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Poder, Poder Social ePoder Político
Luiz Salvador de Miranda-Sá Jr.

Onde se discorre sobre as diversas manifestações de poder, particularmente do
poder político, destacando a influência destes compoentes conceituais na vida
poltica de polítcos amadores, como todos os cidadãos devem ser. Mas que serão
mais úteis para a sociedade se tiverem conhecimento destes fatos para que
possam pensa e agir adequadamente.

Limites do Significado do Poder
Desde a época clássica, costuma-se definir poder, com sentido amplo e genérico,
como a organização e emprego dos meios necessários para alcançar as
finalidades propostas pela própria vontade ou pela necessidade reconhecida por
qualquer ente individual ou social.
Viu-se já que o termo poder pode ser empregado, mais ou menos
indistintamente, como atributo individual ou característica coletiva,
mas que, ao menos quando retrata um fenômeno da ciência
política, deve ter conotação unicamente social, por isto, não se
valoriza muito as manifestações da autoridade inter-pessoal, nem
devem ser incluídos aqui as questões relacionadas com o poder
individual, objeto de atenção da psicosociologia.
No plano individual, o desenvolvimento de alguém é, ao menos em
grande parte, a progressiva aquisição do poder individual expresso
pelo auto-domínio, ou autocontrole indispensável às noções de
autonomia e maturidade.
No plano da evolução psicossocial, o reconhecimento que se tem
do poder como fenômeno humano mais que pessoal ou social e
institucional, indica para muitos que todo poder se originaria do
poder parental (como aprendizado individual na infância dos
indivíduos) e se continua nas necessidades de organização da
vida coletiva e nas muitas exigências da civilização. De qualquer
ponto de vista que se aprecie, o poder é sempre um instrumento
de controle, uma forma de influir ou impor aos outros determinados
comportamentos.
O poder é requisito essencial de todas as formas possíveis de controle social. Sem
poder social não há, nem pode haver controle social; analogamente, sem controle
social não há poder, porque não pode haver, sequer, organização da coletividade.
Pois, o poder é importante instrumento de coerção social, destinado a manter a
estrutura de um sistema social qualquer.
Parece bastante pacífico afirmar a impossibilidade de qualquer organização
social sem que haja nela alguma forma de poder ou sem que exerça algum
controle sobre seus componentes. Embora se possa mencionar o poder pessoal, o

1
poder grupal e muitos outras formas possíveis de poder, por causa das
finalidades deste texto, aqui deve-se destacar o poder político, tipo específico de
poder social. Por causa dos objetivos deste capítulo, é dele que se trata aqui.
Do ponto de vista sociológico, sobretudo sócio-político, a prática do poder como
atividade social concreta se traduz pela influência e autoridade de um indivíduo
ou do detentor de um papel social em suas relações com os demais; expressa a
capacidade de tomar decisões, ser capaz de implementá-las e, até, de obrigar os
demais a obedecê-las.
Em qualquer sistema social organizado cada status e cada papel social detêm as
quotas de poder e autoridade contidas neles e que se comunicam aos seus
agentes por meio da investidura institucional. O poder político deve ser limitado
no tempo, no espaço e quanto às prerrogativas de quem o exerce (seu alcance e
possibilidades).

Evolução Social do Poder
Do ponto de vista sociológico, pode-se notar que o poder, como a sociedade,
evoluiu através do tempo e sofre notável influência da evolução do processo
civilizatório e, sobretudo, das relações sociais. Como os demais instrumentos
sociais de convivência, o poder pode ser identificado em suas formas mais
elementares nas comunidades primitivas, de onde evoluiu acompanhando as
mudanças que se operaram ao longo da história das instituições políticas e das
transformações sofridas pelos macro-sistemas sociais. De uma perspectiva
histórico-social, pode-se verificar que, até obter sua fisionomia atual, com a qual
se apresenta em nossa sociedade e em nosso tempo, desde as épocas primitivas,
o poder social evoluiu através de quatro formas sob as quais se exerce o poder na
sociedade: o poder individual, o poder imediato, o poder individualizado e o
poder instituído (ou institucionalizado).
Num primeiro passo, deve-se diferenciar duas classe qualitativamente bem
diferenciadas de poder:
-

o podet individual e

-

o poder social.

O poder individual que melhor seria denominado poder pessoal ou personificado
(para não se confundir com o autodomínio ou poder sobre si mesmo) é a forma
mais primitiva de exercício da autoridade de uma pessoa sobre outrem, da
possibilidade e capacidade de constranger alguém sem ser constrangido por ele.
Esta modalidade de poder e influência não se distingue por coisa alguma do
poder que existe nas coletividades animais, pelo qual um deles obriga a um outro
ou aos outros a agir ou a não agir.
O poder pessoal é atributo mais físico ou psicológico que social,
inclusivepolítico. O poder individualo ou pessoal manifesta-se em
um membro do grupo por causa de sua força física, de seu
carisma, do prestígio que angaria, do respeito que inspira aos
outros; de seu saber ou sua autoridade.

2
Estas são as origens do poder individual.O poder individual é
imposto à coletividade (porque se impõe ao conjunto de indivíduos
que a compõem); no plano social, significa o poder que um
indivíduo adquire sobre os demais em função de suas qualidades
pessoais.
O poder imediato ou poder social difuso revela um momento mais evoluído que o
anterior, porque é impessoal, existe independentemente das características dos
seus agentes ou dos agentes dos organismos incumbidos sua execução; alguns
exemplos do poder imediato são os usos, os costumes, os totens e os tabus, os
valores e as crenças (inclusive as religiosas e todas as outras manifestações
míticas e ideológicas); no entanto, este tipo de poder não é ainda político, no
sentido com que esta expressão está sendo empregada;
o poder individualizado é talvez o primeiro momento do processo político,
quando o poder social é atribuído a um indivíduo pelos membros de sua
coletividade que o investem de poder e autoridade de modo a confundí-lo com o
Estado; sua origem social distingue o poder individualizado do poder pessoal
que tem sua única fonte na pessoa que o exerce (ainda que esta diferença nem
sempre esteja clara na prática); a noção de poder individualizado se confunde
com a de autoridade carismática;
o poder institucionalizado é a forma mais adiantada de manifestação do poder
social e político; nela, o poder do papel e da função social é atribuído
formalmente e é exercido por agentes e organismos institucionais específicos
com estrutura e competência reguladas objetivamente e bastante independente
da pessoa que o exerce; o caráter impessoal é sua característica específica mais
marcada.
O poder institucionalizado é uma conquista da civilização e caracteriza os
sistemas sociais mais adiantados e serve para substituir o poder individual pelo
poder coletivo organizado e representa o ponto culminante da participação
política e da luta pela ampliação da liberdade e da justiça, além de ser o único
que pode ser suficientemente estável para atender às demandas da sociedade
civilizada. Nas civilizações primitivas se confundem o poder político e o
poderoso. Nas civilizações mais evoluídas, faz-se uma nítida separação entre o
poder e seu detentor.O poder institucionalizado ou instituído no Estado de
Direito representa o poder político por excelência das sociedades
contemporâneas.

Tipos de Poder Social
Aristóteles, considerando a evolução histórica do processo, reconhecia três tipos
de poder, que correspondem a três momentos evolutivos desta noção nas
comunidades humanas desde sua origem mais primnitiva.
Estes três tipos de poder são:
-

o poder paterno,

-

o poder despótico e

-

o poder social.

3
o poder paterno (o poder familiar patriarcal, originado do poder dos mais velhos
na comunidade primitiva, do respeito e do temor que o cuidador inspira nas
crianças);
o poder despótico (o poder do dirigente político primitivo, baseado na sua força e
em sua capacidade de coação); e
o poder social que é o poder concedido a uma pessoa em função de seu lugar e de
seu papel na sociedade, inclui o poder político (o poder político civilizado,
baseado na lei e limitado pela justiça, gerado na liberdade e distribuído pelo livre
consentimento de quem o delega para quem o exerce).
Pode-se traçar uma linha evolutiva ao longo da história da
humanidade em que cada um destes tipos represente um
momento qualitativo do processo evolutivo do poder e da
autoridade ao longo do desenvolvimento da civilização. A evolução
do poder paterno para o poder despótico foi assinalado pelo
momento de predomínio da força física nas relações interindividuais. Como se o emprego da força pela figura paterna
legitimasse o emprego da força em outras situações e
circunstâncias. Inclusive que permitisse identificar o emprego da
fôrca física com o exercício da paternidade. Como se aquela fosse
uma qualidade necessária desta.
Ainda hoje, mesmo em adultos, se escutam expressões como esta
“você não é meu pai, não pode me bater”. Como expressão da
legitimidade da agressão do filho pelo pai.
A evolução do poder paternal para o poder social assinalou o
avanço da civilização desde sua origem remota até os dias atuais,
nas sociedades mais desenvolvidas. Porque nem todas as
sociedades desfrutam os mesmos níveis de civilizaçào

Qualidades de Poder Social
Doutro ângulo, caso se pretenda fazer uma abordagem qualitativa das diversas
modalidades de poder social, quando se avalia do ponto de vista de sua natureza,
podem ser reconhecidos três tipos qualitativamente diversos de poder social:
-

o poder econômico,

-

o poder ideológico e

-

o poder político.

O poder econômico (fundamentado na posse e domínio de certos bens
considerados como essenciais, que hoje se expressa pela riqueza e importânca
social, o que gera uma relação de maior ou menor dependência pessoal e social).
Milionários, banqueiros, grande empresários (sobretudo de
empresas estatais) e dirigentes de empresas concedidas pelo
estado deve sofrer restrições políticas.

4
O poder ideológico (baseado na capacidade de exercer influência sobre os
demais, atravé das ideias e do saber ou na difusão da crença da superioridade de
alguns sobre os demais).
Os jornalistas, agentes religiosos e artistas são agentes deste
tipo de poder que deveriam ser impedidos de se candidatarem a
cargos públicos.
O poder político (o domínio sobre as instâncias coercitivas sociais, como as
armas, a legislação e outros recursos do aparelho do Estado).
Quem exerce cargos públicos executivos dem ter restrições em
sua atividade política, pelos moe serem constrangidos a se
desemcompatibilizarem.
A experiência histórica ensina que, ao menos em princípio, não se deve permitir
que ninguém acumule sequer duas destas três qualidades de poder, quanto mais
todas. Pois, é bastante provável que pelo menos boa parte dos casos de exercício
pervertidos do poder social, sobretudo do poder político, seja devida a tal
superposição. De onde se pode inferir que a sociedade será bem melhor quando
os instrumentos destas três manifestações do poder sejam cuidadosamente
separadas e, mesmo, impedidas de se reunirem.
Em geral, quem detêm o poder econômico, compra e acumula o poder ideológico
e o poder político. Porque a riqueza lhes possibilita dirigir as preferências nestes
dois campos. Mas a história mostra muitos casos nos quais o poder econômico foi
conquistado pela força ou o poder político tomado pelo poder ideológico. Sempre
que o poder político conflita com o poder econômico ou o poder ideológico é
derrubado ou ocasiona o separatismo.
No entanto, na prática política concreta e em atenção ao princípio
da pulverização do poder social, ao menos na maior parte dos
casos, não é conveniente atribuir o poder político a que já detenha
o econômico ou o ideológico. Na prática política, deve-se procurar
sempre avaliar a serviço de quais interesses sociais está este ou
aquele agente político e esta ou aquela doutrina política
(procurando bem, encontra, sobretudo quando se emprega a
antiga fórmula da criminologia A quem interessa? Quem se
beneficia?).
Jamais se deve acreditar naquilo que o político apregoa (por mais
sincero que pareça). Em todos os casos, é melhor procurar saber
e avaliar quem se beneficia, de fato, com sua atividade política e
não o que ele promete.
O poder político nunca deveria ser atribuído a quem já possuir
poder econômico ou ideológico. Contudo, a despeito disto, para
estes, é muito mais fácil obter cargos políticos e ganhar eleições. A
influência que o dinheiro e o poder ideológico garante aos seus
possuidores constitui uma vantagem bem pouco democrática,
porque destroi o princípio da igualdade.

5
Não deve ter cabimento que o dono de uma rede de televisão,
concedida pelo poder público, exerça o poder que esta posição lhe
confere, para disputar uma eleição e acumular mais poder.

Poder Social e Poder Político
Em sociologia e em ciência política, o poder político se confunde com a influência
exercida em alguma instituição, principalmente o Estado, e que se manifesta
através de algum tipo de superioridade institucional cujo agente (pessoa ou
órgão) exerce sobre outro que lhe é (ou está) subordinado. Toda autoridade
institucional é uma decorrência do poder político manifestado no seu âmbito.
Porque embora a noção de poder político, embora seja uma abstração, ela
corresponde a um dao da realidade que se manifesta quase sempre muito
concretamente em certos fenômenos reais, como acontece aos atos de poder,
enquanto a autoridade interpessoal (enquanto fato psicológico) se manifesta
como influência ou dominação. É a ação de poder que o caracteriza como tal.
Não existe poder sem qualquer atividade de exercício de poder, nem pode existir
algum tipo de exercício de poder sem que haja ao menos um agente que o exerça.
Como a vontade, fenômeno individual subjetivo que só pode se
expressar através dos atos voluntários e se confunde com eles, o
poder social é um fenômeno sociológico que só se expressa
através de atos concretos de poder exercidos por agentes
específicos.
Não há nem pode haver poder político que não se concretize em
atos de poder. Nem existe ato de poder que não seja exercido ao
menos por um agente de poder. Por isto, a valiação do poder
político deve ser realizada por meio da análise e da ponderação
dos atos produzodos por seus agentes. Isto é, estuda-se o poder
político através do estudo dos atos político que seus agentes
produzem.Uma perpectiva política dualista distancia o poder do
poderoso e pode-se colocar a ênfase em qualquer um destes dois
polos inseparáveis. Perspectiva originada na ideia de que o poder
é uma dádiva ou um prêmio concedido por uma divindade e que
seria independente da pessoa que o exerce.
De qualquer maneira, quando estas duas entidades, o poder e seu
agente, são avaliadas separamente, esta separação constitui uma
importante causa de erro para o entendimento do processo. O
poder, seu agente e os atos produzidos só podem ser entendidos
como um amálgama inseparável em sua unidade factual.
Como já se viu, o poder político é sempre uma modalidade de poder social
análogo ao poder ideológico e ao poder econômico, tanto em sua origem quanto
em sua realização. Por esta convenção conceitual, a noção de poder político deve
se restringir exclusivamente ao poder coletivo de caráter jurídico-institucional
atribuído a um ou mais agentes (não devendo se aplicado às situações
individuais ou interpessoais. O poder político é decorrente da representação
política concedida ou arrebatada. Quando um número mais ou menos restrito de
agentes políticos exerce o poder coletivo em nome de todos. Também já se

6
mencionou, quando se adota um ponto de vista demasiado ampliado de política
(como qualquer manifestação de poder), o conceito de poder político (fica
confundido com autoridade pessoal) tem abrangência extremamente vasta e
pode ser aplicado a praticamente todas as relações humanas, qualquer que seja
sua natureza, inclusive nas relações psicológicas interpessoais, nas quais o poder
se manifestaria nos comportamentos de maior ou menor influência ou de
dominação e de submissão de umas pessoas em relação a outras.
É essa vastidão e inexatitude da noção de poder entendido como
possibilidade de coagir e constranger, mesmo nas relações
interpessoais movidas psicologicamente, que o desvalidam ou
prejudicam como termo da ciência política, posto que ainda hoje
não se lhe atribuiu qualquer definição satisfatória, a despeito de
ninguém duvidar de sua realidade. Porque, nesse caso, nas
relações entre pessoas, o poder pessoal se concretiza nas
relações de dominação/submissão que acontecem no plano
interpessoal, não institucional, enquanto o poder político se define
e se concretiza nas relações de superioridade e subordinação ou
liderança e subalternidade que acontecem no plano das relações
sociais institucionais, geralmente, na instituição do Estado.
Em psiquiatria, é bem possível que a questão do sadomasoquismo
traduza uma patologia da modulação comportamental da
dominação/submissão, da qual as condutas eróticas relacionadas
a dor, sofrimento e humilhação sejam simples corolários. O
sadomasoquismo é, muito mais uma perturbação do
relacionamento social e inter-pessoal, do que uma alteração
instintivo-sexual, ccomo pensam muitas pessoas sem instrução.
As conduta eróticas massoquistas são secundárias a este
transtorno principal. O mesmo se dá na avaliação psiquiátrica e
psicológica das personalidades ansioso-dependentes e nos
relacionamentos de pessoas depressivas.
Na relação médico-paciente, na professor-aluno e marido-mulher,
porque são relações institucionais muito além de interpessoais, se
justifica o emprego da noção de poder, além da de autoridade.
Como acontece com o fenômeno político da participação, o controle social é uma
necessidade imperiosa para a existência das coletividades humanas mais ou
menos organizadas e um importante atributo dos Estados democráticos
modernos. Como não existe civilização sem poder ou sem participação, a
civilização também não pode existir sem aguma forma de controle social. Por
isto, o poder, a participação e o controle social podem ser considerados os
fenômenos mais importantes da dimensão sócio-política da existência humana.
Poder, participação e controle social são coisas necessárias à permanência dos
sistemas sociais e, sobretudo, polít; o ruim, é abusar delas, inclusive por omissão.
Os fenômenos políticos fundamentais denominados poder, participação e
controlesocial são indispensáveis a qualquer forma de organização social mais
ou menos complexa.

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A participação (a dimensão centrípeta do poder) e o controle social (sua
dimensão centrífuga, são os dois elementos que mantêm o equil’rio nas relações
do poder político no sistema democrático.
No entanto, seria uma atitude ingênua considerar o poder
exclusivamente como instrumento de controle social, ou imaginar
todo controle social como negativo e indesejável (porque poder e
controle social são processos sociais indispensáveis ao
funcionamento e estabilidade política de qualquer coletividade
minimamente organizada); pois, não pode haver sistema social
que prescinda de algum tipo de instrumento destinado a manter
sua conformação e melhorar seu rendimento. Bem como, não se
deve supor que o poder e o controle social implícito nele seriam
sempre bons e proveitosos para todos.
As noções de poder e de controle social, por si mesmas, são
estranhas a quaisquer juízos de valor. Para uns, poder e controle
social são fetiches; para outros, são tabus. E ambos parecem estar
equivocados, poder e controle social são instrumentos ideológicos
e políticos essenciais para a existência e a prática da democracia.
O conceito de poder se confunde com a noção de autoridade e se limita, quanto a
sua intensidade, com o autoritarismo; e quanto à sua extensão com o
totalitarismo. O autoritarismo e o totalitarismo são as duas dimensões do
arbítrio que é a manifestação do poder sem autoridade.
As pessoas que tendem ao autoritarismo se mostram fascinadas
pelo poder e se agradam de todos os instrumentos de controle
social; já os anarquistas aborrecem todo poder e se horrorizam
com os meios de controle social e repele seu emprego. Contudo,
trata-se de posições extremadas as quais, todas as vezes que
foram experimentadas, produziram resultados sociais danosos.

Atributos do Poder Político
Existem sete atributos básicos considerados para a caracterização do poder
social, principalmente para cacterizar o poder político, seja qual for a sua
natureza, seu agente, sua intensidade ou a modalidade de sua exteriorização.
Esses atributos do poder social são:
-

o poder de conservar e mudar as diretrizes da ação política, isto é, o poder
de decidir o que vai ser feito e como se vai fazer;

-

o poder de determinar os limites da ação dos agentes, decidir o que é
obrigatório e o que é proibido;

-

o poder de recompensar as condutas consideradas positivas e a
obediência das normas sociais estabelecidas;

-

o poder de punir os que transgridem a ordem vigente e violam as normas
sociais;

-

o poder de servir de modelo da tendência de identificação com o
poderoso que se verifica em todas as organizações sociais (porque as
8
pessoas poderosas e importantes servem de referência e modelo aos
demais, por isto se concretiza a influência das pessoas ricas e
celebridades nos demais componentes da sociedade; ou, em outro plano,
a influência dos modelos estatais de poder nas instituições, nas relações
grupais, nas associações e outras formas de organização);
-

o poder do perito (autoridade ideológica ou científica, a autoridade do
saber e do saber-fazer que se manifesta na possibilidade de exercer
influência e determinar as opiniões e comportamentos dos demais) e

-

o poder legitimamente delegado (poder exercido em nome de outrem,
que é adquirido por representação, procuração ou delegação e que pode
ser exercido no campo político ou no mundo privado das relações
interpessoais, principalmente dos negócios e da defesa de direitos
individuais ou sociais).

O poder de conservar e mudar as diretrizes da ação política em uma comunidade
pode assumir numerosas formas desde a mais primitiva, a força bruta, até as
mais sofisticadas e civilizadas, como a democracia a argumentação lógica,
características da cultura contemporânea.O poder de determinar os limites da
ação dos agentes, decidir o que é obrigatório e o que é proibido que em
estruturas sociais mais primitivas se confunde com os interesses do agente do
poder, nas sociedades modernas se transformou em poder ideológico, exercido
por instituições sociais como a religião, a justiça, o direito.

Poder, Arbítrio e Autoridade
Arbítrio e autoridade são duas expressões genéricas que indicam perversões do

poder social porque assinalam o exercício do poder contrariando os interesses
sociais e o bem comum.
A origem na vontade coletiva, a limitação legal de sua extensão e intensidade,
além da responsabilidades de seus agentes diferenciam a autoridade do arbítrio.
E, por isto, permitem caracterizar o exercício da autoridade política.
Toda autoridade e todos os seus agentes estão sujeitos a normas sociais
estabelecidas fora dela para limitar, definir e modular sua ação, promovendo as
regras de sua responsabilização frente à coletividade. E isto torna o poder da
autoridade no oposto do poder arbitrário. Em resumo, se pode afirmar que
autoridade é legítima e legal (porque provém de mecanismos estabelecidos pela
cultura para escolha e modulação dos agentes do poder) e, por isto, necessita ser
negociada, aceita e reconhecida; a autoridade é limitada (o papel social do agente
investido de autoridade necessita ser limitado em sua intensidade e extensão) e
a autoridade é sempre responsável.
No caso da autoridade política no Estado de Direito, impõe-se que seja legal, mais
que legítima (ainda que no mais das vezes, o conceito de legitimidade contenha o
de legalidade), por isto sua fonte, seus meios, seu alcance e limitações necessitam
ser especificamente definidos em lei, não devendo depender dos costumes ou de
interesses momentâneos da coletividade como sucede em formas mais
primitivas de comunidades simples.

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Nas sociedades mais complexas e populosas, a noção de legitimidade inclui a de
legalidade. Por isto, a rotura do estado de direito deve ser um acontecimento
político transitório porque anárquico e caótico. O mesmo se dá no que respeita à
limitação da autoridade. Nas sociedades simples e primitivas, a tradição é a fonte
da autoridade e de sua limitação; nos Estados modernos, este papel é
desempenhado unicamente pela lei e pela vontade dos cidadãos expressa nas
eleições livres e limpas (e não nas pesquisas, veja-se bem).
As doutrinas anarquistas, muito do gosto das camadas médias da sociedade,
repelem toda autoridade e todo mecanismo de controle social (ao menos,
enquanto não detêm o poder). Submetidos ao mpoder de daqueles que inveja e
cuja posição sonha assumir, proclamam toda autoridade como autoritária,
totalitária e arbitrária e têm todo controle social como exercício de tirania. (Ao
menos enquanbto não passam a exercer o poder). Estes exageros, como os
demais, não correspondem à realidade nem têm utilidade social, embora se saiba
que as vantagens do poder criam uma necessidade em seus detentores que
passam a agir em função delas e tendem a se perpetuar naquela situação. E que
muito facilmente se abusa dos instrumentos de controle social. Isto costuma
acontecer em mudanças súbitas do poder, quando este passa a ser inteiramente
controlado por pessoas convencidas de que têm a razão, não estão habituados às
regras de controle e aos procedimentos de contensão de seu poder (que
legitimam sua autoridade); e, por isto, tendem a super-simplificar os ritos
limitadores do exercício da autoridade, quase sempre incorrendo em
procedimentos arbitrários e tendendo muito facilmente para o totalitarismo;
chegando a praticar atos de governo que consideram inaceitáveis em seus
adversários.
Apenas como exemplos típicos, a história mostra que isto aconteceu naa
inquisições católica e protestante, na revolução burguesa (o período de terror
revolucionário na França), no poder bolchevique e no governo nazista, como em
muitos outros momentos. O que leva a concordar com a opinião de JACOBI que
nenhum animal é tão perigoso e destrutivo quanto um ser humano convencido
de que tem razão (ou, o que é muito pior, com a certeza que tem a razão).

Poder e Autoridade, Autoritarismo e Totalitarismo
Estes dois paresde conceitos políticos

Autoridade é o instrumento jurídico e psicológico pelo qual o agente de um certo

poder e o exerce legitimamente em todos os seus sentidos; tanto como
procedimento inter-pessoal quanto como processo político-social. As relações
interpessoais são sempre intermediadas por algum tipo de autoridade (isto é,
certo grau de dissimetria), ainda que isto possa não ocorrer em todas as
manifestaçòes de uma mesma relação. Tampouco, pode existir organização social
sem alguma menifestação de poder e autoridade.
Em ciência política, do ponto de vista da civilização, poder e autoridade são
fenômenos complementares e não podem ser dicotomizados nas sociedades
civilizadas regidas democraticamente. No plano psicológico, o conceito de
autoridade diz respeito ao valor reconhecido em uma pessoa ou organização
(uma autoridade científica, por exemplo) que fundamenta sua influência nas
decisões e nas ações das outras pessoas neste organismo social.
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Embora tenha uma inquestionável dimensão pessoal e psicológica bem mais
ampla que a de poder, o conceito sócio-político de autoridade está
umbelicalmente ligado às noções de poder, papel social e de política (conceitos
nos queis se origina). De política, ao menos naquela dimensão deste significante
que implica na administração do poder público, na coerção social e na origem e
no manejo do poder político estatal ou, de qualquer maneira, institucional.
O poder e a autoridade são o fundamento das instituições, principalmente do
Estado, posto que é possível haver autoridade sem poder, como acontece em
muitas relações interpessoais e em certas situações políticas ditatoriais, casos
em que se caracteriza o poder sem autoridade, porque a autoridade é
unicamente expressão do poder político legítimo. O que hoje quer dizer poder
democrático e, cada vez mais, quer dizer poder civilizado.
Todo poder político legítimo e legal se expressa por autoridade, enquanto o
poder ilegítimo (em sua origem ou manifestação) se denomina poder autoritário
ou totaliário. A noção de autoritarismo decorre da ilegitimidade original do
poder. O autoritarismo se diferencia do arbítrio ou abuso do poder, fenômeno
que se dá quando alguém usa o poder legal e legitimamente fundamentado para
além de sua competência ou de sua jurisdição. A autoridade autoritária abusa do
seu poder praticando atos cujo poder vai além da intensidade que seu papel lhe
permite fora dos limites estabelecidos.
Quando o abuso do poder se amplia muito, não deixando qualquer margem à
vontade e à liberdade das pessoas submetidas a ele, isto deve ser denominado de
totalitarismo. O poder totalitário pode pretender abranger todas ou quase todas
as manifestações das liberdades individuais, não deixando qualquer opção ao
indivíduo.
Há um antigo adágio que diz: queres conhecer o vilão, põe-lhe
um chicote na mão. É bem assim.

Autoridade e Responsabilidade
A obrigação de responsabilidade é característica essencial da autoridade e
elemento importante que a diferencia do arbítrio, (poder arbitrário). Toda
autoridade deve responder pelas consequências de seus atos de poder (e
omissões), principalmente pela sua manutenção nos limites legais de extensão e
intensidade. Por isso, toda autoridade política carece de mecanismos que
fiscalizem sua ação e a contenha em seus limites legais (a participação da
cidadania e os contra-poderes legais). Responsabilidade é a faculdade de
responder pelos próprios atos e decisões. Principalmente de responder pelas
infrações legais e de idenizar prejuízos que eventualmente possa ter causado a
outrem. Nos sistema democráticos todos devem ser responsáveis,
principalmente as autoridades.
Para WEBER existem três tipos de autoridade: a tradicional, a carismática e a
racional-legal. A autoridade tradicional é típica das sociedades primitivas e se
legitima por meio dos valores tradicionais cultivados por aquelas pessoas,
inclusive suas crenças religiosas. Mais tarde, na medida em se aperfeiçoa a
cultura e os recursos de que dispõe, surge a institucionalização racional da

11
estrutura de poder, e as autoridades se configuram no contexto da construção do
Estado de direito.
Em ambos os casos, a responsabilidade da autoridade é decorrência de como ele
presta contas a quem é responsável pela origem de seu poder. O líder
carismático é aquele que se impõe pelas suas características pessoais e pela
confiança mais ou menos cega das massas; ele mesmo é a fonte de seu poder. Por
isto, não se responsabiliza pelas suas ações de autoridade diante de nenhum
mecanismo institucional, a pretexto de dever contas apenas às massas que
cultuam sua personalidade. Por isto mesmo, os dirigentes carismáticos tendem
para a ditadura, o autoritarismo, a arbitrariedade.Qualquer que for a natureza do
poder político, se ele for exercido sem responsabilidade não passa de arbítrio,
não é autoridade (ainda que seus detentores e seus áulicos detestem que isto se
faça público pois, quanto mais arbitrário é o agente do poder, mais ele aprecia
ser denominado autoridade).
Existe uma diferença sutil entre um funcionário público investido de autoridade
pública (tal como um delegado de polícia, um juíz, um diretor de escola) e um
agente de autoridade (como o agente policial) que ilustram bem este apego pelo
eufemismo. Se o título de um mandatário for Presidente Constitucional,
desconfie-se que é um ditador.Da mesma maneira, deve-se denominar arbítrio ao
poder individual exercido socialmente. Toda autoridade, isto é, todo poder
legítimo se submete à prestação de contas de seus atos e convive com
mecanismos políticos moderadores e moduladores de sua ação.

Relação de Poder e de Autoridade
Considerando-se, muito ampliadamente, o poder como a uma manifestação do
império da vontade de um agente social sobre outrem (e não apenas como
fundamento de autoridade política nas instituições), o conceito pode ser aplicado
a quaisquer relações humanas, inclusive nas relações alguém consigo mesmo
expresso no auto-domínio e auto-controle.
No entanto, com o sentido de fenômeno sócio-político com o qual se emprega
aqui, o poder se restringe aos fenômenos sociais, a uma manifestação das
relações sociais diante do poder coletivo.
Pode-se empregar o conceito de poder político para manifestar a interação de
entes sociais, quando um, por causa de seu status superior exerce algum domínio
sobre o outro que lhe fica subordinado, o que se pode denominar relação de
poder.
No caso do poder social ou, mais especificamente de poder político, o conceito
que expressa a relação sócio-política de domínio que o poderoso (indivíduo ou
entidade coletiva) exerce sobre o indivíduo ou coletividade que se submete (ou é
submetido) a ele. Contudo, a noção de relação de poder é um conceito políticosocial e deve ser encarado objetivamente como uma qualidade dos processos
políticos e não para todas as relações sociais. Por isto, no terreno políticoadministrativo, deve-se considerar explicitamente a questão da legalidade da
autoridade e de seus limites; a legitimidade, por causa de sua subjetividade, deve
ficar restrita à análise individual.

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Como manifestação da psicologia geral (individual), o poder se manifesta nos
atos voluntários, na atividade conscientemente determinada e motivada, nas
condutas exercidas com a finalidade de atingir algum objetivo a que o indivíduo
se propõe, mas nas relações interpessoais isto acontece, sobretudo, nas
interações do detentor com o objeto do poder, entendido, sempre, como uma
qualidade coletivamente determinada e socialmente praticada; por isto, um dos
elementos da psicologia social.
No domínio da psicologia social, de uma maneira um tanto generalizada, há
quem aplique neste caso o conceito político a todo poder social e afirme haver
uma relação de poder naquele relacionamento, tanto em se tratando do poder
em uma coletividade, quanto quando se tratar de em uma modalidade qualquer
relacionamento inter-pessoal, desde que, nas relações entre dois ou mais
indivíduos, alguém tenha a capacidade de mandar e o outro ou os outros, tenha o
dever de obedecer (ou a impossibilidade objetiva ou subjetiva de desobedecer, o
que representa mais ou menos a mesma coisa). Mas, como se viu antes, neste
último caso, seria melhor falar em relação de poder pessoal, de superioridade
individual, de influência ou de dominação em vez de relação de poder (porque
esta designação presume relações políticas). Quando os fenômenos psicossociais
de dominação x submissão e dominação são denominados relações de poder isto
se caracteriza sempre por uma relação interpessoal ou intergrupal dissimétrica
não compensada. Quando os agentes sociais em interação têm autoridade igual
ou equivalente, diz-se que sua relação de poder ou autoridade é simétrica;
quando um deles detem mais autoridade que o outro (ou os outros) sua relação é
dissimétrica.
Uma relação interpessoal ou inter-grupal deve ser chamada de relação simétrica
as interações que acontecem entre pessoas ou grupos que têm poder igual ou
análogo que, por isto, se relacionam com igualdade (independente da natureza
deste poder). Nas relações simétricas, os integrantes (sejam indivíduos ou
detentores de um certo papel social) devem ter autoridade igual ou equivalente.
Técnicamente, não existem relações de poder nas relações interpessoais sejam
ou não simétricas e, por isto, desierarquizadas; a noção de relação de poder
(quando se refere ao poder político) deve ser aplicada em certas relações sociais:
as relações sócio-políticas.
O poder define a simetria e a assimetria das relações interpessoais e sociais.Dizse que as relações entre dois indivíduos ou dois grupos são relações
dissimétricas ou relações assimétricas, quando um deles pode constranger o
outro sem ser constrangido por ele; quando um deles é potencialmente capaz de
determinar o comportamento do outro, por ter mais poder que ele e,
consequentemente, mais autoridade.
A simetria e a assimetria (ou dissimetria) das relações de poder se manifestam
na igualdade ou na maior ou menor desigualdade que podem ser verificadas no
relacionamento das pessoas que estão investidas de autoridade quando
interagem formalmente. A simetria e a dissimetria se manifestam tanto nas
relações de poder inter-individual, quanto do poder imediato ou do poder
institucionalizado, mas seu emprego é bem mais adequado quando se refere a
uma relação de papéis e não a uma relação de pessoas, isto é, uma relação
institucional. Contudo, não é conveniente reduzir a política ao poder e considerar
13
como política qualquer maior ou menor influência que uns indivíduos ou grupos
exerçam sobre outros.

A Autoridade da Autoridade
Como acontece com as noções de poder e poderoso, no conceito de autoridade,
se confundem o poder e seu agente. Na linguagem comum, a noção de autoridade
encerra estes dois sentidos. Já em sociologia política, as noções de poder e de
autoridade aceita, reconhecida e limitada são complementares e inseparáveis. A
expressão autoridade legítima é completamente redundante. Em tese, pode
haver poder sem legitimidade, não pode haver autoridade ilegítima; a autoridade
pressupõe a legitimidade e a legalidade.
A autoridade se manifesta sempre em um agente social que a encarna, o detentor
da autoridade. Nos sistemas sociais limitados (nos pequenos grupos sociais e em
muitas associações, comunidades e organizações), a autoridade se manifesta
apenas em seus dirigentes, os líderes, cuja origem e poderes são dados pela
tradição. No entanto, a tradição não é suficiente nas organizações sociais mais
complexas, exigindo-se o império da lei como fator que define a origem, o poder
e a delegação de toda autoridade.
Nos Estados democráticos republicanos, a autoridade pressupõe a
impessoalidade de seu agente,que não deve ser confundida com sua
pessoa.Entretanto, pode-se observar que, quanto mais ilegítimo e ilegal for o
poder, tanto mais fortemente ele é personificado, inclusive pelos áulicos, como
acontece no culto à personalidade dos ditadores de todas as tendências.
No plano político, quando se trata da atribuição ou delegação de alguma
autoridade a um funcionário eleito ou da carreira, é a função social exercida pelo
funcionário a quem se atribui autoridade e não ao seu ocupante individualmente,
como acontece na aristocracia.
Mais adiante, em outro momento deste trabalho (quando se tratar
dos aspectos sócio-antropológicos da Medicina há de se
considerar algumas questões de liderança e autoridade nos
sistemas sociais limitados (inclusive nas organizações sanitárias e
estabelecimentos de saúde). A seguir, trata-se desta questão
como fenômeno político mais difuso.
Na democracia quem ocupa uma posição de autoridade e desfruta a autoridade
daquela função, é quem decide, define, programa e executa as políticas do
governo nos limites da legalidade. Nos governos parlamentares isto é feito pelo
parlamento e pelo gabinete. Nos governos presidencialistas, pelos presidentes,
governadores, prefeitos e seus funcionários de confiança. É da própria natureza
destes sistemas que isto se faça assim, independente de quem exerça o poder.
Pode-se acreditar que a modalidade parlamentarista de exercício governamental
permita uma maior participação dos grupos e comunidades politicamente
organizados na prática do poder, embora limitem o poder de representação das
minorias. No entanto, a escolha majoritária dos eleitores do distrito reduz a
importância do voto comprado e aumenta o vínculo de compromisso entre o
eleito e seus eleitores.

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No sistema parlamentar, o voto distrital assegura que o eleito seja um
representante de um segmento definido da população e ele nunca sabe quando
voltará a necessitar de seus sufrágios, por causa do instituto da dissolução do
parlamento que nem sempre lhe permite dispor de tempo para se reabilitar.Já
quando se trata de governos e governantes presidencialistas, eles tendem a ser
personalistas, pela própria natureza de seu mandato obtido em eleições diretas
e, por isto, se inclinam a dificultarem a participação popular cidadã nas decisões
do governo. Além de tenderem a se fazerem proprietários da entidades social
que governam. O presidencialismo é uma monarquia com tempo certo e uma
tentação para o poderoso e seus áulicos de a extenderem pelo tempo que
poderem.
O mesmo acontece com o voto proporcional dos parlamentares. Poder obter
votos em um grande contingente eleitoral, faz com que os eleitos se sintam bem
mais comprometidos com seus esquemas político-publicitário-financeiros do que
com o eleitorado.
É bem conhecida a história do deputado que procurado por um
prefeito para defender um pleito de seu interesse, negou-se a
atuar como se lhe pedia. Diante da alegação de que fora votado
com tantos votos no municipio, consultor sua agenda e retrucou:
Paguei tanto por cada um deles. Inclusive a Você que recebeu
tal quantia. E encerrou o assunto.

Fontes do Poder Político
Poder, participação e controle social são fatores inerentes aos sistemas sociais
que não podem existir sem eles; mas não devem ser considerados como
detentores de algum valor por si mesmos. São instrumentos sócio-políticos e,
como todos os instrumentos, não são bons ou maus. Bom e mau são juízos de
valor que as pessoas fazem quando avaliam alguma coisa e, principalmente, o
emprego que se faz daquilo. Como bom ou mau é o emprego que se faz deste
instrumento.
Em sociologia política, em geral, os juízos de valor que se fazem
sobre os fenômenos sociais se referem ao uso que se faz deles
(poder, participação, controle social) ou ao resultado de seu
emprego sobre os indivíduos ou sistemas sociais. (Sem falar que
um acontecimento social deve sempre ser avaliado em uma
perspectiva relativa, pode ser ótimo para uns e péssimo para
outros).
Considerando-se as fontes do poder social, isto é, aquilo que determina que
algumas pessoas ou coletividades tenham mais poder que as outras, deve-se
diferenciar três origens ou fontes principais do poder político nos sistemas
sociais, mas, principalmente nos sistemas sócio-político: a força, a riqueza e a
sabedoria.
Cada um destes atributos constituiu, a seu tempo, a fonte mais importante de
poder.
a força (não apenas força física, mas outras superioridades capazes de resultar
em poder, inclusive o exercício de funções de autoridade),
15
a riqueza, e
a sabedoria que inclui a informação e a tecnologia (entendida como aplicação do
conhecimento).
Ainda que se deva destacar que cada um destas fontes de poder pode assumir
formas e aparências diferentes em cada caso concreto de poder individual ou
social em que se manifeste.
Como se vê, as fonte de poder social reunem todos os atributos que podem
determinar autoridade ou proporcionar a alguém a possibilidade de iunfluir
sobre as ações e, principalmente, sobre as decisões dos outros.
Força, riqueza e sabedoria são, em última análise, instâncias
progressivamente mais evoluídas de origem de poder. Embora
todas elas devam estar presentes na origem de todas as
manifestações de poder, o predomínio de cada uma delas
representa uma etapa das instâncias mais primitivas, baseadas na
força, até as mais civilizadas (baseadas no saber).
Todo e qualquer poder, individual ou social, se origina de alguma combinação
destes três elementos essenciais, sendo possível que um deles exerça predomínio
relativo, que pode ser maior ou menor em cada situação concreta.
Adiante, quando se tratar de conhecer algo sobre as estruturas de
poder há de se verificar que as fontes do poder são mais
importantes pela sua origem (indivíduo, grupos de interesses,
associações ou a sociedade toda) do que pelos meios acima de
que se valem para assumir o controle político do sistema social
(principalmente quando se trata do poder estatal).
É bastante provável que cada uma destas fontes de poder - fôrça, riqueza e
sabedoria – a última corresponda ao momento mais evoluído da sociedade
humana – a civilização.

Objetivos do Poder Político
O poder social objetiva a satisfação de algum interesse que varia de acordo com o
sistema social onde se concretiza e com as necessidades de seus atores sociais. O
poder se dirige para finalidades que podem ser objetivas e subjetivas. E que se
traduzem, ambas, pela situação de superioridade de alguém detentor daquela
qualidade em relação aos demais.
O que se discute é se esta superioridade é um fenômeno basicamente individual
ou social, psicológico ou ideológico. Noutro plano, o poder pode ser dirigido para
atender aos interesses de todos (o poder democrático), de alguns poucos (a
oligarquia), ou de um só indivíduo (a monarquia).
Discute-se muito a natureza primária dos interesses do poder; se seriam
fenômenos de natureza objetiva ou subjetiva. Os dois pontos de vista têm
defensores mais ou menos entusiastas (objetivistas e subjetivistas). Como em
outras dicotomias análogas, é bem possível que ambos os fenômenos
correspondam à realidade, o que parece correponder à verdade. Aparentemente,
existem situações específicas nas quais há predomínio de um destes tipos de
16
motivo, mas, na maioria eles coexistem como um amálgama muito difícil ou
impossível de ser separado.
Existem duas posições opostas quanto a isto:
-

a dos individualistas,

-

a dos coletivistas e,

-

uma terceira, dialética, que pretende sintetizar as duas.

Do ponto de vista objetivo, um indicador precioso para se conhecer quem tem o
poder real em uma estrutura de autoridade, é procurar saber quais os interesses
que estão sendo satisfeitos por ela; quem se beneficia concretamente de sua
ação? Os mesmos agentes de poder que negam recursos para a educação, a saúde
e a previdência podem subvencionar fortemente bancos, indústrias e outras
grandes empresas. Independente do que digam ou escrevam, o poder real está
evidente.
No plano individual e psicológico, existem dois objetivos de caráter subjetivo que
impelem as pessoas à luta pelo poder:
-

a possibilidade concreta de realizar projetos sociais ou políticos (mais
altruístas que egoístas) e

-

a busca de prestígio e outras vantagens pessoais (subjetivas ou objetivas)
que advêm do exercício do poder.

Muitas personalidades narcisistas buscam o poder principalmente por causa do
prestígio e importância que ele acarreta; personalidades histriônicas buscam-no
para se exibir; personalidades anti-sociais, para deles se servirem em seus
propósitos ego-centrados. Mas seria bastante errado supor que a procura e
necessidade de poder teria sempre uma motivação patológica. A luta pelo poder
é uma característica essencial e geral dos indivíduos da espécie humana.
Em princípio, quanto mais individualistas e egoístas forem os padrões morais e
modelos de conduta da sociedade, tão mais individualistas e egocentrados
haverão de ser os políticos que ela produz. Assim como, quanto mais tolerante
for a cultura para com a desonestidade, mais desonestos serão seus políticos (e
também seus médicos, advogados, comerciantes, enfim, todo mundo).

Poder Político e Hegemonia
Em grego, hegemônia é a forma nominal do verbo guiar, conduzir. Na Grécia
antiga, a hegemonia política significava a influência que um Estado (a CidadeEstado grega) exercia sobre os demais que se confederavam com ele sempre com
algum objetivo defido. Em geral, uma guerra.
Nos processos de liderança grupal, pode ser denominada hegemonia a influência
maior ou menor que um de seus componentes exerce sobre os demais levandoos a acompanhá-lo ou a seguir suas opiniões.
Nas relações entre as classes sociais, pode-se denominar hegemonia à maior
influência que a classe dominante exerce sobre as dominadas. Em política
internacional, o termo mantém idêntico significado, traduzindo poder e a

17
influência que um Estado soberano exerce sobre outro ou outros em sua esfera
de influência política internacional.Em geral, na política internacional, a
hegemonia política costuma ser uma decorrência política de um certo sistema
econômico que tende a expandir sia influência e seus mercados, seja na
intimidade de um Estado, nas relações entre suas regiões e suas classes sociais,
seja nas relações econômicas inter-estatais.
A hegemonia política é uma manifestação política da supremacia econômica;
mas, pode exteriorizar outra forma de autoridade, como a influência ideológica
(como a influência do Vaticano na Europa medieval e moderna). Na medida em
que a cultura é um artefato ideológico e que não é possível distinguir os limites
exatos entre o que é ideológico e o que é psicológico, a noção de hegemonia
cultural, tem este significado ideológico e inconsciente e, geralmente, é fruto da
hegemonia econômica e política; indica a preponderância e a maior importância
que uma dada cultura, a dominante, atribui aos seus próprios valores e como se
comporta em relação aos valores das demais culturas, as dominadas.
Num segundo sentido de hegemonia política, a expressão pode ser aplicável a um
contexto social menor, neste caso, a palavra significa a importância maior ou
menor que alguém possa exercer no poder de decisão política que um grupo
social, partido político ou Estado; ou a influência que uma destas coletividades
organizadas é capaz de exercer sobre os seus aliados em um processo de aliança
política ou na gestão dos negócios do governo. Neste sentido, hegemonia
significa participação política decisiva, prioritária. A hegemonia é uma
manifestação do poder ideológico dos indivíduos ou coletividades tidas como
imitáveis pelos demais.
Como fenômeno psicossocial a hegemonia é o processo pelo qual uma entidade
social, seja sociedade, classe, grupo ou pessoa assume o papel de modelo para as
demais, passando a ser imitada e copiada (ou, ao contrário, induzindo
comportamentos exatamente opostos, que é uma forma disfarçada de imitar);
neste processo, o ente social que serve de modelo exerce sempre alguma
dominação ideológica, cultural, psicológica e política, ainda que este caráter
político não seja declarado ou direto. Pode ser, por exemplo, justificado pela
religião, pela doutrina política, pela etnia comum ou outra desculpa, o que põe a
descoberto a impossibilidade de serem separados os elementos subjetivos e
objetivos na análise dos fenômenos concretos.
Como fenômeno psicológico, a questão da hegemonia interessa principalmente à
psicologia social. Até porque não parece haver possibilidade de ser estabelecido
um limite definido e expresso para as dimensões sociais, políticas e psicológicas
de uma determinada conduta ou de um dado fenômeno. Em cada acontecimento
social ou individual, todas estas dimensões se confundem.
O fenømeno da hegemonia é uma dimensão política, ideológica e psicológica
daquilo que a liderança significa em termos da dimensão inter-individual da
Psicologia Social e do relacionamento inter-pessoal, designando o poder político
e a autoridade que uma classe, um estado ou outro sistema social complexo
exercem sobre os demais ou sobre o conjunto social total. No plano psicológicoindividual, a hegemonia implica, sempre, em um certo grau de influência ou
dominação política e cultural sobre um indivíduo ou uma coletividade, mas se

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manifesta mais poderosamente como um sentimento de submissão do
dominado.

Instrumentos Políticos da Sociedade
O instrumento social mais abrangente em que se manifesta o poder político é o
poder estatal; numa esfera de alcance mais reduzido, situam-se as organizações e
instituições sociais específicas (governo, forças armadas, organismos judiciais e
policiais, além de outros); finalmente, a política se manifesta em sua instância de
menor alcance, na luta pelo poder em todos os segmentos da vida social. Antes
de aparecer o Estado, entendido como instrumento e agência evoluída do poder
político, existiu o poder familiar que se confundia com o poder das comunidades
primitivas, o poder da horda nômade e o poder tribal.
Nos Estados africanos, a organização pré-estatal tribal é impede à modernização.
Foi a organização tribal africana que propiciou e revigoração das instituições
escravistas entre os séculos desesseis e dezenove. A cultura tribal africana
praticava o escravismo milernarmente. Por isto, quando os europeus se
estabeleceram com empresas comerciais na costa do continente, os comerciantes
árabes passaram a lhes vender os escravos comprados das tribos. O que,
naturalmente, incrementou o processo de escravização.
O poder estatal se concretiza nos diversos organismos governamentais e nas
instituições existentes em seu interior. Mas se manifesta também nas ideologias
e aparatos ideológicos que originam, modelam e mantém o poder e as relaçòes
de poder no interior dos sistemas sociais.
No entanto, não se pode crer que estes fenômenos sejam passivos e estáticos. Ao
contrário, são dinâmicos e seu dinamismo é garantido pela sua possibilidade de
mudança, inclusive de mudanças dos interesses sociais hegemônicos. O primeiro
momento do poder é convencer aos outros (principalmente seus adeptos e
instrumentos) de que ele é real e forte.Adiante, há de se ver que a dinâmica
social costuma ser assegurada pelas contradições estabelecidas entre os diversos
interesses sociais através de um conflito entre o Estado e a sociedade civil.

Poder e Mudança
Ao menos em princípio, não pode haver qualquer mudança significativa nos
sistemas de relações sociais, que não seja propulsada por alguma forma de
poder, porque toda situação social surge e se mantém como atividade de poder.
Do ponto de vista da ação política, uma das facetas mais importantes do poder, é
a possibilidade de mudar a situação social através de alterações mais ou menos
importantes da ordem social. O poder de mudar, total ou parcialmente, uma
situação política pressupõe a superação no poder ou do poder que o mantém por
outro que encarne o desejo político da mudança. Entretanto, a política também
encerra a possibilidade de manter o que está estabelecido, de conservar a
situação social como ela estiver.
Na teoria e na prática políticas se confrontam os interesses conservadores e os
que têm interesse em mudar o que está estabelecido.

19
Poder e Contrapoder
A noção de contrapoder é uma exigência da necessidade civilizada (mais que
democrática) de manter sob controle a ação dos agentes da autoridade
institucional (nas organizações ou nas sociedades complexas), constitui-se nos
instrumentos políticos que enquadram e mantêm sob fiscalização a atividade dos
agentes da autoridade. Nas organizaçòes sociais simples, como empresas com
alguns sócios que conviveme permanentemente, as diferenças de opinião são
objeto de comunicação permanente e, por isto, elaboradas permanentemente.
Nas sociedades complexas e organizadas, como acontece com os Estados, os
contrapoderes são instrumentos frenadores e moduladores do poder político
para evitar que se abuse deles. Às vezes, como na organização dos três poderes
(executivo, legislativo e judiciário), cada um deles é um contrapoder para os
outros dois. Ao mesmo tempo, cada sistema político deve ter seus próprios
mecanismos internos de auto-controle. E todos devem estar submetidos a algum
tipo de fiscalização pela participação política da cidadania.
Entretanto, ninguém pode ignorar a influência relativamente desproporcional do
executivo sobre os outros poderes, principalmente porque controla os cofres
públicos. Quando se restringe esta possibilidade de participação à militância em
algum tipo de organização que não seja os partidos políticos, isto distorce a
igualdade pressuposta em toda atividade democrática e cria um novo tipo de
exclusão política, a dos cidadãos que não se organizam senão nos partidos. O que,
na prática, consiste em estimular o aparecimento de organizações de fachada não
política, mas a serviço do governo (os pelegos) ou a serviço dos partidos (a
partidarização da vida civil).
Nos Estados complexos e democráticos modernos, o contrapoder pode ser
exercido em dois níveis bem diferentes mas complementares de atividade extragovernamental:
-

a oposição política (atividade social dos agentes políticos que confrontam
com o governo ou não apoiam sua ação e agem através dos partidos
políticos) e

-

a sociedade civil (as pessoas e organizações que não estão vinculadas ao
Estado ou ao governo).

A rigor, apenas a oposição política corresponde a um exato contra-poder, nos
termos em que ele foi posto acima.
Em geral, a sociedade civil deve manter o mesmo perfil da cidadanía frente ao
governo.
Quando o Estado é democrático, ao menos a maioria da sociedade civil deve
apoiar o governo. A oposição só se identifica com a sociedade civil quando o
governo perde o apoio da sociedade, o que acontece em certas situaçòes de crise.
Sem falar de que o governo pode ter origem impopular ou antipopular, como
acontece nos golpes de Estado militares a serviço de interesses minoritários
As diferentes modalidades de participação política, os processos eleitoriais e a
prática parlamentar são a maneira civilizada (e, por isto, democrática) de se

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concretizar as contradições existentes entre o poder e o contra-poder, entre o
geoverno e a oposição, entre os que exercem o poder e os que pretendem exercêlo (ou julgam que ele deveria ser exercido diferentemente). A rotatividade no
governo e, mais que isto, no poder estatal é um dos atributos essenciais da
democracia.

Poder e Organização
Apesar da irritação que isto causa em pessoas de vocação anarquista, não pode
existir organização de alguma complexidade sem hierarquia; e em todas as
organizações hierarquizadas precisa existir, necessariamente, uma disposição
dissimétrica de poder e de autoridade nos quadros daquele sistema social,
sobretudo entre os quadros dirigentes e em suas relações com os demais. Isto é,
não existe ou pode existir qualquer organização humana sem que nela se
manifeste alguma forma de poder. Além disto, aparecem as possíveis
contradições que podem se dar entre os interesses da organização, como
expressão das necessidades da coletividade, e os desejos das personalidades
individualizadas são conflitos muito comuns na gestão do poder social; e este
conflito necessita ser normatizado e controlado.
Não é possível haver organização complexa sem hierarquia ou hierarquia sem
autoridade, nem pode haver autoridade institucional sem que haja relações de
poder entre seus agentes e os agentes ou organismos sociais que lhes sejam
subordinados. A desigualdade (mas não a injustiça) é exigência cada vez maior
da organização social e da civilização. Não existe nem pode existir organização
sem poder nem poder organizado sem hierarquia.
Acontece, que existem muitas formas de poder e, pode-se afirmar, como
exemplo, que algumas destas relações de poder podem ser impostas ou mantidas
pela força (como o conceito aristotélico de poder despótico) ou podem se
originar em concessão livremente aceita como exercício da liberdade social pelos
interessados. Mas, é muito mais comum que resultem da expectativa
culturalmente assimiladas sobre as características dos status e dos papéis dos
atores sociais com os quais se interage; de condicionamentos sócio-culturais
mais ou menos arraigados na população.
As relações sócio-políticas dissimétricas e as relações de poder não devem ser
consideradas boas ou más por si mesmas, porque não devem ter qualquer
conotação de valor; muitas vezes representam uma exigência indispensável das
organizações sociais e, em nível mais amplo, da própria civilização.
Não existe, nem pode existir civilização sem poder, sem autoridade e sem
dissimetria nas relações entre os papéis. Mas a rigidez das hierarquias pode
variar, principalmente em função das circunstâncias e dos objetivos daquela
organização específica.

Disciplina é o grau de obediência com que se cumprem as ordens dos superiores

e as normas sociais numa estrutura hierarquizada. A disciplina é indispensável à
manutenção da estrutura dos sistemas sociais, ainda que possa variar muito em
função de seus objetivos e funções.

21
Numa equipe cirúrgica, por exemplo, na qual a rapidez e habilidade com que seus
membros cumprem uma ordem do dirigente pode determinar a vida ou a morte
do paciente. Como sucefe nas forças armadas (por outras razões também
socialmente aceitáveis) e em muitos outros sistemas sociais que necessitem ser
hierarquizados por causa de suas finalidades ou outras características, a
autoridade dos chefes e a disciplina do grupo precisam ser maiores que aquelas
necessárias em uma equipe de pesquisadores ou em outras formas de
organização cujos objetivos e procedimentos não imponham rigidez hierárquica,
nem careçam de semelhante autoridade.
Nas organizações de hierarquia rígida (como acontece necessariamente nas
forças armadas ou nas organizaçòes religiosas, como na igreja católica romana,
por exemplo), quando um membro do sistema é subordinado a outro em um
momento de sua trajetória funcional, é extremamente difícil que lhe venha a ser
superior em fases posteriores de sua carreira, exatamente para preservar o
princípio da autoridade como necessidade das organizações duradouras.
Ao contrário disto, atualmente, no serviço público civil (onde a hierarquia
frequentemente se concretiza a partir de procedimentos completamente
irracionais, como o rodízio em posições de autoridade, indicações de interesses
exógenos ou decisões técnicas tomadas por eleição) pode-se citar dois exemplos
muito comuns:a escolha dos dirigentes de fora dos organismos públicos por
protecionismo político, parentesco (nepotismo) e a influência de outros
interesses privados, compadrio ou cumplicidade (no caso das quadrilhas
organizadas);o burocratismo (quando a organização social é posta a serviço de
seus funcionários).Os planos de carreira estão mais voltados para os salários que
para as funções, é muito comum que um funcionário ao deixar uma função de
responsabilidade, passe a ser o último na hierarquia funcional, passando a ser
hostilizado e punido não pelos seus erros, mas pelos seus acertos.
Principalmente se estes incluiam a defesa mais ou menos intransigente dos
interesses públicos frente às pretensões corporativas ou de grupos mais ou
menos organizados de funcionários. Um dos fatores de ruína do serviço público.
Frente à disciplina diante do poder, é possivel que assuma duas posições
acríticas extremas:
-

o conformismo automático e

-

o anarquismo que redunda na oposição sistemática.

Posições extremas características da falta ou insuficiência de crítica e que podem
decorrer de condicionamentos biológicos e ou psicossociais. Devendo-se
registrar que as diferentes tendências reducionistas da cultura (os biologicismos,
os sociologicismos e os psicologicismos) procurem puxar as opiniões, cada um
para o seu lado. Quando é bastante provável que os casos extremos de
predomínio de um único destes vetores sejam relativamente raros e os três
exerçam influências simultâneas na maior parte dos casos.
Esta duas posições extremas frente à autoridade nas instituições
oficiais, a autoridade rígida e a anarquia, devem poder admitir uma
mediania mais eficaz que seja compatível com o momento
presente de evolução da sociedade e, no seu interior, da evolução

22
das relações políticas e das instituições políticas. Mas é sobretudo
importante que se saiba que não pode haver organização sem
autoridade, mas que esta se circunscreve aos limites legais.
A lei deve regular os limites de extensão e de intensidade da
autoridade pública.
O recrudescimento atual da deformação anárquica pode ter sido
mais fruto da deterioração do princípio da autoridade e da
consciência social sobre a necessidade do poder, resultante dos
governos autoritários e ditatoriais que o país viveu nos últimos
anos.
Como consequência, o povo experimentou um surto de
anarquismo como reação pendular ao arbítrio, da mesma maneira
que o populismo demagógico constituiu em reação ao elitismo
oligárquico.
Não é demais que se repita que o conceito de relação de poder
presume, sempre, um contexto político e, por isto um tipo de
relacionamento que envolve pessoas, mas é impessoal, a relação
de papéis especificamente no contexto político.
Há quem denomine, sobretudo no campo de psicologia social, a
autoridade pessoal dos indivíduos nos grupos naturais, como
relações políticas ou relações de poder, confundindo os dois
fenômenos e os dois conceitos. No entanto, isto, não parece
correto, sendo muito provável que este equívoco traduza
desconhecimento dos conceitos empregados, incapacidade para
manejá-los ou propósito deliberado de torcer os fatos para tirar
proveito ou em uma interpretação excessivamente individualista
dos fenômenos sócio-políticos.
Quando se faz referência às manifestações de autoridade nas relações
interpessoais não institucionalizadas, parece bem melhor denominar esta
situação de dissimetria de autoridade na relação interpessoal, de
dominação/submissão, de relação de autoridade, de relação de
dominação/submissão ou, até mesmo, ainda que sujeito a restrições, de relações
de poder; mas, nunca deveriam ser chamadas relações políticas, porque este
termo talvez deva ser reservado para designar situações sócio-políticas mais
estritas.Para muitos, as noções de assimetria e dissimetria nas relações de poder
dependem da legitimidade ou ilegitimidade da autoridade e da estabilidade
temporal do fenômeno. Para estes, a desigualdade legítima e legal não deve ser
chamada de dissimetria. No entanto, esta noção degradada e pejorativa dos
fenômenos de simetria/assimetria, mais parece ser uma concessão ao
anarquismo que uma avaliação objetiva.
Quando as relações dissimétricas de autoridade política democrática não são
impostas pelo detentor de alguém com poder maior, mas são fruto de uma
negociação ou resultam de um procedimento qualquer de compensação entre os
interessados, então elas se dividem ou se alternam a curto, médio ou longo
prazo, de tal modo que, nesse caso, parece correto que se deva falar em
dissimetria de autoridade política ou em relação de poder.
23
As relações de poder, como fenômenos políticos psicossociais grupais,
associativos ou, de qualquer maneira, interpessoais, quase sempre tendem a se
exteriorizar como condutas abusivas e ilegítimas, sobretudo quando demoram
muito para serem substituídos. Não obstante, isto é diferente do exercício do
poder pelo Estado e seus agentes, desde que tal poder seja legitimamente
originado e exercido nos limites éticos e legais, onde são indispensáveis. Por
causa disto, as relações dissimétricas dos cidadãos na estrutura hierarquizada do
Estado democrático são relações de poder legítimas, sempre que caracterizarem
o exercício do poder legítimo e baseado no direito que é uma das resultantes do
monopólio da violência pelos agentes do poder estatal nos limites da lei.
Na prática política no interior dos sistemas sociais mais ou menos estáveis,
principalmente quando a propaganda política é mais uma manobra de marketing
do que fruto de avaliação política madura, costuma haver uma pseudorotatividade no poder, quando dois grupos (geralmente representados por dois
políticos, mas nem sempre, podem ser dois partidos) se alternam no poder,
simulando mudanças, mas, na verdade, apenas garantindo que nada mude
substancialmente. Devendo-se notar que não se trata de coisa de país
subdesenvolvido, parecendo acontecer em toda parte.
No serviço público, é importante que a posição hierárquica do funcionário seja
determinada por sua eficiência e não por sua intimidade com alguém poderoso.
Porque a desmoralização da carreira pelo governo e pelos funcionários é o fator
mais importante da depreciação dos servidores e do serviço.

Poder e Administração
A administração, onde quer que seja, é uma modalidade de exercício de poder
nos sistemas sociais minimamente organizados.
Define-se administração como função do governo, da direção de organismos ou
personalidades jurídicas, incumbidos de ditar e aplicar as disposições
necessárias para o cumprimento e efetividade das regras (leis, regulamentos,
instruções) para conservação e fomento dos interesses daquela organização e
para resolver reclamações que lhe cheguem acerca de suas obrigações.
A partir da definição, constata-se que não há, nem pode haver qualquer
administração sem algum tipo de exercício de poder, sem algum tipo de
hierarquização do poder das autoridades que a exercem. Em política, o conceito
de administração se confunde com o de administração pública e com a noção de
governo. Os agentes do governo exercem o poder como uma forma de
administração; pois, governar é administrar os recursos do poder estatal. A
necessidade de gerenciar os negócios públicos do Estado é a grande justificativa
para existir governo.
A administração é a maneira de exercer o poder. gerenciando seus recursos. Em
geral, os agentes da administração (os funcionários de qualquer categoria que
trabalham nela) se incumbem das atividades-meio das estruturas sociais
devendo mantê-las em condições de cumprir com a maior eficiência e economia
possíveis suas atividades-fim. Por isto, a partir de sua conceituação, torna-se
muito fácil qualquer um verificar que a atividade-fim é principal e a atividademeio lhe é secundária e em tudo subordinada a ela.
24
Os funcionários administrativos de uma organização social qualquer podem ser
chamados genericamente de burocratas, ainda que suas funções e atividades
possam ser muito diferentes entre si.
A designação de burocrata, por si só, não deveria constituir agravo
para quem quer que seja. Ainda que este termo tenha assumido
sentido pejorativo em praticamente todas as culturas
contemporâneas desenvolvidas.
Burocracia é o termo que designa genericamente os recursos humanos que se
incumbem das atividades-meio de uma organização social produtiva ou que
incumbidos de fazer funcionar as organizações administrativas do Estado.
Talvez por causa desta mudança do sentido, a tendência atual é
reservar a designação de burocratas apenas para funcionários das
atividades-meio; os funcionários das atividades-fim são chamados
técnicos. Estas duas atividades diferenciam-se dos funcionários
auxiliares sem qualificação que exercem atividade não
especializada (como faxineiros, copeiros, mensageiros).
É necessário diferenciar a burocracia do burocratismo. Burocrtaismo é o desvio
ideológico que faz superestimar a importância e a influência dos burocratas nas
organizações sociais, inclusive nas organizações políticas. O burocratismo faz
com que os agentes da atividade-meio subordinem os agentes das atividades-fim
nas organizações sociais. Do ponto de vista funcional, a administração pode ser
descentralizada ou centralizada (geográfica e funcionalmente). Também se pode
dividir em administração de serviços ou organismos públicos (estatais) e
privados. Administração pública e privada. Sendo que, como entidade
propriamente política, o interesse deste estudo deveria se restringir às questões
referentes à administração pública, aos negócios de governo.
No serviço público, a distribuição hierarquizada da autoridade pode ser delegada
a funcionários eleitos ou escolhidos por sua competência demonstrada
cabalmente e avaliada segundo critérios comuns a todos.
Do ponto de vista político, interessa conhecer a administração pública e nela
devem ser aplicados o que foi mencionado acerca da burocracia, aplicando-se-lhe
os conceitos de poder, autoridade, legalidade, legitimidade e organização. Mas é
preciso, fundamentalmente, distinguir o que é político-partidário do que é
político-administrativo e do que é o interesse dos burocratas.

Administração Pública
A noção de administração pública abrange tanto as decisões e a condução dos
negócios estatais (no âmbito da união, dos estados e dos municípios) quanto a
gestão de outros organismos detentores do poder público (e gastadores de seus
recursos) como as autarquias, as empresas públicas, as fundações de direito
público e tantas outras organizações instituídas e mantidas pelo Estado. Ainda
que, ao menos no Brasil, muitas empresas privadas, como universidades e
faculdades particulares sejam largamente subvencionadas pelo governo de
maneira direta ou, indiretamente, através de numerosos recursos mais ou menos
evidentes.

25
Em cada um destes níveis administrativos, podem ser identificados quatro
grupos principais de funções:
-

administração da ordem pública (polícia, defesa);

-

administração da ordem econômica (moeda e crédito, regulação do
comércio e sistema bancário, alfândega e tributos) ;

-

administração da ordem social (seguridade social, beneficência e
assistência social, educação e saúde);

-

administração de serviços públicos vinculados à infra-estrutura e de bens
necessários ao desenvolvimento sócio-econômico (transportes,
comunicações, energia, construção de estradas e outras obras públicas).

O sistema presidencialista é um dos maiores entraves ao desenvolvimento da
democracia. Só a ditadura é pior. A despeito do princípio da impessoalidade que
deve reger toda atividade na administração pública, na prática, a administração
pública se confunde com o exercício personalizado do governo pelo agente do
poder executivo nos sistemas presidencialistas (mas que é integrado pelo
governo e pela administração como entidades distintas nos sistemas
parlamentaristas, o que é muito mais civilizado).
A personalização da administração pública é uma herança da
monarquia, uma forma primitiva de poder político. Figuras mais ou
menos obsoletas, como primeira dama, são uma sobrevivência
destas estruturas políticas antigas e nominalmente superadas.
O presidencialismo também é uma obsolecência política assim,
que decorre diretamente da monarquia absoluta. O
presidencialismo pluripartidário resuta num gerador de corrupção.
Um dos mais interessantes vestígios monárquicos é a figura da
mulher do presidente, quanse sempre travestida numa espécie de
rainha ou coisa que o valha.
Em princípio, o poder executivo, como governo, mas em especial, como
administração pública, sofre o controle externo do poder legislativo (que lhe
traça e dita as regras para funcionar, através da legislação administrativa e lhe
controla o cumprimento das regras, através dos tribunais de conta); e do poder
judiciário (que julga as reclamações quanto à legalidade da gestão administrativa
pública).
Acontece que na prática política nacional dos últimos tempos, o
executivo além de comprar votos legislativos, ainda legisla por
meio de uma aberração doutrinária denominada medida provisória.

Poder de Polícia
Seria muito bom se a força, a violência e a coação pudessem ser abolidas da
convivência humana. Como isto não é possível, deve ser disciplinado. Um dos
aspectos mais importantes desta disciplina é que a violência deve se constituir
em monopólio do Estado e empregado exclusivamente a serviço da sociedade,
nunca de interesses pessoais ou setoriais nas sociedades. Este pressuposto
civilizado acabou por se transformar em um direito humano e em um critério de
26
civilização. Não há civilização se cada um pode exercer a violência ao seu
arbítrio.
O poder de coação do Estado quando empregado para defender os interesses
coletivos e sua estabilidade interna se chama poder de polícia e é uma expressão
do monopólio da violência pelo Estado, nos estritos limites da lei (nos Estados
democráticos). Muitas vezes, a sociedade necessita que se exerça alguma forma
de violência, contudo, esta deve ser executada sempre por agentes estatais. Como
fator civilizatório, o monopóplio da violência é uma das características essenciais
dos Estados modernos. Não se pode admitir a existência de um Estado
contemporâneo que permita a particulares o exercício legal da força e da
violência como acontece nos Estados feudais. (Aliás, esta é uma das
características de feudalidade: a privatização da força e do poder).
No Estados democráticos, os agentes governamentais devem ser investidos da
capacidade e dos meios para coagirem aqueles que atuam ilegalmente de modo a
prejudicar os interesses coletivos a cessarem esta conduta anti-social. Para isto,
devem dispor de poder e de recursos suficientes para cumprirem sua missão
repressiva, ainda que não se deva duvidar que a prevenção deve ser a atitude
mais correta e bem mais desejável.
Todos os Estados necessitam exercer o poder de polícia para garantir sua
estabilidade e segurança e a segurança de seus cidadãos. Contudo, não se deve
confundir o poder estatal de polícia com o Estado Policial, que é uma ditadura
baseada na repressão policial dos opositores, uma forma de governo ditatorial
que se mantém empregando o terror policial e a castração das liberdades
públicas e individuais.
As ditaduras militares experimentadas recentemente pelos países
da América Latina foram, em verdade, Estados policiais, podendose diferenciar nitidamente os militares que se travestiram de
policiais dos que se conservaram em seu papel e recusaram a agir
como capitães-de-mato (como om militares do império frente à
campanha abolicionista).
O poder de polícia deve ser exercido normalmente em todas as instâncias da
ação governamental, embora sua manifestação mais conhecida seja a ação dos
agentes policiais incubidos de zelar pela ordem pública (o que se confunde com a
própria designação de polícia, policial).Talvez seja esta a circustância política
mais importante para determinar a repressão às organizações que atuam
empregando a violência (e, por sito, se configuram como Estados dentro do
Estado) como o crime organizado e as tendência políticas armadas (milícias
políticas) sejam quais forem seus objetivos.

Polícia Sanitária
Uma das formas pelas quais se manifesta o poder de polícia do Estado é a Polícia
Sanitária. Desde há muito as autoridades da saúde são investidas do poder de
polícia para proteger a saúde dos indivíduos e das comunidades. O banimento da
coletividade de pessoas tidas como um risco para a saúde (o que aconteceu com
os leprosos, como exemplo mais evidente) e, depois, a quarentena (restrição da
liberdade de transitar de animais, pessoas, famílias, grupos humanos ou

27
tripulantes e passageiros de navios) são dois exemplos dos mais antigos e dos
mais significativos do poder de polícia sanitária a serviço dos interesses da
sociedade.
A autoridade pública que exerce a administração do sistema de saúde, ou
qualquer outra autoridade sanitária ou agente seu, para cumprir suas finalidades
sociais, pode e deve exercer o poder de polícia sanitária, no âmbito de sua
jurisdição, pelo qual obriga a todos que ali residem, trabalhem ou circulem a
cumprir as medidas consideradas importantes para o fomento, prevenção e
reabilitação da saúde enquanto direito individual essencial, além de elemento
importante da segurança coletiva.
Vigilância sanitária é a ação sanitária voltada para o controle da higiene e
saneamento do meio especificamente no que diz respeito aos alimentos, aos
medicamentos e a outros produtos de consumo nos lares; ultimamente, tem se
agregado as medidas de polícia sanitária destinadas a manter a higiene e a
salubridade do ambiente de trabalho. Um dos mais confiáveis critérios de
subdesenvolvimento, é o subdesenvolvimento da vigilãncia sanitária dos países
subdesenvolvidos. O serviço de vigilância sanitária do ambiente (inclusive do
ambiente do trabalho e da escola), dos alimentos, dos medicamentos e de outros
tipos se concretiza, exatamente, na ação governamental para garantir um
mínimo de salubridade à população e deve ser confiado à agência prestadora de
serviços de saúde, sintonizando-se com suas diretrizes políticas.
Por muito tempo se criticou que a autoridade da vigilância sanitária no Brasil
estava distribuída em diversos ministérios e em muitos outros organismos
estaduais e municipais, agora, estão centralizados no SUS.
Mas, desgraçadamente o SUS tem recebido muito menos
atenção do que merece dos governos, desde a
redemocratização. Os partidos que mais se esforçaram pele
inclusão do Sistema Único de Saúde na Costituinte, se
notabilizaram pela sabotagem de seu conteúdo. Como também
aconteceu com o sistema brasilero de instrução pública nos três
grau de sua estrutura.
No capítulo das atividades de vigilância sanitária de medicamentos, alimentos,
material de higiene pessoal e ambiental os interesses que confronntam com as
autoridades estatais representam muito milhões de qualquer unidade monetária
e detêm poder social correspondente à sua fortuna. Inclusive o poder de
corromper os funcionários e agentes políticos no poder.

Poder, Autodeterminação e Autogestão
Autodeterminação é, em tese, a capacidade que podem manifestar as pessoas de
exercerem, com liberdade, os atos da sua vida civil e fazerem as opções exigidas
pelo convívio e interação social independente da opinião dos demais. Como
característica da liberdade e do poder, a auto determinação nunca é ilimitada ou
absoluta.
Considerando-se necessariamente sua limitação e sua relatividade, o termo
autodeterminação tem dois níveis principais de abrangência: um, individual que
se confunde com a capacidade civil (que inclui a capacidade de exercer os
28
direitos políticos da cidadania) e outro, coletivo, que diz respeito aos direitos
políticos dos Estados que se manifestam na possibilidade de autogestão e
autonomia, o que se confunde com a noção de soberania. A noção de soberania
encerra o máximo possível de autodeterminação, de autonomia, de capacidade
de gerir-se com liberdade.
Por causa da extensão e das implicações do conceito de soberania, só os Estados
são ou podem ser verdadeiramente soberanos. Em seu interior, as demais
instituições não são, nem podem ser soberanas, embora possam ser autônomas;
contudo tal autonomia nunca pode ser completa, por maior que for, ela necessita
ser formalmente contida nos limites de sua competência, de suas atribuições
legais e de sua jurisdição.
Costuma-se dizer que uma assembléia geral de associonistas de uma empresa ou
de associados de uma entidade civil é soberana. Isto é só uma expressão
equivocada, ainda que de uso geral. Não é soberana, nunca. Nem pode ser. Não
há, nem pode haver entidade civil, associação ou assembléia soberana que possa
ser tolerada pelo Estado (por mais ximfrim que ele seja). Aqui, é importante que
se saiba, a expressão soberana se resume a uma figura de linguagem a um
simples eufemismo. Porque esta alegada soberania é muitas vezes mais
metafórica que real, mais eufêmica que jurídico-política, um artifício retórico
porque se aplica apenas dentro de limites legais mais ou menos estritos. Trata-se
de um eufemismo, uma figura de linguagem, pois de fato, não se trata de
soberania, mas de autogestão limitada.
Os conceitos de auto-gestão e de cogestão correspondem melhor a duas
realidades políticas que costumam ser descritas imperfeitamente como
soberania a autonomia.

Autogestão. Capacidade de auto-regulação e gestão autônoma nos limites da lei

que caracteriza as autarquias públicas e as empresas de capital estatal ou
privado. A organização estatal prevê alguns organismos que dispõem deste
atributo administrativo para lhes facilitar cumprir suas tarefas sociais e atingir
seus objetivos administrativos e políticos.

Cogestão quando duas organizações políticas (a união e o estado, o estado e

algum municípios ou mais de um municípios) administram conjuntamente uma
atividade, um programa ou um serviço.

Autonomia
A autonomia pode ser entendida como poder de se governar ou poder de
administrar os próprios interesses. A noção de autonomia se confunde com as
noçòes de liberdade e independência e exercer seus direitos. Por isto, por causa
da amplitude que requer, ao menos genericamente, a condição autônoma se
opõe à situação de dependência. Autonomia significa plena indetendência.
No caso dos sistemas sociais, com poder se de governar é prerrogativa dos
Estados, a noção e o ercício da autonomia se confunde com o conceito de
soberania.
O termo autonomia pode ser aplicado a indivíduos ou a coletividades, mas a
expressão soberania só deve ser aplicada aos Estados.Autonomia também se
29
emprega em biologia para designar a possibilidade de certos organismos
manterem a si mesmos no processo de seu desenvolvimento e, em psicologia, é
usado para significar a autonomia pessoal, capacidade de sobreviver sem uma
relação imediata de dependência ou subordinação.
Como termo da ciência política, autonomia significa a capacidade de autoadministração de uma entidade coletiva, em geral, como um atributo político de
organismos intermediários contidos no Estado: uma unidade dos Estados
federativos ou uma organização autônoma como o Poder Judiciário, o Poder
Legislativo e esta especialidade do Estado brasileiro criado pela Constituição de
88 que é o Ministério Público (ente jurídico acima de todos os poderes e sem
qualquer possibilidade de fiscalização e controle pelos meios participativos).A
legislação reconhece a autonomia universitária como uma forma parcial de
autonomia no âmbito do poder estatal, mas com âmbito muito mais restrito,
como se vê logo adiante.

Autonomia Universitária.
O conceito de autonomia, quando aplicado à universidade ou a outro organismo
estatal (que não as unidades federadas ou os poderes da República) quer dizer,
na verdade, autarquia. Isto é, capacidade de se autoadministrar nos exatos
limites que lhe são impostos pela lei; porque não existe autarquia ilimitada (a
não ser a do Estado).
O conceito de autonomia universitária é mais um exercício de eufemismos que
consiste no embelezamento e glamourização das palavras em que somos peritos
os brasileiros, para agradar a nós mesmos. Como denominar a instrução de
educação, por exemplo. E depois brigar para sustentar este contra-senso e os
outros que resultem dele.
Contudo a necessária autoridade para reinvindicar a prática da autarquia da
administração universitária, decorre da democratização de sua ação, no sentido
de estar voltada para os interesses da população e não para os seus. Na
universidade, as eleições nem sempre são expressão de democracia. Podem ser
seu oposto: o exercício do burocratismo ou outros corporativismos. Entretanto, o
pricípio gerador da autonomia universitária deve ser a neritocracia e não, a
democracia.

Autonomia Coletiva e Autonomia Individual
Como já se viu acima, a noção de autonomia coletiva se confunde com os
conceitos de soberania e aindependência política que são atributos essenciais do
Estado desde que esta macro-instituição social apareceu na história da sociedade
humana. No interior da sociedade, a noção de autonomia que se pode atribuir a
grupos, associações ou comunidades, tem uma caráter essencialmente relativo e
deve se referir sempre ao seu alcance, autonomia para que?
A autonomia pessoal ou individual é uma condição que caracteriza uma pessoa
que pode decidir livremente sobre seu destino no plano físico, psicológico e
social. A autonomia física depende da integridade de seus atributos orgânicos
que lhes permitam ter vida independente. A autonomia psicológica manifesta a

30
capacidade das pessoas de decidirem sobre sua vida com liberdade, pressupõe
um mínimo de maturidade, sanidade e competência.
A maturidade social se revela na capacidade do indivíduo prover suas
necessidades com seu próprio trabalho ou rendimento e se manter como
unidade social independente. Por isto, a autonomia individual está sujeita à
maioridade civil.
A autonomia econômica (como a possibilidade de prover o próprio sustento) é o
fundamento necessário da autonomia social.Autonomia é a capacidade de decidir
por si mesmo e administrar seu próprio destino, o que pode se dar em indivíduos
ou em sistemas sociais.
Um aspecto fundamental da autonomia individual, do ponto de vista da prática
médico, é o princípio bioético da autonomia que garante a todas as pessoas o
direito de decidir livremente sobre seus interesses, inclusive exames e
tratamentos médicos. Sendo que a liberdade de decidir presume a posse prévia
de todas as informações necessárias para que tome uma decisão madura.
A noção de consentimento informado, exigência indispensável para que alguém
tome parte como objeto em qualquer investigação, submeta-se a qualquer exame
com algum rismo, ou seja subjetido a algum tratamento médico-cirúrgico, é uma
implicação direta do reconhecimento da autonomia como atributo essencial dos
seres humanos. Uma das consequências mais dramáticas de certos
acometimentos psicopatológicos é a incapacitação para o exercício da
autonomia.

Autonomia e autodeterminação. Dois conceitos que podem ser considerados

como equivalentes em termos de significado. Mas, nem sempre. Aplicada aos
indivíduos, a palavra autonomia tem sabor kantiano e jansenista, tendo uma
conotaçnao de completa independência do indivíduo frente à coletividade.
Autodeperminação, tem marca socialista e remete à noção de interdependência
destas duas entidades.

Dependência Individual e Coletiva
A dependência individual pode se dar em diversos planos da existência desde a
dependência e autonomia em relação ao ambiente. Pode ser psicológica,
fisiológica, patológica ou social.

Dependência psicológica é a condição ou estado de uma pessoa incapaz de ser

psicologicamente autônoma e que necessita de contar mais ou menos
incessantemente com alguém, para lhe garantir apoio, consolo ou direção na
tomada de suas decisões e em suas opções diante da vida.
Os seres humanos ao nascer apresentam um estado de completa dependência de
seus cuidadores, não tendo a menor possibilidade de sobrevivência autônoma. A
infância dos humanos é um período demasiado longo, se comparado com a de
qualquer outra espécie. E este é um dos fatores que os tornam muito vulneráveis
diante das demais espécies que lhe são assemelhadas. Por outro lado, esta
inferioridade natural é premissa e consequência de seu potencial maior de
desenvolvimento. A humanidade é fruto e condição deste desenvolvimento

31
quantitativa e qualitativamente maior que os das demais espécies vivas: o
desenvolvimento mental e o desenvolvimento social.
A dependência coletiva é o estado de falta de autonomia ou de soberania,
conforme for o caso, de um sistema social que necessita de outro para existir. O
processo de dependência coletiva não se dá apenas no plano material
(econômico, político, militar), trata-se de um processo ideológico que guarda
alguma analogia com a dependência individual.

Autonomia Social
Autonomia social é a capacidade, a liberdade e o direito de alguém ou de uma

coletividade de se reger por suas próprias decisões e leis. No plano pessoal,
confunde-se com a autonomia e a autodeterminação individuais. No plano
coletivo, a autonomia manifesta a capacidade política de uma entidade social
(grupo, associação, organização ou outra coletividade organizada) decidir por si
mesma, pela vontade de seus membros. Este direito à liberdade individual (os às
liberdades individuais) se completa no dever de responsabilidade social.
Em sociologia política, a autonomia pode ser entendida com dois sentidos bem
diferentes:
a) no maior nível de abrangência - o poder de governar, a capacidade para
elaborar suas próprias leis estabelecendo suas ordens econômica,
política e social (confundindo-se com independência, soberania); e
b) em um nível mais restrito - é o poder que é atribuído a uma unidade
político-administrativa de administrar a si própria e estabelecer, pelo
menos, uma parte significativa de suas normas de funcionamento,
principalmente de definir o emprego de seus recursos (materiais,
pessoais e orçamentário-financeiros).
O primeiro tipo de autonomia se confunde com a soberania e é atributo exclusivo
dos Estados soberanos. Este segundo tipo de autonomia é característico dos
Estados federativos e das unidades governamentais autárquicas. Aliás, chamamse autarquiasexatamente por desfrutar essa autonomia administrativa, a
possibilidade de gerenciar os meios que lhes são atribuídos em benefício de suas
funções sociais.

Autarquia é a entidade coletiva que detém a capacidade política, técnica e

administrativa de gerir seus próprios recursos. As empresas privadas são
exemplos de autarquia.
Desde o século passado se nota a tendência política cada vez mais acentuada das
nacionalidades se autonomizarem como Estados soberanos pelo aparecimento
dos Estados nacionais. Importa saber que só os Estados podem ser soberanos. A
expressão: a assembléia é soberana, muito empregada na lide parlamentar em
qualquer tipo de organização social, é uma metáfora, não deve ser entendida ao
pé da letra, porque todas às assembleias, menos a constituinte de um Estado, têm
limitações exteriores que impedem sua soberania de fato, uma vez que sua
autoridade sofre muitas limitações.

32
Autonomia Universitária
Desde a Idade Média, reconhece-se que os estabelecimentos universitários, por
causa da própria natureza de sua atividade, não podem ser contidos por
limitações religiosas ou políticas exógenas. Aí surgiu o conceito de autonomia
universitária (que, como há de se ver, é um eufemismo um tanto exagerado
porque, na verdade, se trata de autonomia que deve ser limitada à esfera
didático-pegagógica e a uma modalidade de autarquia administrativa). No caso
da autonomia didática e da liberdade administrativa dos estabelecimentos de
ensino superior, que estão consagradas na legislação brasileira, para referir um
exemplo importante neste momento, a autonomia da universidade não deve ser
buscada em nome da democracia, mas em nome da eficiência por causa da
importância que têm o conhecimento, a arte e a investigação científica para o
desenvolvimento social.
Na universidade, a automia se justifica porque a ela é (ou deve
ser) um instrumento da elite intelectual e científica do povo a
serviço da sociedade; e porque é (e necessita ser) uma
organização social hierarquizada composta por uma estrutura de
pessoal essencial e necessariamente desigual, razão pela qual
necessita ser edificada como uma estrutura piramidal que
hierarquize funções que exigem méritos desiguais.
A autonomia universitária é função da necessidade que a
sociedade tem da universidade, principalmente por causa de suas
agências produtoras de conhecimento, mais dos que da tarefas
ligadas à difusão de informações e ao ensino de habilidades.
Desde a Idade Média se reconhece que a autonomia política e administrativa é
uma necessidade da universidade para levar a cabo eficaz e eficientemente esta
sua tarefa social. Mas esta tarefa não pode ser levada a cabo caso se
comprometam as condições de concretização de sua atividade fim.
Desde a Idade Média, tem-se como certo que as universidades, por serem
indispensáveis à sociedade enquanto organizações sociais geradoras de
conhecimento e formadoras dos recursos humanos mais qualificados, não podem
e não devem estar submetidas aos humores dos poderosos ou as oscilações
políticas na disputa pelo poder estatal e das intrigas dos governos.
Nem devem estar sujeitas a dogmatismos políticos, filosóficos ou religiosos;
porque nenhum conhecimento prospera sem liberdade de pensamento. Esta foi e
continua a ser a razão e a raíz histórica de sua autonomia. Desde o Renascimento,
se tem como certo que a liberdade de ensino é essencial para o desempenho
funcional e político da universidade, neste sentido de comunidade acadêmica de
professores e alunos em busca do conhecimento.
O caráter democrático dos estabelecimentos públicos de educação pode ser
avaliado em função de dois fatores primordiais:
1. a quem serve o produto de sua atividade e quem se serve principalmente
de seus recursos; e

33
2. que cada lugar em cada patamar de sua hierarquia esteja franqueado a
todos que demonstrarem estar em condições técnicas, científicas e éticas
de ocupá-lo.
O ingresso e as promoções por concurso público são exigências técnicas e
políticas que se deve fazer à universidade como justificativa de sua autonomia. E
esta regra deve valer para todos os seus componentes: discentes, docentes e
outros funcionários (técnicos, administrativos e auxiliares).
A necessidade social de garantir a conservação, o aperfeiçoamento e o progresso
dos diversos ramos do conhecimento humanista, técnico e científico (pelo que
isto representa para o desenvolvimento social) fazem da universidade uma
organização ímpar e única para a sociedade e justificam a sua autonomia como
uma necessidade muito mais da sociedade que dela, a universidade.
Não teria qualquer sentido que a universidade pública fosse autônoma, ainda
que não soberana, se não fosse seu significado singular de entidade de elite
intelectual e científica e a importância que tem para o desenvolvimento da
sociedade (como preparadora de recursos humanos do mais alto nível, do qual
os bacharéis e demais graduados são o nível mais baixo), mas como geradora de
conhecimentos e cultivadora da atividade científica. Caso se perca ou se
danifique gravemente esta função social da universidade, por certo há de
desaparecer a razão de sua autonomia, pois se igualaria a qualquer outra
repartição, como qualquer outra agência do serviço público.
Caso os seus burocratas não percebam isto a tempo, findarão por
perder a galinha dos ovos de ouro. E os líderes do movimento
estudantil, se não perceberem em tempo esta realidade, estarão
deixando a seus sucessores um triste legado.

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4. poder, poder social e poder político

  • 1. 4. Poder, Poder Social ePoder Político Luiz Salvador de Miranda-Sá Jr. Onde se discorre sobre as diversas manifestações de poder, particularmente do poder político, destacando a influência destes compoentes conceituais na vida poltica de polítcos amadores, como todos os cidadãos devem ser. Mas que serão mais úteis para a sociedade se tiverem conhecimento destes fatos para que possam pensa e agir adequadamente. Limites do Significado do Poder Desde a época clássica, costuma-se definir poder, com sentido amplo e genérico, como a organização e emprego dos meios necessários para alcançar as finalidades propostas pela própria vontade ou pela necessidade reconhecida por qualquer ente individual ou social. Viu-se já que o termo poder pode ser empregado, mais ou menos indistintamente, como atributo individual ou característica coletiva, mas que, ao menos quando retrata um fenômeno da ciência política, deve ter conotação unicamente social, por isto, não se valoriza muito as manifestações da autoridade inter-pessoal, nem devem ser incluídos aqui as questões relacionadas com o poder individual, objeto de atenção da psicosociologia. No plano individual, o desenvolvimento de alguém é, ao menos em grande parte, a progressiva aquisição do poder individual expresso pelo auto-domínio, ou autocontrole indispensável às noções de autonomia e maturidade. No plano da evolução psicossocial, o reconhecimento que se tem do poder como fenômeno humano mais que pessoal ou social e institucional, indica para muitos que todo poder se originaria do poder parental (como aprendizado individual na infância dos indivíduos) e se continua nas necessidades de organização da vida coletiva e nas muitas exigências da civilização. De qualquer ponto de vista que se aprecie, o poder é sempre um instrumento de controle, uma forma de influir ou impor aos outros determinados comportamentos. O poder é requisito essencial de todas as formas possíveis de controle social. Sem poder social não há, nem pode haver controle social; analogamente, sem controle social não há poder, porque não pode haver, sequer, organização da coletividade. Pois, o poder é importante instrumento de coerção social, destinado a manter a estrutura de um sistema social qualquer. Parece bastante pacífico afirmar a impossibilidade de qualquer organização social sem que haja nela alguma forma de poder ou sem que exerça algum controle sobre seus componentes. Embora se possa mencionar o poder pessoal, o 1
  • 2. poder grupal e muitos outras formas possíveis de poder, por causa das finalidades deste texto, aqui deve-se destacar o poder político, tipo específico de poder social. Por causa dos objetivos deste capítulo, é dele que se trata aqui. Do ponto de vista sociológico, sobretudo sócio-político, a prática do poder como atividade social concreta se traduz pela influência e autoridade de um indivíduo ou do detentor de um papel social em suas relações com os demais; expressa a capacidade de tomar decisões, ser capaz de implementá-las e, até, de obrigar os demais a obedecê-las. Em qualquer sistema social organizado cada status e cada papel social detêm as quotas de poder e autoridade contidas neles e que se comunicam aos seus agentes por meio da investidura institucional. O poder político deve ser limitado no tempo, no espaço e quanto às prerrogativas de quem o exerce (seu alcance e possibilidades). Evolução Social do Poder Do ponto de vista sociológico, pode-se notar que o poder, como a sociedade, evoluiu através do tempo e sofre notável influência da evolução do processo civilizatório e, sobretudo, das relações sociais. Como os demais instrumentos sociais de convivência, o poder pode ser identificado em suas formas mais elementares nas comunidades primitivas, de onde evoluiu acompanhando as mudanças que se operaram ao longo da história das instituições políticas e das transformações sofridas pelos macro-sistemas sociais. De uma perspectiva histórico-social, pode-se verificar que, até obter sua fisionomia atual, com a qual se apresenta em nossa sociedade e em nosso tempo, desde as épocas primitivas, o poder social evoluiu através de quatro formas sob as quais se exerce o poder na sociedade: o poder individual, o poder imediato, o poder individualizado e o poder instituído (ou institucionalizado). Num primeiro passo, deve-se diferenciar duas classe qualitativamente bem diferenciadas de poder: - o podet individual e - o poder social. O poder individual que melhor seria denominado poder pessoal ou personificado (para não se confundir com o autodomínio ou poder sobre si mesmo) é a forma mais primitiva de exercício da autoridade de uma pessoa sobre outrem, da possibilidade e capacidade de constranger alguém sem ser constrangido por ele. Esta modalidade de poder e influência não se distingue por coisa alguma do poder que existe nas coletividades animais, pelo qual um deles obriga a um outro ou aos outros a agir ou a não agir. O poder pessoal é atributo mais físico ou psicológico que social, inclusivepolítico. O poder individualo ou pessoal manifesta-se em um membro do grupo por causa de sua força física, de seu carisma, do prestígio que angaria, do respeito que inspira aos outros; de seu saber ou sua autoridade. 2
  • 3. Estas são as origens do poder individual.O poder individual é imposto à coletividade (porque se impõe ao conjunto de indivíduos que a compõem); no plano social, significa o poder que um indivíduo adquire sobre os demais em função de suas qualidades pessoais. O poder imediato ou poder social difuso revela um momento mais evoluído que o anterior, porque é impessoal, existe independentemente das características dos seus agentes ou dos agentes dos organismos incumbidos sua execução; alguns exemplos do poder imediato são os usos, os costumes, os totens e os tabus, os valores e as crenças (inclusive as religiosas e todas as outras manifestações míticas e ideológicas); no entanto, este tipo de poder não é ainda político, no sentido com que esta expressão está sendo empregada; o poder individualizado é talvez o primeiro momento do processo político, quando o poder social é atribuído a um indivíduo pelos membros de sua coletividade que o investem de poder e autoridade de modo a confundí-lo com o Estado; sua origem social distingue o poder individualizado do poder pessoal que tem sua única fonte na pessoa que o exerce (ainda que esta diferença nem sempre esteja clara na prática); a noção de poder individualizado se confunde com a de autoridade carismática; o poder institucionalizado é a forma mais adiantada de manifestação do poder social e político; nela, o poder do papel e da função social é atribuído formalmente e é exercido por agentes e organismos institucionais específicos com estrutura e competência reguladas objetivamente e bastante independente da pessoa que o exerce; o caráter impessoal é sua característica específica mais marcada. O poder institucionalizado é uma conquista da civilização e caracteriza os sistemas sociais mais adiantados e serve para substituir o poder individual pelo poder coletivo organizado e representa o ponto culminante da participação política e da luta pela ampliação da liberdade e da justiça, além de ser o único que pode ser suficientemente estável para atender às demandas da sociedade civilizada. Nas civilizações primitivas se confundem o poder político e o poderoso. Nas civilizações mais evoluídas, faz-se uma nítida separação entre o poder e seu detentor.O poder institucionalizado ou instituído no Estado de Direito representa o poder político por excelência das sociedades contemporâneas. Tipos de Poder Social Aristóteles, considerando a evolução histórica do processo, reconhecia três tipos de poder, que correspondem a três momentos evolutivos desta noção nas comunidades humanas desde sua origem mais primnitiva. Estes três tipos de poder são: - o poder paterno, - o poder despótico e - o poder social. 3
  • 4. o poder paterno (o poder familiar patriarcal, originado do poder dos mais velhos na comunidade primitiva, do respeito e do temor que o cuidador inspira nas crianças); o poder despótico (o poder do dirigente político primitivo, baseado na sua força e em sua capacidade de coação); e o poder social que é o poder concedido a uma pessoa em função de seu lugar e de seu papel na sociedade, inclui o poder político (o poder político civilizado, baseado na lei e limitado pela justiça, gerado na liberdade e distribuído pelo livre consentimento de quem o delega para quem o exerce). Pode-se traçar uma linha evolutiva ao longo da história da humanidade em que cada um destes tipos represente um momento qualitativo do processo evolutivo do poder e da autoridade ao longo do desenvolvimento da civilização. A evolução do poder paterno para o poder despótico foi assinalado pelo momento de predomínio da força física nas relações interindividuais. Como se o emprego da força pela figura paterna legitimasse o emprego da força em outras situações e circunstâncias. Inclusive que permitisse identificar o emprego da fôrca física com o exercício da paternidade. Como se aquela fosse uma qualidade necessária desta. Ainda hoje, mesmo em adultos, se escutam expressões como esta “você não é meu pai, não pode me bater”. Como expressão da legitimidade da agressão do filho pelo pai. A evolução do poder paternal para o poder social assinalou o avanço da civilização desde sua origem remota até os dias atuais, nas sociedades mais desenvolvidas. Porque nem todas as sociedades desfrutam os mesmos níveis de civilizaçào Qualidades de Poder Social Doutro ângulo, caso se pretenda fazer uma abordagem qualitativa das diversas modalidades de poder social, quando se avalia do ponto de vista de sua natureza, podem ser reconhecidos três tipos qualitativamente diversos de poder social: - o poder econômico, - o poder ideológico e - o poder político. O poder econômico (fundamentado na posse e domínio de certos bens considerados como essenciais, que hoje se expressa pela riqueza e importânca social, o que gera uma relação de maior ou menor dependência pessoal e social). Milionários, banqueiros, grande empresários (sobretudo de empresas estatais) e dirigentes de empresas concedidas pelo estado deve sofrer restrições políticas. 4
  • 5. O poder ideológico (baseado na capacidade de exercer influência sobre os demais, atravé das ideias e do saber ou na difusão da crença da superioridade de alguns sobre os demais). Os jornalistas, agentes religiosos e artistas são agentes deste tipo de poder que deveriam ser impedidos de se candidatarem a cargos públicos. O poder político (o domínio sobre as instâncias coercitivas sociais, como as armas, a legislação e outros recursos do aparelho do Estado). Quem exerce cargos públicos executivos dem ter restrições em sua atividade política, pelos moe serem constrangidos a se desemcompatibilizarem. A experiência histórica ensina que, ao menos em princípio, não se deve permitir que ninguém acumule sequer duas destas três qualidades de poder, quanto mais todas. Pois, é bastante provável que pelo menos boa parte dos casos de exercício pervertidos do poder social, sobretudo do poder político, seja devida a tal superposição. De onde se pode inferir que a sociedade será bem melhor quando os instrumentos destas três manifestações do poder sejam cuidadosamente separadas e, mesmo, impedidas de se reunirem. Em geral, quem detêm o poder econômico, compra e acumula o poder ideológico e o poder político. Porque a riqueza lhes possibilita dirigir as preferências nestes dois campos. Mas a história mostra muitos casos nos quais o poder econômico foi conquistado pela força ou o poder político tomado pelo poder ideológico. Sempre que o poder político conflita com o poder econômico ou o poder ideológico é derrubado ou ocasiona o separatismo. No entanto, na prática política concreta e em atenção ao princípio da pulverização do poder social, ao menos na maior parte dos casos, não é conveniente atribuir o poder político a que já detenha o econômico ou o ideológico. Na prática política, deve-se procurar sempre avaliar a serviço de quais interesses sociais está este ou aquele agente político e esta ou aquela doutrina política (procurando bem, encontra, sobretudo quando se emprega a antiga fórmula da criminologia A quem interessa? Quem se beneficia?). Jamais se deve acreditar naquilo que o político apregoa (por mais sincero que pareça). Em todos os casos, é melhor procurar saber e avaliar quem se beneficia, de fato, com sua atividade política e não o que ele promete. O poder político nunca deveria ser atribuído a quem já possuir poder econômico ou ideológico. Contudo, a despeito disto, para estes, é muito mais fácil obter cargos políticos e ganhar eleições. A influência que o dinheiro e o poder ideológico garante aos seus possuidores constitui uma vantagem bem pouco democrática, porque destroi o princípio da igualdade. 5
  • 6. Não deve ter cabimento que o dono de uma rede de televisão, concedida pelo poder público, exerça o poder que esta posição lhe confere, para disputar uma eleição e acumular mais poder. Poder Social e Poder Político Em sociologia e em ciência política, o poder político se confunde com a influência exercida em alguma instituição, principalmente o Estado, e que se manifesta através de algum tipo de superioridade institucional cujo agente (pessoa ou órgão) exerce sobre outro que lhe é (ou está) subordinado. Toda autoridade institucional é uma decorrência do poder político manifestado no seu âmbito. Porque embora a noção de poder político, embora seja uma abstração, ela corresponde a um dao da realidade que se manifesta quase sempre muito concretamente em certos fenômenos reais, como acontece aos atos de poder, enquanto a autoridade interpessoal (enquanto fato psicológico) se manifesta como influência ou dominação. É a ação de poder que o caracteriza como tal. Não existe poder sem qualquer atividade de exercício de poder, nem pode existir algum tipo de exercício de poder sem que haja ao menos um agente que o exerça. Como a vontade, fenômeno individual subjetivo que só pode se expressar através dos atos voluntários e se confunde com eles, o poder social é um fenômeno sociológico que só se expressa através de atos concretos de poder exercidos por agentes específicos. Não há nem pode haver poder político que não se concretize em atos de poder. Nem existe ato de poder que não seja exercido ao menos por um agente de poder. Por isto, a valiação do poder político deve ser realizada por meio da análise e da ponderação dos atos produzodos por seus agentes. Isto é, estuda-se o poder político através do estudo dos atos político que seus agentes produzem.Uma perpectiva política dualista distancia o poder do poderoso e pode-se colocar a ênfase em qualquer um destes dois polos inseparáveis. Perspectiva originada na ideia de que o poder é uma dádiva ou um prêmio concedido por uma divindade e que seria independente da pessoa que o exerce. De qualquer maneira, quando estas duas entidades, o poder e seu agente, são avaliadas separamente, esta separação constitui uma importante causa de erro para o entendimento do processo. O poder, seu agente e os atos produzidos só podem ser entendidos como um amálgama inseparável em sua unidade factual. Como já se viu, o poder político é sempre uma modalidade de poder social análogo ao poder ideológico e ao poder econômico, tanto em sua origem quanto em sua realização. Por esta convenção conceitual, a noção de poder político deve se restringir exclusivamente ao poder coletivo de caráter jurídico-institucional atribuído a um ou mais agentes (não devendo se aplicado às situações individuais ou interpessoais. O poder político é decorrente da representação política concedida ou arrebatada. Quando um número mais ou menos restrito de agentes políticos exerce o poder coletivo em nome de todos. Também já se 6
  • 7. mencionou, quando se adota um ponto de vista demasiado ampliado de política (como qualquer manifestação de poder), o conceito de poder político (fica confundido com autoridade pessoal) tem abrangência extremamente vasta e pode ser aplicado a praticamente todas as relações humanas, qualquer que seja sua natureza, inclusive nas relações psicológicas interpessoais, nas quais o poder se manifestaria nos comportamentos de maior ou menor influência ou de dominação e de submissão de umas pessoas em relação a outras. É essa vastidão e inexatitude da noção de poder entendido como possibilidade de coagir e constranger, mesmo nas relações interpessoais movidas psicologicamente, que o desvalidam ou prejudicam como termo da ciência política, posto que ainda hoje não se lhe atribuiu qualquer definição satisfatória, a despeito de ninguém duvidar de sua realidade. Porque, nesse caso, nas relações entre pessoas, o poder pessoal se concretiza nas relações de dominação/submissão que acontecem no plano interpessoal, não institucional, enquanto o poder político se define e se concretiza nas relações de superioridade e subordinação ou liderança e subalternidade que acontecem no plano das relações sociais institucionais, geralmente, na instituição do Estado. Em psiquiatria, é bem possível que a questão do sadomasoquismo traduza uma patologia da modulação comportamental da dominação/submissão, da qual as condutas eróticas relacionadas a dor, sofrimento e humilhação sejam simples corolários. O sadomasoquismo é, muito mais uma perturbação do relacionamento social e inter-pessoal, do que uma alteração instintivo-sexual, ccomo pensam muitas pessoas sem instrução. As conduta eróticas massoquistas são secundárias a este transtorno principal. O mesmo se dá na avaliação psiquiátrica e psicológica das personalidades ansioso-dependentes e nos relacionamentos de pessoas depressivas. Na relação médico-paciente, na professor-aluno e marido-mulher, porque são relações institucionais muito além de interpessoais, se justifica o emprego da noção de poder, além da de autoridade. Como acontece com o fenômeno político da participação, o controle social é uma necessidade imperiosa para a existência das coletividades humanas mais ou menos organizadas e um importante atributo dos Estados democráticos modernos. Como não existe civilização sem poder ou sem participação, a civilização também não pode existir sem aguma forma de controle social. Por isto, o poder, a participação e o controle social podem ser considerados os fenômenos mais importantes da dimensão sócio-política da existência humana. Poder, participação e controle social são coisas necessárias à permanência dos sistemas sociais e, sobretudo, polít; o ruim, é abusar delas, inclusive por omissão. Os fenômenos políticos fundamentais denominados poder, participação e controlesocial são indispensáveis a qualquer forma de organização social mais ou menos complexa. 7
  • 8. A participação (a dimensão centrípeta do poder) e o controle social (sua dimensão centrífuga, são os dois elementos que mantêm o equil’rio nas relações do poder político no sistema democrático. No entanto, seria uma atitude ingênua considerar o poder exclusivamente como instrumento de controle social, ou imaginar todo controle social como negativo e indesejável (porque poder e controle social são processos sociais indispensáveis ao funcionamento e estabilidade política de qualquer coletividade minimamente organizada); pois, não pode haver sistema social que prescinda de algum tipo de instrumento destinado a manter sua conformação e melhorar seu rendimento. Bem como, não se deve supor que o poder e o controle social implícito nele seriam sempre bons e proveitosos para todos. As noções de poder e de controle social, por si mesmas, são estranhas a quaisquer juízos de valor. Para uns, poder e controle social são fetiches; para outros, são tabus. E ambos parecem estar equivocados, poder e controle social são instrumentos ideológicos e políticos essenciais para a existência e a prática da democracia. O conceito de poder se confunde com a noção de autoridade e se limita, quanto a sua intensidade, com o autoritarismo; e quanto à sua extensão com o totalitarismo. O autoritarismo e o totalitarismo são as duas dimensões do arbítrio que é a manifestação do poder sem autoridade. As pessoas que tendem ao autoritarismo se mostram fascinadas pelo poder e se agradam de todos os instrumentos de controle social; já os anarquistas aborrecem todo poder e se horrorizam com os meios de controle social e repele seu emprego. Contudo, trata-se de posições extremadas as quais, todas as vezes que foram experimentadas, produziram resultados sociais danosos. Atributos do Poder Político Existem sete atributos básicos considerados para a caracterização do poder social, principalmente para cacterizar o poder político, seja qual for a sua natureza, seu agente, sua intensidade ou a modalidade de sua exteriorização. Esses atributos do poder social são: - o poder de conservar e mudar as diretrizes da ação política, isto é, o poder de decidir o que vai ser feito e como se vai fazer; - o poder de determinar os limites da ação dos agentes, decidir o que é obrigatório e o que é proibido; - o poder de recompensar as condutas consideradas positivas e a obediência das normas sociais estabelecidas; - o poder de punir os que transgridem a ordem vigente e violam as normas sociais; - o poder de servir de modelo da tendência de identificação com o poderoso que se verifica em todas as organizações sociais (porque as 8
  • 9. pessoas poderosas e importantes servem de referência e modelo aos demais, por isto se concretiza a influência das pessoas ricas e celebridades nos demais componentes da sociedade; ou, em outro plano, a influência dos modelos estatais de poder nas instituições, nas relações grupais, nas associações e outras formas de organização); - o poder do perito (autoridade ideológica ou científica, a autoridade do saber e do saber-fazer que se manifesta na possibilidade de exercer influência e determinar as opiniões e comportamentos dos demais) e - o poder legitimamente delegado (poder exercido em nome de outrem, que é adquirido por representação, procuração ou delegação e que pode ser exercido no campo político ou no mundo privado das relações interpessoais, principalmente dos negócios e da defesa de direitos individuais ou sociais). O poder de conservar e mudar as diretrizes da ação política em uma comunidade pode assumir numerosas formas desde a mais primitiva, a força bruta, até as mais sofisticadas e civilizadas, como a democracia a argumentação lógica, características da cultura contemporânea.O poder de determinar os limites da ação dos agentes, decidir o que é obrigatório e o que é proibido que em estruturas sociais mais primitivas se confunde com os interesses do agente do poder, nas sociedades modernas se transformou em poder ideológico, exercido por instituições sociais como a religião, a justiça, o direito. Poder, Arbítrio e Autoridade Arbítrio e autoridade são duas expressões genéricas que indicam perversões do poder social porque assinalam o exercício do poder contrariando os interesses sociais e o bem comum. A origem na vontade coletiva, a limitação legal de sua extensão e intensidade, além da responsabilidades de seus agentes diferenciam a autoridade do arbítrio. E, por isto, permitem caracterizar o exercício da autoridade política. Toda autoridade e todos os seus agentes estão sujeitos a normas sociais estabelecidas fora dela para limitar, definir e modular sua ação, promovendo as regras de sua responsabilização frente à coletividade. E isto torna o poder da autoridade no oposto do poder arbitrário. Em resumo, se pode afirmar que autoridade é legítima e legal (porque provém de mecanismos estabelecidos pela cultura para escolha e modulação dos agentes do poder) e, por isto, necessita ser negociada, aceita e reconhecida; a autoridade é limitada (o papel social do agente investido de autoridade necessita ser limitado em sua intensidade e extensão) e a autoridade é sempre responsável. No caso da autoridade política no Estado de Direito, impõe-se que seja legal, mais que legítima (ainda que no mais das vezes, o conceito de legitimidade contenha o de legalidade), por isto sua fonte, seus meios, seu alcance e limitações necessitam ser especificamente definidos em lei, não devendo depender dos costumes ou de interesses momentâneos da coletividade como sucede em formas mais primitivas de comunidades simples. 9
  • 10. Nas sociedades mais complexas e populosas, a noção de legitimidade inclui a de legalidade. Por isto, a rotura do estado de direito deve ser um acontecimento político transitório porque anárquico e caótico. O mesmo se dá no que respeita à limitação da autoridade. Nas sociedades simples e primitivas, a tradição é a fonte da autoridade e de sua limitação; nos Estados modernos, este papel é desempenhado unicamente pela lei e pela vontade dos cidadãos expressa nas eleições livres e limpas (e não nas pesquisas, veja-se bem). As doutrinas anarquistas, muito do gosto das camadas médias da sociedade, repelem toda autoridade e todo mecanismo de controle social (ao menos, enquanto não detêm o poder). Submetidos ao mpoder de daqueles que inveja e cuja posição sonha assumir, proclamam toda autoridade como autoritária, totalitária e arbitrária e têm todo controle social como exercício de tirania. (Ao menos enquanbto não passam a exercer o poder). Estes exageros, como os demais, não correspondem à realidade nem têm utilidade social, embora se saiba que as vantagens do poder criam uma necessidade em seus detentores que passam a agir em função delas e tendem a se perpetuar naquela situação. E que muito facilmente se abusa dos instrumentos de controle social. Isto costuma acontecer em mudanças súbitas do poder, quando este passa a ser inteiramente controlado por pessoas convencidas de que têm a razão, não estão habituados às regras de controle e aos procedimentos de contensão de seu poder (que legitimam sua autoridade); e, por isto, tendem a super-simplificar os ritos limitadores do exercício da autoridade, quase sempre incorrendo em procedimentos arbitrários e tendendo muito facilmente para o totalitarismo; chegando a praticar atos de governo que consideram inaceitáveis em seus adversários. Apenas como exemplos típicos, a história mostra que isto aconteceu naa inquisições católica e protestante, na revolução burguesa (o período de terror revolucionário na França), no poder bolchevique e no governo nazista, como em muitos outros momentos. O que leva a concordar com a opinião de JACOBI que nenhum animal é tão perigoso e destrutivo quanto um ser humano convencido de que tem razão (ou, o que é muito pior, com a certeza que tem a razão). Poder e Autoridade, Autoritarismo e Totalitarismo Estes dois paresde conceitos políticos Autoridade é o instrumento jurídico e psicológico pelo qual o agente de um certo poder e o exerce legitimamente em todos os seus sentidos; tanto como procedimento inter-pessoal quanto como processo político-social. As relações interpessoais são sempre intermediadas por algum tipo de autoridade (isto é, certo grau de dissimetria), ainda que isto possa não ocorrer em todas as manifestaçòes de uma mesma relação. Tampouco, pode existir organização social sem alguma menifestação de poder e autoridade. Em ciência política, do ponto de vista da civilização, poder e autoridade são fenômenos complementares e não podem ser dicotomizados nas sociedades civilizadas regidas democraticamente. No plano psicológico, o conceito de autoridade diz respeito ao valor reconhecido em uma pessoa ou organização (uma autoridade científica, por exemplo) que fundamenta sua influência nas decisões e nas ações das outras pessoas neste organismo social. 10
  • 11. Embora tenha uma inquestionável dimensão pessoal e psicológica bem mais ampla que a de poder, o conceito sócio-político de autoridade está umbelicalmente ligado às noções de poder, papel social e de política (conceitos nos queis se origina). De política, ao menos naquela dimensão deste significante que implica na administração do poder público, na coerção social e na origem e no manejo do poder político estatal ou, de qualquer maneira, institucional. O poder e a autoridade são o fundamento das instituições, principalmente do Estado, posto que é possível haver autoridade sem poder, como acontece em muitas relações interpessoais e em certas situações políticas ditatoriais, casos em que se caracteriza o poder sem autoridade, porque a autoridade é unicamente expressão do poder político legítimo. O que hoje quer dizer poder democrático e, cada vez mais, quer dizer poder civilizado. Todo poder político legítimo e legal se expressa por autoridade, enquanto o poder ilegítimo (em sua origem ou manifestação) se denomina poder autoritário ou totaliário. A noção de autoritarismo decorre da ilegitimidade original do poder. O autoritarismo se diferencia do arbítrio ou abuso do poder, fenômeno que se dá quando alguém usa o poder legal e legitimamente fundamentado para além de sua competência ou de sua jurisdição. A autoridade autoritária abusa do seu poder praticando atos cujo poder vai além da intensidade que seu papel lhe permite fora dos limites estabelecidos. Quando o abuso do poder se amplia muito, não deixando qualquer margem à vontade e à liberdade das pessoas submetidas a ele, isto deve ser denominado de totalitarismo. O poder totalitário pode pretender abranger todas ou quase todas as manifestações das liberdades individuais, não deixando qualquer opção ao indivíduo. Há um antigo adágio que diz: queres conhecer o vilão, põe-lhe um chicote na mão. É bem assim. Autoridade e Responsabilidade A obrigação de responsabilidade é característica essencial da autoridade e elemento importante que a diferencia do arbítrio, (poder arbitrário). Toda autoridade deve responder pelas consequências de seus atos de poder (e omissões), principalmente pela sua manutenção nos limites legais de extensão e intensidade. Por isso, toda autoridade política carece de mecanismos que fiscalizem sua ação e a contenha em seus limites legais (a participação da cidadania e os contra-poderes legais). Responsabilidade é a faculdade de responder pelos próprios atos e decisões. Principalmente de responder pelas infrações legais e de idenizar prejuízos que eventualmente possa ter causado a outrem. Nos sistema democráticos todos devem ser responsáveis, principalmente as autoridades. Para WEBER existem três tipos de autoridade: a tradicional, a carismática e a racional-legal. A autoridade tradicional é típica das sociedades primitivas e se legitima por meio dos valores tradicionais cultivados por aquelas pessoas, inclusive suas crenças religiosas. Mais tarde, na medida em se aperfeiçoa a cultura e os recursos de que dispõe, surge a institucionalização racional da 11
  • 12. estrutura de poder, e as autoridades se configuram no contexto da construção do Estado de direito. Em ambos os casos, a responsabilidade da autoridade é decorrência de como ele presta contas a quem é responsável pela origem de seu poder. O líder carismático é aquele que se impõe pelas suas características pessoais e pela confiança mais ou menos cega das massas; ele mesmo é a fonte de seu poder. Por isto, não se responsabiliza pelas suas ações de autoridade diante de nenhum mecanismo institucional, a pretexto de dever contas apenas às massas que cultuam sua personalidade. Por isto mesmo, os dirigentes carismáticos tendem para a ditadura, o autoritarismo, a arbitrariedade.Qualquer que for a natureza do poder político, se ele for exercido sem responsabilidade não passa de arbítrio, não é autoridade (ainda que seus detentores e seus áulicos detestem que isto se faça público pois, quanto mais arbitrário é o agente do poder, mais ele aprecia ser denominado autoridade). Existe uma diferença sutil entre um funcionário público investido de autoridade pública (tal como um delegado de polícia, um juíz, um diretor de escola) e um agente de autoridade (como o agente policial) que ilustram bem este apego pelo eufemismo. Se o título de um mandatário for Presidente Constitucional, desconfie-se que é um ditador.Da mesma maneira, deve-se denominar arbítrio ao poder individual exercido socialmente. Toda autoridade, isto é, todo poder legítimo se submete à prestação de contas de seus atos e convive com mecanismos políticos moderadores e moduladores de sua ação. Relação de Poder e de Autoridade Considerando-se, muito ampliadamente, o poder como a uma manifestação do império da vontade de um agente social sobre outrem (e não apenas como fundamento de autoridade política nas instituições), o conceito pode ser aplicado a quaisquer relações humanas, inclusive nas relações alguém consigo mesmo expresso no auto-domínio e auto-controle. No entanto, com o sentido de fenômeno sócio-político com o qual se emprega aqui, o poder se restringe aos fenômenos sociais, a uma manifestação das relações sociais diante do poder coletivo. Pode-se empregar o conceito de poder político para manifestar a interação de entes sociais, quando um, por causa de seu status superior exerce algum domínio sobre o outro que lhe fica subordinado, o que se pode denominar relação de poder. No caso do poder social ou, mais especificamente de poder político, o conceito que expressa a relação sócio-política de domínio que o poderoso (indivíduo ou entidade coletiva) exerce sobre o indivíduo ou coletividade que se submete (ou é submetido) a ele. Contudo, a noção de relação de poder é um conceito políticosocial e deve ser encarado objetivamente como uma qualidade dos processos políticos e não para todas as relações sociais. Por isto, no terreno políticoadministrativo, deve-se considerar explicitamente a questão da legalidade da autoridade e de seus limites; a legitimidade, por causa de sua subjetividade, deve ficar restrita à análise individual. 12
  • 13. Como manifestação da psicologia geral (individual), o poder se manifesta nos atos voluntários, na atividade conscientemente determinada e motivada, nas condutas exercidas com a finalidade de atingir algum objetivo a que o indivíduo se propõe, mas nas relações interpessoais isto acontece, sobretudo, nas interações do detentor com o objeto do poder, entendido, sempre, como uma qualidade coletivamente determinada e socialmente praticada; por isto, um dos elementos da psicologia social. No domínio da psicologia social, de uma maneira um tanto generalizada, há quem aplique neste caso o conceito político a todo poder social e afirme haver uma relação de poder naquele relacionamento, tanto em se tratando do poder em uma coletividade, quanto quando se tratar de em uma modalidade qualquer relacionamento inter-pessoal, desde que, nas relações entre dois ou mais indivíduos, alguém tenha a capacidade de mandar e o outro ou os outros, tenha o dever de obedecer (ou a impossibilidade objetiva ou subjetiva de desobedecer, o que representa mais ou menos a mesma coisa). Mas, como se viu antes, neste último caso, seria melhor falar em relação de poder pessoal, de superioridade individual, de influência ou de dominação em vez de relação de poder (porque esta designação presume relações políticas). Quando os fenômenos psicossociais de dominação x submissão e dominação são denominados relações de poder isto se caracteriza sempre por uma relação interpessoal ou intergrupal dissimétrica não compensada. Quando os agentes sociais em interação têm autoridade igual ou equivalente, diz-se que sua relação de poder ou autoridade é simétrica; quando um deles detem mais autoridade que o outro (ou os outros) sua relação é dissimétrica. Uma relação interpessoal ou inter-grupal deve ser chamada de relação simétrica as interações que acontecem entre pessoas ou grupos que têm poder igual ou análogo que, por isto, se relacionam com igualdade (independente da natureza deste poder). Nas relações simétricas, os integrantes (sejam indivíduos ou detentores de um certo papel social) devem ter autoridade igual ou equivalente. Técnicamente, não existem relações de poder nas relações interpessoais sejam ou não simétricas e, por isto, desierarquizadas; a noção de relação de poder (quando se refere ao poder político) deve ser aplicada em certas relações sociais: as relações sócio-políticas. O poder define a simetria e a assimetria das relações interpessoais e sociais.Dizse que as relações entre dois indivíduos ou dois grupos são relações dissimétricas ou relações assimétricas, quando um deles pode constranger o outro sem ser constrangido por ele; quando um deles é potencialmente capaz de determinar o comportamento do outro, por ter mais poder que ele e, consequentemente, mais autoridade. A simetria e a assimetria (ou dissimetria) das relações de poder se manifestam na igualdade ou na maior ou menor desigualdade que podem ser verificadas no relacionamento das pessoas que estão investidas de autoridade quando interagem formalmente. A simetria e a dissimetria se manifestam tanto nas relações de poder inter-individual, quanto do poder imediato ou do poder institucionalizado, mas seu emprego é bem mais adequado quando se refere a uma relação de papéis e não a uma relação de pessoas, isto é, uma relação institucional. Contudo, não é conveniente reduzir a política ao poder e considerar 13
  • 14. como política qualquer maior ou menor influência que uns indivíduos ou grupos exerçam sobre outros. A Autoridade da Autoridade Como acontece com as noções de poder e poderoso, no conceito de autoridade, se confundem o poder e seu agente. Na linguagem comum, a noção de autoridade encerra estes dois sentidos. Já em sociologia política, as noções de poder e de autoridade aceita, reconhecida e limitada são complementares e inseparáveis. A expressão autoridade legítima é completamente redundante. Em tese, pode haver poder sem legitimidade, não pode haver autoridade ilegítima; a autoridade pressupõe a legitimidade e a legalidade. A autoridade se manifesta sempre em um agente social que a encarna, o detentor da autoridade. Nos sistemas sociais limitados (nos pequenos grupos sociais e em muitas associações, comunidades e organizações), a autoridade se manifesta apenas em seus dirigentes, os líderes, cuja origem e poderes são dados pela tradição. No entanto, a tradição não é suficiente nas organizações sociais mais complexas, exigindo-se o império da lei como fator que define a origem, o poder e a delegação de toda autoridade. Nos Estados democráticos republicanos, a autoridade pressupõe a impessoalidade de seu agente,que não deve ser confundida com sua pessoa.Entretanto, pode-se observar que, quanto mais ilegítimo e ilegal for o poder, tanto mais fortemente ele é personificado, inclusive pelos áulicos, como acontece no culto à personalidade dos ditadores de todas as tendências. No plano político, quando se trata da atribuição ou delegação de alguma autoridade a um funcionário eleito ou da carreira, é a função social exercida pelo funcionário a quem se atribui autoridade e não ao seu ocupante individualmente, como acontece na aristocracia. Mais adiante, em outro momento deste trabalho (quando se tratar dos aspectos sócio-antropológicos da Medicina há de se considerar algumas questões de liderança e autoridade nos sistemas sociais limitados (inclusive nas organizações sanitárias e estabelecimentos de saúde). A seguir, trata-se desta questão como fenômeno político mais difuso. Na democracia quem ocupa uma posição de autoridade e desfruta a autoridade daquela função, é quem decide, define, programa e executa as políticas do governo nos limites da legalidade. Nos governos parlamentares isto é feito pelo parlamento e pelo gabinete. Nos governos presidencialistas, pelos presidentes, governadores, prefeitos e seus funcionários de confiança. É da própria natureza destes sistemas que isto se faça assim, independente de quem exerça o poder. Pode-se acreditar que a modalidade parlamentarista de exercício governamental permita uma maior participação dos grupos e comunidades politicamente organizados na prática do poder, embora limitem o poder de representação das minorias. No entanto, a escolha majoritária dos eleitores do distrito reduz a importância do voto comprado e aumenta o vínculo de compromisso entre o eleito e seus eleitores. 14
  • 15. No sistema parlamentar, o voto distrital assegura que o eleito seja um representante de um segmento definido da população e ele nunca sabe quando voltará a necessitar de seus sufrágios, por causa do instituto da dissolução do parlamento que nem sempre lhe permite dispor de tempo para se reabilitar.Já quando se trata de governos e governantes presidencialistas, eles tendem a ser personalistas, pela própria natureza de seu mandato obtido em eleições diretas e, por isto, se inclinam a dificultarem a participação popular cidadã nas decisões do governo. Além de tenderem a se fazerem proprietários da entidades social que governam. O presidencialismo é uma monarquia com tempo certo e uma tentação para o poderoso e seus áulicos de a extenderem pelo tempo que poderem. O mesmo acontece com o voto proporcional dos parlamentares. Poder obter votos em um grande contingente eleitoral, faz com que os eleitos se sintam bem mais comprometidos com seus esquemas político-publicitário-financeiros do que com o eleitorado. É bem conhecida a história do deputado que procurado por um prefeito para defender um pleito de seu interesse, negou-se a atuar como se lhe pedia. Diante da alegação de que fora votado com tantos votos no municipio, consultor sua agenda e retrucou: Paguei tanto por cada um deles. Inclusive a Você que recebeu tal quantia. E encerrou o assunto. Fontes do Poder Político Poder, participação e controle social são fatores inerentes aos sistemas sociais que não podem existir sem eles; mas não devem ser considerados como detentores de algum valor por si mesmos. São instrumentos sócio-políticos e, como todos os instrumentos, não são bons ou maus. Bom e mau são juízos de valor que as pessoas fazem quando avaliam alguma coisa e, principalmente, o emprego que se faz daquilo. Como bom ou mau é o emprego que se faz deste instrumento. Em sociologia política, em geral, os juízos de valor que se fazem sobre os fenômenos sociais se referem ao uso que se faz deles (poder, participação, controle social) ou ao resultado de seu emprego sobre os indivíduos ou sistemas sociais. (Sem falar que um acontecimento social deve sempre ser avaliado em uma perspectiva relativa, pode ser ótimo para uns e péssimo para outros). Considerando-se as fontes do poder social, isto é, aquilo que determina que algumas pessoas ou coletividades tenham mais poder que as outras, deve-se diferenciar três origens ou fontes principais do poder político nos sistemas sociais, mas, principalmente nos sistemas sócio-político: a força, a riqueza e a sabedoria. Cada um destes atributos constituiu, a seu tempo, a fonte mais importante de poder. a força (não apenas força física, mas outras superioridades capazes de resultar em poder, inclusive o exercício de funções de autoridade), 15
  • 16. a riqueza, e a sabedoria que inclui a informação e a tecnologia (entendida como aplicação do conhecimento). Ainda que se deva destacar que cada um destas fontes de poder pode assumir formas e aparências diferentes em cada caso concreto de poder individual ou social em que se manifeste. Como se vê, as fonte de poder social reunem todos os atributos que podem determinar autoridade ou proporcionar a alguém a possibilidade de iunfluir sobre as ações e, principalmente, sobre as decisões dos outros. Força, riqueza e sabedoria são, em última análise, instâncias progressivamente mais evoluídas de origem de poder. Embora todas elas devam estar presentes na origem de todas as manifestações de poder, o predomínio de cada uma delas representa uma etapa das instâncias mais primitivas, baseadas na força, até as mais civilizadas (baseadas no saber). Todo e qualquer poder, individual ou social, se origina de alguma combinação destes três elementos essenciais, sendo possível que um deles exerça predomínio relativo, que pode ser maior ou menor em cada situação concreta. Adiante, quando se tratar de conhecer algo sobre as estruturas de poder há de se verificar que as fontes do poder são mais importantes pela sua origem (indivíduo, grupos de interesses, associações ou a sociedade toda) do que pelos meios acima de que se valem para assumir o controle político do sistema social (principalmente quando se trata do poder estatal). É bastante provável que cada uma destas fontes de poder - fôrça, riqueza e sabedoria – a última corresponda ao momento mais evoluído da sociedade humana – a civilização. Objetivos do Poder Político O poder social objetiva a satisfação de algum interesse que varia de acordo com o sistema social onde se concretiza e com as necessidades de seus atores sociais. O poder se dirige para finalidades que podem ser objetivas e subjetivas. E que se traduzem, ambas, pela situação de superioridade de alguém detentor daquela qualidade em relação aos demais. O que se discute é se esta superioridade é um fenômeno basicamente individual ou social, psicológico ou ideológico. Noutro plano, o poder pode ser dirigido para atender aos interesses de todos (o poder democrático), de alguns poucos (a oligarquia), ou de um só indivíduo (a monarquia). Discute-se muito a natureza primária dos interesses do poder; se seriam fenômenos de natureza objetiva ou subjetiva. Os dois pontos de vista têm defensores mais ou menos entusiastas (objetivistas e subjetivistas). Como em outras dicotomias análogas, é bem possível que ambos os fenômenos correspondam à realidade, o que parece correponder à verdade. Aparentemente, existem situações específicas nas quais há predomínio de um destes tipos de 16
  • 17. motivo, mas, na maioria eles coexistem como um amálgama muito difícil ou impossível de ser separado. Existem duas posições opostas quanto a isto: - a dos individualistas, - a dos coletivistas e, - uma terceira, dialética, que pretende sintetizar as duas. Do ponto de vista objetivo, um indicador precioso para se conhecer quem tem o poder real em uma estrutura de autoridade, é procurar saber quais os interesses que estão sendo satisfeitos por ela; quem se beneficia concretamente de sua ação? Os mesmos agentes de poder que negam recursos para a educação, a saúde e a previdência podem subvencionar fortemente bancos, indústrias e outras grandes empresas. Independente do que digam ou escrevam, o poder real está evidente. No plano individual e psicológico, existem dois objetivos de caráter subjetivo que impelem as pessoas à luta pelo poder: - a possibilidade concreta de realizar projetos sociais ou políticos (mais altruístas que egoístas) e - a busca de prestígio e outras vantagens pessoais (subjetivas ou objetivas) que advêm do exercício do poder. Muitas personalidades narcisistas buscam o poder principalmente por causa do prestígio e importância que ele acarreta; personalidades histriônicas buscam-no para se exibir; personalidades anti-sociais, para deles se servirem em seus propósitos ego-centrados. Mas seria bastante errado supor que a procura e necessidade de poder teria sempre uma motivação patológica. A luta pelo poder é uma característica essencial e geral dos indivíduos da espécie humana. Em princípio, quanto mais individualistas e egoístas forem os padrões morais e modelos de conduta da sociedade, tão mais individualistas e egocentrados haverão de ser os políticos que ela produz. Assim como, quanto mais tolerante for a cultura para com a desonestidade, mais desonestos serão seus políticos (e também seus médicos, advogados, comerciantes, enfim, todo mundo). Poder Político e Hegemonia Em grego, hegemônia é a forma nominal do verbo guiar, conduzir. Na Grécia antiga, a hegemonia política significava a influência que um Estado (a CidadeEstado grega) exercia sobre os demais que se confederavam com ele sempre com algum objetivo defido. Em geral, uma guerra. Nos processos de liderança grupal, pode ser denominada hegemonia a influência maior ou menor que um de seus componentes exerce sobre os demais levandoos a acompanhá-lo ou a seguir suas opiniões. Nas relações entre as classes sociais, pode-se denominar hegemonia à maior influência que a classe dominante exerce sobre as dominadas. Em política internacional, o termo mantém idêntico significado, traduzindo poder e a 17
  • 18. influência que um Estado soberano exerce sobre outro ou outros em sua esfera de influência política internacional.Em geral, na política internacional, a hegemonia política costuma ser uma decorrência política de um certo sistema econômico que tende a expandir sia influência e seus mercados, seja na intimidade de um Estado, nas relações entre suas regiões e suas classes sociais, seja nas relações econômicas inter-estatais. A hegemonia política é uma manifestação política da supremacia econômica; mas, pode exteriorizar outra forma de autoridade, como a influência ideológica (como a influência do Vaticano na Europa medieval e moderna). Na medida em que a cultura é um artefato ideológico e que não é possível distinguir os limites exatos entre o que é ideológico e o que é psicológico, a noção de hegemonia cultural, tem este significado ideológico e inconsciente e, geralmente, é fruto da hegemonia econômica e política; indica a preponderância e a maior importância que uma dada cultura, a dominante, atribui aos seus próprios valores e como se comporta em relação aos valores das demais culturas, as dominadas. Num segundo sentido de hegemonia política, a expressão pode ser aplicável a um contexto social menor, neste caso, a palavra significa a importância maior ou menor que alguém possa exercer no poder de decisão política que um grupo social, partido político ou Estado; ou a influência que uma destas coletividades organizadas é capaz de exercer sobre os seus aliados em um processo de aliança política ou na gestão dos negócios do governo. Neste sentido, hegemonia significa participação política decisiva, prioritária. A hegemonia é uma manifestação do poder ideológico dos indivíduos ou coletividades tidas como imitáveis pelos demais. Como fenômeno psicossocial a hegemonia é o processo pelo qual uma entidade social, seja sociedade, classe, grupo ou pessoa assume o papel de modelo para as demais, passando a ser imitada e copiada (ou, ao contrário, induzindo comportamentos exatamente opostos, que é uma forma disfarçada de imitar); neste processo, o ente social que serve de modelo exerce sempre alguma dominação ideológica, cultural, psicológica e política, ainda que este caráter político não seja declarado ou direto. Pode ser, por exemplo, justificado pela religião, pela doutrina política, pela etnia comum ou outra desculpa, o que põe a descoberto a impossibilidade de serem separados os elementos subjetivos e objetivos na análise dos fenômenos concretos. Como fenômeno psicológico, a questão da hegemonia interessa principalmente à psicologia social. Até porque não parece haver possibilidade de ser estabelecido um limite definido e expresso para as dimensões sociais, políticas e psicológicas de uma determinada conduta ou de um dado fenômeno. Em cada acontecimento social ou individual, todas estas dimensões se confundem. O fenømeno da hegemonia é uma dimensão política, ideológica e psicológica daquilo que a liderança significa em termos da dimensão inter-individual da Psicologia Social e do relacionamento inter-pessoal, designando o poder político e a autoridade que uma classe, um estado ou outro sistema social complexo exercem sobre os demais ou sobre o conjunto social total. No plano psicológicoindividual, a hegemonia implica, sempre, em um certo grau de influência ou dominação política e cultural sobre um indivíduo ou uma coletividade, mas se 18
  • 19. manifesta mais poderosamente como um sentimento de submissão do dominado. Instrumentos Políticos da Sociedade O instrumento social mais abrangente em que se manifesta o poder político é o poder estatal; numa esfera de alcance mais reduzido, situam-se as organizações e instituições sociais específicas (governo, forças armadas, organismos judiciais e policiais, além de outros); finalmente, a política se manifesta em sua instância de menor alcance, na luta pelo poder em todos os segmentos da vida social. Antes de aparecer o Estado, entendido como instrumento e agência evoluída do poder político, existiu o poder familiar que se confundia com o poder das comunidades primitivas, o poder da horda nômade e o poder tribal. Nos Estados africanos, a organização pré-estatal tribal é impede à modernização. Foi a organização tribal africana que propiciou e revigoração das instituições escravistas entre os séculos desesseis e dezenove. A cultura tribal africana praticava o escravismo milernarmente. Por isto, quando os europeus se estabeleceram com empresas comerciais na costa do continente, os comerciantes árabes passaram a lhes vender os escravos comprados das tribos. O que, naturalmente, incrementou o processo de escravização. O poder estatal se concretiza nos diversos organismos governamentais e nas instituições existentes em seu interior. Mas se manifesta também nas ideologias e aparatos ideológicos que originam, modelam e mantém o poder e as relaçòes de poder no interior dos sistemas sociais. No entanto, não se pode crer que estes fenômenos sejam passivos e estáticos. Ao contrário, são dinâmicos e seu dinamismo é garantido pela sua possibilidade de mudança, inclusive de mudanças dos interesses sociais hegemônicos. O primeiro momento do poder é convencer aos outros (principalmente seus adeptos e instrumentos) de que ele é real e forte.Adiante, há de se ver que a dinâmica social costuma ser assegurada pelas contradições estabelecidas entre os diversos interesses sociais através de um conflito entre o Estado e a sociedade civil. Poder e Mudança Ao menos em princípio, não pode haver qualquer mudança significativa nos sistemas de relações sociais, que não seja propulsada por alguma forma de poder, porque toda situação social surge e se mantém como atividade de poder. Do ponto de vista da ação política, uma das facetas mais importantes do poder, é a possibilidade de mudar a situação social através de alterações mais ou menos importantes da ordem social. O poder de mudar, total ou parcialmente, uma situação política pressupõe a superação no poder ou do poder que o mantém por outro que encarne o desejo político da mudança. Entretanto, a política também encerra a possibilidade de manter o que está estabelecido, de conservar a situação social como ela estiver. Na teoria e na prática políticas se confrontam os interesses conservadores e os que têm interesse em mudar o que está estabelecido. 19
  • 20. Poder e Contrapoder A noção de contrapoder é uma exigência da necessidade civilizada (mais que democrática) de manter sob controle a ação dos agentes da autoridade institucional (nas organizações ou nas sociedades complexas), constitui-se nos instrumentos políticos que enquadram e mantêm sob fiscalização a atividade dos agentes da autoridade. Nas organizaçòes sociais simples, como empresas com alguns sócios que conviveme permanentemente, as diferenças de opinião são objeto de comunicação permanente e, por isto, elaboradas permanentemente. Nas sociedades complexas e organizadas, como acontece com os Estados, os contrapoderes são instrumentos frenadores e moduladores do poder político para evitar que se abuse deles. Às vezes, como na organização dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), cada um deles é um contrapoder para os outros dois. Ao mesmo tempo, cada sistema político deve ter seus próprios mecanismos internos de auto-controle. E todos devem estar submetidos a algum tipo de fiscalização pela participação política da cidadania. Entretanto, ninguém pode ignorar a influência relativamente desproporcional do executivo sobre os outros poderes, principalmente porque controla os cofres públicos. Quando se restringe esta possibilidade de participação à militância em algum tipo de organização que não seja os partidos políticos, isto distorce a igualdade pressuposta em toda atividade democrática e cria um novo tipo de exclusão política, a dos cidadãos que não se organizam senão nos partidos. O que, na prática, consiste em estimular o aparecimento de organizações de fachada não política, mas a serviço do governo (os pelegos) ou a serviço dos partidos (a partidarização da vida civil). Nos Estados complexos e democráticos modernos, o contrapoder pode ser exercido em dois níveis bem diferentes mas complementares de atividade extragovernamental: - a oposição política (atividade social dos agentes políticos que confrontam com o governo ou não apoiam sua ação e agem através dos partidos políticos) e - a sociedade civil (as pessoas e organizações que não estão vinculadas ao Estado ou ao governo). A rigor, apenas a oposição política corresponde a um exato contra-poder, nos termos em que ele foi posto acima. Em geral, a sociedade civil deve manter o mesmo perfil da cidadanía frente ao governo. Quando o Estado é democrático, ao menos a maioria da sociedade civil deve apoiar o governo. A oposição só se identifica com a sociedade civil quando o governo perde o apoio da sociedade, o que acontece em certas situaçòes de crise. Sem falar de que o governo pode ter origem impopular ou antipopular, como acontece nos golpes de Estado militares a serviço de interesses minoritários As diferentes modalidades de participação política, os processos eleitoriais e a prática parlamentar são a maneira civilizada (e, por isto, democrática) de se 20
  • 21. concretizar as contradições existentes entre o poder e o contra-poder, entre o geoverno e a oposição, entre os que exercem o poder e os que pretendem exercêlo (ou julgam que ele deveria ser exercido diferentemente). A rotatividade no governo e, mais que isto, no poder estatal é um dos atributos essenciais da democracia. Poder e Organização Apesar da irritação que isto causa em pessoas de vocação anarquista, não pode existir organização de alguma complexidade sem hierarquia; e em todas as organizações hierarquizadas precisa existir, necessariamente, uma disposição dissimétrica de poder e de autoridade nos quadros daquele sistema social, sobretudo entre os quadros dirigentes e em suas relações com os demais. Isto é, não existe ou pode existir qualquer organização humana sem que nela se manifeste alguma forma de poder. Além disto, aparecem as possíveis contradições que podem se dar entre os interesses da organização, como expressão das necessidades da coletividade, e os desejos das personalidades individualizadas são conflitos muito comuns na gestão do poder social; e este conflito necessita ser normatizado e controlado. Não é possível haver organização complexa sem hierarquia ou hierarquia sem autoridade, nem pode haver autoridade institucional sem que haja relações de poder entre seus agentes e os agentes ou organismos sociais que lhes sejam subordinados. A desigualdade (mas não a injustiça) é exigência cada vez maior da organização social e da civilização. Não existe nem pode existir organização sem poder nem poder organizado sem hierarquia. Acontece, que existem muitas formas de poder e, pode-se afirmar, como exemplo, que algumas destas relações de poder podem ser impostas ou mantidas pela força (como o conceito aristotélico de poder despótico) ou podem se originar em concessão livremente aceita como exercício da liberdade social pelos interessados. Mas, é muito mais comum que resultem da expectativa culturalmente assimiladas sobre as características dos status e dos papéis dos atores sociais com os quais se interage; de condicionamentos sócio-culturais mais ou menos arraigados na população. As relações sócio-políticas dissimétricas e as relações de poder não devem ser consideradas boas ou más por si mesmas, porque não devem ter qualquer conotação de valor; muitas vezes representam uma exigência indispensável das organizações sociais e, em nível mais amplo, da própria civilização. Não existe, nem pode existir civilização sem poder, sem autoridade e sem dissimetria nas relações entre os papéis. Mas a rigidez das hierarquias pode variar, principalmente em função das circunstâncias e dos objetivos daquela organização específica. Disciplina é o grau de obediência com que se cumprem as ordens dos superiores e as normas sociais numa estrutura hierarquizada. A disciplina é indispensável à manutenção da estrutura dos sistemas sociais, ainda que possa variar muito em função de seus objetivos e funções. 21
  • 22. Numa equipe cirúrgica, por exemplo, na qual a rapidez e habilidade com que seus membros cumprem uma ordem do dirigente pode determinar a vida ou a morte do paciente. Como sucefe nas forças armadas (por outras razões também socialmente aceitáveis) e em muitos outros sistemas sociais que necessitem ser hierarquizados por causa de suas finalidades ou outras características, a autoridade dos chefes e a disciplina do grupo precisam ser maiores que aquelas necessárias em uma equipe de pesquisadores ou em outras formas de organização cujos objetivos e procedimentos não imponham rigidez hierárquica, nem careçam de semelhante autoridade. Nas organizações de hierarquia rígida (como acontece necessariamente nas forças armadas ou nas organizaçòes religiosas, como na igreja católica romana, por exemplo), quando um membro do sistema é subordinado a outro em um momento de sua trajetória funcional, é extremamente difícil que lhe venha a ser superior em fases posteriores de sua carreira, exatamente para preservar o princípio da autoridade como necessidade das organizações duradouras. Ao contrário disto, atualmente, no serviço público civil (onde a hierarquia frequentemente se concretiza a partir de procedimentos completamente irracionais, como o rodízio em posições de autoridade, indicações de interesses exógenos ou decisões técnicas tomadas por eleição) pode-se citar dois exemplos muito comuns:a escolha dos dirigentes de fora dos organismos públicos por protecionismo político, parentesco (nepotismo) e a influência de outros interesses privados, compadrio ou cumplicidade (no caso das quadrilhas organizadas);o burocratismo (quando a organização social é posta a serviço de seus funcionários).Os planos de carreira estão mais voltados para os salários que para as funções, é muito comum que um funcionário ao deixar uma função de responsabilidade, passe a ser o último na hierarquia funcional, passando a ser hostilizado e punido não pelos seus erros, mas pelos seus acertos. Principalmente se estes incluiam a defesa mais ou menos intransigente dos interesses públicos frente às pretensões corporativas ou de grupos mais ou menos organizados de funcionários. Um dos fatores de ruína do serviço público. Frente à disciplina diante do poder, é possivel que assuma duas posições acríticas extremas: - o conformismo automático e - o anarquismo que redunda na oposição sistemática. Posições extremas características da falta ou insuficiência de crítica e que podem decorrer de condicionamentos biológicos e ou psicossociais. Devendo-se registrar que as diferentes tendências reducionistas da cultura (os biologicismos, os sociologicismos e os psicologicismos) procurem puxar as opiniões, cada um para o seu lado. Quando é bastante provável que os casos extremos de predomínio de um único destes vetores sejam relativamente raros e os três exerçam influências simultâneas na maior parte dos casos. Esta duas posições extremas frente à autoridade nas instituições oficiais, a autoridade rígida e a anarquia, devem poder admitir uma mediania mais eficaz que seja compatível com o momento presente de evolução da sociedade e, no seu interior, da evolução 22
  • 23. das relações políticas e das instituições políticas. Mas é sobretudo importante que se saiba que não pode haver organização sem autoridade, mas que esta se circunscreve aos limites legais. A lei deve regular os limites de extensão e de intensidade da autoridade pública. O recrudescimento atual da deformação anárquica pode ter sido mais fruto da deterioração do princípio da autoridade e da consciência social sobre a necessidade do poder, resultante dos governos autoritários e ditatoriais que o país viveu nos últimos anos. Como consequência, o povo experimentou um surto de anarquismo como reação pendular ao arbítrio, da mesma maneira que o populismo demagógico constituiu em reação ao elitismo oligárquico. Não é demais que se repita que o conceito de relação de poder presume, sempre, um contexto político e, por isto um tipo de relacionamento que envolve pessoas, mas é impessoal, a relação de papéis especificamente no contexto político. Há quem denomine, sobretudo no campo de psicologia social, a autoridade pessoal dos indivíduos nos grupos naturais, como relações políticas ou relações de poder, confundindo os dois fenômenos e os dois conceitos. No entanto, isto, não parece correto, sendo muito provável que este equívoco traduza desconhecimento dos conceitos empregados, incapacidade para manejá-los ou propósito deliberado de torcer os fatos para tirar proveito ou em uma interpretação excessivamente individualista dos fenômenos sócio-políticos. Quando se faz referência às manifestações de autoridade nas relações interpessoais não institucionalizadas, parece bem melhor denominar esta situação de dissimetria de autoridade na relação interpessoal, de dominação/submissão, de relação de autoridade, de relação de dominação/submissão ou, até mesmo, ainda que sujeito a restrições, de relações de poder; mas, nunca deveriam ser chamadas relações políticas, porque este termo talvez deva ser reservado para designar situações sócio-políticas mais estritas.Para muitos, as noções de assimetria e dissimetria nas relações de poder dependem da legitimidade ou ilegitimidade da autoridade e da estabilidade temporal do fenômeno. Para estes, a desigualdade legítima e legal não deve ser chamada de dissimetria. No entanto, esta noção degradada e pejorativa dos fenômenos de simetria/assimetria, mais parece ser uma concessão ao anarquismo que uma avaliação objetiva. Quando as relações dissimétricas de autoridade política democrática não são impostas pelo detentor de alguém com poder maior, mas são fruto de uma negociação ou resultam de um procedimento qualquer de compensação entre os interessados, então elas se dividem ou se alternam a curto, médio ou longo prazo, de tal modo que, nesse caso, parece correto que se deva falar em dissimetria de autoridade política ou em relação de poder. 23
  • 24. As relações de poder, como fenômenos políticos psicossociais grupais, associativos ou, de qualquer maneira, interpessoais, quase sempre tendem a se exteriorizar como condutas abusivas e ilegítimas, sobretudo quando demoram muito para serem substituídos. Não obstante, isto é diferente do exercício do poder pelo Estado e seus agentes, desde que tal poder seja legitimamente originado e exercido nos limites éticos e legais, onde são indispensáveis. Por causa disto, as relações dissimétricas dos cidadãos na estrutura hierarquizada do Estado democrático são relações de poder legítimas, sempre que caracterizarem o exercício do poder legítimo e baseado no direito que é uma das resultantes do monopólio da violência pelos agentes do poder estatal nos limites da lei. Na prática política no interior dos sistemas sociais mais ou menos estáveis, principalmente quando a propaganda política é mais uma manobra de marketing do que fruto de avaliação política madura, costuma haver uma pseudorotatividade no poder, quando dois grupos (geralmente representados por dois políticos, mas nem sempre, podem ser dois partidos) se alternam no poder, simulando mudanças, mas, na verdade, apenas garantindo que nada mude substancialmente. Devendo-se notar que não se trata de coisa de país subdesenvolvido, parecendo acontecer em toda parte. No serviço público, é importante que a posição hierárquica do funcionário seja determinada por sua eficiência e não por sua intimidade com alguém poderoso. Porque a desmoralização da carreira pelo governo e pelos funcionários é o fator mais importante da depreciação dos servidores e do serviço. Poder e Administração A administração, onde quer que seja, é uma modalidade de exercício de poder nos sistemas sociais minimamente organizados. Define-se administração como função do governo, da direção de organismos ou personalidades jurídicas, incumbidos de ditar e aplicar as disposições necessárias para o cumprimento e efetividade das regras (leis, regulamentos, instruções) para conservação e fomento dos interesses daquela organização e para resolver reclamações que lhe cheguem acerca de suas obrigações. A partir da definição, constata-se que não há, nem pode haver qualquer administração sem algum tipo de exercício de poder, sem algum tipo de hierarquização do poder das autoridades que a exercem. Em política, o conceito de administração se confunde com o de administração pública e com a noção de governo. Os agentes do governo exercem o poder como uma forma de administração; pois, governar é administrar os recursos do poder estatal. A necessidade de gerenciar os negócios públicos do Estado é a grande justificativa para existir governo. A administração é a maneira de exercer o poder. gerenciando seus recursos. Em geral, os agentes da administração (os funcionários de qualquer categoria que trabalham nela) se incumbem das atividades-meio das estruturas sociais devendo mantê-las em condições de cumprir com a maior eficiência e economia possíveis suas atividades-fim. Por isto, a partir de sua conceituação, torna-se muito fácil qualquer um verificar que a atividade-fim é principal e a atividademeio lhe é secundária e em tudo subordinada a ela. 24
  • 25. Os funcionários administrativos de uma organização social qualquer podem ser chamados genericamente de burocratas, ainda que suas funções e atividades possam ser muito diferentes entre si. A designação de burocrata, por si só, não deveria constituir agravo para quem quer que seja. Ainda que este termo tenha assumido sentido pejorativo em praticamente todas as culturas contemporâneas desenvolvidas. Burocracia é o termo que designa genericamente os recursos humanos que se incumbem das atividades-meio de uma organização social produtiva ou que incumbidos de fazer funcionar as organizações administrativas do Estado. Talvez por causa desta mudança do sentido, a tendência atual é reservar a designação de burocratas apenas para funcionários das atividades-meio; os funcionários das atividades-fim são chamados técnicos. Estas duas atividades diferenciam-se dos funcionários auxiliares sem qualificação que exercem atividade não especializada (como faxineiros, copeiros, mensageiros). É necessário diferenciar a burocracia do burocratismo. Burocrtaismo é o desvio ideológico que faz superestimar a importância e a influência dos burocratas nas organizações sociais, inclusive nas organizações políticas. O burocratismo faz com que os agentes da atividade-meio subordinem os agentes das atividades-fim nas organizações sociais. Do ponto de vista funcional, a administração pode ser descentralizada ou centralizada (geográfica e funcionalmente). Também se pode dividir em administração de serviços ou organismos públicos (estatais) e privados. Administração pública e privada. Sendo que, como entidade propriamente política, o interesse deste estudo deveria se restringir às questões referentes à administração pública, aos negócios de governo. No serviço público, a distribuição hierarquizada da autoridade pode ser delegada a funcionários eleitos ou escolhidos por sua competência demonstrada cabalmente e avaliada segundo critérios comuns a todos. Do ponto de vista político, interessa conhecer a administração pública e nela devem ser aplicados o que foi mencionado acerca da burocracia, aplicando-se-lhe os conceitos de poder, autoridade, legalidade, legitimidade e organização. Mas é preciso, fundamentalmente, distinguir o que é político-partidário do que é político-administrativo e do que é o interesse dos burocratas. Administração Pública A noção de administração pública abrange tanto as decisões e a condução dos negócios estatais (no âmbito da união, dos estados e dos municípios) quanto a gestão de outros organismos detentores do poder público (e gastadores de seus recursos) como as autarquias, as empresas públicas, as fundações de direito público e tantas outras organizações instituídas e mantidas pelo Estado. Ainda que, ao menos no Brasil, muitas empresas privadas, como universidades e faculdades particulares sejam largamente subvencionadas pelo governo de maneira direta ou, indiretamente, através de numerosos recursos mais ou menos evidentes. 25
  • 26. Em cada um destes níveis administrativos, podem ser identificados quatro grupos principais de funções: - administração da ordem pública (polícia, defesa); - administração da ordem econômica (moeda e crédito, regulação do comércio e sistema bancário, alfândega e tributos) ; - administração da ordem social (seguridade social, beneficência e assistência social, educação e saúde); - administração de serviços públicos vinculados à infra-estrutura e de bens necessários ao desenvolvimento sócio-econômico (transportes, comunicações, energia, construção de estradas e outras obras públicas). O sistema presidencialista é um dos maiores entraves ao desenvolvimento da democracia. Só a ditadura é pior. A despeito do princípio da impessoalidade que deve reger toda atividade na administração pública, na prática, a administração pública se confunde com o exercício personalizado do governo pelo agente do poder executivo nos sistemas presidencialistas (mas que é integrado pelo governo e pela administração como entidades distintas nos sistemas parlamentaristas, o que é muito mais civilizado). A personalização da administração pública é uma herança da monarquia, uma forma primitiva de poder político. Figuras mais ou menos obsoletas, como primeira dama, são uma sobrevivência destas estruturas políticas antigas e nominalmente superadas. O presidencialismo também é uma obsolecência política assim, que decorre diretamente da monarquia absoluta. O presidencialismo pluripartidário resuta num gerador de corrupção. Um dos mais interessantes vestígios monárquicos é a figura da mulher do presidente, quanse sempre travestida numa espécie de rainha ou coisa que o valha. Em princípio, o poder executivo, como governo, mas em especial, como administração pública, sofre o controle externo do poder legislativo (que lhe traça e dita as regras para funcionar, através da legislação administrativa e lhe controla o cumprimento das regras, através dos tribunais de conta); e do poder judiciário (que julga as reclamações quanto à legalidade da gestão administrativa pública). Acontece que na prática política nacional dos últimos tempos, o executivo além de comprar votos legislativos, ainda legisla por meio de uma aberração doutrinária denominada medida provisória. Poder de Polícia Seria muito bom se a força, a violência e a coação pudessem ser abolidas da convivência humana. Como isto não é possível, deve ser disciplinado. Um dos aspectos mais importantes desta disciplina é que a violência deve se constituir em monopólio do Estado e empregado exclusivamente a serviço da sociedade, nunca de interesses pessoais ou setoriais nas sociedades. Este pressuposto civilizado acabou por se transformar em um direito humano e em um critério de 26
  • 27. civilização. Não há civilização se cada um pode exercer a violência ao seu arbítrio. O poder de coação do Estado quando empregado para defender os interesses coletivos e sua estabilidade interna se chama poder de polícia e é uma expressão do monopólio da violência pelo Estado, nos estritos limites da lei (nos Estados democráticos). Muitas vezes, a sociedade necessita que se exerça alguma forma de violência, contudo, esta deve ser executada sempre por agentes estatais. Como fator civilizatório, o monopóplio da violência é uma das características essenciais dos Estados modernos. Não se pode admitir a existência de um Estado contemporâneo que permita a particulares o exercício legal da força e da violência como acontece nos Estados feudais. (Aliás, esta é uma das características de feudalidade: a privatização da força e do poder). No Estados democráticos, os agentes governamentais devem ser investidos da capacidade e dos meios para coagirem aqueles que atuam ilegalmente de modo a prejudicar os interesses coletivos a cessarem esta conduta anti-social. Para isto, devem dispor de poder e de recursos suficientes para cumprirem sua missão repressiva, ainda que não se deva duvidar que a prevenção deve ser a atitude mais correta e bem mais desejável. Todos os Estados necessitam exercer o poder de polícia para garantir sua estabilidade e segurança e a segurança de seus cidadãos. Contudo, não se deve confundir o poder estatal de polícia com o Estado Policial, que é uma ditadura baseada na repressão policial dos opositores, uma forma de governo ditatorial que se mantém empregando o terror policial e a castração das liberdades públicas e individuais. As ditaduras militares experimentadas recentemente pelos países da América Latina foram, em verdade, Estados policiais, podendose diferenciar nitidamente os militares que se travestiram de policiais dos que se conservaram em seu papel e recusaram a agir como capitães-de-mato (como om militares do império frente à campanha abolicionista). O poder de polícia deve ser exercido normalmente em todas as instâncias da ação governamental, embora sua manifestação mais conhecida seja a ação dos agentes policiais incubidos de zelar pela ordem pública (o que se confunde com a própria designação de polícia, policial).Talvez seja esta a circustância política mais importante para determinar a repressão às organizações que atuam empregando a violência (e, por sito, se configuram como Estados dentro do Estado) como o crime organizado e as tendência políticas armadas (milícias políticas) sejam quais forem seus objetivos. Polícia Sanitária Uma das formas pelas quais se manifesta o poder de polícia do Estado é a Polícia Sanitária. Desde há muito as autoridades da saúde são investidas do poder de polícia para proteger a saúde dos indivíduos e das comunidades. O banimento da coletividade de pessoas tidas como um risco para a saúde (o que aconteceu com os leprosos, como exemplo mais evidente) e, depois, a quarentena (restrição da liberdade de transitar de animais, pessoas, famílias, grupos humanos ou 27
  • 28. tripulantes e passageiros de navios) são dois exemplos dos mais antigos e dos mais significativos do poder de polícia sanitária a serviço dos interesses da sociedade. A autoridade pública que exerce a administração do sistema de saúde, ou qualquer outra autoridade sanitária ou agente seu, para cumprir suas finalidades sociais, pode e deve exercer o poder de polícia sanitária, no âmbito de sua jurisdição, pelo qual obriga a todos que ali residem, trabalhem ou circulem a cumprir as medidas consideradas importantes para o fomento, prevenção e reabilitação da saúde enquanto direito individual essencial, além de elemento importante da segurança coletiva. Vigilância sanitária é a ação sanitária voltada para o controle da higiene e saneamento do meio especificamente no que diz respeito aos alimentos, aos medicamentos e a outros produtos de consumo nos lares; ultimamente, tem se agregado as medidas de polícia sanitária destinadas a manter a higiene e a salubridade do ambiente de trabalho. Um dos mais confiáveis critérios de subdesenvolvimento, é o subdesenvolvimento da vigilãncia sanitária dos países subdesenvolvidos. O serviço de vigilância sanitária do ambiente (inclusive do ambiente do trabalho e da escola), dos alimentos, dos medicamentos e de outros tipos se concretiza, exatamente, na ação governamental para garantir um mínimo de salubridade à população e deve ser confiado à agência prestadora de serviços de saúde, sintonizando-se com suas diretrizes políticas. Por muito tempo se criticou que a autoridade da vigilância sanitária no Brasil estava distribuída em diversos ministérios e em muitos outros organismos estaduais e municipais, agora, estão centralizados no SUS. Mas, desgraçadamente o SUS tem recebido muito menos atenção do que merece dos governos, desde a redemocratização. Os partidos que mais se esforçaram pele inclusão do Sistema Único de Saúde na Costituinte, se notabilizaram pela sabotagem de seu conteúdo. Como também aconteceu com o sistema brasilero de instrução pública nos três grau de sua estrutura. No capítulo das atividades de vigilância sanitária de medicamentos, alimentos, material de higiene pessoal e ambiental os interesses que confronntam com as autoridades estatais representam muito milhões de qualquer unidade monetária e detêm poder social correspondente à sua fortuna. Inclusive o poder de corromper os funcionários e agentes políticos no poder. Poder, Autodeterminação e Autogestão Autodeterminação é, em tese, a capacidade que podem manifestar as pessoas de exercerem, com liberdade, os atos da sua vida civil e fazerem as opções exigidas pelo convívio e interação social independente da opinião dos demais. Como característica da liberdade e do poder, a auto determinação nunca é ilimitada ou absoluta. Considerando-se necessariamente sua limitação e sua relatividade, o termo autodeterminação tem dois níveis principais de abrangência: um, individual que se confunde com a capacidade civil (que inclui a capacidade de exercer os 28
  • 29. direitos políticos da cidadania) e outro, coletivo, que diz respeito aos direitos políticos dos Estados que se manifestam na possibilidade de autogestão e autonomia, o que se confunde com a noção de soberania. A noção de soberania encerra o máximo possível de autodeterminação, de autonomia, de capacidade de gerir-se com liberdade. Por causa da extensão e das implicações do conceito de soberania, só os Estados são ou podem ser verdadeiramente soberanos. Em seu interior, as demais instituições não são, nem podem ser soberanas, embora possam ser autônomas; contudo tal autonomia nunca pode ser completa, por maior que for, ela necessita ser formalmente contida nos limites de sua competência, de suas atribuições legais e de sua jurisdição. Costuma-se dizer que uma assembléia geral de associonistas de uma empresa ou de associados de uma entidade civil é soberana. Isto é só uma expressão equivocada, ainda que de uso geral. Não é soberana, nunca. Nem pode ser. Não há, nem pode haver entidade civil, associação ou assembléia soberana que possa ser tolerada pelo Estado (por mais ximfrim que ele seja). Aqui, é importante que se saiba, a expressão soberana se resume a uma figura de linguagem a um simples eufemismo. Porque esta alegada soberania é muitas vezes mais metafórica que real, mais eufêmica que jurídico-política, um artifício retórico porque se aplica apenas dentro de limites legais mais ou menos estritos. Trata-se de um eufemismo, uma figura de linguagem, pois de fato, não se trata de soberania, mas de autogestão limitada. Os conceitos de auto-gestão e de cogestão correspondem melhor a duas realidades políticas que costumam ser descritas imperfeitamente como soberania a autonomia. Autogestão. Capacidade de auto-regulação e gestão autônoma nos limites da lei que caracteriza as autarquias públicas e as empresas de capital estatal ou privado. A organização estatal prevê alguns organismos que dispõem deste atributo administrativo para lhes facilitar cumprir suas tarefas sociais e atingir seus objetivos administrativos e políticos. Cogestão quando duas organizações políticas (a união e o estado, o estado e algum municípios ou mais de um municípios) administram conjuntamente uma atividade, um programa ou um serviço. Autonomia A autonomia pode ser entendida como poder de se governar ou poder de administrar os próprios interesses. A noção de autonomia se confunde com as noçòes de liberdade e independência e exercer seus direitos. Por isto, por causa da amplitude que requer, ao menos genericamente, a condição autônoma se opõe à situação de dependência. Autonomia significa plena indetendência. No caso dos sistemas sociais, com poder se de governar é prerrogativa dos Estados, a noção e o ercício da autonomia se confunde com o conceito de soberania. O termo autonomia pode ser aplicado a indivíduos ou a coletividades, mas a expressão soberania só deve ser aplicada aos Estados.Autonomia também se 29
  • 30. emprega em biologia para designar a possibilidade de certos organismos manterem a si mesmos no processo de seu desenvolvimento e, em psicologia, é usado para significar a autonomia pessoal, capacidade de sobreviver sem uma relação imediata de dependência ou subordinação. Como termo da ciência política, autonomia significa a capacidade de autoadministração de uma entidade coletiva, em geral, como um atributo político de organismos intermediários contidos no Estado: uma unidade dos Estados federativos ou uma organização autônoma como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e esta especialidade do Estado brasileiro criado pela Constituição de 88 que é o Ministério Público (ente jurídico acima de todos os poderes e sem qualquer possibilidade de fiscalização e controle pelos meios participativos).A legislação reconhece a autonomia universitária como uma forma parcial de autonomia no âmbito do poder estatal, mas com âmbito muito mais restrito, como se vê logo adiante. Autonomia Universitária. O conceito de autonomia, quando aplicado à universidade ou a outro organismo estatal (que não as unidades federadas ou os poderes da República) quer dizer, na verdade, autarquia. Isto é, capacidade de se autoadministrar nos exatos limites que lhe são impostos pela lei; porque não existe autarquia ilimitada (a não ser a do Estado). O conceito de autonomia universitária é mais um exercício de eufemismos que consiste no embelezamento e glamourização das palavras em que somos peritos os brasileiros, para agradar a nós mesmos. Como denominar a instrução de educação, por exemplo. E depois brigar para sustentar este contra-senso e os outros que resultem dele. Contudo a necessária autoridade para reinvindicar a prática da autarquia da administração universitária, decorre da democratização de sua ação, no sentido de estar voltada para os interesses da população e não para os seus. Na universidade, as eleições nem sempre são expressão de democracia. Podem ser seu oposto: o exercício do burocratismo ou outros corporativismos. Entretanto, o pricípio gerador da autonomia universitária deve ser a neritocracia e não, a democracia. Autonomia Coletiva e Autonomia Individual Como já se viu acima, a noção de autonomia coletiva se confunde com os conceitos de soberania e aindependência política que são atributos essenciais do Estado desde que esta macro-instituição social apareceu na história da sociedade humana. No interior da sociedade, a noção de autonomia que se pode atribuir a grupos, associações ou comunidades, tem uma caráter essencialmente relativo e deve se referir sempre ao seu alcance, autonomia para que? A autonomia pessoal ou individual é uma condição que caracteriza uma pessoa que pode decidir livremente sobre seu destino no plano físico, psicológico e social. A autonomia física depende da integridade de seus atributos orgânicos que lhes permitam ter vida independente. A autonomia psicológica manifesta a 30
  • 31. capacidade das pessoas de decidirem sobre sua vida com liberdade, pressupõe um mínimo de maturidade, sanidade e competência. A maturidade social se revela na capacidade do indivíduo prover suas necessidades com seu próprio trabalho ou rendimento e se manter como unidade social independente. Por isto, a autonomia individual está sujeita à maioridade civil. A autonomia econômica (como a possibilidade de prover o próprio sustento) é o fundamento necessário da autonomia social.Autonomia é a capacidade de decidir por si mesmo e administrar seu próprio destino, o que pode se dar em indivíduos ou em sistemas sociais. Um aspecto fundamental da autonomia individual, do ponto de vista da prática médico, é o princípio bioético da autonomia que garante a todas as pessoas o direito de decidir livremente sobre seus interesses, inclusive exames e tratamentos médicos. Sendo que a liberdade de decidir presume a posse prévia de todas as informações necessárias para que tome uma decisão madura. A noção de consentimento informado, exigência indispensável para que alguém tome parte como objeto em qualquer investigação, submeta-se a qualquer exame com algum rismo, ou seja subjetido a algum tratamento médico-cirúrgico, é uma implicação direta do reconhecimento da autonomia como atributo essencial dos seres humanos. Uma das consequências mais dramáticas de certos acometimentos psicopatológicos é a incapacitação para o exercício da autonomia. Autonomia e autodeterminação. Dois conceitos que podem ser considerados como equivalentes em termos de significado. Mas, nem sempre. Aplicada aos indivíduos, a palavra autonomia tem sabor kantiano e jansenista, tendo uma conotaçnao de completa independência do indivíduo frente à coletividade. Autodeperminação, tem marca socialista e remete à noção de interdependência destas duas entidades. Dependência Individual e Coletiva A dependência individual pode se dar em diversos planos da existência desde a dependência e autonomia em relação ao ambiente. Pode ser psicológica, fisiológica, patológica ou social. Dependência psicológica é a condição ou estado de uma pessoa incapaz de ser psicologicamente autônoma e que necessita de contar mais ou menos incessantemente com alguém, para lhe garantir apoio, consolo ou direção na tomada de suas decisões e em suas opções diante da vida. Os seres humanos ao nascer apresentam um estado de completa dependência de seus cuidadores, não tendo a menor possibilidade de sobrevivência autônoma. A infância dos humanos é um período demasiado longo, se comparado com a de qualquer outra espécie. E este é um dos fatores que os tornam muito vulneráveis diante das demais espécies que lhe são assemelhadas. Por outro lado, esta inferioridade natural é premissa e consequência de seu potencial maior de desenvolvimento. A humanidade é fruto e condição deste desenvolvimento 31
  • 32. quantitativa e qualitativamente maior que os das demais espécies vivas: o desenvolvimento mental e o desenvolvimento social. A dependência coletiva é o estado de falta de autonomia ou de soberania, conforme for o caso, de um sistema social que necessita de outro para existir. O processo de dependência coletiva não se dá apenas no plano material (econômico, político, militar), trata-se de um processo ideológico que guarda alguma analogia com a dependência individual. Autonomia Social Autonomia social é a capacidade, a liberdade e o direito de alguém ou de uma coletividade de se reger por suas próprias decisões e leis. No plano pessoal, confunde-se com a autonomia e a autodeterminação individuais. No plano coletivo, a autonomia manifesta a capacidade política de uma entidade social (grupo, associação, organização ou outra coletividade organizada) decidir por si mesma, pela vontade de seus membros. Este direito à liberdade individual (os às liberdades individuais) se completa no dever de responsabilidade social. Em sociologia política, a autonomia pode ser entendida com dois sentidos bem diferentes: a) no maior nível de abrangência - o poder de governar, a capacidade para elaborar suas próprias leis estabelecendo suas ordens econômica, política e social (confundindo-se com independência, soberania); e b) em um nível mais restrito - é o poder que é atribuído a uma unidade político-administrativa de administrar a si própria e estabelecer, pelo menos, uma parte significativa de suas normas de funcionamento, principalmente de definir o emprego de seus recursos (materiais, pessoais e orçamentário-financeiros). O primeiro tipo de autonomia se confunde com a soberania e é atributo exclusivo dos Estados soberanos. Este segundo tipo de autonomia é característico dos Estados federativos e das unidades governamentais autárquicas. Aliás, chamamse autarquiasexatamente por desfrutar essa autonomia administrativa, a possibilidade de gerenciar os meios que lhes são atribuídos em benefício de suas funções sociais. Autarquia é a entidade coletiva que detém a capacidade política, técnica e administrativa de gerir seus próprios recursos. As empresas privadas são exemplos de autarquia. Desde o século passado se nota a tendência política cada vez mais acentuada das nacionalidades se autonomizarem como Estados soberanos pelo aparecimento dos Estados nacionais. Importa saber que só os Estados podem ser soberanos. A expressão: a assembléia é soberana, muito empregada na lide parlamentar em qualquer tipo de organização social, é uma metáfora, não deve ser entendida ao pé da letra, porque todas às assembleias, menos a constituinte de um Estado, têm limitações exteriores que impedem sua soberania de fato, uma vez que sua autoridade sofre muitas limitações. 32
  • 33. Autonomia Universitária Desde a Idade Média, reconhece-se que os estabelecimentos universitários, por causa da própria natureza de sua atividade, não podem ser contidos por limitações religiosas ou políticas exógenas. Aí surgiu o conceito de autonomia universitária (que, como há de se ver, é um eufemismo um tanto exagerado porque, na verdade, se trata de autonomia que deve ser limitada à esfera didático-pegagógica e a uma modalidade de autarquia administrativa). No caso da autonomia didática e da liberdade administrativa dos estabelecimentos de ensino superior, que estão consagradas na legislação brasileira, para referir um exemplo importante neste momento, a autonomia da universidade não deve ser buscada em nome da democracia, mas em nome da eficiência por causa da importância que têm o conhecimento, a arte e a investigação científica para o desenvolvimento social. Na universidade, a automia se justifica porque a ela é (ou deve ser) um instrumento da elite intelectual e científica do povo a serviço da sociedade; e porque é (e necessita ser) uma organização social hierarquizada composta por uma estrutura de pessoal essencial e necessariamente desigual, razão pela qual necessita ser edificada como uma estrutura piramidal que hierarquize funções que exigem méritos desiguais. A autonomia universitária é função da necessidade que a sociedade tem da universidade, principalmente por causa de suas agências produtoras de conhecimento, mais dos que da tarefas ligadas à difusão de informações e ao ensino de habilidades. Desde a Idade Média se reconhece que a autonomia política e administrativa é uma necessidade da universidade para levar a cabo eficaz e eficientemente esta sua tarefa social. Mas esta tarefa não pode ser levada a cabo caso se comprometam as condições de concretização de sua atividade fim. Desde a Idade Média, tem-se como certo que as universidades, por serem indispensáveis à sociedade enquanto organizações sociais geradoras de conhecimento e formadoras dos recursos humanos mais qualificados, não podem e não devem estar submetidas aos humores dos poderosos ou as oscilações políticas na disputa pelo poder estatal e das intrigas dos governos. Nem devem estar sujeitas a dogmatismos políticos, filosóficos ou religiosos; porque nenhum conhecimento prospera sem liberdade de pensamento. Esta foi e continua a ser a razão e a raíz histórica de sua autonomia. Desde o Renascimento, se tem como certo que a liberdade de ensino é essencial para o desempenho funcional e político da universidade, neste sentido de comunidade acadêmica de professores e alunos em busca do conhecimento. O caráter democrático dos estabelecimentos públicos de educação pode ser avaliado em função de dois fatores primordiais: 1. a quem serve o produto de sua atividade e quem se serve principalmente de seus recursos; e 33
  • 34. 2. que cada lugar em cada patamar de sua hierarquia esteja franqueado a todos que demonstrarem estar em condições técnicas, científicas e éticas de ocupá-lo. O ingresso e as promoções por concurso público são exigências técnicas e políticas que se deve fazer à universidade como justificativa de sua autonomia. E esta regra deve valer para todos os seus componentes: discentes, docentes e outros funcionários (técnicos, administrativos e auxiliares). A necessidade social de garantir a conservação, o aperfeiçoamento e o progresso dos diversos ramos do conhecimento humanista, técnico e científico (pelo que isto representa para o desenvolvimento social) fazem da universidade uma organização ímpar e única para a sociedade e justificam a sua autonomia como uma necessidade muito mais da sociedade que dela, a universidade. Não teria qualquer sentido que a universidade pública fosse autônoma, ainda que não soberana, se não fosse seu significado singular de entidade de elite intelectual e científica e a importância que tem para o desenvolvimento da sociedade (como preparadora de recursos humanos do mais alto nível, do qual os bacharéis e demais graduados são o nível mais baixo), mas como geradora de conhecimentos e cultivadora da atividade científica. Caso se perca ou se danifique gravemente esta função social da universidade, por certo há de desaparecer a razão de sua autonomia, pois se igualaria a qualquer outra repartição, como qualquer outra agência do serviço público. Caso os seus burocratas não percebam isto a tempo, findarão por perder a galinha dos ovos de ouro. E os líderes do movimento estudantil, se não perceberem em tempo esta realidade, estarão deixando a seus sucessores um triste legado. 34
  • 35. 35