24. APESAR DOS ENTRAVES E POUCOS FACILITADORES COMO GERAR DESENVOLVIMENTO LOCAL?
25.
26.
27. O QUE GERA COMPETITIVIDADE? TECIDO INSTITUCIONAL ENTRELAÇAMENTO EMPRESAS X INSTITUIÇÕES DE SUPORTE ENTRELAÇAMENTO ENTRE EMPRESAS EMPRESA Flexibilidade Agilidade Qualidade Produtividade
28. CARACTERÍSTICAS COMPETITIVAS ESPECIALIZAÇÃO SETORIAL FORTE COMPETIÇÃO E INOVAÇÃO DOMINÂNCIA DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS REDE DE INFORMAÇÃO DIVISÃO DO TRABALHO COLABORADORES QUALIFICADOS REDE COLABORATIVA PAPEL ATIVO (POSITIVO) DA ÁREA PÚBLICA
44. DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIATIVISMO Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos sócios Promover a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos de determinada categoria de trabalho Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização Representar e defender os interessados FINALIDADE Sociedade Civil/Sindical sem fins lucrativos Sociedade Civil/Comercial sem fins lucrativos Sociedade Civil sem fins lucrativos CONCEITO SINDICATO COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO
45. DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIATIVISMO Não possui. Seu patrimônio é formado através da arrecadação das mensalidades, contribuição sindical. Formado pelas cotas partes dos sócios Não há formação de capital. CAPITAL SOCIAL Limitada, não podendo existir mais de um sindicato por território. Limitada em relação ao controle das operações e reuniões. Limita-se a seus objetivos ÁREA DE AÇÃO Número de pessoas para ocupar os cargos regulado estatutos Mínimo de 20 pessoas que exerçam atividades afins Não existe um mínimo legal (2 pessoas) FORMAÇÃO SINDICATO COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO
46. DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIATIVISMO Como não há objetivo financeiro, o saldo de caixa é utilizado para as atividades do sindicato. Sobras podem ser divididas pelo volume de negócios. 10% Reserva e 5% Fates. Possíveis sobras das operações financeiras não são divididas entre os sócios. RESULTADOS FINANCEIROS Atividade econômica é proibida pela CLT. Pode realizar operações financeiras. Não possui autorização para realizar operações de empréstimos e aquisições federais. Realiza plena atividade comercial. Realiza operações financeiras e pode se candidatar a empréstimos federais. Cooperativas de produtores podem realizar crédito rural de repasse. Auxilia no processo de comercialização dos associados. Pode realizar operações financeiras e bancárias. OPERAÇÕES SINDICATO COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO
47. DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIATIVISMO Definida em Assembléia. Via judicial não pode ser por liquidação. Deliberação em Assembléia ou através de liquidante. Deliberação em Assembléia, ou Ministério Público. DISSOLUÇÃO Registro no MT e MF Registro na Junta Comercial, MF e OCB Registro em Cartório de Títulos e Doc., e MF REGISTRO Deve haver anualmente uma declaração de isenção de imposto de renda. Não paga imposto de renda sobre as operações com os associados. Demais operações paga impostos. Deve haver anualmente uma declaração de isenção de imposto de renda. TRIBUTAÇÃO SINDICATO COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO