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Legislação e Organização Profissional
Luzienne Cristine Alves Nascimento Moraes
 O seguro é uma operação pela qual uma pessoa, o segurado,
mediante o pagamento de uma remuneração, o prêmio, se faz
prometer, para si ou para outrem, no caso de realização de um
risco, uma prestação de outra parte, o segurador, que,
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Joseph Hémard, In Traité Des Assurances Terrestres
 CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
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SEGURO NO BRASIL – SUAS LEIS E O
CONSUMIDOR
 O DIREITO DO CONSUMIDOR
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Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de
produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II
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contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese,
a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos
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O DIREITO DO CONSUMIDOR
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
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A intervenção do estado nas atividades de seguro há
vários anos, pelo decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934
foi criado o departamento nacional de seguros privados e
capitalização - dnspc, em substituição à inspetoria de
seguros, extinta pelo mesmo decreto. pelo decreto-lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966, foi extinto esse departamento e
criada em substituição a superintendência de seguros
privados(SUSEP). No mesmo DECRETO-LEI Nº 73/66 instituiu o
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nacional de seguros privados – CNSP.
HISTÓRIA
É o órgão máximo do setor
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seguros e resseguros,
regulando e fiscalizando a
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componentes do sistema.
Foi criado pelo Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de
1966, diploma que
institucionalizou, também, o
sistema nacional de seguros
privados.
O QUE É CNSP ? O QUE É SUSEP?
A SUSEP é o órgão
responsável pelo controle e
fiscalização dos mercados de
seguro, previdência privada
aberta, capitalização e
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Atuar na regulação,
supervisão, fiscalização e
incentivo das atividades de
seguros, previdência
complementar aberta e
capitalização, de forma ágil,
eficiente, ética e
transparente, protegendo os
direitos dos consumidores e
os interesses da sociedade
em geral.
FIXAR AS DIRETRIZES E NORMAS DA POLÍTICA DE SEGUROS
PRIVADOS;
 Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização
dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de
Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
 Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência
privada aberta e capitalização;
 Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
ATRIBUIÇÕES DA CNSP
 Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor;
 Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,
investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas
pelas Sociedades Seguradoras;
 Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro;
prescrever os critérios de constituição das sociedades
seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
ATRIBUIÇÕES DA SUSEP
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação,
na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que
se efetua através das operações de seguro, previdência privada
aberta, de capitalização e resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do
Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de
Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição,
assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles
operem; Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram
o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em
especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as
atividades que por este forem delegadas; Prover os serviços de
Secretaria Executiva do CNSP.
MOTIVAÇÃO
ADAPTAR A REGULAMENTAÇÃO ÀS
DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL – LEI
10.406/2002
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  • 1. Legislação e Organização Profissional Luzienne Cristine Alves Nascimento Moraes
  • 2.  O seguro é uma operação pela qual uma pessoa, o segurado, mediante o pagamento de uma remuneração, o prêmio, se faz prometer, para si ou para outrem, no caso de realização de um risco, uma prestação de outra parte, o segurador, que, assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística. Joseph Hémard, In Traité Des Assurances Terrestres  CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL É a obrigação de reparar danos causados a terceiros. SEGURO NO BRASIL – SUAS LEIS E O CONSUMIDOR  O DIREITO DO CONSUMIDOR Lei 8078 de 11 set 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
  • 3. Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. O DIREITO DO CONSUMIDOR Lei 8078 de 11 set 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • 4. A intervenção do estado nas atividades de seguro há vários anos, pelo decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934 foi criado o departamento nacional de seguros privados e capitalização - dnspc, em substituição à inspetoria de seguros, extinta pelo mesmo decreto. pelo decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, foi extinto esse departamento e criada em substituição a superintendência de seguros privados(SUSEP). No mesmo DECRETO-LEI Nº 73/66 instituiu o sistema nacional de seguros privados e criou o conselho nacional de seguros privados – CNSP. HISTÓRIA
  • 5. É o órgão máximo do setor de seguros, responsável pela fixação de diretrizes e normas da política de seguros e resseguros, regulando e fiscalizando a orientação básica e o funcionamento dos componentes do sistema. Foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o sistema nacional de seguros privados. O QUE É CNSP ? O QUE É SUSEP? A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.
  • 6. FIXAR AS DIRETRIZES E NORMAS DA POLÍTICA DE SEGUROS PRIVADOS;  Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;  Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;  Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; ATRIBUIÇÕES DA CNSP  Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor;  Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;  Regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro; prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
  • 7. ATRIBUIÇÕES DA SUSEP Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
  • 8. MOTIVAÇÃO ADAPTAR A REGULAMENTAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL – LEI 10.406/2002 OPORTUNIDADE PARA CONSOLIDAR DISPOSIÇÕES DISPERSAS EM INÚMEROS NORMATIVOS PROPICIAR AOS SEGURADOS MAIS INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA QUANTO ÀS SUAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS OBJETIVO
  • 9. CONSIDERAÇÃO FINAL O CONJUNTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL A PROTEÇÃO DOS SEGURADOS