;
4.25. Responsabilizar pela melhoria do sistema de exaustão da cozinha, bem como pela
modernização dos equipamentos e utensílios, utilizados no refeitório, sem que isto acarrete,
ônus para o IFTO.
4.26. Utilizar, na execução do contrato, empregados devidamente registrados e de
comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo as carteiras de saúde dos seus
empregados devidamente atualizada e, igualmente, se responsabilizando por todos os
impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
4.27. Providenciar para que todos os funcionários tenham comprovadamente participado de
treinamento específico na sua área de atuação;
4.28. Respeitar as normas e procedimentos do IFTO, quanto à segurança interna (entrada e
saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do trabalho, ficando o
acesso dos empregados da empresa, restrito às dependências do refeitório, responsabilizando-
se pelas consequências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor;
4.29. Receber as instalações, em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição,
em termo próprio, assim como receber os bens móveis conforme discriminação do inventário;
4.30. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento do refeitório, os quais
deverão ser novos, especialmente: talheres, pratos, panelas, garrafas térmicas, bandejas,
travessas, além do material descartável (guardanapos), bem como, todo o equipamento que se
fizer necessário para o pleno cumprimento deste Instrumento, observando sempre as
disposições legais quanto à segurança e higiene;
4.31. Utilizar as instalações fornecidas pelo IFTO, exclusivamente no cumprimento do objeto
pactuado, correndo às suas expensas, seu asseio, conservação, guarda e manutenção;
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 25 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
4.32. Garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos, sejam
acondicionados em locais apropriados e de forma adequada primando pela qualidade dos
produtos e serviços prestados;
4.33. Arcar com as despesas de energia elétrica, água/esgoto e telefone, sob sua inteira e
exclusiva responsabilidade, junto às respectivas companhias;
4.34. Arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle e
estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
4.35. Arcar com o valor do pagamento da retribuição mensal devida pelo uso do indicado
espaço físico que é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, o mesmo que deverá ser
pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do uso do mesmo.
4.36 Arcar com o valor correspondente ao uso dos móveis/equipamentos (conforme relação
do anexo VIII) que é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, e que deverá ser pago até o 10º
(décimo) dia do mês subsequente ao do uso dos bens.
4.37. Sujeitar à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de
acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo às reclamações formuladas;
4.38. Cumprir todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do
trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus
empregados quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes
assegurem, e pela observância das demais exigências legais para o exercício da atividade;
4.39. Responsabilizar pelo provimento de todo o material necessário à manutenção das
instalações do refeitório;
4.40. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas,
cientificando o IFTO do resultado das inspeções;
4.41. Atender os discentes, funcionários e terceirizados do IFTO, dispensando aos mesmos,
serviços eficientes e tratamento cortês;
4.42. Providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de
funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais;
4.43. Manter todas as áreas de salões, cozinhas, depósito, banheiros e hall, no mais rigoroso
padrão de higiene, limpeza e arrumação;
4.44. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente
com alto poder bactericida, para se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e
utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos;
4.45. Utilizar somente utensílios em aço inox, para retirar as preparações dos caldeirões,
panelas e cubas de distribuição;
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 26 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
4.46. Manter as instalações permanentemente em condições adequadas de higiene e
arrumação, armazenando os alimentos em caixas monoblocos de plásticos e conservar
adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais
necessários à execução do contrato;
4.47. Responsabilizar pela colocação de freezer nos locais onde se fizer necessário;
4.48. Realizar dedetização e desratização a cada 30 (trinta) dias, ou períodos inferiores, caso
as instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas. A dedetização deverá ser
feita no final do expediente de sexta-feira, devendo sofrer faxina geral, no fim de semana,
para retirada dos insetos mortos e asseio das instalações. A dedetização e a faxina deverão ser
acompanhadas, por servidor especialmente designado pela Administração.
4.49. Coletar, diariamente, amostras de todas as preparações servidas, conservando-as em
recipientes devidamente higienizados, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, arcando
com os custos das análises microbiológicas efetuadas em amostras coletadas pelo IFTO, no
refeitório, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto analisado;
4.50. Fornecer, trimestralmente, laudo microbiológico ambiental e da produção;
4.51. Realizar, até o último dia do prazo contratual, uma limpeza geral nas caixas de gorduras
localizadas nas áreas de serviços;
4.52. Corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução do
contrato, a partir da ocorrência verificada pelo Gestor do Contrato;
4.53. Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos
elétricos e lâmpadas assim como de todos os dispositivos componentes das instalações
hidráulicas e outras;
4.54. Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes, a todos os consumidores dos seus
produtos, quando solicitado;
4.55. Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência do IFTO.
4.56. Manter sob rigoroso processo de higienização, as bandejas, pratos e talheres, visando à
garantia da sanidade microbiológica dos mesmos;
4.57. Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia,
considerados pelos responsáveis da fiscalização do IFTO, sem condições de serem
consumidos;
4.58. Realizar as benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização do IFTO,
ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à empresa o direito de retenção ou
indenização sob qualquer título;
4.59. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas assegurando que os empregados cumpram as regras de higiene e
identificação, substituindo aquele cuja conduta, a juízo do IFTO, se evidencie inconveniente
ou inadequada à perfeita execução do contrato.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 27 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
4.60. A CONCESSIONÁRIA utilizará os equipamentos disponibilizados pela
CONCEDENTE (conforme Anexo VIII), ficando responsável pela sua guarda e manutenção
sem ônus para o IFTO.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
contrato;
5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços,
dentro das normas do futuro Contrato prestando as informações e os esclarecimentos
solicitados pela empresa;
5.3. Fiscalizar a execução do contrato e o fornecimento da alimentação objeto deste Projeto,
podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo
com as condições e exigências especificadas;
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente
designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
5.5. Examinar a quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela empresa;
5.6. Verificar diariamente as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde
são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações;
5.7. Conferir, vistoriar e aprovar os cardápios semanais, os quais serão elaborados pela
nutricionista da empresa;
5.8. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
5.9. Designar servidor, para acompanhar a execução do contrato bem como a dedetização e a
faxina geral que deverão ocorrer fora do expediente ou durante o fim de semana;
5.10. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que
não mereça confiança na execução do contrato ou que produza complicações para a
fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhe foram atribuídas; e
5.11. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
contrato.
5.12. Realizar, trimestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante, para
avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade e o atendimento dos serviços.
Caso o resultado da pesquisa demonstre insatisfação em mais de 50% dos consumidores, será
considerado motivo de rescisão do contrato;
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 28 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
5.13. Repassar à contratada o valor subsidiado das refeições por mês, até o 15º dia do mês
subsequente.
6. CLIENTELA
6.1. O refeitório servirá aos discentes, servidores, visitantes e terceirizados do IFTO.
PÚBLICO QUANTIDADE ESTIMADA VINCULADO A INSTITUIÇÃO
Discentes: 2.973 (dois mil novecentos e setenta e três)
Servidores: 325 (trezentos e vinte e cinco)
Terceirizados: 60 (sessenta)
Total: 3.358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito)
(O quadro de pessoal informado acima constitui-se em apenas um parâmetro para possibilitar
a cotação. Portanto, não gera qualquer obrigação para o IFTO, no que se refere à demanda
atual ou futura, considerando que o consumo dos produtos está diretamente relacionado com a
qualidade, o preço praticado e a concorrência de outros possíveis fornecedores, especialmente
daqueles situados próximos ao Campus Palmas)
6.2. O número estimado de refeições por dia letivo no IFTO, corresponde:
REFEIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA
TOTAL 200 (duzentas) Refeições diárias (incluindo Almoço e Jantar)
6.3 A indicação de quantitativos de previsão de refeições a serem comercializadas por dia não
constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte do IFTO, que não poderá ser
responsabilizado por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela licitante
vencedora.
6.4 Tendo em vista as mudanças ocorridas nos hábitos alimentares e a aceitabilidade do
cardápio básico pelos comensais a Administração poderá autorizar a oferta de um cardápio
com pratos variados para o jantar, tais como: caldos, lasanha, panquecas, tortas salgadas,
galinhada, sopas e macarronada, entre outros.
6.5 A estimativa do número de lanches e o valor arrecadado diariamente pelo concessionário
não está descrito no edital e seus anexos.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 29 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
7. PREÇOS
7.1 O preço máximo (que deverá ser igual para almoço e jantar) deverá ser o seguinte:
7.1.1 Restaurante - preço máximo de cada refeição “tipo bandejão” será de R$ 6,03 (seis reais
e três centavos).
7.2 O preço máximo para a “cesta” de produtos da lanchonete será de R$ 60,23 (sessenta reais
e vinte e três centavo). Conforme tabela abaixo:
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS A SEREM EXECUTADOS
ITEM PRODUTO MEDIDA/VOLUME VALOR
UNITÁRIO
1 Sanduíche natural 222 gramas R$ 3,10
2 Misto quente 110 gramas R$ 2,90
3 Bauru 130 gramas R$ 2,86
4 Hot Dog 150 gramas R$ 2,60
5 Kibe 100 gramas R$ 2,35
6 Esfirra 150 gramas R$ 2,31
7 Coxinha 100 gramas R$ 2,25
8 Pastel 100 gramas R$ 2,25
9 Mini pizza 160 gramas R$ 3,15
10 Pão de queijo 100 gramas R$ 1,22
11 Bolo 100 gramas R$ 1,55
12 Tortas 100 gramas R$ 2,37
13 Sucos com água (suco de polpa) 300 ml R$ 2,20
14 Vitamina (polpa com leite) 300 ml R$ 3,02
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 30 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
15 Café com leite 200 ml R$ 1,05
16 Água mineral (sem gás) 350 ml R$ 1,40
17 Refrigerante Coca-Cola Lata 350 ml R$ 2,40
18 Guaraná Antárctica Lata 350 ml R$ 2,40
19 Soda Limonada Antárctica Lata 350 ml R$ 2,40
20 Refrigerante Coca-Cola PET 600 ml 600 ml R$ 3,05
21 Guaraná Antárctica PET 600 ml 600 ml ou 500 ml R$ 3,00
22 Refrigerante Coca-Cola PET 2 litros 2 litros R$ 5,50
23 Guaraná Antárctica Pet 2 litros 2 litros R$ 4,90
VALOR GLOBAL DA COTAÇÃO
R$ 60,23
8. INFORMAÇÃO QUANTO À EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIO AOS
ALUNOS
8.1 O IFTO – Campus Palmas poderá subsidiar refeições a seus alunos, de acordo com a
política a ser estabelecida internamente. Desta forma, será desenvolvido entre as partes um
sistema de controle para as refeições servidas aos alunos beneficiários de subsídio.
8.1 A CONCEDENTE disponibilizará, antes do início e durante a execução do
contrato, a lista dos usuários do Restaurante Universitário que terão subsídio total ou parcial
por parte do IFTO.
8.2 Os usuários que contarão com subsídio alimentício Integral por parte do IFTO - Campus
Palmas, não efetuarão nenhum pagamento à CONCESSIONÁRIA, pois neste caso, o IFTO –
Campus Palmas efetuará o pagamento integral diretamente na conta da
CONCESSIONÁRIA.
8.2 Os usuários que contarão com subsídio alimentício Parcial por parte do IFTO -
Campus Palmas efetuarão pagamento parcial à CONCESSIONÁRIA, sendo que a
parte restante será paga pelo IFTO – Campus Palmas.
8.3 Para os usuários que receberão subsídio alimentício parcial ou integral por parte do
IFTO, a CONCESSIONÁRIA deverá registrar que o usuário usufruiu da refeição
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 31 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
naquele dia e horário para posterior ressarcimento da CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA.
9. PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES E DE GREVE
9.1 Nos períodos de férias escolares, greves e paralisações, a concessionária fica desobrigada
de arcar o com o valor do pagamento da retribuição devida pelo uso do espaço físico e do
valor correspondente a retribuição pelo uso dos bens móveis.
10. PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento do subsídio será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios
do cumprimento das obrigações da Contratada.
10.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da
Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos
neste Edital.
10.2.1.O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,
bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
10.2.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou
fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados;
10.2.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
10.2.1.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
10.3. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens
anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 32 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on-line” ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da
Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de
1991.
10.5.1.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
10.5.2.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e
contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde
que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa
RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito
em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por
outro meio previsto na legislação vigente.
10.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada
pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-
se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I=(6 / 100)365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 33 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
11.1. As despesas decorrente do valor do subsídio pela execução do contrato, correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento do IFTO Campus Palmas, Programa de Trabalho
Resumido 044654, Fonte de Recursos 01200000000, Natureza da Despesa 339039.
12. VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 5 (cinco) anos e iniciar-se-á na data de sua
assinatura.
Palmas, TO, de 06 de fevereiro de 2013.
Solicitação de Aprovação:
IONARA SILVA CHAVES
Nutricionista
IFTO - Campus Palmas
APROVADO:
Palmas – TO, 06 de fevereiro de 2013
OCTAVIANO SIDNEI FURTADO
Diretor Geral – IFTO – Campus Palmas
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 34 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO “A” – DO PROJETO BÁSICO
I - TABELA DE ALIMENTOS PARA COMPOSIÇÃO BÁSICA DO
CARDÁPIO – RESTAURANTE
1. Carne bovina de 1ª qualidade, tipo extra limpa, isenta ao máximo de gorduras, em
preparações diversas com cortes de contrafilé, alcatra, patinho, coxão mole. Sugestão de
Preparos: Bife de panela; acebolado, à parmegiana, à milanesa, ao molho madeira, ao molho
de legumes, carne de sol, paçoca, na chapa, strogonoff, chinesa;
2. Carne bovina de 2ª qualidade, tipo extra limpa, isenta ao máximo de gorduras, em
preparações diversas. Sugestão de |Preparos: ao molho diversos, almôndegas;
3. Frango de 1ª qualidade em preparações diversas apenas com cortes de coxa, contra-coxa,
peito ou filé. Sugestão de Preparos: Grelhado, à parmegiana, ao queijo catupiry, empanado,
xadrez, à cubana, na chapa, strogonoff, panqueca, à milanesa;
4. Peixe de 1º qualidade em preparações diversas com cortes de filé, badejo, merluza, robalo,
pescada branca e dourado. Sugestão de Preparos: Frito cozida, moqueca, à delícia, ao molho
branco;
5. Carne suína de 1ª qualidade em preparações diversas e feijoada;
6. Arroz branco longo fino tipo 1 (diariamente);
7. Arroz especial longo fino tipo 1 à grega, galinhada, risotos, com brócolis, com lentilhas,
com milho, com passas e outros ;
8. Feijão com caldo tipo 1 (roxinho, preto, jalo, verde, fradinho, carioquinha, cavalo-claro,
faveta) em preparações sem carnes (diariamente);
9. Feijão especial tipo 1 (tropeiro, tutu, feijoada, fava e outros) e outros;
10. Salada de vegetais do grupo A, B e C (item II – tabela de vegetais), separados ou mistos e
não poderá repetir durante a semana (diariamente);
11. Massas (lasanha de carne ou frango, macarrão a bolonhesa, panquecas e outros);
12. Farofas variadas.
II - TABELA DE VEGETAIS PARA A COMPOSIÇÃO BÁSICA DO CARDÁPIO
GRUPOS
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 35 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
VEGETAIS FRUTAS
“A” “B” “C” “A”
Acelga Abobrinha Abacaxi
Agrião Aspargo Aipim
Abóbora
Acerola
Aipó
Alcachofra
Berinjela
Bertalha
Batata
Batata Baroa
Cajá
Alface
Almeirão
Broto de feijão
Brócolis
Beterraba
Cenoura
Batata-doce
Batata baroa
Caju
Cebola Couve Inhame Carambola
Cebolinha Couve de
Bruxelas
Mandioca Goiaba
Coentro
Ervilha
Couve-flor
Chuchu
Milho verde Jaca
Hortelã
Manjericão
Espinafre
Ervilha Torta
Laranja
Palmito Jiló Limão
Pepino Maxixe
Mostarda
Nabo
Maracujá
Pimentão Rabanete
Repolho
Quiabo
Melão
Rabanete
Rúcula
Vagem Mangaba
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 36 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Salsa Tangerina
Tomate Tamarindo
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 37 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
III-PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUANTIFICAÇÃO DO PER CAPITA DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ALIMENTO PER CAPITA
Arroz 70g
Feijão 40g
Farinha de mandioca 20g
Macarrão espaguete 60g
Óleo 10ml
Sardinha 30g
Extrato de tomate 15g
Vinagre 5ml
Sal 4g
Tempero completo 4g
Charque bovino industrializado 50g
Milho em conserva 5g
Ervilha em conserva 5g
Carne Bovina de 1ª 100g
Carne Bovina de 2ª 100g
Frango 100g
Peixe 100g
Salsicha 30g
Verduras 30g
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 38 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Legumes 30g
Hortaliças 30g
Frutas para salada 20g
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 39 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
IV-PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
1. Óleos deverão ser utilizados somente os de origem vegetal. As sobras de óleos utilizadas
em frituras não poderão ser reaproveitadas.
2. Azeites deverão ser de boa qualidade e sem qualquer mistura de outros óleos.
3. Itens não mencionados, todos os demais gêneros e materiais de consumo não relacionados e
que objetivam atender o contrato de concessão a que se refere este anexo deverão observar os
mesmos padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados para os demais itens.
5. Carne bovina e suína tipo extra limpo, isenta ao máximo de gorduras.
6. Aves tipo granja, fresca.
7. Peixes deverão ser usados ou filés de peixe de boa qualidade.
8. Linguiças deverão ser fornecidas as do tipo “pura”, isto é, fabricadas unicamente de carne
suína ou de frango, sem misturas.
9. Presunto os tipos a serem fornecidos deverão ter equilíbrio adequado entre fragmentos de
carne e de gordura.
10. Frios e outros embutidos deverão ser sempre de boa qualidade e consumidos nos prazos
prescritos pelo fornecedor, deverão conter o carimbo do SIF, o nome do fabricante e a data de
validade.
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 40 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO “B” DO PROJETO BÁSICO
1 - UNIFORMES
1. Os uniformes terão a seguinte composição e serão fornecidos 02 conjuntos completos
a cada empregado no início da execução do contrato:
- camisa ou blusa branca;
- calças compridas escuras;
- avental longo na cor branca em tecido tipo brim de puro algodão;
- proteção para o cabelo (gorro ou toca);
- luvas;
- máscaras;
- botas/calçados fechados com saltos baixos e solado antiderrapante.
2. A partir da data prevista para início da execução do contrato, independente da data de
entrega dos mesmos, deverá ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 04
(quatro) meses, ou a qualquer tempo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação
escrita da cedente, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
3. A empresa fornecerá, ainda, uniformes apropriados às empregadas gestantes,
substituindo-os sempre que estiverem apertados.
4. Os empregados responsáveis pela limpeza e conservação deverão receber além do
uniforme específico, 01 (um) par de botas de borracha, cano médio.
Observação:
O uso de luvas descartáveis, máscaras e aventais são obrigatórios para as etapas de trabalho
relativas ao manuseio de alimentos, de material descartável, de talheres e copos, durante a
montagem da rampa e o posicionamento de refeições. A troca de máscara deve ser efetuada
de acordo com a orientação do fabricante;
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Página 41 de 90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO “C” DO PROJETO BÁSICO
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
Para o funcionamento do Restaurante, a empresa deverá seguir os procedimentos
mínimos e básicos de higiene abaixo elencados:
1. DOS ALIMENTOS
1.1 As pessoas que trabalham na área de alimentação, devem dispensar alguns cuidados ao
manusear os alimentos a fim de evitar contaminação dos mesmos, tais como:
Lavar constantemente as mãos utilizando sabão e água em abundância;
Não segurar os alimentos cozidos com as mãos;
Não tocar nos alimentos se estiver com algum ferimento nas mãos;
Lavar muito bem em água corrente as verduras, legumes e frutas, utilizando escovação
manual, se for necessário, de forma a retirar todas as impurezas, colocando-as de molho em
solução clorada para desinfecção;
Manter os alimentos sempre cobertos;
Cozinhar muito bem os alimentos;
Não falar, tossir, ou espirrar sobre os alimentos;
Não utilizar sob hipótese alguma, alimentos com prazo de validade vencido;
2. DOS UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS
2.1. Para evitar a contaminação dos utensílios e equipamentos deverá ser diariamente
observada os aspectos de higiene de todo o material utilizado durante o dia, sendo
rigorosamente proibido a reutilização de utensílios anteriormente utilizados e não lavados.
a) Lavar os utensílios que caírem no chão;
b) Deixar os utensílios limpos sempre cobertos;
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009
http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas
Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas

Contenu connexe

Similaire à Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas

Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Leandro Costa
 
Edital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ce
Edital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ceEdital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ce
Edital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ceJosé Ripardo
 
Edital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeEdital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeFred Oliveira
 
Ato 003 2015 - Plano de Manejo
Ato 003 2015 - Plano de ManejoAto 003 2015 - Plano de Manejo
Ato 003 2015 - Plano de ManejoCBH Rio das Velhas
 
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...Falcão Brasil
 
E-Paraná abre concurso com 100 vagas
E-Paraná abre concurso com 100 vagasE-Paraná abre concurso com 100 vagas
E-Paraná abre concurso com 100 vagasLp8 Consulting
 
Ministerio publico de pernambuco edital de estagio
Ministerio publico de pernambuco edital de estagioMinisterio publico de pernambuco edital de estagio
Ministerio publico de pernambuco edital de estagioblogdoelvis
 
Edital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaEdital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaDaniel Guedes
 
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de FlorianópolisEdital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de FlorianópolisTudo Sobre Floripa
 
Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)
Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)
Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)ConcursoTJMG
 
Minuta contrato edital resíduos - edital 01
Minuta contrato   edital resíduos - edital 01Minuta contrato   edital resíduos - edital 01
Minuta contrato edital resíduos - edital 01Rio de Sustentabilidade
 
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronicoEdital pregao eletronico
Edital pregao eletronicoWender Silva
 
Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...
Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...
Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...Andson Silva . 4°
 
EDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdf
EDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdfEDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdf
EDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdfValquiriaFernandesOl2
 

Similaire à Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas (20)

Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
Edital CONCORRÊNCIA Nº 123/SMA/DLC/2015
 
Edital.pdf
Edital.pdfEdital.pdf
Edital.pdf
 
Edital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ce
Edital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ceEdital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ce
Edital de licitação da barragem fronteiras, em crateús ce
 
Ozoniuum recuperação de lagoas rj
Ozoniuum recuperação de lagoas rjOzoniuum recuperação de lagoas rj
Ozoniuum recuperação de lagoas rj
 
Edital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na SaúdeEdital para Terceirização na Saúde
Edital para Terceirização na Saúde
 
Ato 003 2015 - Plano de Manejo
Ato 003 2015 - Plano de ManejoAto 003 2015 - Plano de Manejo
Ato 003 2015 - Plano de Manejo
 
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
Veículo Blindado de Combate, com Plataforma de Abordagem do Comando de Operaç...
 
E-Paraná abre concurso com 100 vagas
E-Paraná abre concurso com 100 vagasE-Paraná abre concurso com 100 vagas
E-Paraná abre concurso com 100 vagas
 
Edital FIOL preg0032017
Edital FIOL preg0032017Edital FIOL preg0032017
Edital FIOL preg0032017
 
Edital 20210723035429
Edital 20210723035429Edital 20210723035429
Edital 20210723035429
 
Ministerio publico de pernambuco edital de estagio
Ministerio publico de pernambuco edital de estagioMinisterio publico de pernambuco edital de estagio
Ministerio publico de pernambuco edital de estagio
 
Edital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-podaEdital pregao03 2011-poda
Edital pregao03 2011-poda
 
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de FlorianópolisEdital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
Edital de licitação para concessão dos serviços funerários de Florianópolis
 
Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)
Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)
Pré-edital Concurso TJMG 2019 - Nível Médio (1ª Instância)
 
Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013
Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013
Minuta do contrato da e & l pp n° 002 2013
 
Minuta contrato edital resíduos - edital 01
Minuta contrato   edital resíduos - edital 01Minuta contrato   edital resíduos - edital 01
Minuta contrato edital resíduos - edital 01
 
Edital pregao eletronico
Edital pregao eletronicoEdital pregao eletronico
Edital pregao eletronico
 
Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...
Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...
Edital processo n 23107.008231.2018 14 - pregao srp n 27.2018 - servicos de t...
 
EDITAL (1).pdf
EDITAL (1).pdfEDITAL (1).pdf
EDITAL (1).pdf
 
EDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdf
EDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdfEDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdf
EDITAL REFORMA ESCOLA VITORINO FREIRE.pdf
 

Dernier

Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxKtiaOliveira68
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERDeiciane Chaves
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumPatrícia de Sá Freire, PhD. Eng.
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 

Dernier (20)

XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptxSlides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
Slides Lição 03, Central Gospel, O Arrebatamento, 1Tr24.pptx
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 

Concessão administrativa de restaurante no IFTO Campus Palmas

  • 1. Página 1 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 PROCESSO: 23236.001009/2012-46 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Data e horário de abertura: 08/03/2013 às 09:30 horas. Local: Sala de Reuniões I do IFTO - Campus Palmas, localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090. O Instituto Federal do Tocantins – IFTO – Campus Palmas, com endereço na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, inscrita no CNPJ sob o nº 10.742.006/0003-50, representado pelo seu Diretor Geral, designado pela Portaria nº 119/2010/IFTO/CAMPUS PALMAS, publicada no dia 13 de abril de 2010, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE/ LANCHONETE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, ao Decreto-lei nº 9.760/1945, à Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ao Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, bem como às demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Os interessados poderão obter cópia do presente Edital no site www.comprasnet.gov.br ou no IFTO- Campus Palmas, localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090. No horário de 9:00 às 12:00 e de 15:00 às 18:00 horas, nos dias de expediente no IFTO. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto desta licitação é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE/ LANCHONETE, de uma área, medindo 460,61 m² (quatrocentos e sessenta vírgula sessenta e um metros quadrados), situada nas dependências do prédio do Campus Palmas, imóvel de propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090. Conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos do Edital. A indicada Concessão Administrativa, é destinada à instalação e ao funcionamento de um Restaurante/Lanchonete, para possibilitar a exploração dos serviços de fornecimento de AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 2. Página 2 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES refeições, com padrão cardápio popular e sistema de distribuição “tipo bandejão”, à comunidade acadêmica do IFTO – Campus Palmas. 1.2 - DA CLIENTELA 1.2.1. O refeitório e a lanchonete servirá aos discentes, servidores, terceirizados e visitantes do IFTO. PÚBLICO QUANTIDADE ESTIMADA VINCULADO A INSTITUIÇÃO Discentes: 2.973 (dois mil novecentos e setenta e três) Servidores: 325 (trezentos e vinte e cinco) Terceirizados: 60 (sessenta) Total: 3.358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito) (O quadro de pessoal informado acima constitui-se em apenas um parâmetro para possibilitar a cotação. Portanto, não gera qualquer obrigação para o IFTO, no que se refere à demanda atual ou futura, considerando que o consumo dos produtos está diretamente relacionado com a qualidade, o preço praticado e a concorrência de outros possíveis fornecedores, especialmente daqueles situados próximos ao Campus Palmas). 1.2.2. O número estimado de refeições por dia letivo no IFTO, corresponde: REFEIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA TOTAL 200 (duzentas) Refeições diárias (incluindo Almoço e Jantar) 1.2.3 A indicação de quantitativos de previsão de refeições a serem comercializadas por dia não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte do IFTO, que não poderá ser responsabilizado por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela licitante vencedora. 1.2.4A estimativa do número de lanches e o valor arrecadado diariamente pelo concessionário não está descrito no edital e seus anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme dispostos nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 3. Página 3 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.2 Não será admitida nesta Licitação a participação de licitantes: 2.1.1 em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, sob outra forma de concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou concordata; 2.1.2 que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, Distrital ou municipal, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 2.1.3 que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 2.1.3 que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998; 2.1.4 que tenha sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.1.5 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 2.1.3 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; 2.1.4 estrangeiras que não funcionem no País; e 2.1.5 pessoas físicas. 2.1.6 o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 2.1.7 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 2.1.8 servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.2 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item 2.1.7 deste edital, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 2.2.1 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. 2.2.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 2.2.3 O disposto no subitem anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 4. Página 4 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto à Comissão por representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.1.1 Por credencial entende-se: 3.1.1.1 procuração particular com firma reconhecida ou pública e caso seja outorgada por pessoa física, acompanhada de carteira de identidade e cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga; 3.1.1.2 caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem seus poderes para representá-la. 3.2 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, porém impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório, em nome da empresa. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de “Documentação” (fase de habilitação), devendo a Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento. 4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 4.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até decisão proferida pela Administração. 4.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, mediante adaptação do Edital. 4.5 As impugnações deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo do IFTO localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, nos dias úteis no horário de 9:00 as 12:00 e de 15:00 as 18:00 horas, sendo que não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais. 5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 5. Página 5 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1 A documentação de habilitação e propostas de preços serão apresentados à Comissão de Especial de Licitação em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: ENVELOPE N. º 01 “DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO” IFTO – CAMPUS PALMAS CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 Razão Social: XXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX ENVELOPE N. º 02 “PROPOSTA DE PREÇO” IFTO – CAMPUS PALMAS CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 Razão Social: CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX 6. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 6.1. Habilitação Jurídica 6.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual. 6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato do Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. Regularidade Fiscal: 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 6. Página 6 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 6.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Divida Ativa da União e Receita Federal), e perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei. 6.2.4 Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme Lei 8.212/91, Art. 47, inciso I, alínea “a” e Art. 195, §3º, da Constituição Federal. 6.2.5 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, dentro do prazo de validade, de acordo com a Lei 8.036/90, Art. 27, alínea “a”. 6.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida nos últimos 180 dias. 6.2.6.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.2.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito , e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.2.7.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 7. Página 7 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: -fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes; 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE b.1) Serão inabilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos nesta alínea. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 8. Página 8 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; c.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de noventa 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão; 6.4. Qualificação Técnica 6.4.1 registro ou inscrição no Conselho Regional de Nutrição – CRN, do domicílio ou sede da empresa; 6.4.2. atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, declarando ter a licitante executado ou estar executando a prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições, compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação. 6.4.3 comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, profissional da área de nutrição detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do objeto desta licitação, o comprovante fornecido pode ser provado por uma das seguintes opções: 6.4.3.1 de cópia de carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregadora; cópia do contrato social da licitante em que conste o profissional com sócio; de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de anuência do profissional, ou de contrato de trabalho. 6.5. Documentos complementares: 6.5.1 Declaração fornecida pela licitante de que, se vencedora desta licitação, fará o registro da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – do Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo VI. 6.5.2. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º, do art.32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, Instrução Normativa/MARE nº 5/95 e Decreto nº 3.722/2001, conforme modelo do Anexo VI. 6.5.3 Declaração, em conformidade com o inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, conforme modelo do Anexo VI. 6.5.4 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Anexo XI. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 9. Página 9 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.5.4. Declaração de vistoria emitida pelo IFTO, comprovando que a licitante vistoriou os locais de execução do contrato e que tomou conhecimento, de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação, conforme modelo Anexo V. 6.5.4.1 A vistoria deverá ser acompanhada por servidor do IFTO. A mesma se justifica para atestar a ciência do interessado sobre o local da concessão, bem como dos equipamentos disponibilizados pela Administração, garantindo assim melhor formulação da proposta, por parte dos licitantes, e segurança à Administração. 6.5.4.2 Os interessados em participar da Licitação poderão agendar visita à área a ser objeto da concessão de uso, através do telefone (63) 3236-4023, até dois dias antes da data fixada para a sessão de abertura do referido certame licitatório. Os pontos de dúvidas serão esclarecidos por ocasião da visita, na qual o representante da interessada emitirá o Termo de Vistoria (Anexo V, comprovando seu conhecimento sobre a área a ser cedida assim como a sua estrutura, para a instalação do Restaurante/Lanchonete, além do estado de conservação dos equipamentos existentes no local); 6.5.4.3 Será inabilitado o licitante que não apresentar, no Envelope nº 01 (a ser composto pelos documentos exigidos para a habilitação), o mencionado Termo de Vistoria, assinalado pelo seu representante. 6.5.4.4 Fica ressalvada, porém, a situação do licitante que, deixando de apresentar o Termo de Vistoria, forneça declaração formal, assinalada pelo seu representante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da cessão de uso, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras. v6.5.5 No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentar Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo Anexo VI. 6.6. Disposições Gerais da Habilitação 6.6.1 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.6.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.6.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto no item 21.8 deste Edital, a Comissão de Licitação considerará a licitante inabilitada. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 10. Página 10 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.6.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 6.6.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente (exceto produzido por fac-símile), ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia, desde que acompanhados dos originais, para conferência pela Comissão de Licitação. 6.6.6 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme o § 6º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 6.6.7 A comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeiro, na forma e condições estabelecidas nos subitens 6.1 e 6.2, e nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.3, poderá ser feita por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto 3.722/01, com as alterações impostas pelo Decreto 4.485/02 e da IN MARE 05/95, assegurada à licitante já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 6.6.8 As empresas não cadastradas no SICAF, deverão apresentar todos os documentos exigidos. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 02 7.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada: 7.1.1 em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, conforme modelo de Proposta comercial – Anexo III e seus Anexos “A” e “B”, deste Edital; 7.1.2 com o preço unitário da refeição e com o preço de cada um dos itens da lanchonete, conforme Anexo I - Projeto Básico; 7.1.3 com a identificação da licitante, indicando a Razão Social, endereço, cidade, UF, CEP, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta-corrente e praça de pagamento. 7.1.4 com declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta licitação. 7.1.5 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Concorrência. 7.2 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 11. Página 11 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2.1 A falta de declaração pressupõe aceitação das condições estabelecidas. 7.3 A Comissão Especial de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, bem como efetuar diligências para esclarecimentos de situações e fatos. 8. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTAS DE PREÇOS E PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO 8.1 A abertura da presente Concorrência dar-se-á na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devendo ser observado os procedimentos dos subitens seguintes. 8.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preços, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão, quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues. 8.3 Seguindo a ordem de apresentação, proceder-se-á a abertura dos envelopes de Documentação de habilitação e consultado o SICAF, devendo a Comissão e licitantes presentes rubricar os documentos e o relatório do SICAF. 8.4 Na fase de habilitação, a reunião poderá ser suspensa, a critério da Comissão de Licitação, para análise da documentação. 8.5 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes, ficando sob a guarda da Comissão até posterior decisão. 8.6 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificação por motivo relacionado com a fase habilitatória, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e aceitos pela Comissão de Licitação. 8.7 Caso a reunião não seja suspensa, a Comissão de Licitação, tendo comunicado o resultado de habilitação e se presente todos os prepostos das licitantes e não havendo recurso, ou havendo desistência expressa de sua apresentação, registrará o fato e o resultado em Ata, podendo dar prosseguimento à reunião, com a abertura dos Envelopes nº 02 (Propostas de Preços), devendo a referida Comissão e os representantes das licitantes rubricarem todas as propostas de preços. 8.8 Serão devolvidos aos representantes das empresas consideradas inabilitadas os envelopes contendo as Propostas de Preços, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. No caso das inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de propostas ou se estiverem ausentes, tal situação ficará consignada em Ata e os referidos envelopes ficarão à disposição das mesmas, no setor de Compras e Licitação do IFTO, durante o período de 20 (vinte) dias. Findo este prazo, a Administração não terá nenhuma responsabilidade sobre o seu teor. 8.9 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o IFTO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 12. Página 12 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do inciso I do § 1º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93, o único Lote é composto pela soma do item 1 (valor da refeição do restaurante) e item 2 (valor da cesta de produtos da lanchonete), sendo declarado vencedor o licitante que ofertar o menor valor para a soma dos 2 (dois) itens. 9.2 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, a decisão será por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo. 9.3 O critério de aceitabilidade dos preços máximos que o IFTO admite, são os fixados no Orçamento Estimado em Planilha de Preços Unitários, Anexo II. 9.4 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos: 9.4.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez) por cento superiores à proposta mais bem classificada; 9.5 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (uma) hora após solicitação da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão; II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; III – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.- I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; VI – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.5.- I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; VII – na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.5.-I o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; VIII – o disposto nos subitens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 13. Página 13 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.6 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, com preços unitários superiores aos limites máximos fixados no Anexo II, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que a composição de seus preços são coerentes com os de mercado. 9.7 Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista nesta Concorrência. 9.8 O resultado do julgamento final deste procedimento será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União, ou, se presentes todos os prepostos das licitantes, na reunião em que a Comissão tome a respectiva decisão, lavrando-se em ata todos os atos relativos à sessão. 10 – DOS RECURSOS 10.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 10.2 Os recursos serão dirigidos ao Diretor Geral – Campus Palmas, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse prazo, encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e decisão. 10.3 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do IFTO localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, nos dias úteis no horário de 9:00 as 12:00 e de 15:00 as 18:00 horas. 10.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos após vencidos os respectivos prazos legais. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido ao Reitor do IFTO, para que se proceda à devida adjudicação e consequente a homologação do objeto licitado à licitante vencedora. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 12.1 As obrigações da Concedente constam no Item 5 do Projeto Básico - Anexo I deste Edital. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 14. Página 14 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 13.1 As obrigações da Concessionária constam do Item 4 do Projeto Básico -Anexo I deste Edital. 14. DAS BENFEITORIAS 14.1 As benfeitorias somente poderão ser realizadas, mediante autorização da CONCEDENTE, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista a CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização sob qualquer título. 15. DAS DESPESAS 15.1 Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com luz, telefone e água/esgoto, necessários ao funcionamento das dependências ocupadas. 15.2 A despesa com energia elétrica será paga mediante um medidor separado para a concessionária, em seu próprio CNPJ, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a fim de que a mesma pague exatamente a quantidade consumida, diretamente à companhia de energia elétrica. 15.3 As despesas com água/esgoto serão pagas mediante hidrômetro separado para a concessionária, em seu próprio CNPJ, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a fim de que a mesma pague exatamente a quantidade consumida, diretamente à Companhia de Abastecimento. 15.4 A linha telefônica deverá ser solicitada pela própria Concessionária junto à empresa de telefonia, com sua inteira e exclusiva responsabilidade, com todos os custos de instalação e das tarifas, correndo por conta da Concessionária. 15.5 Será cobrado o pagamento da retribuição devida pelo uso do espaço físico e o valor correspondente a retribuição pelo uso dos móveis/equipamentos disponibilizados pela Administração ao concessionário. 15.5.1 O valor do pagamento da retribuição devida pelo uso do indicado espaço físico é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, o mesmo deverá ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do uso do mesmo, através de Guia de Recolhimento de União (GRU). 15.5.1.1 O valor correspondente a retribuição pelo uso do espaço físico não será cobrado durante o período de férias escolares, de greves ou paralisações. 15.1.2 O valor correspondente à retribuição pelo uso dos móveis/equipamentos (conforme relação do anexo VIII) é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, e deverá ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do uso dos bens, através de Guia de Recolhimento de União (GRU). AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 15. Página 15 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15.1.2.1 O valor correspondente à retribuição pelo uso dos móveis/equipamentos não será cobrado durante o período de férias escolares, de greves ou paralisações. 16. DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DA CONCEDENTE 16.1 Na assinatura do Contrato, a CONCESSIONÁRIA assinará Termo de Guarda e Responsabilidade dos bens de propriedade da CONCEDENTE, para uso restrito ao seu cumprimento da execução do objeto contratado. 16.2 Qualquer dano ou avaria a equipamento e/ou instalações da CONCEDENTE, por culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou empregados, esta deverá promover, às suas custas, o(s) reparo(s) necessário(s) na(s) instalação(ões) danificado(s), bem como a reposição dos equipamentos, no mínimo similar aos danificado(s) e/ou justificar conserto(s) do(s) mesmo(s) devidamente aprovado pela CONCEDENTE. 16.3 A CONCESSIONÁRIA utilizará os móveis e equipamentos disponibilizados pela CONCEDENTE (conforme Anexo VIII), ficando responsável pela sua manutenção sem ônus para o IFTO. 16.4 Todos os equipamentos listados no anexo VIII estão em perfeito estado de conservação, e em funcionamento. 17 DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento está disciplinado no Projeto Básico, anexo I deste edital. 18. DA GARANTIA 18.1 A garantia deverá ter validade durante toda a vigência do contrato. No caso de alteração do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 18.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Concedente, para compensação de prejuízos no decorrer da execução contratual por conduta da Concessionária, esta deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que houver sido notificada. 18.3 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Concessionária, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, a quando em dinheiro atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Concedente. 18.4 A licitante vencedora prestará garantia na forma do art. 56, § 5º da Lei nº 8.666/1993, “Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens”. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 16. Página 16 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 18.5 O valor da Garantia corresponderá ao valor integral dos equipamentos e móveis concedidos pela Administração, conforme Anexo VIII. 18.6 A licitante optará por uma das seguintes modalidades de Garantia: I Caução em dinheiro ou títulos da dívida público, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II Seguro-Garantia; III Fiança bancária. 18.7 A Garantia deverá será apresentada até a data de assinatura do contrato. 19. DO TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO 19.1 Após a adjudicação do resultado do certame licitatório e homologação do seu objeto, será convocada a licitante vencedora, formalmente, para retirar o instrumento contratual respectivo e a restituí-lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.2 Se a Concessionária recusar-se a assinar o Contrato, a Concedente, na forma do § 2º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93, convocará as licitantes remanescentes, respeitando a ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe esta Concorrência. 19.2.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Contrato dentro do prazo prescrito, acarretará à empresa a perda do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades estabelecidas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 19.3 Para assinatura do contrato será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 19.4. A formalização do ato de contratação será precedida de consulta prévia a cadastros da Administração Pública (SICAF), com a finalidade de verificar se encontra a adjudicatária em situação regular, constituindo a verificação de quaisquer pendências, justo impedimento para a celebração do contrato, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Lei 8.666/93 e na anexa minuta de contrato. 19.4.1 Como condição para a celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 17. Página 17 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.5 A execução do contrato pretendido deverá ser realizada em estrita conformidade com as prescrições deste Edital e seus Anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 19.6 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, caso não ocorra a convocação para assinatura do termo de Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 19.7 Qualquer entendimento relevante entre a Concedente e a Concessionária será formalizado por escrito e também integrará o Contrato. 19.8 A Concessionária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões por parte da Administração, até o limite permitido no § 1º do art.65, da Lei nº 8.666/1993. 19.9 O prazo de vigência do Contrato será de 5 (cinco) anos e iniciar-se-á na data de sua assinatura, de acordo com o parágrafo único do ARTIGO 28 – A da Lei nº8.987/95. 19.10 Independentemente de transcrição farão parte integrante do Contrato, o Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA. 19.11 A Concessionária quando convocada para assinatura do Contrato de Concessão de Administrativa de uso de bem público deverá apresentar alvará de funcionamento. 20. DO REAJUSTE DE PREÇOS 20.1 Poderá ser admitido o reajuste dos preços contratado às regras e condições praticadas no mercado, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, observado o disposto no Art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93: “critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida índice específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.”, cabendo à Concessionária justificar e comprovar eventual variação dos custos, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do IFTO. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, o IFTO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, sem prejuízo das previstas no Anexo IV deste Edital, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, conforme disposto no Anexo IV - Tabela de Multas, deste Edital; c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração do IFTO pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 18. Página 18 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do IFTO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 21.1.1 A licitante vencedora estará sujeita, também, às penalidades citadas no item anterior se: a) atrasar, sem justificativa, o início da execução do contrato; e, b) executar o contrato em desacordo com o estabelecido neste Edital e seu Anexos. 21.2 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 21.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d”, do subitem 20.1, poderá ser aplicada juntamente com as alíneas “b”. 21.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação. 21.5 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será cobrado judicialmente. 21.6 Ou será usado o valor da garantia, que deverá ser reposta em 48 (quarenta e oito) horas. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo motivo de força maior ou qualquer outro fato imprevisível. 22.2 A simples apresentação das propostas implica integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste Edital, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto. 22.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme se trate de impugnação, recurso, representação ou pedido de reconsideração, será feito em dias úteis e dela será excluída a data de início e incluída a data do vencimento. 21.4 A eventual alteração deste Edital em data anterior àquela fixada para abertura implicará fixação de outra data e o novo texto terá divulgação idêntica a que for dada a este, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.5 As decisões da Comissão de Licitação, referentes ao julgamento deste procedimento, serão consideradas definitivas somente após sua homologação do seu objeto adjudicado, pela Autoridade superior do IFTO. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 19. Página 19 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 22.6 Antes da homologação desta Concorrência será, obrigatoriamente, consultado o CADIN – CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS, conforme dispõe a Lei nº 10.522, de 19/07/2002, publicada no D.O.U. do dia 23/07/2002, Seção I. 22.7 À Diretoria Geral do IFTO fica reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.8 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta (Lei nº 8.666/93, art. 43, § 3º). 22.9 A Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Tocantins - é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 22.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que decidirá com base na legislação vigente. 22.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital poderá ser encaminhado à Comissão de Licitação pelo e-mail: licitacao.palmas@ifto.edu.br. 22.13 O Edital e seus Anexos estão disponibilizados no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e poderá ser retirado no setor de Compras e Licitações, localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090, de segunda a sexta-feira, no horário comercial compreendido entre as 09:00 as 12:00 e 15:00 as 18:00 horas. Palmas – TO, 06 de fevereiro de 2013. OCTAVIANO SIDNEI FURTADO Diretor Geral IFTO - Campus Palmas AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 20. Página 20 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETO 1.1 O objeto desta licitação é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE RESTAURANTE/ LANCHONETE, de uma área, medindo 460,61 m² (quatrocentos e sessenta vírgula sessenta e um metros quadrados), situada nas dependências do prédio do Campus Palmas, imóvel de propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090. Conforme as especificações constantes no Projeto Básico e demais anexos do Edital. 1.2 O contrato será executado no endereço abaixo: LOCALIZAÇÃO Refeitório próprio do IFTO - Campus Palmas E Lanchonete. Localizados na AE 310 Sul, Avenida LO 05, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP. 77.021-090. E-mail: licitacao.palmas@ifto.edu.br 2. JUSTIFICATIVA 2.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins- IFTO Campus Palmas, em conformidade com a Constituição Federal (1988), artigo 205 e 206, embasados nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), que assegura em seu artigo 3º, inciso I, a garantia da “igualdade de condição de acesso e permanência na escola”. 2.2 Tendo em vista a necessidade de atender os discentes que se encontram em situação de evasão escolar por não terem as suas necessidades alimentares supridas, projetou- se o restaurante no IFTO Campus Palmas. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 21. Página 21 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.3 Com a oferta de alimentação aos estudantes ampliam-se as possibilidades de democratização do espaço, suscitando condições de apoio aos estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pois em todos os setores da sociedade brasileira é perceptível as situações de desigualdade entre classes, inclusive no ambiente escolar/universitário. 2.4 O restaurante tem como finalidade oferecer refeições nutricionalmente balanceadas originadas de processos seguros a estudantes, servidores e terceirizados do IFTO - Campus Palmas, além de estabelecer um espaço de convivência e integração da comunidade interna. 2.5 Seu principal objetivo é prestar atendimento por meio da distribuição de refeições balanceadas e de qualidade a baixo custo, promover ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional gerando novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, colaborando com eficiência no processo ensino-aprendizagem, no intuito de garantir aos estudantes permanência e conclusão dos cursos. 3. EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1. A execução do contrato, a ser celebrado, será prestada pela empresa vencedora no decurso das 08:00 às 19:30 horas, nos dias úteis em que haja expediente normal no IFTO, o horário de atendimento na Lanchonete será das 7:20 às 22:00 horas. 3.1.1 O almoço será servido no período compreendido entre 11:30 e 14:00 horas; 3.1.2 O jantar será servido no período compreendido entre 17:30 e 19:30 horas; Obs: Tendo em vista as mudanças ocorridas nos hábitos alimentares e a aceitabilidade do cardápio básico pelos comensais a Administração poderá autorizar a oferta de um cardápio com pratos variados para o jantar, tais como: caldos, lasanha, panquecas, tortas salgadas, galinhada, sopas e macarronada, entre outros. 3.2. O objeto da concessão do restaurante compreende sistema de distribuição centralizado com modalidade cafeteria “tipo bandejão” sendo que os alimentos deverão ser servidos imediatamente após o seu preparo, observando a Tabela de Alimentos, para a composição do cardápio mínimo, constante dos anexos. 3.3. O horário de funcionamento do restaurante, assim como a programação básica do cardápio, poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo IFTO, desde que, previamente acordada com a empresa; 3.4. O quadro de pessoal para o atendimento ao objeto contratado será composto, no mínimo, pelas seguintes categorias de profissionais, nas quantidades a serem definidas pela empresa contratada/concessionária, de acordo com a necessidade: AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 22. Página 22 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES QUANTIDADE CATEGORIA PROFISSIONAL Empresa definirá a quantidade necessária para a adequada realização dos serviços Nutricionista; Cozinheiro; Caixa; Auxiliar de serviços gerais; Gerente. (O concessionário fica livre para a composição do quadro de funcionários da lanchonete.) 3.5. Não será permitida a venda ou exposição de bebidas alcoólicas, no restaurante ou na lanchonete, ou de qualquer outro produto, sob pena de rescisão contratual; 3.6. A função de gerente poderá, a critério da CONCESSIONÁRIA, ser acumulada com outra função, dentre aquelas relacionadas no subitem 3.4 ou ainda com a função de preposto. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Fixar em local visível o preço da refeição; 4.2. Afixar, em local visível, ou seja, na entrada do restaurante e junto ao balcão de atendimento, o valor da refeição, o qual deverá ser impresso, tipo cartaz; 4.3. Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios somente fora do horário das refeições; 4.4. Efetuar o acondicionamento do lixo em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados, e retirá-los diariamente de acordo com as normas sanitárias vigentes, em horários pré- acordados com a Administração; 4.5. Disponibilizar contêiner próprio para o acondicionamento do lixo recolhido; 4.6. Afixar, sobre a rampa e acima de cada prato servido como refeição, placa de pequeno porte com a indicação do nome do alimento ou prato e a quantidade de calorias por porção; 4.7. Manter o padrão de qualidade das refeições e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência do contrato; 4.8. Aceitar que, por conveniência administrativa, o IFTO possa alterar a qualquer época a localização das instalações, aumentar ou diminuir a área ocupada (que atualmente é de 460,61 m² conforme planta - Anexo X) desde que, comunicando a empresa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 23. Página 23 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.9. Credenciar, por escrito, junto ao IFTO, um preposto idôneo, com experiência no ramo e com poderes para representar a empresa em tudo que relacione à execução do contrato, inclusive sua supervisão, que poderá ser o gerente; 4.10. Os cardápios diários deverão ser elaborados pela nutricionista residente e apresentados semanalmente, ao Gestor do Contrato para aprovação prévia; 4.11. Disponibilizar, em local próprio, todos os alimentos constantes do cardápio diário, sejam eles refeições quentes, saladas frias variadas, mantendo em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o último minuto do horário previsto para as refeições; 4.12. Caso haja algum imprevisto, e seja necessário alteração no cardápio, deverá ser a Administração avisada com antecedência de no mínimo 3 (três) horas antes da abertura do restaurante. Deverá também ser afixada em local visível, informação quanto a alteração do cardápio; 4.13. Disponibilizar aos usuários os seguintes utensílios: pratos de louça branca, talheres de metal que deverão se encontrar ensacados individualmente, bandejas de boa qualidade em PVC ou outro material, desde que perfeitamente estáveis, sendo terminantemente proibido o uso de descartáveis, exceto os copos para refrigerantes, refrescos e sobremesas; 4.13.1. Não serão permitidos pratos apresentando qualquer tipo de avaria, o que sujeitará ao recolhimento imediato pela fiscalização; 4.14. Preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não servida, tão pouco em pratos futuros; 4.15. Fornecer aos consumidores somente temperos industrializados, sendo proibida a utilização de temperos caseiros, tipo maionese, molhos, pimenta e catchup; 4.16. Preparar e confeccionar as refeições, diariamente, nas dependências do restaurante, e servir no prato; 4.17. Manter no restaurante, pessoas suficientes para atendimento rápido aos usuários, evitando assim a formação de filas; 4.18. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos usuários, evitando a emissão de vale-troco; 4.19. Utilizar toalhas de papel para a secagem de mãos, não sendo permitido, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim. Os portas-papel devem ser instalados nos diversos setores da cozinha e áreas afins; 4.20. Responsabilizar pelo cumprimento fiel ao que estabelece as cláusulas e condições do Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham alto nível de qualidade; 4.21. Dispor de atendentes uniformizados e em número suficiente para atendimento nos horários de maior procura no refeitório, devendo sempre dispensar atendimento cordial, rápido e eficiente; AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 24. Página 24 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.22. Fornecer uniforme e crachá com foto, aos seus empregados quando nas dependências do IFTO. Deverão utilizar uniforme devidamente limpo e bem passado em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no aspecto vestuário e calçado, mantendo necessariamente o rosto barbeado, unhas e cabelos curtos ou presos e proteção para os cabelos, não utilizando anéis, pulseiras, relógios, bijuterias, conforme discriminado no anexo B. 4.23. Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para o atendimento dos cardápios pré-estabelecidos, de forma que, durante o horário de funcionamento, não falte nenhum dos itens das tabelas divulgadas, zelando sempre pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando matérias-primas adequadas, observando o padrão de qualidade quanto aos critérios organolépticos, higiênico-sanitários e nutricionais; 4.24. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de higiene, qualidade e validade dos alimentos, exigidas na licitação, disponibilizando toda a ferramenta necessária para a execução do contrato, apresentando, sempre que solicitado pelo IFTO, documentos que comprovem a procedência dos alimentos e utensílios utilizados; 4.25. Responsabilizar pela melhoria do sistema de exaustão da cozinha, bem como pela modernização dos equipamentos e utensílios, utilizados no refeitório, sem que isto acarrete, ônus para o IFTO. 4.26. Utilizar, na execução do contrato, empregados devidamente registrados e de comprovada idoneidade moral e profissional, mantendo as carteiras de saúde dos seus empregados devidamente atualizada e, igualmente, se responsabilizando por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas; 4.27. Providenciar para que todos os funcionários tenham comprovadamente participado de treinamento específico na sua área de atuação; 4.28. Respeitar as normas e procedimentos do IFTO, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do trabalho, ficando o acesso dos empregados da empresa, restrito às dependências do refeitório, responsabilizando- se pelas consequências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor; 4.29. Receber as instalações, em perfeito estado de funcionamento, declarando esta condição, em termo próprio, assim como receber os bens móveis conforme discriminação do inventário; 4.30. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento do refeitório, os quais deverão ser novos, especialmente: talheres, pratos, panelas, garrafas térmicas, bandejas, travessas, além do material descartável (guardanapos), bem como, todo o equipamento que se fizer necessário para o pleno cumprimento deste Instrumento, observando sempre as disposições legais quanto à segurança e higiene; 4.31. Utilizar as instalações fornecidas pelo IFTO, exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas, seu asseio, conservação, guarda e manutenção; AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 25. Página 25 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.32. Garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos, sejam acondicionados em locais apropriados e de forma adequada primando pela qualidade dos produtos e serviços prestados; 4.33. Arcar com as despesas de energia elétrica, água/esgoto e telefone, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, junto às respectivas companhias; 4.34. Arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 4.35. Arcar com o valor do pagamento da retribuição mensal devida pelo uso do indicado espaço físico que é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, o mesmo que deverá ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do uso do mesmo. 4.36 Arcar com o valor correspondente ao uso dos móveis/equipamentos (conforme relação do anexo VIII) que é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, e que deverá ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do uso dos bens. 4.37. Sujeitar à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 4.38. Cumprir todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, e pela observância das demais exigências legais para o exercício da atividade; 4.39. Responsabilizar pelo provimento de todo o material necessário à manutenção das instalações do refeitório; 4.40. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando o IFTO do resultado das inspeções; 4.41. Atender os discentes, funcionários e terceirizados do IFTO, dispensando aos mesmos, serviços eficientes e tratamento cortês; 4.42. Providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais; 4.43. Manter todas as áreas de salões, cozinhas, depósito, banheiros e hall, no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação; 4.44. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto poder bactericida, para se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos; 4.45. Utilizar somente utensílios em aço inox, para retirar as preparações dos caldeirões, panelas e cubas de distribuição; AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 26. Página 26 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.46. Manter as instalações permanentemente em condições adequadas de higiene e arrumação, armazenando os alimentos em caixas monoblocos de plásticos e conservar adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução do contrato; 4.47. Responsabilizar pela colocação de freezer nos locais onde se fizer necessário; 4.48. Realizar dedetização e desratização a cada 30 (trinta) dias, ou períodos inferiores, caso as instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas. A dedetização deverá ser feita no final do expediente de sexta-feira, devendo sofrer faxina geral, no fim de semana, para retirada dos insetos mortos e asseio das instalações. A dedetização e a faxina deverão ser acompanhadas, por servidor especialmente designado pela Administração. 4.49. Coletar, diariamente, amostras de todas as preparações servidas, conservando-as em recipientes devidamente higienizados, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, arcando com os custos das análises microbiológicas efetuadas em amostras coletadas pelo IFTO, no refeitório, sempre que for detectado qualquer tipo de irregularidade no produto analisado; 4.50. Fornecer, trimestralmente, laudo microbiológico ambiental e da produção; 4.51. Realizar, até o último dia do prazo contratual, uma limpeza geral nas caixas de gorduras localizadas nas áreas de serviços; 4.52. Corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, a partir da ocorrência verificada pelo Gestor do Contrato; 4.53. Arcar com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos elétricos e lâmpadas assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras; 4.54. Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes, a todos os consumidores dos seus produtos, quando solicitado; 4.55. Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência do IFTO. 4.56. Manter sob rigoroso processo de higienização, as bandejas, pratos e talheres, visando à garantia da sanidade microbiológica dos mesmos; 4.57. Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados pelos responsáveis da fiscalização do IFTO, sem condições de serem consumidos; 4.58. Realizar as benfeitorias que julgar necessárias, somente mediante autorização do IFTO, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à empresa o direito de retenção ou indenização sob qualquer título; 4.59. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas assegurando que os empregados cumpram as regras de higiene e identificação, substituindo aquele cuja conduta, a juízo do IFTO, se evidencie inconveniente ou inadequada à perfeita execução do contrato. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 27. Página 27 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.60. A CONCESSIONÁRIA utilizará os equipamentos disponibilizados pela CONCEDENTE (conforme Anexo VIII), ficando responsável pela sua guarda e manutenção sem ônus para o IFTO. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato; 5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa; 5.3. Fiscalizar a execução do contrato e o fornecimento da alimentação objeto deste Projeto, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas; 5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo; 5.5. Examinar a quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela empresa; 5.6. Verificar diariamente as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações; 5.7. Conferir, vistoriar e aprovar os cardápios semanais, os quais serão elaborados pela nutricionista da empresa; 5.8. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira; 5.9. Designar servidor, para acompanhar a execução do contrato bem como a dedetização e a faxina geral que deverão ocorrer fora do expediente ou durante o fim de semana; 5.10. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução do contrato ou que produza complicações para a fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; e 5.11. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 5.12. Realizar, trimestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade e o atendimento dos serviços. Caso o resultado da pesquisa demonstre insatisfação em mais de 50% dos consumidores, será considerado motivo de rescisão do contrato; AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 28. Página 28 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.13. Repassar à contratada o valor subsidiado das refeições por mês, até o 15º dia do mês subsequente. 6. CLIENTELA 6.1. O refeitório servirá aos discentes, servidores, visitantes e terceirizados do IFTO. PÚBLICO QUANTIDADE ESTIMADA VINCULADO A INSTITUIÇÃO Discentes: 2.973 (dois mil novecentos e setenta e três) Servidores: 325 (trezentos e vinte e cinco) Terceirizados: 60 (sessenta) Total: 3.358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito) (O quadro de pessoal informado acima constitui-se em apenas um parâmetro para possibilitar a cotação. Portanto, não gera qualquer obrigação para o IFTO, no que se refere à demanda atual ou futura, considerando que o consumo dos produtos está diretamente relacionado com a qualidade, o preço praticado e a concorrência de outros possíveis fornecedores, especialmente daqueles situados próximos ao Campus Palmas) 6.2. O número estimado de refeições por dia letivo no IFTO, corresponde: REFEIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA TOTAL 200 (duzentas) Refeições diárias (incluindo Almoço e Jantar) 6.3 A indicação de quantitativos de previsão de refeições a serem comercializadas por dia não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte do IFTO, que não poderá ser responsabilizado por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela licitante vencedora. 6.4 Tendo em vista as mudanças ocorridas nos hábitos alimentares e a aceitabilidade do cardápio básico pelos comensais a Administração poderá autorizar a oferta de um cardápio com pratos variados para o jantar, tais como: caldos, lasanha, panquecas, tortas salgadas, galinhada, sopas e macarronada, entre outros. 6.5 A estimativa do número de lanches e o valor arrecadado diariamente pelo concessionário não está descrito no edital e seus anexos. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 29. Página 29 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7. PREÇOS 7.1 O preço máximo (que deverá ser igual para almoço e jantar) deverá ser o seguinte: 7.1.1 Restaurante - preço máximo de cada refeição “tipo bandejão” será de R$ 6,03 (seis reais e três centavos). 7.2 O preço máximo para a “cesta” de produtos da lanchonete será de R$ 60,23 (sessenta reais e vinte e três centavo). Conforme tabela abaixo: TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS A SEREM EXECUTADOS ITEM PRODUTO MEDIDA/VOLUME VALOR UNITÁRIO 1 Sanduíche natural 222 gramas R$ 3,10 2 Misto quente 110 gramas R$ 2,90 3 Bauru 130 gramas R$ 2,86 4 Hot Dog 150 gramas R$ 2,60 5 Kibe 100 gramas R$ 2,35 6 Esfirra 150 gramas R$ 2,31 7 Coxinha 100 gramas R$ 2,25 8 Pastel 100 gramas R$ 2,25 9 Mini pizza 160 gramas R$ 3,15 10 Pão de queijo 100 gramas R$ 1,22 11 Bolo 100 gramas R$ 1,55 12 Tortas 100 gramas R$ 2,37 13 Sucos com água (suco de polpa) 300 ml R$ 2,20 14 Vitamina (polpa com leite) 300 ml R$ 3,02 AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 30. Página 30 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 15 Café com leite 200 ml R$ 1,05 16 Água mineral (sem gás) 350 ml R$ 1,40 17 Refrigerante Coca-Cola Lata 350 ml R$ 2,40 18 Guaraná Antárctica Lata 350 ml R$ 2,40 19 Soda Limonada Antárctica Lata 350 ml R$ 2,40 20 Refrigerante Coca-Cola PET 600 ml 600 ml R$ 3,05 21 Guaraná Antárctica PET 600 ml 600 ml ou 500 ml R$ 3,00 22 Refrigerante Coca-Cola PET 2 litros 2 litros R$ 5,50 23 Guaraná Antárctica Pet 2 litros 2 litros R$ 4,90 VALOR GLOBAL DA COTAÇÃO R$ 60,23 8. INFORMAÇÃO QUANTO À EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIO AOS ALUNOS 8.1 O IFTO – Campus Palmas poderá subsidiar refeições a seus alunos, de acordo com a política a ser estabelecida internamente. Desta forma, será desenvolvido entre as partes um sistema de controle para as refeições servidas aos alunos beneficiários de subsídio. 8.1 A CONCEDENTE disponibilizará, antes do início e durante a execução do contrato, a lista dos usuários do Restaurante Universitário que terão subsídio total ou parcial por parte do IFTO. 8.2 Os usuários que contarão com subsídio alimentício Integral por parte do IFTO - Campus Palmas, não efetuarão nenhum pagamento à CONCESSIONÁRIA, pois neste caso, o IFTO – Campus Palmas efetuará o pagamento integral diretamente na conta da CONCESSIONÁRIA. 8.2 Os usuários que contarão com subsídio alimentício Parcial por parte do IFTO - Campus Palmas efetuarão pagamento parcial à CONCESSIONÁRIA, sendo que a parte restante será paga pelo IFTO – Campus Palmas. 8.3 Para os usuários que receberão subsídio alimentício parcial ou integral por parte do IFTO, a CONCESSIONÁRIA deverá registrar que o usuário usufruiu da refeição AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 31. Página 31 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES naquele dia e horário para posterior ressarcimento da CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 9. PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES E DE GREVE 9.1 Nos períodos de férias escolares, greves e paralisações, a concessionária fica desobrigada de arcar o com o valor do pagamento da retribuição devida pelo uso do espaço físico e do valor correspondente a retribuição pelo uso dos bens móveis. 10. PAGAMENTO 10.1. O prazo para pagamento do subsídio será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada. 10.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. 10.2.1.O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: 10.2.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; 10.2.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e 10.2.1.3. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 10.3. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 32. Página 32 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on-line” ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 10.5.1.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 10.5.2.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 10.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I=(6 / 100)365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 33. Página 33 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.1. As despesas decorrente do valor do subsídio pela execução do contrato, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do IFTO Campus Palmas, Programa de Trabalho Resumido 044654, Fonte de Recursos 01200000000, Natureza da Despesa 339039. 12. VIGÊNCIA 12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 5 (cinco) anos e iniciar-se-á na data de sua assinatura. Palmas, TO, de 06 de fevereiro de 2013. Solicitação de Aprovação: IONARA SILVA CHAVES Nutricionista IFTO - Campus Palmas APROVADO: Palmas – TO, 06 de fevereiro de 2013 OCTAVIANO SIDNEI FURTADO Diretor Geral – IFTO – Campus Palmas AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 34. Página 34 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO “A” – DO PROJETO BÁSICO I - TABELA DE ALIMENTOS PARA COMPOSIÇÃO BÁSICA DO CARDÁPIO – RESTAURANTE 1. Carne bovina de 1ª qualidade, tipo extra limpa, isenta ao máximo de gorduras, em preparações diversas com cortes de contrafilé, alcatra, patinho, coxão mole. Sugestão de Preparos: Bife de panela; acebolado, à parmegiana, à milanesa, ao molho madeira, ao molho de legumes, carne de sol, paçoca, na chapa, strogonoff, chinesa; 2. Carne bovina de 2ª qualidade, tipo extra limpa, isenta ao máximo de gorduras, em preparações diversas. Sugestão de |Preparos: ao molho diversos, almôndegas; 3. Frango de 1ª qualidade em preparações diversas apenas com cortes de coxa, contra-coxa, peito ou filé. Sugestão de Preparos: Grelhado, à parmegiana, ao queijo catupiry, empanado, xadrez, à cubana, na chapa, strogonoff, panqueca, à milanesa; 4. Peixe de 1º qualidade em preparações diversas com cortes de filé, badejo, merluza, robalo, pescada branca e dourado. Sugestão de Preparos: Frito cozida, moqueca, à delícia, ao molho branco; 5. Carne suína de 1ª qualidade em preparações diversas e feijoada; 6. Arroz branco longo fino tipo 1 (diariamente); 7. Arroz especial longo fino tipo 1 à grega, galinhada, risotos, com brócolis, com lentilhas, com milho, com passas e outros ; 8. Feijão com caldo tipo 1 (roxinho, preto, jalo, verde, fradinho, carioquinha, cavalo-claro, faveta) em preparações sem carnes (diariamente); 9. Feijão especial tipo 1 (tropeiro, tutu, feijoada, fava e outros) e outros; 10. Salada de vegetais do grupo A, B e C (item II – tabela de vegetais), separados ou mistos e não poderá repetir durante a semana (diariamente); 11. Massas (lasanha de carne ou frango, macarrão a bolonhesa, panquecas e outros); 12. Farofas variadas. II - TABELA DE VEGETAIS PARA A COMPOSIÇÃO BÁSICA DO CARDÁPIO GRUPOS AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 35. Página 35 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES VEGETAIS FRUTAS “A” “B” “C” “A” Acelga Abobrinha Abacaxi Agrião Aspargo Aipim Abóbora Acerola Aipó Alcachofra Berinjela Bertalha Batata Batata Baroa Cajá Alface Almeirão Broto de feijão Brócolis Beterraba Cenoura Batata-doce Batata baroa Caju Cebola Couve Inhame Carambola Cebolinha Couve de Bruxelas Mandioca Goiaba Coentro Ervilha Couve-flor Chuchu Milho verde Jaca Hortelã Manjericão Espinafre Ervilha Torta Laranja Palmito Jiló Limão Pepino Maxixe Mostarda Nabo Maracujá Pimentão Rabanete Repolho Quiabo Melão Rabanete Rúcula Vagem Mangaba AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 36. Página 36 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Salsa Tangerina Tomate Tamarindo AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 37. Página 37 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES III-PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUANTIFICAÇÃO DO PER CAPITA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ALIMENTO PER CAPITA Arroz 70g Feijão 40g Farinha de mandioca 20g Macarrão espaguete 60g Óleo 10ml Sardinha 30g Extrato de tomate 15g Vinagre 5ml Sal 4g Tempero completo 4g Charque bovino industrializado 50g Milho em conserva 5g Ervilha em conserva 5g Carne Bovina de 1ª 100g Carne Bovina de 2ª 100g Frango 100g Peixe 100g Salsicha 30g Verduras 30g AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 38. Página 38 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Legumes 30g Hortaliças 30g Frutas para salada 20g AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 39. Página 39 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES IV-PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 1. Óleos deverão ser utilizados somente os de origem vegetal. As sobras de óleos utilizadas em frituras não poderão ser reaproveitadas. 2. Azeites deverão ser de boa qualidade e sem qualquer mistura de outros óleos. 3. Itens não mencionados, todos os demais gêneros e materiais de consumo não relacionados e que objetivam atender o contrato de concessão a que se refere este anexo deverão observar os mesmos padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados para os demais itens. 5. Carne bovina e suína tipo extra limpo, isenta ao máximo de gorduras. 6. Aves tipo granja, fresca. 7. Peixes deverão ser usados ou filés de peixe de boa qualidade. 8. Linguiças deverão ser fornecidas as do tipo “pura”, isto é, fabricadas unicamente de carne suína ou de frango, sem misturas. 9. Presunto os tipos a serem fornecidos deverão ter equilíbrio adequado entre fragmentos de carne e de gordura. 10. Frios e outros embutidos deverão ser sempre de boa qualidade e consumidos nos prazos prescritos pelo fornecedor, deverão conter o carimbo do SIF, o nome do fabricante e a data de validade. AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 40. Página 40 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO “B” DO PROJETO BÁSICO 1 - UNIFORMES 1. Os uniformes terão a seguinte composição e serão fornecidos 02 conjuntos completos a cada empregado no início da execução do contrato: - camisa ou blusa branca; - calças compridas escuras; - avental longo na cor branca em tecido tipo brim de puro algodão; - proteção para o cabelo (gorro ou toca); - luvas; - máscaras; - botas/calçados fechados com saltos baixos e solado antiderrapante. 2. A partir da data prevista para início da execução do contrato, independente da data de entrega dos mesmos, deverá ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 04 (quatro) meses, ou a qualquer tempo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da cedente, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação; 3. A empresa fornecerá, ainda, uniformes apropriados às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que estiverem apertados. 4. Os empregados responsáveis pela limpeza e conservação deverão receber além do uniforme específico, 01 (um) par de botas de borracha, cano médio. Observação: O uso de luvas descartáveis, máscaras e aventais são obrigatórios para as etapas de trabalho relativas ao manuseio de alimentos, de material descartável, de talheres e copos, durante a montagem da rampa e o posicionamento de refeições. A troca de máscara deve ser efetuada de acordo com a orientação do fabricante; AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br
  • 41. Página 41 de 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PALMAS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO “C” DO PROJETO BÁSICO PROCEDIMENTOS BÁSICOS Para o funcionamento do Restaurante, a empresa deverá seguir os procedimentos mínimos e básicos de higiene abaixo elencados: 1. DOS ALIMENTOS 1.1 As pessoas que trabalham na área de alimentação, devem dispensar alguns cuidados ao manusear os alimentos a fim de evitar contaminação dos mesmos, tais como: Lavar constantemente as mãos utilizando sabão e água em abundância; Não segurar os alimentos cozidos com as mãos; Não tocar nos alimentos se estiver com algum ferimento nas mãos; Lavar muito bem em água corrente as verduras, legumes e frutas, utilizando escovação manual, se for necessário, de forma a retirar todas as impurezas, colocando-as de molho em solução clorada para desinfecção; Manter os alimentos sempre cobertos; Cozinhar muito bem os alimentos; Não falar, tossir, ou espirrar sobre os alimentos; Não utilizar sob hipótese alguma, alimentos com prazo de validade vencido; 2. DOS UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS 2.1. Para evitar a contaminação dos utensílios e equipamentos deverá ser diariamente observada os aspectos de higiene de todo o material utilizado durante o dia, sendo rigorosamente proibido a reutilização de utensílios anteriormente utilizados e não lavados. a) Lavar os utensílios que caírem no chão; b) Deixar os utensílios limpos sempre cobertos; AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul 77.021-090 – Palmas/TO (63) 3236-4012 FAX: (63) 3236-4009 http://palmas.ifto.edu.br/ - licitacao.palmas@ifto.edu.br