O documento discute o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, destacando seus princípios como o respeito à dignidade humana e o compromisso com a população. Também aborda direitos e deveres dos enfermeiros e pacientes, como o consentimento informado e a privacidade do paciente. Por fim, ressalta que a enfermagem deve respeitar a ética e a dignidade humana.
2. Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem (CEPE)
O Código de Ética dos
Profissionais de
Enfermagem leva em
consideração a
necessidade e o direito
de assistência em Enfermagem da população, os
interesses do profissional e de sua organização.
3. Ética na Enfermagem
O profissional da enfermagem tem que ter
compromisso com a dignidade da pessoa
humana, para que possa reconhecer o seu
papel no processo de transformação social,
em especial, nos serviços de saúde
oferecidos à população.
6. Responsabilidades E Deveres da
Enfermagem
Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no
esclarecimento da pessoa, família e coletividade
a respeito dos direitos, riscos, benefícios e
intercorrências acerca de seu estado de saúde e
tratamento.
Art. 21 - Proteger a pessoa, família e
coletividade contra danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência por parte
de qualquer membro da Equipe de Saúde.
7. Direito do Paciente
Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação
de qualquer natureza.
8. Deveres do Paciente
Art. 11 - Ter acesso às informações,
relacionadas à pessoa, família e
coletividade, necessárias ao exercício
profissional.
9. Direitos do Paciente
Dos deveres do código de Ética dos profissionais de
Enfermagem, preconiza que o enfermeiro deve:
“Art. 27 – Respeitar e reconhecer o direito do
cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento
e seu bem estar. Art. 28 – Respeitar o natural
pudor, privacidade e a intimidade do cliente”.
Tendo o direito a ter um local adequado para o seu
atendimento, ter pessoas qualificadas para dar um
bom atendimento e o devido suporte quando se
necessita.
10. RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade
assistência de Enfermagem livre de danos
decorrentes
de
imperícia,
negligência
ou
imprudência.
11. Princípios Fundamentais
O profissional de enfermagem participa, como integrante da
equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as
necessidades de saúde da população e da defesa dos
princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que
garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde,
integralidade da assistência, resolutividade, preservação da
autonomia
das
pessoas,
participação
da
comunidade,
hierarquização e descentralização político administrativa dos
serviços de saúde.
12. Proibições
Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer
situação que se caracterize como urgência ou emergência.
Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem
o consentimento da pessoa ou de seu representante legal,
exceto em iminente risco de morte.
Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada
a interromper a gestação.
Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional
deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a
sua participação ou não no ato abortivo.
Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática
destinada a antecipar a morte do cliente.
13. Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da
droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.
Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a
outro profissional, exceto em caso de emergência.
Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com
qualquer forma de violência.
14. Bases Éticas do Relacionamento
enfermeiro-paciente:
Virtudes profissionais do enfermeiro,
Sigilo profissional (Confidêncialidade),
Direitos do paciente,
Consentimento informado do paciente para os
cuidados a serem prestados,
15. Hoje, frente a tecnologia de ponta, frente as
exigências da população e frente a todo avanço
científico, a ENFERMAGEM é a expressão de um
compromisso
a
serviço
da
integralmente a ÉTICA e a
VIDA,
respeitando
DIGNIDADE do SER
HUMANO.
Autor Desconhecido
Notes de l'éditeur
Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
A Constituição brasileira assegura o direito à autonomia a todos os cidadãos ao incluir a determinação de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E o Código Penal Brasileiro exige o respeito a esse direito ao punir, em seu artigo 146, aquele que constranger outrem a fazer o que a lei não manda ou a deixar de fazer o que a lei manda. Essa nossa legislação penal coloca, porém, uma exceção à autonomia: quando se tratar de caso de iminente perigo de vida ou para evitar suicídio, o constrangimento da vítima deixa de ser crime. Em outras palavras, a nossa legislação garante ao cidadão o direito à vida, mas não sobre a vida; ele tem plena autonomia para viver, mas não para morrer.