1. SEMANA DE ENFERMAGEM
III DA UFPI - CSHNB
Política Nacional
de Atenção Básica:
O que mudou? O que precisamos saber?
Mailson Carvalho
Enfermeiro – UFPI/CSHNB
Mestrando em Saúde da Família -FIOCRUZ
2. A nova PNAB
PORTARIA MS/GM Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE
2011
Revoga as Portarias:
Nº 648, DE 28-03-2006
Nº 154, DE 24-01-2008
Nº 2.281, DE 01-10-2009
Nº 2.843, DE 20-09-2010
Nº 3.839, DE 07-12-2010
Nº 2.027, DE 25-08-2011
3. Fundamentos e diretrizes da Atenção
Básica
Território e população definida (responsabilidade,
vínculo, longitudinalidade, acolhimento)
Porta de entrada preferencial
Resolutividade e coordenação do cuidado
Ações programáticas e demanda espontânea
Atuação em equipe interdisciplinar
Participação do usuário, autonomia
4. Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011
Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos
serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os
serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
5. Responsabilidades da gestão
Seguir os fundamentos e diretrizes
Financiamento (e monitoramento da aplicação de recursos)
Planejamento
Infraestrutura
Qualificação da força de trabalho
Sistemas de informação
Monitoramento e avaliação
Controle social
6. Responsabilidades da gestão federal
Definir as diretrizes da política de forma pactuada
(CIT)
Induzir a formação de profissionais para a APS (com
MEC)
Apoiar os estados e municípios (organização,
qualificação, educação permanente)
Monitorar a utilização dos recursos
7. Responsabilidades das gestões estaduais
Definir estratégias complementares, respeitando a
política nacional (com as CIB)
Acompanhar sistemas de informação
Apoiar os municípios (organização, qualificação,
educação permanente)
8. Papel das gestões municipais
Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com
as CIB)
Alimentar sistemas de informação e cadastro de profissionais e unidades
de saúde
Inserir a Saúde da Família como estratégia prioritária de organização da
APS
Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações
Selecionar, contratar e remunerar os profissionais (e assegurar o
cumprimento de carga horária)
Garantir recursos materiais, insumos e equipamentos
Organizar o fluxo de usuários
9. Requisitos para as UAB
Normas sanitárias / manual de infraestrutura do DAB
Cadastro no SCNES
Consultório médico e de enfermagem, consultório
odontológico, consultório com sanitário, sala de acolhimento,
sala de gerência, sala de atividades coletivas, recepção,
arquivo/registro, sala de procedimentos, sala de vacinas, sala
de inalação coletiva, sala de coleta, sala de curativos, (sala de
armazenamento e de dispensação de medicamentos)...
Identificação por padrão SUS e Atenção Básica
Máximo 4000 usuários, média 3000
10. Composição das EAB
Equipe mínima:
Médico generalista / de Família e Comunidade /
especialista em Saúde da Família
Enfermeiro generalista / especialista em Saúde da
Família
Auxiliar ou técnico em enfermagem
Agentes Comunitários de Saúde (máximo 12, um
para 750 pessoas no máximo)
11. Carga horária dos profissionais
40h semanais, com alternativas permitidas para os
médicos:
02 médicos 30h (equivalendo a 01 médico 40h)
03 médicos 30h (equivalendo a 02 médicos 40h)
04 médicos 30h (equivalendo a 03 médicos 40h)
02 médicos 20h (equivalendo a 01 médico 40h), com
85% do repasse financeiro
01 médico 20h (equivalendo a 01 médico 40h),
máximo de 2500 pessoas, com 60% do repasse
financeiro (Equipes Transitórias)
12. Carga horária dos profissionais
É permitida a divisão da carga horária:
Mínimo de 32h semanais na UAB
Máximo de 8h semanais em serviço de
urgência/emergência no mesmo município, ou em
atividades de especialização do profissional
13. Atuação das EAB
Nas UAB
Nas residências
Em outros espaços (que comportem a ação
planejada)
14. Novas modalidades
Equipes do consultório na rua
ESF para o atendimento da População Ribeirinha da
Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense
Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR)
+ microscopista
Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF)
+ bioquímico
16. Qual o papel do Enfermeiro:
I – realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV – planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe;
V – contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da
equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e
VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
17. As mudanças interferem na atuação do
Enfermeiro?
Pontos Conflitantes:
Prescrição de medicamentos
Solicitação de exames
Ato médico!
30 horas
19. Assumamos o nosso papel como
enfermeiros, influindo ativamente nas
políticas públicas de saúde, colaborando
para o avanço da enfermagem como
profissão e dos profissionais de
enfermagem como seres humanos.
Drª Enf. Dulce Bais