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SEMANA DE ENFERMAGEM 
III   DA UFPI - CSHNB

                   Política Nacional
                  de Atenção Básica:
          O que mudou? O que precisamos saber?


                             Mailson Carvalho
                               Enfermeiro – UFPI/CSHNB
                 Mestrando em Saúde da Família -FIOCRUZ
A nova PNAB

 PORTARIA MS/GM Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE
   2011
    Revoga as Portarias:
       Nº 648, DE 28-03-2006
       Nº 154, DE 24-01-2008
       Nº 2.281, DE 01-10-2009
       Nº 2.843, DE 20-09-2010
       Nº 3.839, DE 07-12-2010
       Nº 2.027, DE 25-08-2011
Fundamentos e diretrizes da Atenção
                              Básica
   Território e população definida (responsabilidade,
     vínculo, longitudinalidade, acolhimento)

   Porta de entrada preferencial

   Resolutividade e coordenação do cuidado

   Ações programáticas e demanda espontânea

   Atuação em equipe interdisciplinar

   Participação do usuário, autonomia
Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011

       Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos
         serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os
         serviços:

       I - de atenção primária;

       II - de atenção de urgência e emergência;

       III - de atenção psicossocial; e

       IV - especiais de acesso aberto.
Responsabilidades da gestão

   Seguir os fundamentos e diretrizes
   Financiamento (e monitoramento da aplicação de recursos)
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   Infraestrutura
   Qualificação da força de trabalho
   Sistemas de informação
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     Definir as diretrizes da política de forma pactuada
       (CIT)

     Induzir a formação de profissionais para a APS (com
       MEC)

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       qualificação, educação permanente)

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        política nacional (com as CIB)

      Acompanhar sistemas de informação

      Apoiar os municípios (organização, qualificação,
        educação permanente)
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   Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com
    as CIB)

   Alimentar sistemas de informação e cadastro de profissionais e unidades
    de saúde

   Inserir a Saúde da Família como estratégia prioritária de organização da
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   Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações

   Selecionar, contratar e remunerar os profissionais (e assegurar o
    cumprimento de carga horária)

   Garantir recursos materiais, insumos e equipamentos

   Organizar o fluxo de usuários
Requisitos para as UAB

   Normas sanitárias / manual de infraestrutura do DAB

   Cadastro no SCNES

   Consultório médico e de enfermagem, consultório
    odontológico, consultório com sanitário, sala de acolhimento,
    sala de gerência, sala de atividades coletivas, recepção,
    arquivo/registro, sala de procedimentos, sala de vacinas, sala
    de inalação coletiva, sala de coleta, sala de curativos, (sala de
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   Identificação por padrão SUS e Atenção Básica

   Máximo 4000 usuários, média 3000
Composição das EAB

 Equipe mínima:
    Médico generalista / de Família e Comunidade /
     especialista em Saúde da Família
    Enfermeiro generalista / especialista em Saúde da
     Família
    Auxiliar ou técnico em enfermagem
    Agentes Comunitários de Saúde (máximo 12, um
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Carga horária dos profissionais

 40h semanais, com alternativas permitidas para os
   médicos:
    02 médicos 30h (equivalendo a 01 médico 40h)
    03 médicos 30h (equivalendo a 02 médicos 40h)
    04 médicos 30h (equivalendo a 03 médicos 40h)
    02 médicos 20h (equivalendo a 01 médico 40h), com
     85% do repasse financeiro
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    Mínimo de 32h semanais na UAB
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Atuação das EAB

 Nas UAB

 Nas residências

 Em outros espaços (que comportem a ação
   planejada)
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 Equipes do consultório na rua

 ESF para o atendimento da População Ribeirinha da
   Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense
    Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR)
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NASF

 NASF 1
   200 HORAS
   8 a 15 equipes

 NASF 2
   120 HORAS
   3 a 7 equipes

 NASF 3
   extinto
Qual o papel do Enfermeiro:
I – realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);

II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV – planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe;

V – contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da
equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e

VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
As mudanças interferem na atuação do
                        Enfermeiro?
     Pontos Conflitantes:
        Prescrição de medicamentos
        Solicitação de exames
        Ato médico!
        30 horas
Quais as novas atribuições?
Assumamos o nosso papel como
 enfermeiros, influindo ativamente nas
políticas públicas de saúde, colaborando
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                      Drª Enf. Dulce Bais

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  • 3. Fundamentos e diretrizes da Atenção Básica  Território e população definida (responsabilidade, vínculo, longitudinalidade, acolhimento)  Porta de entrada preferencial  Resolutividade e coordenação do cuidado  Ações programáticas e demanda espontânea  Atuação em equipe interdisciplinar  Participação do usuário, autonomia
  • 4. Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011  Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:  I - de atenção primária;  II - de atenção de urgência e emergência;  III - de atenção psicossocial; e  IV - especiais de acesso aberto.
  • 5. Responsabilidades da gestão  Seguir os fundamentos e diretrizes  Financiamento (e monitoramento da aplicação de recursos)  Planejamento  Infraestrutura  Qualificação da força de trabalho  Sistemas de informação  Monitoramento e avaliação  Controle social
  • 6. Responsabilidades da gestão federal  Definir as diretrizes da política de forma pactuada (CIT)  Induzir a formação de profissionais para a APS (com MEC)  Apoiar os estados e municípios (organização, qualificação, educação permanente)  Monitorar a utilização dos recursos
  • 7. Responsabilidades das gestões estaduais  Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com as CIB)  Acompanhar sistemas de informação  Apoiar os municípios (organização, qualificação, educação permanente)
  • 8. Papel das gestões municipais  Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com as CIB)  Alimentar sistemas de informação e cadastro de profissionais e unidades de saúde  Inserir a Saúde da Família como estratégia prioritária de organização da APS  Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações  Selecionar, contratar e remunerar os profissionais (e assegurar o cumprimento de carga horária)  Garantir recursos materiais, insumos e equipamentos  Organizar o fluxo de usuários
  • 9. Requisitos para as UAB  Normas sanitárias / manual de infraestrutura do DAB  Cadastro no SCNES  Consultório médico e de enfermagem, consultório odontológico, consultório com sanitário, sala de acolhimento, sala de gerência, sala de atividades coletivas, recepção, arquivo/registro, sala de procedimentos, sala de vacinas, sala de inalação coletiva, sala de coleta, sala de curativos, (sala de armazenamento e de dispensação de medicamentos)...  Identificação por padrão SUS e Atenção Básica  Máximo 4000 usuários, média 3000
  • 10. Composição das EAB  Equipe mínima:  Médico generalista / de Família e Comunidade / especialista em Saúde da Família  Enfermeiro generalista / especialista em Saúde da Família  Auxiliar ou técnico em enfermagem  Agentes Comunitários de Saúde (máximo 12, um para 750 pessoas no máximo)
  • 11. Carga horária dos profissionais  40h semanais, com alternativas permitidas para os médicos:  02 médicos 30h (equivalendo a 01 médico 40h)  03 médicos 30h (equivalendo a 02 médicos 40h)  04 médicos 30h (equivalendo a 03 médicos 40h)  02 médicos 20h (equivalendo a 01 médico 40h), com 85% do repasse financeiro  01 médico 20h (equivalendo a 01 médico 40h), máximo de 2500 pessoas, com 60% do repasse financeiro (Equipes Transitórias)
  • 12. Carga horária dos profissionais  É permitida a divisão da carga horária:  Mínimo de 32h semanais na UAB  Máximo de 8h semanais em serviço de urgência/emergência no mesmo município, ou em atividades de especialização do profissional
  • 13. Atuação das EAB  Nas UAB  Nas residências  Em outros espaços (que comportem a ação planejada)
  • 14. Novas modalidades  Equipes do consultório na rua  ESF para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense  Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR)  + microscopista  Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF)  + bioquímico
  • 15. NASF  NASF 1  200 HORAS  8 a 15 equipes  NASF 2  120 HORAS  3 a 7 equipes  NASF 3  extinto
  • 16. Qual o papel do Enfermeiro: I – realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV – planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V – contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
  • 17. As mudanças interferem na atuação do Enfermeiro?  Pontos Conflitantes:  Prescrição de medicamentos  Solicitação de exames  Ato médico!  30 horas
  • 18. Quais as novas atribuições?
  • 19. Assumamos o nosso papel como enfermeiros, influindo ativamente nas políticas públicas de saúde, colaborando para o avanço da enfermagem como profissão e dos profissionais de enfermagem como seres humanos. Drª Enf. Dulce Bais