O documento descreve a história e organização do setor de seguros no Brasil. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão máximo responsável por fixar diretrizes e normas para o setor. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado de seguros. O documento também detalha as atribuições dessas instituições.
2. O seguro é uma operação pela qual uma pessoa, o segurado,
mediante o pagamento de uma remuneração, o prêmio, se faz
prometer, para si ou para outrem, no caso de realização de um
risco, uma prestação de outra parte, o segurador, que,
assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com
as leis da estatística.
Joseph Hémard, In Traité Des Assurances Terrestres
CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
É a obrigação de reparar danos causados a terceiros.
SEGURO NO BRASIL – SUAS LEIS E O
CONSUMIDOR
O DIREITO DO CONSUMIDOR
Lei 8078 de 11 set 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
3. Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de
produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II
deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade
poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do
contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese,
a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos
termos do art. 80 do Código de Processo Civil.
O DIREITO DO CONSUMIDOR
Lei 8078 de 11 set 1990
(Código de Defesa do Consumidor - CDC)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
4. A intervenção do estado nas atividades de seguro há
vários anos, pelo decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934
foi criado o departamento nacional de seguros privados e
capitalização - dnspc, em substituição à inspetoria de
seguros, extinta pelo mesmo decreto. pelo decreto-lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966, foi extinto esse departamento e
criada em substituição a superintendência de seguros
privados(SUSEP). No mesmo DECRETO-LEI Nº 73/66 instituiu o
sistema nacional de seguros privados e criou o conselho
nacional de seguros privados – CNSP.
HISTÓRIA
5. É o órgão máximo do setor
de seguros, responsável pela
fixação de diretrizes e
normas da política de
seguros e resseguros,
regulando e fiscalizando a
orientação básica e o
funcionamento dos
componentes do sistema.
Foi criado pelo Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de
1966, diploma que
institucionalizou, também, o
sistema nacional de seguros
privados.
O QUE É CNSP ? O QUE É SUSEP?
A SUSEP é o órgão
responsável pelo controle e
fiscalização dos mercados de
seguro, previdência privada
aberta, capitalização e
resseguro.
Atuar na regulação,
supervisão, fiscalização e
incentivo das atividades de
seguros, previdência
complementar aberta e
capitalização, de forma ágil,
eficiente, ética e
transparente, protegendo os
direitos dos consumidores e
os interesses da sociedade
em geral.
6. FIXAR AS DIRETRIZES E NORMAS DA POLÍTICA DE SEGUROS
PRIVADOS;
Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização
dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de
Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência
privada aberta e capitalização;
Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
ATRIBUIÇÕES DA CNSP
Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor;
Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas
pelas Sociedades Seguradoras;
Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro;
prescrever os critérios de constituição das sociedades
seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
7. ATRIBUIÇÕES DA SUSEP
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação,
na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que
se efetua através das operações de seguro, previdência privada
aberta, de capitalização e resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do
Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de
Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição,
assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles
operem; Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram
o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em
especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as
atividades que por este forem delegadas; Prover os serviços de
Secretaria Executiva do CNSP.
8. MOTIVAÇÃO
ADAPTAR A REGULAMENTAÇÃO ÀS
DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL – LEI
10.406/2002
OPORTUNIDADE PARA CONSOLIDAR
DISPOSIÇÕES DISPERSAS EM INÚMEROS
NORMATIVOS
PROPICIAR AOS SEGURADOS MAIS
INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA QUANTO ÀS
SUAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
OBJETIVO
9. CONSIDERAÇÃO FINAL
O CONJUNTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E
REGULAMENTARES TEM COMO OBJETIVO
PRINCIPAL A PROTEÇÃO DOS SEGURADOS