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GRUPO: ÉDILA FIORAVANTE, KARINE FRIEDRICH 
E GUILHER DAMKE 
OPERAÇÕES FINANCEIRAS – CHEQUES
INTRODUÇÃO 
Resolvemos falar um pouco sobre CHEQUES, este documento que se tornou tão necessário na vida financeira de muitas pessoas e instituições do mundo inteiro. 
Iremos extrair da internet conceitos, leis e algumas figuras mostrando aspectos importantes e relevantes a respeito deste “pequeno/grande revolucionário”, explicaremos sua origem, fundamento, entre outras informações.
INDICE 
1 - Origem do Cheque na História; 
2 - Regulamentação (LEI) do cheque no Brasil; 
3 – Observações pertinentes do Cheque; 
4 - Tipos de Cheques e formas de emissão.
1 - Origem do Cheque 
Acredita-se que a origem do cheque tenha vindo de Roma em 352 a.c. 
O cheque teria sido inventado na Idade Média, quando os senhores feudais depositavam seu ouro nas oficinas dos ourives, único lugar considerado seguro na época. 
A origem do nome também gera polêmica. Por um lado, os ingleses pensam que a palavra cheque teve origem na palavra francesa echequier, que quer dizer “tabuleiro de xadrez”. Isso por que, segundo os ingleses, as mesas utilizadas nos bancos eram como um tabuleiro de xadrez e os franceses sustentam a ideia que a palavra cheque tem origem no inglês to check, que significa "conferir, verificar".
2 - Regulamentação (LEI) do cheque no Brasil 
O cheque é regulado por lei jurídica brasileira. Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985. 
O uso do cheque ainda gera muitos questionamentos no Brasil. Os bancos, aos quais caberia esclarecer as dúvidas, contribuem para aumentar a confusão, apresentando orientações pouco claras e, muitas vezes equivocadas para seus clientes.
3 – Observações pertinentes do Cheque 
•Prazo de prescrição: O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela. 
•Cheque sem fundos: O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento. 
Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos: Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos. O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de: 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00; 48 horas, se forem de até R$ 299,99. 
Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.
4 - Tipos de Cheques e formas de emissão 4.1 Cheque emitido ao portador: 
O Cheque emitido ao portador será a modalidade onde não se define o beneficiário, ou seja, pode ser sacado e/ou depositado por qualquer pessoal (terceiros). 
Segundo a FEBRABAN, só pode ser ao portador, cheques cujo valores não ultrapassem R$ 100,00. Mas este norma, não funciona na prática. 
Esta modalidade de cheque é muito utilizado para pequenos valores de pagamentos a vista.
Modelo de Cheque
4.2 Cheque nominal 
Para que o cheque seja emitido de forma nominal, terá que ter o valor acima de R$ 100,00 e por motivos de segurança DEVERÁ ser obrigatório o nome do beneficiário no mesmo. Desta forma o cheque poderá ser somente sacado e/ou depositado pelo seu beneficiário. Lembrando que a identificação do beneficiário constará no verso do cheque (endosso¹). 
Endosso¹: Será a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo) ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor (endosso mandato). Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso.
Modelo de Cheque Nominal
4.3 Cheque Cruzado 
A emissão de cheque cruzado nada mais é do que a caracterização gráfica de 2 riscos diagonais no canto esquerdo superior ou no meio do cheque. Para identificar que o mesmo poderá ser SOMENTE depositado. 
Tanto o cheque ao portador, quanto o nominal, poderão ser cruzados.
Modelo de Cheque Cruzado
4.4 Cheque Administrativo 
A emissão deste cheque é feita somente por um banco, não é muito comum e tão pouco se vê sua circulação, mas em algumas situações específicas será necessária sua utilização. 
Geralmente é emitido para pagamentos de alto valor, onde a existência de fundos deve ser garantida. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
4.5 Cheque Especial 
A emissão do cheque especial só acontece quando o banco firma contratualmente com o cliente a liberação de crédito específico. Por exemplo, se no momento de uma compra o cliente emitir cheque e não possuir saldo em sua conta, o banco “emprestará” dinheiro para a compensação do valor emitido, conforme limite acordado no contrato.
4.6 Cheque Pré-datado 
Qualquer cheque que apresentado ao banco poderá ser descontado no ato, mesmo antes da data prevista para seu desconto, se a conta possuir fundos. 
Para que o mesmo sofra descontos nas datas estipuladas pelo seu emissor, irá depender somente de acordo verbal entre o beneficiário e o emitente. (“acordo entre cavalheiros”).
BIBLIOGRAFIA 
http://www.gigaconteudo.com/tipos-de-cheque- cruzado-nominal-pre-datado-especial-e-outros 
https://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm 
http://www.infoescola.com/economia/historia-do- cheque/

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  • 1. GRUPO: ÉDILA FIORAVANTE, KARINE FRIEDRICH E GUILHER DAMKE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – CHEQUES
  • 2. INTRODUÇÃO Resolvemos falar um pouco sobre CHEQUES, este documento que se tornou tão necessário na vida financeira de muitas pessoas e instituições do mundo inteiro. Iremos extrair da internet conceitos, leis e algumas figuras mostrando aspectos importantes e relevantes a respeito deste “pequeno/grande revolucionário”, explicaremos sua origem, fundamento, entre outras informações.
  • 3. INDICE 1 - Origem do Cheque na História; 2 - Regulamentação (LEI) do cheque no Brasil; 3 – Observações pertinentes do Cheque; 4 - Tipos de Cheques e formas de emissão.
  • 4. 1 - Origem do Cheque Acredita-se que a origem do cheque tenha vindo de Roma em 352 a.c. O cheque teria sido inventado na Idade Média, quando os senhores feudais depositavam seu ouro nas oficinas dos ourives, único lugar considerado seguro na época. A origem do nome também gera polêmica. Por um lado, os ingleses pensam que a palavra cheque teve origem na palavra francesa echequier, que quer dizer “tabuleiro de xadrez”. Isso por que, segundo os ingleses, as mesas utilizadas nos bancos eram como um tabuleiro de xadrez e os franceses sustentam a ideia que a palavra cheque tem origem no inglês to check, que significa "conferir, verificar".
  • 5. 2 - Regulamentação (LEI) do cheque no Brasil O cheque é regulado por lei jurídica brasileira. Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985. O uso do cheque ainda gera muitos questionamentos no Brasil. Os bancos, aos quais caberia esclarecer as dúvidas, contribuem para aumentar a confusão, apresentando orientações pouco claras e, muitas vezes equivocadas para seus clientes.
  • 6. 3 – Observações pertinentes do Cheque •Prazo de prescrição: O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela. •Cheque sem fundos: O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento. Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos: Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos. O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de: 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00; 48 horas, se forem de até R$ 299,99. Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.
  • 7. 4 - Tipos de Cheques e formas de emissão 4.1 Cheque emitido ao portador: O Cheque emitido ao portador será a modalidade onde não se define o beneficiário, ou seja, pode ser sacado e/ou depositado por qualquer pessoal (terceiros). Segundo a FEBRABAN, só pode ser ao portador, cheques cujo valores não ultrapassem R$ 100,00. Mas este norma, não funciona na prática. Esta modalidade de cheque é muito utilizado para pequenos valores de pagamentos a vista.
  • 9. 4.2 Cheque nominal Para que o cheque seja emitido de forma nominal, terá que ter o valor acima de R$ 100,00 e por motivos de segurança DEVERÁ ser obrigatório o nome do beneficiário no mesmo. Desta forma o cheque poderá ser somente sacado e/ou depositado pelo seu beneficiário. Lembrando que a identificação do beneficiário constará no verso do cheque (endosso¹). Endosso¹: Será a transferência de direitos de crédito a um terceiro (endosso translativo) ou simplesmente autorização para um terceiro fazer a cobrança em nome do credor (endosso mandato). Qualquer título de crédito poderá ser objeto de endosso.
  • 10. Modelo de Cheque Nominal
  • 11. 4.3 Cheque Cruzado A emissão de cheque cruzado nada mais é do que a caracterização gráfica de 2 riscos diagonais no canto esquerdo superior ou no meio do cheque. Para identificar que o mesmo poderá ser SOMENTE depositado. Tanto o cheque ao portador, quanto o nominal, poderão ser cruzados.
  • 12. Modelo de Cheque Cruzado
  • 13. 4.4 Cheque Administrativo A emissão deste cheque é feita somente por um banco, não é muito comum e tão pouco se vê sua circulação, mas em algumas situações específicas será necessária sua utilização. Geralmente é emitido para pagamentos de alto valor, onde a existência de fundos deve ser garantida. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
  • 14. 4.5 Cheque Especial A emissão do cheque especial só acontece quando o banco firma contratualmente com o cliente a liberação de crédito específico. Por exemplo, se no momento de uma compra o cliente emitir cheque e não possuir saldo em sua conta, o banco “emprestará” dinheiro para a compensação do valor emitido, conforme limite acordado no contrato.
  • 15. 4.6 Cheque Pré-datado Qualquer cheque que apresentado ao banco poderá ser descontado no ato, mesmo antes da data prevista para seu desconto, se a conta possuir fundos. Para que o mesmo sofra descontos nas datas estipuladas pelo seu emissor, irá depender somente de acordo verbal entre o beneficiário e o emitente. (“acordo entre cavalheiros”).
  • 16. BIBLIOGRAFIA http://www.gigaconteudo.com/tipos-de-cheque- cruzado-nominal-pre-datado-especial-e-outros https://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm http://www.infoescola.com/economia/historia-do- cheque/