SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  6
Télécharger pour lire hors ligne
ASSÉDIO MORAL
                                              NAS ES C OLAS




  Sindicato Estadual dos Profissionais
     da Educação do Rio de Janeiro
    Fundado em 16 de julho de 1977
 R. Evaristo da Veiga, 55, 7o/8o andares
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-040      M AIS U M PES A D EL O
          Novo tel.: 2195-0450                D O PRO FIS SIO N AL
    Home page: www.sepe-rj.org.br               DA EDUCAÇÃO
E m 23 de agosto de 2002, foi aprovada a Lei Estad ual no 3921,
que veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repar-
tições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fun-
dações, em presas p úblicas e sociedades de economia mista, do po-
der legislativo, executivo ou ju diciário do Estado do Rio de Janeiro,      Esta cartilha foi elabora d a pela S A E -
inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de
utilidade ou interesse público, e dá outras providências.                Secretaria d e A ssu ntos E d ucacionais do
    Mas afinal, o que é assédio moral?
   . A discussão sobre o assédio moral ganhou visibilidade no Brasil     Se p e / R J , e m m arço d e 2005
após a div ulgação da pesquisa da D r a M argarida Barreto que apre-
sentou dissertação de mestrado na PU C / SP com o título “ Uma jor-
                                                                           Basea da na cartilha do Sintuper j - Si n-
nada de humilhações”.                                                    d icato Esta d u al dos T rabalha dores d as
  . O assédio moral traduz-se por ações e situações no ambi-             U ni v ersi d a d es Pú blicas Esta d u ais e na
ente de trabalho que humilham, desrespeitam e constrangem
                  o trabalhador.                                         Cartilha d e Sa ú d e elabora d a pela S A E
                     . O asséd io moral, assim como os baixos
                  salários, as precárias condições de trabalho ,         em 2004.
                  o autoritarismo e outras mazelas que v i ve-
                  mos nas escolas públicas, sejam elas de qual-
                  quer rede, somam-se para tornar nosso tra-
                  balho um fardo difícil de ser levado. Isso ter-
                  mina por nos causar sérios problemas de saú-
                  de . Inclusive temos a SÍ N DRO ME DE BUR-
N O UT (*) , como doença própria da categoria.

  CO M O SE D Á A H U MIL H A Ç Ã O N O TRABA L H O?
   Ela se dá de forma:
  VERTIC A L - relações autoritárias, desumanas e aéticas onde pre-
dominam os desmandos , a manipulação do medo, a competitivida-
de, programas e projetos que estimulam a competitividade e a pro-
dutividade.

(*) Especialistas da medicina moderna denominaram de Síndrome
de Burnout a que é produzida pelas condições de vida e trabalho. É
um estado de exaustão resultante de trabalho extenuante, sem sa-
tisfação . Perda de motivação por conta de falta de políticas públi-
cas; carência de sonhos; violência generalizada; administração in-
sensível aos problemas; pais omissos; turmas superlotadas; falta
de autonomia; salários inadequados; falta de perspectivas. São es-
pecificidades da categoria que levam ao AUTO-ABANDONO, ALHE-
AMENTO, ROBOTIZAÇÃO E, EM CASOS EXTREMOS, AO SUICÍDIO.
                                  2                                                             11
senvolvimento funcional e profissional, no serviço ou através de
cursos profissionalizantes.                                                Devemos assoc iar o c resc imento deste tipo de assédio
                                                                        moral aos pacotes edu cac ionais tais como o Nova Escola,
   A rt. 8º - A receita proveniente das multas impostas e arrecada-     que assoc ia salários à produtividade, à falta de democra-
das nos termos do artigo 4.º desta Lei será revertida e aplicada ex-    cia nas escolas, onde as horas extras, contratos e mesmo o
clusivamente em programa de aprimoramento e aperfeiçoamento             emprego dos ter c eirizados muitas vezes são amea ç ados
funcional do servidores.                                                por direções autoritárias.

   A rt. 9º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de
60 (sessenta) dias.                                                       H ORIZ O N T A L - A s reformas do estado ditadas pela globaliza-
                                                                       ção da economia provocam maior arrocho salarial no funcionalis-
    A rt. 10 - A s despesas decorrentes da execução orçamentária da    mo, o que leva ao aumento da jornada de trabalho através de horas-
presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamen-      extras. Essa necessidade do profissional da ed ucação muitas vezes
to, suplementadas se necessário.                                       gera comportamentos agressivos e de indiferença ás necessidades e
                                                                       sofrimento dos outros. Destrói laços de solidariedade e companhei-
  A rt. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação         rismo e a perspectiva de trabalho coletivo, fundamental no proces-
                                                                       so pedagógico. É a terra da “farinha pouca, meu pirão primeiro!”
  A rt. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
  A ssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de           C O M O A GEM OS A GRESSORES(A S)?
agosto de 2002.                                                           . Escolhem a vítima e a isolam do grupo, impedem-na de se ex-
                                                                       pressar e não explicam porquê, fragilizam-na, ridicularizam-na,
                                                                       menosprezam-na diante dos outros, responsabilizam-na publica-
  Republicada no D.O. - P.II, de 27.08.2002                            mente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, in-
                                                                       clusive, o espaço familiar.
                                                                          . Desestabiliza-a emocional e profissionalmente. A vítima gradati-
                                                                       vamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o inte-
                                                                       resse pelo trabalho.
                                                                          . D estruir a vítima (desencadeando ou agravando doenças pré-
                                                                       existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e
                                                                       constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas
                                                                       vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
                                                                          . Livrar-se da vítima, que é forçado(a) a pedir remoção ou é
                                                                       removido(a), freqüentemente por insubordinação.
                                                                          . Impor ao coletivo sua autoridade para fazer valer a sua autori-
                                                                       dade.
                                10                                                                       3
V A M OS EXPLICITAR O ASSÉDIO M ORA L N A ED UC A-                                            testemunhado atitu de definidas nesta Lei ou por tê-las relatado.
    Ç Ã O (VEJA SE V OCÊ A LGU M A VEZ JÁ SOFREU ISSO):
                                                                                                      A rt. 6º - Fica assegurado ao servidor ou funcionário acusado da
                                                                                                   prática de assédio moral no trabalho o direito de ampla defesa das
                                                                                                   acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas especí-
                                                                                                   ficas de cada órgão ou entidade, sob pena de nulidade.

                                                                                                      A rt. 7º - Os órgãos ou entidades da ad ministração pública esta-
   . Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, amedrontar, me-                                  d ual, bem como, concessionárias ou permissionárias, na pessoa de
nosprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, pia-
das relacionadas ao sexo, estigmatizar os adoecidos(as) e coloca-                                  seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas ne-
los(las) em situações vexatórias1 , dar tarefas sem sentido, tornar
                                  1                                                                cessárias para prevenir o assédio moral no trabalho, conforme defi-
público algo íntimo, controlar tempo, freqüência e permanência                                     nido na presente Lei.
nos banheiros, relacionar atestados médicos2 e falta , exigir tarefas
que caracterizam desvio de função- tais como limpar ou faxinar casa                                   Parágrafo único - Para os fins de que trata este artigo, serão ado-
de chefe , dar ad vertência por reclamar pelos direitos.
   V ocê tem exemplo de algu ma situação em sua escola ou na rede                                  tadas, dentre outras, as seguintes medidas:
em que trabalha?
                                                                                                     I - o planejamento e a organização do trabalho cond u zirá, em
                          PERFIL D OS A GRESSORES:                                                 beneficio do servidor, contemplando, entre outros, os seguintes pres-
                    C A PA T A Z M O DERN O: É aquela chefia que bajula as auto-                   supostos:
                 ridades e não larga os subordinados. Persegue e controla cada
                 um com “mão de ferro”.                                                               a) considerar sua autodeterminação e possibilitar o exercício de
                    TROGLO DITA: É a chefia brusca, grotesca. Implanta as nor-                     suas responsabilidades funcional e profissional;
                 mas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre                           b) dar-lhe possibilidade de variação de atribuições, atividades
                 está com razão. Seu tipo é: “eu mando e você obedece”.                            ou tarefas funcionais;
                    A UTORID A DES A UTORITÁRIAS: Escondem seu desconhe-                              c) assegurar-lhe a oportunidade de contatos com os superiores
                 cimento com ordens contraditórias, começam projetos novos para,                   hierárquicos, colegas e servidores, ligando tarefas individ uais de
                 no dia seguinte, modificá-los. Exige relatórios diários que não se-               trabalho e oferecendo informações sobre exigências do serviço e re-
                 rão utilizados. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, co-
                 lhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a “incompetên-
                                                                                                   sultados;
                 cia” dos seus subordinados. Você conhece algum outro tipo?                           d ) garantir-lhe a dignidade pessoal e funcional; e
1 Esse é um caso constante na educação pública. Como adoecemos pelas precárias condições de
1
trabalho e jornadas excessivas, muitas autoridades, constantemente, vêm a público falar que
                                                                                                     II - na medida do no possível, o trabalho pouco diversificado e
tiramos muitas licenças e insinuam que são falsas. Geralmente, isso é feito em jornais de grande   repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação
circulação. Aconteceu em 2004 e 2005 com o secretário estadual de Educação Cláudio Mendonça,
que insiste em nos depreciar diante da população do Estado do Rio de Janeiro (v. Cartilha de       de ritmo de execução; e
Saúde do Sepe)
2 Novamente o Secretário Estadual de Educação incorreu neste item de assédio moral à catego-
 2                                                                                                   III - as condições de trabalho garantia de oportunidades de de-
ria dos profissionais da educação da rede estadual em 2004 e 2005.

                                               4                                                                                     9
A rt. 4º - O assédio moral no trabalho praticado por agente, que
exerça função de autoridade, nos termos desta Lei, é infração grave                      ASSÉDIO M ORA L E SA Ú DE
                                                                                    DOS TRABALH A DORES EM EDUC A Ç Ã O
e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
                                                                           O assédio moral constitui risco invisível, porém concreto, nas rela-
                                                                                                                             concreto,
  I - ad vertência;                                                     ções de trabalho e à saúde dos trabalhadores. Estes manifestam os sen-
  II - suspensão; e / ou                                                timentos e emoções nas situações de assédio de várias formas.
  III - demissão.                                                          . AS MULHERES , mais humilhadas, expressam sua indignação com
                                                                        choro, tristeza, ressentimento, mágoa e estranhamento de um ambiente
                                                                        que antes identificavam como seu.
   § 1º - N a aplicação das penalidades, serão considerados os danos       . OS HOMENS sentem-se revoltados, manifestando, muitas vezes
para a A dministração, ficando o servidor obrigado a permanecer         desejo de vingança.
em serviço                                                                 TO D OS acabam vivenciando a depressão, palpitações, distúrbios
   § 2º - A ad vertência será aplicada por escrito, nos casos em que    de sono e digestivos, alteração da libido, e até tentativas de suicídio.
                                                                        Tudo isso é reflexo de um cotidiano de humilhações e sentimento de
não se justifique imposição de penalidade mais grave, podendo ser       impotência frente aos desmandos que caracterizam as relações de tra-
convertida em freqüência obrigatória a programa de aprimoramen-         balho. Assim, revela-se o adoecer de pessoas ao viver uma vida que não
to, e melhoria do comportamento funcional, com infrator o compe-        desejam, não escolheram e não suportam.
lido a dele participar regularmente, permanecendo em serviço.
   § 3º - A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas
punidas com ad vertência.                                                                               O QUE DEVEM OS FA ZER?
   § 4º - Q uando hou ver conveniência para o serviço, a penalidade
de suspensão poderá ser convertida em multa, em montante ou per-                                   Se você é testemunha de cena(s) de humi-
centual calculado por dia, à base dos vencimentos ou remuneração,                               lhação no trabalho su pere seu medo, seja so-
nos termos das normas específicas de cada órgão ou entidade, sujei-                             lidário com seu colega. Você poderá ser a pró-
                                                                                                xima vítima e nesta hora o apoio dos seus co-
tando o infrator a receber informações, atribuições, tarefas e outras                           legas também será precioso. N ão esqueça que
atividades.                                                                                     o medo reforça o poder do agressor!
   § 5º - A demissão será aplicada em caso de reincidência das faltas                              V ocê pode procurar seu sindicato e rela-
punidas com suspensão, nos termos regulamentares e mediante                                     tar o acontecido para diretores e outras ins-
processo ad ministrativo próprio.                                                               tâncias como: médicos ou ad vogados do sin-
                                                                                                dicato bem como: M inistério Público, Justiça
                                                                                                do Trabalho, Comissão dos direitos humanos
   A rt. 5º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela au-                           e Conselho Regional de M edicina(resolução
toridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral no tra-                             n 1.488 / 98 sobre saú de do trabalhador.
balho, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicân-
cia ou processo ad ministrativo.                                                         M AS PRESTE BEM ATEN Ç Ã O:

                                                                           A s mais evidentes ações de assédio moral aos trabalhadores(as)
   Parágrafo único - N enhum servidor ou funcionário poderá so-         de educação são cometidas pelas autoridades governamentais e por
frer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter      seus mandatários. Portanto, a saída é reagir coletivamente, partici-
                                 8                                                                         5
par das lutas da categoria e filiar-se ao seu sin dicato – o Sepe.          no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi
                                                                            conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a au-
                              o
   Conheça a Lei Estad ual n 3921 de 23 de A gosto de 2002                  todeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de traba-
   LEI N º 3921, D E 23 D E A G OST O D E 2002. *                           lho, aos serviços prestados ao p úblico e ao próprio usuário, bem
                                                                            como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcio-
    V E D A O ASSÉ DI O M OR A L N O TR A B A L H O, N O Â MBIT O D OS      nal do servidor constrangido.
Ó RG Ã OS, REP A RTI Ç Õ ES O U E N TI D A D ES D A A D M I N ISTR A -
Ç Ã O C E N TR A LI Z A D A, A U T A R Q UI AS, F U N D A Ç Õ ES, E MPRE-      Parágrafo único - O assédio moral no trabalho, no âmbito da ad-
SAS PÚBLIC AS E SO CIE D A D ES D E E C O N O MI A MIST A, D O PO-          ministração pública estad ual e das entidades colaboradoras, carac-
D ER LE GISL A TIV O, EXE C U TIV O O U JU DICI Á RI O D O EST A D O        teriza-se, também, nas relações funcionais escalões hierárquicos, pelas
D O RI O D E JA N EIRO, I N C L USI V E C O N C ESSI O N Á RI AS E PER-     seguintes circunstâncias:
MISSIO N Á RI AS D E SERVIÇ OS EST A D U A IS D E U TILID A D E O U            I - determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou ativi-
I N TERESSE PÚBLIC O, E D Á O U TR AS PRO VID Ê N CI AS.                    dades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e
                                                                            prazos inexeqüíveis;
   A ASSE MBLÉI A LE GISL A TIV A D O EST A D O D O RI O D E JA-               II - designar para funções triviais, o exercente de funções técni-
N EIR O                                                                     cas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, se-
   D E C R E T A:                                                           jam exigidos treinamento e conhecimento específicos;
                                                                               III - apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de
   A rt. 1º - Fica vedada, no âmbito dos órgãos, repartições ou enti-       qualquer trabalho de outrem;
dades da administração centralizada, autarquias, fundações, empre-             IV - torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o
sas p úblicas ou sociedades de economia mista, do Poder Legislati-          servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e su periores hie-
vo, Executivo ou Judiciário, inclusive concessionárias ou permissio-        rárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcio-
nárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, o exer-     nalmente ;
cício de qualquer ato, atitu de ou postura que se possa caracterizar           V - sonegar de informações que sejam necessários ao desempe-
como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico,          nho das funções ou úteis à vida funcional do servidor;
contra funcionário, servidor ou empregado e que implique em vio-               VI - div ulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críti-
lação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho            cas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saú de mental
humilhantes e degradantes.                                                  do servidor; e
                                                                               VII - na exposição do servidor ou do funcionário a efeitos físicos
   A rt. 2º - Considera-se assédio moral no trabalho, para os fins do       ou mentais ad versos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e
que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou           profissional.
empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer
ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado,             A rt. 3º - Todo ato resultante de assédio moral no trabalho é nulo
d urante o expediente do órgão ou entidade, e, por agente, delega-          de pleno direito.
do, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que,
                                   6                                                                           7

Contenu connexe

Tendances

Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointnilsonbelvio
 
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - siteClube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - siteClube de RH de Extrema e Região
 
Apresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administraçãoApresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administraçãoEnelirs
 
Assedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizaçõesAssedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizaçõesJoyce Kelly Campos
 
O assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalhoO assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalhojonatascastro16
 
Apresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalhoApresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalhoNiraldo Nogueira Junior
 
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no TrabalhoPrevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no TrabalhoJoão Gretzitz
 
Cartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexualCartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexualcoeppelotas
 
Assédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalhoAssédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalhoAndreia Silva
 
O assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalhoO assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalhoThaís Damas
 
O assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalhoO assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalhodesandres
 
Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral  Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral Ronilson Peixoto
 
Regiane Fernandes
Regiane FernandesRegiane Fernandes
Regiane FernandesABESE
 
Assédio moral final
Assédio moral finalAssédio moral final
Assédio moral finalIone Milhomem
 
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhador
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhadorAssedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhador
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhadorCoren-BA
 
Jornal SINTE/SC - mês de maio
Jornal SINTE/SC - mês de maioJornal SINTE/SC - mês de maio
Jornal SINTE/SC - mês de maiosinteimp
 

Tendances (19)

Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power point
 
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - siteClube de rh   assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
Clube de rh assédio moral no ambiente de trabalho - 16 06 11 - site
 
Apresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administraçãoApresenta..(assédio moral)administração
Apresenta..(assédio moral)administração
 
Curso online assédio moral no trabalho
Curso online assédio moral no trabalhoCurso online assédio moral no trabalho
Curso online assédio moral no trabalho
 
Assedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizaçõesAssedio moral nas organizações
Assedio moral nas organizações
 
O assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalhoO assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho
 
Apresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalhoApresentação assedio moral no trabalho
Apresentação assedio moral no trabalho
 
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no TrabalhoPrevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho
 
Cartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexualCartilha assedio moral e sexual
Cartilha assedio moral e sexual
 
Assédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalhoAssédio moral no ambiente de ttrabalho
Assédio moral no ambiente de ttrabalho
 
Assédio[1]
Assédio[1]Assédio[1]
Assédio[1]
 
O assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalhoO assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral nas relações de trabalho
 
O assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalhoO assedio moral nas relações de trabalho
O assedio moral nas relações de trabalho
 
Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral  Apresentação assédio moral
Apresentação assédio moral
 
Cartilha Assédio Moral
Cartilha Assédio MoralCartilha Assédio Moral
Cartilha Assédio Moral
 
Regiane Fernandes
Regiane FernandesRegiane Fernandes
Regiane Fernandes
 
Assédio moral final
Assédio moral finalAssédio moral final
Assédio moral final
 
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhador
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhadorAssedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhador
Assedio moral no trabalho: desafio para a saude do trabalhador
 
Jornal SINTE/SC - mês de maio
Jornal SINTE/SC - mês de maioJornal SINTE/SC - mês de maio
Jornal SINTE/SC - mês de maio
 

Similaire à Cartilha assedio moral sepe

Cartilha assedio moral sepe
Cartilha assedio moral sepeCartilha assedio moral sepe
Cartilha assedio moral sepeFatima Costa
 
Assedio moral nas escolas - SEPE
Assedio moral  nas escolas - SEPEAssedio moral  nas escolas - SEPE
Assedio moral nas escolas - SEPEAdriana De Moraes
 
Portugal mobbing
Portugal mobbingPortugal mobbing
Portugal mobbingEdma Simão
 
Cartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdfCartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdfCid Oliveira
 
Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointnilsonbelvio
 
Cartilha assedio moral
Cartilha assedio moralCartilha assedio moral
Cartilha assedio moralSINTE Regional
 
CARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdf
CARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdfCARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdf
CARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdfCid Oliveira
 
Postura Ética - Jovem Candango
Postura Ética - Jovem CandangoPostura Ética - Jovem Candango
Postura Ética - Jovem CandangoJader Windson
 
Lei contra o Assédio Moral no Serviço Público
Lei contra o Assédio Moral no Serviço PúblicoLei contra o Assédio Moral no Serviço Público
Lei contra o Assédio Moral no Serviço PúblicoIEE Wilcam
 
Cartilha assedio moral e sexual do Senado Federal
Cartilha assedio moral e sexual do Senado FederalCartilha assedio moral e sexual do Senado Federal
Cartilha assedio moral e sexual do Senado FederalRoberta Andrade
 
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdfmanual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdfFLAMARIONDEPAULA2
 
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxmanual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxHailtonJose1
 

Similaire à Cartilha assedio moral sepe (15)

Cartilha assedio moral sepe
Cartilha assedio moral sepeCartilha assedio moral sepe
Cartilha assedio moral sepe
 
Assedio moral nas escolas - SEPE
Assedio moral  nas escolas - SEPEAssedio moral  nas escolas - SEPE
Assedio moral nas escolas - SEPE
 
Portugal mobbing
Portugal mobbingPortugal mobbing
Portugal mobbing
 
Cartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdfCartilha-assédio-moral-TST.pdf
Cartilha-assédio-moral-TST.pdf
 
Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power point
 
Cartilha assedio moral
Cartilha assedio moralCartilha assedio moral
Cartilha assedio moral
 
CARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdf
CARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdfCARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdf
CARTILHA_SOBRE_ASSEDIO_MORAL_E_SEXUAL___SEPLAG_RJ.pdf
 
Postura Ética - Jovem Candango
Postura Ética - Jovem CandangoPostura Ética - Jovem Candango
Postura Ética - Jovem Candango
 
Lei contra o Assédio Moral no Serviço Público
Lei contra o Assédio Moral no Serviço PúblicoLei contra o Assédio Moral no Serviço Público
Lei contra o Assédio Moral no Serviço Público
 
Assedio moral troca
Assedio moral trocaAssedio moral troca
Assedio moral troca
 
CIPA ASSÉDIO.pptx
CIPA ASSÉDIO.pptxCIPA ASSÉDIO.pptx
CIPA ASSÉDIO.pptx
 
Cartilha assedio moral e sexual do Senado Federal
Cartilha assedio moral e sexual do Senado FederalCartilha assedio moral e sexual do Senado Federal
Cartilha assedio moral e sexual do Senado Federal
 
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdfmanual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
manual-contra-o-assedio-cartilha-boxnet.pdf
 
Cartilha mppr
Cartilha mpprCartilha mppr
Cartilha mppr
 
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptxmanual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
manual-contra-o-assedio-cartilha.pptx
 

Plus de Luciana Moraes

Correções luxo pedagogia batista3oficial
Correções  luxo pedagogia batista3oficialCorreções  luxo pedagogia batista3oficial
Correções luxo pedagogia batista3oficialLuciana Moraes
 
Guia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortografico
Guia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortograficoGuia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortografico
Guia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortograficoLuciana Moraes
 
Reforma ortografica ajustes1edicao_dicionario
Reforma ortografica ajustes1edicao_dicionarioReforma ortografica ajustes1edicao_dicionario
Reforma ortografica ajustes1edicao_dicionarioLuciana Moraes
 
Perspectiva histórica da orientação educacional
Perspectiva histórica da orientação educacionalPerspectiva histórica da orientação educacional
Perspectiva histórica da orientação educacionalLuciana Moraes
 

Plus de Luciana Moraes (6)

Correções luxo pedagogia batista3oficial
Correções  luxo pedagogia batista3oficialCorreções  luxo pedagogia batista3oficial
Correções luxo pedagogia batista3oficial
 
Guia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortografico
Guia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortograficoGuia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortografico
Guia rapido do_g1_sobre_o_acordo_ortografico
 
Reforma ortografica ajustes1edicao_dicionario
Reforma ortografica ajustes1edicao_dicionarioReforma ortografica ajustes1edicao_dicionario
Reforma ortografica ajustes1edicao_dicionario
 
Perspectiva histórica da orientação educacional
Perspectiva histórica da orientação educacionalPerspectiva histórica da orientação educacional
Perspectiva histórica da orientação educacional
 
Atribuições da oe
Atribuições da oeAtribuições da oe
Atribuições da oe
 
Slid de como estudar
Slid de como estudarSlid de como estudar
Slid de como estudar
 

Dernier

Termo de audiência de Mauro Cid na ìntegra
Termo de audiência de Mauro Cid na ìntegraTermo de audiência de Mauro Cid na ìntegra
Termo de audiência de Mauro Cid na ìntegrafernando846621
 
PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...
PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...
PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...Colaborar Educacional
 
Cruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegypti
Cruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegyptiCruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegypti
Cruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegyptiMary Alvarenga
 
Verbos - transitivos e intransitivos.pdf
Verbos -  transitivos e intransitivos.pdfVerbos -  transitivos e intransitivos.pdf
Verbos - transitivos e intransitivos.pdfKarinaSouzaCorreiaAl
 
aula 1.pptx Ementa e Plano de ensino Filosofia
aula 1.pptx Ementa e  Plano de ensino Filosofiaaula 1.pptx Ementa e  Plano de ensino Filosofia
aula 1.pptx Ementa e Plano de ensino FilosofiaLucliaResende1
 
QUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptx
QUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptxQUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptx
QUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptxAntonioVieira539017
 
SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123
SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123
SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123JaineCarolaineLima
 
1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf
1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf
1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdfRitoneltonSouzaSanto
 
Caça palavras - BULLYING
Caça palavras  -  BULLYING  Caça palavras  -  BULLYING
Caça palavras - BULLYING Mary Alvarenga
 
Como fazer um Feedback Eficaz - Comitê de Gestores
Como fazer um Feedback Eficaz - Comitê de GestoresComo fazer um Feedback Eficaz - Comitê de Gestores
Como fazer um Feedback Eficaz - Comitê de GestoresEu Prefiro o Paraíso.
 
Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974
Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974
Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974AnaRitaFreitas7
 
Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...
Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...
Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...Colaborar Educacional
 
Aula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptx
Aula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptxAula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptx
Aula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptxMarceloDosSantosSoar3
 
Slides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Atividade de matemática para simulado de 2024
Atividade de matemática para simulado de 2024Atividade de matemática para simulado de 2024
Atividade de matemática para simulado de 2024gilmaraoliveira0612
 
Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti -
Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti  -Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti  -
Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti -Mary Alvarenga
 
A CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARX
A CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARXA CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARX
A CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARXHisrelBlog
 
arte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacional
arte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacionalarte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacional
arte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacionalidicacia
 

Dernier (20)

Termo de audiência de Mauro Cid na ìntegra
Termo de audiência de Mauro Cid na ìntegraTermo de audiência de Mauro Cid na ìntegra
Termo de audiência de Mauro Cid na ìntegra
 
Abordagens 4 (Problematização) e 5 (Síntese pessoal) do texto de Severino (20...
Abordagens 4 (Problematização) e 5 (Síntese pessoal) do texto de Severino (20...Abordagens 4 (Problematização) e 5 (Síntese pessoal) do texto de Severino (20...
Abordagens 4 (Problematização) e 5 (Síntese pessoal) do texto de Severino (20...
 
PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...
PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...
PROJETO DE EXTENSÃO - SEGURANÇA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O BEM COMUM...
 
Cruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegypti
Cruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegyptiCruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegypti
Cruzadinha da dengue - Mosquito Aedes aegypti
 
Verbos - transitivos e intransitivos.pdf
Verbos -  transitivos e intransitivos.pdfVerbos -  transitivos e intransitivos.pdf
Verbos - transitivos e intransitivos.pdf
 
aula 1.pptx Ementa e Plano de ensino Filosofia
aula 1.pptx Ementa e  Plano de ensino Filosofiaaula 1.pptx Ementa e  Plano de ensino Filosofia
aula 1.pptx Ementa e Plano de ensino Filosofia
 
QUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptx
QUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptxQUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptx
QUIZ - GEOGRAFIA - 8º ANO - FASES DO CAPITALISMO.pptx
 
SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123
SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123
SEMIOSES DO OLHAR - SLIDE PARA ESTUDO 123
 
1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf
1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf
1. CIENCIAS-HUMANAS-GLOBALIZAÇÃO, TEMPO E ESPAÇO-V1.pdf
 
Caça palavras - BULLYING
Caça palavras  -  BULLYING  Caça palavras  -  BULLYING
Caça palavras - BULLYING
 
Como fazer um Feedback Eficaz - Comitê de Gestores
Como fazer um Feedback Eficaz - Comitê de GestoresComo fazer um Feedback Eficaz - Comitê de Gestores
Como fazer um Feedback Eficaz - Comitê de Gestores
 
Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974
Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974
Trabalho DAC História 25 de Abril de 1974
 
Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...
Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...
Apresente de forma sucinta as atividades realizadas ao longo do semestre, con...
 
Aula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptx
Aula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptxAula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptx
Aula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptx
 
Slides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 1, CPAD, O Início da Caminhada, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Atividade de matemática para simulado de 2024
Atividade de matemática para simulado de 2024Atividade de matemática para simulado de 2024
Atividade de matemática para simulado de 2024
 
Abordagem 3. Análise interpretativa (Severino, 2013)_PdfToPowerPoint.pdf
Abordagem 3. Análise interpretativa (Severino, 2013)_PdfToPowerPoint.pdfAbordagem 3. Análise interpretativa (Severino, 2013)_PdfToPowerPoint.pdf
Abordagem 3. Análise interpretativa (Severino, 2013)_PdfToPowerPoint.pdf
 
Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti -
Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti  -Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti  -
Poema sobre o mosquito Aedes aegipyti -
 
A CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARX
A CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARXA CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARX
A CONCEPÇÃO FILO/SOCIOLÓGICA DE KARL MARX
 
arte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacional
arte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacionalarte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacional
arte retrato de um povo - Expressão Cultural e Identidade Nacional
 

Cartilha assedio moral sepe

  • 1. ASSÉDIO MORAL NAS ES C OLAS Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro Fundado em 16 de julho de 1977 R. Evaristo da Veiga, 55, 7o/8o andares Centro - Rio de Janeiro - CEP 20031-040 M AIS U M PES A D EL O Novo tel.: 2195-0450 D O PRO FIS SIO N AL Home page: www.sepe-rj.org.br DA EDUCAÇÃO
  • 2. E m 23 de agosto de 2002, foi aprovada a Lei Estad ual no 3921, que veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repar- tições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fun- dações, em presas p úblicas e sociedades de economia mista, do po- der legislativo, executivo ou ju diciário do Estado do Rio de Janeiro, Esta cartilha foi elabora d a pela S A E - inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e dá outras providências. Secretaria d e A ssu ntos E d ucacionais do Mas afinal, o que é assédio moral? . A discussão sobre o assédio moral ganhou visibilidade no Brasil Se p e / R J , e m m arço d e 2005 após a div ulgação da pesquisa da D r a M argarida Barreto que apre- sentou dissertação de mestrado na PU C / SP com o título “ Uma jor- Basea da na cartilha do Sintuper j - Si n- nada de humilhações”. d icato Esta d u al dos T rabalha dores d as . O assédio moral traduz-se por ações e situações no ambi- U ni v ersi d a d es Pú blicas Esta d u ais e na ente de trabalho que humilham, desrespeitam e constrangem o trabalhador. Cartilha d e Sa ú d e elabora d a pela S A E . O asséd io moral, assim como os baixos salários, as precárias condições de trabalho , em 2004. o autoritarismo e outras mazelas que v i ve- mos nas escolas públicas, sejam elas de qual- quer rede, somam-se para tornar nosso tra- balho um fardo difícil de ser levado. Isso ter- mina por nos causar sérios problemas de saú- de . Inclusive temos a SÍ N DRO ME DE BUR- N O UT (*) , como doença própria da categoria. CO M O SE D Á A H U MIL H A Ç Ã O N O TRABA L H O? Ela se dá de forma: VERTIC A L - relações autoritárias, desumanas e aéticas onde pre- dominam os desmandos , a manipulação do medo, a competitivida- de, programas e projetos que estimulam a competitividade e a pro- dutividade. (*) Especialistas da medicina moderna denominaram de Síndrome de Burnout a que é produzida pelas condições de vida e trabalho. É um estado de exaustão resultante de trabalho extenuante, sem sa- tisfação . Perda de motivação por conta de falta de políticas públi- cas; carência de sonhos; violência generalizada; administração in- sensível aos problemas; pais omissos; turmas superlotadas; falta de autonomia; salários inadequados; falta de perspectivas. São es- pecificidades da categoria que levam ao AUTO-ABANDONO, ALHE- AMENTO, ROBOTIZAÇÃO E, EM CASOS EXTREMOS, AO SUICÍDIO. 2 11
  • 3. senvolvimento funcional e profissional, no serviço ou através de cursos profissionalizantes. Devemos assoc iar o c resc imento deste tipo de assédio moral aos pacotes edu cac ionais tais como o Nova Escola, A rt. 8º - A receita proveniente das multas impostas e arrecada- que assoc ia salários à produtividade, à falta de democra- das nos termos do artigo 4.º desta Lei será revertida e aplicada ex- cia nas escolas, onde as horas extras, contratos e mesmo o clusivamente em programa de aprimoramento e aperfeiçoamento emprego dos ter c eirizados muitas vezes são amea ç ados funcional do servidores. por direções autoritárias. A rt. 9º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. H ORIZ O N T A L - A s reformas do estado ditadas pela globaliza- ção da economia provocam maior arrocho salarial no funcionalis- A rt. 10 - A s despesas decorrentes da execução orçamentária da mo, o que leva ao aumento da jornada de trabalho através de horas- presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamen- extras. Essa necessidade do profissional da ed ucação muitas vezes to, suplementadas se necessário. gera comportamentos agressivos e de indiferença ás necessidades e sofrimento dos outros. Destrói laços de solidariedade e companhei- A rt. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação rismo e a perspectiva de trabalho coletivo, fundamental no proces- so pedagógico. É a terra da “farinha pouca, meu pirão primeiro!” A rt. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário. A ssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de C O M O A GEM OS A GRESSORES(A S)? agosto de 2002. . Escolhem a vítima e a isolam do grupo, impedem-na de se ex- pressar e não explicam porquê, fragilizam-na, ridicularizam-na, menosprezam-na diante dos outros, responsabilizam-na publica- Republicada no D.O. - P.II, de 27.08.2002 mente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, in- clusive, o espaço familiar. . Desestabiliza-a emocional e profissionalmente. A vítima gradati- vamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o inte- resse pelo trabalho. . D estruir a vítima (desencadeando ou agravando doenças pré- existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool. . Livrar-se da vítima, que é forçado(a) a pedir remoção ou é removido(a), freqüentemente por insubordinação. . Impor ao coletivo sua autoridade para fazer valer a sua autori- dade. 10 3
  • 4. V A M OS EXPLICITAR O ASSÉDIO M ORA L N A ED UC A- testemunhado atitu de definidas nesta Lei ou por tê-las relatado. Ç Ã O (VEJA SE V OCÊ A LGU M A VEZ JÁ SOFREU ISSO): A rt. 6º - Fica assegurado ao servidor ou funcionário acusado da prática de assédio moral no trabalho o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas especí- ficas de cada órgão ou entidade, sob pena de nulidade. A rt. 7º - Os órgãos ou entidades da ad ministração pública esta- . Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, amedrontar, me- d ual, bem como, concessionárias ou permissionárias, na pessoa de nosprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, pia- das relacionadas ao sexo, estigmatizar os adoecidos(as) e coloca- seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas ne- los(las) em situações vexatórias1 , dar tarefas sem sentido, tornar 1 cessárias para prevenir o assédio moral no trabalho, conforme defi- público algo íntimo, controlar tempo, freqüência e permanência nido na presente Lei. nos banheiros, relacionar atestados médicos2 e falta , exigir tarefas que caracterizam desvio de função- tais como limpar ou faxinar casa Parágrafo único - Para os fins de que trata este artigo, serão ado- de chefe , dar ad vertência por reclamar pelos direitos. V ocê tem exemplo de algu ma situação em sua escola ou na rede tadas, dentre outras, as seguintes medidas: em que trabalha? I - o planejamento e a organização do trabalho cond u zirá, em PERFIL D OS A GRESSORES: beneficio do servidor, contemplando, entre outros, os seguintes pres- C A PA T A Z M O DERN O: É aquela chefia que bajula as auto- supostos: ridades e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com “mão de ferro”. a) considerar sua autodeterminação e possibilitar o exercício de TROGLO DITA: É a chefia brusca, grotesca. Implanta as nor- suas responsabilidades funcional e profissional; mas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre b) dar-lhe possibilidade de variação de atribuições, atividades está com razão. Seu tipo é: “eu mando e você obedece”. ou tarefas funcionais; A UTORID A DES A UTORITÁRIAS: Escondem seu desconhe- c) assegurar-lhe a oportunidade de contatos com os superiores cimento com ordens contraditórias, começam projetos novos para, hierárquicos, colegas e servidores, ligando tarefas individ uais de no dia seguinte, modificá-los. Exige relatórios diários que não se- trabalho e oferecendo informações sobre exigências do serviço e re- rão utilizados. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, co- lhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a “incompetên- sultados; cia” dos seus subordinados. Você conhece algum outro tipo? d ) garantir-lhe a dignidade pessoal e funcional; e 1 Esse é um caso constante na educação pública. Como adoecemos pelas precárias condições de 1 trabalho e jornadas excessivas, muitas autoridades, constantemente, vêm a público falar que II - na medida do no possível, o trabalho pouco diversificado e tiramos muitas licenças e insinuam que são falsas. Geralmente, isso é feito em jornais de grande repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação circulação. Aconteceu em 2004 e 2005 com o secretário estadual de Educação Cláudio Mendonça, que insiste em nos depreciar diante da população do Estado do Rio de Janeiro (v. Cartilha de de ritmo de execução; e Saúde do Sepe) 2 Novamente o Secretário Estadual de Educação incorreu neste item de assédio moral à catego- 2 III - as condições de trabalho garantia de oportunidades de de- ria dos profissionais da educação da rede estadual em 2004 e 2005. 4 9
  • 5. A rt. 4º - O assédio moral no trabalho praticado por agente, que exerça função de autoridade, nos termos desta Lei, é infração grave ASSÉDIO M ORA L E SA Ú DE DOS TRABALH A DORES EM EDUC A Ç Ã O e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: O assédio moral constitui risco invisível, porém concreto, nas rela- concreto, I - ad vertência; ções de trabalho e à saúde dos trabalhadores. Estes manifestam os sen- II - suspensão; e / ou timentos e emoções nas situações de assédio de várias formas. III - demissão. . AS MULHERES , mais humilhadas, expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimento, mágoa e estranhamento de um ambiente que antes identificavam como seu. § 1º - N a aplicação das penalidades, serão considerados os danos . OS HOMENS sentem-se revoltados, manifestando, muitas vezes para a A dministração, ficando o servidor obrigado a permanecer desejo de vingança. em serviço TO D OS acabam vivenciando a depressão, palpitações, distúrbios § 2º - A ad vertência será aplicada por escrito, nos casos em que de sono e digestivos, alteração da libido, e até tentativas de suicídio. Tudo isso é reflexo de um cotidiano de humilhações e sentimento de não se justifique imposição de penalidade mais grave, podendo ser impotência frente aos desmandos que caracterizam as relações de tra- convertida em freqüência obrigatória a programa de aprimoramen- balho. Assim, revela-se o adoecer de pessoas ao viver uma vida que não to, e melhoria do comportamento funcional, com infrator o compe- desejam, não escolheram e não suportam. lido a dele participar regularmente, permanecendo em serviço. § 3º - A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com ad vertência. O QUE DEVEM OS FA ZER? § 4º - Q uando hou ver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, em montante ou per- Se você é testemunha de cena(s) de humi- centual calculado por dia, à base dos vencimentos ou remuneração, lhação no trabalho su pere seu medo, seja so- nos termos das normas específicas de cada órgão ou entidade, sujei- lidário com seu colega. Você poderá ser a pró- xima vítima e nesta hora o apoio dos seus co- tando o infrator a receber informações, atribuições, tarefas e outras legas também será precioso. N ão esqueça que atividades. o medo reforça o poder do agressor! § 5º - A demissão será aplicada em caso de reincidência das faltas V ocê pode procurar seu sindicato e rela- punidas com suspensão, nos termos regulamentares e mediante tar o acontecido para diretores e outras ins- processo ad ministrativo próprio. tâncias como: médicos ou ad vogados do sin- dicato bem como: M inistério Público, Justiça do Trabalho, Comissão dos direitos humanos A rt. 5º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela au- e Conselho Regional de M edicina(resolução toridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral no tra- n 1.488 / 98 sobre saú de do trabalhador. balho, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicân- cia ou processo ad ministrativo. M AS PRESTE BEM ATEN Ç Ã O: A s mais evidentes ações de assédio moral aos trabalhadores(as) Parágrafo único - N enhum servidor ou funcionário poderá so- de educação são cometidas pelas autoridades governamentais e por frer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter seus mandatários. Portanto, a saída é reagir coletivamente, partici- 8 5
  • 6. par das lutas da categoria e filiar-se ao seu sin dicato – o Sepe. no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a au- o Conheça a Lei Estad ual n 3921 de 23 de A gosto de 2002 todeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de traba- LEI N º 3921, D E 23 D E A G OST O D E 2002. * lho, aos serviços prestados ao p úblico e ao próprio usuário, bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcio- V E D A O ASSÉ DI O M OR A L N O TR A B A L H O, N O Â MBIT O D OS nal do servidor constrangido. Ó RG Ã OS, REP A RTI Ç Õ ES O U E N TI D A D ES D A A D M I N ISTR A - Ç Ã O C E N TR A LI Z A D A, A U T A R Q UI AS, F U N D A Ç Õ ES, E MPRE- Parágrafo único - O assédio moral no trabalho, no âmbito da ad- SAS PÚBLIC AS E SO CIE D A D ES D E E C O N O MI A MIST A, D O PO- ministração pública estad ual e das entidades colaboradoras, carac- D ER LE GISL A TIV O, EXE C U TIV O O U JU DICI Á RI O D O EST A D O teriza-se, também, nas relações funcionais escalões hierárquicos, pelas D O RI O D E JA N EIRO, I N C L USI V E C O N C ESSI O N Á RI AS E PER- seguintes circunstâncias: MISSIO N Á RI AS D E SERVIÇ OS EST A D U A IS D E U TILID A D E O U I - determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou ativi- I N TERESSE PÚBLIC O, E D Á O U TR AS PRO VID Ê N CI AS. dades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexeqüíveis; A ASSE MBLÉI A LE GISL A TIV A D O EST A D O D O RI O D E JA- II - designar para funções triviais, o exercente de funções técni- N EIR O cas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, se- D E C R E T A: jam exigidos treinamento e conhecimento específicos; III - apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de A rt. 1º - Fica vedada, no âmbito dos órgãos, repartições ou enti- qualquer trabalho de outrem; dades da administração centralizada, autarquias, fundações, empre- IV - torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o sas p úblicas ou sociedades de economia mista, do Poder Legislati- servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e su periores hie- vo, Executivo ou Judiciário, inclusive concessionárias ou permissio- rárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcio- nárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, o exer- nalmente ; cício de qualquer ato, atitu de ou postura que se possa caracterizar V - sonegar de informações que sejam necessários ao desempe- como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, nho das funções ou úteis à vida funcional do servidor; contra funcionário, servidor ou empregado e que implique em vio- VI - div ulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críti- lação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho cas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saú de mental humilhantes e degradantes. do servidor; e VII - na exposição do servidor ou do funcionário a efeitos físicos A rt. 2º - Considera-se assédio moral no trabalho, para os fins do ou mentais ad versos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou profissional. empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, A rt. 3º - Todo ato resultante de assédio moral no trabalho é nulo d urante o expediente do órgão ou entidade, e, por agente, delega- de pleno direito. do, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, 6 7