1. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
Responsabilidade sócio-ambiental no
serviço público
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Educação Ambiental
2. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
– Institui a separação dos resíduos recicláveis
descartados pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta,
na fonte geradora, e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de
materiais recicláveis, e dá outras providências;
– Instrumento: Termo de Compromisso (6 meses).
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3. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Execução
– Comissão de Coleta Seletiva Solidária: Portaria DP 033/10
• Diagnóstico da geração de resíduos;
• Planejamento de ações (processo de coleta, divulgação, conscientização,
etc.);
• Execução de ações (processo de coleta, divulgação, conscientização, etc.);
• Acompanhamento estatístico da coleta, destinação e comercialização.
• Elaboração e remessa de relatório semestral a Comitê Interministerial de
Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.
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4. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Condições para habilitação de associações
(art. 3º)
– estejam formal e exclusivamente constituídas por
catadores de materiais recicláveis que tenham a catação
como única fonte de renda;
– não possuam fins lucrativos;
– possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a
classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
– apresentem o sistema de rateio entre os associados e
cooperados.
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5. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Possíveis Associações a serem atendidas
– Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
(ASCAMAR)
– Associação de Trabalhadores com Resíduos Sólidos
(ABRESOL)
– Associação dos Agentes em Coleta Seletiva de Natal
(ACERRN)
– Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis e
Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte
(COOCAMAR )
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6. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Antigo Lixão de Cidade Nova
Unidade de Triagem de material reciclável da ASCAMAR Esteira de Triagem de material reciclável (desativada)
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7. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Diagnóstico inicial de geração de resíduos no
Porto de Natal
Papel Papelão e Plástico
Pilhas e baterias Lâmpadas
fluorescentes*
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8. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Processo de coleta seletiva
Papel, papelão e plástico.
Coletores primários Coletores centrais Contêineres de armazenamento Central de triagem
(CODERN) (CONECTA) (CONECTA) (Assoc.)
Periodicidade: semanal.
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9. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Processo de coleta seletiva
Pilhas e baterias.
– Destinar as pilhas e baterias a COORMA para, após
um semestre, serem destinados a Associação.
• Agentes: funcionários em geral.
(Mem 006/2010 – LKFLB, 21/01/10)
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10. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Processo de coleta seletiva
– Armazenar lâmpadas fluorescentes local
adequado e, após um trimestre, contratação de
serviço de descontaminação.
• Agentes: manutenção.
(MEM 057/2010 – COORMA, 06/04/10)
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11. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Acompanhamento estatístico
– Quantificação de material recolhido nos
diferentes setores;
– Pesagem de material destinado as associações;
– Monitoramento da destinação (qtd. Recebida,
qtd. Triada, valor monetário, etc.).
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12. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Ações executadas
– Aquisição de contêineres e coletores;
– Habilitação da associação (sessão pública -
reunião 30/06/10)
Coordenação de Meio Educação Ambiental Brito
Lucila K.F.L. de
Educação Ambiental Educação na Empresa
Ambiente e Segurança
13. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
• Ações previstas
• Treinamento de pessoal da CONECTA;
• Firmar termo de compromisso com a associação
habilitada;
• Lançamento do programa;
• Remessa de relatório semestral.
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14. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
Coletores primários Contêiner de armazenamento
Coletores centrais
(CODERN) (CONECTA)
(CONECTA)
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16. Só com a participação de todos
atingiremos bons resultados!
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República do Brasil - SEP
Companhia Docas do Rio Grande do Norte
Lucila K. F. L. de Brito
meioambiente@codern.com.br
www.codern.com.br
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