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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS


              EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº. 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, através da
Secretaria Municipal de Educação, torna público, nos termos do art. 61 in fine da Lei Orgânica do
Município, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo
Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, bem como à
formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade de excepcional interesse
público do Programa ProJovem Urbano - instituído pela Lei nº. 11.692, de 10 de junho de 2008. O
Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas deste Edital e seus anexos, para
provimento de vagas nas funções temporárias de Educador de Áreas Específicas (Ensino
Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA), Educador de Participação Cidadã, Educador
de Qualificação Geral e Profissional – Área TELEMÁTICA, Assistente Pedagógico, Assistente
Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Merendeira, e para
formação de cadastro de reserva técnica na função de Tradutor e Intérprete de Libras, conforme
quantitativo de vagas especificado no Quadro I, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX,
da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições da Lei Complementar n.° 273,
de 09 de abril de 2012, a Resolução/CD/FNDE n.º 60 de 09 de novembro de 2011, e legislações
aplicáveis.


I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 32 (trinta e duas)
vagas em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva técnica, para atender
necessidade de excepcional interesse público do Programa ProJovem Urbano.

1.2 - A carga horária de trabalho será a estabelecida no Quadro I deste Edital.

1.3 - O quantitativo de contratações dependerá do número de turmas, de acordo com a demanda
de alunos matriculados.

1.4 - Os pré-requisitos/escolaridade, a carga horária, a remuneração mensal e o número de vagas
previsto constam no Quadro I deste Edital.

1.5 - Com base no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, os candidatos não poderão fazer
parte do quadro de servidores efetivos do município de Anápolis.

1.6 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito
essencial para a inscrição e para a participação em qualquer das fases do processo seletivo. O
candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será
eliminado do mesmo.

II - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

2.1 - O preenchimento de vagas visa atender necessidade temporária do Município para o
Programa ProJovem Urbano, sendo a contratação realizada conforme o número de turmas, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
acordo com a demanda de alunos que venham a permanecer matriculados no Programa dentro
do prazo de validade descrito no presente Edital.

2.2 - O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para
futuras admissões de acordo com as necessidades do Programa, durante o prazo de validade do
mesmo, observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.2.1 - Considera-se reserva técnica, para os efeitos deste Edital, o quantitativo de pessoal
classificado além da quantidade de vagas citadas no Quadro I.

2.3 - Havendo dispensa ou desistência do candidato, o Município reserva-se o direito de convocar
candidatos dentro do quantitativo de vagas disposto no Quadro I, observando-se rigorosamente a
ordem de classificação dos candidatos, durante o prazo de validade do presente processo
seletivo.


   QUADRO I – QUANTITATIVO DE VAGAS / PERFIL PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO /
                        CARGA HORÁRIA / VENCIMENTO

FUNÇÃO / CARGA                                                            REMUNERAÇÃO
                       VAGAS              FORMAÇÃO/PERFIL
   HORÁRIA                                                                   MENSAL

   Educador de
     Ensino
  Fundamental –                  - Nível Superior - Licenciatura plena
   Área Língua                   em Letras com habilitação em Língua
   Portuguesa                    Portuguesa;
  30 (trinta) horas              -    Conhecimentos     básicos     em
    semanais.                    informática (operação de software de
                         03      texto, planilhas, correio eletrônico,       R$1.500,00
 Especificação da                navegação na internet nas plataformas
  carga horária:                 Windows e Linux);
 Segunda a sexta
 das 17h às 22h.                 - Preferencialmente com experiência
                                 na Educação de Jovens e Adultos e no
    Sábado das                   ProJovem.
    7h30min às
    12h30min.

   Educador de           03      - Nível Superior - Licenciatura plena       R$ 1.500,00
     Ensino                      em Letras com habilitação em Língua
  Fundamental –                  Inglesa;
   Área Língua
                                 -    Conhecimentos     básicos     em
   Estrangeira                   informática (operação de software de
     (Inglês)                    texto, planilhas, correio eletrônico,
                                 navegação na internet nas plataformas
  30 (trinta) horas              Windows e Linux);
    semanais.
                                 - Preferencialmente com experiência
 Especificação da                na Educação de Jovens e Adultos e no
  carga horária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Segunda a sexta
das 17h às 22h.

  Sábado das              ProJovem.
  7h30min às
  12h30min.

  Educador de
    Ensino
 Fundamental –
                          - Nível Superior - Licenciatura plena
Área Matemática           em Matemática;
30 (trinta) horas
                          -    Conhecimentos     básicos     em
  semanais.               informática (operação de software de
                    03    texto, planilhas, correio eletrônico,   R$ 1.500,00
Especificação da
                          navegação na internet nas plataformas
 carga horária:           Windows e Linux);
Segunda a sexta
das 17h às 22h.           - Preferencialmente com experiência
                          na Educação de Jovens e Adultos e no
  Sábado das              ProJovem.
  7h30min às
  12h30min.

 Educador de
   Ensino
Fundamental –
                          - Nível Superior - Licenciatura plena
Área Ciências
                          em Geografia, História, Sociologia ou
  Humanas                 Ciências Sociais;
30 (trinta) horas
                          -    Conhecimentos     básicos     em
  semanais.               informática (operação de software de
                    03    texto, planilhas, correio eletrônico,   R$ 1.500,00
Especificação da          navegação na internet nas plataformas
 carga horária:           Windows e Linux);
Segunda a sexta
das 17h às 22h.           - Preferencialmente com experiência
                          na Educação de Jovens e Adultos e no
  Sábado das              ProJovem.
  7h30min às
  12h30min.

  Educador de       03    - Nível Superior - Licenciatura plena   R$ 1.500,00
     Ensino               em Ciências, Biologia, Química ou
 Fundamental –            Física;
Área de Ciências
                          -    Conhecimentos     básicos     em
    Naturais              informática (operação de software de
                          texto, planilhas, correio eletrônico,
30 (trinta) horas
                          navegação na internet nas plataformas
  semanais.               Windows e Linux);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
 Especificação da
  carga horária:
 Segunda a sexta
 das 17h às 22h.            - Preferencialmente com experiência
                            na Educação de Jovens e Adultos e no
   Sábado das               ProJovem.
   7h30min às
   12h30min.

  Educador de
  Participação
    Cidadã
                            -Graduação em ciências humanas,
 30 (trinta) horas          sociais aplicadas ou em Educação,
                            com experiência comprovada em
   semanais.
                            projetos    sociais  ou   serviços
 Especificação da           comunitários;
                      03                                                R$1.500,00
  carga horária:            -    Conhecimentos     básicos     em
 Segunda a sexta            informática (operação de software de
 das 17h às 22h.            texto, planilhas, correio eletrônico,
                            navegação na internet nas plataformas
   Sábado das               Windows e Linux).
   7h30min às
   12h30min.

  Educador de
   Qualificação
 Profissional em            - Formação Superior e Curso Técnico/
  Telemática e              Tecnológico na área de Informática,
Formação Técnica            com experiência comprovada em
                            cursos de formação profissional.
      Geral
                            -    Conhecimentos       avançados      e
 30 (trinta) horas          comprovados         em       montagem,
   semanais.          03    manutenção e instalação de hardware;        R$1.500,00
                            instalação, manutenção de softwares
 Especificação da           em Windows e Linux; utilização de
  carga horária:            aplicativos     de    texto,    planilhas
 Segunda a sexta            eletrônicas,      correio     eletrônico,
 das 17h às 22h.            apresentação eletrônica e navegação
                            na      internet    nas      plataformas
   Sábado das               supracitadas.
   7h30min às
   12h30min.

   Assistente         01    -Formação    Superior        na     Área    R$ 2.000,00
   Pedagógico               Educacional;

40 (quarenta) horas         -    Conhecimentos     básicos    em
     semanais.              informática (operação de software de
                            texto, planilhas, correio eletrônico,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
 Especificação da
  carga horária:

 20h de segunda a
   sexta-feira no
período noturno e as               navegação na internet nas plataformas
  horas restantes                  Windows e Linux).
  distribuídas nos
 turnos matutino e
vespertino, inclusive
    aos sábados.

   Assistente
  Administrativo

40 (quarenta) horas
     semanais.
                                   - Formação de Nível Médio;
 Especificação da
  carga horária:                   -    Conhecimentos     básicos     em
                                   informática (operação de software de
  Segunda a sexta
                          01       texto, planilhas, correio eletrônico,      R$ 1.000,00
 das 8h às 12h e de
                                   navegação na internet nas plataformas
14h às 18h (a serem
                                   Windows e Linux).
    cumpridas na
Secretaria Municipal
   de Educação /
visitas aos alunos e
   de conforme as
  necessidades do
     Programa).

   Educador de
Acompanhamento
do Acolhimento de
    Crianças
                                   - Formação de Nível           Médio    -
  20 (vinte) horas                 modalidade Normal;
    semanais.             06                                                  R$ 800,00
                                   -   Conhecimentos         básicos     de
 Especificação da                  desenvolvimento infantil.
  carga horária:

 Segunda a sexta
 das 18h às 22h.

    Tradutor e          Reserva    -Nível Médio completo e certificado        R$ 1.000,00
   Intérprete de        Técnica    obtido por meio do Programa Nacional
       Libras                      de Proficiência em Libras (Prolibras).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
  30 (trinta) horas
    semanais.

 Especificação da
  carga horária:
 Segunda a sexta
 das 17h às 22h.

   Sábado das
   7h30min às
 12h30min, ou de
  acordo com a
 necessidade do
    Programa.

    Merendeira                   -Formação mínima exigida: Ensino
  30 (trinta) horas              Fundamental (Anos Iniciais) completo
    semanais.                    (antiga 4ª série primária).
                         03      -Ter no mínimo 6 (seis) meses de             R$ 625,00
 Especificação da
  carga horária:                 experiência       comprovada      na
 Segunda a sexta                 preparação de alimentos em escolas,
 das 16h às 22h.                 restaurantes, hotéis e similares.



2.4 - A formação e experiência profissional, bem como os conhecimentos básicos em informática,
deverão ser devidamente comprovados por meio da apresentação de certificados.

2.4.1 - Caso os conhecimentos de informática não possam ser comprovados por meio de
certificados, o candidato será submetido a exame de proficiência. O mesmo acontecerá com os
candidatos que apresentarem certificação de cursos com data de conclusão anterior há cinco
anos, na área em questão.

2.5 - O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações,
caso existam.

2.6 - As vagas deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação informada
no presente Edital.

2.7 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de
deficiência, em atendimento à Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99.

2.8 - A carga horária deverá ser cumprida nas unidades escolares, na unidade formadora - Centro
de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE) e na Secretaria Municipal de Educação.

2.9 - Descrição Sumária das Funções:

2.9.1 - EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS (ENSINO FUNDAMENTAL – EJA):
Comprometer-se com os princípios filosóficos e metodológicos contidos no Projeto Pedagógico
Integrado (PPI) do ProJovem Urbano; Ministrar aulas de disciplinas específicas de sua área de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
formação e de outros componentes curriculares; Promover o trabalho interdisciplinar e a
integração de todas as ações curriculares; Transmitir os conteúdos teóricos práticos pertinentes a
sua área de conhecimento, de forma interdisciplinar por meio de explicações, dinâmica de grupo,
pesquisas e outra técnicas didáticas, bem como suporte às ações comunitárias, possibilitando
desenvolvimento integral do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da
sociedade; Participar das formações oferecidas pelo Programa; e outras atribuições previstas no
PPI.

2.9.2 - EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: Apoiar e acompanhar a implementação do
Plano de Ação Comunitário (PLA), orientando a elaboração e execução das atividades de
interação social entre os jovens; Examinar com os alunos a relação da escola com a comunidade;
Pesquisar a situação sócio-econômica das famílias; Desenvolver projetos sociais que colaborem
com o desenvolvimento do programa e das pessoas e comunidades integrantes; e outras
atribuições previstas no PPI.

2.9.3 - EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TELEMÁTICA E FORMAÇÃO
TÉCNICA GERAL: Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais; Ministrar aulas
de qualificação profissional, dando ênfase à questão da inserção no mercado de trabalho, com
noções básicas de cidadania, recursos humanos, organização do trabalho e a vida em sociedade;
Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com o arco ocupacional; Acompanhar as
atividades técnico-práticas dos alunos; Elaborar o Plano de Orientação Profissional (POP),
seguindo os padrões formulados pelo Programa; e outras atribuições previstas no PPI.

2.9.4 – ASSISTENTE PEDAGÓGICO: Assegurar a consecução das ações previstas no Projeto
Pedagógico Integrado (PPI) do ProJovem Urbano, realizar planejamento das atividades e
desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; acompanhar a
frequência diária dos alunos, acompanhar o desenvolvimento das atividades administradas pelos
educadores; planejar, organizar e participar de reuniões pedagógicas; fomentar a participação
democrática dos alunos; avaliar o desempenho dos alunos; atuar ética e profissionalmente;
interagir permanentemente com os núcleos do ProJovem, de forma a garantir a concretização dos
objetivos propostos pelo Programa; assessorar e acompanhar o manuseio do material utilizado
para os trabalhos; participar das formações oferecidas pela Secretaria Nacional da Juventude; e
outras atribuições previstas no PPI.

2.9.5 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e
técnico-administrativas da execução local do Programa; e outras atribuições previstas no PPI.

2.9.6 – EDUCADOR DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS: Cuidar,
durante o período de aula, das crianças que estejam sob a responsabilidade dos alunos
matriculados e frequentes no Programa, a fim de facilitar a autonomia do aluno; garantir o acesso
e uso do meio físico com segurança para a criança; auxiliar nas atividades de vida diária na
unidade escolar como o uso do banheiro, higiene, alimentação e outros; prestar cuidado às
crianças; executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil; ter
flexibilidade e disponibilidade para o trabalho em equipe; e outras atribuições previstas no PPI.

2.9.7 – TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS: possibilitar a comunicação entre Surdos e
Ouvintes através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; e outras atribuições previstas no PPI.

2.9.8 - MERENDEIRA: Preparar a merenda escolar de acordo com as orientações e os cardápios
definidos pelo setor competente e distribuí-la no horário estabelecido pela coordenação; Cuidar
da limpeza, higiene e organização da cozinha, incluindo-se a guarda e conservação dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
vasilhames e demais equipamentos que estiverem sob sua guarda em seu local e período de
trabalho; Promover um ambiente de respeito, disciplina e cordialidade na distribuição da merenda.

2.10 - Os educadores, no âmbito do Programa ProJovem Urbano, devem atender aos seguintes
requisitos:
a) competência na sua área específica de atuação;
b) conhecimentos em informática, de acordo com as necessidades da função;
c) disponibilidade de tempo, de acordo com as necessidades do Programa;
d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o ProJovem Urbano;
e) adaptação ao público-alvo do ProJovem Urbano, reconhecendo as especificidades de
comunicação e relacionamento com jovem em situação de vulnerabilidade social.

III – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.

3.2 - O Edital, seus anexos e a Ficha de Inscrição Curricular estarão disponíveis na internet, no
site da Prefeitura Municipal de Anápolis (www.anapolis.go.gov.br) e no blog do CEFOPE
(http://cefope.zip.net), e deverá ser impresso pelo próprio candidato.

3.3 - As Fichas de Inscrição/Curriculum Vitae deverão ser entregues no Centro de Formação dos
Profissionais em Educação (CEFOPE), situado na Avenida São Francisco, n°. 880, Bairro Jundiaí,
Anápolis - GO, nos dias 25 e 26 de abril de 2012 das 8h às 12h e das 14h às 18h.

3.4 - O procedimento para as inscrições obedecerá as seguintes etapas:

3.4.1 - Entrega, nos dias, horários e local determinado no item 3.3 deste Edital, em encadernação
espiral, a Ficha de Inscrição Curricular/Curriculum Vitae devidamente preenchida e as cópias dos
seguintes documentos, devidamente autenticados:
       a) RG;
       b) CPF;
       c) Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional, mediante apresentação de
contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos,
declaração expedida por tomador de serviço, ou outro documento idôneo que demonstre a
experiência profissional informada;
       d) Diplomas de Certificação com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), na
forma da lei ou ato normativo específico, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou por
órgão estadual competente;
       e) Declaração assinada pelo candidato de que não foi demitido por justa causa em órgão
público;
       f) Declarações de compatibilidade de horários de Cargos, empregos e funções Públicos
acumuláveis na forma do disposto no art. 37, XVI, alíneas a, b, e c e inciso XVII da Constituição
Federal, bem como de empregos privados e disponibilidade de horários para o serviço público,
conforme necessidade da Administração, válida por 60 (sessenta) dias.

3.4.2 - A documentação anexa à Ficha de Inscrição Curricular/Curriculum Vitae será conferida no
ato da entrega, na presença do interessado.

3.5 - São requisitos para a inscrição:
   a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
   b) ter os requisitos de escolaridade mínimos conforme disposto no Quadro I deste Edital, na
data da inscrição;
   c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
   d) ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
   e) declaração de não acumulação de função temporária, empregos ou funções públicas,
conforme exigência legal.

3.6 - Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual,
com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade
do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

3.7 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou
endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.9 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos na Ficha de Inscrição Curricular
terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo
seletivo.

3.10 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta, nem em caráter
condicional, nem juntada de documentos posteriormente.

3.11 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá todas as inscrições canceladas.

3.12 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nas provas documentais.

3.13 - Os candidatos receberão, no ato da inscrição, comprovante de entrega da Ficha de
Inscrição Curricular, que deverá ser apresentado para a realização da Produção de Texto e
posteriormente no dia da Entrevista, juntamente com o documento de identificação.

3.14 - Não será cobrada taxa de inscrição.

3.15 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, nem pela internet, fax ou
outros meios similares.

3.16 - Não poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que possuir penalidade
disciplinar de demissão no serviço público, ou que já tenha sido dispensado de contratação em
caráter temporário anterior por não atender aos requisitos. O candidato deverá também observar
os casos de impedimento de acumulação de cargos.

3.17 - Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de
identidade: Registro Geral de Identificação, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança
Pública, ou Carteira Nacional de Habilitação.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é
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assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis
com as atribuições da função.

4.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º do Decreto Federal nº. 3.298/99, ficam
reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.

4.3 - No Quadro I, as vagas destinadas aos portadores de deficiência já estão incluídas no total
discriminado.

4.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

4.5 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
especificando-a na Ficha de Inscrição Curricular.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção
(análise do currículo, produção de texto e entrevista), critérios de aprovação, data, horário e local
de apresentação para a seleção.

4.7 - Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes
neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de
classificação final.

4.9 - O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no
processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral da função temporária,
bem como em lista adicional reservada aos portadores de necessidades especiais, também
observada a ordem de classificação.

4.10 - Os portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica
oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e
sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício da função temporária.

4.11 - Os candidatos portadores de deficiência convocados deverão comparecer à perícia médica
munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 (sessenta) dias, que ateste a espécie e o grau
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional
de Doenças – CID, bem como a sua provável causa.

4.12 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições da função a que foi aprovado, o candidato não será
admitido, sendo considerando inapto para o exercício da função temporária, não tendo, portanto,
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.13 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais, que necessitarem
de qualquer tipo de atendimento diferenciado, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando
claramente na Ficha de Inscrição os recursos necessários para a realização das etapas.
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4.14 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na
elaboração da Produção de Texto constitui obstáculo à realização desta etapa do processo
seletivo.

4.15 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e
de razoabilidade.

V - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O presente processo seletivo será realizado em duas etapas: Produção de Texto/Análise
Curricular e Entrevista.

5.2 - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de produção de
texto e análise de currículo. A Produção de Texto será realizada logo após a entrega da
documentação solicitada para a inscrição, nos dias 25 e 26 de abril de 2012, das 8h às 12h e das
14h às 18h.

5.3 - A segunda etapa, de caráter classificatório, será constituída de entrevista, aplicada somente
aos candidatos aprovados na etapa anterior.

VI – DA PRIMEIRA ETAPA: PRODUÇÃO DE TEXTO/ANÁLISE CURRICULAR

6.1 - Produção de Texto:

6.1.1 - Concluída a conferência da documentação apresentada, o candidato será encaminhado a
uma sala, onde procederá à elaboração do texto dissertativo, devendo entregá-lo devidamente
assinado ao aplicador ao encerrar a redação do mesmo.

6.1.2 - Durante a elaboração do texto não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.1.3 - Não haverá segunda chamada para o início da Produção de Texto, sendo
automaticamente eliminado do presente certame o candidato que não se apresentar para sua
realização.

6.2 - Análise Curricular:

6.2.1 - A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os
requisitos necessários (escolaridade, experiência profissional, tempo de serviço na área e
capacitação profissional).

6.2.2 - A análise curricular compreende:
    a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de Inscrição Curricular e
da documentação apresentada;
    b) a atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos
critérios definidos no Anexo I, e devidamente comprovados pelo candidato.

6.2.3 - Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos
por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado
mediante a apresentação da documentação que confirme as declarações contidas na Ficha de
Inscrição Curricular (Anexo VI).
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6.3 - Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que obtiverem pontuação
igual ou superior a 50 (cinquenta) no somatório de pontos da análise curricular e produção de
texto.

VII – DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

7.1 - Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a Entrevista, por
ocasião da publicação do resultado preliminar (Anexo V), através de listagem divulgada no site
www.anapolis.go.gov.br e no blog do CEFOPE (http://cefope.zip.net) contendo data, local e
horário de comparecimento dos candidatos.

7.2 - Os candidatos deverão comparecer à Entrevista, de acordo com seu horário previamente
agendado pela Comissão do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário fixado, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade original,
preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição.

7.3 - O candidato que se apresentar para a entrevista após o horário determinado, ou que não
compareça à data previamente agendada e divulgada pela Comissão do Processo Seletivo, será
eliminado do certame.

7.4 - Será atribuída a cada um dos candidatos entrevistados uma pontuação de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.

7.5 - A entrevista será feita com base nos critérios estabelecidos no Anexo I.

VIII - DO QUADRO GERAL DE PONTOS

8.1 - A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios definidos nos itens
anteriores, que obedecem ao quadro geral de pontos constante dos Quadros II-A e II-B.

8.2 - Os avaliadores atribuirão a cada um dos candidatos, conforme o seu desempenho, uma
pontuação específica, conforme abaixo:

Quadro II-A: Pontuação Geral para as funções de Educador de Áreas Específicas (Ensino
Fundamental – EJA), Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Geral e
Profissional (TELEMÁTICA), Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo, Educador
de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Tradutor e Intérprete de Libras:

 ETAPAS                                                                          VALOR
 1ª etapa         Análise de Currículo                                             50
                  Produção de Texto                                                50
 Somatório 1ª etapa                                                               100
 2ª etapa         Entrevista                                                      100
 Pontuação Total Média Final (MF) = soma da 1ª etapa + nota da 2ª etapa
                                                     2                            MF




                 Quadro II-B: Pontuação Geral para a função de Merendeira
 ETAPAS                                                                 VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
 1ª etapa         Análise de Currículo                                            70
                  Produção de Texto                                               30
 Somatório 1ª etapa                                                              100
 2ª etapa         Entrevista                                                     100
 Pontuação Total Média Final (MF) = soma da 1ª etapa + nota da 2ª etapa
                                                     2                           MF



IX – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Para efeito de classificação no presente processo seletivo será calculada, com duas casas
decimais, a média de cada candidato, que será o somatório da pontuação obtida na primeira
etapa mais a pontuação obtida na segunda etapa, divida por 2 (dois).

9.2 - A Classificação Final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da Média Final.

9.3 - A classificação do candidato não garante sua contratação, pois o número de turmas e
núcleos está condicionado ao quantitativo de alunos matriculados no Programa ProJovem
Urbano.

9.4 - Em caso de igualdade de pontuação na Média Final dos candidatos, terá preferência o
candidato que tiver, nesta ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo
seletivo simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) a maior pontuação na Entrevista;
c) a maior pontuação na Produção de Texto;
d) a maior idade, se persistir o empate.

9.5 – O resultado final do processo seletivo será publicado no site www.anapolis.go.gov.br e no
blog do CEFOPE (http://cefope.zip.net), na data prevista no Anexo V, e homologado pelo Prefeito
de Anápolis após o prazo para interposição de recursos.

X - DOS RECURSOS

10.1 - Serão admitidos recursos apenas ao Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 - Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil imediatamente posterior à data da
publicação do resultado final, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação.

10.3 - Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição,
endereço completo para correspondência, assinatura, bem como a fundamentação (Anexo II).

10.4 - O recurso deverá ser protocolizado no Centro de Formação dos Profissionais em Educação
(CEFOPE), das 08h às 12h e das 14h às 18h, e será apreciado pela Comissão do Processo
Seletivo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

10.5 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

10.6 - Da decisão da Comissão do Processo Seletivo não caberá novo recurso.

XI – DA HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

11.1 - Encerrado o prazo para a interposição de recursos, a Comissão do Processo Seletivo
submeterá o Resultado Final à homologação do dirigente municipal, através de ato próprio.

11.2 - A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Anápolis, no Diário Oficial do Estado de Goiás, em jornal
de grande circulação, no site www.anapolis.go.gov.br, no blog http://cefope.zip.net e afixado no
Placar da Secretaria Municipal de Educação e do Centro de Formação dos Profissionais em
Educação (CEFOPE).

XII - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 - Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto neste Edital, serão
convocados para firmarem contrato de prestação de serviços por tempo determinado, de acordo
com a legislação aplicável, devendo fornecer ao Município de Anápolis todos os documentos que
lhe sejam solicitados.

12.2 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito à
contratação imediata. A contratação está sujeita as vagas existentes e as necessidades do
Programa ProJovem Urbano.

12.3 - Havendo necessidade, poderá ser ampliado o número de convocações para preenchimento
de vagas do ProJovem Urbano, respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.

12.4 - O candidato convocado terá o prazo impreterível de até 05 (cinco) dias úteis para
apresentar-se na Prefeitura Municipal de Anápolis, munido da documentação exigida para a
contratação.

12.5 - O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de
Convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município de Anápolis convocar o próximo
candidato aprovado.

12.6 - Caso o candidato convocado não possa assumir a função temporária ou não tenha
interesse, também perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação
dos aprovados.

12.7 - A duração dos contratos será de até 22 (vinte e dois) meses para as funções de Assistente
Administrativo e Assistente Pedagógico, e para as demais funções será de até 18 (dezoito)
meses.

12.8 - O contratado poderá também ser dispensado a qualquer tempo, tendo em vista sua
avaliação de desempenho, bem como a expectativa e a redução de alunos/turmas do Programa.

12.9 - A rescisão do contrato firmado, conforme avaliação do seu desempenho, levará em
consideração os seguintes itens: assiduidade, frequência e aprendizagem dos jovens, e relação
profissional com a coordenação do Programa e com o corpo integrante da escola em que o
mesmo funciona.

12.10 - O contrato por tempo determinado poderá ser revogado a qualquer tempo por ato do
Município ou a pedido do contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
12.10.1 - Quando houver extinção do contrato a pedido do contratado, este deverá comunicar à
Secretaria Municipal de Educação seu desligamento com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.

12.10.2 - Ocorrendo 03 (três) faltas consecutivas ou 36 (trinta e seis) intercaladas, sem
justificativa legal, o contrato celebrado será automaticamente rescindido.

XIII - DA FORMAÇÃO INICIAL

13.1 - Os candidatos convocados para as funções de Assistente Administrativo, Assistente
Pedagógico, Educador de Áreas Específicas, Educador de Participação Cidadã, Educador de
Qualificação Profissional em Telemática e Formação Técnica Geral e Tradutor e Intérprete de
Libras receberão formação inicial para as ações do ProJovem Urbano, com carga horária de 160
(cento e sessenta) horas, sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, em regime de 08 (oito)
horas diárias, e 64 (sessenta e quatro) horas não-presenciais.

13.2 - O processo de formação é obrigatório, podendo o contrato ser rescindido caso o
aproveitamento do candidato seja considerado insatisfatório, de acordo com o programa de
formação do candidato.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Será facultada à Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de
Educação, promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

14.2 - Fica delegada à Secretaria Municipal de Educação a realização deste Processo Seletivo
Simplificado, com a competência para coordenação e operacionalização das atividades
relacionadas ao certame, executando todas as fases do processo seletivo, desde a elaboração
dos Editais, inscrições, análise de currículo, avaliação do texto e entrevista, bem como a
publicação dos editais e dos resultados de cada fase.

14.3 - Ao participar desta seleção, os candidatos demonstram integral conhecimento e anuência
com todas as condições deste Edital, bem como aquelas estabelecidas para eventual contratação
e exercício da função junto ao Programa ProJovem Urbano.

14.4 - Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer das unidades escolares
em que o Programa está instalado, podendo ser remanejados durante o período letivo de acordo
com as necessidades do Programa neste Município.

14.5 - No decorrer do período letivo, um mesmo educador poderá atender a mais de uma unidade
escolar.

14.6 - A carga horária semanal dos educadores, prevista no Quadro I deste Edital, será
distribuída de acordo com as necessidades do Programa, inclusive aos sábados.

14.7 - O horário de trabalho será fixado pela Coordenação Local do Programa ProJovem Urbano,
podendo ser alterado a qualquer tempo, de acordo com as necessidades do Programa.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
15.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de, no máximo, 22
(vinte e dois) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação do Resultado Final
no Diário Oficial do Estado de Goiás.

15.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
processo seletivo, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do
Estado e do Diário Oficial Eletrônico do Município.

15.3 - Os candidatos contratados submeter-se-ão às normas do Estatuto do Magistério Público
Municipal – Lei Complementar nº. 211, de 22 de dezembro de 2009, Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais de Anápolis - Lei nº. 2.073/1992, e Lei Complementar nº. 212 de 22 de
dezembro de 2009, no que couber.

15.4 - A remuneração pelas atividades exercidas será de acordo com a oferecida neste Edital,
consoante o disposto na Lei Complementar n°. 273, de 09 de abril de 2012, independentemente
da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para a função temporária.

15.5 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria
de Nomeação (Portaria n° 003, de 09 de março de 2012), no que tange à realização deste
Processo Seletivo Simplificado, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

15.6 - Os textos produzidos na primeira etapa serão arquivados pelo CEFOPE por 30 (trinta) dias,
após as contratações, sendo incinerados ao final deste período.

15.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão
relacionada ao presente Processo Seletivo.




                              Anápolis-GO, 20 de abril de 2012.




   Antônio Roberto Otoni Gomide               Virgínia Maria Pereira de Melo
    Prefeito Municipal de Anápolis               Secretária Municipal de
                                                      Educação




                                          ANEXO I


      QUADRO A: DA ANÁLISE CURRICULAR

QUADRO A-I: Análise curricular dos candidatos às funções de Educador de Áreas
Específicas (Ensino Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA), Educador de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional em Telemática e Formação
Técnica Geral, Assistente Pedagógico.
                                                             Valor   Valor máximo
                                              Quantidade
                                                            unitário  de pontos a
                   Títulos                  máxima a ser
                                                              dos        serem
                                             considerada
                                                            pontos     atribuídos
Conclusão de curso de pós-graduação lato
                                                  01           05           05
sensu, na área específica de atuação.
Participação em cursos de formação
continuada na área de direitos humanos,           05           01           05
inclusão social, movimentos sociais.
Participação em cursos de formação
continuada na área de atuação (Carga              10           01           10
horária mínima de 40 horas por curso).
Experiência profissional, devidamente
comprovada, de 01 (um) ano na área                05           02           10
específica de atuação.
Experiência profissional em programa de
inclusão social devidamente comprovada,           05           04           20
com carga horária mínima de 50 horas.
               Total Máximo de Pontos na Análise Curricular                 50


QUADRO A-II: Análise curricular dos candidatos às funções de Assistente Administrativo,
Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Tradutor e Intérprete de
Libras
                                                              Valor   Valor máximo
                                               Quantidade
                                                             unitário  de pontos a
                    Títulos                  máxima a ser
                                                               dos        serem
                                              considerada
                                                             pontos     atribuídos
Conclusão de curso superior em
Licenciatura Plena (para tradutor e
intérprete de libras) e conclusão de curso         01           15           15
superior em qualquer área (para assistente
administrativo).
Participação em cursos de formação
continuada na área de atuação (Carga               10           01           10
horária mínima de 40 horas por curso).
Experiência profissional, devidamente
comprovada, de 01 (um) ano na área                 05           02           10
específica de atuação.
                Total Máximo de Pontos na Análise Curricular                 35



QUADRO A-III: Análise curricular dos candidatos à função de Merendeira

                               Quantidade máxima de    Valor     Valor máximo de
            Títulos                títulos a ser    unitário dos pontos a serem
                                   considerada        pontos        atribuídos
Com experiência (por ano) na             06              05              30
preparação de alimentos em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
escolas públicas.
Com experiência de preparação
de alimentos em outras
                                           05                04              20
instituições, ONGs e
residências.
Participação em cursos de
preparação de alimentos,
                                           02                10              20
totalizando carga horária mínima
de 10 horas.
              Total Máximo de Pontos na Análise Curricular                   70


      QUADRO B - DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO ESCRITA

QUADRO B-I: Avaliação da produção escrita para as funções de Educador de Áreas
Específicas, Educador de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional
em Telemática e Formação Técnica Geral e Assistente Pedagógico.
                                 Critério                             Pontuação
 Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo-    10
 nominal)
 Coerência e coesão textual                                              10
 Consistência teórica do assunto em questão - conteúdo                   30
 Total máximo de pontos na avaliação escrita                             50


QUADRO B-II: Avaliação da produção escrita para a função de Assistente Administrativo,
Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Tradutor e Intérprete de
Libras
                                Critério                              Pontuação
 Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo-    10
 nominal)
 Coerência e coesão textual                                              10
 Conteúdo da área de atuação                                             30
 Total máximo de pontos na avaliação escrita                             50


QUADRO B-III: Avaliação da produção escrita para a função de Merendeira
                                Critério                              Pontuação
 Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo-    10
 nominal)
 Coerência e coesão textual                                              10
 Conteúdo da área de atuação                                             10
 Total máximo de pontos na avaliação escrita                             30
       QUADRO C: DA ENTREVISTA

QUADRO C-I: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais
dos candidatos a função de Assistente Pedagógico.

                                Competências                  Valor máximo
                                                               de pontos a
                                                                  serem
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
                                                              atribuídos
              Conhecimentos teóricos práticos na área de
              Coordenação pedagógica, desenvolvimento
              de trabalho em equipe, da comunidade
              escolar, distribuição de instrumentos e            30
              funções inerentes a execução dos trabalhos
              tais como diários, horários, calendário
              pedagógico entre outros;
              Atuação na área de educação de Jovens e
                                                                 20
              Adultos e experiência em Projetos Sociais;
              Conhecimento sobre Educador Social                 05
              Facilidade para o envolvimento dos corpos
              docentes e discentes nas atividades e              10
              realização de projetos;
              Disponibilidade para Formação Continuada
                                                                 10
              que possa ocorrer fora do domicílio;
              Facilidade para aceitação de diferenças
                                                                 05
              individuais e diversidade sociocultural
              Habilidade de expressão verbal e
                                                                 10
              comunicabilidade
              Competência para trabalhar as relações
                                                                 10
              interpessoais.
              Total Máximo de Pontos                            100


QUADRO C-II: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais dos candidatos a função de Educador de Áreas Específicas (ensino
fundamental – EJA):

                                                           Valor máximo
                                                            de pontos a
                           Competências
                                                               serem
                                                             atribuídos
              Atuação na área de educação de Jovens e
                                                                 20
              Adultos;
              Disponibilidade para desenvolver as
              atribuições inerentes às funções de                20
              educador do Projovem
              Conhecimento sobre Educador Social                 10
              Facilidade para aceitação de diferenças
                                                                 10
              individuais e diversidade sociocultural
              Habilidade de expressão verbal e
                                                                 20
              comunicabilidade
              Competência para trabalhar as relações
                                                                 10
              interpessoais.
              Capacidade de desenvolvimento do
              trabalho em equipe com os colegas                  10
              professores e alunos.
              Total Máximo de Pontos                            100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
QUADRO C-III: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais dos candidatos a função de Educador de Participação Cidadã:

                                                                Valor máximo
                                                                 de pontos a
                              Competências
                                                                    serem
                                                                  atribuídos
                Atuação na área de educação de Jovens e
                                                                    20
                Adultos;
                Disponibilidade para desenvolver as
                atribuições inerentes às funções de                 10
                educador do Projovem
                Conhecimento sobre Educador Social                  05
                Facilidade para aceitação de diferenças
                                                                    05
                individuais e diversidade sociocultural
                Capacidade de Articular contatos, visitas, e
                possibilidades de parcerias de interesse dos
                                                                    20
                jovens para viabilizar o atendimento das
                ações do Programa ProJovem Urbano;
                Integrar e articular ações com a qualificação
                                                                    10
                Profissional;
                Habilidade de expressão verbal e
                                                                    10
                comunicabilidade
                Competência para trabalhar as relações
                                                                    10
                interpessoais.
                Capacidade de desenvolvimento de
                trabalho em equipe com os colegas                   10
                professores e alunos
                    Total Máximo de Pontos                            100


QUADRO C-IV: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais dos candidatos a função de Educador de Qualificação Geral e Profissional –
Área TELEMÁTICA:

                                                                Valor máximo
                                                                 de pontos a
                              Competências
                                                                    serem
                                                                  atribuídos
                Atuação na área de educação de Jovens e
                                                                    20
                Adultos;
                Condução da teoria em relação a prática             20
                Disponibilidade para desenvolver as
                atribuições inerentes às funções de                 10
                educador do Projovem
                Conhecimento sobre Educador Social                  05
                Facilidade para aceitação de diferenças
                                                                    05
                individuais e diversidade sociocultural
                Integração e articulação das ações com a
                                                                    10
                disciplina de Participação Cidadã;
                Habilidade de expressão verbal e
                                                                    10
                comunicabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
                Competência para trabalhar as relações
                                                                   10
                interpessoais.
                Capacidade de desenvolvimento de
                trabalho em equipe com os colegas                  10
                professores e alunos
                Total Máximo de Pontos                             100


QUADRO C-V: Análise da entrevista profissiográfica focada                  nas   competências
profissionais dos candidatos a função de Assistente Administrativo

                                                               Valor máximo
                                                                de pontos a
                              Competências
                                                                   serem
                                                                 atribuídos
                Facilidade para aceitação de diferenças
                                                                   10
                individuais e diversidade sociocultural
                Habilidade de expressão verbal e
                                                                   20
                comunicabilidade;
                Competência para trabalhar as relações
                                                                   10
                interpessoais.
                Experiências em trabalhos administrativos          20
                Capacidade de monitoramento do aluno e
                                                                   20
                das atividades inerentes ao Programa
                Capacidade de desenvolvimentos de
                                                                   20
                trabalhos ligados a gestão administrativa
                    Total Máximo de Pontos                           100

QUADRO C-VI: Análise da entrevista profissiográfica              focada    nas   competências
profissionais do Tradutor e Intérprete de Libras:

                                                               Valor máximo
                                                                de pontos a
                              Competências
                                                                   serem
                                                                 atribuídos
                Atuação na área de educação de Jovens e
                                                                   20
                Adultos;
                Experiência na área de Tradutor e interprete
                                                                   20
                de Libras
                Disponibilidade de acompanhamento das
                atividades designadas para o Professor do          10
                ProJovem Urbano
                Conhecimento sobre Educador Social                 05
                Facilidade para aceitação de diferenças
                                                                   20
                individuais e diversidade sociocultural
                Habilidade de expressão verbal e
                                                                   20
                comunicabilidade
                Competência para trabalhar as relações
                                                                   05
                interpessoais.
                    Total Máximo de Pontos                           100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
QUADRO C-VII: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais do Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças:

                                                                Valor máximo
                                                                 de pontos a
                                 Competências
                                                                    serem
                                                                  atribuídos
                   Experiência comprovada como contadores
                                                                     10
                   de história e recreadores;
                   Conhecimento do Estatuto da Criança e do
                                                                     10
                   Adolescente – ECA;
                   Noções básicas sobre desenvolvimento
                                                                     10
                   infantil.
                   Habilidade pra trabalhar com crianças e de
                                                                     20
                   desenvolver-se no brincar;
                   Criatividade e destreza manual;                   10
                   Habilidade de expressão verbal e
                                                                     20
                   comunicabilidade
                   Facilidade para aceitação de diferenças
                                                                     10
                   individuais e diversidade sociocultural;
                   Competência para trabalhar as relações
                                                                     10
                   interpessoais.
                       Total Máximo de Pontos                          100

QUADRO C-VIII: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências
profissionais à função de Merendeira:

                                                        Valor máximo de
                               Competências             pontos a serem
                                                           atribuídos
                      Capacidade na preparação de
                                                                30
                      alimentos
                      Cuidado com trato de
                                                                20
                      vestimentas
                      Higiene ambiental e pessoal               20
                      Organização do espaço e
                                                                10
                      higienização
                      Facilidade em cumprir o
                      estabelecido pelo cardápio da             10
                      nutricionista do Município
                      Cuidados no trato dos gêneros
                                                                10
                      alimentícios
                      Total Máximo de Pontos                         100


                                           ANEXO II

                          FICHA DE REQUERIMENTO DE RECURSO


N° de inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Endereço completo:
Nome do requerente/recorrente:
Função pleiteada:
Fundamentação do pedido:



______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________



                                                                       Assinatura



Decisão da Comissão:




                                         PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

N° de inscrição:

Endereço completo:

Nome do requerente/recorrente:

Função pleiteada:




Data:                                                                    Horário:

Assinatura                                          de                                           recebimento                          por
extenso: ..........................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
                                         ANEXO III




                                  TERMO DE DECLARAÇÃO



         Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que não fui demitido(a) por
justa causa, por nenhum órgão Público Federal, Estadual ou Municipal.




            Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente.




               Anápolis, _________ de ____________________ de __________




                    _____________________________________________

                                        DECLARANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
                                         ANEXO IV


                                       DECLARAÇÃO




    Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não exerço função temporária pública
nem privada, no período diurno/noturno, conforme necessidade do Programa. Mesmo que não
haja impedimento de acumulação de cargos, em conformidade com a Lei.
    Declaro, ainda, que tenho conhecimento de que a acumulação de cargos, ainda que lícita,
fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.




            Por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.




                Anápolis, _________ de ___________________ de __________




                    _____________________________________________

                                        DECLARANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
                                           ANEXO V
                 DO CRONOGRAMA DE DATAS E HORÁRIOS PREVISTOS



          ETAPA/ATIVIDADE                            DATA DE REALIZAÇÃO

  Recebimento das Fichas de Inscrição
                                             Dias 25 e 26 de abril de 2012 das 8h às
 Curricular e Realização da Produção de
                                                     12h e das 14h às 18h.
                   Texto

                                             Dia 27 de abril de 2012, entre 8h e 12h e
  Exame de Proficiência em Informática
                                                         das 14h às 18h.

  Divulgação do Resultado Preliminar da
   Primeira Etapa e Convocação para a                Dia 04 de maio de 2012.
             Segunda Etapa

                                             Dias 05 e 07 de maio de 2012, entre 8h e
Realização da Segunda Etapa (Entrevista)
                                                      12h e das 14h às 18h.

Divulgação do Resultado Final do Processo
                                                     Dia 10 de maio de 2012.
                Seletivo

                                             Dia 11 de maio de 2012, das 8h às 12h e
   Prazo para interposição de recursos
                                                        das 14h às 18h.

Publicação da Homologação do Resultado
                                                     Dia 14 de maio de 2012.
        Final do Processo Seletivo

   Publicação do Edital de Convocação                Dia 15 de maio de 2012.




OBSERVAÇÃO: Cronograma passível de alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
                                                ANEXO VI

                        FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR I
                                   Nota: ______


             Função: ________________________________________

Educador de Áreas Específicas (Ensino Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA),
Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional em Telemática e Formação
Técnica Geral, Assistente Pedagógico.


Possui alguma deficiência física?Em caso afirmativo especifique:

_______________________________________



                                  Anexar os comprovantes ao Curriculum



1. Dados de identificação:

Nome:

____________________________________________________________________________________

Profissão:

____________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________

Naturalidade (Cidade e Estado):

___________________________________/________________________

Estado Civil: ___________________________                      Número de Dependentes:

_____________________

RG: _____________________________                          CPF: _______________________________

Endereço Residencial Completo:

 Avenida, Rua, Logradouro:

                                                 Nº:        Complemento:

 Bairro:                                 Cep:                         Estado/Sigla:

 Endereço Eletrônico:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

 Telefones:     Residencial: (       )                        Celular: (   )

                Comercial: (     )                            Celular: (   )



Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura.



Local e Data:




2. Formação Acadêmica

2.1. Nível de Escolaridade: (        ) Ensino Superior Completo

2.2. Graduação:

 Curso:

 Período de realização:

 Instituição de ensino:

Observação: Informar caso tenha mais do que uma graduação.

 Curso:

 Período de realização:

 Instituição de ensino:



2.3. Pós-graduação

       2.3.1. Especialização - Lato Sensu           (    ) concluída       (   ) em andamento

 Curso:

 Período de realização:                                       a

 Instituição de ensino:

Obs: informar se tiver mais que uma especialização.

       2.3.2. Mestrado - Stricto Sensu          (       ) concluída(   ) em andamento

 Área de concentração:

 Título da Dissertação defendida:



 Período de realização:                                       a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

    Instituição de ensino:



3. Informática

Conhecimento em Informática:

(     ) Operação de softwares

( ) Editores de texto

(     ) Planilha eletrônica

(     ) Correio eletrônico

(     ) Navegação na Internet

(     ) Navegação sistemas operacionais Windows e Linux.

(     ) Programa gerenciadores de e-mails

(     ) Apresentações Eletrônicas

(     ) Montagem, manutenção e instalação de computadores (Educador de Qualificação Profissional em

Telemática e Formação Técnica Geral)

(     ) OUTROS (Indicar ____________________________________________)



4. Aperfeiçoamento

Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento que segundo seu ponto de vista podem auxiliar no

desempenho das atividades da função que você esta se candidatando dentro do Programa PROJOVEM

URBANO. Considerar os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma

Entidade. Procure listá-los em ordem cronológica decrescente.

                                Cursos Realizados                                 Ano
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS




5. Experiência Profissional

Indique suas experiências de trabalhos.

Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:




Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:



Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:




6. Comente seu conhecimento/ experiência em atividades relacionadas com jovens entre 18 a 29

anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS




7. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO?




                   FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR II
                               Nota: ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

             Função: ________________________________________

Assistente Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Tradutor e
Intérprete de Libras.



Possui alguma deficiência física?Em caso afirmativo especifique:

_______________________________________



                                        Anexar os comprovantes ao Curriculum



1. Dados de identificação:

Nome:

_____________________________________________________________________________________

Profissão:

_____________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________

Naturalidade (Cidade e Estado): ________________________________/________________________

Estado Civil: ___________________________                   Número de Dependentes:_____________________

RG: _____________________________                                  CPF: ________________________________

Endereço Residencial Completo:

 Avenida, Rua, Logradouro:

                                                      Nº:            Complemento:

 Bairro:                                       Cep:                          Estado/Sigla:

 Endereço Eletrônico:

 Telefones:    Residencial: (       )                       Celular: (   )

               Comercial: (     )                           Celular: (   )



Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

Local e Data:




2. Formação Acadêmica

2.1. Nível de Escolaridade: Nível Médio Completo: (   ) Ensino Médio Regular

                                                  (   ) Ensino Médio modalidade Normal

Nome da Unidade de Ensino:

Período de realização:



2.2 Graduação:

Observação: Informar caso tenha graduação

    Curso:

    Período de realização:

    Instituição de ensino:



3. Informática

Conhecimento em Informática:

(     ) Operação de softwares

( ) Editores de texto

(     ) Planilha eletrônica

(     ) Correio eletrônico

(     ) Navegação na Internet

(     ) Navegação sistemas operacionais Windows e Linux.

(     ) Programa gerenciadores de e-mails

(     ) Apresentações Eletrônicas

(     ) OUTROS (Indicar ____________________________________________)




4. Aperfeiçoamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento que segundo seu ponto de vista podem auxiliar no

desempenho das atividades da função que você esta se candidatando dentro do Programa PROJOVEM

URBANO. Considerar os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma

Entidade. Procure listá-los em ordem cronológica decrescente.

                          Cursos Realizados                                 Ano




5. Experiência Profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

Indique suas experiências de trabalhos.



Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:


Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:




6. Comente seu conhecimento/experiência em atividades relacionadas ao cargo pretendido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

7. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO?




                   FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR III
                               Nota: ______
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS



                                                Função: Merendeira


Possui deficiência física? Especifique:

______________________________________________________________



                                         Anexar os comprovantes ao Curriculum



1. Dados de identificação:



Nome:

_____________________________________________________________________________________

Profissão:

_____________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________

Naturalidade (Cidade e Estado): __________________________________/________________________

Estado Civil: ___________________________                  Número de Dependentes: _____________________

RG: _________________________                                           CPF.: ________________________

Endereço Residencial Completo:

Avenida, Rua, Logradouro:

                                                     Nº:              Complemento:

Bairro:                                  Cep:                                   Estado/Sigla:

Endereço Eletrônico:

Telefones:      Residencial: (       )                     Celular: (       )

                Comercial: (     )                         Celular(     )



Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura.

Local e Data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

2. Formação Acadêmica

2.1. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental: (   ) Anos iniciais concluído   (   ) anos finais

Nome da Unidade de Ensino:

Período de realização:




3. Cursos de Aperfeiçoamento

Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento em preparo de merenda os quais já participou. Considerar

os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma entidade. Procure listá-los

em ordem cronológica decrescente.

                          Cursos Realizados                                             Ano




4. Experiência Profissional:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

Indique suas experiências de trabalhos:



Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:


Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:




Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:




Instituição:

Nome, telefone do chefe imediato:

Local:

Período:

Função desempenhada:

Descrição das atividades:




05. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO?

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Processo seletivo simplificado para ProJovem Urbano em Anápolis

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº. 001/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público, nos termos do art. 61 in fine da Lei Orgânica do Município, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, bem como à formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade de excepcional interesse público do Programa ProJovem Urbano - instituído pela Lei nº. 11.692, de 10 de junho de 2008. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas deste Edital e seus anexos, para provimento de vagas nas funções temporárias de Educador de Áreas Específicas (Ensino Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA), Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Geral e Profissional – Área TELEMÁTICA, Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Merendeira, e para formação de cadastro de reserva técnica na função de Tradutor e Intérprete de Libras, conforme quantitativo de vagas especificado no Quadro I, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições da Lei Complementar n.° 273, de 09 de abril de 2012, a Resolução/CD/FNDE n.º 60 de 09 de novembro de 2011, e legislações aplicáveis. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade de excepcional interesse público do Programa ProJovem Urbano. 1.2 - A carga horária de trabalho será a estabelecida no Quadro I deste Edital. 1.3 - O quantitativo de contratações dependerá do número de turmas, de acordo com a demanda de alunos matriculados. 1.4 - Os pré-requisitos/escolaridade, a carga horária, a remuneração mensal e o número de vagas previsto constam no Quadro I deste Edital. 1.5 - Com base no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, os candidatos não poderão fazer parte do quadro de servidores efetivos do município de Anápolis. 1.6 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para a inscrição e para a participação em qualquer das fases do processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do mesmo. II - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES 2.1 - O preenchimento de vagas visa atender necessidade temporária do Município para o Programa ProJovem Urbano, sendo a contratação realizada conforme o número de turmas, de
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS acordo com a demanda de alunos que venham a permanecer matriculados no Programa dentro do prazo de validade descrito no presente Edital. 2.2 - O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades do Programa, durante o prazo de validade do mesmo, observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.2.1 - Considera-se reserva técnica, para os efeitos deste Edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas citadas no Quadro I. 2.3 - Havendo dispensa ou desistência do candidato, o Município reserva-se o direito de convocar candidatos dentro do quantitativo de vagas disposto no Quadro I, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, durante o prazo de validade do presente processo seletivo. QUADRO I – QUANTITATIVO DE VAGAS / PERFIL PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTO FUNÇÃO / CARGA REMUNERAÇÃO VAGAS FORMAÇÃO/PERFIL HORÁRIA MENSAL Educador de Ensino Fundamental – - Nível Superior - Licenciatura plena Área Língua em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Portuguesa; 30 (trinta) horas - Conhecimentos básicos em semanais. informática (operação de software de 03 texto, planilhas, correio eletrônico, R$1.500,00 Especificação da navegação na internet nas plataformas carga horária: Windows e Linux); Segunda a sexta das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Sábado das ProJovem. 7h30min às 12h30min. Educador de 03 - Nível Superior - Licenciatura plena R$ 1.500,00 Ensino em Letras com habilitação em Língua Fundamental – Inglesa; Área Língua - Conhecimentos básicos em Estrangeira informática (operação de software de (Inglês) texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet nas plataformas 30 (trinta) horas Windows e Linux); semanais. - Preferencialmente com experiência Especificação da na Educação de Jovens e Adultos e no carga horária:
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Segunda a sexta das 17h às 22h. Sábado das ProJovem. 7h30min às 12h30min. Educador de Ensino Fundamental – - Nível Superior - Licenciatura plena Área Matemática em Matemática; 30 (trinta) horas - Conhecimentos básicos em semanais. informática (operação de software de 03 texto, planilhas, correio eletrônico, R$ 1.500,00 Especificação da navegação na internet nas plataformas carga horária: Windows e Linux); Segunda a sexta das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Sábado das ProJovem. 7h30min às 12h30min. Educador de Ensino Fundamental – - Nível Superior - Licenciatura plena Área Ciências em Geografia, História, Sociologia ou Humanas Ciências Sociais; 30 (trinta) horas - Conhecimentos básicos em semanais. informática (operação de software de 03 texto, planilhas, correio eletrônico, R$ 1.500,00 Especificação da navegação na internet nas plataformas carga horária: Windows e Linux); Segunda a sexta das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Sábado das ProJovem. 7h30min às 12h30min. Educador de 03 - Nível Superior - Licenciatura plena R$ 1.500,00 Ensino em Ciências, Biologia, Química ou Fundamental – Física; Área de Ciências - Conhecimentos básicos em Naturais informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, 30 (trinta) horas navegação na internet nas plataformas semanais. Windows e Linux);
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Especificação da carga horária: Segunda a sexta das 17h às 22h. - Preferencialmente com experiência na Educação de Jovens e Adultos e no Sábado das ProJovem. 7h30min às 12h30min. Educador de Participação Cidadã -Graduação em ciências humanas, 30 (trinta) horas sociais aplicadas ou em Educação, com experiência comprovada em semanais. projetos sociais ou serviços Especificação da comunitários; 03 R$1.500,00 carga horária: - Conhecimentos básicos em Segunda a sexta informática (operação de software de das 17h às 22h. texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet nas plataformas Sábado das Windows e Linux). 7h30min às 12h30min. Educador de Qualificação Profissional em - Formação Superior e Curso Técnico/ Telemática e Tecnológico na área de Informática, Formação Técnica com experiência comprovada em cursos de formação profissional. Geral - Conhecimentos avançados e 30 (trinta) horas comprovados em montagem, semanais. 03 manutenção e instalação de hardware; R$1.500,00 instalação, manutenção de softwares Especificação da em Windows e Linux; utilização de carga horária: aplicativos de texto, planilhas Segunda a sexta eletrônicas, correio eletrônico, das 17h às 22h. apresentação eletrônica e navegação na internet nas plataformas Sábado das supracitadas. 7h30min às 12h30min. Assistente 01 -Formação Superior na Área R$ 2.000,00 Pedagógico Educacional; 40 (quarenta) horas - Conhecimentos básicos em semanais. informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico,
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Especificação da carga horária: 20h de segunda a sexta-feira no período noturno e as navegação na internet nas plataformas horas restantes Windows e Linux). distribuídas nos turnos matutino e vespertino, inclusive aos sábados. Assistente Administrativo 40 (quarenta) horas semanais. - Formação de Nível Médio; Especificação da carga horária: - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de Segunda a sexta 01 texto, planilhas, correio eletrônico, R$ 1.000,00 das 8h às 12h e de navegação na internet nas plataformas 14h às 18h (a serem Windows e Linux). cumpridas na Secretaria Municipal de Educação / visitas aos alunos e de conforme as necessidades do Programa). Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças - Formação de Nível Médio - 20 (vinte) horas modalidade Normal; semanais. 06 R$ 800,00 - Conhecimentos básicos de Especificação da desenvolvimento infantil. carga horária: Segunda a sexta das 18h às 22h. Tradutor e Reserva -Nível Médio completo e certificado R$ 1.000,00 Intérprete de Técnica obtido por meio do Programa Nacional Libras de Proficiência em Libras (Prolibras).
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 30 (trinta) horas semanais. Especificação da carga horária: Segunda a sexta das 17h às 22h. Sábado das 7h30min às 12h30min, ou de acordo com a necessidade do Programa. Merendeira -Formação mínima exigida: Ensino 30 (trinta) horas Fundamental (Anos Iniciais) completo semanais. (antiga 4ª série primária). 03 -Ter no mínimo 6 (seis) meses de R$ 625,00 Especificação da carga horária: experiência comprovada na Segunda a sexta preparação de alimentos em escolas, das 16h às 22h. restaurantes, hotéis e similares. 2.4 - A formação e experiência profissional, bem como os conhecimentos básicos em informática, deverão ser devidamente comprovados por meio da apresentação de certificados. 2.4.1 - Caso os conhecimentos de informática não possam ser comprovados por meio de certificados, o candidato será submetido a exame de proficiência. O mesmo acontecerá com os candidatos que apresentarem certificação de cursos com data de conclusão anterior há cinco anos, na área em questão. 2.5 - O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam. 2.6 - As vagas deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação informada no presente Edital. 2.7 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, em atendimento à Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99. 2.8 - A carga horária deverá ser cumprida nas unidades escolares, na unidade formadora - Centro de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE) e na Secretaria Municipal de Educação. 2.9 - Descrição Sumária das Funções: 2.9.1 - EDUCADOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS (ENSINO FUNDAMENTAL – EJA): Comprometer-se com os princípios filosóficos e metodológicos contidos no Projeto Pedagógico Integrado (PPI) do ProJovem Urbano; Ministrar aulas de disciplinas específicas de sua área de
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS formação e de outros componentes curriculares; Promover o trabalho interdisciplinar e a integração de todas as ações curriculares; Transmitir os conteúdos teóricos práticos pertinentes a sua área de conhecimento, de forma interdisciplinar por meio de explicações, dinâmica de grupo, pesquisas e outra técnicas didáticas, bem como suporte às ações comunitárias, possibilitando desenvolvimento integral do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade; Participar das formações oferecidas pelo Programa; e outras atribuições previstas no PPI. 2.9.2 - EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: Apoiar e acompanhar a implementação do Plano de Ação Comunitário (PLA), orientando a elaboração e execução das atividades de interação social entre os jovens; Examinar com os alunos a relação da escola com a comunidade; Pesquisar a situação sócio-econômica das famílias; Desenvolver projetos sociais que colaborem com o desenvolvimento do programa e das pessoas e comunidades integrantes; e outras atribuições previstas no PPI. 2.9.3 - EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM TELEMÁTICA E FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL: Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais; Ministrar aulas de qualificação profissional, dando ênfase à questão da inserção no mercado de trabalho, com noções básicas de cidadania, recursos humanos, organização do trabalho e a vida em sociedade; Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com o arco ocupacional; Acompanhar as atividades técnico-práticas dos alunos; Elaborar o Plano de Orientação Profissional (POP), seguindo os padrões formulados pelo Programa; e outras atribuições previstas no PPI. 2.9.4 – ASSISTENTE PEDAGÓGICO: Assegurar a consecução das ações previstas no Projeto Pedagógico Integrado (PPI) do ProJovem Urbano, realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; acompanhar a frequência diária dos alunos, acompanhar o desenvolvimento das atividades administradas pelos educadores; planejar, organizar e participar de reuniões pedagógicas; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho dos alunos; atuar ética e profissionalmente; interagir permanentemente com os núcleos do ProJovem, de forma a garantir a concretização dos objetivos propostos pelo Programa; assessorar e acompanhar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; participar das formações oferecidas pela Secretaria Nacional da Juventude; e outras atribuições previstas no PPI. 2.9.5 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e técnico-administrativas da execução local do Programa; e outras atribuições previstas no PPI. 2.9.6 – EDUCADOR DE ACOMPANHAMENTO DO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS: Cuidar, durante o período de aula, das crianças que estejam sob a responsabilidade dos alunos matriculados e frequentes no Programa, a fim de facilitar a autonomia do aluno; garantir o acesso e uso do meio físico com segurança para a criança; auxiliar nas atividades de vida diária na unidade escolar como o uso do banheiro, higiene, alimentação e outros; prestar cuidado às crianças; executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil; ter flexibilidade e disponibilidade para o trabalho em equipe; e outras atribuições previstas no PPI. 2.9.7 – TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS: possibilitar a comunicação entre Surdos e Ouvintes através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; e outras atribuições previstas no PPI. 2.9.8 - MERENDEIRA: Preparar a merenda escolar de acordo com as orientações e os cardápios definidos pelo setor competente e distribuí-la no horário estabelecido pela coordenação; Cuidar da limpeza, higiene e organização da cozinha, incluindo-se a guarda e conservação dos
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS vasilhames e demais equipamentos que estiverem sob sua guarda em seu local e período de trabalho; Promover um ambiente de respeito, disciplina e cordialidade na distribuição da merenda. 2.10 - Os educadores, no âmbito do Programa ProJovem Urbano, devem atender aos seguintes requisitos: a) competência na sua área específica de atuação; b) conhecimentos em informática, de acordo com as necessidades da função; c) disponibilidade de tempo, de acordo com as necessidades do Programa; d) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o ProJovem Urbano; e) adaptação ao público-alvo do ProJovem Urbano, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovem em situação de vulnerabilidade social. III – DAS INSCRIÇÕES 3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 - O Edital, seus anexos e a Ficha de Inscrição Curricular estarão disponíveis na internet, no site da Prefeitura Municipal de Anápolis (www.anapolis.go.gov.br) e no blog do CEFOPE (http://cefope.zip.net), e deverá ser impresso pelo próprio candidato. 3.3 - As Fichas de Inscrição/Curriculum Vitae deverão ser entregues no Centro de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE), situado na Avenida São Francisco, n°. 880, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO, nos dias 25 e 26 de abril de 2012 das 8h às 12h e das 14h às 18h. 3.4 - O procedimento para as inscrições obedecerá as seguintes etapas: 3.4.1 - Entrega, nos dias, horários e local determinado no item 3.3 deste Edital, em encadernação espiral, a Ficha de Inscrição Curricular/Curriculum Vitae devidamente preenchida e as cópias dos seguintes documentos, devidamente autenticados: a) RG; b) CPF; c) Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador de serviço, ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada; d) Diplomas de Certificação com registro e/ou inscrição no(s) órgão(s) competente(s), na forma da lei ou ato normativo específico, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou por órgão estadual competente; e) Declaração assinada pelo candidato de que não foi demitido por justa causa em órgão público; f) Declarações de compatibilidade de horários de Cargos, empregos e funções Públicos acumuláveis na forma do disposto no art. 37, XVI, alíneas a, b, e c e inciso XVII da Constituição Federal, bem como de empregos privados e disponibilidade de horários para o serviço público, conforme necessidade da Administração, válida por 60 (sessenta) dias. 3.4.2 - A documentação anexa à Ficha de Inscrição Curricular/Curriculum Vitae será conferida no ato da entrega, na presença do interessado. 3.5 - São requisitos para a inscrição: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS b) ter os requisitos de escolaridade mínimos conforme disposto no Quadro I deste Edital, na data da inscrição; c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; d) ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; e) declaração de não acumulação de função temporária, empregos ou funções públicas, conforme exigência legal. 3.6 - Será permitida a inscrição por procuração legalmente constituída, específica e individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. 3.7 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 3.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento. 3.9 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos na Ficha de Inscrição Curricular terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo seletivo. 3.10 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta, nem em caráter condicional, nem juntada de documentos posteriormente. 3.11 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá todas as inscrições canceladas. 3.12 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas documentais. 3.13 - Os candidatos receberão, no ato da inscrição, comprovante de entrega da Ficha de Inscrição Curricular, que deverá ser apresentado para a realização da Produção de Texto e posteriormente no dia da Entrevista, juntamente com o documento de identificação. 3.14 - Não será cobrada taxa de inscrição. 3.15 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, nem pela internet, fax ou outros meios similares. 3.16 - Não poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que possuir penalidade disciplinar de demissão no serviço público, ou que já tenha sido dispensado de contratação em caráter temporário anterior por não atender aos requisitos. O candidato deverá também observar os casos de impedimento de acumulação de cargos. 3.17 - Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: Registro Geral de Identificação, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou Carteira Nacional de Habilitação. IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições da função. 4.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º do Decreto Federal nº. 3.298/99, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência. 4.3 - No Quadro I, as vagas destinadas aos portadores de deficiência já estão incluídas no total discriminado. 4.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99. 4.5 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição Curricular. 4.6 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção (análise do currículo, produção de texto e entrevista), critérios de aprovação, data, horário e local de apresentação para a seleção. 4.7 - Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação. 4.8 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação final. 4.9 - O candidato que no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral da função temporária, bem como em lista adicional reservada aos portadores de necessidades especiais, também observada a ordem de classificação. 4.10 - Os portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício da função temporária. 4.11 - Os candidatos portadores de deficiência convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 (sessenta) dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a sua provável causa. 4.12 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função a que foi aprovado, o candidato não será admitido, sendo considerando inapto para o exercício da função temporária, não tendo, portanto, direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.13 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição os recursos necessários para a realização das etapas.
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 4.14 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar o portador de deficiência na elaboração da Produção de Texto constitui obstáculo à realização desta etapa do processo seletivo. 4.15 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. V - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 - O presente processo seletivo será realizado em duas etapas: Produção de Texto/Análise Curricular e Entrevista. 5.2 - A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de produção de texto e análise de currículo. A Produção de Texto será realizada logo após a entrega da documentação solicitada para a inscrição, nos dias 25 e 26 de abril de 2012, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 5.3 - A segunda etapa, de caráter classificatório, será constituída de entrevista, aplicada somente aos candidatos aprovados na etapa anterior. VI – DA PRIMEIRA ETAPA: PRODUÇÃO DE TEXTO/ANÁLISE CURRICULAR 6.1 - Produção de Texto: 6.1.1 - Concluída a conferência da documentação apresentada, o candidato será encaminhado a uma sala, onde procederá à elaboração do texto dissertativo, devendo entregá-lo devidamente assinado ao aplicador ao encerrar a redação do mesmo. 6.1.2 - Durante a elaboração do texto não será permitido qualquer tipo de consulta. 6.1.3 - Não haverá segunda chamada para o início da Produção de Texto, sendo automaticamente eliminado do presente certame o candidato que não se apresentar para sua realização. 6.2 - Análise Curricular: 6.2.1 - A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários (escolaridade, experiência profissional, tempo de serviço na área e capacitação profissional). 6.2.2 - A análise curricular compreende: a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de Inscrição Curricular e da documentação apresentada; b) a atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no Anexo I, e devidamente comprovados pelo candidato. 6.2.3 - Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação que confirme as declarações contidas na Ficha de Inscrição Curricular (Anexo VI).
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 6.3 - Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) no somatório de pontos da análise curricular e produção de texto. VII – DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA 7.1 - Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para a Entrevista, por ocasião da publicação do resultado preliminar (Anexo V), através de listagem divulgada no site www.anapolis.go.gov.br e no blog do CEFOPE (http://cefope.zip.net) contendo data, local e horário de comparecimento dos candidatos. 7.2 - Os candidatos deverão comparecer à Entrevista, de acordo com seu horário previamente agendado pela Comissão do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade original, preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição. 7.3 - O candidato que se apresentar para a entrevista após o horário determinado, ou que não compareça à data previamente agendada e divulgada pela Comissão do Processo Seletivo, será eliminado do certame. 7.4 - Será atribuída a cada um dos candidatos entrevistados uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.5 - A entrevista será feita com base nos critérios estabelecidos no Anexo I. VIII - DO QUADRO GERAL DE PONTOS 8.1 - A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios definidos nos itens anteriores, que obedecem ao quadro geral de pontos constante dos Quadros II-A e II-B. 8.2 - Os avaliadores atribuirão a cada um dos candidatos, conforme o seu desempenho, uma pontuação específica, conforme abaixo: Quadro II-A: Pontuação Geral para as funções de Educador de Áreas Específicas (Ensino Fundamental – EJA), Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Geral e Profissional (TELEMÁTICA), Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Tradutor e Intérprete de Libras: ETAPAS VALOR 1ª etapa Análise de Currículo 50 Produção de Texto 50 Somatório 1ª etapa 100 2ª etapa Entrevista 100 Pontuação Total Média Final (MF) = soma da 1ª etapa + nota da 2ª etapa 2 MF Quadro II-B: Pontuação Geral para a função de Merendeira ETAPAS VALOR
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 1ª etapa Análise de Currículo 70 Produção de Texto 30 Somatório 1ª etapa 100 2ª etapa Entrevista 100 Pontuação Total Média Final (MF) = soma da 1ª etapa + nota da 2ª etapa 2 MF IX – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 9.1 - Para efeito de classificação no presente processo seletivo será calculada, com duas casas decimais, a média de cada candidato, que será o somatório da pontuação obtida na primeira etapa mais a pontuação obtida na segunda etapa, divida por 2 (dois). 9.2 - A Classificação Final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da Média Final. 9.3 - A classificação do candidato não garante sua contratação, pois o número de turmas e núcleos está condicionado ao quantitativo de alunos matriculados no Programa ProJovem Urbano. 9.4 - Em caso de igualdade de pontuação na Média Final dos candidatos, terá preferência o candidato que tiver, nesta ordem: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) a maior pontuação na Entrevista; c) a maior pontuação na Produção de Texto; d) a maior idade, se persistir o empate. 9.5 – O resultado final do processo seletivo será publicado no site www.anapolis.go.gov.br e no blog do CEFOPE (http://cefope.zip.net), na data prevista no Anexo V, e homologado pelo Prefeito de Anápolis após o prazo para interposição de recursos. X - DOS RECURSOS 10.1 - Serão admitidos recursos apenas ao Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. 10.2 - Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil imediatamente posterior à data da publicação do resultado final, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação. 10.3 - Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura, bem como a fundamentação (Anexo II). 10.4 - O recurso deverá ser protocolizado no Centro de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE), das 08h às 12h e das 14h às 18h, e será apreciado pela Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.5 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente. 10.6 - Da decisão da Comissão do Processo Seletivo não caberá novo recurso. XI – DA HOMOLOGAÇÃO
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 11.1 - Encerrado o prazo para a interposição de recursos, a Comissão do Processo Seletivo submeterá o Resultado Final à homologação do dirigente municipal, através de ato próprio. 11.2 - A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anápolis, no Diário Oficial do Estado de Goiás, em jornal de grande circulação, no site www.anapolis.go.gov.br, no blog http://cefope.zip.net e afixado no Placar da Secretaria Municipal de Educação e do Centro de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE). XII - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 - Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto neste Edital, serão convocados para firmarem contrato de prestação de serviços por tempo determinado, de acordo com a legislação aplicável, devendo fornecer ao Município de Anápolis todos os documentos que lhe sejam solicitados. 12.2 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação imediata. A contratação está sujeita as vagas existentes e as necessidades do Programa ProJovem Urbano. 12.3 - Havendo necessidade, poderá ser ampliado o número de convocações para preenchimento de vagas do ProJovem Urbano, respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.4 - O candidato convocado terá o prazo impreterível de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Anápolis, munido da documentação exigida para a contratação. 12.5 - O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à vaga, podendo o Município de Anápolis convocar o próximo candidato aprovado. 12.6 - Caso o candidato convocado não possa assumir a função temporária ou não tenha interesse, também perderá o direito à vaga, não podendo solicitar sua reclassificação na relação dos aprovados. 12.7 - A duração dos contratos será de até 22 (vinte e dois) meses para as funções de Assistente Administrativo e Assistente Pedagógico, e para as demais funções será de até 18 (dezoito) meses. 12.8 - O contratado poderá também ser dispensado a qualquer tempo, tendo em vista sua avaliação de desempenho, bem como a expectativa e a redução de alunos/turmas do Programa. 12.9 - A rescisão do contrato firmado, conforme avaliação do seu desempenho, levará em consideração os seguintes itens: assiduidade, frequência e aprendizagem dos jovens, e relação profissional com a coordenação do Programa e com o corpo integrante da escola em que o mesmo funciona. 12.10 - O contrato por tempo determinado poderá ser revogado a qualquer tempo por ato do Município ou a pedido do contratado.
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 12.10.1 - Quando houver extinção do contrato a pedido do contratado, este deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação seu desligamento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 12.10.2 - Ocorrendo 03 (três) faltas consecutivas ou 36 (trinta e seis) intercaladas, sem justificativa legal, o contrato celebrado será automaticamente rescindido. XIII - DA FORMAÇÃO INICIAL 13.1 - Os candidatos convocados para as funções de Assistente Administrativo, Assistente Pedagógico, Educador de Áreas Específicas, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional em Telemática e Formação Técnica Geral e Tradutor e Intérprete de Libras receberão formação inicial para as ações do ProJovem Urbano, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, em regime de 08 (oito) horas diárias, e 64 (sessenta e quatro) horas não-presenciais. 13.2 - O processo de formação é obrigatório, podendo o contrato ser rescindido caso o aproveitamento do candidato seja considerado insatisfatório, de acordo com o programa de formação do candidato. XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Será facultada à Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de Educação, promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção. 14.2 - Fica delegada à Secretaria Municipal de Educação a realização deste Processo Seletivo Simplificado, com a competência para coordenação e operacionalização das atividades relacionadas ao certame, executando todas as fases do processo seletivo, desde a elaboração dos Editais, inscrições, análise de currículo, avaliação do texto e entrevista, bem como a publicação dos editais e dos resultados de cada fase. 14.3 - Ao participar desta seleção, os candidatos demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital, bem como aquelas estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Programa ProJovem Urbano. 14.4 - Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer das unidades escolares em que o Programa está instalado, podendo ser remanejados durante o período letivo de acordo com as necessidades do Programa neste Município. 14.5 - No decorrer do período letivo, um mesmo educador poderá atender a mais de uma unidade escolar. 14.6 - A carga horária semanal dos educadores, prevista no Quadro I deste Edital, será distribuída de acordo com as necessidades do Programa, inclusive aos sábados. 14.7 - O horário de trabalho será fixado pela Coordenação Local do Programa ProJovem Urbano, podendo ser alterado a qualquer tempo, de acordo com as necessidades do Programa. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 15.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de, no máximo, 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás. 15.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado e do Diário Oficial Eletrônico do Município. 15.3 - Os candidatos contratados submeter-se-ão às normas do Estatuto do Magistério Público Municipal – Lei Complementar nº. 211, de 22 de dezembro de 2009, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Anápolis - Lei nº. 2.073/1992, e Lei Complementar nº. 212 de 22 de dezembro de 2009, no que couber. 15.4 - A remuneração pelas atividades exercidas será de acordo com a oferecida neste Edital, consoante o disposto na Lei Complementar n°. 273, de 09 de abril de 2012, independentemente da existência e comprovação de maior habilitação que a exigida para a função temporária. 15.5 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria de Nomeação (Portaria n° 003, de 09 de março de 2012), no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria. 15.6 - Os textos produzidos na primeira etapa serão arquivados pelo CEFOPE por 30 (trinta) dias, após as contratações, sendo incinerados ao final deste período. 15.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada ao presente Processo Seletivo. Anápolis-GO, 20 de abril de 2012. Antônio Roberto Otoni Gomide Virgínia Maria Pereira de Melo Prefeito Municipal de Anápolis Secretária Municipal de Educação ANEXO I QUADRO A: DA ANÁLISE CURRICULAR QUADRO A-I: Análise curricular dos candidatos às funções de Educador de Áreas Específicas (Ensino Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA), Educador de
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional em Telemática e Formação Técnica Geral, Assistente Pedagógico. Valor Valor máximo Quantidade unitário de pontos a Títulos máxima a ser dos serem considerada pontos atribuídos Conclusão de curso de pós-graduação lato 01 05 05 sensu, na área específica de atuação. Participação em cursos de formação continuada na área de direitos humanos, 05 01 05 inclusão social, movimentos sociais. Participação em cursos de formação continuada na área de atuação (Carga 10 01 10 horária mínima de 40 horas por curso). Experiência profissional, devidamente comprovada, de 01 (um) ano na área 05 02 10 específica de atuação. Experiência profissional em programa de inclusão social devidamente comprovada, 05 04 20 com carga horária mínima de 50 horas. Total Máximo de Pontos na Análise Curricular 50 QUADRO A-II: Análise curricular dos candidatos às funções de Assistente Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Tradutor e Intérprete de Libras Valor Valor máximo Quantidade unitário de pontos a Títulos máxima a ser dos serem considerada pontos atribuídos Conclusão de curso superior em Licenciatura Plena (para tradutor e intérprete de libras) e conclusão de curso 01 15 15 superior em qualquer área (para assistente administrativo). Participação em cursos de formação continuada na área de atuação (Carga 10 01 10 horária mínima de 40 horas por curso). Experiência profissional, devidamente comprovada, de 01 (um) ano na área 05 02 10 específica de atuação. Total Máximo de Pontos na Análise Curricular 35 QUADRO A-III: Análise curricular dos candidatos à função de Merendeira Quantidade máxima de Valor Valor máximo de Títulos títulos a ser unitário dos pontos a serem considerada pontos atribuídos Com experiência (por ano) na 06 05 30 preparação de alimentos em
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS escolas públicas. Com experiência de preparação de alimentos em outras 05 04 20 instituições, ONGs e residências. Participação em cursos de preparação de alimentos, 02 10 20 totalizando carga horária mínima de 10 horas. Total Máximo de Pontos na Análise Curricular 70 QUADRO B - DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO ESCRITA QUADRO B-I: Avaliação da produção escrita para as funções de Educador de Áreas Específicas, Educador de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional em Telemática e Formação Técnica Geral e Assistente Pedagógico. Critério Pontuação Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo- 10 nominal) Coerência e coesão textual 10 Consistência teórica do assunto em questão - conteúdo 30 Total máximo de pontos na avaliação escrita 50 QUADRO B-II: Avaliação da produção escrita para a função de Assistente Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças e Tradutor e Intérprete de Libras Critério Pontuação Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo- 10 nominal) Coerência e coesão textual 10 Conteúdo da área de atuação 30 Total máximo de pontos na avaliação escrita 50 QUADRO B-III: Avaliação da produção escrita para a função de Merendeira Critério Pontuação Emprego da norma padrão de escrita (ortografia e concordância verbo- 10 nominal) Coerência e coesão textual 10 Conteúdo da área de atuação 10 Total máximo de pontos na avaliação escrita 30 QUADRO C: DA ENTREVISTA QUADRO C-I: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais dos candidatos a função de Assistente Pedagógico. Competências Valor máximo de pontos a serem
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS atribuídos Conhecimentos teóricos práticos na área de Coordenação pedagógica, desenvolvimento de trabalho em equipe, da comunidade escolar, distribuição de instrumentos e 30 funções inerentes a execução dos trabalhos tais como diários, horários, calendário pedagógico entre outros; Atuação na área de educação de Jovens e 20 Adultos e experiência em Projetos Sociais; Conhecimento sobre Educador Social 05 Facilidade para o envolvimento dos corpos docentes e discentes nas atividades e 10 realização de projetos; Disponibilidade para Formação Continuada 10 que possa ocorrer fora do domicílio; Facilidade para aceitação de diferenças 05 individuais e diversidade sociocultural Habilidade de expressão verbal e 10 comunicabilidade Competência para trabalhar as relações 10 interpessoais. Total Máximo de Pontos 100 QUADRO C-II: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais dos candidatos a função de Educador de Áreas Específicas (ensino fundamental – EJA): Valor máximo de pontos a Competências serem atribuídos Atuação na área de educação de Jovens e 20 Adultos; Disponibilidade para desenvolver as atribuições inerentes às funções de 20 educador do Projovem Conhecimento sobre Educador Social 10 Facilidade para aceitação de diferenças 10 individuais e diversidade sociocultural Habilidade de expressão verbal e 20 comunicabilidade Competência para trabalhar as relações 10 interpessoais. Capacidade de desenvolvimento do trabalho em equipe com os colegas 10 professores e alunos. Total Máximo de Pontos 100
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS QUADRO C-III: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais dos candidatos a função de Educador de Participação Cidadã: Valor máximo de pontos a Competências serem atribuídos Atuação na área de educação de Jovens e 20 Adultos; Disponibilidade para desenvolver as atribuições inerentes às funções de 10 educador do Projovem Conhecimento sobre Educador Social 05 Facilidade para aceitação de diferenças 05 individuais e diversidade sociocultural Capacidade de Articular contatos, visitas, e possibilidades de parcerias de interesse dos 20 jovens para viabilizar o atendimento das ações do Programa ProJovem Urbano; Integrar e articular ações com a qualificação 10 Profissional; Habilidade de expressão verbal e 10 comunicabilidade Competência para trabalhar as relações 10 interpessoais. Capacidade de desenvolvimento de trabalho em equipe com os colegas 10 professores e alunos Total Máximo de Pontos 100 QUADRO C-IV: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais dos candidatos a função de Educador de Qualificação Geral e Profissional – Área TELEMÁTICA: Valor máximo de pontos a Competências serem atribuídos Atuação na área de educação de Jovens e 20 Adultos; Condução da teoria em relação a prática 20 Disponibilidade para desenvolver as atribuições inerentes às funções de 10 educador do Projovem Conhecimento sobre Educador Social 05 Facilidade para aceitação de diferenças 05 individuais e diversidade sociocultural Integração e articulação das ações com a 10 disciplina de Participação Cidadã; Habilidade de expressão verbal e 10 comunicabilidade
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Competência para trabalhar as relações 10 interpessoais. Capacidade de desenvolvimento de trabalho em equipe com os colegas 10 professores e alunos Total Máximo de Pontos 100 QUADRO C-V: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais dos candidatos a função de Assistente Administrativo Valor máximo de pontos a Competências serem atribuídos Facilidade para aceitação de diferenças 10 individuais e diversidade sociocultural Habilidade de expressão verbal e 20 comunicabilidade; Competência para trabalhar as relações 10 interpessoais. Experiências em trabalhos administrativos 20 Capacidade de monitoramento do aluno e 20 das atividades inerentes ao Programa Capacidade de desenvolvimentos de 20 trabalhos ligados a gestão administrativa Total Máximo de Pontos 100 QUADRO C-VI: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais do Tradutor e Intérprete de Libras: Valor máximo de pontos a Competências serem atribuídos Atuação na área de educação de Jovens e 20 Adultos; Experiência na área de Tradutor e interprete 20 de Libras Disponibilidade de acompanhamento das atividades designadas para o Professor do 10 ProJovem Urbano Conhecimento sobre Educador Social 05 Facilidade para aceitação de diferenças 20 individuais e diversidade sociocultural Habilidade de expressão verbal e 20 comunicabilidade Competência para trabalhar as relações 05 interpessoais. Total Máximo de Pontos 100
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS QUADRO C-VII: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais do Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças: Valor máximo de pontos a Competências serem atribuídos Experiência comprovada como contadores 10 de história e recreadores; Conhecimento do Estatuto da Criança e do 10 Adolescente – ECA; Noções básicas sobre desenvolvimento 10 infantil. Habilidade pra trabalhar com crianças e de 20 desenvolver-se no brincar; Criatividade e destreza manual; 10 Habilidade de expressão verbal e 20 comunicabilidade Facilidade para aceitação de diferenças 10 individuais e diversidade sociocultural; Competência para trabalhar as relações 10 interpessoais. Total Máximo de Pontos 100 QUADRO C-VIII: Análise da entrevista profissiográfica focada nas competências profissionais à função de Merendeira: Valor máximo de Competências pontos a serem atribuídos Capacidade na preparação de 30 alimentos Cuidado com trato de 20 vestimentas Higiene ambiental e pessoal 20 Organização do espaço e 10 higienização Facilidade em cumprir o estabelecido pelo cardápio da 10 nutricionista do Município Cuidados no trato dos gêneros 10 alimentícios Total Máximo de Pontos 100 ANEXO II FICHA DE REQUERIMENTO DE RECURSO N° de inscrição:
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Endereço completo: Nome do requerente/recorrente: Função pleiteada: Fundamentação do pedido: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________ Assinatura Decisão da Comissão: PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE RECURSO N° de inscrição: Endereço completo: Nome do requerente/recorrente: Função pleiteada: Data: Horário: Assinatura de recebimento por extenso: ..........................................................................................................................
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS ANEXO III TERMO DE DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que não fui demitido(a) por justa causa, por nenhum órgão Público Federal, Estadual ou Municipal. Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente. Anápolis, _________ de ____________________ de __________ _____________________________________________ DECLARANTE
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS ANEXO IV DECLARAÇÃO Declaro, para os fins que se fizerem necessários, que não exerço função temporária pública nem privada, no período diurno/noturno, conforme necessidade do Programa. Mesmo que não haja impedimento de acumulação de cargos, em conformidade com a Lei. Declaro, ainda, que tenho conhecimento de que a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Por ser expressão da verdade, dato e assino a presente. Anápolis, _________ de ___________________ de __________ _____________________________________________ DECLARANTE
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS ANEXO V DO CRONOGRAMA DE DATAS E HORÁRIOS PREVISTOS ETAPA/ATIVIDADE DATA DE REALIZAÇÃO Recebimento das Fichas de Inscrição Dias 25 e 26 de abril de 2012 das 8h às Curricular e Realização da Produção de 12h e das 14h às 18h. Texto Dia 27 de abril de 2012, entre 8h e 12h e Exame de Proficiência em Informática das 14h às 18h. Divulgação do Resultado Preliminar da Primeira Etapa e Convocação para a Dia 04 de maio de 2012. Segunda Etapa Dias 05 e 07 de maio de 2012, entre 8h e Realização da Segunda Etapa (Entrevista) 12h e das 14h às 18h. Divulgação do Resultado Final do Processo Dia 10 de maio de 2012. Seletivo Dia 11 de maio de 2012, das 8h às 12h e Prazo para interposição de recursos das 14h às 18h. Publicação da Homologação do Resultado Dia 14 de maio de 2012. Final do Processo Seletivo Publicação do Edital de Convocação Dia 15 de maio de 2012. OBSERVAÇÃO: Cronograma passível de alterações.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS ANEXO VI FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR I Nota: ______ Função: ________________________________________ Educador de Áreas Específicas (Ensino Fundamental: Educação de Jovens e Adultos - EJA), Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional em Telemática e Formação Técnica Geral, Assistente Pedagógico. Possui alguma deficiência física?Em caso afirmativo especifique: _______________________________________ Anexar os comprovantes ao Curriculum 1. Dados de identificação: Nome: ____________________________________________________________________________________ Profissão: ____________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________ Naturalidade (Cidade e Estado): ___________________________________/________________________ Estado Civil: ___________________________ Número de Dependentes: _____________________ RG: _____________________________ CPF: _______________________________ Endereço Residencial Completo: Avenida, Rua, Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Cep: Estado/Sigla: Endereço Eletrônico:
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( ) Comercial: ( ) Celular: ( ) Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura. Local e Data: 2. Formação Acadêmica 2.1. Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Superior Completo 2.2. Graduação: Curso: Período de realização: Instituição de ensino: Observação: Informar caso tenha mais do que uma graduação. Curso: Período de realização: Instituição de ensino: 2.3. Pós-graduação 2.3.1. Especialização - Lato Sensu ( ) concluída ( ) em andamento Curso: Período de realização: a Instituição de ensino: Obs: informar se tiver mais que uma especialização. 2.3.2. Mestrado - Stricto Sensu ( ) concluída( ) em andamento Área de concentração: Título da Dissertação defendida: Período de realização: a
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Instituição de ensino: 3. Informática Conhecimento em Informática: ( ) Operação de softwares ( ) Editores de texto ( ) Planilha eletrônica ( ) Correio eletrônico ( ) Navegação na Internet ( ) Navegação sistemas operacionais Windows e Linux. ( ) Programa gerenciadores de e-mails ( ) Apresentações Eletrônicas ( ) Montagem, manutenção e instalação de computadores (Educador de Qualificação Profissional em Telemática e Formação Técnica Geral) ( ) OUTROS (Indicar ____________________________________________) 4. Aperfeiçoamento Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento que segundo seu ponto de vista podem auxiliar no desempenho das atividades da função que você esta se candidatando dentro do Programa PROJOVEM URBANO. Considerar os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma Entidade. Procure listá-los em ordem cronológica decrescente. Cursos Realizados Ano
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 5. Experiência Profissional Indique suas experiências de trabalhos. Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades:
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: 6. Comente seu conhecimento/ experiência em atividades relacionadas com jovens entre 18 a 29 anos.
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 7. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO? FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR II Nota: ______
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Função: ________________________________________ Assistente Administrativo, Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Tradutor e Intérprete de Libras. Possui alguma deficiência física?Em caso afirmativo especifique: _______________________________________ Anexar os comprovantes ao Curriculum 1. Dados de identificação: Nome: _____________________________________________________________________________________ Profissão: _____________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________ Naturalidade (Cidade e Estado): ________________________________/________________________ Estado Civil: ___________________________ Número de Dependentes:_____________________ RG: _____________________________ CPF: ________________________________ Endereço Residencial Completo: Avenida, Rua, Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Cep: Estado/Sigla: Endereço Eletrônico: Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( ) Comercial: ( ) Celular: ( ) Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura.
  • 34. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Local e Data: 2. Formação Acadêmica 2.1. Nível de Escolaridade: Nível Médio Completo: ( ) Ensino Médio Regular ( ) Ensino Médio modalidade Normal Nome da Unidade de Ensino: Período de realização: 2.2 Graduação: Observação: Informar caso tenha graduação Curso: Período de realização: Instituição de ensino: 3. Informática Conhecimento em Informática: ( ) Operação de softwares ( ) Editores de texto ( ) Planilha eletrônica ( ) Correio eletrônico ( ) Navegação na Internet ( ) Navegação sistemas operacionais Windows e Linux. ( ) Programa gerenciadores de e-mails ( ) Apresentações Eletrônicas ( ) OUTROS (Indicar ____________________________________________) 4. Aperfeiçoamento
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento que segundo seu ponto de vista podem auxiliar no desempenho das atividades da função que você esta se candidatando dentro do Programa PROJOVEM URBANO. Considerar os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma Entidade. Procure listá-los em ordem cronológica decrescente. Cursos Realizados Ano 5. Experiência Profissional
  • 36. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Indique suas experiências de trabalhos. Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: 6. Comente seu conhecimento/experiência em atividades relacionadas ao cargo pretendido.
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 7. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO? FICHA DE INSCRIÇÃO CURRICULAR III Nota: ______
  • 38. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Função: Merendeira Possui deficiência física? Especifique: ______________________________________________________________ Anexar os comprovantes ao Curriculum 1. Dados de identificação: Nome: _____________________________________________________________________________________ Profissão: _____________________________________________________________________________________ Data de Nascimento: _________ de ________________ de _________________________ Naturalidade (Cidade e Estado): __________________________________/________________________ Estado Civil: ___________________________ Número de Dependentes: _____________________ RG: _________________________ CPF.: ________________________ Endereço Residencial Completo: Avenida, Rua, Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Cep: Estado/Sigla: Endereço Eletrônico: Telefones: Residencial: ( ) Celular: ( ) Comercial: ( ) Celular( ) Responsabilizando-me pela veracidade das informações aqui prestadas, por meio da minha assinatura. Local e Data:
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 2. Formação Acadêmica 2.1. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental: ( ) Anos iniciais concluído ( ) anos finais Nome da Unidade de Ensino: Período de realização: 3. Cursos de Aperfeiçoamento Registre abaixo os cursos de aperfeiçoamento em preparo de merenda os quais já participou. Considerar os cursos relevantes realizados por conta própria ou patrocinados por alguma entidade. Procure listá-los em ordem cronológica decrescente. Cursos Realizados Ano 4. Experiência Profissional:
  • 40. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Indique suas experiências de trabalhos: Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades:
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: Instituição: Nome, telefone do chefe imediato: Local: Período: Função desempenhada: Descrição das atividades: 05. Por que você deseja ser fazer parte deste grupo de profissionais do PROJOVEM URBANO?