O documento discute conceitos importantes de segurança do trabalho, como a diferença entre acidente e incidente, condições e atos inseguros, riscos ambientais, EPIs, EPCs e normas trabalhistas. O objetivo é criar consciência de que todas as atividades podem ser executadas com segurança.
2. » INSTRUTOR: Lucas Fernando Lopes Carreiro
Técnico em Segurança do Trabalho - Registro: 20664/MG -MTB
3. OBJETIVO
Criar uma conciência, de que toda atividade pode
ser executada com segurança e que,
independente da situação, a segurança sempres
sai mais “barato”.
6. » Acidente: é o evento desejado ou nãodesejado,
que tem por resultado uma lesão ou enfermidade a
um trabalhador ou um dano a propriedade.
EX: Uma chave de fenda cai da mão de um
trabalhador que estava à 7m de altura atingindo
um outro colega, levando-o a óbito.
» Incidente: é um acontecimento não desejado ou
não programado que venha a deteriorar ou
diminuir a eficiência operacional da empresa.
EX: Uma chave de fenda cai da mão de um
trabalhador que estava à 7m de altura mas não
atinge ninguém.
8. CONDIÇÃO INSEGURA
Condições inseguras nos locais de serviço são
aquelas que compreendem a segurança do
trabalhador. São as falhas, os defeitos,
irregularidades técnicas e carência de dispositivos
de segurança que pões em risco a integridade
física e/ou a saúde das pessoas e a própria
segurança das instalações e equipamentos.
9.
10. ATO INSEGURO
É a maneira como as pessoas se expõem,
consciente ou inconscientemente, a riscos de
acidentes. São esses os atos responsáveis por
muitos dos acidentes de trabalho e que estão
presentes na maioria dos casos em que há alguém
ferido.
11.
12. FATOR PESSOAL
É a causa relativa ao comportamento humano,
que propicia a ocorrência de acidentes.
EX: Doença na família, perda de um ente querido,
problemas conjugais, etc.
15. Ruído
»O que é: o ruído é um som indesejado, cuja
intensidade é medida em decibéis (dB).
»Principais fontes geradoras: máquinas e
equipamentos.
»Consequências: perda auditiva, surdez(a longo
prazo), danos ao sistema nervoso central, e em
alguns casos pode gerar IMPOTÊNCIA SEXUAL.
17. » A Ergonomia e uma ciência que estuda a
relação entre o homem e o seu ambiente de
trabalho.
» Ela busca um ajuste perfeito entre
produtividade/conforto/segurança.
» A Ergonomia busca soluções para adaptar o
ambiente de trabalho ao homem, e não o
homem ao posto de trabalho.
19. Na contração estáticas há diminuição da irrigação
sanguinea trazendo as dores musculares, na
dinâmica o fluxo sanguineo irriga o músculo
levando O2 e levando as impurezas.
21. A pressão sobre o 3º disco lombar em um
homem de 70 quilos foi medida em uma pesquisa
que mostra o seguinte :
»Em pé pressão equivalente de 100 quilos
»Em pé com flexão pressão de 220 quilos
»Sentado com apoio lombar 140 quilos
»Sentado sem apoio lombar ( banco )200/250
quilos
23. CONCEITO
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso INDIVIDUAL
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
24. O EPI SERÁ UTILIZADO COMO ULTIMA OPÇÃO
PARA SE ELIMINAR OU AMENIZAR UM DANO A
SAÚDE DO TRABALHADOR.
25. OBRIGATORIEDADES
Cabe ao Empregador:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
26. Cabe ao Trabalhador:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
34. » Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo
dispositivo de uso coletivo, destinados a
proteger as integridades física dos
trabalhadores.
» Um EPI só deve ser implantado quando um EPC
não for viável ou, quando não há um sistema de
proteção coletiva adequado.
35. Alguns Exemplos de EPC
»Buzina
»Giroflex
»Espelho retrovisor
»Lanternas, faróis e setas
»Alarme de ré
»Espelhos convexos
38. 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força
motriz própria, o operador deverá receber
treinamento específico,
dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão
dirigir se durante o horário de trabalho portarem um
cartão de identificação, com o nome e fotografia, em
lugar visível.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados
deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
39. 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão
permanentemente inspecionados e as peças
defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão
ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a
emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar
concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos
limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é
proibida a utilização de máquinas transportadoras,
movidas a motores de combustão interna, salvo se
providas de dispositivos neutralizadores adequados.
41. 12.1.8. As máquinas e os equipamentos de grandes
dimensões devem ter escadas e passadiços que permitam
acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a
execução de tarefas.
12.2.1. As máquinas e os equipamentos devem ter
dispositivos de acionamento e parada localizados de
modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua
posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do
equipamento;
42. c) possa ser acionado ou desligado em caso de
emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
d) não possa ser acionado ou desligado,
involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra
forma acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.
44. » Elaborar preencher o Checklist antes de começar a
atividade;
» Verificar se todos os equipamentos de segurança
estão funcionando adequadamente;
» Antes de iniciar a atividade, verificar as condições
do local antes de iniciar as atividades;
» RESPEITAR AS NORMAS DE CIRCULAÇÃO
INTERNAS DAS EMPRESAS;
» ISOLAR E SINALIZAR ADEQUADAMENTE O LOCAL
ANTES DE INICIAR A ATIVIDADE;
50. PARA A EMPRESA
Perda de tempo, danos materiais, atraso na
produção, insatisfação do trabalhador, ENCARGO
TRABALHISTA, entre outros.
51. PARA O ACIDENTADO
Dores constantes, comprometimento dos
membros superiores, dificuldade em se relacionar
socialmente, depressão, entre outros.
E EXTREMAMENTE IMPORTANTE FRISAR QUE, EM
CASO DE ACIDENTE, O ACIDENTADO E SEMPRE O
MAIOR PREJUDICADO