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M A N O E L F E L I Z A R D O D O S S A N T O S
O R I E N TAD O R A:
P R O F ª . D R ª . J U D I T E F I L G U E I R AS R O D R I G U E S
B AN C A E X AM I N AD O R A :
PRESIDENTE:
P R O F . D R . O S VA L D O V I L L A L B A
MEMBROS:
P R O F. D R A . M A R I A E VA M A N S F E L D
P R O F. D R . A R I S T I D E S E S C O B A R
P R O F. D R . J U A N C A R L O S Z A N O T T I
A S S U N C I Ó N , J U L H O D E 2 0 1 2 .
UNIVERSIDAD SAN CARLOS
DOCTORADO EN CIENCIAS DE LA EDUCACIÓN
INTRODUÇÃO
TEMA:
ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
TÍTULO:
PERTINENCIA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL SOBRE O ENSINO RELIGIOSO
PROBLEMA:
Como a alteração do artigo 33 da lei de diretrizes e bases da Educação
Nacional pode ser pertinente na construção de valores para os
discentes da Educação Básica?
INTRODUÇÃO
PERCEPÇÃO DO PROBLEMA
O Ensino Religioso sendo uma parte formativa na abertura
para o transcendente, um fato cultural e também multicultural,
trata-se de um instrumento a ser aplicado na educação
básica.
“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela sua cor de
pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para
odiar, as pessoas precisam aprender; e se podem
aprender a odiar, pode ser ensinado a amar”.
Nelson Mandela
INTRODUÇÃO
OS PRINCIPAIS FATORES QUE MOTIVARAM A
PESQUISA
A Constituição eleva a educação ao nível dos direitos
fundamentais do ser humano, quando a concebe como um direito
social e direito de todos;
O artigo 21, no capítulo 1º, da LDB define a educação escolar
sendo composta pela “Educação Básica”, formada pela educação
Infantil, Fundamental e Ensino Médio”.
INTRODUÇÃO
Escolhemos esse tema para verificar a aplicabilidade do Ensino
Religioso na Educação Básica.
Buscamos a PERTINENCIA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 33 DA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL SOBRE
O ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
INTRODUÇÃO
PRINCIPAIS FATORES QUE MOTIVARAM A PESQUISA
A presença do estudo da religião como fonte de cultura antropológica dos
povos constituídos nas escolas visa fornecer elementos que favoreçam o
discernimento do fato religioso;
O medo do diferente e das discriminações podem formar em nossas
mentes ideias que às vezes desembocam em separações e intolerância
religiosa;
O Ensino Religioso na Educação Básica pode fomentar no cidadão
aceitação do diferente.
INTRODUÇÃO
 O PROBLEMA DE PESQUISA
GERAL
Como a alteração do artigo 33 da lei de diretrizes e bases da Educação Nacional
pode ser pertinente na construção de valores para os discentes da Educação
Básica?
PROBLEMAS ESPECÍFICOS
 Como a pertinência da alteração do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases pode
contribuir para o meio acadêmico?
 Como o Ensino Religioso desenvolve a formação do discente?
 Como aplicar o Ensino Religioso sem proselitismo na formação básica?
INTRODUÇÃO
OBJETIVO GERAL:
Analisar como a alteração do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional pode ser pertinente na aplicabilidade do Ensino Religioso para a
formação do discente na educação básica.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Identificar a pertinência da mudança do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases para a
formação dos discentes;
Verificar se o Ensino Religioso através da mudança da Lei, pode integrar o projeto
político pedagógico na educação básica;
Analisar a aplicação do Ensino Religioso integrado no currículo pedagógico da
Educação Básica.
INTRODUÇÃO
A IMPORTÂNCIA DO TEMA
O Ensino Religioso como fenômeno antropológico pode ajudar o
cidadão a ter uma melhor visão do fato histórico.
INTRODUÇÃO
VARIÁVEIS:
DEPENDENTES
Diversidade social e cultural das religiões existentes;
Desenvolvimento educacional, social, cultural e existencial.
INDEPENDENTE
Ensino Religioso
INTRODUÇÃO
HIPÓTESE
O Ensino Religioso melhora as relações das pessoas na diversidade
de culturas e religiões existentes, desenvolvendo uma melhor
inserção social e cultural nas escolas.
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
Como seres humanos inseridos e condicionados em uma realidade com
dimensões sociais, política, cultural, econômica e religiosa, fazemos
parte de uma sociedade que tem uma organização própria e que
também apresenta seus problemas.
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
 Entender a complexidade do homem contemporâneo onde se valoriza e
se cultua o ter e o poder são grandes os desafios que nos impulsiona a
olhar para as pessoas e para a vida e pensar em questões que
envolvam práticas sociais e crenças religiosas;
 O art. 26 da LDB em seu § 4º fala das contribuições das diferentes
“culturas” e etnias para a formação do povo brasileiro. A cultura religiosa
não pode ficar de fora.
INTRODUÇÃO
O artigo 15 da Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Educação, de 14 de
dezembro de 2010 apresenta o ER entre os componentes curriculares
obrigatórios do Ensino Fundamental.
Art. 15 “Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão
assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
 a) Língua Portuguesa;
 b) Língua Materna, para populações indígenas;
 c) Língua Estrangeira moderna;
 d) Arte;
 e) Educação Física.
 II – Matemática.
 III – Ciências.
 IV – Ciências Humanas:
 a) História;
 b) Geografia;
 V – Ensino Religioso.
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
O sentido desta lei está em garantir que a escola oportunize aos alunos o
acesso ao conhecimento religioso. Não é seu interesse fazer com que a
escola garanta aos educandos o acesso às formas institucionalizadas de
religião.
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
Por fim, justifica-se a pesquisa sobre o Ensino Religioso na
Educação Básica nas Escolas públicas e privadas,
buscando-se trabalhar com os valores éticos, morais,
espirituais e religiosos.
MARCO TEÓRICO
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VI,
assegura que:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza [...]
MARCO TEÓRICO
O estado não pode praticar o laicismo o qual significa que
ele não tem, não favorece, não grava nem limita nenhuma
religião. A nenhuma privilegia. O fato de não haver religião
oficial, não significa restringir religião.
MARCO TEÓRICO
 O ER é parte integrante essencial da formação do ser
humano, como pessoa e cidadão, estando o Estado obrigado
a promovê-lo; não se revestir de caráter doutrinário ou
proselitista. O Estado deve possibilitar aos educandos o
acesso à compreensão do fenômeno religioso e ao
conhecimento de suas manifestações nas diferentes
denominações religiosas.
MARCO TEÓRICO
 Trata-se de uma postura que satisfaz os dispositivos constitucionais
que definem a relação entre o Estado e as denominações
religiosas, inserindo-se inclusive de forma adequada na hipótese de
colaboração de interesse público, previsto no art. 19, I, da
Constituição Federal.
 Nada mais de interesse público do que a formação integral e o
pleno desenvolvimento da pessoa humana, objetivo fundamental da
educação nacional, tal como mencionado no art. 205 da Carta
Magna.
MARCO TEÓRICO
Ensinar é direito de todos; aprender, também. (Constituição
Federal, art. 206, II,III e IV).
“Liberdade de transmissão e de recepção do conhecimento;”
“Pluralismo de ideias e de concepção pedagógica.”
 O § 1º, do artigo 210 da Constituição Federal, instituiu o direito
individual de aprender as doutrinas das diferentes religiões nas
escolas públicas, como disciplina do ensino fundamental e no
horário em que as demais disciplinas são normalmente
ministradas.
MARCO TEÓRICO
 LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB) 9.394/96
Art. 33 – O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte
integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo.
MARCO TEÓRICO
 Art. 1º da LDB define: A Educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
 Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
MARCO TEÓRICO
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9.394/96, contempla o Ensino
Religioso apenas no Ensino fundamental.
Dessa forma, aponta uma contradição em relação aos Parâmetros
Curriculares Nacionais que concebe ao Ensino Médio a característica de
terminalidade assegurando ao educando a oportunidade de consolidar e
aprofundar os conhecimentos adquiridos.
MARCO TEÓRICO
 Art. 35 da LDB diz: O ensino médio, etapa final da educação básica, com
duração mínima de três anos, terá como finalidades:
 I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
 IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
MARCO TEÓRICO
Parâmetros Curriculares Nacionais:
O Ensino Médio “É a etapa final” de uma educação de
caráter geral, afinada com a contemporaneidade, com a
construção de competências básicas, (...) e com o
desenvolvimento da pessoa, como 'sujeito em situação –
cidadão’.
MARCO TEÓRICO
A disciplina Ensino Religioso, trata do conhecimento dos
elementos essenciais que compõem o fenômeno religioso.
Neste sentido, “o tratamento didático de seus conteúdos se
realizam em nível de análise e conhecimento, na
pluralidade cultural da sala de aula”. PCNERs, (1998, p.
38).
MARCO TEÓRICO
Nunca foi encontrado um vácuo religioso na História, no qual
alguma cultura tenha sido isenta de expressões religiosas: Não
há, pois, no fundo, religiões que sejam falsas. Todas são
verdadeiras, a seu modo todas respondem, ainda que de maneira
diferentes, a determinadas condições da vida humana.
Durkheim (2004, p. 31)
MARCO TEÓRICO
O homem é naturalmente religioso não só de fato, mas também de direito:
como ele não é homem se é carente de inteligência, de vontade, de
cultura, de linguagem, assim também ele não é homem se é carente de
religião”.
Mondim (1980, p. 244)
MARCO TEÓRICO
O pluralismo religioso depende da existência prévia de determinadas
visões de Estado, de sociedade, de indivíduo e da religião que façam da
diversidade um dado fundamental das relações sociais. Uma sociedade
marcada pela intransigência e pelo monopólio religioso e do
pensamento não conquistou, ainda, o pluralismo religioso.
Mallimaci (1996, p.2).
MARCO TEÓRICO
A educação se faz com compromisso tendo como referencial o ser
humano.
Morim, (2001)
A salvação do homem é através do amor e no amor.
Victor Frank - Psiquiatra
março de 1905 – 2 de setembro de 1997
MARCO METODOLÓGICO
ABORDAGEM
A abordagem dessa Tese foi desenvolvida na forma
quali/quantitativo comparativo analítico com enfoque exploratório e
descritivo utilizando três grupos experimental.
MARCO METODOLÓGICO
CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO
Docentes
PROCEDIMENTO DE COLETA DE DADOS
30 docentes
9 do Salesiano, 13 do IFBA e 8 do Severino Vieira
UNIVERSO DA PESQUISA
440 docentes
90 do Salesiano, 280 do IFBA e 70 do Severino Vieira
MARCO METODOLÓGICO
DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
Julho de 2011 a março de 2012
POPULAÇÃO ALVO
Docentes
PROVA PILOTO
3 docentes do Salesiano, 3 do Severino Vieira e 7 do Instituto Federal
AMOSTRA
Aleatória Simples
MARCO ANALÍTICO
 ASPECTOS ÉTICOS
 A pesquisa foi realizada através de questionários com docentes dos
colégios Salesiano de Salvador (confessional), Instituto Federal de Ciência
e Tecnologia - IFBA e o Centro Estadual de Educação Profissional em
Gestão Severino Vieira – CEEP (laicos), cujas informações coletadas
foram preservadas.
 TIPOS DE AMOSTRAGEM
 Probabilística aleatória simples, onde todos os docentes das escolas
pesquisadas tiveram probabilidade de serem incluídos.
RETORNO DA INFORMAÇÃO
A pesquisa evidenciou que A PERTINENCIA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO
33 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
SOBRE O ENSINO RELIGIOSO é um tema que precisa ser discutido e
debatido em todos os níveis.
MARCO ANALÍTICO
COLÉGIOS:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA IFBA
(Laico)
CENTRO ESTADUAL SEVERINO VIEIRA
(LAICO)
SALESIANO DO SALVADOR
(CONFESSIONAL)
Fonte. Pesquisador
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
G1900ral
Colégio Severino Vieira
Colégio Salesiano do
Salvador
Instituto Federal da
Bahia
Total pesquisados: 67 docentes
93,4%
6,66%
75%
25%
Sim Não
Colégio Severino Vieira
Colégio Salesiano Salvador
Instituto Federal da Bahia
68,75%
1ª Em sua opinião o Ensino Religioso deve fazer parte do Projeto
Político Pedagógico das Escolas da Educação Básica?
100%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
31,25%
Fonte. Pesquisador
82,25%
18,75%
87,5%
12,5%
Sim Não
Colégio Severino Vieira
Colégio Salesiano Salvador
Instituto Federal da Bahia
58,4%
2ª Você seria capaz de ministrar o Ensino Religioso em sala de
aula sem ter formação específica para tal?
100%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
41,66,%
Fonte. Pesquisador
94,4%
6,6%
81,25%
18,75%
Sim Não
Colégio Severino Vieira
Colégio Salesiano Salvador
Instituto Federal da Bahia
83,4%
3ª È possível aplicar o Ensino Religioso na Educação Básica
(infantil, fundamental e médio) nas Escolas Públicas e Privadas?
100%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
16,66%
Fonte. Pesquisador
73,4%
26,66%
62,5%
37,5%
Sim Não
Instituto Federal da Bahia
Colégio Salesiano Salvador
Colégio Severino Vieira
37,5%
4ª Você seria capaz de ensinar Ensino Religioso sem
proselitismo?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
62,25%
Fonte. Pesquisador
86,7%
13,33%
86%
14%
Sim Não
Instituto Federal da Bahia
Colégio Salesiano Salvador
Colégio Severino Vieira
100%
5ª Você acha que o professor de Ensino Religioso tem que ter
formação específica?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
00%
Fonte. Pesquisador
60%
40%
22,22%
72,78%
Sim Não
Instituto Federal da Bahia
Colégio Salesiano Salvador
Colégio Severino Vieira
82,25%
6ª Você já ministrou aula sobre Ensino Religioso?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
18,75%
Fonte. Pesquisador
100%
00%
72,23%
27,77%
Sim Não
Instituto Federal da Bahia
Colégio Salesiano Salvador
Colégio Severino Vieira
72,25%
7ª Você acha que o Ensino Religioso pode fortalecer o vínculo
familiar é influenciar no caráter do cidadão?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
18,75%
Fonte. Pesquisador
62,5%
37,5%
72,23%
27,77%
Sim Não
Instituto Federal da Bahia
Colégio Salesiano Salvador
Colégio Severino Vieira86,77%
8ª Você colocaria o seu filho num Colégio Confessional?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
13,33%
Fonte. Pesquisador
100%
00%
66,67%
33,33%
Sim Não
Instituto Federal da Bahia
Colégio Salesiano Salvador
Colégio Severino Vieira
87,5%
9ª Você teve formação religiosa?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
12,5%
Fonte. Pesquisador
81,25%
18,77%
52,78%
47,22%
Sim Não
Instituto Federal da Bahia
Colégio Salesiano Salvador
Colégio Severino Vieira
81,25%
10ª Pode-se diferenciar Religião de Ensino Religioso?
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
00%
18,75%
Fonte. Pesquisador
MARCO ANALÍTICO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – IFBA
RESPOSTAS SUBJETIVAS
MARCO ANALÍTICO
Qual a sua Formação Acadêmica?
Engenharia, Português, Física, Artes, Músico, Inglês......
O que você acha do Ensino Religioso nas escolas da Educação
Básica?
Necessário, haja vista que nós precisamos também saber sobre a
religiosidade.
MARCO ANALÍTICO
A religião como um fato cultural de um povo e também um fato
que existe desde o início da consciência humana, deve ser
estudada e pesquisada nas escolas públicas e privadas da
educação básica?
Sim. Com certeza. Precisamos resgatar a nossa
essência e o local que se deve aprender sobre esse assunto
é nas escolas.
CENTRO ESTADUAL SEVERINO VIEIRA
RESPOSTAS SUBJETIVAS
MARCO ANALÍTICO
Qual a sua formação acadêmica?
Física, Filosofia, Geografia, Letras, Matemática, Inglês...
O que você acha do Ensino Religioso nas Escolas da Educação
Básica?
Acredito que nele se deve trabalhar a compreensão da
existência de um ser Superior que criou tudo, mas sem
disseminar medo desse ser.
MARCO ANALÍTICO
A religião como um fato cultural de um povo e também um fato
que existe desde o início da consciência humana, deve ser
estudada e pesquisada nas escolas públicas e privadas da
educação básica?
Sim, ela pode contribuir para que o ser humano compreenda
qual é verdadeiramente o seu papel no mundo em que vive. E
também promover a união entre os povos.
MARCO ANALÍTICO
SALESIANO DO SALVADOR
RESPOSTAS SUBJETIVAS
MARCO ANALÍTICO
Qual a sua formação acadêmica?
Matemática, Biologia, Inglês, Historia, Português, Letras, Artes...
O que você acha do Ensino Religioso nas Escolas da Educação
Básica?
O princípio de uma boa formação pessoal e profissional.
MARCO ANALÍTICO
A Religião como um fato cultural de um povo e também um
fenômeno que existe desde o início da consciência humana, deve
ser estudada e pesquisada nas Escolas Públicas e Privadas da
Educação Básica?
Sim. Mas que seja aplicada como diversificação cultural de um
povo.
MARCO ANALÍTICO
RESULTADOS
Os resultados obtidos nesta pesquisa após investigação
demonstraram que a Disciplina Ensino Religioso não está
sendo aplicado nos colégios “Laicos” pesquisados.
Apenas no Colégio Confessional todos os níveis são
contemplados pelo Ensino Religioso.
MARCO ANALÍTICO
A base de sustentação de uma Educação com qualidade tem
início no momento em que se valoriza o crescimento
educacional nas primeiras palavras e nos primeiros
ensinamentos.
A disciplina ER deve conscientizar os discentes sobre a
necessidade de formação continuada, pois nenhum curso de
formação tem condições e nem deve pretender ensinar tudo.
MARCO ANALÍTICO
O desenvolvimento de competências cognitivas (memorizar,
comparar, associar, classificar, interpretar, hipotetizar, julgar)
é um fator fundamental na construção de uma educação
crítica, porque se faz necessário conhecer o objeto a ser
criticado e estudado.
MARCO ANALÍTICO
 O respeito às diferenças devem marcar os sujeitos
envolvidos no processo educativo, espaço que cada um
possa demonstrar e ser atendido em suas necessidades e
potencialidades onde o pluralismo deve garantir uma
melhor aceitação do diferente.
MARCO ANALÍTICO
Assim, o conhecimento religioso, como sistematização de
uma das dimensões da relação do ser humano com a
realidade transcendental, tendo como complementares
outros conhecimentos sistematizados, se constitui em uma
forma de explicar o significado da existência humana.
PROPOSTA
 O Ensino Religioso seja concebido na diversidade cultural
religiosa do Brasil;
 Uma disciplina centrada na antropologia religiosa e não na
catequese ou exposição de doutrina.
PROPOSTA
 Uma disciplina escolar que possibilite o acesso ao conhecimento
religioso, a partir da pluralidade cultural religiosa em sala de aula;
 Uma disciplina curricular na Educação Básica, que a partir de sua
especificidade, contribua de forma significativa, juntamente com as
demais disciplinas escolares, na formação do cidadão, conforme o
disposto no artigo 33 da LDBEN, nº 9.394 de 20 de dezembro de
1996.
PROPOSTA
Que o ER possa exercer nos educandos que participam
dessa construção, cultivar esperanças, fomentando nos
mesmos a necessidade de desenvolver as suas
capacidades de observação, reflexão, criação,
discernimento, julgamento, comunicação, convívio,
cooperação, decisão e ação frente à realidade da vida.
PROPOSTA
Dessa forma, o objetivo do Ensino Religioso Escolar
destinado aos educandos da Educação básica (Infantil,
Fundamental e Médio), “é possibilitar aos mesmos o
conhecimento das diversas culturas e tradições
religiosas, para maior abertura e compromisso consigo
mesmo, com o outro, com forma reflexiva,
transformadora e integrada ao contexto do qual faz
parte”.
CONCLUSÃO
Em vista dos argumentos apresentados, e pela
observação dos aspectos analisados, acreditamos que
o Ensino Religioso pode contribuir para uma melhor e
aceitável sustentação da formação ideológica e social
do aluno, quando a sua aplicabilidade é apresentada de
forma imparcial oferecendo alternativas de escolhas.
CONCLUSÃO
A discriminação entre seres humanos por motivos de religião
ou crença constitui uma ofensa a dignidade humana (...)
CONCLUSÃO
 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
 A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se
esforce, através do ensino e da educação, por promover o
respeito a esses direitos e liberdades [...]
CONCLUSÃO
Por todos estes aspectos observados e diante da importância do tema
da aplicabilidade do Ensino Religioso nos três níveis da educação
básica torna-se imprescindível, a pertinência da alteração do artigo 33
da LDB com um novo aditivo e a inserção de uma emenda
constitucional no § 1º, do artigo 210 da Constituição Federal, onde
possa instituir ao educando o direito de aprender as doutrinas das
diferentes religiões nas escolas públicas e privadas na Educação
Básica, como disciplina nos horários em que as demais são
normalmente ministradas.
AGRADECIMENTOS
 A Deus, que me proporcionou a oportunidade de poder
concluir mais este sonho.
 Aos meus queridos pais, que me ensinaram a valorizar
cada ser humano, com amor e com respeito.
 Aos meus irmãos, pelo carinho e pela amizade.
 Aos professores e funcionários da Universidad San
Carlos.
AGRADECIMENTOS
 A minha orientadora Profª Drª Judite Filgueiras
Rodrigues, pela amizade acadêmica.
 A Sandra Maria de Souza Costa, minha mulher,
amiga e companheira.
 A Helder Rocha Leite, meu amigo e irmão, pela sua
amizade sincera e verdadeira.
 A todos que, esquecidos aqui, contribuíram direta e
indiretamente para a elaboração dessa tese.
OBRIGADO!
MANOEL FELIZARDO DOS SANTOS
E-mail:manoel-felizardo@hotmail.com
Tel. (71) 33975569 / 92240360
Lembranças
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  • 1. M A N O E L F E L I Z A R D O D O S S A N T O S O R I E N TAD O R A: P R O F ª . D R ª . J U D I T E F I L G U E I R AS R O D R I G U E S B AN C A E X AM I N AD O R A : PRESIDENTE: P R O F . D R . O S VA L D O V I L L A L B A MEMBROS: P R O F. D R A . M A R I A E VA M A N S F E L D P R O F. D R . A R I S T I D E S E S C O B A R P R O F. D R . J U A N C A R L O S Z A N O T T I A S S U N C I Ó N , J U L H O D E 2 0 1 2 . UNIVERSIDAD SAN CARLOS DOCTORADO EN CIENCIAS DE LA EDUCACIÓN
  • 2. INTRODUÇÃO TEMA: ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO BÁSICA TÍTULO: PERTINENCIA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL SOBRE O ENSINO RELIGIOSO PROBLEMA: Como a alteração do artigo 33 da lei de diretrizes e bases da Educação Nacional pode ser pertinente na construção de valores para os discentes da Educação Básica?
  • 3. INTRODUÇÃO PERCEPÇÃO DO PROBLEMA O Ensino Religioso sendo uma parte formativa na abertura para o transcendente, um fato cultural e também multicultural, trata-se de um instrumento a ser aplicado na educação básica.
  • 4. “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela sua cor de pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e se podem aprender a odiar, pode ser ensinado a amar”. Nelson Mandela
  • 5. INTRODUÇÃO OS PRINCIPAIS FATORES QUE MOTIVARAM A PESQUISA A Constituição eleva a educação ao nível dos direitos fundamentais do ser humano, quando a concebe como um direito social e direito de todos; O artigo 21, no capítulo 1º, da LDB define a educação escolar sendo composta pela “Educação Básica”, formada pela educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio”.
  • 6. INTRODUÇÃO Escolhemos esse tema para verificar a aplicabilidade do Ensino Religioso na Educação Básica. Buscamos a PERTINENCIA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
  • 7. INTRODUÇÃO PRINCIPAIS FATORES QUE MOTIVARAM A PESQUISA A presença do estudo da religião como fonte de cultura antropológica dos povos constituídos nas escolas visa fornecer elementos que favoreçam o discernimento do fato religioso; O medo do diferente e das discriminações podem formar em nossas mentes ideias que às vezes desembocam em separações e intolerância religiosa; O Ensino Religioso na Educação Básica pode fomentar no cidadão aceitação do diferente.
  • 8. INTRODUÇÃO  O PROBLEMA DE PESQUISA GERAL Como a alteração do artigo 33 da lei de diretrizes e bases da Educação Nacional pode ser pertinente na construção de valores para os discentes da Educação Básica? PROBLEMAS ESPECÍFICOS  Como a pertinência da alteração do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases pode contribuir para o meio acadêmico?  Como o Ensino Religioso desenvolve a formação do discente?  Como aplicar o Ensino Religioso sem proselitismo na formação básica?
  • 9. INTRODUÇÃO OBJETIVO GERAL: Analisar como a alteração do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pode ser pertinente na aplicabilidade do Ensino Religioso para a formação do discente na educação básica. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Identificar a pertinência da mudança do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases para a formação dos discentes; Verificar se o Ensino Religioso através da mudança da Lei, pode integrar o projeto político pedagógico na educação básica; Analisar a aplicação do Ensino Religioso integrado no currículo pedagógico da Educação Básica.
  • 10. INTRODUÇÃO A IMPORTÂNCIA DO TEMA O Ensino Religioso como fenômeno antropológico pode ajudar o cidadão a ter uma melhor visão do fato histórico.
  • 11. INTRODUÇÃO VARIÁVEIS: DEPENDENTES Diversidade social e cultural das religiões existentes; Desenvolvimento educacional, social, cultural e existencial. INDEPENDENTE Ensino Religioso
  • 12. INTRODUÇÃO HIPÓTESE O Ensino Religioso melhora as relações das pessoas na diversidade de culturas e religiões existentes, desenvolvendo uma melhor inserção social e cultural nas escolas.
  • 13. INTRODUÇÃO JUSTIFICATIVA Como seres humanos inseridos e condicionados em uma realidade com dimensões sociais, política, cultural, econômica e religiosa, fazemos parte de uma sociedade que tem uma organização própria e que também apresenta seus problemas.
  • 14. INTRODUÇÃO JUSTIFICATIVA  Entender a complexidade do homem contemporâneo onde se valoriza e se cultua o ter e o poder são grandes os desafios que nos impulsiona a olhar para as pessoas e para a vida e pensar em questões que envolvam práticas sociais e crenças religiosas;  O art. 26 da LDB em seu § 4º fala das contribuições das diferentes “culturas” e etnias para a formação do povo brasileiro. A cultura religiosa não pode ficar de fora.
  • 15. INTRODUÇÃO O artigo 15 da Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Educação, de 14 de dezembro de 2010 apresenta o ER entre os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental. Art. 15 “Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I – Linguagens:  a) Língua Portuguesa;  b) Língua Materna, para populações indígenas;  c) Língua Estrangeira moderna;  d) Arte;  e) Educação Física.  II – Matemática.  III – Ciências.  IV – Ciências Humanas:  a) História;  b) Geografia;  V – Ensino Religioso.
  • 16. INTRODUÇÃO JUSTIFICATIVA O sentido desta lei está em garantir que a escola oportunize aos alunos o acesso ao conhecimento religioso. Não é seu interesse fazer com que a escola garanta aos educandos o acesso às formas institucionalizadas de religião.
  • 17. INTRODUÇÃO JUSTIFICATIVA Por fim, justifica-se a pesquisa sobre o Ensino Religioso na Educação Básica nas Escolas públicas e privadas, buscando-se trabalhar com os valores éticos, morais, espirituais e religiosos.
  • 18. MARCO TEÓRICO A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VI, assegura que: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]
  • 19. MARCO TEÓRICO O estado não pode praticar o laicismo o qual significa que ele não tem, não favorece, não grava nem limita nenhuma religião. A nenhuma privilegia. O fato de não haver religião oficial, não significa restringir religião.
  • 20. MARCO TEÓRICO  O ER é parte integrante essencial da formação do ser humano, como pessoa e cidadão, estando o Estado obrigado a promovê-lo; não se revestir de caráter doutrinário ou proselitista. O Estado deve possibilitar aos educandos o acesso à compreensão do fenômeno religioso e ao conhecimento de suas manifestações nas diferentes denominações religiosas.
  • 21. MARCO TEÓRICO  Trata-se de uma postura que satisfaz os dispositivos constitucionais que definem a relação entre o Estado e as denominações religiosas, inserindo-se inclusive de forma adequada na hipótese de colaboração de interesse público, previsto no art. 19, I, da Constituição Federal.  Nada mais de interesse público do que a formação integral e o pleno desenvolvimento da pessoa humana, objetivo fundamental da educação nacional, tal como mencionado no art. 205 da Carta Magna.
  • 22. MARCO TEÓRICO Ensinar é direito de todos; aprender, também. (Constituição Federal, art. 206, II,III e IV). “Liberdade de transmissão e de recepção do conhecimento;” “Pluralismo de ideias e de concepção pedagógica.”  O § 1º, do artigo 210 da Constituição Federal, instituiu o direito individual de aprender as doutrinas das diferentes religiões nas escolas públicas, como disciplina do ensino fundamental e no horário em que as demais disciplinas são normalmente ministradas.
  • 23. MARCO TEÓRICO  LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB) 9.394/96 Art. 33 – O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
  • 24. MARCO TEÓRICO  Art. 1º da LDB define: A Educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.  Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
  • 25. MARCO TEÓRICO A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9.394/96, contempla o Ensino Religioso apenas no Ensino fundamental. Dessa forma, aponta uma contradição em relação aos Parâmetros Curriculares Nacionais que concebe ao Ensino Médio a característica de terminalidade assegurando ao educando a oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos.
  • 26. MARCO TEÓRICO  Art. 35 da LDB diz: O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:  I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;  IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
  • 27. MARCO TEÓRICO Parâmetros Curriculares Nacionais: O Ensino Médio “É a etapa final” de uma educação de caráter geral, afinada com a contemporaneidade, com a construção de competências básicas, (...) e com o desenvolvimento da pessoa, como 'sujeito em situação – cidadão’.
  • 28. MARCO TEÓRICO A disciplina Ensino Religioso, trata do conhecimento dos elementos essenciais que compõem o fenômeno religioso. Neste sentido, “o tratamento didático de seus conteúdos se realizam em nível de análise e conhecimento, na pluralidade cultural da sala de aula”. PCNERs, (1998, p. 38).
  • 29. MARCO TEÓRICO Nunca foi encontrado um vácuo religioso na História, no qual alguma cultura tenha sido isenta de expressões religiosas: Não há, pois, no fundo, religiões que sejam falsas. Todas são verdadeiras, a seu modo todas respondem, ainda que de maneira diferentes, a determinadas condições da vida humana. Durkheim (2004, p. 31)
  • 30. MARCO TEÓRICO O homem é naturalmente religioso não só de fato, mas também de direito: como ele não é homem se é carente de inteligência, de vontade, de cultura, de linguagem, assim também ele não é homem se é carente de religião”. Mondim (1980, p. 244)
  • 31. MARCO TEÓRICO O pluralismo religioso depende da existência prévia de determinadas visões de Estado, de sociedade, de indivíduo e da religião que façam da diversidade um dado fundamental das relações sociais. Uma sociedade marcada pela intransigência e pelo monopólio religioso e do pensamento não conquistou, ainda, o pluralismo religioso. Mallimaci (1996, p.2).
  • 32. MARCO TEÓRICO A educação se faz com compromisso tendo como referencial o ser humano. Morim, (2001) A salvação do homem é através do amor e no amor. Victor Frank - Psiquiatra março de 1905 – 2 de setembro de 1997
  • 33. MARCO METODOLÓGICO ABORDAGEM A abordagem dessa Tese foi desenvolvida na forma quali/quantitativo comparativo analítico com enfoque exploratório e descritivo utilizando três grupos experimental.
  • 34. MARCO METODOLÓGICO CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO Docentes PROCEDIMENTO DE COLETA DE DADOS 30 docentes 9 do Salesiano, 13 do IFBA e 8 do Severino Vieira UNIVERSO DA PESQUISA 440 docentes 90 do Salesiano, 280 do IFBA e 70 do Severino Vieira
  • 35. MARCO METODOLÓGICO DELIMITAÇÃO DO ESTUDO Julho de 2011 a março de 2012 POPULAÇÃO ALVO Docentes PROVA PILOTO 3 docentes do Salesiano, 3 do Severino Vieira e 7 do Instituto Federal AMOSTRA Aleatória Simples
  • 36. MARCO ANALÍTICO  ASPECTOS ÉTICOS  A pesquisa foi realizada através de questionários com docentes dos colégios Salesiano de Salvador (confessional), Instituto Federal de Ciência e Tecnologia - IFBA e o Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão Severino Vieira – CEEP (laicos), cujas informações coletadas foram preservadas.  TIPOS DE AMOSTRAGEM  Probabilística aleatória simples, onde todos os docentes das escolas pesquisadas tiveram probabilidade de serem incluídos. RETORNO DA INFORMAÇÃO A pesquisa evidenciou que A PERTINENCIA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL SOBRE O ENSINO RELIGIOSO é um tema que precisa ser discutido e debatido em todos os níveis.
  • 37. MARCO ANALÍTICO COLÉGIOS: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA IFBA (Laico) CENTRO ESTADUAL SEVERINO VIEIRA (LAICO) SALESIANO DO SALVADOR (CONFESSIONAL)
  • 39. 93,4% 6,66% 75% 25% Sim Não Colégio Severino Vieira Colégio Salesiano Salvador Instituto Federal da Bahia 68,75% 1ª Em sua opinião o Ensino Religioso deve fazer parte do Projeto Político Pedagógico das Escolas da Educação Básica? 100% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 31,25% Fonte. Pesquisador
  • 40. 82,25% 18,75% 87,5% 12,5% Sim Não Colégio Severino Vieira Colégio Salesiano Salvador Instituto Federal da Bahia 58,4% 2ª Você seria capaz de ministrar o Ensino Religioso em sala de aula sem ter formação específica para tal? 100% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 41,66,% Fonte. Pesquisador
  • 41. 94,4% 6,6% 81,25% 18,75% Sim Não Colégio Severino Vieira Colégio Salesiano Salvador Instituto Federal da Bahia 83,4% 3ª È possível aplicar o Ensino Religioso na Educação Básica (infantil, fundamental e médio) nas Escolas Públicas e Privadas? 100% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 16,66% Fonte. Pesquisador
  • 42. 73,4% 26,66% 62,5% 37,5% Sim Não Instituto Federal da Bahia Colégio Salesiano Salvador Colégio Severino Vieira 37,5% 4ª Você seria capaz de ensinar Ensino Religioso sem proselitismo? 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 62,25% Fonte. Pesquisador
  • 43. 86,7% 13,33% 86% 14% Sim Não Instituto Federal da Bahia Colégio Salesiano Salvador Colégio Severino Vieira 100% 5ª Você acha que o professor de Ensino Religioso tem que ter formação específica? 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 00% Fonte. Pesquisador
  • 44. 60% 40% 22,22% 72,78% Sim Não Instituto Federal da Bahia Colégio Salesiano Salvador Colégio Severino Vieira 82,25% 6ª Você já ministrou aula sobre Ensino Religioso? 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 18,75% Fonte. Pesquisador
  • 45. 100% 00% 72,23% 27,77% Sim Não Instituto Federal da Bahia Colégio Salesiano Salvador Colégio Severino Vieira 72,25% 7ª Você acha que o Ensino Religioso pode fortalecer o vínculo familiar é influenciar no caráter do cidadão? 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 18,75% Fonte. Pesquisador
  • 46. 62,5% 37,5% 72,23% 27,77% Sim Não Instituto Federal da Bahia Colégio Salesiano Salvador Colégio Severino Vieira86,77% 8ª Você colocaria o seu filho num Colégio Confessional? 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 13,33% Fonte. Pesquisador
  • 47. 100% 00% 66,67% 33,33% Sim Não Instituto Federal da Bahia Colégio Salesiano Salvador Colégio Severino Vieira 87,5% 9ª Você teve formação religiosa? 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 12,5% Fonte. Pesquisador
  • 48. 81,25% 18,77% 52,78% 47,22% Sim Não Instituto Federal da Bahia Colégio Salesiano Salvador Colégio Severino Vieira 81,25% 10ª Pode-se diferenciar Religião de Ensino Religioso? 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 00% 18,75% Fonte. Pesquisador
  • 49. MARCO ANALÍTICO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFBA RESPOSTAS SUBJETIVAS
  • 50. MARCO ANALÍTICO Qual a sua Formação Acadêmica? Engenharia, Português, Física, Artes, Músico, Inglês...... O que você acha do Ensino Religioso nas escolas da Educação Básica? Necessário, haja vista que nós precisamos também saber sobre a religiosidade.
  • 51. MARCO ANALÍTICO A religião como um fato cultural de um povo e também um fato que existe desde o início da consciência humana, deve ser estudada e pesquisada nas escolas públicas e privadas da educação básica? Sim. Com certeza. Precisamos resgatar a nossa essência e o local que se deve aprender sobre esse assunto é nas escolas.
  • 52. CENTRO ESTADUAL SEVERINO VIEIRA RESPOSTAS SUBJETIVAS
  • 53. MARCO ANALÍTICO Qual a sua formação acadêmica? Física, Filosofia, Geografia, Letras, Matemática, Inglês... O que você acha do Ensino Religioso nas Escolas da Educação Básica? Acredito que nele se deve trabalhar a compreensão da existência de um ser Superior que criou tudo, mas sem disseminar medo desse ser.
  • 54. MARCO ANALÍTICO A religião como um fato cultural de um povo e também um fato que existe desde o início da consciência humana, deve ser estudada e pesquisada nas escolas públicas e privadas da educação básica? Sim, ela pode contribuir para que o ser humano compreenda qual é verdadeiramente o seu papel no mundo em que vive. E também promover a união entre os povos.
  • 55. MARCO ANALÍTICO SALESIANO DO SALVADOR RESPOSTAS SUBJETIVAS
  • 56. MARCO ANALÍTICO Qual a sua formação acadêmica? Matemática, Biologia, Inglês, Historia, Português, Letras, Artes... O que você acha do Ensino Religioso nas Escolas da Educação Básica? O princípio de uma boa formação pessoal e profissional.
  • 57. MARCO ANALÍTICO A Religião como um fato cultural de um povo e também um fenômeno que existe desde o início da consciência humana, deve ser estudada e pesquisada nas Escolas Públicas e Privadas da Educação Básica? Sim. Mas que seja aplicada como diversificação cultural de um povo.
  • 58. MARCO ANALÍTICO RESULTADOS Os resultados obtidos nesta pesquisa após investigação demonstraram que a Disciplina Ensino Religioso não está sendo aplicado nos colégios “Laicos” pesquisados. Apenas no Colégio Confessional todos os níveis são contemplados pelo Ensino Religioso.
  • 59. MARCO ANALÍTICO A base de sustentação de uma Educação com qualidade tem início no momento em que se valoriza o crescimento educacional nas primeiras palavras e nos primeiros ensinamentos. A disciplina ER deve conscientizar os discentes sobre a necessidade de formação continuada, pois nenhum curso de formação tem condições e nem deve pretender ensinar tudo.
  • 60. MARCO ANALÍTICO O desenvolvimento de competências cognitivas (memorizar, comparar, associar, classificar, interpretar, hipotetizar, julgar) é um fator fundamental na construção de uma educação crítica, porque se faz necessário conhecer o objeto a ser criticado e estudado.
  • 61. MARCO ANALÍTICO  O respeito às diferenças devem marcar os sujeitos envolvidos no processo educativo, espaço que cada um possa demonstrar e ser atendido em suas necessidades e potencialidades onde o pluralismo deve garantir uma melhor aceitação do diferente.
  • 62. MARCO ANALÍTICO Assim, o conhecimento religioso, como sistematização de uma das dimensões da relação do ser humano com a realidade transcendental, tendo como complementares outros conhecimentos sistematizados, se constitui em uma forma de explicar o significado da existência humana.
  • 63. PROPOSTA  O Ensino Religioso seja concebido na diversidade cultural religiosa do Brasil;  Uma disciplina centrada na antropologia religiosa e não na catequese ou exposição de doutrina.
  • 64. PROPOSTA  Uma disciplina escolar que possibilite o acesso ao conhecimento religioso, a partir da pluralidade cultural religiosa em sala de aula;  Uma disciplina curricular na Educação Básica, que a partir de sua especificidade, contribua de forma significativa, juntamente com as demais disciplinas escolares, na formação do cidadão, conforme o disposto no artigo 33 da LDBEN, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
  • 65. PROPOSTA Que o ER possa exercer nos educandos que participam dessa construção, cultivar esperanças, fomentando nos mesmos a necessidade de desenvolver as suas capacidades de observação, reflexão, criação, discernimento, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação frente à realidade da vida.
  • 66. PROPOSTA Dessa forma, o objetivo do Ensino Religioso Escolar destinado aos educandos da Educação básica (Infantil, Fundamental e Médio), “é possibilitar aos mesmos o conhecimento das diversas culturas e tradições religiosas, para maior abertura e compromisso consigo mesmo, com o outro, com forma reflexiva, transformadora e integrada ao contexto do qual faz parte”.
  • 67. CONCLUSÃO Em vista dos argumentos apresentados, e pela observação dos aspectos analisados, acreditamos que o Ensino Religioso pode contribuir para uma melhor e aceitável sustentação da formação ideológica e social do aluno, quando a sua aplicabilidade é apresentada de forma imparcial oferecendo alternativas de escolhas.
  • 68. CONCLUSÃO A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma ofensa a dignidade humana (...)
  • 69. CONCLUSÃO  DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.  A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades [...]
  • 70. CONCLUSÃO Por todos estes aspectos observados e diante da importância do tema da aplicabilidade do Ensino Religioso nos três níveis da educação básica torna-se imprescindível, a pertinência da alteração do artigo 33 da LDB com um novo aditivo e a inserção de uma emenda constitucional no § 1º, do artigo 210 da Constituição Federal, onde possa instituir ao educando o direito de aprender as doutrinas das diferentes religiões nas escolas públicas e privadas na Educação Básica, como disciplina nos horários em que as demais são normalmente ministradas.
  • 71. AGRADECIMENTOS  A Deus, que me proporcionou a oportunidade de poder concluir mais este sonho.  Aos meus queridos pais, que me ensinaram a valorizar cada ser humano, com amor e com respeito.  Aos meus irmãos, pelo carinho e pela amizade.  Aos professores e funcionários da Universidad San Carlos.
  • 72. AGRADECIMENTOS  A minha orientadora Profª Drª Judite Filgueiras Rodrigues, pela amizade acadêmica.  A Sandra Maria de Souza Costa, minha mulher, amiga e companheira.  A Helder Rocha Leite, meu amigo e irmão, pela sua amizade sincera e verdadeira.  A todos que, esquecidos aqui, contribuíram direta e indiretamente para a elaboração dessa tese.
  • 73. OBRIGADO! MANOEL FELIZARDO DOS SANTOS E-mail:manoel-felizardo@hotmail.com Tel. (71) 33975569 / 92240360