I - O documento discute o pacto federativo brasileiro e a educação de qualidade no contexto da construção da democracia e da identidade nacional. II - É destacada a importância do federalismo em acomodar a diversidade da sociedade brasileira através de um contrato que mantenha a unidade na diversidade. III - Também são discutidos os desafios da definição das competências tributárias entre os entes federados e a necessidade de políticas públicas intersetoriais.
1. O PACTO FEDERATIVO E A EDUCAÇÃO
DE QUALIDADE: IDENTIDADE E
DIVERSIDADE NA CONSTRUÇÃO DA
DEMOCRACIA.
Profa. Dra. Luci Bonini
Coord. do Mestrado em Políticas Públicas
UMC
2. O PACTO FEDERATIVO
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
–
–
–
–
–
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
• Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
3. .... tradução institucional das diversidades existentes
em uma sociedade, configurando um fenômeno ao
mesmo tempo político, cultural e social (Rocha,
2010)
FEDERALISMO
4. • Sociedade de sociedades
• Exercício de criatividade institucional
• Contrato que visa manter a unidade na
diversidade
5. O PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
TRIBUTÁRIAS QUEM ARRECADA O QUÊ? COMO SE
DISTRIBUI?
6. • As transferências da União para os
municípios são as que seguem:
– 1) total de arrecadação do IR retido na fonte sobre
os rendimentos pagos pelos municípios aos
servidores municipais;
– 2) através do fundo de participação dos municípios
(FPM), 23,5% da arrecadação do IPI e do IR
pertencem aos municípios;
– 3) 50% da arrecadação do ITR; e
– 4) 70% da arrecadação do IOF
7. • As transferências dos estados para os
municípios são:
– 1) 25% da arrecadação do ICMS;
– 2) 25% da transferência que o estado receber da
cota-parte do FPEx;
– 3) 25% da parcela das transferências ao estado
oriundas da Lei Kandir;
– 4) 7,25% da CIDE combustíveis; e
– 5) 50% da arrecadação do IPVA.
8. O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO:
ORGANIZAÇÃO E REGULAÇÃO
9. Os atores sociais
• A construção da identidade do povo brasileiro
caldo cultural em que a diversidade
acentua-se na medida em que o processo de
formação do sujeito é mesclado de
contribuições de diferentes linguagens,
fenômenos culturais e sociais.
10.
11. EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
• Princípio fundamental e basilar para as
políticas e gestão da educação básica
e superior
• A CF/1988 define, ainda, que a União,
os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistemas de ensino
(art. 211)
16. FRAGILIDADES E AUSÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES
INTERSETORIAIS
•
•
•
•
Falta de responsividade dos gestores públicos
Falta de responsividade pública
Competitividade política partidária predatória
Descontinuidades da política social brasileira
17. • A intersetorialidade tem sido
recorrentemente defendida por
diversos analistas de políticas públicas,
haja vista a tarefa inadiável de promover uma
dada capacidade de gestão que minimize as
características históricas de fragmentação
das políticas sociais. (MONNERAT &SOUZA,
2009)
18. I - IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O
ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
19. • I - acessibilidade: condição para utilização,
com segurança e autonomia, total ou
assistida, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos
serviços de transporte e dos dispositivos,
sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida (DEC.
5296/04)
20. • II – barreiras barreiras urbanísticas; nas
edificações; nos transportes; nas
comunicações e informações
• III - elemento da urbanização
• IV - mobiliário urbano
• V - ajuda técnica
• VI - edificações de uso público; de uso
coletivo; de uso privado
• IX - desenho universal
21. II - LIBERDADE DE APRENDER, ENSINAR,
PESQUISAR E DIVULGAR O PENSAMENTO,
A ARTE E O SABER
22. Visão crítica da realidade
• Uso de tecnologias de informação e
comunicação
• Aproximação com a ciência e a pesquisa
• Inserção das linguagens verbais e não verbais
e diferentes gêneros textuais
• Visão global e formação do pensamento
crítico
23. III - PLURALISMO DE IDEIAS E DE
CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS,
COEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
E PRIVADAS DE ENSINO
24. Unidade na diversidade
•
•
•
•
•
Parcerias público-privadas
Concepções pedagógicas diversificadas
Intersetorialidade de políticas públicas
Formação docente continuada
Sociedade de sociedades
25. IV - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO
EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
26. V - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ESCOLAR, GARANTIDOS, NA FORMA DA LEI, PLANOS DE
CARREIRA, COM INGRESSO EXCLUSIVAMENTE POR
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AOS DAS
REDES PÚBLICAS
27. VI - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO
ENSINO PÚBLICO, NA FORMA DA LEI
28. O DIREITO À DIFERENÇA expressa-se nas
diferenças individuais: crença, gênero,
idade...
•Grau de desenvolvimento de uma
democracia pode ser medido por este
respeito.
28
36. Encontrar e retê-los com bons salários e valorizando-os é urgente e
necessário
PROFESSORES PRECISAM SER
RESPEITADOS BONS PROFESSORES
SÃO ESSENCIAIS PARA A EDUCAÇÃO DE
ALTA QUALIDADE.
37. É preciso eliminar os preconceitos de que a educação sozinha muda o rumo de um
país.
OS PRESSUPOSTOS CULTURAIS E
VALORES EM TORNO DA EDUCAÇÃO
DEVEM SER SEMPRE POSITIVOS.
38. Eles não podem ser vistos como um sinal de hostilidade manter pais
informados, promover a transparência é um bom caminho
OS PAIS NÃO SÃO NEM INIMIGOS, NEM
SALVADORES DA EDUCAÇÃO: ELES QUEREM QUE
SEUS FILHOS TENHAM UMA BOA EDUCAÇÃO
39. É preciso considerar quais competências e habilidades serão necessárias
precisaremos no futuro.
EDUCAR PARA O FUTURO MUITAS
PROFISSÕES, TECNOLOGIAS E DESCOBERTAS
QUE TEMOS HOJE, SIMPLESMENTE NÃO
EXISTIAM HÁ 20 ANOS.
41. INTERSETORIALIDADE
• No Estado brasileiro – democrático e de direito –
afirmado pela Constituição Federal de 1988, o
indicativo de ações governamentais integradas
intersetorial e interinstitucionalmente constitui
diretriz para várias políticas públicas destinadas a
assegurar direitos. Apesar disto, as práticas
intersetoriais ainda figuram como processos
inovadores experimentais viabilizados na maioria das
situações pelo interesse dos atores que executam tais
políticas e menos por uma decisão política de
governo - são poucas as experiências em que
administrações municipais optam por um desenho
de governo pautado na intersetorialidade
(TUMELERO,S/D)
42. Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conae 2014. Documento de Referências.
Brasília. DF. 2013
LAGEMAN, Eugenio, OLIVEIRA, Cristiano Aguiar de, MARQUES JUNIOR, Liderau
dos Santos. Federalismo fiscal brasileiro: problemas, dilemas e
competências tributárias. Secretaria do Planejamento e Participação cidadã.
Fund. Econ. e Estatística Siegfried Emanuel Heuser. 2011 Porto Alegre
MIOTO, Regina C. Tamaso & Fernanda SCHUTZ. Intersetorialidade na política
social: reflexões a partir do exercício profissional dos assistentes sociais. In
DIPROSUL. 2011
MONETA, Gisele L. & SOUZA, Rosemary. G. de. Política social e
intersetorialidade: consensos teóricos e desafios práticos. SER Social
Brasília. v. 12, n. 26, p. 200-220, jan./jun. 2009
ROCHA, Carlos Vasconcelos. Federalismo: dilemas de uma definição conceitual.
Civitas. V 11, no. 2 Porto alegre 2011
THE ECONOMIST INTELLIGENCE The Learning curve. 2012 Report
TUMELERO, Silvana Marta. Intersetorialidade nas políticas públicas. In.
http://www.litoral.ufpr.br/sites/default/files/TUMELERO_SILVANA%20Intersetorialidade_Cong_Chile.pdf