Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Transporte público: direito em colapso
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DIGNIDADE HUMANA NO ALTO
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TIETÊ
TRABALHO DE PESQUISA DOS ALUNOS DO
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CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE
MOGI DAS CRUZES
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01/07/2012
Luci Bonini
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2. ANÁLISE DA ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS – NO
ALTO TIETÊ
ALVES, Thaís 1
ARAÚJO, Janaína
BIANCA, Keize3
COSTA, Eliane4
MOREIRA, Pâmela5
RESUMO: A lei nº10.098 de 19/12/2000 – Estabelece definições sobre
acessibilidade, pessoas portadoras de deficiências e mobilidade reduzida, barreiras
arquitetônicas nos transportes, ajuda técnica entre outros. Acessibilidade significa
não apenas permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, participem
de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão
e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada
população. Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma
preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento
obras e serviços de adequação no espaço urbano e edifício até a internet está
trabalhando a inclusão, com o desenvolvimento de software acessível para todos.
PALAVRA-CHAVE: ACESSIBILIADE – INCLUSÃO – TRANSPORTES
PUBLICOS
1. INTRODUÇÃO:
O tema deste estudo é a acessibilidade, suas dificuldades e desafios. Muito
discutido na mídia, bem mais o acesso aos cadeirantes do que o acesso em geral
(deficientes visuais, auditivos, portadores de síndrome, mobilidade temporariamente
comprometida, etc.).
Numa cidade onde todos correm não se presta atenção no “problema” ou
“dificuldade” do outro. Os transportes públicos são nosso foco, talvez por ser o lugar
onde o portador de necessidade seja desrespeitado, discriminado, ferindo o direito
do ser humano de ir e vir, dando a ideia de que as pessoas que necessitam de
cuidados especiais tenham parado para a vida e para o mundo.
1
Estudante do primeiro semestre de Direito na UMC- 2 Formada em Pedagogia pela UNG, funcionária
pública municipal e estudante do primeiro semestre de Direito pela UMC – 3 Estudante do primeiro
semestre de direito pela UMC – 4 Estudante do primeiro semestre de direito pela UMC – 5 Estudante do
primeiro semestre de direito pela UMC.
3. A lei nº 10.098/2000 de 19/12/2000 – Art.2º nos traz aspectos gerais no que
tange a regulamentação do acesso das pessoas especiais e ela será nossa base de
pesquisa.
Nós visitaremos principalmente as estações de trem e terminais de ônibus,
tirando fotos e fazendo pesquisas na internet.
Assim, essa pesquisa pretende demonstrar, que o respeito pela pessoa
humana, deveria ser algo natural e constante, mas que mesmo regulamentado por
lei não é praticado, principalmente no transporte, que por ser público deveria ter
acesso irrestrito, ou seja, para todos.
2. HISTÓRIA DO PROCESSO DE INCLUSÃO:
A exclusão de alguns e inclusão de outros sempre foi marca da instituição
escolar, mas somente nos últimos anos isso deixa de ser naturalizado e passa a ser
problematizado.
A inclusão surgiu como alternativa para a educação de pessoas com
necessidades especiais e suas vidas em sociedade, representando um passo
concreto e significativo a ser dado pelos sistemas escolares para "assegurar que
todos os estudantes comecem a aprender que o ‘pertencer' é um direito, não um
status privilegiado que deva ser conquistado" (N. KUNC apud Sassaki, 1997, p.
123).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 10% da população
brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Porém, esse número é questionado
por especialistas, que alegam ser a porcentagem mais elevada. Uma das
justificativas desse questionamento é a falta de oportunidades para a participação
dessas pessoas na sociedade, retrato do modo como foi encarada a deficiência
através dos tempos.
Ao longo da história da humanidade, foram diversas as atitudes assumidas
pela sociedade em relação aos grupos minoritários, entre eles os das pessoas com
deficiência visual, auditiva, física e mental. Tais atitudes foram se alterando por
influência de fatores econômicos, culturais, filosóficos e científicos.
2.1 – RESPEITO AOS DIREITOS
Acessibilidade de fato é um dos assuntos mais polêmicos, discutidos em todos
4. os meios de comunicação, pois como não é novidade para ninguém, ainda há
muitos problemas em relação ao deficiente e às pessoas com mobilidade reduzida
no Brasil. Os cadeirantes são desrespeitados, principalmente no que diz respeito ao
transporte público.
A ausência de acessibilidade para os portadores de deficiência fere o princípio
da dignidade humana, consoante ao Art. 1º inciso III da Constituição Federal.
Todo o individuo tem o direito de ir e vir, mas não é o que presenciamos no dia
a dia, com os portadores de deficiência. Nos transportes públicos a falta de respeito
é aparente, tanto do poder público quanto de populares. Uma reportagem feita no
Rio de Janeiro mostrou um cadeirante tentando embarcar em um ônibus,
aparentemente equipado para o transporte de cadeiras de roda. Vários motoristas
sequer atenderam ao sinal para que o passageiro pudesse embarcar. O único que
respeitou o passageiro estava visivelmente despreparado para operar o
equipamento.
A falta de paciência também faz parte do cotidiano das pessoas, nessa mesma
reportagem, os passageiros ofendiam o cadeirante, como se ele tivesse culpa de
precisar do equipamento para o embarque, como se não tivesse o direito de
embarcar no ônibus e seguir seu caminho para o trabalho como todos os que
estavam ali. Alguns até desembarcaram tamanha a raiva que os acometeram.
Não muito longe daqui, na cidade de Suzano o programa CQC, em seu quadro
proteste já, no dia 26/09/2011, esteve analisando uma denúncia sobre a falta de
acesso no transporte público. Os ônibus estão muito velhos e sem condições de
transportar qualquer tipo de passageiro, o que dirá para os que precisam de uma
infraestrutura melhor.
Diante do caos total, o repórter Danilo Gentili entrevistou o prefeito da cidade
Marcelo Candido, que por sua vez pôs a culpa nos vereadores. Um dos
parlamentares, Israel Lacerda disse que nada era feito a esse respeito pela má
vontade do prefeito, e que a cidade não tinha políticas públicas para este assunto.
Quando foi pedido ao prefeito que recebesse o repórter e o vereador para uma
acareação, o pedido lhes foi negado.
Segundo Bonini (2011 – “Em terra de cegos”): “Dignidade humana e cidadania
devem andar juntas – sem a primeira a segunda é cega; sem a segunda, a primeira
é muda”.
Todos são iguais perante a lei, pelo menos é o que diz a nossa Constituição
Federal em seu Artigo 5º, mas não é o que percebemos no dia a dia. Se a todas as
pessoas são cobrados seus deveres também deveriam ser garantidos seus direitos,
5. afinal todos são eleitores.
A lei nº 10.098 de 19/12/2000 – estabelece definições sobre acessibilidade às
pessoas portadoras de deficiência.
A lei nº 10.048 de 08/11/2000 – dá prioridade no atendimento às pessoas
portadoras de deficiência.
A lei nº 8.899 de 29/06/1994 – concede passe livre às pessoas portadoras de
deficiência no transporte coletivo interestadual.
Por fim, essa pesquisa pretende demonstrar que o respeito pela dignidade da
pessoa humana, deveria ser algo natural e, portanto constante, sem que para isso
seja preciso regulamentações e cobranças, pois mesmo em vigor as leis nem
sempre são cumpridas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BONINI L.M.M. Em terra de cegos. In Mogi News – 24/11/2011
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES:
Acessibilidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros, texto
disponível em: www.antt.gov.br
6. O COLAPSO DO PODER PÚBLICO: A DEGRADANTE SITUAÇÃO DO
TRANSPORTE PÚBLICO BRASILEIRO
FERNANDES, Thaís de Sousa Leite
FOLCH, Ana Luiza Matheus Buron
FONSECA, Jean Carlos de Assis
MORAES, Tatyani Aparecida
NAUATA, Felipe Macedo
SOBRINHO, Rodolfo Martins Ribeiro
RESUMO: O transporte público de qualidade é um direito de todos os cidadãos. No
Brasil, este fato incontestável está na Constituição Federal em diversos artigos, mas
observamos que a realidade é outra. Superlotações, a falta de segurança e o
desrespeito da dignidade da pessoa humana são alguns dos vários problemas
latentes no cenário atual. Esse serviço público tem como cerne o cidadão e não as
empresas que lucram em cima de trabalhadores, idosos e deficientes. Legalmente, a
prestação de serviço com qualidade é fato, mas sua aplicação é falha e não deixa
opção ao cidadão quando ocorre algum problema. A alternativa no caso é o Poder
Judiciário, que vai fazer o papel que deveria ser dos nossos legisladores. Portanto, o
sistema utilizado pelo Poder Público é falho e expõem a desigualdade que existe em
nosso país.
PALAVRAS-CHAVES: transporte público, igualdade, infraestrutura, serviços
públicos, estado.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho proposto tem como alicerce a discussão sobre a coerência na
qualidade do transporte público, almejando encontrar os principais erros neste
serviço no Brasil.
7. A pesquisa favoreceu a análise sobre a legislação, que a nosso ver é
competente e alusiva mediante aos deveres essenciais das concessionárias e
permissionárias, embora deixe a desejar o seu cumprimento e aplicações reais.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Surgimento do Transporte Público e seu Desenvolvimento
O transporte público tornou-se com o tempo a grande solução para a
locomoção de pessoas na cidade, mas com o crescimento econômico e
inevitavelmente a expansão dos centros urbanos, o poder público não foi capaz de
adequar sua infraestrutura física para instalar tantas pessoas em um mesmo espaço
e assim criar estruturas capazes de suprimir todo o contingente populacional.
No Brasil, esse serviço público encontra-se em uma situação degradante. Não
existem condições mínimas para a locomoção e acomodação de trabalhadores e
principalmente das minorias desfavorecidas como deficientes e idosos. Segundo
Urnau (2003) o transporte coletivo é um serviço público para o cidadão e compete
ao Poder Público fiscalizá-lo.
Entretanto, o poder público é falho nesta questão, pois facilitou o domínio das
concessionárias e permissionárias sobre as conduções municipais e interestaduais.
Nesta linha, segundo Harada (2010, p 13)
… podemos citar uma das causas a negligência tanto do Poder
Público municipal, que deixou de exercer o efetivo controle e
fiscalização do serviço público concedido, como das
concessionárias e permissionárias, que se acomodaram em
seus respectivos “feudo”.
Com este panorama a única saída lógica seria a utilização de veículos
particulares, mas tal prática segundo Zandonade e Moretti (2010) não seria possível
“Não há espaço público disponível pra que todos utilizem diariamente o seu carro”.
Mas para isso é necessário a expansão das malhas ferroviárias, das rodovias
intermunicipais e interestaduais, trocar a frota sucateada de ônibus e trens entre
outros, para poder finalmente criar um sistema eficiente e abrangente a todas as
classes sociais, onde o respeito e a dignidade esteja em primeiro lugar.
8. 2.2. Transporte Público e a Obrigação do Estado
Um transporte público de qualidade é um direito de todos, por isso
adequações nos veículos coletivos e em suas determinadas infraestruturas são
necessárias, para poder abranger também os desiguais. Nossa Carta Magna prega
a igualdade e nada melhor que citar o “caput” do Artigo 5 da mesma:
Art 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade (GN)
As explicações para os problemas do transporte coletivo baseiam-se
principalmente nas falhas do poder público, que não fiscaliza corretamente as
concessionárias responsáveis pela qualidade do serviço disponível. Segundo nossa
Constituição Federal em 1988, o artigo 175, inciso I, II, III e IV, incumbe ao poder
público manter a fiscalização dos serviços públicos:
Art. 175 - Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob-regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as
condições de caducidade, fiscalização a rescisão da concessão ou permissão; (GN)
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado. (GN)
Tanto no artigo 5º como no artigo 175, observamos na teoria o
comprometimento do Poder Público para preservar nossa segurança e igualdade,
isto vale para um trabalhador, deficiente ou um idoso; a esfera dos serviços públicos
tem como objetivo abranger a maioria e a minoria.
egionalmente podemos ilustrar a Constituição Estadual de São Paulo, que
também assegura o comprometimento para a qualidade na prestação dos serviços
públicos, no caso, o transporte:
9. Artigo 158 – Em região metropolitana ou aglomeração urbana, o planejamento
do transporte coletivo de caráter regional será efetuado pelo Estado, em conjunto
com os Municípios integrantes das respectivas entidades regionais.
Parágrafo único – Caberá ao Estado a operação do transporte coletivo de
caráter regional, diretamente ou mediante concessão ou permissão.
Ademais, citamos as palavras do iminente doutor Helly Lopes Meirelles
(Direito Administrativo Brasileiro, 2012, p. 373) “é dever do concedente exigir sua
prestação em caráter geral, permanente, regular, eficiente e com tarifas módicas”,
salientando que “no poder de fiscalização está implícito o de intervenção para
regular o serviço quando estiver sendo prestado deficientemente aos usuários”.
Além disso, segundo Filho (1999, p. 1) “No Brasil, dizem os intérpretes do
Direito ser “incontestável que o serviço de transporte coletivo de passageiros é
serviço público”, “ante a unanimidade da doutrina e as manifestações da
jurisprudência” (RDA 34/412)”.
Portanto, os serviços públicos mesmo sendo concedidos para empresas
privadas pelo Poder Público, ainda assim são responsabilidades dos nossos
governantes manter a qualidade e o mínimo de condições para que prejudiquem a
população brasileira naus desfavorecida.
2.3. Um Olhar Favorável do Judiciário
A jurisprudência no Brasil a respeito do tema envolto sobre transporte público é
bastante vasta, apresentando várias decisões favoráveis à condenação das
empresas responsáveis pelo sistema viário no Brasil. Nos tribunais são ocorrentes
as sentenças pró-vítima, oferecendo a elas indenizações.
O caso a seguir, julgado no Superior Tribunal de Justiça, trata do caso do filho
de Alexandre José que foi assassinado dentro do ônibus da São Bento LTDA,
representada pela COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
COSESP. A ré foi levada ao tribunal para ser responsabilizada pela falta de
infraestrutura e segurança que propiciou o óbito do rapaz.
A seguir a ementa do acordão:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANS-
PORTE DE PESSOAS. CASO FORTUITO. CULPA DE TERCEIRO. LI-
MITES. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A cláusula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte, implicando
obrigação de resultado do transportador, consistente em levar o passageiro
10. com conforto e segurança ao seu destino, excepcionando-se esse dever
ape-nas nos casos em que ficar configurada alguma causa excludente da
respon-sabilidade civil, notadamente o caso fortuito, a força maior ou a
culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
2. O fato de um terceiro ser o causador do dano, por si só, não configura
mo-tivo suficiente para elidir a responsabilidade do transportador, sendo
impres-cindível aferir se a conduta danosa pode ser considerada
independente (equiparando-se a caso fortuito externo) ou se é conexa à
própria atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração.
3. A culpa de terceiro somente romperá o nexo causal entre o dano e a
conduta do transportador quando o modo de agir daquele puder ser
equiparado a caso fortuito, isto é, quando for imprevisível e autônomo, sem
origem ou relação com o comportamento da própria empresa.
4. Na hipótese em que o comportamento do preposto da transportadora é
determinante para o acidente, havendo clara participação sua na cadeia de
acontecimentos que leva à morte da vítima - disparos de arma de fogo
efetuados logo após os passageiros apartarem briga entre o cobrador e o
atirador -, o evento não pode ser equiparado a caso fortuito.
5. Quando a aplicação do direito à espécie reclamar o exame do acervo pro-
batório dos autos, convirá o retorno dos autos à Corte de origem para a ulti-
mação do procedimento de subsunção do fato à norma. Precedentes.
6. Recurso especial provido.
Como se nota na jurisprudência, a responsabilidade recai sobre a prestadora
de serviço de transportes. Cabe salientar que somente decisões como esta tomada,
desenvolve aos seres humanos o princípio de dignidade e serve como exemplo para
toda a comunidade que se queixe de seus direitos perante a lei, e reclame sobre
seus direitos de obterem mais segurança e qualidade nos serviços públicos.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A qualidade da infraestrutura dos transportes públicos depende da mobilização
da sociedade para pressionar os legisladores a criar soluções que contornem os
problemas na prestação dos serviços públicos e essas decisões sendo favoráveis ao
direito e dignidade dos cidadãos.
Uma das principais soluções é a utilização do Trem de Alta Velocidade (TAV),
que transportaria as pessoas de uma forma rápida e segura.
Juridicamente o desfecho do engodo pode estar na nova lei 12.587/12,
chamada de Lei de Mobilidade Urbana, aprovada pelo Congresso Nacional em 3 de
janeiro de 2012. O artigo 5º desta lei estipula à acessibilidade, o desenvolvimento
sustentável, equidade do cidadão ao transporte público, a eficiência e a efetividade
na prestação dos serviços de transporte urbano entre outros.
11. Concluindo, o Brasil precisa melhorar sua infraestrutura para poder abrigar e
qualificar seu transporte. Um investimento pesado agora será vantajoso no futuro.
4. REFERÊNCIAS
AVALONE FILHO, Jofir. Responsabilidade civil do Estado: conseqüências da
omissão em fiscalizar e coibir o transporte coletivo clandestino. Jus Navigandi,
Teresina, ano 4, n. 33, 1 jul. 1999 . Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/496>. Acesso em: 15 abril 2012. 16h56
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial n. 1.136.885 -
SP (2009/0078922-7). Apelados: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo –
COSESP. Apelante: Fernando José dos Santos e Cônjuge. Relatora: Ministra Nancy
Andrighi. Brasília, 28 fev 2012.
BRASIL. Constituição (1988): artigo 5, “caput”. 13 ed. atual e ampl. São Paulo:
Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição (1988): artigo 175, incisos I, II, III e IV. 13 ed. atual e ampl.
São Paulo: Saraiva, 2012.
CURIA, L. R et al Vade Mecum. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
HARADA, Kiyoshi. Transporte coletivo e perueiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 5,
n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/498>. Acesso em:
11 abril 2012. 10h50.
MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 38. ed. São Paulo:
Malheiros,2012.
MELLO, K. R. C. de. Transporte Urbano de Passageiros: As Contradições do Poder
Público. 1. ed. São Paulo: CAFÉ Editora Expressa, 2000.
MORETTI, Ricardo; ZANDONADE, Patrícia. O padrão de mobilidade de São Paulo e
o pressuposto de desigualdade. Revista Latinoamericana de Estudos Urbanos
Regionales, Santiago, v. 38, n. 113, p. 77-97. Disponível em:
<http://www.scielo.cl/pdf/eure/v38n113/art04.pdf. Acesso em: 30 abril 2012. 15h25
SÃO PAULO. Constituição do Estado de São Paulo: artigo 158, parágrafo único.
Disponível em: < http:
//www.al.sp.gov.br/repositorio/legislação/constituicao/1989/constituicao de
05.10.1989.htm>. Acesso 14 abril 2012. 13h30
12. URNAU, E. L. Transporte coletivo municipal. Direito à qualidade do serviço. Jus
Navigandi, Teresina, ano 8, n. 133, 16 nov. 2003 . Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/4299>. Acesso em: 11 abril 2012. 10h40
13. CARÊNCIA HABITACIONAL E DÉFICIT DE MORADIAS NA REGIÃO DO
ALTO TIETÊ: PROGRAMAS SOCIAIS
Bárbara Cunha de PAULA; Gilson Batista TAVARES NETO; Matheus Cunha
Ferreira REZENDE; Nicole Cesário FREIRE; Vinícius de Souza RIBEIRO .
Resumo: Os estudos a respeito dos programas sociais implantados tanto no estado
de São Paulo como no Brasil inteiro apontam pouco interesse da parte Estado em
intervir nas comunidades carentes com a intenção de melhora nas estruturas
habitacionais presentes nas mesmas, desde reformas básicas até construção de
loteamentos, melhorando a vida e o cotidiano dessas famílias, sendo a moradia,
além de direito natural do homem, essencial para a plena convivência social. Este
estudo realizou desde comparações entre programas brasileiros e estrangeiros a
novidades técnicas da arquitetura nacional e internacional, com intervenções
preventivas aos problemas destacados nas comunidades carentes, como enchentes,
saneamento básico, entre outros. Há também os planos governamentais de
arrendamento familiar, os quais propiciam moradia para a população carente com
um financiamento do imóvel. O problema nesses casos é o alto índice de
inadimplência pela parte dos moradores. Existem ainda os casos de apropriação
ilícita de terreno, que ocasiona a reintegração de posse pelo verdadeiro proprietário.
Todos esses fatos ocorrem em decorrência da omissão do Estado para os assuntos
relativos à dignidade humana em termos habitacionais. Visto que o Estado é um
órgão omisso das informações que recebe, muitas famílias vivem em áreas de risco,
podendo ter sua moradia levada pela força torrencial das águas a qualquer
momento. Ainda, por falta de espaço para as famílias, há aquelas que invadem
parques e áreas de reserva ambiental, ameaçando mananciais, a fauna e a flora de
nossa região.
Palavras-chave: dignidade, cidadania, loteamentos, recursos, assistencialismo
estatal.
1 Introdução
A forma como são concebidas as situações das comunidades carentes pela
sociedade, em geral, não conta com a devida importância que tais necessitam. Este
estudo procura, portanto, afirmar que a necessidade dessas comunidades influencia
no viver dos cidadãos em geral, pois os assentamentos precários promovem, desde
pequenos problemas, como o agravamento das enchentes, a notáveis, como a
14. promoção da criminalidade, deslizamentos de casas por assoreamento do solo e
desmoronamentos. Com a implementação de tais programas, dá-se ao espaço
urbano a valorização da área afetada, inferindo nas famílias a política de
manutenção e preservação destas áreas.
A escolha deste tema se justifica pelo cenário precário em que se encontram
as questões habitacionais estado de São Paulo e, em âmbito regional, no alto Tietê.
Visamos, além disso, a promoção do tema até as mãos dos órgãos governamentais,
pois esses negligenciam a importância da habitação e da moradia para o convívio
pleno em sociedade. Ter um lar é um dos direitos naturais inerentes ao homem, e
muitos que vivenciam a realidade das favelas e dos assentamentos ignoram essa
informação, por falta de instrução que também deveria ser fornecida pelo governo,
não sendo possível que essa parcela fraca lute pelos seus direitos.
O método utilizado nesta pesquisa será o da revisão das leis, doutrinas e
jurisprudências que colaboram para o esclarecimento deste assunto, bem como
artigos científicos e monografias que trabalham sobre este caso, porém com
enfoques distintos.
Sendo assim, entende-se que é necessária uma mobilização do poder público
e dos cidadãos. O primeiro no sentido de devolver a dignidade para esta parcela da
sociedade a fim de minimizar os problemas sociais. O último no sentido de extinguir
o preconceito, oriundo da ignorância ou do senso comum, para com as famílias que
vivenciam a problemática aqui estudada.
2 Desenvolvimento
2.1 Breve histórico das políticas de habitação social no Brasil
Na história brasileira, a revolução de 1930 representa a transição do período
agrário-comercial para o processo de industrialização, o que gerou grande
mobilidade econômica e geográfica da população que morava no campo para os
centros urbanos, cujo desenvolvimento era muito rápido, almejando melhores
condições de vida.
O estabelecimento de grandes contingentes da população rural nas cidades
originou uma nova classe: o proletariado urbano. Segundo Bulla (1992, p. 104), "na
medida em que a industrialização avançava, crescia a concentração de renda,
ampliavam-se as desigualdades sociais, agravando-se a questão social". Surgem
problemas antes desconhecidos, como a falta crônica de habitações, que resultou
no aparecimento de favelas, mocambos, assentamentos entre outros agrupamentos
aqui trabalhados.
15. A autoconstrução, mecanismo eficiente dentro da lógica da especulação
imobiliária, torna-se cada vez mais freqüente – e não apenas nas grandes cidades
como se acreditava. As favelas e os cortiços multiplicam-se, onde as condições de
salubridade são precárias e o terreno, quase sempre sujeito a deslizamentos e
enchentes. As relações sociais se degradam na mesma medida do ambiente
miserável a que são sujeitadas; identificam-se os crescimentos generalizados da
pobreza e da violência urbanas, e, conquanto não se possa ainda estabelecer a
necessária existência de uma relação, também não se deve duvidar de que esta é
amplamente favorecia em tais condições.
Como "a segregação espacial reflete a divisão da renda e se traduz,
notadamente, pelo acesso desigual às infraestruturas e ao solo construível", a essa
população, excluída do mercado imobiliário regular e na ausência de uma promoção
pública adaptada a seus meios, não lhes resta outra escolha, senão, a de resolver a
questão de sua habitação na "cidade ilegal" (SACHS,1999, p.57).
A importância do setor informal da economia urbana brasileira tem sido
especialmente reconhecida, juntamente com a variedade de estratégias de
sobrevivência dos pobres urbanos. Mais do que nunca, as tensões entre os setores
formal e informal, bem como aquelas entre a "cidade legal" e a "cidade ilegal", têm
vindo à luz. Com isso, novas práticas sociais, e novas relações entre o Estado e a
sociedade, têm sido forjadas diariamente nas áreas urbanas, provocando assim,
profundas transformações na sociedade brasileira (FERNANDES, 1998, p. 4)
Foi no governo de Jânio Quadros (1961) e posteriormente na promulgação da
Constituição de 1988, a chamada "Constituição Cidadã", que os problemas sociais
tomaram o devido enfoque, revelando avanços na área da extensão de direitos
sociais e políticos do cidadão. Segundo Iamamoto (1999, p.48), "a carta
constitucional de 1988, fruto do protagonismo da sociedade civil nos anos 1980,
preserva e amplia algumas conquistas no campo dos direitos sociais. Prevê a
descentralização e a municipalização das políticas sociais, institui os Conselhos de
Políticas e Direitos."
Portanto, a causa principal do surgimento dos problemas habitacionais foi a
falta de assistencialismo que o Estado, mais interessado no desenvolvimento
capitalista dos grandes centros urbanos, deveria fornecer às famílias que estavam
migrando para as cidades. Tal negligência obrigou as famílias a se agruparem de
forma indevida e clandestina, iniciando o que hoje chamamos de favelas.
2.2 Doutrina
Estudos conduzidos pela Fundação João Pinheiro no ano de 2007 indicam
que 84,2% do déficit habitacional quantitativo no Brasil é constituído por famílias
16. com renda mensal familiar até 3 salários mínimos. Os recursos aplicados pelo Poder
Público em habitação são predominantemente onerosos, aplicados na forma de
empréstimos que devem retornar para os cofres públicos. Os recursos
orçamentários, aplicados a fundo perdido, que permitem subsidiar parte do custo da
habitação, aumentaram significativamente nos últimos anos, porém representam
uma parcela pequena do total investido.
Existiu e existe ainda grande dificuldade em prover uma habitação para a
população de muito baixa renda. Uma família com renda de dois salários mínimos,
caso consiga ter acesso a crédito com juros baixos, pode tomar emprestado valores
de R$ 15 mil. Não é possível adquirir uma residência com esse valor, em especial
nas regiões metropolitanas, e a concretização da ação pública depende dos
escassos recursos orçamentários disponíveis para subsídio, ou de abordagens
alternativas que não incluem a provisão de uma habitação completa.
A ação governamental restringiu-se, tanto agora como no passado, a seguir o
núcleo de ocupação criado pelo setor privado, e os investimentos públicos vieram
colocar-se a serviço da dinâmica de valorização-especulação do sistema imobiliário
construtor (KOWARICK, 1979, p. 31.).
Além do citado acima, o estudo elaborado pelos doutrinadores pesquisados
denota o interesse político nas obras de habitação social, pouco importando com o
verdadeiro ônus do problema. Garantir o direito a moradia é dever do Estado em si,
independente do partido político que vigora ou da doutrina política deste. Segundo
Tavares (2004) o cenário político mudou, e também os atores deste, mas persiste
ainda o populismo que caracterizou as políticas habitacionais anteriores. A mudança
de tais diretrizes políticas simplificaria toda a problemática que envolve os
programas habitacionais.
Das tentativas de "ajudar" os cidadãos que não possuem um lar, criou-se o
SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Porém acarretou diversos problemas,
sendo o principal o fato dos índices de atualização das prestações nunca
corresponderem ao índice de atualização da dívida, gerando o chamado saldo
residual. Assim, os hipossuficientes continuam a viver na clandestinidade por
incompetência na administração do órgão. Segundo Tavares (2004, p. 71.):
A forma extremamente simplista com que o governo trata as questões
habitacionais ignora que esta vai além dos números e das unidades: que há uma
interrelação entre a habitação e as redes de infraestrutura (água, esgoto, energia
elétrica, drenagem pluvial, pavimentação) e os serviços urbanos coletivos
(educação, saúde, abastecimento transporte coletivo, coleta de lixo).
17. Na sua essência, a natureza classista e segregadora do Estado não foi ainda
alterada. Enquanto isso, os arautos apressam-se em anunciar que "o governo não
tem estrutura orçamentária para oferecer financiamento de moradia para todas as
pessoas " ou, que "é difícil chegar a esses grupos", referindo-se às "camadas menos
favorecidas", e ainda, que "os recursos continuam escassos".
Bem se vê que "o espaço urbano não é apenas um mero cenário para as
relações sociais, mas uma instância ativa para a dominação econômica e ideológica"
(MARICATO, 2000, p. 168).
2.3 Jurisprudência
Como jurisprudência, temos a apelação cível decidida no TRF3, pela segunda
turma. Segue-se o resumo.
A apelante, Darci Ferreira da Silva, julgou improcedente. O juiz julgou corretas
todas as cláusulas contratuais do contrato de financiamento da CEF, sendo correta a
taxa de juros firmada no mesmo, julgando ainda a não capitalização de juros da
Tabela Price aplicada ao financiamento. Julgou legal: a cláusula de mandato, o
pagamento residual, ser necessária a prévia atualização do saldo devedor para o
posterior abatimento do valor da prestação, ser correta a exigência do seguro, tudo
conforme a constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66, por isso não sendo aplicável o
CDC ao caso em concreto. Ao final impediu a CEF de negativar a mutuária enquanto
o processo não estiver definitivamente julgado. Após julgou em procedente
embargos de declaração da mutuária.
Ao final apelou a autora, reiterando todos os fatos e pedidos expostos na
inicial, pedindo a reforma da sentença do juiz de primeiro grau, após apresentadas
as contrarrazões, alegando com preliminares de ilegitimidade passiva, de carência
de ação e de prescrição.
Nova tentativa de conciliação infrutífera.
EMENTA: SFH - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF - INOCORRÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO - LICITUDE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A, CPC,
DIANTE DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - INTENTO MUTUÁRIO
POR REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADJUDICAÇÃO E
REGISTRO DA CARTA - SUPERVENIENTE PERDA DA POSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO - LEGALIDADE DO DECRETO-LEI 70/66 -
LICITUDE DA ESCOLHA UNILATERAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO -
IMPROVIMENTO À APELAÇÃO
18. ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a C. Turma do Projeto Mutirão Judiciário em Dia da
Primeira Seção do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
por maioria, acolher a preliminar de falta de interesse processual, vencido o
E. Desembargador Federal Nelton dos Santos a respeito e, por
unanimidade, na matéria de mérito, negar provimento à apelação, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. (nº 0012969-46.2009.4.03.6100/SP)
Tal decisão demonstra que o direito à propriedade é natural ao ser humano e
não deve ser retirado do mesmo por interesse de terceiros no valor econômico do
imóvel e nos frutos que o mesmo pode gerar. Há o avanço no direito à moradia e à
dignidade humana.
3 Conclusão
Com todas as pesquisas feitas, discussões, embates de opinião e ditos, o
grupo chegou à conclusão de que, desde a promulgação da CF de 1988, o Estado
"evoluiu" no que diz respeito às políticas sociais, mas não alcançou o grau esperado.
Há muito que melhorar, tanto no setor imobiliário quanto no legislativo, para garantir
o acesso de todo cidadão à moradia. Muitos não conseguem um lugar para morar
por falta de oportunidade que o Estado deveria garantir, assim sendo, não
conseguem criar seus filhos com dignidade e segurança, embaixo de um teto
acolhedor e confortável. Sem uma morada digna não é possível atingir o que é
direito inerente do homem: a felicidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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metodológicas. Tese (Doutorado). Porto Alegre: PPG – Faculdade de Educação,
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 1992.
FERNANDES, Edésio (Org.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e
formação profissional. São Paulo: Cortez, 1999.
KOWARICK, Lúcio. A espoliação urbana. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.
MARICATO, Ermínia. Habitação e cidade. Série Espaço & Debate. 3. ed., São
Paulo: Atual, 1997.
19. PEREIRA, Gabriela. Acessibilidade Espacial na habitação popular: um instrumento
para avaliação de projetos. Florianópolis: UFSC, 2007.
SACHS, Céline. São Paulo – Políticas públicas e habitação popular. São Paulo:
Edusp,1999.
TAVARES, Luiz Cláudio Assis. Políticas públicas e modelos de desenvolvimento na
Região do Vale do Paraíba e Litoral Norte/SP. Monografia. Taubaté: Faculdade de
Direito da Universidade de Taubaté, 2003.
20. EDUCAÇÃO NO ALTO TIETÊ: CRECHES NO MUNICÍPIO DE MOGI DAS
CRUZES
COSMO, Luiza Gabriel
RESUMO: O trabalho aqui apresentado visa mostrar o serviço oferecido em Creches
de responsabilidade do Município na Região do Alto Tietê, focando especificamente
a cidade de Mogi das Cruzes. O desenvolvimento deste trabalho enfoca, dentro da
área da Educação, a atuação da Prefeitura no zelo e responsabilidade sobre
crianças na idade pré-escolar e que fazem uso de creches para que possam ter, ao
longo de seus dias, todo cuidado necessário enquanto pais e/ou responsáveis estão
no trabalho.
Palavras chave: Educação, Creches, Dignidade Humana, Criança.
1. INTRODUÇÃO
O tema em questão visa mostrar a Educação no Alto Tietê dentro das Creches
no município de Mogi das Cruzes, que se iniciou em setembro de 1950 sendo
chamada de Parque Infantil Monteiro Lobato. Logo após vieram os Parque Infantil
Prof. Benedito Estelita de Melo, em 1959, e o Centro Municipal de Educação Pré-
Escolar Professora Iracema Brasil de Siqueira, em 1972.
Este artigo procura demonstrar os parâmetros curriculares nacionais e
municipais; a qualidade do serviço prestado à população mogiana; as propostas
pedagógicas e os recursos disponibilizados pela Prefeitura Municipal nas unidades
de educação infantil, que devem ter como principal objetivo conceder às crianças
dignidade e respeito, por meio de profissionais qualificados, boa aplicação de
recursos e condições que possibilitem uma melhor utilização da infraestrutura e
equipamentos, adequados ao desenvolvimento de cada criança.
A escolha deste tema deu-se em virtude de que as creches municipais
exercem papel de suma importância na formação do caráter e moral das crianças,
sendo este momento, na maioria das vezes o primeiro contato da criança de até três
anos de idade com a sociedade. A educação infantil, especialmente aquela voltada
às camadas populares, tem sido alvo constante de discussões, tendo em vista que a
melhoria das condições de atendimento à e aprendizagem comprovados anos
mais tarde, com elevadas taxas de evasão escolar.
21. No caso do Brasil, a percepção da criança como sujeito de direitos, tem
evoluído gradativamente, o primeiro grande documento a conceder à criança
pequena o direito à educação em creches e pré-escolas foi a Constituição Federal
de 1988. A Carta Magna traz mudanças importantes no tocante à concepção do que
seja um atendimento educacional à criança pequena, superando, ao menos em tese,
a concepção puramente assistencialista outrora observada em leis e projetos de
atendimento à infância. A Constituição de 1988, associada à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9394, de 1996, evidencia a mobilização
de esforços por guardar, proteger e assegurar à criança, direitos básicos que, muitas
vezes, devido às situações precárias de vida acabam sendo negligenciados, mas
que têm sido reivindicadas há anos por vários segmentos da população.
O método de pesquisa utilizado é a bibliográfica, exposição histórica e análise
da legislação utilizando-se de doutrinadores que lancem luz do entendimento da
questão em foco.
Para a fundamentação, esta pesquisa utiliza-se das Referências Curriculares
da Educação Infantil, Constituição da República Federativa do Brasil, o Estatuto da
Criança e Adolescente, a Lei Orgânica.
Assim, esta pesquisa pretende demonstrar que a Dignidade da Pessoa
Humana deve ser respeitada, desde o primeiro contato dela com a sociedade.
Por isso, o objetivo procura demonstrar que o direito à educação tem estreita e
relevante ligação com uma vida digna, que a base de educação proposta pela
sociedade esta alicerçada em leis e principalmente na Constituição Federal e que
cabe ao município, no caso, salvaguardar esses direitos às crianças, principalmente
quando consideramos esse público alvo ser de origem humilde. Com isso, podemos
concluir ser de extrema importância à atuação do poder público, diante da população
de um modo geral, na base de uma sociedade através da educação, permitindo que
essa criança possa desenvolver-se, crescer e ser um adulto digno.
2. A EDUCAÇÃO NO ALTO TIETÊ
2.1 PANORAMA HISTÓRICO
O município de Mogi das Cruzes encontra-se a leste da cidade de São Paulo
no compartimento hidrográfico do Alto Tietê-Cabeceira. Sem certeza quanto ao
fundador, podendo este ser Brás Cubas em 1560 ou Gaspar Vaz em 1601, o
povoado era parte de um caminho de acesso a Minas Gerais, sendo ligado a São
Paulo.
22. Foi elevado à Vila e nomeado Vila de Sant’Anna de Mogi Mirim em 17 de
agosto de 1611 e oficializado em 1º de setembro, aniversário da cidade. Tornou-se
importante para o povoamento do país visto que era, junto com São Paulo de
Piratininga, a única das 14 criadas que não se encontrava no litoral.
O nome vem de Boigy e este de M’Boigy, “Rio das Cobras” em tupi-guarani,
designando parte do Rio Anhembi, hoje Tietê. O nome da vila veio da padroeira e
Mirim, “pequeno” na língua indígena, foi acrescentado devido ao tamanho do local.
Cresceu por ser ponto obrigatório para a passagem de bandeirantes que iam
para as minas, apresentando, em 1800, muitas fazendas de café e destilarias de
álcool.
Acabou ganhando o “Cruzes” devido ao costume de sinalizar os limites da vila
com os referidos objetos. Tornou-se cidade em 13 de março de 1633.
2.1.2 Perfil Municipal
O município apresenta área de 721 km² dos quais 28% correspondem à área
urbana, 71,4% da área rural e 49% da área de proteção aos mananciais. É cortado
pelo rio Tietê que vai em direção ao interior e está a aproximadamente 50 km da sua
nascente no município de Salesópolis. A presença de áreas de várzeas levou o
município a ser incluído em políticas de preservação ambiental. Por ela passam três
interligações componentes do sistema de abastecimento de água de São Paulo e
região: Jundiaí, Taiaçupeba e Biritiba.
Apresentava, em 2008, população total composta de 380.748 habitantes, de
acordo com dados da Fundação SAEDE. O número aumentou para 389.419 em
2010. Também aumentou sua concentração na área urbana, diminuindo na área
rural.
Quanto à taxa de alfabetismo foi constatado em 2000, pelo Censo do IBGE,
que 251.762 habitantes de 10 anos ou mais, sendo 94,1% de um total de 267.553,
eram alfabetizados. O analfabetismo na população com 15 anos ou mais era de
6,5%, inferior à média do Estado, 6,64%, mas superior à média do Alto Tietê, 5,57%.
2.1.3 Aspectos Sócio Econômicos
Verifica-se que houve um aumento da área de atuação do setor terciário com
referência a geração de renda e emprego. O município consta com 12,7% da
população desempregada, também inferior ao índice da Grande São Paulo, de
13,5%, fato que pode ser resultado da regressão da indústria e da expansão dos
outros setores.
23. A agricultura, principalmente o setor hortifrutigranjeiro, abastece grande parte
do mercado de São Paulo e do Rio de Janeiro.
O município é a principal região de negócios do Alto Tietê e um dos mais
importantes centros urbanos da Região Metropolitana de São Paulo. O setor
comercial e o de serviços são responsáveis por 20% e 35% dos empregos da
população, respectivamente. Quanto à área industrial, apresenta mais de 1.713
indústrias.
2.1.4 Perfil Censitário
De acordo com o Atlas da Exclusão Social feito por pesquisadores da USP,
PUC/SP e Unicamp, Mogi das Cruzes é a segunda cidade do Alto Tietê em
qualidade de vida, sucedendo Poá. É também o município com o menor índice de
pobreza da Região do Alto Tietê.
Houve queda na taxa de analfabetismo devido à aplicação de incentivos da
FUNDEB levando a um aumento da alfabetização entre os jovens, concentrando-se
o analfabetismo na população mais velha, a qual está aumentando e apresentando
maior expectativa de vida. Tal fato ocorreu devido à diminuição das taxas de
natalidade e mortalidade, oriundas da melhora nas condições de saúde e do poder
aquisitivo e planejamento familiar. Estudos baseados em dados da Emplasa e do
IPUMC mostram que a expectativa de vida ultrapassará os 70 anos.
2.1.5 Turismo e Cultura
As atrações turísticas apresentadas são: Pico do Urubu (Serra do Itapeti),
Parque Centenário (César de Souza), Parque Leon Feffer (Brás Cubas), Pedreira de
Sabaúna e Represa do Rio Jundiaí (Taiaçupeba).
O município comporta dois teatros: O Theatro Vasques, no Largo do Carmo e o
Teatro Dr. Boris Grinberg, no bairro Nova Mogilar e é lar do grupo teatral mais antigo
do Alto Tietê: o grupo TEM (Teatro Experimental Mogiano), de 1965.
O cartunista Maurício de Souza, apesar de não ser mogiano, começou sua
carreira artística na cidade, criando vários personagens inspirados em mogianos.
Já em atrações, há a Festa do Divino Espírito Santo, tradição folclórica e
religiosa que atrai visitantes de diversas localidades.
2.1.6 Histórico da Educação Básica em Mogi das Cruzes
Com o advento da nova Constituição de 1988, os municípios passaram a
usufruir mais autonomia e foi estabelecida a melhora do ensino fundamental e pré-
24. escolar como principal meta. O auxílio veio do FUNDEF (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), criado
pela Emenda Constitucional nº14 de setembro de 1996, determinando que 15% do
arrecadado em impostos fosse destinado a essa área.
Outras mudanças ocorreram em 1996 quando surgiram as primeiras escolas
municipais de ensino fundamental (EMEF) e a cidade passou a administrar suas 18
escolas localizadas na região rural. Nesse mesmo ano foi aprovada a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dando aos municípios a possibilidade de
compor seu próprio sistema de ensino ou de inteirar o estadual.
Elegida a segunda opção, formou-se o Sistema Municipal de Ensino Mogiano
composto pela sua rede de ensino municipal e pelas escolas de educação infantil
particulares e patrocinadas pela prefeitura.
Em 2007 o município passou pela avaliação feita pela empresa “Ação Social e
Políticas Públicas Ltda.” que avaliou as escolas da Educação Infantil. Entre os
diversos aspectos analisados concluiu-se que as escolas municipais superam as
conveniadas tratando-se da presença de equipamento e de materiais para o melhor
atendimento as crianças. No entanto estes precisam ser mais bem aproveitados em
ambas. Outra falha comum encontrada foi a necessidade de re-elaboração dos
projetos pedagógicos visando a melhorias em vários pontos como no uso de
recursos financeiros, por exemplo.
Como forma de combater tais resultados, algumas das metas tomadas pelo
município englobam desde o fornecimento de material necessário em falta até o
auxílio aos programas de atualização dos profissionais em educação.
Ainda entre tais medidas podem-se citar a construção de mais prédios para
creches e a adaptação dos já existentes, tanto para torná-los propícios para o uso
de novas tecnologias quanto para receberem mais crianças. A última constatação se
vê de grande importância, pois, segundo o censo escolar realizado pelo Ministério
da Educação, através do INEP, o número de matrículas em creches sofreu
crescimento no período de 2001 a 2008, indo, num total, de 2.293 para 8.451.
A Educação Infantil deve pautar-se entre a indissociabilidade entre o cuidar e o
educar.
Tem função diferenciada e complementar a da família, devendo haver
comunicação entre elas.
O processo pedagógico deve considerar as crianças em sua totalidade,
observando suas especialidades, as diferença entre elas e sua forma de conhecer o
mundo por meio do brincar.
25. Além de alimentação e instalações adequadas há outro fator essencial para o
pleno desenvolvimento intelectual e social das crianças: os profissionais da
educação. Entretanto estes só o conseguem se apresentarem uma boa formação, a
qual garantirá o avanço do país tanto nos sentidos científico e político como no
cultural. Garanti-la é o objetivo do CEMFORPE (Centro Municipal de Formação
Pedagógica) que a realiza, entre outras formas, por meio de palestras e encontros
educacionais.
Tendo em vista no mundo atual percebe-se que também é necessário
enquadrar o profissional dando-lhe conhecimento e domínio das novas tecnologias
de comunicação e informação. Também, é claro, precisam de atualizações as
políticas educacionais.
Além do apoio a formação, deve-se dar atenção à saúde, tomando medidas
para prevenir o contágio em cozinhas, por exemplo, e facilitar questões quanto à
licença médica e faltas por doenças. Para evitar prejuízos decorrentes das faltas,
uma solução seria a criação de programas de estágio para os estudantes de
Licenciatura, dando a eles experiência na carreira escolhida.
Já visando ao incentivo de instituições de ensino e de profissionais no
aprimoramento das técnicas usadas para a educação, no modo de avaliação, etc., a
entrega de prêmios aos primeiros e a atuação do Plano de Carreira aos segundos se
mostraria efetiva.
Pesquisas quanto à formação dos profissionais mostram que, no decorrer de
2003 a 2008, aumentou o número de formandos no nível superior.
2.2 EDUCAÇÃO PARA TODOS
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura a todo cidadão
brasileiro diversos direitos, entre eles em seu capítulo II, Dos Direitos Sociais, Artigo
6º, “São direitos sociais a educação, [.......], na forma desta Constituição”.
Já o Artigo 205 promove que “A educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação profissional”.
O artigo 208 nos traz que é dever do estado promover a educação fundamental
gratuita e também o atendimento nas creches e pré-escolas nos primeiros 6 anos de
vida.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
26. I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta
gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade;
A infância e a juventude tem, pelo menos na lei, deveres por parte da família e
do poder público que lhe garantam condições de se desenvolver, crescer, viver.
Esses deveres dizem respeito às condições que permitam a prioridade em
todas as situações em que a criança e adolescente estiver presente.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à juventude.
Visando diminuir os graves problemas enfrentado por vários países no que diz
respeito a educação Nações do Mundo afirmaram na Declaração Universal dos
Direitos Humanos que “toda pessoa tem direito à educação”.
Apesar do tempo ter passado, a realidade que temos ainda não é aquela
pretendida quando da declaração.
Com o avanço das tecnologias, busca-se alcançar a inclusão daqueles que
ainda estão a par de uma sociedade que ainda não consegue enxergar essas
pessoas e que, a passos lentos procura minimizar essas diferenças.
Buscando promover educação de qualidade obrigatória estabeleceram-se, na
27. Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos referentes a ela, dos quais dez
serão focados.
O Artigo 1, referente à garantia das necessidades básicas de aprendizagem,
afirma que a educação é a principal responsável pelo desenvolvimento humano e
dos valores morais e culturais, devendo ser oferecida para todos,
independentemente da idade. Também cria consciência sobre a existência de
realidades diferentes e sobre o respeito que merecem ter.
Ainda tendo como foco essas necessidades, o Artigo 2 (Expandir o Enfoque)
fala que é preciso um maior investimento na educação para a universalizar e
melhorar e garantir o progresso dos homens. E para que isso ocorra o Artigo 3
(Universalizar o acesso à Educação e Promover a Equidade) mostra o que deve ser
feito como proporcionar educação de qualidade a todas as idades, também o maior
acesso a mulheres e meninas para eliminar preconceitos e firmar como obrigação o
fim das disparidades educacionais.
A educação básica deve visar à aquisição da aprendizagem e aos resultados
que esta trouxe (Artigo 4 - Concentrar a Atenção na Aprendizagem). Para que seja
efetiva necessita passar por constantes atualizações que ampliem sua
acessibilidade a todos e envolver as famílias e as comunidades de onde provenham
os estudantes, visto que a educação se inicia com o nascimento. Tais imposições se
encontram no Artigo 5 (Ampliar os meios de e o raio de ação da Educação Básica) e
são completadas pelo Artigo 6 que diz que a aprendizagem deve ocorrer em local
apropriado, sendo o isolamento contrário a ela.
É dever dos órgãos próprios da nação garantir educação básica a todos, mas
para isso eles necessitam de alianças para obterem profissionais e dinheiro
necessários (Artigo 7 - Fortalecer as Alianças). Uma seria com a sociedade para se
criar um ambiente propício à educação como afirma o Artigo 8 (Desenvolver uma
Política Contextualizada de Apoio). Os recursos e programas educacionais também
devem ser mais bem aproveitados para aumentar o rendimento (Artigo 9 - Mobilizar
os Recursos). A educação é uma preocupação de todos os países e ela só pode
ocorrer em um ambiente pacífico, assunto do último artigo estudado (Artigo 10 -
Fortalecer a solidariedade internacional).
A educação é a chave que leva um país ao desenvolvimento. É por meio dela
que se formam, ao mesmo tempo, profissionais qualificados e pessoas conscientes
que, utilizando toda a carga de conhecimento que adquiriram, proporcionarão
mudanças profundas na estrutura de sua nação, querendo torná-la melhor para as
futuras gerações. Não se deve fazer distinção entre sexo e idade, já que a educação
é para todos e desperta habilidades que melhorarão o futuro dos que têm acesso a
ela. Para que o desenvolvimento ocorra é necessária mobilização tanto do governo
28. quanto da sociedade em favor da educação, utilizando-se desde políticas
incentivadoras a palavras de apoio da família e amigos para que um ente querido
inicie seus estudos. Apenas quando um país dá a ela a devida atenção pode afirmar
que está promovendo avanço não só aos seu povo como ao mundo.
2.3 LEI ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Promulgada em abril de 1990 a atualizada até a Emenda nº 08/07 apresenta
como tema do artigo 206 a educação infantil e fundamental. Também coloca como
seu objetivo promover a sociabilização da criança, assim como o seu
desenvolvimento em vários aspectos, tanto do corporal e emocional quanto do
intelectual e espiritual “[..] visa assegurar o desenvolvimento corporal, emocional,
intelectual, espiritual e a sociabilização das crianças, de zero a seis anos.” (.com.br,
acesso em 19/04/2012).
Focando a primeira afirma que deve estar presente “[...] nas creches municipais
e comunitárias, em regime de parceria ou de convênio.” (.com.br, acesso em
19/04/2012).
A lei Orgânica é a lei maior de um município, que disciplina o fundamento de
uma categoria especifica de alguns dos poderes, não só no Brasil, mas em diversos
países.
É através dessa lei que a educação é beneficiada especificamente a creche na
compra de materiais e alimentos para as crianças.
2.4 PLANO DO DIRETOR
Segundo o Plano de Diretor Bienal da Prefeitura de Mogi das Cruzes, apenas a
partir de 1996 que a educação infantil apareceu como dever do Estado e
responsabilidade dos municípios após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação “sendo ela a primeira etapa da Educação Básica devendo ser
oferecida em creches para crianças de 0 a 3 anos [...]”. (.com.br, acesso em
20/03/2012).
Entre os itens relevantes dos objetivos, metas e ações estão.
• Expandir o atendimento às crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas,
ampliando o atendimento de forma a atender até o ano de 2012 no mínimo 50% da
população de 0 a 3 anos de idade [...].
• Garantir o padrão de qualidade de merenda escolar nas Escolas Municipais e
conveniadas.
29. • Adquirir materiais, equipamentos, mobiliários e materiais didáticos em
quantidade, qualidade e condições de uso, adequados as atividades escolares.
(.com.br, acesso em 20/03/2012).
2.5 REFERENCIA CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
2.5.1 Algumas Considerações sobre creches e pré-escolas
Segundo o livro Referencia curricular nacional para a educação infantil (1998,
v. 1, p,17), que mostra como era o conceito da educação infantil a uma classe
menos privilegiada, sem a devida preocupação com o conteúdo ou com condições,
conforme segue.
O atendimento institucional à criança pequena, no Brasil e no mundo,
apresenta ao longo de sua história concepção bastante divergentes sobre sua
finalidade social. Grandes parte dessas instituições nasceram com o objetivo de
atender exclusivamente ás crianças de baixa renda. O uso de creches e de creches
e de programas pré-escolares como estratégias pra combater a pobreza e resolver
problemas ligados á sobrevivência das crianças foi, durante muitos anos, justificativa
para a existência de atendimento de baixo custo, com aplicações orçamentárias
insuficientes, escassez de recursos materiais; precariedade de instalações;
formação insuficiente de seus profissionais e alta proporção de crianças por adulto.
(Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 1, p. 17).
Os problemas ligados a educação da criança e seu desenvolvimento devem ter
atitudes firmes, objetivas e que tratem desses problemas de uma maneira mais
ampla, procurando com isso alcançar, em todos os sentidos, o foco principal que são
as crianças de hoje e do amanhã. “[...] A elaboração de propostas educacionais
veicula necessariamente concepções sobre criança, educar, cuidar e aprendizagem,
cujos fundamentos devem ser considerados de maneira explicita”. Referencia
curricular nacional para a educação infantil (1998, v. 1, p. 19)
2.5.2 A Criança
Partindo de conceitos e condições diferenciadas, a criança pequena no Brasil
vive duas realidades distintas.
Uma em que ela recebe todo apoio necessário dos pais e da sociedade,
segundo sua posição étnico social, e outra em que é explorada e não recebe
condições mínimas dos pais e da sociedade para um crescimento digno.
A concepção de criança é uma noção historicamente construída e
30. consequentemente vem mudando ao longo dos tempos, não se apresentando de
forma homogênea nem mesmo no interior de uma mesma sociedade e época. Assim
é possível que, por exemplo, em mesma cidade existam diferentes maneiras de se
considerar as crianças pequenas dependendo da classe social a qual pertencem, do
grupo étnico do qual fazem parte. Boa parte das crianças pequenas brasileiras
enfrentam um cotidiano bastante adverso que as conduz desde muito cedo a
precárias condições de vida e ao trabalho infantil, ao abuso e exploração por parte
de adultos. Outras crianças são protegidas de todas as maneiras, desenvolvimento.
Essa dualidade revela a contradição e conflito de uma sociedade que não resolveu
ainda as grandes desigualdades sociais presentes no cotidiano. (Referencial
Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 1, p. 21)
“As crianças possuem uma natureza singular, que as caracteriza como
seres que se sentem e pensam o mundo de um jeito muito próprio [...]”. “[...]
Nessa perspectiva as crianças constroem conhecimento a partir das
interações que estabelecem com as outras pessoas e com meio em que
vivem”. Referencia curricular nacional para a educação infantil (1998, v. 1,
p. 21).
Cada criança, um ser único, apesar da similaridade com outras crianças, temo
seu “eu” interior que, dependendo da sua vivência constrói o ser que vai assimilando
é moldando seu comportamento que vai demonstrar desde sua infância até a vida
adulta.
A individualidade e as diferenças da criança faz com que ela seja um ser único
que mesmo com todos os recursos alcançados pela humanidade, ainda não se
chega a um consenso sobre como compreende-la, conhece-la no mundo em que
vive.
Compreender, conhecer e reconhecer o jeito particular das crianças serem e
estarem no mundo é o grande desafio da educação infantil e de profissionais.
Embora os conhecimentos derivados da psicologia, antropologia, sociologia,
medicina etc. possam ser de grande valia para desvelar o universo infantil
apontando algumas características comuns de ser das crianças, elas permanecem
únicas em suas individualidades e diferenças. (Referencial Curricular Nacional para
a Educação Infantil, 1998, v 1, p. 22).
2.5.3 Educar
Incorporar as funções de educar, cuidar no desenvolvimento da criança, é o
desafio das instituições e profissionais de ensino da busca por trazer a essa criança
a possibilidade de construção de uma identidade autônoma.
[...] As novas funções para a educação infantil devem estar associadas a
31. padrões de qualidade. Essa qualidade advém de concepções de desenvolvimento
que consideram as crianças nos seus contextos sociais, ambientais, culturais e,
mais concretamente, nas interações e práticas sociais que lhes fornecem elementos
relacionados ás mais diversas linguagens e ao contato com os mais variados
conhecimentos para a construção de uma identidade autônoma. (Referencial
Curricular Nacional para a Educação Infantil, v. 1. 1998, p. 23).
Educar não significa apenas transmitir conhecimento. Num sentidos mais
amplo que dizer situar a criança perante a sociedade sócio e cultural, desenvolvendo
sua capacidade de se relacionar com os outros e transmitindo valores que permitam
desenvolver suas potencialidades corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas.
Educar significa, portanto, propiciar situações de cuidados, brincadeiras e
aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o
desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar
com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o acesso,
pelas crianças, aos conhecimentos mais amplos da realidade social e cultural. Neste
processo, a educação poderá auxiliar o desenvolvimento das capacidades de
apropriação e conhecimento das potencialidades corporais, afetivas, emocionais,
estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e
saudáveis. (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 1, p.
23).
2.5.4 Cuidar
Cuidar é mais do que dar atenção.
Torna-se necessário uma compreensão mais ampla, auxiliar no
desenvolvimento, valorizar, ajudar.
Além de ser um ato em prol de outro, também é um ato para si que com essa
atitude, também cresce, desenvolve. “A base do cuidado humano é compreender
como ajudar o outro a se desenvolver como ser humano. Cuidar significa valorizar e
ajudar a desenvolver capacidades. O cuidado é um ato em relação ao outro e a si
próprio que possui uma dimensão expressiva e implica em procedimentos
específicos.” (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 1, p.
24).
Cuidar é dar atenção, fazer com que a criança sinta segurança e confiança
naquele que está a sua frente num trabalho contínuo, valorizando e desenvolvendo
suas capacidades.
Para cuidar é preciso antes de tudo estar comprometido com o outro, com sua
singularidade, ser solidário com suas necessidades, confiando em suas
32. capacidades. Disso depende a construção de um vinculo entre quem cuida e quem é
cuidado. [...]. Assim cuidar de criança é sobretudo dar atenção a ela como pessoa
que esta num continuo crescimento e desenvolvimento = compreendendo sua
singularidade, identificando e respondendo as suas necessidades. Isto inclui
interessar-se sobre o que a criança sente, pensa, o que ela sabe sobre si e sobre o
mundo, visando á ampliação deste conhecimento e de suas habilidade, que aos
poucos a tornarão mais independentes e mais autônoma. (Referencial Curricular
Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 1, p. 25).
2.5.5 Brincar
A brincadeira permite a criança superar progressivamente suas aquisições de
forma criativa, brincando, a criança imita a realidade vivida anteriormente.
O brincar apresenta-se por meio de varias categorias de experiências que são
diferenciadas pelo uso do material ou dos recursos predominantemente implicados.
Essas categorias incluem: o movimento e as mudanças da percepção resultantes
essencialmente da mobilidade física das crianças; a relação com os objetos e suas
propriedades físicas assim como a combinação e associação entre eles; a
linguagem oral e gestual que oferecem vários níveis de organização a serem
utilizados para brincar; os conteúdos sociais, como papéis situação, valores e
atitudes que se referem á forma como o universo social se constrói, é, finalmente, os
limites definidos pelas regras, constituindo-se em um recurso fundamental para
brincar. Estas categorias de experiências podem ser agrupadas em três
modalidades básicas, quais sejam, brincar de faz-de-conta ou com papéis,
considerada como atividade fundamental da qual se originam todas as outras;
brincar com materiais de construção e brincar com regras. (Referencial Curricular
Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 1, p. 28).
2.5.6 Aprender em Situações Orientadas
A aprendizagem orientada permite a criança o contanto com uma gama maior
de informações, e consequentemente, de conhecimento.
Por isso mostra-se como uma ferramenta de alto valor na orientação da
criança. “A organização de situações de aprendizagens ou que dependem de uma
intervenção direta do professor permite que as crianças trabalhem com diversos
conhecimentos.” (1998, v. 1, p. 29).
A interação entre criança da mesma idade ou de idades diferentes proporciona
às crianças diversos meios para resoluções de determinados problemas, juntamente
com o conhecimento que cada uma traz consigo.
Para que as aprendizagens infantis ocorram com sucesso, é preciso que o
33. professor considere, na organização do trabalho educativo:
• a interação com crianças da mesma idade e de idades diferentes em
situações
diversas como fator de promoção da aprendizagem e do desenvolvimento e da
capacidade de relacionar-se;
• os conhecimentos prévios de qualquer natureza, que as crianças já possuem
sobre o assunto, já que elas aprendem por meio de uma construção interna ao
relacionar e com as interações que estabelece;
• a individualidade e a diversidade;
• o grau de desafio que as atividades apresentam e o fato de que devam ser
significativas de maneira integrada para as crianças e o mais próximos possíveis das
práticas sociais reais;
a resolução de problemas como forma de aprendizagem. (Referencial
Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 1, p.30).
2.5.7 Formação Pessoal e Social
As instituições de educação infantil se constituem em importantes espaços, já
que é nesses ambientes que ocorre grande parte do processo de socialização. Por
meio da convivência diária com adultos e crianças que carregam variados valores e
idéias a criança constata a existência de uma rica diversidade cuja valorização
contribui para a formação da sua identidade e para o respeito às diferenças,
familiarizando-a com as relações éticas e morais presentes na sociedade em que
vive.
Com referência “A construção da identidade e da autonomia diz respeito ao
conhecimento, desenvolvimento e uso dos recursos pessoais para fazer às
situações da vida.” (1998, v. 2, p. 13). Então a identidade da criança começa a se
formar a partir da interação que tem com os membros mais próximos da família, os
quais medeiam seu contato com o mundo e as preparam para se encaixar nele. Tal
construção também pode se originar dos outros grupos sociais e eventos de que a
família participa, sejam religiosos, folclóricos, etc. E, tendo em vista a característica
diversidade étnica e cultural do Brasil, veem-se as várias identidades que podem ser
formadas, tanto nas regiões quanto nas localidades.
Outro enfoque “A criança é um ser social que nasce com capacidades afetivas,
emocionais e cognitivas. Tem desejo de estar próximo às pessoas e é capaz de
interagir e aprender com elas de forma que possa compreender e influenciar seu
34. ambiente.” (1998, v. 2, p. 21).
A evidência adicional para a confirmação que a forma como é tratada essa
diversidade influencia na personalidade e autoestima da criança, que estão se
formando. Uma reação preconceituosa dos colegas ou dos profissionais de
educação pode trazer uma visão negativa de si mesma para a criança, por exemplo.
Essas relações também fazem as crianças conhecerem as suas
particularidades e as dos outros, tomando conhecimentos de suas limitações e
buscando, com quem convivem, formas de superá-las. Para isso percebem a
necessidade de cooperação e sintonia entre si e as outras, assim como a
necessidade de obediência de regras de convivência que tornem estas relações
harmoniosas.
Temos, a partir do que foi apresentado, a possibilidade de designar algumas
das ações que as instituições de educação infantil têm que proporcionar às crianças:
• experimentar e utilizar os recursos de que dispõem para a satisfação de suas
necessidades essências, expressando seus desejos, sentimentos, vontades e
desagrados, e agindo com progressiva autonomia;
• Brincar;
• Relacionar-se progressivamente com mais crianças, com seus professores e
com demais profissionais da instituição, demonstrando suas necessidades e
interesses.
• Iniciativa para pedir ajuda nas situações em que isso se fizer necessário.
• Respeito às regras simples de convívio social.
• Higiene das mãos com ajuda.
• Interesse em despreender-se das fraldas e utilizar o penico e o vaso sanitário.
(Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, v. 2, p. 27, 29).
2.5.8 Conhecimento de Mundo
Segundo o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (1998, v. 3,
p.15) o movimento permite às crianças interagirem com o ambiente e com os outros,
sendo papel das instituições de educação infantil lhes garantir um local que
transmita proteção tanto física quanto social para que elas possam conhecer o
mundo, os outros e a si mesmas sem temor.
Quanto à importância da linguagem na educação infantil o Referencial
35. Curricular Nacional para a Educação Infantil (1998, v. 3, p.117) afirma que:
A educação infantil, ao promover experiências significativas de aprendizagem
da língua, por meio de um trabalho com a linguagem oral e escrita, se constitui em
um dos espaços de ampliação das capacidades de comunicação e expressão e de
acesso ao mundo letrado pelas crianças [...] ao desenvolvimento gradativo das
capacidades associadas às quatro competências linguísticas básicas: falar, escutar,
ler e escrever.
Como consta no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil
(1998, v. 3, p.122 e p. 123) para conseguir ler e escrever a criança precisa entender
como a escrita representa graficamente a linguagem. Para isso formulam
conhecimentos nem sempre certos, devendo as instituições de educação infantil
auxiliá-las no processo de compreensão da língua por meio da alfabetização até que
possam compreendê-la e ler e escrever sozinhas.
A escola, no entanto, não precisa ser o primeiro local de contato da criança
com a leitura e a escrita, como mostra o referido livro na página 151:
Se os adultos com quem as crianças convivem utilizam a escrita no seu
cotidiano e oferecem a elas a oportunidade de presenciar a participar de diversos
atos de leitura e de escrita, elas podem, desde cedo, pensar sobre a língua e seus
usos, construindo ideias cobre como se lê e como se escreve.
No entanto, como continua, se o ambiente de onde advêm as crianças não lhes
permite isso, torna-se papel da instituição possibilitar a elas acesso ao mundo
letrado, realizando um importante ato para a igualdade de oportunidades.
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A lei máxima de um País, sua Constituição, promove aos cidadãos direitos
que devem ser aplicados, segundo seu texto.
Reforçando esse direito maior, diversas outras leis procuram fazer com que
cada cidadão possa ser atendido, no mínimo, nas suas necessidades básicas.
Entre esses cidadãos, estão aqueles que merecem, ou deveriam merecer mais
atenção ainda que são as crianças.
A aplicação de recursos de maneira correta permitem a esses pequenos
cidadãos e, consequentemente, a toda a sociedade uma segurança, certeza e a
condição de poder sonhar com um futuro melhor por meio de uma educação de
qualidade.
36. Boa educação significa respeito a dignidade do ser humano, dar oportunidades
dos considerados mais humildes de ter um futuro digno.
Se considerarmos o passado no Brasil, em especial seu passado recente,
podemos acompanhar os mandos e desmandos que aconteceram na educação.
Quando olhamos mais de perto, e vemos que o município onde nascemos,
crescemos, vivemos e criamos nossos filhos, algo está sendo feito pela educação
básica.
Mesmo que ainda não seja o ideal, muito se tem feito buscando melhorar esse
quadro.
A atuação conjunta dos Governos Federal, Estadual e principalmente o
Municipal possibilitam diminuir as diferenças no ensino básico de creches.
Educar não significa apenas transmitir conhecimento.
A educação básica atual compreende além do conhecimento, o cuidar, o
brincar, para que através disso ela possa imitar a vida e principalmente crescer
como ser humano, aprendendo a conviver dentro de uma sociedade, que esperamos
ser mais justa, na proporção daquilo que aplicamos na educação básica hoje.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação
Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 1
Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação
Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 2
Formação Pessoal e Social. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação
Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 3
Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CRUZES, Mogi das Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Educação.
Conselho Municipal de Educação, 18 de novembro de 2008, 448º da Fundação da
Cidade de Mogi das Cruzes. Disponível em: http://www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Acesso em: 02 março 2012, 11:49.
CRUZES, Mogi das. Prefeitura Municipal. Secretaria da Educação. Plano Municipal
de Educação 2011 - 2012. Disponível em: http://www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Acesso em: 20 março 2012, 13:21.
37. ECA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/L8069.htm. Acesso em
21 de março 2012, 11:40.
JOMTIEN, Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das
Necessidades Básicas de Aprendizagem. Disponível em:
http://www.unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf. Acesso em: 15
de abril 2012, 01:11.
Lei Orgânica Municipal. Disponível em:
http://www.cmmc.sp.gov.br/upload/leiOrganicaMunicipal.pdf. Acesso em: 19 de abril
2012, 13:48.
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos.
Constituição da República Federativa do Brasil. 19ª edição. São Paulo: Saraiva,
1998.
38. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Gonçalves,Camila
Silva,Daniele
Cibele,Glaucia
Jair,Matos
Camilly,Joicy
Reis,Priscila
RESUMO: Este artigo científico trata sobre a qualidade do transporte coletivo no Alto
Tietê visando que a dignidade da pessoa humana seja prioridade nas prestações de
serviços oferecidos pelas prefeituras, visto que há uma grande insatisfação por parte
dos usuários, que deveriam usufruir de um sistema de transporte de qualidade. A má
qualidade neste tipo de serviço está cada vez mais genérica, e isso tende a piorar
com o crescimento da população. Podemos citar como alguns problemas:
Superlotação, longo tempo de espera, queima de paradas, filas enormes nos
terminais, paradas mal-estrutaradas, área preferencial insuficiente, alta velocidade,
mau humor dos motoristas e cobradores. A sociedade necessita de melhorias nessa
área, para que assim, possamos estar satisfeitos com os serviços oferecidos pelo
município, e que a cidade tenha um crescimento produtivo e plausível.
PALAVRAS – CHAVE: Dignidade da Pessoa Humana; Qualidade, Crescimento
produtivo, Satisfação.
1- INTRODUÇÃO
O tema deste trabalho é a qualidade da prestação de serviços de transporte
coletivo urbano no Brasil. Como se sabe, a má qualidade neste tipo de serviço
público tem trazido muitos transtornos na vida diária de seus usuários. Por isso esta
pesquisa pretende analisar a qualidade do transporte público na região do alto Tietê
e em que medida ele respeita o princípio da dignidade da pessoa humana.
A escolha desse tema deve-se a grandeza em que se pode abordar esse
assunto, quanto à dignidade humana e as exigências dos tempos atuais. Não
39. diferente, o transporte coletivo do Alto-Tietê evidencia muitos problemas, que se
refere exatamente a esse assunto abordado, em que a sociedade vivencia e
necessita de melhorias nessa área. A sociedade tem por direito, assim como seus
deveres de pagar seus impostos, cumprir leis, etc, a dignidade de usufruir de um
transporte de qualidade, ter bons atendimentos, ter segurança durante as viagens,
ter uma tarifa de transporte justo e favorável a todos, entre outras. Existem direitos,
assim como os deveres, que devem ser estabelecidas e reavaliadas sobre o
município.
Este estudo usa como método a revisão bibliográfica sobre o assunto, faz-se
uma análise das notícias de jornais, jurisprudências e doutrinas relacionadas ao
tema.
Constataremos sobre as normas das empresas de transporte de Mogi das
Cruzes, segundo suas políticas de gestão integrada. Juntamente, artigos científicos
referentes ao tema deste artigo. Também, licitações que estão em andamento, para
a perspectiva dos usuários. Livros que nos darão embasamento para melhores
definições segundo nosso critério, a dignidade humana. Consta também na Lei
orgânica do município de Mogi das Cruzes, que no artigo 11, inciso XIX:
Regulamentar a utilização dos logradouros públicos, fixando itinerário e pontos de
parada de veículos de transporte coletivo. Entre outras.
2- A QUALIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO: REALIDADE URBANA
A maioria das cidades grandes, assim como muitas metrópoles de países em
desenvolvimento, foram adaptadas nas últimas décadas para o uso eficiente do
automóvel. O sistema viário foi adaptado e ampliado, e foram criados órgãos
governamentais responsáveis pela garantia de boas condições de fluidez. Este
processo ocorreu paralelamente à grande ampliação da frota de automóveis, que
aparecem como única alternativa eficiente de transporte para as pessoas que têm
melhores condições financeiras. Formou-se, assim, um costume de utilização de
automóveis, que retirou muitos recursos para o favorecimento de suas
necessidades. Paralelamente, os sistemas de transporte público, apesar de alguns
investimentos importantes em locais específicos, continuaram insuficientes no
atendimento da crescente demanda, e vivenciado crises frequentes, ligadas
principalmente à incompatibilidade entre custos, tarifas e receitas, bem como às
deficiências na gestão e na operação. Adicionalmente, experimentaram um declínio
na sua importância, na sua eficiência e na sua contabilidade junto ao público,
tornando-se um "mal necessário" para aqueles que não podem dispor do automóvel.
40. Consequentemente, formou-se no país uma divisão entre os que possuem
automóveis e os que dependem obrigatoriamente do serviço de transporte público,
refletindo, na prática, as grandes desigualdades sociais e econômicas da nossa
sociedade. Enquanto uma parcela reduzida desfruta de melhores condições de
transporte, a maioria continua limitada nos seus direitos de deslocamento e
acessibilidade. Os principais problemas verificados com este modelo de
desenvolvimento são:
• As situações crônicas de congestionamento, com aumento dos tempos de
viagem e redução da produtividade das atividades urbanas. O impacto desta
limitação de mobilidade e acessibilidade sobre a economia é enorme;
• O prejuízo da diminuição ao desempenho dos ônibus urbanos, principalmente
na forma de redução da sua velocidade causada pelo uso inadequado do espaço
viário pelos automóveis, com impactos diretos nos custos da operação, na
contabilidade e na atratividade do sistema, e nas tarifas cobradas dos usuários.
Adicionalmente, o tempo de acesso físico ao sistema é dificultado pelos problemas
de oferta física e espacial, tornando o transporte público muito mais desvantajoso
que o transporte particular. A necessidade de realizar transferências causa
desconforto e aumento de custos e tempo de viagem.
• O decréscimo no uso do transporte público: a redução dos investimentos
necessários ao transporte público, a paralisação de obras iniciadas e, em alguns
casos, o abandono de sistemas já constituídos, levam à queda no nível de serviço,
nos registros financeiros e na atratividade do transporte público. Paralelamente, a
manutenção de grandes diferenças de qualidade estimula o uso do transporte
individual para os setores de classe média. Deve-se lembrar também que a tarifa do
transporte público tornou-se relativamente mais cara com o passar do tempo.
Adicionalmente, o transporte regular vem enfrentando a concorrência do transporte
clandestino, que captou parte da demanda e agravou a situação econômica do
sistema regulamentado. A maior parte dos sistemas sobre trilhos, representando
grandes investimentos da sociedade, encontra-se subutilizada.
• O aumento e a generalização dos acidentes de trânsito no Alto Tietê. O custo
global pode ser estimado em vários bilhões de reais por ano, sem contar os
prejuízos aos que adquirem deficiências físicas permanentes. O maior número de
mortos está na condição de pedestre;
• A violação das áreas residenciais e de uso coletivo, bem como o resultado
deste crescimento descontrolado e da organização dos sistemas de transporte
urbano, têm sido gera das grandes deseconomias para a sociedade brasileira,
41. em termos de congestionamento, poluição, consumo de combustíveis e uso do
espaço viário.
O Alto Tietê atua diretamente com essa realidade, e infelizmente contempla
com o monopólio algumas empresas que por ser detentora única das linhas,
disponibilizam de verdadeiras automóveis em condições precárias e inaceitáveis,
sem comentar a má qualidade do serviço. Chamado pelos usuários de "transtorno
coletivo", protestos e reclamações tem chamado a atenção para este grande
problema. Com enfoque nas respostas para a questão deste artigo científico,
abordamos outros, que de alguma forma, retratam uns dos motivos cabíveis para o
problema do transporte coletivo no Alto Tietê.
Segundo texto extraído do site da ANTP:
"A infraestrutura viária é fator determinante do planejamento físico e
territorial, e com a pressão exercida pelo crescimento vertiginoso de
automóveis, grande parte do investimento público é destinado ao transporte
privado. Como determina a Constituição Federal: os investimentos são
insuficientes e os usuários pagam integralmente os custos de operação do
sistema de transporte, incluindo as gratuidades e descontos (estudantes,
idosos e pessoas com deficiência, por exemplo) e todos os tributos
municipais e federais que somam mais de 40% do valor das tarifas.”
Observa-se também na publicação da Revista Época
"A raiz do problema esta bem diagnosticada: Há veículos demais
especialmente automóveis particulares e ruas de menos. Sem um bom
sistema de transporte coletivo, não há meio de convencer o cidadão a
deixar o carro na garagem. Enquanto for assim, não se deve sonhar com
uma solução salvadora a curto prazo, será preciso ter paciência e aceitar
algum sacrifício. Todos precisam entender uma verdade simplória: o preço
de poder usar o automóvel a toda hora é enfrentar o congestionamento
constante. A população só poderá circular à vontade quando as cidades
tiverem transporte público com o conforto e a pontualidade de que todos
precisam. Só isso pode evitar que uma eventual falta de combustível
transforme a vida num caos." (Revista Época, Edição 721 de 12 Março de
2012, pág. 10.)
Não trata-se exclusivamente do papel do próprio cidadão em relação aos
possíveis ajustes quanto a este problema, mas sim aos responsáveis, assegurar
urgentemente para as reformas neste serviço.
É necessário muito mais do que um atentamento quanto aos mencionados
42. acima, mas ao respeito a dignidade da pessoa humana; os que lutam diariamente
para impulsionar a nação para o progresso, e infelizmente não recebem retorno.
Cidadãos com planejamento de vida, e necessitados de um investimento
beneficiário. A sociedade em massa utiliza todos os dias os meios de transporte
público, no qual necessita para atender suas necessidades de locomoção, como
parte de sua vida social:
• Bons profissionais na área: Qualificação dos atuantes na área que atendem a
população nestes transportes. Fornecimento de meios de qualificação aos seus
empregados, como cursos preparatórios de emergência, diálogo, idiomas, para
melhor atendimento para com os passageiros.
• Mais frotas nos horários de maior procura dos usuários. Reduzindo o tempo
de locomoção.
• Aumento no número de assentos preferenciais.
• Segurança pública atenta ao quanto a sociedade está sujeito aos perigos do
transporte, como furtos, roubos, agressões físicas, morais e sexuais, necessitando
de proteção e amparo nesse sentido.
• Igualdade e apoio social aos portadores de deficiências; conscientização
social em respeito aos que necessitam de tratamento igual e respeitoso, Conforme
prevê a Constituição Federal da República Federativa do Brasil (1988), no artigo 1°,
inciso III, referindo-se “A dignidade da pessoa humana” sendo este um dos
elementos primordiais para à vida em sociedade”. Sendo a Constituição Federal a lei
suprema vigente no Brasil, temos em seu Artigo 5° título II – DOS DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS assegurados por lei que: “todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança (...)
Na quinta-feira, 12 de abril de 2012, começou a vigorar a Lei nº 12.587, que
institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Aprovada pelo
Congresso no final de 2011, após quase duas décadas de tramitação, a lei foi
sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em 3 de janeiro de 2012.
Ailton Brasiliense Pires, presidente da ANTP admite que “a Lei de Mobilidade
Urbana chegou tarde, mas, de maneira otimista, assinala que a nova legislação tem
condição de influenciar decisivamente, de forma positiva, a qualidade do transporte
público nas cidades do País, podendo ainda contribuir com a necessária
reorganização urbana.”
43. REFERÊNCIAS
ÉPOCA Revista. Edição 721 de 12 Março de 2012, pág. 10.
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES. Instituto Nacional de ciência e tecnologia.
BLOG MEU TRANSPORTE. O maior portal de notícias sobre Transporte Público do
Brasil.
ARTIGO CIENTÍFICO. Os princípios da isonomia,
ACADÊMICO. Blog de Arte, teses e dissertações.
ANTP. Site: www.antp.org.br
44. NECESSIDADE DA PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DIFERENCIADO
NA QUESTÃO DA POLIOMIELITE NO BRASIL.
Dos Santos, Fabyana Priscilla¹;
Pereira, Karina Maria Alves²;
Marcelino, Rosemeire³
RESUMO: Analisando a evolução histórica da paralisia infantil, sequela
consequência da Poliomielite, desde o seu reconhecimento, a descoberta da vacina,
as principais epidemias ocorridas no Brasil e a situação atual da doença, este texto
tem como objetivo relacionar os fatos concretos encontrados em artigos científicos,
matérias jornalísticas e jurisprudências de autoria significante ao assunto tratado,
com os direitos a dignidade do homem e as ideias de igualdade, princípio da
isonomia, defendidas pelo jurista e doutrinador Rui Barbosa. Por fim, através dessa
correlação, entre acontecimentos e teorias conceituadas, este artigo informa e alerta
o principal papel do Estado em favor à vacinação preventiva e o acompanhamento
especial dos indivíduos portadores do vírus da poliomielite, ambos direitos
garantidos pela Constituição Federal Brasileira, portanto assegurado pela lei vigente
no país e possível de reclamação por qualquer cidadão.
Palavras chaves: dignidade humana, saúde, desigualdade, paralisia infantil.
1.INTRODUÇÃO
Apesar de constar como erradicada no Brasil, a paralisia infantil, doença
infectocontagiosa, que causa flacidez muscular principalmente nos membros
inferiores, ainda apresenta uma série de consequências, que, em sua maioria,
afetam, a dignidade humana daqueles que sofreram dessa enfermidade, geralmente
quando crianças e por falta de assistência básica a saúde.
Diferente do século passado, por conta do avanço da mídia, a poliomielite
que foi vista, primeiramente, como um ramo a ser estudado da medicina, passou a
ter, na segunda metade do século XX, notoriedade também para a massa social.
Usando de meios, como a propaganda, o Governo assumiu a responsabilidade,
após surtos da doença no Brasil, e elevou a questão ao nível de Saúde Pública.
Entretanto, após anos de regulamentação da doença no país, o desconhecimento,
ou esquecimento, do resultado da poliomielite ainda existe entre a população.
A metodologia aplicada a esse texto tem como base alguns artigos
científicos já publicados sobre o assunto, um discurso escrito por Rui Barbosa,
45. matérias jornalísticas e duas jurisprudências redigidas também sobre portadores da
poliomielite, a primeira de cunho indenizatório e a outra apresentando um
requerimento de mandato de segurança pelo autor.
Levando em consideração o artigo 1°, inciso III e o artigo 3°, inciso IV,
da Constituição Federal, em que especifica que o Estado garante a dignidade
humana e tem como objetivo promover o bem para todos, sem qualquer tipo de
preconceito, a tese descrita nesse documento se baseia em fatos históricos e
personalidades como Albert Sabin, Jonas Salk, Jacob Heine, Fernandes Figueira e
outros autores não tão conhecidos.
Esta pesquisa anseia conscientizar os brasileiros da importância da
ação do Estado na fiscalização da imunização preventiva e no monitoramento
diferenciado das necessidades dos indivíduos que apresentam dificuldades por
conta da sequela causada pelo vírus, favorecendo os desiguais de acordo com as
suas desigualdades naturais para, dessa forma, os igualarem aos demais.
2.CONTEXTUALIZAÇÃO
Apresentando indícios desde a pré-história, a Poliomielite foi descoberta
em 1840 por Jacob Heine, ortopedista alemão, e estudada por Karl Medin.
Provocada pelo poliovírus, podendo ser disseminada através da via oral, na
contaminação de materiais, água e alimentos por fezes, principalmente devido a
condições sanitárias inadequadas. A doença apresenta entre os seus principais
sintomas: febre, dor de garganta, vômito, constipação, náusea, dor abdominal e,
algumas vezes, diarréia.
Podendo manifestar-se também em adultos, a transmissão é
potencialmente mais intensa em áreas urbanas densamente povoadas, o período de
incubação do vírus, em geral, é de sete a doze dias, inicialmente se multiplicando
nos locais do corpo em que houve o contato, como boca, garganta e intestinos. Após
a contaminação, o poliovírus segue para corrente sanguínea, podendo chegar até o
sistema nervoso e desenvolvendo a forma paralitica da enfermidade, causando
sequelas permanentes, ou insuficiência respiratória e, em alguns casos, a morte.
Segundo o Ministério da Saúde (2005), a paralisia infantil, que atinge
em média 1 a 1,6% dos infectados, geralmente se expande nos membros inferiores
de forma assimétrica, caracterizando se pela perda da força muscular e dos reflexos
no local atingido. Sem tratamento conhecido, a doença deve ser evitada por meio da
vacina, que é distribuída em duas doses nos postos da rede municipal de saúde e
de medidas preventivas de higiene básica, assim como repouso rigoroso nos