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Ética e legislação em enfermagem
Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem (CEPE)
 O Código de Ética dos
Profissionais de
Enfermagem leva em
consideração a
necessidade e o direito
de assistência em Enfermagem da população, os
interesses do profissional e de sua organização.
Ética na Enfermagem
O profissional da enfermagem tem que ter
compromisso com a dignidade da pessoa
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papel no processo de transformação social,
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Ética e legislação em enfermagem
Direito do Paciente
Responsabilidades E Deveres da
Enfermagem
 Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no
esclarecimento da pessoa, família e coletividade
a respeito dos direitos, riscos, benefícios e
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tratamento.
 Art. 21 - Proteger a pessoa, família e
coletividade contra danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência por parte
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Direito do Paciente

Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação
de qualquer natureza.
Deveres do Paciente

Art. 11 - Ter acesso às informações,
relacionadas à pessoa, família e
coletividade, necessárias ao exercício
profissional.
Direitos do Paciente

Dos deveres do código de Ética dos profissionais de
Enfermagem, preconiza que o enfermeiro deve:
“Art. 27 – Respeitar e reconhecer o direito do
cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento
e seu bem estar. Art. 28 – Respeitar o natural
pudor, privacidade e a intimidade do cliente”.
Tendo o direito a ter um local adequado para o seu
atendimento, ter pessoas qualificadas para dar um
bom atendimento e o devido suporte quando se
necessita. 
RESPONSABILIDADES E DEVERES
 Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade
assistência de Enfermagem livre de danos
decorrentes
de
imperícia,
negligência
ou
imprudência.
Princípios Fundamentais

 O profissional de enfermagem participa, como integrante da
equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as
necessidades de saúde da população e da defesa dos
princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que
garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde,
integralidade da assistência, resolutividade, preservação da
autonomia

das

pessoas,

participação

da

comunidade,

hierarquização e descentralização político administrativa dos
serviços de saúde.
Proibições
 Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer
situação que se caracterize como urgência ou emergência.
 Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem
o consentimento da pessoa ou de seu representante legal,
exceto em iminente risco de morte.
 Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada
a interromper a gestação.
 Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional
deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a
sua participação ou não no ato abortivo.
 Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática
destinada a antecipar a morte do cliente.
 Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da
droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.
 Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a
outro profissional, exceto em caso de emergência.
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enfermeiro-paciente:
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Hoje, frente a tecnologia de ponta, frente as
exigências da população e frente a todo avanço
científico, a ENFERMAGEM é a expressão de um
compromisso

a

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Ética e legislação em enfermagem

  • 2. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE)  O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização.
  • 3. Ética na Enfermagem O profissional da enfermagem tem que ter compromisso com a dignidade da pessoa humana, para que possa reconhecer o seu papel no processo de transformação social, em especial, nos serviços de saúde oferecidos à população.
  • 6. Responsabilidades E Deveres da Enfermagem  Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.  Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
  • 7. Direito do Paciente Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
  • 8. Deveres do Paciente Art. 11 - Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
  • 9. Direitos do Paciente Dos deveres do código de Ética dos profissionais de Enfermagem, preconiza que o enfermeiro deve: “Art. 27 – Respeitar e reconhecer o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar. Art. 28 – Respeitar o natural pudor, privacidade e a intimidade do cliente”. Tendo o direito a ter um local adequado para o seu atendimento, ter pessoas qualificadas para dar um bom atendimento e o devido suporte quando se necessita. 
  • 10. RESPONSABILIDADES E DEVERES  Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
  • 11. Princípios Fundamentais  O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político administrativa dos serviços de saúde.
  • 12. Proibições  Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.  Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.  Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.  Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.  Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
  • 13.  Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.  Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.  Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.
  • 14. Bases Éticas do Relacionamento enfermeiro-paciente:  Virtudes profissionais do enfermeiro,  Sigilo profissional (Confidêncialidade),  Direitos do paciente,  Consentimento informado do paciente para os cuidados a serem prestados,
  • 15. Hoje, frente a tecnologia de ponta, frente as exigências da população e frente a todo avanço científico, a ENFERMAGEM é a expressão de um compromisso a serviço da integralmente a ÉTICA e a VIDA, respeitando DIGNIDADE do SER HUMANO. Autor Desconhecido

Notes de l'éditeur

  1. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
  2. O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
  3. A Constituição brasileira assegura o direito à autonomia a todos os cidadãos ao incluir a determinação de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E o Código Penal Brasileiro exige o respeito a esse direito ao punir, em seu artigo 146, aquele que constranger outrem a fazer o que a lei não manda ou a deixar de fazer o que a lei manda. Essa nossa legislação penal coloca, porém, uma exceção à autonomia: quando se tratar de caso de iminente perigo de vida ou para evitar suicídio, o constrangimento da vítima deixa de ser crime. Em outras palavras, a nossa legislação garante ao cidadão o direito à vida, mas não sobre a vida; ele tem plena autonomia para viver, mas não para morrer.